PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTRATO Nº 1/2020
Processo nº 00170.000322/2020-59
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, QUE ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ICOMUNICAÇÃO INTEGRADA - EIRELI.
CONTRATO Nº 1/2020
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.234.494/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Especial, XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, publicitário, residente em São Paulo-SP, inscrito no RG nº 12.147.333-8 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, de acordo com a competência delegada na Portaria nº 23, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de março de 2020, e a empresa ICOMUNICAÇÃO INTEGRADA - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.033.844/0001-52, estabelecida no endereço: Setor SAUS Quadra 05 Bloco N, nº 07 salas: 1012, 1013, 1015; 1017, 1019 e 1021 - Asa Sul, Brasília-DF, XXX 00000-000, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, publicitária, residente em Brasília-DF, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.009.186-SSP/DF, e do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 00170.000322/2020-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Dispensa de Licitação nº 001/2020, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e neste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, à Dispensa de Licitação nº 001/2020, identificada no preâmbulo, e à proposta vencedora, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua assinatura ou até a conclusão do processo licitatório para nova contratação, o que ocorrer primeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação está estimado em R$ 4.897.855,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Desse modo, a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, e correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da União para o exercício de 2020, Gestão/Unidade: 110319, Fonte: 100, Programa de Trabalho: 04.131.0032.2017.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39 e Nota de Empenho: 2020NE800014.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento do serviço executado pela CONTRATADA e aceito definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado após a realização de todos os critérios e aspectos demandados por meio de Ordem de Serviço - OS, não se admitindo pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. Após o recebimento definitivo, prestação de contas e liquidação dos serviços, o Gestor do Contrato instruirá processo de pagamento com Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, encaminhando para o setor competente para pagamento.
5.3. A cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
5.4. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa SEGES-MP nº 3/2018.
5.5. A Nota Fiscal ou Fatura apresentada será aceita somente se contiver os elementos necessários e essenciais do documento tais como:
5.5.1. O prazo de validade;
5.5.2. A data de emissão;
5.5.3. Os dados do contrato e da CONTRATANTE;
5.5.4. O período de prestação dos serviços;
5.5.5. O valor a pagar.
5.6. A liquidação e pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços serão expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
5.7. A execução, prestação de contas, liquidação e pagamento dos serviços demandados será processada em sistemas próprios da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA adequar-se à rotina.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor disposto no item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento.
7.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
7.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro-Garantia;
Fiança Bancária
7.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
7.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
7.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
7.6. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.7. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
7.8. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e nos termos do Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida implicará as penalidades cabíveis.
7.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
7.10. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
7.10.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
7.11. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 14.2 do Projeto Básico.
7.11.1. Aceita pela CONTRATANTE, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
8.1.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço -OS.
8.1.2. Para a execução, a CONTRATADA deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto desta contratação, e que excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
8.1.3. A CONTRATADA deverá indicar Preposto, de modo a garantir eficiência na intermediação de informações com a CONTRATANTE. O perfil definido para essa atividade deverá atuar prontamente às exigências da CONTRATANTE.
8.1.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover os profissionais, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos no Projeto Básico.
8.1.5. As demandas solicitadas pela CONTRATANTE poderão ser customizadas, por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado.
8.1.6. Não fazem parte do objeto desta contratação serviços de hospedagem (hosting) de portais, sítios e aplicativos.
8.1.7. A empresa CONTRATADA deverá ter capacidade de iniciar plenamente a execução dos serviços na data da assinatura deste contrato.
8.2. Os serviços serão prestados nos moldes estabelecidos no item 4 do Projeto Básico.
8.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018.
8.4. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.4.1. O Gestor do Contrato é o representante da CONTRATANTE responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão contratual nos aspectos técnicos, administrativos e setorial, visando o alcance dos objetivos da contratação e a garantia da qualidade do serviços prestados.
8.4.2. O Fiscal do Contrato é o representante da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da contratação, pelo auxílio ao Gestor do contrato e que possua, preferencialmente, conhecimento técnico dos serviços.
8.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
8.6. O Fiscal e/ou Gestor do contrato deverá avaliar a execução do objeto e poderá proceder a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços, apresentando-as ao Preposto da CONTRATADA.
