EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Campo Limpo Paulista. EDITAL: 009/2021. OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros, conforme anexos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 12/04/2021 às 09:00h e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. A retirada do Edital poderá ser feita pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – no link licitações, solicitado por e- mail nos endereços xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda na Diretoria de Administração, situada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Campo Limpo Paulista, das 11:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
Campo Limpo Paulista, 26 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx do Prado Junior Diretoria de Xxxxxxx e Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
ORGÃO INTERESSADO: Prefeitura do Município Campo Limpo Paulista/Secretaria de Governo e Gestão.
PROCESSO: Nº 1857/2021
INÍCIO: 26/03/2021
ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 09:00 horas do dia 12/04/2021
A Prefeitura do Município de Campo Limpo Paulista torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros, conforme anexos.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução conforme art. 6º, VIII, “a” da Lei 8.666/93 e será processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4.987, de 15 de setembro de 2006,
e subsidiariamente os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006, e subsidiariamente ainda a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Orgânica do Município e demais cláusulas, Lei Federal 5.764/71 e condições estabelecidas pelo presente edital e suas alterações, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
ANEXOS | |
Anexo I | Modelo de Proposta |
Anexo II | Referência dos Preços. |
Anexo III | Modelo de Credenciamento. |
Anexo IV | Modelo de Declaração |
Anexo V | Modelo de Habilitação Prévia |
Anexo VI | Modelo de Declaração de ME/EPP |
Anexo VII | Termo de Ciência e Notificação |
Anexo VIII | Minuta do Contrato |
Anexo IX | Termo de Referência dos Serviços |
Os envelopes de habilitação e proposta dos interessados serão recebidos até as 09:00hs do dia 12/04/2021, no Prédio da Prefeitura Municipal Campo Limpo Paulista, localizado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, quando impreterivelmente, terá início a sessão pública para abertura dos mesmos, pelo Pregoeiro designada pela Portaria nº 268 de 27 de Janeiro de 2021.
Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste edital.
As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados serão dadas por escrito e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem assim afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Campo Limpo Paulista, para ciência de quaisquer outros interessados.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que comprovarem que seu ramo de atividade atende o objeto da presente licitação.
1.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes as condições, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
1.3. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de SP;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. CREDENCIAMENTO
2.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
a) Carta de Credenciamento (Anexo III);
b) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para
formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “b”;
d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
f) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
2.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
2.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
2.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Os envelopes de proposta e de documentação de habilitação serão recebidos e protocolados nos termos do preâmbulo deste edital pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local a seguir:
Data: até 12/04/2021 Hora: 09:00h
Local: Prefeitura Municipal Campo Limpo Paulista, localizado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
3.2. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes.
3.3. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
AO
PREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA PREGÃO Nº 009/2021
OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros, conforme anexos.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 – “XXXXXXXX XX XXXXXX”
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREGÃO Nº 009/2021
OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros, conforme anexos.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
3.4. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar, sendo admitido o encaminhamento de propostas pela via postal, ou por outro meio de entrega, desde que os envelopes sejam entregues junto ao Departamento de Licitações, até a data da licitação respeitando sempre o prazo de no mínimo dez minutos antes do início da sessão, para que a comissão possa providenciar as formalidades.
3.5. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
3.6. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
Envelope 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
b) Preço total do serviço, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c) O prazo mínimo de validade das condições da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
3.7.1. Os documentos para proposta comercial poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.7.1.1. Fica dispensada a autenticação de certidões emitidas via "Internet", pois as mesmas estarão condicionadas à verificação de autenticidade no site correspondente.
3.7.2. A proposta deverá estar preenchida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, entrelinhas ou condições.
