PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022-00025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022-00025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 00037/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220459
Aos Oito de Julho de 2022, o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com sede na AV DR. LAURO SODRÉ Nº 206, CENTRO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 00037/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Esta Ata de Registro de Preços tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
Empresa: E T MARQUES EIRELI; C.N.P.J. nº 08.691.632/0001-50, estabelecida à RUA XXXXXXX XXXX Nº 61, IANETAMA, Castanhal PA, (91)
98354-8359, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | ARMÁRIO DE AÇO ALTO | UNIDADE | 60.00 | 509,620 | 30.577,20 |
COM DUAS PORTAS DE ABRIR, | DOTADO DE 04 PRATELEIRAS |
REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS. PRODUTO CERTIFICADO DE ACORDO COM NBR-13961 DA ABNT. MODELO: PA90.
00003 BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO UNIDADE 60.00 3.000,000 180.000,00 GABINETE EM AÇO CARBONO PRÉ-TRATADO CONTRA CORROSÃO E
PINTURA EPÓXI A PÓ; TRÊS TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO, 02 DE JATO PARA BOCA E OUTRA PARA COPO TODAS COM REGULAGEM; DUAS PIAS EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO; FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO E VILA SINTETIZADA. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL COM SERPENTINA EXTERNA; TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA DE 40 A 15ºC; DIMENSÕES APROX.: (A) 96CM X (L) 66CM X (P) 29CM. GARANTIA XXXXXX XX 00 XXX.
00000 XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 200 LITROS UNIDADE 20.00 3.000,000 60.000,00
CAPACIDADE DE 200 LITROS, ESMALTADO, 04 TORNEIRAS, 110 VOLTS. COM RESERVATÓRIO PARA 200 LITROS DE ÁGUA GELADA; POSSUI UM FILTRO INTERNO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE COM BÓIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DA ÁGUA, GABINETE EXTERNO: AÇO INOX 430; COM 4 TORNEIRAS, MODELO JATO/PRESSÃO, CUBA/APARADOR: COM MANGUEIRA, EMBUTIDA, PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA. PÉS: REGULÁVEIS. RESERVATÓRIO: EM POLIETILENO (ATÓXICO), PRÓPRIO PARA ALIMENTOS. PODE ATENDER EM MÉDIA , NO FLUXO, ATÉ 400 PESSOAS. ISOLAMENTO: EPS. SERPENTINA: INTERNA. TEMPERATURA: REGULADA POR TERMOSTATO DE 0º A 7ºC. TENSÃO OPCIONAL:
127V/220V, DIMENSÕES: SEM EMBALAGEM (ALTURA X FRENTE X LATERAL): 1.37M, X 1,06M X 51CM. PESO 50KG.
00005 BOMBA D'ÁGUA TIPO PALITO UNIDADE 40.00 1.899,000 75.960,00 REFERÊNCIA: G1726/BR1 | G1726/BR2 VOLTAGEM: 127V OU
220V PESO: 9,8KG ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL: 85MCA CORPO DA BOMBA: INOX LUBRIFICANTE DO MOTOR: ÓLEO DIELÉTRICO ISOLANTE (NÃO TÓXICO) MATERIAL DO ROTOR: NORYL MEDIDAS DA BOMBA: 955X85MM NÚMERO DE ROTORES: 14 PH: 6,5 A 8,5 PROFUNDIDADE DE IMERSÃO: 8M QUANTIDADE MAXIMA DE AREIA NA ÁGUA: 40G/M SELO MECÂNICO: GRAFITE CERÂMICA BUNA, TEMPERATURA MÁXIMA DA ÁGUA: 35C VAZÃO MAXIMA: 4,2M/H POTÊNCIA: 1HP ROTAÇÃO: 3.450RPM SAÍDA: 1 GARANTIA: 12
MESES ACOMPANHA: ACOMPANHA CAIXA DE CAPACITOR E PROTETOR TÉRMICO. | COMANDO | COM | ||||
00007 | CAIXA D'ÁGUA 3.000 LITROS | UNIDADE | 25.00 | 2.605,000 | 65.125,00 | |
EM POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 3.000L. | ||||||
00008 | CAIXA D'AGUA 5.000 LITROS | UNIDADE | 25.00 | 4.192,990 | 104.824,75 | |
EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 5.000L. | ||||||
00010 | CONJUNTO DO ALUNO COMPOSTO | UNIDADE | 600.00 | 440,000 | 264.000,00 |
DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14006:2008. MODELO: CJA03-FNDE/FDE.
