OBJETO
OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
1. O Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO, ANTICARRAPATICIDA E ANTIPULGAS, ALÉM DE MATERIAIS PARA TREINAMENTO DOS 4 CÃES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: PEITORAL, COLAR DE ELOS, COLEIRA, GUIA LONGA, GUIA RETRATIL, MORDEDOR KONG.
2. DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES:
Item | Descrição | Unid | Quant |
1 | Antipulgas e Anticarrapaticida para cães de 25,1 a 50 Kg em tablete mastigável, possuindo princípio ativo chamado AFOXOLANER indicado para o tratamento e prevenção de infestação por pulgas e tratamento e controle das infestações causadas por carrapatos. Nexgard 136mg | unid | 41 |
2 | Ração Premier (Super Premium) Raças Grandes, Adultos, pct 15Kg. Utilizados como cães de guarda, os cães de portes grandes e gigantes têm características próprias e necessidades especiais como a de uma dieta cuidadosamente balanceada, que formulada com ingredientes nobres, de alto valor biológico e alto coeficiente de digestibilidade (excelente aproveitamento), minimiza a tendência desses animais apresentarem fezes volumosas e mal formadas. Composição: farinha de vísceras de frango, farinha de carne e ossos de bovino, glúten de milho, grão de milho, quirera de arroz, farelo de arroz desengordurado, polpa desidratada de beterraba, banha refinada, gordura de frango, óleo refinado de peixe, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de condroitina, sulfato de glicosamina, ácido propiônico, bentonita, BHA (Butilhidroxianisol), BHT (Butilhidroxitolueno), hidrolisado de fígado de aves e suíno, parede celular de levedura (fonte de mananoligossacarídeos), taurina, vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B3, vitamina B5, vitamina B6, vitamina B7, vitamina B9, vitamina B12, vitamina C, cloreto de colina, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, ferro aminoácido quelato, iodeto de cálcio, manganês aminoácido quelato, selenometionina hidroxi análoga, sulfato de cobre pentahidratado, sulfato de ferro, sulfato | pacote | 28 |
de manganês, sulfato de zinco monohidratado, zinco aminoácido quelato. Umidade (máx.) 10,00 % 100 g/kg Proteína Bruta (mín) 26,00 % 260 g/kg Extrato Etéreo(mín) 13,00 % 130 g/kg Matéria Mineral (máx.) 7,50 % 75 g/kg Matéria Fibrosa (máx.) 3,50 % 35 g/kg Cálcio (máx.) 1,50 % 15 g/kg Cálcio (mín) 0,80 % 8.000 mg/kg Fósforo (mín) 0,60 % 6.000 mg/kg Sódio (mín) 0,20 % 2.000 mg/kg Potássio (mín) 0,58 % 5.800 mg/kg Ômega 6 (mín) 2,20 % 22 g/kg Ômega 3 (mín) 0,25 % 2.500 mg/kg Taurina (mín) 0,12 % 1.200 mg/kg Mananoligossacarídeos (mín) 0,048 % 480 mg/kg Sulfato de Condroitina 50 mg/kg Sulfato de Glicosamina600 mg/kgEnergia Metabolizável 3.880 kcal/kgÁcido fólico 1,50 mg,Ácido pantotênico 21,32 mg Biotin0,10 mg Cobre 10,37 mg Colina 1.900,00 mg Ferro 52,12 mg Iodo 1,50 mg Manganês 8,37 mg Niacina 24,57 mgSelênio 0,20 mg Vitamina A 9.126,00 UI Vitamina B1 3,25 mg Vitamina B 12 50,31 mcg Vitamina B 2 8,97 mg Vitamina B 6 2,21 mg Vitamina C 20,00 mg Vitamina D3 830,70 UI Vitamina E 100,00 UI Vitamina K3 0,56 mg Zinco 125,00 mg | |||
3 | Peitoral com trava dupla. Desenvolvido com fita de polipropileno de altíssima resistência com 5cm de largura. Regulagem de tamanho no peito e barriga. Sistema de segurança para presilha com velcro. (Velcro 100% nylon) Fivela de segurança com trava 3 pontas. Tamanho G regulagem Pescoço 55 a 85 cm/Cintura 70 a 120 cm. | unid | 3 |
