Do: Gabinete do Sr. Presidente Ao: Departamento Jurídico
Do: Gabinete do Sr. Presidente
Ao: Departamento Jurídico
Prezada Senhora,
À Assessoria Jurídica, para se manifestar quanto ao aspecto legal da solicitação pretendida, que se consubstancia na necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, para o licenciamento de um conjunto de páginas customizadas, ora em diante simplesmente denominado “site”, para utilização na internet de forma comercial, conforme definições previstas nos Anexos I, II, III e IV, bem como serviços de licenciamento de sistema desenvolvido pela contratada, suporte e hospedagem do domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Conforme cotação que nos foi apresentada a empresa a ser contratada será: VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pelo valor global de R$ 7.836,00.
Com estes elementos, solicito do Departamento Jurídico, com a urgência que o assunto requer a possibilidade jurídica da contratação por Dispensa de licitação, do objeto requisitado.
Xxxxxxxxx, em 31 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE
Do: Departamento Jurídico
Ao: Gabinete do Presidente
Senhor Presidente,
Ciente de todo o processado.
Consulta-nos o Senhor Presidente, visando obter resposta à questão jurídica relacionada ao tema "licitações e contratos administrativos". O quesito a ser respondido neste expediente, "in summa", refere-se à indagação sobre o procedimento que deverá ser adotado na contratação da empresa VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pelo valor global de R$ 7.836,00.
Os fatos narrados no pedido submetido ao nosso exame, autorizam, sem sombra de dúvida, a contratação de empresa especializada para prestar serviços de criação e desenvolvimento de website conforme necessidades específicas a serem apresentadas pelo CONTRATANTE durante o período da contratação do serviço, mediante Dispensa da realização de procedimento licitatório. O Estatuto Fundamental das Licitações e Contratos, atendendo o preceito contido no artigo 22, inciso XXVII, c/c o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República, instituiu as normas necessárias para a efetivação das licitações e a formalização dos contratos da Administração Pública, estabelecendo inclusive, as hipóteses em que não se realizam os certames, que no caso em exame, trata-se de contratação cujo objeto configura a hipótese de dispensa de licitação, que se enquadra, "in concreto" na conformidade com o permissivo contido no artigo 24, inciso I, da indigitada Lei das Licitações e Contratos - LLC.
A regra na Administração Pública é sempre a celebração de procedimento licitatório para aquisição de bens ou serviços, conforme estabelece o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, como vemos abaixo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Embora a licitação seja a regra para os contratos da Administração Pública, a Lei Federal n.º 8.666/93 prevê, no seu artigo 24, hipóteses que permitem a contratação direta pela Administração, desde que atendidos determinados requisitos.
O inciso II do referido artigo 24 considera dispensável a licitação nos casos em que a contratação seja de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto no inciso II do art. 23 da Lei de Licitações. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Por sua vez, o artigo 23 da referida Lei estabelece os valores estimados para cada contratação:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(...)
Vemos, portanto, que a Lei de Licitações determina que nos casos de compras e serviços de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a licitação será dispensável por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Neste sentido, entendemos ser dispensável a licitação para contratação de empresa para criação e desenvolvimento de website, uma vez já demonstrado nos autos que o valor do objeto pretendido não atinge o valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Considerando que a empresa que apresentou menor valor dentre as cotadas foi a VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, com o valor de R$ 7.836,00 (sete mil oitocentos e trinta e seis reais) para referida prestação de serviços, entendemos que a contratação desta através da Dispensa de Licitação encontra guarida no artigo 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no livro “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 15ª Edição/ Editora Dialética, aduziu acerca do tema:
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido será o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.
Contudo, tem-se que, a Administração não pode contratar, por diversas vezes o mesmo objeto através de dispensa, sob pena de responder pelo fracionamento de despesa. Vejamos o que diz Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
Cabe uma explicação sobre uma alteração ocorrida na redação do inc. I. No texto original, aludia-se a contratações que pudessem ser realizadas “simultânea ou sucessivamente”. A Lei nº 8.883 eliminou dos incs. I e II do art. 24 a ressalva quanto à “sucessividade”. O tema tem estrita relação com o problema de fracionamento das contratações, objeto da disciplina ao art. 23, § 5º. Bem por isso, os comentários deduzidos a propósito daquele dispositivo aplicam-se ao art. 24, incs. I e II.
Ou seja, é perfeitamente válido (eventualmente, obrigatório) promover fracionamento de contratações. Não de admite, porém, que o fracionamento conduza à dispensa de licitação. É inadmissível que se promova dispensa de licitação fundando-se no valor da contratação que não é isolada. Existindo pluralidade de contratos homogêneos, de objeto similar, considera-se seu valor global – tanto para fins de aplicação do art. 24, incs. I e II, como relativamente à determinação da modalidade cabível de licitação.
Não se admite o parcelamento de contratações que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Seria permitido o parcelamento de contratações sucessivas? Não há resposta absoluta. Depende das circunstâncias, tal como exposto a propósito do art. 23, § 5º, especialmente quanto ao princípio da moralidade. Significa que, sendo previsíveis diversas aquisições de objeto idênticos, deve considerar-se o valor global. A regra subordina a Administração ao dever de prever todas as contratações que realizará no curso do exercício. (...) – destacamos.
Por oportuno, vale transcrever decisões do Tribunal de Contas da União da União acerca do tema:
Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1386/2005 Segunda Câmara
Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento de despesa.