00011 CONJUNTO DO ALUNO COMPOSTO 2 UNIDADE 600.00 450,000 270.000,00 DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO
INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14006:2008. MODELO: CJA04-FNDE/FDE.
00000 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 0 | XXXXXXXX | 600.00 | 530,000 | 318.000,00 |
DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO | |||||
INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR | |||||
14006:2008. MODELO: CJA06-FNDE/FDE. | |||||
00014 | CONJUNTO PARA REFEITÓRIO UNIDADE | 30.00 | 1.000,000 | 30.000,00 | |
COMPOSTO DE 01 (UMA) MESA E 2 (DOIS) BANCOS | |||||
EMPILHÁVEIS. MESA E BANCOS COM TAMPO/ASSENTO EM MDF, | |||||
REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO. MODELO: | |||||
MBR03-FNDE/FDE. | |||||
00015 | CONJUNTO PROFESSOR UNIDADE | 60.00 | 709,000 | 42.540,00 |
COMPOSTO DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA MESA INDIVIDUAL COM TAMPO EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO. CADEIRA INDIVIDUAL CERTIFICADA PELO INMETRO COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO. MODELO: CJP01/CD08-FNDE/FDE.
00016 ESTANTE BIBLIOTECA UNIDADE 30.00 1.600,000 48.000,00 DUPLA FACE, COM 12 PRATELEIRAS, SENDO 10 REMOVÍVEIS E
02 FIXAS (BASE) COM DUPLA DOBRA NO SENTIDO LONGITUDINAL. DIMENSÕES: ALTURA 2000MM (+/-10MM); LARGURA: 920MM (9+/-10MM); PRFUNDIDADE: 665MM (+/-10MM). MODELO: ES BIBLID
00020 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO - Marca.: , UNIDADE 60.00 1.100,000 66.000,00 MESA DE AÇO CARBONO - QUEIMADORES DE FERRO FUNDIDO -
TREMPE DE FERRO FUNDIDO 300X300MM - NO FORNO - PÉS FIXOS - QUEIMADORES 02 DUPLOS E 02 SIMPLES - DIMENSÕES APROX: ALTURA 80CM X PROFUNDIDADE 83CM X COMPRIMENTO 74CM - GARANTIA XXXXXX XX 00 (XX) XXX.
00000 XXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX 340 LITROS UNIDADE 20.00 2.815,720 56.314,40 TIPO GELADEIRA COM DUAS PORTAS DE CONGELAMENTO RÁPIDO,
COM DRENO DE DEGELO, FABRICADA EM AÇO COM GAVETA MULTIDESPENSER, VOLTAGEM BIVOLT, DEGELO FROST FREE. GARANTIA DE 1 ANO.
00023 LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO UNIDADE 60.00 223,000 13.380,00 BRANCO COM CAPACIDADE TOTAL DE 02 (DOIS) LITROS, 110V
OU BIVOLT, MÍNIMO DE 600W DE POTÊNCIA, MÍNIMO DE TRÊS VELOCIDADES, FUNÇÃO PULSAR E GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO.
00024 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL . UNIDADE 32.00 930,000 29.760,00 EM AÇO INOX COM 03 VELOCIDADES COM 08 LITROS - 110W.
00025 MESA ACESSÍVEL UNIDADE 30.00 850,000 25.500,00 MESA INDIVIDUAL ACESSÍVEL PARA PESSOA EM CADEIRA DE
RODAS (PCR), COM TAMPO EM MDF, COM ESPESSURA DE 18MM,
REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO. MODELO: MA02-FNDE/FDE.
00026 MESA PARA IMPRESSORA UNIDADE 20.00 265,000 5.300,00 EM MADEIRA MDP/MDF, COM REVESTIMENTO LAMINADO FENÓLICO
MELAMÍNICO BP15MM, DE ALTA PRESSÃO, BORDAS ENCABEÇADAS, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. MEDINDO 0,50M X 0,40M E ALTURA TOTAL DE 0,70M (MEDIDAS MÍNIMAS). CORES A DEFINIR.