4 | Kong Classic Large – Usado por treinadores profissionais e policiais, para recompensar cães que farejam drogas, que defendem e patrulham território, ou que ajudam a encontrar e prender criminosos. Feito de borracha atóxica | unid | 3 |
e muito resistente. Seu interior é oco para guardar biscoitos, petiscos ou material impregnado do odor que o cão deve identificar durante sua busca. É interativo e pode ser usado para brincadeiras de jogar e trazer. Através da brincadeira, esse produto desperta a curiosidade e o gasto de energia, aliviando o estresse, diminuindo a ansiedade. Como recurso extra, auxilia na saúde dentária do cão. Esse produto pode ser congelado com o recheio de sua preferência, proporcionando uma experiência mais refrescante nos dias mais quentes. Tam GG Classic – vermelho | |||
5 | Colar de Elos em aço inox 27mm com comprimento 75cm. Tamanho G | unid | 1 |
6 | Colar de Elos em aço inox 27mm com comprimento 56cm. Tamanho M | unid | 2 |
7 | Colar Tático com Alça. Com regulagem de tamanho, 6,5 cm de largura e revestimento em couro sintético e borracha E.V.A. Fivela em metal de engate rápido. Fivela segura e resistente com dois pinos. Ilhós em latão. Tamanho G= 55 até 60cm. | unid | 1 |
8 | Colar Tático com Alça. Com regulagem de tamanho, 6,5 cm de largura e revestimento em couro sintético e borracha E.V.A. Fivela em metal de engate rápido. Fivela segura e resistente com dois pinos. Ilhós em latão. Tamanho M= 50 até 55cm. | unid | 2 |
9 | Guia Retrátil G 5m para cães até 50Kg com botão de frenagem. Guia retrátil com espessura de 2cm, comprimento mínimo de 05 metros. Peso máximo suportado de 50 Kg. | unid | 3 |
10 | Guia de Condução. Fita em polipropileno com mosquetão de alta resistência em latão maciço. Largura da fita 25mm. Tamanho de 3 metros de alcance. | unid | 3 |
11 | Guia de Condução. Fita em polipropileno com mosquetão de alta resistência em latão maciço. Largura da fita 25mm. Tamanho de 5 metros de alcance. | unid | 1 |
12 | Guia de Condução. Fita em polipropileno com mosquetão de alta resistência em latão maciço. Largura da fita 25mm. Tamanho de 10 metros de alcance. | unid | 1 |
3. FUNDAMENTAÇÃO DA AQUISIÇÃO
3.1. A Secretaria de Segurança do Município de Rio Grande da Serra, em suas atribuições com a manutenção da ordem e da tranquilidade pública. Junto ao Canil da Guarda Municipal, que tem por finalidade complementar os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal, com cães que podem ser empregados para patrulhamento dos próprios municipais; operação de busca, captura, resgate, salvação, detecção de pessoas ou substancias ilícitas; provas oficiais de trabalho e estrutura; formaturas e desfiles; demonstração de cunho educacional, recreativo, terapêutico e social; operações especiais ou de rotina do patrulhamento, tem também a responsabilidade de manter os cães em boas condições de saúde, segurança e condicionamento físico.
3.2 Solução como todo:
A solução visa continuar suprindo as necessidades com alimentação, antipulgas e materiais para exercícios e treinamento dos 4(quatro) cães da Guarda Civil Municipal.
Considerando ainda que, no trabalho que desempenham, são também expostos a ambientes hostis, carecendo de tratamento preventivo e nutrição adequada. Junto a isso, os materiais para treinamento e exercícios com os cães, a fim de mantê-los saudáveis e em bom condicionamento físico.