Acórdão 73/2003 Segunda Câmara
Assim, caso seja necessária a realização de nova contratação para o mesmo objeto, necessário se faz que a Câmara Municipal de Cerquilho lance mão de procedimento licitatório em uma das modalidades previstas em Lei, para que assim não venha a incorrer em uma ilegalidade.
Lembramos, ainda, que a Administração deverá exigir da Contratada os mesmos documentos que seriam exigidos em caso da realização de licitação, tais como:
Se pessoa jurídica:
Cédula de Identidade dos representantes da empresa;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados;
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (se for o caso);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certidões Negativas atualizadas da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS, no momento da publicação do ato administrativo, emissão da Nota de Empenho e do Termo de Contrato;
Demais documentos previstos nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
Se pessoa física:
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Divida Ativa da União;
Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
Registro ou inscrição regular na entidade profissional competente, ao qual a pessoa é filiada, quando se tratar de mão de obra técnica qualificada.
Ante ao exposto, no caso em tela, a priori, não vislumbramos óbices a contratação da empresa VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, para prestação de serviço criação e desenvolvimento de website conforme necessidades específicas a serem apresentadas pelo CONTRATANTE durante o período da contratação do serviço, ou seja, de 30 dias, a com o valor total de R$ 7.836,00 (sete mil oitocentos e trinta e seis reais), através da Dispensa de Licitação. Contudo, na formalização do processo deve-se juntar orçamentos de fornecedores distintos, de modo a demonstrar a realização de pesquisa de mercado e, justificar o valor do contrato.
Para as providências que se tornarem necessárias.
Xxxxxxxxx, em 31 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Do: Presidente da Câmara Municipal
A: CONTABILIDADE
Solicito da Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX que informe da existência de dotação orçamentária que o caso requer. REF.: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 7.836,00.
Xxxxxxxxx, em 31 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE
Da: Contabilidade
Para: Presidência da Câmara
Senhor Presidente,
Temos a informar o que segue com relação na contratação pretendida: Empresa VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pelo valor global de R$ 7.836,00.
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Saldo Atual: R$ R$ 79.695,75
Xxxxxxxxx, em 31 de agosto de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Do: Presidente
Ao: Departamento de Licitações
Prezada Senhora,
1 - Tendo em vista que a aprovação pelo Departamento Jurídico da contratação/aquisição que se pretende e que a mesma tem cobertura orçamentária, resta ao Setor de Licitações iniciar o procedimento para a contratação pretendida através de Dispensa de Licitação.
2 - Solicito com a urgência que o assunto requer, a instauração de procedimento visando a contratação da Empresa VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pelo valor global de R$ 7.836,00 para a prestação de serviços, para o licenciamento de um conjunto de páginas customizadas, ora em diante simplesmente denominado “site”, para utilização na internet de forma comercial, conforme definições previstas nos anexos i, ii, iii e iv, bem como serviços de licenciamento de sistema desenvolvido pela contratada, suporte e hospedagem do domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Para as providências que se tornarem necessárias.
Cerquilho, 31 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE
Do: Departamento de Licitações
Ao: Presidente
Prezado Senhor,
1 - Estando cumprida sua determinação, com autuação dos documentos no processo competente, enviamos os autos à V.Exª, cumprindo informar, que o complemento da instrução processual foi regularmente concretizado, estando efetivado o saneamento processual.
2 - Estando devidamente compendiados os elementos ensejadores da decisão de contratar sem licitação, os trabalhos deste Setor de Licitações estão concluídos.
3 - Assim, remetemos o presente Processo Administrativo, que se encontra devidamente instruído e à sua disposição.
Xxxxxxxxx, em 31 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
MEMBRO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Do Gabinete do Presidente
Ciente de todos os atos novamente trazidos ao controle do Chefe do Legislativo Municipal.
Diante do parecer jurídico que tomo como motivação para decidir, RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação DL 10/2017 de 25/07/2017, em face do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e AUTORIZO o empenho da despesa, nos termos do artigo 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
Observadas as cautelas de estilo, providencie-se a lavratura do competente termo contratual que disciplinará as condições e obrigações pertinentes, na forma minutada pela Assessoria Jurídica, providenciando a celebração respectiva, e, em seguida, publique-se o extrato do presente ato, no prazo legal, segundo as regras usuais, na forma da Lei.
Contrate-se, pelo período de 30 (Xxxxxx Xxxx), compreendendo o período de 07/08/2017 a 05/09/2017, visando a prestação dos serviços contratados.
Após, prossiga-se como de costume, dando ciência aos órgãos interessados, e finalmente ao funcionário Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, que acompanhará a execução dos serviços, como gestor de contrato.
Para os devidos fins.
Xxxxxxxxx, em 31 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL 10/2017
OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA O LICENCIAMENTO DE UM CONJUNTO DE PÁGINAS CUSTOMIZADAS, ORA EM DIANTE SIMPLESMENTE DENOMINADO “SITE”, PARA UTILIZAÇÃO NA INTERNET DE FORMA COMERCIAL, CONFORME DEFINIÇÕES PREVISTAS NOS ANEXOS I, II, III E IV, BEM COMO SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA DESENVOLVIDO PELA CONTRATADA, SUPORTE E HOSPEDAGEM DO DOMÍNIO XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
FAVORECIDO: “VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME”
VALOR: R$ 7.836,00 (SETE MIL OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS).
VIGÊNCIA: 4 (QUATRO) meses.
Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Dispensa de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídica exarado no Processo 11/2017 – Dispensa de Licitação no. 10/2017, que acolho, RATIFICO a validade do ato, nos termos e na forma prevista no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações. Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos e a formalização do contrato. Xxxxxxxxx, em 21 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo
presente instrumento particular de contrato, originário da
Dispensa
10/2017,
a CÂMARA
MUNICIPAL DE CERQUILHO, entidade
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
58.982.364/0001-02, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representado pelo
Presidente da Câmara Municipal, Sr. XXXXX
XXXXX XXXXX,
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente
e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE
e de outro lado, a empresa VISÃOI
– SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
–
ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.310.227/0001-45, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000,
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Lajeado, RS, XXX 00000-000,
neste ato representada por seu sócio-administrador, Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado em Lajeado, RS, neste ato denominado CONTRATADA,
declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, para o licenciamento de um conjunto de páginas customizadas, ora em diante simplesmente denominado “site”, para utilização na internet de forma comercial, conforme definições previstas nos Anexos I, II, III e IV, bem como serviços de licenciamento de sistema desenvolvido pela contratada, suporte e hospedagem do domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da solução e serviços contratados:
II.1. A empresa CONTRATADA deverá licenciar um conjunto de funcionalidades eletrônicas, implantação, licenciamento, manutenção e hospedagem no que será o Portal de Internet da Câmara Municipal de Cerquilho.
II.1.2. O portal deverá incluir uma ferramenta de administração que permita aos funcionários da Câmara gerenciar e organizar os seus respectivos conteúdos. Dessa forma, o Portal de Internet deverá ser constituído de:
a) Site de internet para navegação do conteúdo por parte do internauta.
b) Ferramenta de administração do conteúdo a ser utilizado pelos servidores da Câmara.
II.2. Serviço de Implantação e Treinamento:
II.2.1. INSTALAÇÃO: A solução deve contemplar os programas de computador (software) necessários para o seu devido funcionamento nos ambientes de hospedagem, permitindo seu completo funcionamento nos servidores oferecidos pela CONTRATADA.
II.2.2. TREINAMENTO: o treinamento acontecerá via vídeo aulas, as quais serão oferecidas de forma gratuita.
II.2.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA:
O Portal/Site de Internet deverá agilizar e facilitar o acesso do usuário visitante às informações atualizadas da Casa Legislativa, assim como acesso aos serviços online. Por outro lado, os funcionários da Câmara deverão possuir ferramenta para a administração do conteúdo do Portal, e integração com serviços disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Câmara.
O Portal de Internet da Casa Legislativa deverá permitir que o internauta visitante tenha acesso a toda e qualquer informação que seja de interesse público, e que seja disponibilizada através do uso da ferramenta de administração do conteúdo. Dentre essas funcionalidades, para a ferramenta de administração do conteúdo destaca-se a obrigatoriedade de:
a) Cadastro parametrizável de estrutura de menus e submenus para organização e navegação do conteúdo do Portal.
b) Cadastro de conteúdos a serem disponibilizados no Portal, com opções de formatação do texto e inserção de imagens.
c) Permitir o carregamento de documentos, imagens, vídeos, áudios, animações para anexar aos conteúdos.
d) Cadastro de login e senha de acesso para os funcionários da Câmara com níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades. Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de perfil na área restrita.
e) Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área administrativa do site.
f) Estar de acordo com a lei de acesso à informação, com adaptações de acessibilidade, possuindo navegação via teclado, contraste no site, aumento de fonte e mapa do site.
g) Também destaca-se, para a interface do Portal, a obrigatoriedade de:
g.1) Navegação do conteúdo em menus organizados.
g.2) Sistema de busca para todo conteúdo do site.
DEVEM ESTAR NA PÁGINA PRINCIPAL OS SEGUINTES ITENS EM ABAS DIFERENTES:
1. Home:
Que ao clicar retorna à página Principal.
2. Município:
Deve conter páginas dinamicamente cadastradas pelos colaboradores do Município como: histórico do município, brasão, mapa da cidade, dados do município, entre outros que se considerar relevante inserir.
3. Departamentos:
Deverá constar neste menu:
a) O menu deve diferenciar cada tipo de departamentos da seguinte forma: Presidente | Vereadores | Comissões | Departamentos
b) Deve-se dividir cada departamento.
c) Cada departamento tem seu conteúdo exclusivo que pode estar vinculado ao site principal.
d) Ao clicar no Departamento desejado deve-se abrir um subportal, ou seja, nova página com novo menu somente com informações deste departamento, como descrição, nome, telefone e endereço de e-mail dos responsáveis, atividades pertinentes a pasta, telefones, contatos.
Neste subportal do departamento devem ser exibidos todos os serviços oferecidos por esta área, bem como a relação de projetos, informação de todos os setores vinculados (localização e contato), calendário de eventos.
e) Deve haver a possibilidade de navegação nos menus e páginas exclusivas para cada departamento. Estes menus e página são criados de forma dinâmica pelos colaboradores da Câmara.
f) Na página de cada Departamento, além do menu dos departamentos, deverá haver espaço para os conteúdos que são abastecidos na página principal e que podem estar vinculados com o departamento. Ou seja, estes conteúdos que tratam sobre o departamento devem ser remetidos automaticamente para as páginas de notícias de cada Departamento específico. Estes tipos de conteúdos vinculados são:
Notícias;
Serviços;
Projetos;
Setores;
Calendário de eventos.