8.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal ou pelo Gestor do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas sanções administrativas à CONTRATANTE de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.9. O Fiscal e/ou o Gestor do contrato, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.10. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e Prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA as orientações acerca dos produtos e serviços;
9.1.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
9.1.5. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
9.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.7. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.8. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuadas;
9.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2. Executar os produtos e serviços mediante demanda da CONTRATANTE e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou assumir despesa relacionada com o contrato.
10.3. Efetuar as providências necessárias, de imediato, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais produtos e serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas suas obrigações pelos produtos e serviços prestados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por seu Preposto.
10.4. Comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.5. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
10.6. Xxxxxx, por si e por seu Preposto, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre:
10.6.1. Os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução do contrato;
10.6.2. Os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os documentos e outros elementos utilizados na execução do contrato, vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.7. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificações exigidas.
10.8. Exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, tendo por base parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.10. Assinar e entregar Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo definido no Apêndice I do Projeto Básico, e obedecer às normas e procedimentos complementares da Política de Segurança da Informação da Presidência da República garantindo a não divulgação de informações da CONTRATANTE que vier a ter acesso durante a prestação dos serviços responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio e obrigando-se, assim, a ressarcir a
ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
10.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
11.1.1. Descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Não executar, falhar ou fraudar a execução do contrato;
11.1.4. Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo e/ou de má-fé; e
11.1.6. Cometer fraude fiscal.
11.2. Resguardados os preceitos legais e garantido o direito à defesa e regular processo administrativo, observado o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 9.784/1999, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.4. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência da CONTRATANTE, mediante ato justificado da autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
11.5.1. A advertência, as multas, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas pela autoridade competente;
11.5.2. Caberá, ainda, à autoridade competente, de que trata o subitem anterior, propor a sanção de declaração de inidoneidade;
11.5.3. A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado ao qual o contrato está subordinado ou vinculado, por intermédio da autoridade competente.
11.6. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à CONTRATANTE; e
b) Outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA nos seguintes casos e percentuais:
11.7.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor CONTRATADA em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
11.7.1.1. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de uma possível rescisão unilateral da avença;
11.7.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor CONTRATADA, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem 11.7.1 ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.7.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar multa pelo atraso injustificado na execução do objeto, no percentual de:
11.7.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
11.7.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
11.7.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou serviço ou no cumprimento de quaisquer obrigações caracterizará a inexecução total, a juízo da CONTRATANTE, e passível de aplicação de medidas sancionatórias.
11.7.4. 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato, pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.7.5. 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato;
11.7.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente.
11.7.7. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11.8. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações:
11.8.1. Por até 6 (seis) meses:
11.8.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE.
11.8.2. Por até 2 (dois) anos:
11.8.2.1. Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois de solicitação formal e reiterada de correção efetuada pela área técnica da CONTRATANTE;
11.8.2.2. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
11.8.2.3. Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,
sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
11.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.10. As sanções previstas nos subitens 11.8 e 11.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, podendo, a depender do caso e respeitado o devido processo legal, ser descontada dos pagamentos a serem efetuados.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14. Com base nas infrações cometidas na execução contratual, a CONTRATANTE se valerá da conduta da CONTRATADA para subsidiar a avaliação de desempenho, podendo, a seu critério, constituir fato motivador para casos de rescisão contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico e neste Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Contrato, e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
(Documento Assinado Eletronicamente)
FÁBIO WAJNGARTEN
Secretário Especial de Comunicação Social Secretaria de Governo Presidência da República
(Documento Assinado Eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal
IComunicação Integrada – EIRELI
ANEXO I
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Produto/Serviço | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Design | |||
1. Criação e produção de ícone | 30 | R$200,00 | R$6.000,00 |
2. Adaptação ou replicação de tela | |||
2.1 Baixa complexidade | 8 | R$400,00 | R$3.200,00 |
2.2 Média complexidade | 6 | R$800,00 | R$4.800,00 |
2.3 Alta complexidade | 2 | R$1.000,00 | R$2.000,00 |
Planejamento Estratégico | |||
3. Mapeamento de Presença Digital | 7 | R$4.500,00 | R$31.500,00 |
4. Planejamento de Conteúdo | 12 | R$5.500,00 | R$66.000,00 |
Planejamento Tático | |||
5. Arquitetura de Site/Portal |
5.1 Baixa complexidade | 2 | R$8.300,00 | R$16.600,00 |
5.2 Média complexidade | 4 | R$10.000,00 | R$40.000,00 |
5.3 Alta complexidade | 2 | R$13.000,00 | R$26.000,00 |
6. Projeto Editorial | 4 | R$6.200,00 | R$24.800,00 |
7. Escopo Funcional de Módulo | |||
7.1 Baixa complexidade | 4 | R$1.800,00 | R$7.200,00 |
7.2 Média complexidade | 6 | R$2.000,00 | R$12.000,00 |
7.3 Alta complexidade | 3 | R$2.300,00 | R$6.900,00 |
8. Escopo Funcional de Site/Portal | |||
8.1 Baixa complexidade | 1 | R$1.100,00 | R$1.100,00 |
8.2 Média complexidade | 1 | R$3.400,00 | R$3.400,00 |
8.3 Alta complexidade | 1 | R$5.700,00 | R$5.700,00 |
9. Escopo Técnico de TI | 2 | R$5.200,00 | R$10.400,00 |
Métricas e Avaliações | |||
10. Relatório mensal de desempenho de redes sociais de propriedade digital | 18 | R$2.500,00 | R$45.000,00 |
11. Relatório Gerencial Consolidado das propriedades digitais do orgão | 1 | R$4.800,00 | R$4.800,00 |
Conteúdo | |||
12. Pesquisa Iconográfica | 2000 | R$30,00 | R$60.000,00 |
Peças Digitais | |||
13. Infográfico | |||
13.1 Baixa complexidade | 120 | R$200,00 | R$24.000,00 |
13.2 Média complexidade | 60 | R$400,00 | R$24.000,00 |
13.3 Alta complexidade | 15 | R$900,00 | R$13.500,00 |
14. Banner | |||
14.1 Baixa complexidade | 2100 | R$45,00 | R$94.500,00 |
14.2 Média complexidade | 300 | R$300,00 | R$90.000,00 |
14.3 Alta complexidade | 12 | R$750,00 | R$9.000,00 |
15. Adaptação de Banner | |||
15.1 Baixa complexidade | 350 | R$22,50 | R$7.875,00 |
15.2 Média complexidade | 700 | R$50,00 | R$35.000,00 |
15.3 Alta complexidade | 12 | R$375,00 | R$4.500,00 |
Vídeo | |||
16. Vídeo Depoimento | |||
16.1 Baixa complexidade | 5 | R$8.000,00 | R$40.000,00 |
16.2 Média complexidade | 5 | R$14.000,00 | R$70.000,00 |
17. Vídeo Animação | |||
17.1 Baixa complexidade | 30 | R$5.000,00 | R$150.000,00 |
17.2 Média complexidade | 10 | R$18.000,00 | R$180.000,00 |
18. Vídeo Premium | |||
18.1 Baixa complexidade | 10 | R$37.000,00 | R$370.000,00 |
18.2 Média complexidade | 5 | R$62.000,00 | R$310.000,00 |
Redes Sociais | |||
19. Conteúdo para Redes Sociais | |||
19.1 Baixa complexidade | 15 | R$23.040,00 | R$345.600,00 |
19.2 Média complexidade | 12 | R$29.140,00 | R$349.680,00 |
19.3 Alta complexidade | 15 | R$42.000,00 | R$630.000,00 |
20. Moderação em Redes Sociais | |||
20.1 Baixa complexidade | 12 | R$24.000,00 | R$288.000,00 |
20.2 Média complexidade | 6 | R$47.300,00 | R$283.800,00 |
Monitoramento de Redes Sociais | |||
21. Monitoramento Online | |||
21.1 Baixa complexidade | 8 | R$12.000,00 | R$96.000,00 |
21.2 Média complexidade | 10 | R$15.500,00 | R$155.000,00 |
21.3 Alta complexidade | 50 | R$19.000,00 | R$950.000,00 |
TOTAL | R$ 4.897.855,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/03/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário(a) Especial, em 27/03/2020, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1800379 e o código CRC 7B36B9BD no site:
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0