00027 QUADRO BRANCO 200X120CM UNIDADE 500.00 370,000 185.000,00 LOUSA FÓRMICA PROFISSIONAL, FUNDO MDF, TAMANHO: 120CM X
200CM X 5CM. GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO. FIXAÇÃO INVISÍVEL EM PS. COM KIT PARA INSTALAÇÃO E SUPORTE PARA MARCADOR E APAGADOR. COR DA MOLDURA: ALUMÍNIO FOSCO. MEDINDO 200X120CM.
00031 VENTILADOR DE PAREDE. UNIDADE 150.00 350,000 52.500,00
60CM BIVOLT, OSCILANTE, TRÊS INCLINAÇÕES, 03 HÉLICES (52CM) INJETADA EM POLIPROPILENO, GRADE EM AÇO ARAMADO COM PINTURA EPÓXI PRETO, POTÊNCIA 160W DE FREQUENCIA,
60 HZ ROTAÇÃO, 1350 A 1500 RPM VAZÃO 0,98/1.11 MT CÚBICOS, CAPACITOR 8.5 X 400 PESO 3.650, CLASSE H CERTIFICADO PELO INMETRO.
00033 BEBEDOURO DE COLUNA ELÉTRICO UNIDADE 6.00 809,000 4.854,00 PARA GARRAFÃO GFN2000 DE 20 LITROS DE PROCEDENCIA
NACIONAL COMPOSIÇÃO PLÁSTICO, METAL E MATERIAIS ELÉTRICOS OPÇÕES DE TEMPERATURA 3 OPÇÕES, COM BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS REMOVÍVEL TORNEIRAS, FUNÇOES FORNECER ÁGUA NATURAL, ÁGUA FRIA E ÁGUA GELADA ALIMENTAÇÃO 110V CONTEÚDO DE EMBALAGEM BEBEDOURO E MANUAL DE INSTRUÇÕES. DIMENSÕES: ALTURA 98CM, LARGURA:
32CM, PROFUNDIDADE: 33CM, PESO: 13,9KG
00039 CENTRAL DE AR 30.000 BTUS UNIDADE 2.00 4.890,740 9.781,48 ECO LOGIC CARACTERÍSTICAS: UTILIZA O GÁS R-410 QUE NÃO
AGRIDE A CAMADA DE OZÔNIO CLASSIFICAÇÃO A, FUNÇÃO LIMPEZA (ELIMINA TODO ACUMULO DE POEIRA UMIDADE DA SUPERFICIE DA EVAPORADORA) DESIGN MODERNO E CLEAN DISPONÍVEL NAS VERSÕES FRIO 1 QUENTE-FRIO FUNÇÃO TURBO SILECIOSO DISPLAY INVISÍVEL POSSUI 3 CAMADAS DE FILTROS SERPENTINAS DE COBRE (TODAS AS CAPACIDADES). GÁS ECOLÓGICO R-410 A GÁS ECOLÓGICO QUE NÃO PREJUDICA A CAMADA DE OZÔNIO. FUNÇÃO TURBO PROPORCIONA UM RÁPIDO RESFRIAMENTO DO AMBIENTE. CLASSIFICAÇÃO A NO INMETRO COM UM MELHOR DESEMPENHO ENERGÉTICO: RECEBE SELO PROCEL. DISPLAY DE TEMPERATURA INVISÍVEL (SÓ ACENDE AO LIGAR A UNIDADE) SERPENTINA DE COBRE TUBOS DE COBRE E ALETAS DE ALUMÍNIO.