4. Calendário de Eventos:
Calendário com todas as atividades da Câmara. Os eventos têm data e hora de início e, se necessário, data de término.
5. Notícias:
Nesta aba ao passar o cursor deve surgir submenu com todas as notícias. Deverá haver destaque para as notícias consideradas mais importantes. Ao clicar nestas palavras deve abrir nova página com o conteúdo. Deve haver a possibilidade de acessar as notícias por categoria (educação, saúde, administração, obras, etc).
6. Serviços:
Nesta aba, ao passar o cursor, deve surgir submenu com acesso aos serviços online que a Câmara oferece aos cidadãos, através de sistema específico já existente, como acesso as leis municipais, tramitação dos projetos, pautas das sessões, atas das sessões, lista de presença dos vereadores nas sessões e demais serviços que a Edilidade considerar pertinente para serem acrescentados após o desenvolvimento do site.
7. Licitações:
Licitações separadas por categorias. Possibilidade de baixar o arquivo de licitação ou somente um de seus anexos. Em determinadas categorias para que o cidadão faça o download de um arquivo é necessário preenchimento do seu cadastro. O administrador do sistema pode configurar qual licitação necessita ou não do cadastro.
8. Legislação:
Disponibilizar um conjunto de normas (emendas, decretos e leis) em vigência no município. Estes arquivos de legislação devem estar organizados por categorias.
9. Transparência:
Acesso aos relatórios da transparência. Estes arquivos também devem estar organizados por categorias. Por exemplo, Despesas (pagamento, Liquidação, Empenho), Receitas, Contas públicas (Balancete, demonstrativos, RREO por bimestre e quadrimestre), entre outros relatórios.
10. Turismo:
Nesta aba, ao clicar, deve remeter para nova página com novo menu em que conste informações para turistas que venham a visitar a cidade. Ex: Pontos turísticos, hotéis, restaurantes, mapa da cidade, etc. A página precisa ter a capacidade de suportar áudio, vídeo, fotografias, infográficos e banner em flash ou outros programas utilizados para a web.
11. Índices de Desenvolvimento:
Nesta aba estarão informações ligadas aos índices de desenvolvimento do município.
12. Concursos:
Os editais deverão ser exibidos em uma lista organizada por categoria, exemplo (concurso, processo seletivo). Todo edital deverá ter obrigatoriamente um arquivo (documentos .doc ou .pdf) vinculado a ele. O edital poderá ter outros anexos com informações publicadas posteriormente. Ao fazer o download do edital do concurso, o internauta pode ser solicitado a preencher um cadastro prévio. O que define se haverá necessidade do cadastro ou não é a ativação de um parâmetro na ativação pela Câmara.
13. Ouvidoria:
Ao clicar nesta aba, deve acessar o sistema de gerenciamento de informações e atendimento de ouvidoria.
14. Multimídia:
Galerias de mídias separadas por vídeos, fotos, áudios e documentos. Estas galerias devem ser independentes, sendo que poderão haver subcategorias vinculadas. Por exemplo, em documentos poderão haver: jornal, boletim, manuais, identidade visual, releases, entre outros. Estas subcategorias são definidas pelo gestor de conteúdos do site.
15. Interatividade:
Em uma primeira fase, será utilizada como ferramenta de interação a enquete. O gerenciamento dos assuntos e a frequência com que será feito serão coordenados pela Assessoria de Imprensa.
16. Notícias na página principal:
É necessário haver espaço para as últimas notícias na página principal do Portal. Inclusive acima das últimas notícias é preciso espaço em que passem imagens das principais notícias, com título que, ao clicar, remeta para a informação.
17. Página principal:
O Portal deve ter capacidade para que na página principal seja possível a inserção de:
a) ferramenta de busca no site;
b) galeria de imagens;
c) jingle da Administração Municipal;
d) boletins em áudio com notícias com sistema que permita baixar os arquivos;
e) boletins em áudio e vídeo com notícias;
f) PDF ou outro formato com o jornal digital ou outros materiais (periódicos, revistas, livreto, infográficos, etc) produzidos pela Câmara;
g) Campo de entrada para que a pessoa se cadastre caso queira receber o Boletim Semanal digital e/ou outros boletins/jornais produzidos pela Assessoria de Imprensa da Câmara;
h) banner e link que abra para o perfil socioeconômico do município;
i) banner e link do calendário de eventos;
j) banner e link do Portal de Transparência;
k) banner e link para licitações;
l) banner e link para legislação;
m) banner com acesso ao clima e tempo no município;
n) banner e link para redes sociais;
o) links para sites e blogs que a Assessoria de Imprensa e a Edilidade considerarem interessante figurar no Portal do Legislativo;
18. Acessibilidade:
Deve possibilitar a conversão de linguagem dos conteúdos informativos para navegação em dispositivos móveis, como smartphones, tablets, etc. Aumentar e diminuir fontes do site inteiro. Aplicar contraste no site, mantendo o fundo do site escuro e as letras claras.
19. Acesso rápido:
Deverá disponibilizar o acesso rápido a serviços externos ou internos do Município, com a possibilidade de abrir estes links na mesma página, nova janela ou em “pop up”. Estes links e a forma de exibição são configurados pela própria Câmara no gerenciamento do site.