3.7.3. Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento de 30 (trinta) dias, contados da efetiva prestação do serviço, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
Envelope 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
3.8. Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Os documentos descritos nos itens anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA/CAU/CORECON);
b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, devidamente acervado, junto ao CREA, CAU e CORECON, em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços compatíveis em ca- racterísticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, contendo, necessaria- mente, a especificação dos serviços executados, prazo de execução e o local da presta- ção dos serviços;
c) A comprovação de Capacidade Técnica Operacional de que trata o item acima, se dará por meio da apresentação de atestado expedido em nome da empresa licitante, ficando definidas as seguintes parcelas de maior relevância, para a demonstração de prova de execução de serviços similares, a saber:
i. Elaboração de projetos básicos de engenharia/arquitetura;
ii. Assessoria e consultoria técnica para elaboração de propostas para investimentos em municípios;
iii. Elaboração de estudos de natureza econômico financeira para análise das finanças em municípios;
iv. Elaboração de carta consulta para captação de recursos de financiamento junto aos agentes financeiros;
v. Prestação de Contas dos contratos celebrados junto às esferas governamentais e agentes financeiros;
3.10. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Capital social ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado pela Administração para a contratação.
3.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – “CND” Conjunta RFB/PGFN, de forma unificada, ou Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e (comprovação de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e da dívida ativa da União) dentro da validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, de débitos inscritos (comprovação referente à regularidade do tributo ISS);
f) Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011.
3.11.1. Na forma prevista nos Artigos 42 e 43 §1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela lei complementar nº 147/14 as empresas enquadradas como EPP ou ME, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, situação na qual será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização de eventual restrição, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
3.12. Declarações:
a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme Anexo IV, de que:
i) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, e;
ii) Caso ocorram quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se compromete a declarar tais ocorrências junto à Administração contratante, em atendimento à legislação vigente.
3.13. Na forma do Artigo 4º, Inciso XIV, da Lei nº 10.520/2.002 as empresas que forem inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal
3.14.1. No caso de autenticação por servidor da prefeitura, os documentos devem ser autenticados junto ao setor de licitações durante a sessão pública do pregão.
3.15. A documentação exigida para habilitação será considerada válida para todos os fins de direito dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, se outro não tiver sido assinalado em Ato Normativo ou no próprio documento.
3.15.1. Fica dispensada a autenticação de certidões emitidas via "Internet", pois as mesmas estarão condicionadas à verificação de autenticidade no site correspondente.
3.15.2. Sob as penalidades legais e a todo tempo, está a licitante obrigada a declarar caso ocorra algum fato impeditivo de sua habilitação.
3.15.3. Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
4.1. No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens anteriores.
4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
4.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus anexos;
4.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
4.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
d) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
4.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
4.7.1. O intervalo mínimo de valor para cada lance será conforme o Anexo II – Referência dos Preços.
4.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
4.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
4.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta após a fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
4.10. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 4.6, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
4.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
4.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
4.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
4.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando, sempre que possível, aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.17. Este Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
4.18. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
4.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
4.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
4.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
4.22. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá protocolar no Setor de Compras e Licitação, até a data estipulada pelo Pregoeiro, os novos preços para a contratação, nos moldes dos Anexos deste Edital, respeitada a proporção de redução dos preços;
4.22.1. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem 4.22, no prazo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados por esta Administração, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
4.23. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
4.24. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar e motivar, imediatamente, em sessão a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
4.24.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
4.24.2. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de certame.
4.25. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo para conhecimento geral.
5. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
5.1. A contratada executará o serviço com observância rigorosa das Especificações constantes nos anexos, das condições deste Edital e do Termo de Contrato.
5.2. O Instrumento de Contrato Administrativo decorrente da presente licitação regular- se-á pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, vincular-se-á a este Edital e sujeitar-se-á as normas de Direito Público, aplicando-se lhe somente supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
5.3. O Contrato Administrativo decorrente da presente licitação será elaborado nos termos da Minuta em anexo, a prestação do serviço será de acordo com o edital, termo de referência e anexos, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
5.4. No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, vigente à época.
5.5. A recusa da vencedora em assinar o Contrato caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
5.6. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes, e em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente ao edital, sendo, o seu autor, declarado vencedor e convocado para assinar o Contrato.
5.7. A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
5.8. A Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista poderá unilateralmente, desde que por motivo de interesse público relevante ou conveniência administrativa, sempre devidamente justificada, rescindir o contrato, mediante comunicação com prazo de 30 (trinta) dias, sem que tal fato gere qualquer direito ao contratado, ressalvadas as hipóteses contempladas nos artigos 59, parágrafo único e 65, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
5.9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá ser aplicada ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a juízo fundamentado da PREFEITURA, de acordo com a gravidade da infração.