00040 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - JATO DE TINTA UNIDADE 6.00 1.806,890 10.841,34 TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO - JATO DE TINTA MICROPIEZO DE 4
CORES (CMYK). RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO - ATÉ 5760 DPI X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: MÁXIMA EM PRETO 33PPM E EM CORES 15PPM. NORMAL EM PRETO 10,5 ISO PPM E EM CORES 5 ISO PPM. QUANTIDADE DE CÓPIAS (SEM PC), TAMANHO A4 E CARTA. SCANNER - BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO. AREA DE DIGITALIZAÇÃO - 21,6CM X 29,7CM, RESOLUÇÃO ÓTICA - 1200 DPI, HARDWARE - 1200 DPI X 2400 DPI. INTERPOLADA - 9600 DPI X 9600 DPI. PROFUNDIDADE DE CORES - 48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA FUNÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO PARA PC (PDF E WSD) IMPRESSÃO WIRELESS. CONECTIVIDADE PADRÃO - UBS DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO USB 2.0) (802.11/B/G/N)5, WI-FI DIRECTR6. SISTEMAS OPERATIVOS - WINDOWS VISTA?/WINDOWS 7/WINDOWS 8/8.1/WINDOWS 10(32BITS/64BITS), WINDOWS SERVER 2003 SP2 ? WINDOWS SERVER 20167, MAC OS X 10.6.8 MAC OS 10.13.X8. UTILIZAÇÃO DE PAPÉIS, FOLHAS INDIVIDUAIS:
8,9CM X 12,7CM, 10,2CM X 15,2CM, 12,7CM X 17,8CM,
20,3CM X 25,4CM, OFICÍO 9 (21,5CM X 31,5CM), OFÍCIO OU FOLIO (21,6CM X 33CM), OFÍCIO MÉXICO (21,6CM X 34CM), CARTA (21,6CM X 28CM), A4 (21CM X 29,7CM), EXECUTIVO (18,4CM X 26,7CM), MEIA CARTA (14CM X 21,6CM), A6 (10,5CM X 14,8CM), TAMANHOS PERSONALIZADOS (MÍN. 5,4CM X 8,6CM - MÁX. 21,5CM X 120CM). CAPACIDADE DE CARGA DE PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, 20 FOLHAS DE PAPEL PREMIUM. GLOSSY PHOTO PAPER, 10 ENVELOPES OU 30 CARTÕES POSTAIS. CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA: 30 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, 20 FOLHAS DE PAPEL. PREMIUM GLOSSY PHOTO PAPER, 30 CARTÕES POSTAIS TAMANHO DO PAPEL PARA IMPRESSÃO SEM BORDAS: 9CM X 13CM (3,5" X 5"), 10CM X 15CM (4" X 6"). DIMENSÕES E PESO (L X P X A) - ABERTO:
37,5CM X 57,8CM X 25,3CM, FECHADO: 37,5CM X 34,7CM X
17,9CM PESO: 3,9KG. CONSUMO DE ENERGIA (APROXIMADO) - EM OPERAÇÃO: 12W, MODO EM ESPERA: 0.7W.
00043 MÁQUINA PERFURADORA DE ENCADERNAÇÃO UNIDADE 2.00 688,000 1.376,00 CAPACIDADE ATÉ 250 FLS / 50MM, FLS. A4, QUANTIDADE DE
FUROS AJUSTÁVEL 46 A 49.
00044 MESA DE TRABALHO RETANGULAR UNIDADE 50.00 329,000 16.450,00 COM 02 GAVETAS: ESTRUTURA LATERAL EM AÇO TAMPO EM FIBRA
DE MADEIRA MDF 25MM PAINEL FRONTAL 18MM. MEDIDA:
1600X600X730MM.
00045 MESA PARA COMPUTADOR. UNIDADE 10.00 263,900 2.639,00 EM MADEIRA MDF COM REVESTIMENTO LAMINADO FENÓLICO
MELAMÍNICO BP15MM, DE ALTA PRESSÃO, COM TECLADO REBAIXADO DESLIZANTE, 2 GAVETAS, COMPARTIMENTOS PARA CPU, TAMPO 25MM E PÉS DUPLOS. ESTRUTURA DE AÇO DE SEÇÃO RETANGULAR COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO DE NO MÍNIMO
50 X 30MM. MEDIDAS: 1,40M X 0,70M X 0,74M. CORES A DEFINIR.
00000 XXXXXX XX XXXXX. UNIDADE 2.00 273,720 547,44 QUADRO AVISO FELTRO MOLDURA ALUMINIO 120 X 90CM: QUADRO
DE AVISO COM MOLDURA EM ALUMINIO NATURAL E CANTONEIRAS PLÁSTICAS, TAMPO COM ACABAMENTO EM FELTRO, BASE EM CARDBOARD. PARA USO DE ALFINETE TIPO TAÇA, PARA QUADRO FELTRO.