20. Avisos:
São avisos que podem ser visualizados na capa do site em um estilo de “pop-up” para informações mais emergenciais. Deve haver possibilidade de configuração do tempo de exibição e postagem de imagem pela própria Câmara.
21. Vínculo a sistemas já existentes:
O portal deve ter capacidade técnica de vincular sistemas que já estão sendo utilizados pela Câmara.
22. Navegação por teclas de atalho:
Permitir que o usuário navegue no site através de teclas de atalho funcionais de acordo com o navegador. Exemplo: tecla Crtl+1 navegação no menu, Ctrl + 2 pesquisa no site, Ctrl + 3 conteúdo do site.
23. Pesquisa no site:
O site deve prover um sistema de pesquisa em todo seu conteúdo. Deverá ser possível pesquisar mais que uma palavra e estas estarem desconexas.
24. Integração com sistema de gestão:
Os sistemas que forem implantados para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo devem permitir a integração com sistemas de gestão da Câmara ou de terceiros como: Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica e emissão de certidões e guias.
Para tal, a ferramenta de administração do Portal deve permitir a configuração de menus parametrizáveis ou atalhos de redirecionamento para os serviços integrados ao Sistema de Gestão.
25. E-SIC:
Ao clicar nesta aba, deve acessar o sistema de serviço de informações ao cidadão online.
26. Sistema Legislativo
Ao clicar nesta aba, deve acessar o sistema legislativo que possibilita ao cidadão o acompanhamento dos processos legislativos.
27. Sessões Plenárias
Disponibiliza-se acesso a ordem do dia, atas, lista de presença e vídeos das sessões ao vivo e gravadas.
II.3. Licenciamento, manutenção, suporte e hospedagem:
Conjunto de serviços que permitam que a infraestrutura do site fique disponível na internet.
II.3.1. LICENCIAMENTO DO PORTAL
O Portal é contratado na forma de licença, direito de utilização do sistema e que engloba os demais serviços descritos abaixo:
II.3.2. SUPORTE
A empresa CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento e suporte ao Portal de Internet, garantindo funcionamento correto e estável do sistema na fase de implantação e pós-implantação, de acordo com os requisitos gerais e funcionais descritos neste documento.
A CONTRATADA deve fornecer um ambiente web para abertura e acompanhamento de chamados técnicos. O acesso deve ser restrito a um colaborador do Município.
Os serviços de operação são responsáveis por solucionar os eventuais problemas encontrados na implantação e pós-implantação, além do recebimento de suporte 3 horas mensais, manutenção e correção do sistema, esclarecimento de dúvidas com a equipe técnica da CONTRATADA.
II.3.3. MANUTENÇÃO
Contrato de manutenção corretiva/adaptativa e manutenção evolutiva.
Para os serviços de manutenção a CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos, de acordo com a exigência estipulada no contrato, após o registro dos mesmos.
A CONTRATADA ainda deverá possuir um sistema de chamados técnicos de forma Web para que a CONTRATANTE possa entrar em contato com seus técnicos a qualquer momento. É necessário que neste sistema de chamado técnico fiquem armazenados todos os históricos de solicitações e de atendimentos a CONTRATANTE.
Atualizações da Ferramenta. Caso a CONTRATANTE venha a lançar atualizações de versões e releases das soluções a serem implantadas, a mesma deverá fornecê-las ao Município garantindo a compatibilidade e correto funcionamento da solução.
II.3.4. HOSPEDAGEM do PORTAL
Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance. No mínimo 5.000 MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo. No mínimo 100 GB/mês tráfego mensal não acumulativo. No mínimo dois núcleos de processamento e sistema.
A hospedagem deve ser fornecida pela empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo e do início da prestação dos serviços:
III.1. O presente contrato terá duração de 04 (quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado de acordo com o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
III.2. Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços emitida pela Câmara.
CLÁUSULA QUARTA
Do Preço e condições de Pagamento:
IV.1. Pela prestação dos serviços contratados a CONTRATADA receberá a importância inicial de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) referente a implantação dos serviços mais a importância mensal de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) referente ao licenciamento da ferramenta. O pagamento devera ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal ou fatura pela CONTRATADA e aprovação dos serviços prestados, pelo fiscal anuente
IV.2. O valor acima referido se refere aos serviços de licenciamento, hospedagem e manutenção do portal, sendo que os serviços de implantação serão contratados os serviços de layout padrão com instalação e treinamento via vídeo aula, os quais serão dados de forma gratuita.
IV.3. No caso do presente contrato vir a ser renovado, o mesmo será reajustado pelo valor do IGP-M, sem prejuízo do direito à revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando incidentes fatores de oneração dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, caso em que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial será objeto de aditamento contratual.
CLÁUSULA QUINTA
Dos direitos e obrigações:
V.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) a fiscalização e acompanhamento dos serviços,
c) o cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Cláusula segunda deste contrato;
d) dar a contratada às condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
V.2. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada.
CLÁUSULA SEXTA
Da fiscalização:
VI.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Auxiliar de Informática e Filmagem, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Encargos e Responsabilidades:
VII.1. Todas as despesas relacionadas com os serviços ora contratados, inclusive contribuições sociais e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
Da sub-contratação:
VIII.1. A CONTRATADA poderá sub-contratar parte dos serviços, mediante autorização expressa do Contratante, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, como forma de agilizar os mesmos, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato, inclusive as condições de qualificação e habilitação.