5.10. Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, abatidas as parcelas pagas.
6. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As condições do serviço estão previstas na Minuta de Contrato e nos anexos.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação, estimadas em R$ 532.200,00 (quinhentos e trinta e dois mil e duzentos reais) constantes do orçamento vigente e futuro da Prefeitura e serão suportadas pelas dotações abaixo discriminadas:
Secretaria Municipal de Governo e Gestão. | Despesa |
32.33.90.39 | 6652 |
8. DA NOTA DE EMPENHO
8.1. A ordem de serviço contendo o número da nota de xxxxxxx, quando de sua expedição, será encaminhada pela Secretaria requisitante.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. As condições de pagamento estão previstas na Minuta de Contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Prefeitura Municipal Campo Limpo Paulista, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
10.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
10.3. Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” não abertos poderão ser retirados junto ao Setor de licitações após 10 (dez) dias úteis do encerramento da presente licitação. Os envelopes não retirados após 30 (trinta) dias deste prazo poderão ser inutilizados pela Comissão.
Campo Limpo Paulista, 26 de Março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx do Prado Junior Diretoria de Administração
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº 009/2021 |
Data Licitação: 12/04/21 |
Hora: 09:00 |
Objeto: Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros. |
Ite m | Qnt. | Unid. | Descrição | Valor Total |
1 | 1 | Serv. | Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros. | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Observação:
Validade da Proposta:
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega/ Execução:
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta esta em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Representante Legal RG/CPF
ANEXO II | ||||
REFERÊNCIA DOS PREÇOS | ||||
PROCESSO Nº 1857/2021 | ||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 | ||||
OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros. | ||||
Descrição do Material | Unidad e | Quantidade | Valor Estimado Total (R$) | Valor do lance Mínimo (R$) |
ITEM 01 – CONFORME ANEXO I | Serv | 1 | R$ 532.200,00 | 2.661,00 |
Valor total estimativo | R$ 532.200,00 |
ANEXO III
(MODELO) CREDENCIAMENTO
Pregão n. Processo Objeto
A (nome do
licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n.
, com sede , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública do Pregão nº 009/2021, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Data,
Assinatura e nome do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
CNPJnº , sediada
, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, e para os fins de participação no PREGÃO nº 009/2021, DECLARA que:
Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no DOU de 28.10.1999 e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Caso ocorra quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se compromete a declarar tais ocorrências junto á Administração contratante, em atendimento á legislação vigente;
Local, ........... de ...................... de ................
.............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO , CNPJ Nº , situada na
, telefone: ( ), fac-símile: (
) , e-mail: @ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão nº 009/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos referido no Edital, em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Local, ........... de ...................... de ................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA ME OU EPP PARA PARTICIPAÇÃO NO Pregão nº 009/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº XX/XXXX, realizado pelo Município de Campo Limpo Paulista.
XX, em XX de XXXX de 2021.
Assinatura e carimbo
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1) Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / /
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA E
. DECORRENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021 – PROCESSO MUNICIPAL Nº XXXX/2021.
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob nº 45.780.095/0001-41, com sede na Avenida Adherbal da Xxxxx Xxxxxxx, nº 255, Centro, Campo Limpo Paulista, neste ato representado pelo Secretário Municipal XXXXXXXX, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº. XXXXXXXXXXXX SSP/SP e CPF/MF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominado PREFEITURA e, de outro, a empresa , com sede na Rua
, CEP: , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representado pelo Sr. ,
, portador do RG nº e CPF nº
, daqui para frente denominado CONTRATADA, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total certo e ajustado para pagamento dos serviços/produtos é de R$ XXXXXXXX por 12 (doze) meses, ou seja R$ XXXXXX por mês.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados conforme descrito no Termo de Referencia dos Serviços.
3.2. Os serviços contratados deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO
4.1. O prazo para execução dos serviços: os serviços deverão ser executados por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
4.1.1. No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, vigente à época.
4.2. A administração fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais
na execução do contrato.