VALOR TOTAL R$ 1.969.270,61
Empresa: OLIVEIRA COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI; C.N.P.J. nº 18.833.321/0001-32, estabelecida à XXX XX 000,0000 - XXXX
XXXX XXXX 0 XXXX 000, XXXXXXX, Xxxxxxxxxx XX, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 4855409 PC/PA PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00002 | ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO UNIDADE | 9.00 | 1.785,000 | 16.065,00 |
COM 16 COMPARTIMENTOS INDIVIDUAIS DISPOSTOS EM 04 | ||||
COLUNAS COM PORTAS PIVOTANTES INDEPENDENTES E DE EIXO | ||||
VERTICAL. MODELO: GRP16. | ||||
00006 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA UNIDADE | 1,000.00 | 209,000 | 209.000,00 |
COM PRANCHETA FIXA CONFORME A NORMA DA ABNT NBR |
14006:2018 PARA TAMANHO 06. ASSENTO E PRANCHETA LATERAL EM ABS. MODELO: UNIRR08.
00009 CARRO DE CARGA E DESCARGA UNIDADE 2.00 640,000 1.280,00 CARRO PARA GARGO E DESCARGO DE ÓTIMA QUALIDADE E
RESISTÊNCIA; EPÓXI, NA COR AZUL; COM 02 RODAS E PNEUS COM CÂMARAS. DIMENSÕES (CXLXA): 120X36X60. CAPACIDADE DE CARGA 200KG.
00012 CONJUNTO DO ALUNO COMPOSTO 3 UNIDADE 600.00 520,000 312.000,00 DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO
INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14006:2008. MODELO: CJA05-FNDE/FDE.
00017 ESTANTE MULTIUSO 08 PRATELEIRAS UNIDADE 60.00 1.600,000 96.000,00 EM AÇO DE ALTA QUALIDADE, GARANTINDO ROBUSTEZ E O
MÁXIMO DE RESISTÊNCIA A ESTRUTURA DA PEÇA. PINTURA EM TINTA EPÓXI. COMPOSTA POR 05 PRATELEIRAS REFORÇADAS
REGULÁVEIS. PARA SUPORTAR ATÉ 30KG BEM DISTRIBUÍDOS POR PRATELEIRA. COM SAPATAS DE PLÁSTICO PARA UM PERFEITO ACABAMENTO E EVITANDO ASSIM RISCOS NO PISO. NAS CORES AZUL FRANÇA OU PRETA.
00018 ESTANTE SIMPLES 06 PRATELEIRAS UNIDADE 90.00 1.600,000 144.000,00 ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS, EM AÇO COM 06
PRATELEIRAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 70KG. DIMENSÕES APROXIMADAS 2,00M ALTURA 0,92M COMPRIMENTO X 30CM PROFUNDIDADE CONFECCIONADA EM CHAPA DE 14 NAS COLUNAS E CHAPA 20 NAS PRATELEIRAS, MODULÁVEIS, REGULÁVEIS E DESMONTÁVEIS, COM 02 REFORÇOS EM FORMA X EM CADA LATERAL.
00019 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS COM FORNO UNIDADE 20.00 199,000 3.980,00 MESA DE AÇO CARBONO - QUEIMADORES DE FERRO FUNDIDO -
TREMPE DE FERRO FUNDIDO 300X300MM - FORNO COM CAPACIDADE APROX: 109 LITROS - PUXADOR ERGONÔMICO NA PORTA DO FORNO - TRAVAMENTO MECÂNICO DO FORNO - PRATELEIRAS REGULÁVEIS E REMOVÍVEIS NO FORNO - PÉS FIXOS - QUEIMADORES 02 DUPLOS E 02 SIMPLES - DIMENSÕES APROX: ALTURA 80CM X PROFUNDIDADE 89CM X COMPRIMENTO 80 CM - MEDIDAS INTERNAS APROX. DO FORNO: LARGURA 48CM X ALTURA 31CM X PROFUNDIDADE 59 CM - GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO.