É importante ressaltar ainda que, atendendo ao que foi receitado pelo médico veterinário que acompanha os animais, a ração indicada é da marca Premier Super Premium Adulto Raças Grandes, pois necessitam de cuidados especiais no tocante a nutrição. Assim como o antipulgas Nexgard para melhor controle de ectoparasitas.
4. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Por serem bens de pequeno valor, enquadram-se na condição de Dispensa de Licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, inciso II do art.75.
Nos termos da Lei 14.133/2021 art. 115, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Desta forma, deverão os fornecedores dos objetos obrigatoriamente:
a) Fornecer o objeto licitado estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, Edital e seus anexos;
b) A empresa licitante deverá apresentar catalogo e ficha técnica dos produtos para conferencia das especificações e, se ainda restar duvidas com a verificação, poderá ser solicitado amostras;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
d) No ato da entrega, a CONTRATADA, de posse da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do produto ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela CONTRATANTE;
e) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato/empenho, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas.
f) A entrega dos objetos deverá ser completa, montados ou na indisponibilidade deste, o fornecedor providenciará a montagem no dia e horário marcado junto ao fiscal e gestor.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos itens é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da AF (Autorização de Fornecimento), da NE (Nota de Empenho), ou documento equivalente.
Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, deverá ser comunicado e devidamente justificado o fato ao Departamento de Compras ou à
Secretaria de Segurança Urbana.
Local de Entrega: A entrega deverá ser efetuada na Av. Xxxx Xxxxxxxx 309, Jd. Santa Tereza, Rio Grande da Serra/SP, no horário comercial das 08h30 a 12h00 e de 13h00 a 16h30 (de 2ª a 6ª feira).
Não será admitida entrega dos produtos pela Contratada nem o seu recebimento pela Administração sem que previamente tenham sido emitidas a AF (Autorização de Fornecimento), devidamente assinada pelo órgão ou unidade emitente, ou a respectiva Nota de Empenho da despesa.
O efetivo recebimento dos produtos ocorrerá mediante a apresentação da Nota Fiscal.
A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observado os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados. Os custos com transporte da mercadoria solicitada serão por conta da licitante vencedora, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido os prazos para entrega, independentemente da quantidade.
Os produtos a serem fornecidos deverão estar em conformidade com as normas e resoluções vigentes no país.
Os produtos fornecidos serão inspecionados e conferidos e as irregularidades de qualquer natureza detectadas, após as aferições retro mencionadas, obrigam a futura Contratada, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à substituição do material não aprovado, correndo às suas expensas, eventuais despesas advindas da troca do produto.
Todas as despesas decorrentes de carga, descarga, transporte e outras correrão por conta exclusiva da empresa que vier a ser contratada.
Caso a Administração perceba a possibilidade de caracterização de infração penal, cópias dos autos poderão ser encaminhadas à autoridade competente, para apuração.
6. MODELO DE GESTÃO AQUISIÇÃO
O contrato/empenho deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, apontadas no edital de licitação, seus anexos e autorização de fornecimento.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.2 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.3 Após a assinatura do contrato/empenho ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
Fiscalização Técnica
6.5 O fiscal técnico do contrato/empenho acompanhará a execução do mesmo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.5.1 O fiscal técnico do contrato/empenho anotará no histórico de gerenciamento do mesmo todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/empenho, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art.
Fiscalização Administrativa
Gestor do Contrato/Empenho
6.6.2 O gestor do contrato/empenho coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato/empenho contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato/empenho, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.6.3 O gestor do contrato/empenho acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/empenho, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/empenho e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.6.4 O gestor do contrato/empenho acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.6.5 O gestor do contrato/empenho emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.6.6 O gestor do contrato/empenho tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.6.7 O gestor do contrato/empenho deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.6.8 O gestor do contrato/xxxxxxx deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/empenho, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis.