CLÁUSULA NONA
Das penalidades e multas:
IX.1 - DA CONTRATADA:
IX.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
IX.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada;
Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
IX.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,1 % (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez)dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 1% (um por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
IX.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
IX.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
IX.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
IX.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
IX.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da dotação orçamentária:
X.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Câmara Municipal de Cerquilho
3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica;
Saldo Atual: R$ 74.525,18
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Rescisão:
XI.1. O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Procedimento Legal: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação conforme inciso II, do art. 24, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do art.23, ambos da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
Do Foro: As partes elegem o Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em quatro vias com igual teor e forma para um só efeito, responsabilizando-se por todas as cláusulas do presente contrato, mediante duas testemunhas.
Cerquilho/SP, 14 de March de 2023.
Contratante Contratada
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Legislativo de Cerquilho Visãoi Sistemas de Informática Ltda.
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Nome: _____________________________
RG: 419099165 RG: __________________________
ANEXO I – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
OBJETO: Os serviços de implantação do sistema objetivam o desenvolvimento de um layout personalizado para a CONTRATADA, voltado principalmente ao atendimento da lei de transparência e lei de responsabilidade fiscal, a instalação do sistema nos servidores web e o treinamento de uso.
1) Instalação do Sistema
Compreende a instalação do sistema, bem como a configuração do mesmo para acesso dos usuários. Esta etapa é realizada remotamente pelos técnicos da Visãoi em contato com a Instituição.
Duração: 2 dias úteis
2) Treinamento de Uso
Compreende vídeo aulas expositivas sobre todas as funcionalidades e recursos do sistema, de forma a proporcionar ao usuário uma visão plena sobre a utilização do Sistema.
PRAZO:
PRAZO MÍNIMO |
10 dias úteis |
PRAZO MÁXIMO |
35 dias úteis |
INÍCIO PREVISTO* |
11/09/2017 |
* Após o início previsto, a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias para entregar todo o material gráfico necessário para o desenvolvimento do site. A entrega dos serviços somente ocorrerá na data indicada caso o CONTRATANTE já tiver firmado o contrato e aprovado o layout.
PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: |
16/09/2017 |
INÌCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA LICENCIAMENTO, SUPORTE E HOSPEDAGEM |
11/09/2018 |
ANEXO II - LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE (MENSAL)
Compreende o licenciamento um conjunto de páginas já desenvolvido e adaptado à CONTRATANTE, vide anexo IV, ora em diante simplesmente denominado “site”, para utilização na internet.
A mensalidade de licenciamento engloba os seguintes serviços e funcionalidades:
Licenciamento, direito de utilização do sistema;
Recebimento de suporte, manutenção e assistência remota em até 2 horas mensais;
Atualizações do sistema (atualizações de segurança e novos recursos e versões);
Tirar dúvidas com a equipe técnica da CONTRATADA;
Abertura de chamados técnicos;
Solicitação de novas funcionalidades, que poderão ser aprovadas respeitando o tempo de suporte contratado.
As atualizações são requisitadas pela CONTRATANTE através do sistema de chamados técnicos pelo site da CONTRATADA pelo seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Periodicidade Mensal |
Valor R$ |
||
( X ) |
Licença + 2 horas de suporte/mês |
R$ 460,00 |
A quantidade de horas de suporte é acumulativa no período de licenciamento.A CONTRATANTE poderá utilizá-las a qualquer momento durante a vigência do contrato.
A quantidade de horas de suporte excedidas pode ser debitada das horas do mês seguinte. Caso as horas excedidas ultrapassem o montante de 2 meses, a CONTRATANTE será convidada a contratar um novo plano de Licenciamento e Suporte ou a quitar as horas excedentes.
O pagamento da mensalidade de licenciamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, mediante a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA.
ANEXO III
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (MENSAL)
A assinatura da hospedagem web consiste em serviço de locação de espaço físico em disco rígido e banda de tráfego na internet, com endereçamento IP, em servidor de alta capacidade, com diversos recursos instalados e localizados em Data Center escolhido pela CONTRATADA.
A CONTRATADA irá administrar e intermediar todas as questões envolvidas referente à hospedagem do site da CONTRATANTE.
Periodicidade Mensal |
Valor R$ |
||
(X) |
|
R$ 199,00 |
O pagamento da mensalidade de hospedagem será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ou semestralmente, mediante a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA.
PRAZO:
O prazo de início é imediatamente após a conclusão do site contratado.
ANEXO IV
Estrutura do site
Conjunto de funcionalidades licenciadas para a CONTRATANTE.