00021 FREEZER HORIZONTAL . UNIDADE 30.00 3.477,740 104.332,20 FREEZER COM CAPACIDADE DE 513 LITROS, 02 PORTAS, COM
GRADES REMOVÍVEIS, COM FUNÇÃO REFRIGERADOR, CONTROLE DE TEMPERATURA, RODAS 360º, PINTURA EXTERNA RESISTENTE, DRENO FRONTAL, PUXADOR ERGONÔMICO, POTÊNCIA DE 331W E VOLTAGEM BIVOLT. GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO.
00028 | QUILHOTINA DE MESA 300MM A4 | UNIDADE | 1.00 | 316,600 | 316,60 |
00029 | LARGURA: 390MM, COMPRIMENTO 27MM, EXTENSÃO DE 300MM, CAPACIDADE DE CORTE 15 A 20 FOLHAS, 39X27CM, PESO 4KG. REFRIGERADOR 480 LITROS | CORTE MESA: UNIDADE | 30.00 | 3.437,610 | 103.128,30 |
REFRIGERADOR COM 02 PORTAS - PRATELEIRAS COM NÍVEL DE ALTURA AJUSTÁVEL - CONTROLE DE TEMPERATURA - GAVETÃO TRANSPARENTE PARA LEGUMES E FRUTAS - COMPARTIMENTO EXTRA FRIO - FROST FREE - CONGELADOR COM CAPACIDADE APROX: 125 LITROS - CATEGORIA "A" DE CONSUMO DE ENERGIA
- SELO PROCEL - COR: BRANCO - VOLTAGEM 110V - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
00032 BEBEDOURO PARA GARRAFÃO 20 LITROS UNIDADE 5.00 724,300 3.621,50 BEBEDOURO DE ÁGUA, GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM
TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA ENTRE 5º A 15ºC, MEDINDO 105 X 31,5 X 30,5CM, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA GELADA COM NO MÍNIMO 1,8 LITROS, COM DESEMPENHO MÍNIMO 3,8 LITROS POR HORA DE ÁGUA GELADA, CAPACIDADE PARA GALÃO DE 20 LITROS DE ÁGUA, VOLTAGEM 110 VOLTS, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E A GÁS ECOLOGICO.
00035 CADEIRA DE ESCRITÓRIO EXECUTIVO C/ BRAÇOS UNIDADE 50.00 550,000 27.500,00 ENCOSTO FIXO, LATERAIS COM BRAÇOS, 5 PÉS COM RODÍZIO,
ACABAMENTO CROMADO, ESPUMA INJETADA DE ALTA RESISTÊNCIA; BASE GIRATÓRIA; BRAÇO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS; BASE DE NYLON DE ALTA RESISTENCIA COM RODÍZIOS; REVESTIDA EM TECIDO; SUPORTANDO: 100KG; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO:
LARGURA: 62CM; PROFUNDIDADE: 43CM; ALTURA MÁXIMA:
105CM; ALTURA MÍNIMA: 92CM.
00036 CAIXA DE SOM MULTIUSO UNIDADE 2.00 184,500 369,00 CAIXA MULTIUSO 100W RMS BLUETOOTH USB CONTROLE IRON
600, PRETA, AMPLIFICADA: CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO FRON 600 100W RMS COURVIN PRETA BLUETOOTH USB SD MICROFONE RÁDIO FM COM CONTROLE REMOTO. REVESTIDA EM COURVIN PRETO CONECTORES DE ENTRADA PIO MONO/RCA SENSIBILIDADE MICROFONE! GUITAR: 1OMV (-38DBU) SENSIBILIDADE LINE! ACTIVE GUITAR: 775MV (ODBU) SENSIBILIDADE AUXILIAR: 775MV(ODBU) POTENCIA RMS: 100W
POTENCIA MÁXIMA: 1OOWRM@ 4 OHMS THD <0,01%; TRANSDUTORES: ALTO FALANTE 10"+2 TWEETER PIEZO EQUALIZAÇÃO: GRAVE E AGUDO CONSUMO MÁXIMO: 146VA TENSÃO DE REDE: 1271220V - 60HZ; FUSÍVEIS: 127VAC -1,OA ! 220VAC -0,5 A CONEXÃO USB, SD, BLETOOTH LED INDICANDO QUANDO O PRODUTO ESTÁ EM USO DIMENSÕES APROXIMADAS (A X L X P): 33 X 61 X 31CM. GARANTIA DE 01 ANO.