4.4. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
4.5. Os serviços deverão ser executados conforme o Termo de Referência dos Serviços.
4.6. A adjudicatária exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus anexos.
4.7. Na prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga, ainda a:
4.7.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos do edital e da legislação vigente, cumprindo rigorosamente os prazos estipulados neste contrato;
4.7.2. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
4.7.3. Comunicar à PREFEITURA eventuais dúvidas referentes às especificações do serviço;
4.7.4. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas da execução dos serviços, encargos sociais, transporte, seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos a terceiros, a seus prepostos, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato;
4.7.5. Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da apresentação da Nota Fiscal e mediante atestado da Secretaria ou responsável sobre a execução do serviço.
10.4. No ato do pagamento, a contratada, quando couber, deverá apresentar cópias e os originais dos comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS e FGTS dos empregados.
10.5. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia e o original da folha de pagamento do mês de competência, na qual constem os nomes dos empregados que trabalharam na execução do contrato, além dos documentos abaixo, quando couber:
a) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
b) Protocolo da conectividade social para comprovação do envio dos arquivos GFIP- SEFIP;
c) Comprovantes de recolhimentos das guias GRF-FGTS e GPS-INSS;
d) Comprovantes de pagamento de salários dos funcionários;
e) Comprovantes de pagamento das férias e do 13º salário;
f) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – periodicidade anual;
g) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – periodicidade anual;
h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Admissional, Periódico e Demissional;
i) Perfil Profissional Profissiográfico (PPP);
j) Ficha de entrega de EPI´s;
k) Acordo de compensação de horas, se houver;
l) Na hipótese de demissão, TRCT, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e depósito da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
5.2. As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e autenticadas por servidor designado, que após a conferência anexará as mesmas às Notas Fiscais.
5.3. Quando do pagamento devido, se os serviços da empresa contratada se enquadrar no disposto da Lei Federal n.º 9.711, de 20.11.98, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativo a Seguridade Social.
5.4. A contratada deverá, ainda, apresentar, neste ato Certidão Negativa de Débito Municipal.
5.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
5.6. Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva da Prefeitura licitante, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago multa no equivalente a 02% (dois por cento), correção monetária e juros mensais no equivalente a 0,5% (meio por cento), tudo contado da data final para o adimplemento até a data do efetivo pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação, estimadas em R$ constantes das dotações do orçamento vigente e futuro da Prefeitura, abaixo discriminadas:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | Despesa |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX |
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. Este Instrumento Contratual considera-se em vigor pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a juízo fundamentado da PREFEITURA, de acordo com a gravidade da infração.
8.2. Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste Contrato, abatidas as parcelas pagas.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Instrumento de Contrato Administrativo regular-se pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se pela Lei Federal nº 8.666/93, vincular-se ao Edital de Pregão Presencial nº 009/2021 e sujeitar-se as normas de Direito Público, aplicando-se lhe somente supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
9.2. A PREFEITURA poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que por motivo de interesse público relevante ou conveniência administrativa, sempre devidamente justificada, mediante comunicação com prazo de 30 (trinta) dias, sem que tal fato gere qualquer direito ao contratado, ressalvadas as hipóteses contempladas nos artigos 59, parágrafo único e 65, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
9.1 - Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste Contrato será competente o Foro de Campo Limpo Paulista, ainda que exista outro mais privilegiado.
E, por estarem assim certas e devidamente ajustadas, PREFEITURA e CONTRATADA, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Campo Limpo Paulista, de de 2021.
XXXXXXX
Secretário Municipal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª.
2ª.
3ª.
RGnº RG nº RG nº
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de consultoria técnica especializada para viabilização e da política de investimentos do município junto às demais esferas de governo (estadual e federal), e elaboração dos respectivos projetos básicos de engenharia e arquitetura, incluindo a Elaboração de Projetos Técnicos de Prevenção e Combate a Incêndio para obtenção da aprovação no Corpo de Bombeiros.