Módulos Dinâmicos |
|
Descrição |
Tipo |
Acesso Restrito Desenvolvimento de uma área restrita que permita que a empresa acesse com usuário e senha para atualização do site. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
1. Páginas Dinâmicas no site Permite que a própria CONTRATANTE crie e atualize menus e páginas no site de forma dinâmica e ilimitada. Em outras palavras, o site pode ir crescendo de acordo com as demandas da CONTRATANTE. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
2. Sub-portal do vereador Permitir o gerenciamento das informações e trabalhos dos vereadores da Câmara, de forma a cadastrar, atualizar e editar as informações |
Módulo Dinâmico |
2.1 Informação do Vereador Permite a inclusão dos vereadores e registro de dados como:
|
Xxxxxx Xxxxxxxx |
2.2. Projetos do Vereador Permitir que os vereadores cadastrem informações sobre os projetos apresentados na Câmara. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
2.3. Notícias do Vereador Permitir que ao cadastrar as notícias, estas possam ser vinculadas a um vereador. Haverá noticias que não serão vinculados a nenhum vereador. Permitir inclusão de galeria de Fotos e vídeos em flash |
Módulo Dinâmico |
2.4. Calendário de Eventos do Vereador Permitir cadastrar os eventos de vereadores. Exibição em um calendário de eventos. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
2.5. PÁGINAS DINÂMICAS PARA CADA VEREADOR Permite que o próprio vereador crie e atualize menus e páginas em seu subportal de forma dinâmica e ilimitada. Em outras palavras, a página do vereador pode ir crescendo de acordo com a sua demanda. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
3. NOTÍCIAS EM GERAL Cadastro no site das notícias gerais e institucionais sobre a Câmara de Vereadores. Permitir a formatação de texto (como negrito sublinhado), lista de tópicos e criação de tabelas. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
3.1. Galeria de Fotos de Notícias Criar galeria de fotos para as notícias. O sistema deve redimensionar as fotos automaticamente para o padrão de tamanho atribuído ao site. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
3.2. Arquivos Permitir a inclusão de arquivos ilimitados para ser feito download no site. Arquivos em formato (.pdf e .doc) |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
3.3. Inclusão de vídeo Possibilidade de colocar vídeo na notícia (link Youtube). No site, o vídeo deve ser executado conforme a demanda. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
3.4. Indicar para um amigo Permitir que o usuário (cidadão) envie email para outras pessoas. Fazer um formulário colocando o nome e email do emissor e o nome e email do receptor. |
Formulário |
3.5. Formatar para imprimir Abrir em nova aba para impressão, facilitar a impressão exibindo em uma nova aba somente a notícia. Colocar um botão que direciona para a saída da impressora. |
Customização |
3.6. Aumentar | Diminuir fonte da notícia Funcionalidade para aumentar o tamanho da fonte do site |
|
4. Calendário de Eventos Cadastro e edição dos eventos da agenda. Os eventos têm data e hora de início e apenas data de término. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
5. Avisos São avisos de última hora para informar o cidadão de alguma medida emergente. Estes avisos devem ser postados na capa do site em um estilo de “pop-up”. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
6. Enquete Disponibilizar enquete com objetivo de efetivar pesquisa pública com o cidadão. A enquete deverá ficar por um determinado período no site. Poderão ser disponibilizadas mais de uma enquete em um determinado período. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
7. Utilidade Pública Comunicados solicitados pelo cidadão e disponibilizados no site como forma de mural. Haverá um formulário de envio da utilidade púbica. Cadastro das utilidades públicas enviadas por email via formulário do site. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
8. Sessão plenária Calendários das sessões plenárias. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
8.1. Detalhar a sessão Informar detalhes da sessão como:
|
Xxxxxx Xxxxxxxx |
8.2. Informar presentes na sessão Vincular na sessão os vereadores que participaram da reunião plenária. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
8.3. Disponibilizar a ata Disponibilizar a ata da sessão. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
8.4. Disponibilizar áudio da sessão Permitir a inclusão de arquivos de áudio gravados durante a sessão plenária. Estes arquivos podem ser salvos em formato “.mp3”. Após este processo, qualquer cidadão que se interessar pode ouvir a sessão ou baixar o arquivo em seu computador através do site. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
9. Links de serviços da Câmara Caso a Câmara possua outros serviços on-line, tais como informar os serviços úteis aos cidadãos ou ainda criar uma integração entre o site e este serviço internos. De forma simples é possível adicionar link no site que será submetido a este serviço. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
10. Cadastro para Newsletter Permitir o Cadastro contato para o envio de newsletter. Formulário no site que permite ao usuário colocar nome e email para ser arquivado na base de dados do sistema. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
10.1. Exportação de Emails Exportação de blocos de email de maneira formatada com o objetivo de serem utilizados no envio de newsletter através de programas terceiros. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
11. Ouvidoria – Fale com a Câmara ou Vereadores Formulário através do qual o cidadão poderá enviar email diretamente para o prefeito ou para vereadores. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
12. Concurso Público Cadastro de editais de concurso púbico. Os editais serão exibidos em uma lista. Todo edital deverá ter obrigatoriamente um arquivo (documentos .doc ou .pdf) vinculado a ele. O edital poderá ter outros anexos com informações publicadas posteriormente. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
13. Licitações Cadastro de licitações. Os arquivos de licitação são separados por categorias. Para baixar os arquivos de algumas categorias pode ser obrigatório o preenchimento de um cadastro. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
13.1. Categoria de Licitações Gerência das categorias de editais. Na administração da categoria deverá ter uma chave para ativar e desativar a obrigatoriedade de preenchimento dos editais da referida categoria. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
13.2. Gerencia dos Arquivos de Licitações Cada licitação terá um arquivo principal (arquivo do edital) e vários arquivos anexos que são recursos ou alterações no edital. Caso seja requerido o preenchimento do formulário o cidadão somente poderá efetivar o download do arquivo após envio do formulário. Os dados serão salvos em Licitante. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