00037 CENTRAL DE AR 18.000 BTUS UNIDADE 10.00 2.665,480 26.654,80 CENTRAL DE AR 18.000 BTUS: CONDICIONADOR DE AR, TIPO
SPLIZ HZ WALL, DE PAREDE, FRIO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 18.000BTUS/H, 220VOLTS, FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. ROTULAGEM CONTENDO, SELO PROCEL A, COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO, NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSÃO NOMINAL. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO.
00000 XXXXXXX XX XX 24.000 BTUS UNIDADE 10.00 3.478,750 34.787,50 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HZ WALL, DE PAREDE,
FRIO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 24.000BTUS/H, 220VOLTS, FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. ROTULAGEM CONTENDO, SELO PROCEL A, COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO, NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSÃO NOMINAL. GARANTIA MÍNIMA DO FRABRICANTE DE 01 (UM) ANO.
00041 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA UNIDADE 5.00 3.800,000 19.000,00 IMPRESSÃO A LASER, MONOCROMÁTICA, DUPLEX, BIVOLT,
C/ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS, CONEXÃO USB/LAN
- DISPLAY LCD TOUCHSCREEN; CONEXÕES ETHERNET E USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE.
00042 LIXEIRA COLETOR COM RODAS CAPACIDADE 240L UNIDADE 10.00 515,000 5.150,00 CORPO E TAMPAS PROJETADAS EM PLÁSTICO POLIPROPILENO
(PP) COPOLÍMERO COM PROTEÇÃO UV - PAR DE RODAS DE 8" (200MM), CONFECCIONADAS COM BORRACHAS MACIÇA - EIXOS DAS RODAS EM AÇO CARBONO 1020 GALVANIZADO - GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
00046 MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO PROFISSIONAL UNIDADE 2.00 2.162,990 4.325,98 MICROFONE SEM FIO, DUPLO DE MÃO, PROFISSIONAL COM
MALETA: ALTA FREQUENCIA COM OPERAÇÃO ABAIXO DE 9V. COR PRETA FAIXA DE FREQUENCIA DE 530 A 870MHZ, ESTABILIDADE DA FREQUENCIA +!- 0,008% ALCANCE DINÂMICO MAIOR 80D8, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL MENOR 0,5% FREQUENCIA DE RESPOSTA 6-12KHZ +!- 3D8, SENSIBILIDADE DO RECEPTOR 50U5 SINAD=20DB) RELAÇÃO SINAL/RUÍDO MENOR QUE 80D8 NÍVEL DE SAÍDA O +!- 300MV POTÊNCIA DE SAÍDA 30MW2 CANAIS DE RECEPÇÃO ALIMENTAÇÃO DO RECEPTOR 12VD C ALIMENTAÇÃO DA FONTE AC 100-240V1 50-60HZ AREA DE ALCANCE DE TRANSMISSÃO MÁXIMA 50 METROS ALIMENTAÇÃO DOS MICROFONES COM BATERIA 9VDC 01 BASE RECEPTORA 02 MICROFONES SEM FIO 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT 110!220! 12 VOLTSO1 CABO P-1002 BATERIAS 9V.
00047 POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS UNIDADE 4.00 899,990 3.599,96 POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS ESPALDAR ALTO:
BASE ESTAMPADA CROMADA, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA EXPANDIDA/LAMINADA.
00048 PROJETOR 3600 LUMENS, HDMI, SVGA UNIDADE 1.00 4.000,000 4.000,00 SISTEMA DE PROJEÇÃO: DLP; RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA (800 X
600); SUPORTE PARA RESOLUÇÃO: VGA (640 X 480) PARA
WUXGH_RB (1920 X 1200), BRILHO (ANSI LUMENS) 3600; RELAÇÃO DE CONTRASTE (FOFO): 20000:1; COR DE EXIBIÇÃO:
1.07 BILHÔES DE CORES; PROPORÇÃO NATIVA: NATIVO 4:3 (5 TAXA DE PROPORÇÃO SELECIONAVEL), POTÊNCIA DE FONTE DE LUZ: 200W.
00050 SCANNER DE MESA UNIDADE 4.00 1.858,600 7.434,40 DIGITALIZADOR COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE FOLHAS
SCANNER DE SECRETARIA COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA; UNIDADE DO SENSOR CMOS CIS DE 1 LINHA; RESOLUÇÃO OTICA: 600 DPI; FONTE DE LUZ: LED RGB; BIVOLT.
00051 TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ UNIDADE 1.00 560,880 560,88
TELA DE PROJEÇÃO, TIPO TRIPÉ, ÁREA VISUAL 1,80 X 1,80M | ||||
TECIDO MATTE WHITE. | ||||
00052 | TV LED 40" POLEGADAS SMART FULL HD 2 HDMI 1 USB WI UNIDADE | 2.00 | 2.562,200 | 5.124,40 |
-FI | ||||
COTA PRINCIPAL AMPLA PARTICIPAÇÃO: TV LED 43" SMART | ||||
FULL HD 2 HDMI 1 USB WI-FI ANDROID: SISTEMA OPERACIONAL | ||||
ANDROID OS TECNOLOGIA DA TELA: LED TELA: 43" RESOLUÇÃO | ||||
DA TELA: 1920X1 080 FULL HD FREQUENCIA: 60 HZ CONVERSOR | ||||
DIGITAL: SIM TAXA DE CONTRASTE: 30000:1 PROFUNDIDADE DE | ||||
COR NO PAINEL.-8 BIT BRILHO: 270 CD./M2 PAINEL FLAT RGB | ||||
WI-FI INTEGRADO: SIM DIMENSÕES: 56,8X97X7,7CM. | VALOR TOTAL R$ | 1.132.230,52 |
Empresa: LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELE-EPP; C.N.P.J. nº 26.658.489/0001-87, estabelecida à XXX XXX XXXXX,Xx000, XXXXXX,
Xxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00030 | ROÇADEIRA . | UNIDADE | 10.00 | 4.346,450 | 43.464,50 |
C/ CINTO DE SUPORTE; CABO | MULTIFUNCIONAL; CABO PARA |
DUAS MÃOS; SISTEMA ANTIVIBRATÓRIO; ELASTO START; BOMBA DE COMBUSTÍVEL MANUAL; CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL APROX DE 0.44LITROS; CILINDRADRA APROX 25.4 (CMü); FERRAMENTA DE CORTE LÂMINAS OU FIO DE NYLON; PESO 5.2 (KG); POTENCIA 0.95/1.3 (KW/CV).
00034 BOMBA D'ÁGUA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO UNIDADE 2.00 1.631,540 3.263,08 POTENCIA 1CV; MONOFÁSICO; TENSÃO: 110V/220V; VAZÃO
MÍNIMA: 0,9MU/H (PRESSÃO: 28M.C.A); ESTRUTURA DE FERRO FUNDIDO. ROTOR DE ALUMINIO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
VALOR TOTAL R$ 46.727,58
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente
comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 00037/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado
dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00037/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, 08 de Julho de 2022
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM:05193115000163
CAPIM:05193115000163 Dados: 2022.07.08 10:47:47
-03'00'
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM C.N.P.J. nº 05.193.115/0001-63
CONTRATANTELOTTUS COMERCIO
DE MERCADORIAS
Assinado de forma digital por LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS
EIRELI:2665848900018 EIRELI:26658489000187
7
LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELE-EPP
C.N.P.J. nº 26.658.489/0001-87 CONTRATADO
E T MARQUES EIRELI C.N.P.J. nº 08.691.632/0001-50
Dados: 2022.07.08 14:19:26
-03'00'
E T MARQUES
Assinado de forma digital por E T MARQUES
CONTRATADO
EIRELI:08691
632000150
EIRELI:08691632000150 Dados: 2022.07.08
08:31:03 -03'00'
OLIVEIRA COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI
C.N.P.J. nº 18.833.321/0001-32 CONTRATADO
OLIVEIRA COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por OLIVEIRA COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI:18833321000132
-03'00'
EIRELI:18833321000132 Dados: 2022.07.08 11:44:36