Os estudos e projetos deverão ser encaminhados aos agentes financeiros nacionais, como BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Desenvolve/SP, bem como aos “Sistemas de Convênio”, disponíveis como Plataforma +BRASIL (SICONV), SISMOB, FNS, SIMEC e FNDE e deverão respeitar as características de cada fonte, consubstanciados em estudos de viabilidade sócio econômica e financeira, de modo a garantir o enquadramento dos pleitos às normas e condições estabelecidas.
Além da elaboração dos projetos básicos de engenharia e arquitetura, bem como dos estudos sócio econômicos, os serviços deverão contemplar o acompanhamento da implantação dos empreendimentos, com a realização das respectivas prestações de contas dos recursos disponibilizados.
2) ESCOPO DOS TRABALHOS
2.1. PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS
a )Análise Econômico – Financeira do Município
Elaboração de diagnóstico econômico-financeiro a partir do comportamento histórico das finanças municipais, mínimo 5 anos, de maneira a se apurar não só a estrutura das receitas e despesas, como também, e, principalmente, seu nível real de poupança para os próximos exercícios, o que se constituirá, em última análise, na sua capacidade financeira para realizar os investimentos pretendidos.
Deverão ser apurados, também e permanentemente atualizados, os limites de endividamento da Prefeitura Municipal, nos termos da Resolução 43/01 do Senado Federal.
b ) Plano de Investimentos
Concomitantemente à análise econômico-financeira deverá ser elaborado um Plano de Investimentos, cujas diretrizes serão fixadas pela própria Administração.
O trabalho deve considerar a hipótese de uma participação extensiva da equipe técnica da Prefeitura a médio e longo prazo, no sentido de aproveitar todo o potencial da atual Administração e compreenderá:
1. Determinação do elenco de obras, equipamentos e serviços que constam da pro- gramação municipal e fixação de sua escala de prioridades;
2. Fixação das diretrizes que serão observadas na elaboração dos estudos prelimina- res ou anteprojetos das obras a serem executadas das quais deverão constar me- moriais descritivos e planilhas orçamentárias;
3. Elaboração de justificativa das necessidades dos investimentos a serem realizados, sua relação ao quadro urbano existente e definição de projetos a serem viabilizados.
c )Atendimento à legislação vigente
Os trabalhos deverão atender, sempre, a legislação vigente à época, em especial as Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como os Decretos e Portarias regulamentadores.
Sempre que necessário serão elaborados os estudos para o enquadramento do Município nas Resoluções 40 e 43 do Senado Federal, especialmente no que tange a:
• Limites de endividamento;
• Capacidade de pagamento;
• Elaboração de pareceres técnicos e jurídicos, exigidos pela Secretaria do Tesouro Na- cional.
2.2. PROPOSTAS DE CONVÊNIOS
O Portal dos Convênios – SICONV é um sistema desenvolvido em plataforma Web que permite aos órgãos: concedente e convenente, o gerenciamento online de todas as propostas de solicitação de recursos e acompanhamento dos convênios cadastrados, nos termos do Decreto Federal nº 6.170/2007 e suas alterações – Decretos 6.329/2007; 6.428/2008 e 6.497/2008 e Portaria Interministerial 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, instituído pelo Decreto 6.170/2007, sua utilização tornou- se obrigatória a partir de 1º de setembro de 2008.
A Plataforma +BRASIL nasce a partir dos resultados positivos auferidos pela evolução do SICONV. Ela surge como uma resposta à necessidade de ampliar os benefícios do sistema a outros tipos de transferências de recursos realizados pela União, que não sejam Convênios ou Contratos de Repasse, garantindo-lhes uma melhor gestão do dinheiro público com foco na geração de resultados para os cidadãos de todo o País.
a )Elaboração das Propostas de Convênios
Proposta de Xxxxxxxx é o documento por meio do qual a Administração define como o objeto do convênio ou contrato de repasse será realizado e analisado quanto a sua viabilidade e adequação aos objetivos dos programas governamentais. Para tanto é imprescindível que a empresa tenha profundo conhecimento dos Programas de
É sabido que os recursos disponíveis são limitados, sofrem constantes contingenciamentos e estão sujeitos a cortes, segundo prioridades definidas pelas autoridades governamentais. Assim, as solicitações endereçadas às áreas consideradas também prioritárias pelo Governo Federal, terão mais chances de aprovação.
Nesse sentido, as Propostas de Convênios deverão conter, no mínimo:
• Razões que justifiquem a celebração do investimento, ou seja, justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos da Prefeitura e do Governo; a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes dos respectivos programas, bem co- mo, a indicação do público alvo do problema a ser resolvido e especialmente, dos re- sultados esperados;
• Descrição completa do objeto a ser executado, observados os programas de trabalho e suas finalidades;
• Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, com definição das etapas ou fases de execução;
• Previsão de prazo para execução, consubstanciada em um cronograma de execução física do objeto, no cronograma de desembolso e respectivo plano de aplicação dos recursos, especificando, inclusive a contrapartida local;
• Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.
Propostas Cadastradas
Acompanhar as Propostas nos portais de convênio do Governo Federal, desde o cadastro até sua aprovação;
Convênios Assinados
Acompanhar o andamento dos contratos celebrados pelo município, inclusive no que tange aos pagamentos OBTV;
b )Acompanhamento dos convênios e das OBTV’s (Ordem Bancária de Transferên- cias Voluntárias);
“Considera-se OBTV a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, mediante
autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente...” (Decreto 7.641, de 12 de dezembro de 2011).
Perfil de Operador Financeiro do convenente:
• Cadastro de credores da transferência voluntária;
• Inclusão de documentação de liquidação para posterior autorização e pagamento pe- los respectivos Gestor Financeiro e Ordenador de Despesa do ente;
c )Regularidade do Município
Acompanhar a regularidade do município junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), SISTN (Sistema de Coleta de Dados Contábeis) e SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) orientando na regularização de pendências;
d ) Sistemas de Apresentações de Propostas
SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras
• Construção, reforma e ampliação de Unidade Básica de Saúde;
• Implantação de Academias da Saúde;
• Construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento;
• Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
• Construção de Unidade de Acolhimento;
• Cadastro de Programas do Rede Cegonha;
• Construção, reforma e ampliação de Centros Especializados em Reabilitação;
• Construção, reforma e ampliação de Central de Rede Frio;
FNS – Fundação Nacional da Saúde
• Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades Básicas de Saú- de;
• Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades especializadas de Saúde;
SIMEC/FNDE – Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Educação
• Cadastro de construção de creches do Programa Pró-infância;
• Construção e coberturas de Quadras Poliesportivas;
• Cadastro de Escola de Ensino Fundamental;
e )Prestação de Contas
Prestação de Contas Parcial
Documentos necessários à Prestação de Contas: Preenchimento da relação de pagamentos, relatórios de execução física – financeira, Legislação (Decreto 6.170 movimentação e ressarcimento), contas vinculadas aos contratos-ofício de solicitação de saque, boletim de medição, demonstrativo da execução das receitas e despesas.
Prestação de Contas Final
Prestação de contas da última medição, documentos adicionais, extrato de contas vinculadas e aplicação, devolução de valores, relação de bens (repasse e rendimentos) prazos, relatório de cumprimento e aceitação do objeto, declaração de notificação do administrador municipal.
2.3. PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Projetos básicos de engenharia e arquitetura para fins de cadastro nos Sistemas de Convênios
Os projetos básicos de arquitetura e engenharia deverão conter as informações da obra, que permitirão a posterior elaboração do projeto executivo.
A. Elementos e Atividades para Elaboração de Projetos
• Descrição das características e condições dos sistemas existentes;
• Situação Operacional;
• Previsão de Demanda.
B. Plantas
• Dependendo do tipo e natureza do projeto;
• De situação da obra em escala conveniente;
• De perfis, seções, vistas e elevações.
C. Memoriais Descritivos
• Descrição sucinta da concepção da obra, incluindo a justificada alternativa técnica adotada e como será a execução de cada etapa/fase da obra projetada;
• Especificações técnicas dos materiais e equipamentos a serem empregados e normas técnicas dos serviços previstos;
D. Memoriais de Cálculo
• Estudos e dimensionamento das obras;
• Cálculos das quantidades de serviços e materiais constantes dos orçamentos das obras;
E. Orçamento das Obras
• Detalhamento de todos os serviços que compõem cada fase da execução das obras incluindo material e mão de obra;
• Custo atualizado com base nos preços de mercado e praticados na região;
F. Cronograma de Execução Físico-Financeiro
G. Estudos de Concepção
• É o estudo de arranjos, sob os pontos de vista qualitativo e quantitativo, das diferentes partes de um sistema, organizados de modo a formar um todo integrado, para a esco- lha da melhor concepção técnica, econômico-financeiro e social, conforme normas ABNT.
H. QCI – Quadro de Composição dos Investimentos
I. Elaboração de maquete eletrônica 3D
• Maquete eletrônica, com acabamento realístico, contendo imagens internas e/ou externas das edificações, proporcionando uma visão final do projeto em questão, poden- do ser utilizada para divulgação da nova edificação.
2.4. ELABORAÇÃO DE PROJETOS AVCB
Elaboração de projetos para adequação e regularização das edificações junto ao Corpo de Bombeiros, visando a diminuição do índice de vulnerabilidade, mantendo as exigências das normas e instruções vigentes e atuais para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O Contratado deverá entregar à CONTRATANTE os projetos contendo, memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas, tudo devidamente registrado na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras concordando com os termos abaixo citados:
• Deverá ser elaborado projeto de prevenção, segurança e combate ao incêndio e pâni- co, que compreenda todos os serviços necessários à adequação às normas vigentes do Corpo de Bombeiros.
• Deverão ser analisadas as condicionantes locais e as exigências das Instruções Téc- nicas (IT’s) do Corpo de Bombeiros, para que se obtenham todas as informações pre- liminares necessárias para o desenvolvimento do projeto.
• Deverá ser alinhado com a contratante um resumo inicial para que sejam definidas as diretrizes básicas de projeto e as tecnologias a serem utilizadas.
• O projeto deverá ser elaborado em nível de regularização atendendo a norma vigente, incluindo, no mínimo:
• Indicação e detalhamento do tipo;
• Capacidade e localização dos extintores;
• Rede e pontos de hidrantes;
• Luminárias de emergência;
• Reservatórios de água;
• Detalhamento das escadas de emergência (antecâmara, corrimão, guarda- corpo, revestimento dos degraus (antiderrapante);
• Indicação das rotas de fuga, tipos de portas corta-fogo, etc.);
• Sinalização da rota de fuga; legenda com os símbolos e as abreviações ado- tados em cada prancha;
• Elaboração da planilha de quantitativos e orçamento detalhado;
• Caberá a empresa, quando da visita técnica, analisar e conceituar as medidas de se- gurança e instalações dos sistemas e equipamentos de acordo com a classificação de cada edificação.
2.5. ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Documentação básica para todos os empreendimentos
Análise técnica dos projetos a serem financiados, de forma a atender a documentação básica e específica a ser apresentada aos órgãos financiadores para viabilização dos empreendimentos, abrangendo:
• Localização do empreendimento em relação a área urbana;
• Projetos técnicos e peças gráficas;
• Memoriais descritivos;
• Orçamentos;
• Cronogramas físico-financeiros;
• Justificativas dos empreendimentos;
• Infraestrutura existente;
• Responsáveis pela conservação, operação e manutenção dos empreendimentos;
• Acessibilidade e sinalização;
B. Documentação Específica
Análise técnica dos projetos de engenharia dos empreendimentos a serem financiados, atentando para a especificidade de cada obra de forma a atender as exigências dos Agentes Financeiros compreendendo:
i. Processo Licitatório
Verificação do processo licitatório para envio ao Agente Financeiro com vistas à obtenção de autorização para início das obras, sendo:
• Compatibilidade das metas físicas aprovadas pelo Agente Financeiro e processo licita- tório;
• Compatibilidade dos quantitativos com o projeto de engenharia aprovado e se caso, formulação das justificativas necessárias para sua aprovação;
• Prazos de execução de acordo com a vigência dos contratos com o Agente Financeiro propondo sua prorrogação quando for o caso.
ii. Desembolso de Recursos
Acompanhamento dos processos de desembolso de recursos junto ao Agente Financeiro, envolvendo:
nograma Físico Financeiro aprovado;
• Emissão de Relatórios de Execução Físico Financeira;
• Elaboração de Boletins de Medição;
• Comprovação de utilização e quitação de parcelas já liberadas;
iii. Reprogramação
Consultoria na elaboração da documentação necessária a reprogramação do empreendimento junto ao Agente Financeiro, abrangendo:
• Solicitação de reprogramação do contrato de repasse entre a Administração Municipal e o Agente Financeiro;
• Justificativa técnica da necessidade da proposta de reprogramação;
• Análise de projeto e eventuais ajustes;
• Acompanhamento com a empresa responsável pela execução das obras, discriminan- do valores, prazos, quantidades de serviços, inclusão de novos serviços.
• Novo cronograma físico financeiro;
• Novo cronograma de desembolso;
iv. Prestação de Contas
Consultoria na elaboração da documentação necessária a prestação de contas final do empreendimento junto ao Agente Financeiro, abrangendo:
• Plano de Trabalho reelaborado de acordo com o executado;
• Demonstrativo Consolidado de Execução da Receita e Despesa;
• Demonstrativo/Extrato da movimentação da conta bancária vinculada ao contrato;
• Relatório de Execução Físico Financeira;
• Relação de bens, quando for o caso;
• Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto;
• Recolhimento dos saldos remanescentes nas contas vinculadas;
2.6. ELABORAÇÃO DE PROJETOS ECONÔMICO-FINANCEIROS PARA CAPTA- ÇÃO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO
Elaboração de projetos econômico-financeiros para suporte à solicitação de recursos de financiamento junto aos agentes financeiros (BNDES, Banco do Brasil, Desenvolve/SP e Caixa Econômica Federal), contendo:
• Caracterização do Município;
• Informações sobre as finanças municipais;
• Detalhamento do Objeto;
• Justificativa da solicitação;
• Relação Custo X Benefício;
3) PRAZO DE EXECUÇÃO
Os trabalhos deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, nos termos da legislação vigente.
4) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a )Habilitação Jurídica
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constitui- ção com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompa- nhados de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
b )Regularidade Fiscal e Trabalhista
• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazen- da;
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade para com as Fazendas:
a. Federal – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n.° 5.512 de 15 de agosto de 2005;
b. Estadual – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante, dos tributos relativos a atividade da empresa, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.;
c. Municipal – Certidão Negativa de Tributos Mobiliário emitida pelo município sede da empresa;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida- ção das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5452, de 1º de maio de 1.943.
de Débito - CND;
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econô- mica Federal.
• A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
• As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprova- ção de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, pror- rogáveis por igual período, a critério desta administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais cer- tidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
• A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edi- tal, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
c )Qualificação Técnica
a) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA/CAU/CORECON);
b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, devidamente acervado, junto ao CREA, CAU e CORECON, em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de di- reito público ou privado, que comprove a prestação de serviços compatíveis em carac- terísticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, contendo, necessaria- mente, a especificação dos serviços executados, prazo de execução e o local da pres- tação dos serviços;
c) A comprovação de Capacidade Técnica Operacional de que trata o item “II” acima, se dará por meio da apresentação de atestado expedido em nome da empresa licitante, ficando definidas as seguintes parcelas de maior relevância, para a demonstração de prova de execução de serviços similares, a saber:
i. Elaboração de projetos básicos de engenharia/arquitetura;
ii. Assessoria e consultoria técnica para elaboração de propostas para investimentos em municípios;
iii. Elaboração de estudos de natureza econômico financeira para análise das finanças em municípios;
iv. Elaboração de carta consulta para captação de recursos de financiamento junto aos agentes financeiros;
d )Qualificação Econômico Financeira
• Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
• Prova de que o Capital Social ou patrimônio líquido da empresa não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da presente licitação;
Campo Limpo Paulista, 08 de Março de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Hashimoto Secretário de Governo e Gestão