13.3. Anexos de Licitações São arquivos complementares ao edital. Um edital pode ter nenhum ou vários arquivos vinculados. Todos anexos podem ser baixados. Apenas o edital pode precisar de preenchimento do cadastro do licitante. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
13.4. Formulário de Preenchimento do Licitante Quando a categoria da Licitação indicar a obrigatoriedade do preenchimento do formulário. Devem-se preencher os dados conforme listado abaixo para ser possível baixar os arquivos. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
14. Legislação Disponibilizar um conjunto de normas (lei orgânica, emendas, leis ordinárias, decretos, resoluções e regimento interno) aprovadas no município. Permitir criação de classificação ilimitada para as normas. Cada norma deverá estar vinculada a uma classificação (normativa). |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
14.1. Classificação – Normativa É a forma de classificar as normas (legislação). Cada norma deverá estar vinculada a uma normativa. Os exemplos de normativas são:
|
Módulo Dinâmico |
14.2. Normas (Legislação) São as leis vinculadas a cada normativa acima (categoria). Na lista deve aparecer o nome da normativa, data de publicação, breve descrição e arquivo para efetivar o download. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
15. Contas Públicas Permitir a atualização dinâmica de contas públicas nos exercícios anuais. O sistema deve oferecer um mecanismo ao qual forneça ao administrador a funcionalidade de dividir as contas públicas pelo exercício/por ano. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
15.1. Classificação de Contas Públicas Permitir a administração das categorias de contas públicas. Cada categoria de contas públicas deve estar vinculada obrigatoriamente a uma modalidade. São dois os tipos de relatório (Contas Públicas e Plano Plurianual - PPA). |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
15.2. Relatório de Contas Públicas São os arquivos de demonstração das contas públicas. No cadastro de contas públicas estará vinculado ao “tipo de relatório” que ao ser selecionado irá carregar as informações da ”classificação”. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
18. Pesquisa no site Efetivar busca no site pelas seguintes áreas: notícias, serviços, vereadores, projetos, eventos, edital e contas públicas. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
19. Gerencia dos Usuários Permitir ao administrador do sistema gerenciar as permissões de usuários no sistema. Define que módulos cada usuário pode acessar para atualizar o conteúdo do sistema. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
19.1. Cadastro de usuários Cadastrar usuários de gestão de conteúdos definindo sua senha e qual grupo de recursos este usuário poderá gerenciar. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
19.2. Recursos Permite definir as funcionalidades que estarão disponíveis para serem atualizadas. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
19.3. Grupo de Recursos Permite criar um grupo de recursos para listagem, leitura ou atualização. Um grupo de recursos pode ser: “Gerenciar notícias” que permite a listagem de notícias, inclusão, alteração e exclusão. Este grupo pode ser atribuído, por exemplo, ao usuário “fulano” e este terá total permissão de gerenciar essa área. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
20. Banners no site - Possibilidade de colocar banners sobre eventos, campanhas e serviços que a Câmara oferece. A Câmara pode determinar o período que o banner fica no ar como também seu respectivo link, ao que o cidadão será submetido quando clicar no banner. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
21. Multimídia Permite organizar e centralizar os arquivos de mídias do município. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
21.1 Vídeos Gerenciamento de vídeos do youtube vinculados diretamente ao site da Câmara. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
21.2 Galeria de Fotos Gerenciamento das imagens e acontecimentos do município. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
21.3 Áudio Disponibilização de palestras, debates, hinos, spots, jingles e outros arquivos de áudio que a Câmara julgar interessante. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
21. Documentos Nesta área a Câmara poderá inserir os demais documentos necessários aos cidadãos como, por exemplo: jornal, boletim, Manuais, Identidade Visual, Releases, entre outros. |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
20. Funcionalidades adicionais Desenvolvimento de outros serviços ligados ao site |
|
20.1. Configuração do sistema de Estatística Disponibilizar e configurar a página junto a um dos sistemas de estatísticas de acesso mais completos, o Google Analytics. |
Configuração |
20.2. Mapa de Localização Configuração do mapa de localização da Câmara (google maps ) permitindo o interessado traçar o percurso de sua localidade até o Município. Ex. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx |
Configuração |
20.3. Cadastro em mecanismos de busca Cadastrar o site da Câmara de forma correta nos principais mecanismos de busca da internet como Google e Yahoo. |
Configuração |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO
CONTRATADA: VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME
CONTRATO Nº. (DE ORIGEM): 009/2017 - de 31/07/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PARA FINS DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE CONFORME NECESSIDADES CONFORME NECESSIDADES ESPECÍFICAS A SEREM APRESENTADAS PELO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Cerquilho/SP, 02 de Agosto de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Presidente da Câmara
E-mail institucional: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: ____________ – Sócio Responsável
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 009/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO.
CONTRATADA: VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PARA FINS DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE CONFORME NECESSIDADES CONFORME NECESSIDADES ESPECÍFICAS A SEREM APRESENTADAS PELO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
ASSINATURA: 02.08.2017
VALOR: R$ 7.836,00
PRAZO: 4 (QUATRO) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE (21/09/2017 A 18/01/2018) CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA.
Cerquilho, 21 de Setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Considerando as publicações referentes à Dispensa de Licitação no. 10/2017, publicadas na Imprensa Oficial do Município de Cerquilho em 28 de setembro de 2017,
– No Termo de Ratificação:
onde se lê: “Cerquilho, 21 de setembro de 2017”, leia-se: “Cerquilho, 11 de setembro de 2017”, e o número do contrato onde se lê “010/2017” leia-se: “009/2017”.
- No Extrato de Contrato:
Onde se lê: “Assinatura: 02.08.2017”, leia-se: “Data de Assinatura: 11.09.2017” e o número do contrato onde se lê “010/2017” leia-se: “009/2017”.
Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx