CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - AMBULÂNCIA Nº 056/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 128/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - AMBULÂNCIA Nº 056/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 128/2021
O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070/87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO, de outro lado a empresa VIVER MAIS LTDA CNPJ nº 21.188.382/0001-07, nome fantasia AMBULARE, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XXXXX 00.000-000 neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, doravante denominada por LOCADOR. Declaram por este instrumento cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 169/2021, Protocolo Interno nº 168/2021 da modalidade Dispensa por Justificativa nº 128/2021, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de uma ambulância UTI Móvel Avançada com respirador, monitor multiparâmetro, bomba de infusão, DEA instramed, dentre outros equipamentos exigidos pela portaria 2048/2002.
Lote | Item | Quant | Un | Descrição | Detalhes | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 3,00 | ME S | LOCAÇÃO DE UM VEICULO | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO D UTI, EQUIPADA CONTENDO RESPIRADOR, MONITOR MULTIPARÂMETRO, BOMBA DE INFUSÃO, DEA INSTRAMED, DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELA PORTARIA Nº 2048/2002, VEÍCULO COM SEGURO, PELO PERÍODO DE 3(SEIS) MESES A PARTIR DE 02/03/2021. | 16.990,00 | 50.970,00 |
TOTAL: | 50.970,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato tem início dia 02/03/2021 e término em 01/06/2021 podendo ser prorrogado conforme art. 57 inc II Lei 8.666/93.
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
PEDONE DE
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
1
XXXXX:93800207 XXXXX:93800207087
087
Dados: 2021.03.02
08:36:03 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor da locação é de R$ 16.990,00(dezesseis mil novecentos e noventa reais) pelo período da locação 30 (trinta) dias, a ser pago após a prestação de serviço e emissão de Nota fiscal, sendo que o valor total da locação é de R$ 50.970,00(cinquenta mil novecentos e setenta reais)
O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica:
(6112) – 3.3.90.33.03.00.00 – Locação de meio de transporte.
(5675) – 3.3.90.33.03.00.00 – Locação de meio de transporte.
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CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do LOCATÁRIO;
b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93;
c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93;
d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
PEDONE DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXX:9380020 XXXXX:93800207087
7087
Dados: 2021.03.02
08:36:28 -03'00' 2
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
l) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DO CONTRATO
A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0028, de 05/01/2021, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único: O recebimento e devolução do veículo será pela Comissão de Recebimento conforme Portaria n.º2698/2019. A manutenção do veículo enquanto estiver à serviço do LOCATÁRIO, será por conta do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
O LOCADOR se obriga a entregar o referido veículo locado em perfeitas condições de conservação e funcionamento, o que deverá ser examinado pelo LOCATÁRIO no momento do recebimento do veículo, ficando estipulado um prazo máximo de 03 (três) horas para a notificação, por escrito, de eventual vício, da mesma forma quando o LOCATÁRIO devolver o veículo ao LOCADOR, o mesmo terá igual prazo para eventuais reclamações, sendo que, o desgaste natural da rodagem do veículo não poderá ser alegado.
O LOCADOR se obriga a entregar o veículo revisado e em ótimas condições de funcionamento, com todos os equipamentos em dia. Com seguro total vigente durante o período do contrato. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios e de segurança vigentes no CTB.
O LOCADOR deverá apresentar apólice de seguro com vigência mínima abrangente ao período total do contrato na data da entrega do veículo.
PEDONE DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXX:9380020 XXXXX:93800207087
7087
Dados: 2021.03.02
08:36:52 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:93800207087
Mostardas, 01 de março de 2021.
-03'00'
XXXXX:93800207087 Dados: 2021.03.02 08:37:12
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
Testemunhas: 1 -
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:45363560020
Dados: 2021.03.02 08:50:24 -03'00'
VIVER MAIS LTDA.
Xxxx Xxxxx LOCADOR
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
2LO-PES:998418 XXXXX:99841819015
08:33:51 -03'00'
C19P0F1:5998.418D.1ad9o0s: 2-01251.03.02
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:38836386091 Dados: 2021.03.02
08:31:03 -03'00'