7.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1 O prazo de validade;
7.10.2 A data da emissão;
7.10.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4 O período respectivo de execução do contrato;
7.10.5 O valor a pagar; e
7.10.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
Forma de pagamento
7.19 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.22.1 O contratado optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração Simples, DARF ou DAS de acordo com enquadramento e todos os documentos já citados no 7.22.
Cessão de crédito
7.23 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.23.1 As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.24 A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.25 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.26 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de
multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.27 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação Direta, embasado no art. 75 da Lei 14.133/2021, inciso II.
Forma de fornecimento
8.1 O fornecimento do objeto será parcela única, atendendo à demanda da Secretaria de Segurança.
Exigências de habilitação
8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.23 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.25 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, na Jucesp ou Câmara de Comércio, e outras entidades semelhantes;
8.27 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.27.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2 a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.27.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.27.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.27.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.27.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.27.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.27.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9 ESTIMATIVAS DE VALOR
Estima-se para a contratação almejada, com base em pesquisa no painel de preços, cotação em sítios especializados e fornecedores, para parâmetro de média preços conforme o art.º 23 da Lei 14.133/2020.
DESCRIÇÃO | QTDE | V.UNIT | TOTAL |
Antipulgas e Anticarrapaticida para cães de 25,1 a 50 Kg em tablete mastigável, possuindo princípio ativo chamado AFOXOLANER indicado para o tratamento e prevenção de infestação por pulgas e tratamento e controle das infestações causadas por carrapatos. Nexgard 136mg | 41 unid | 115,10 | 4.719,10 |
Ração Premier (Super Premium) Raças Grandes, Adultos, pct 15Kg. Utilizados como cães de guarda, os cães de portes grandes e gigantes têm características próprias e necessidades especiais como a de uma dieta cuidadosamente balanceada, que formulada com ingredientes nobres, de alto valor biológico e alto coeficiente de digestibilidade (excelente aproveitamento), minimiza a tendência desses animais apresentarem fezes volumosas e mal formadas. Composição: farinha de vísceras de frango, farinha de carne e ossos de bovino, glúten de milho, grão de milho, quirera de arroz, farelo de arroz desengordurado, polpa desidratada de beterraba, banha refinada, gordura de frango, óleo refinado de peixe, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de condroitina, sulfato de glicosamina, ácido propiônico, | 28 pct | 265,87 | 7.444,36 |
bentonita, BHA (Butilhidroxianisol), BHT (Butilhidroxitolueno), hidrolisado de fígado de aves e suíno, parede celular de levedura (fonte de mananoligossacarídeos), taurina, vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B3, vitamina B5, vitamina B6, vitamina B7, vitamina B9, vitamina B12, vitamina C, cloreto de colina, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, ferro aminoácido quelato, iodeto de cálcio, manganês aminoácido quelato, selenometionina hidroxi análoga, sulfato de cobre pentahidratado, sulfato de ferro, sulfato de manganês, sulfato de zinco monohidratado, zinco aminoácido quelato. | |||
Peitoral com trava dupla. Desenvolvido com fita de polipropileno de altíssima resistência com 5cm de largura. Regulagem de tamanho no peito e barriga. Sistema de segurança para presilha com velcro. (Velcro 100% nylon) Fivela de segurança com trava 3 pontas. Tamanho G regulagem Pescoço 55 a 85 cm/Cintura 70 a 120 cm. | 3 | 211,44 | 634,32 |
Kong Classic Large – Usado por treinadores profissionais e policiais, para recompensar cães que farejam drogas, que defendem e patrulham território, ou que ajudam a encontrar e prender criminosos. Feito de borracha atóxica e muito resistente. Seu interior é oco para guardar biscoitos, petiscos ou material impregnado do odor que o cão deve identificar durante sua busca. É interativo e pode ser usado para brincadeiras de jogar e trazer. Através da brincadeira, esse produto desperta a curiosidade e o gasto de energia, aliviando o estresse, diminuindo a ansiedade. Como recurso extra, auxilia na saúde dentária do cão. Esse produto pode ser congelado com o recheio de sua preferência, proporcionando uma experiência mais refrescante nos dias mais quentes. Tam GG Classic – vermelho. | 3 | 175,58 | 526,74 |
Colar de Elos em aço inox 27mm com comprimento 75cm. Tamanho G | 1 | 56,31 | 56,31 |
Colar de Elos em aço inox 27mm com comprimento 56cm. Tamanho M | 2 | 56,31 | 112,62 |
Colar Tático com Alça. Com regulagem de tamanho, 6,5 cm de largura e revestimento em couro sintético e borracha E.V.A. Fivela em metal de engate rápido. Fivela segura e resistente com dois pinos. Ilhós em latão. Tamanho G= 55 até 60cm. | 1 | 101,29 | 101,29 |
Colar Tático com Alça. Com regulagem de tamanho, 6,5 cm de largura e revestimento em couro sintético e borracha E.V.A. Fivela em metal de engate rápido. Fivela segura e resistente com dois pinos. Ilhós em latão. Tamanho M= 50 até 55cm. | 2 | 101,29 | 202,58 |
Guia Retrátil G 5m para cães até 50Kg com botão de frenagem. Guia retrátil com espessura de 2cm, comprimento mínimo de 05 metros. Peso máximo suportado de 50 Kg. | 3 | 210,00 | 630,00 |
Guia de Condução. Fita em polipropileno com mosquetão de alta resistência em latão maciço. Largura da fita 25mm. Tamanho de 3 metros de alcance. | 3 | 95,93 | 287,79 |
Guia de Condução. Fita em polipropileno com mosquetão de alta resistência em latão maciço. Largura da fita 25mm. Tamanho de 5 metros de alcance. | 1 | 117,45 | 117,45 |
Guia de Condução. Fita em polipropileno com mosquetão de alta resistência em latão maciço. Largura da fita 25mm. Tamanho de 10 metros de alcance. | 1 | 130,17 | 130,17 |
Totalizando um valor de R$14.962,73 (Catorze mil, novecentos e sessenta e dois reais, setenta e três centavos).
10. DESPESAS – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas com a execução do objeto onerarão a dotação consignada no orçamento deste Exercício sob nº: 737-15.02.6.181.29.2021.339030.1.1100000
Secretário Municipal de Segurança Urbana, Trânsito e Defesa Civil Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
DECRETO MUNICIPAL N.º 3.095, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
DECLARAMOS para fins de elaboração do demonstrativo do impacto orçamentário - financeiro, na qualidade de Ordenador de Despesa, que os gastos com a contratação abaixo descrita, de acordo com o processo administrativo n. º 1865 / 2023 , possui disponibilidade orçamentária e financeira para o corrente exercício e nos dois subsequentes, com adequação no Plano Plurianual ( PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO), nos termos que dispõe o art. 16 - inciso I , da LC n.º 101 / 2000 – LRF, para prosseguimento na l icitação correspondente.
“Ração Premier Super Premium Cães Raças Grandes Adultos; Ração Biofresh Cães Raças Grandes e Gigantes Castrados; Antipulgas/Carrapaticida Nexgard 25,1 a 50Kg; peitoral, colar de elos, coleira, guia longa, guia retrátil, mordedor Kong ”
DECLARAMOS, ainda, que o objeto a ser licitado / contratado está previsto no Plano de Contratações Anual desta Secretaria, nos t ermos que disposto no inciso VIII, do art. 12, da Lei Federal n.º 14.133/2021 – de Licitações e Contratos Administrativos.
Informamos que as dotações a serem oneradas para suporte do objeto acima descrito a ser licitado / contratado no presente exercício , estão classificadas nas dotações orçamentárias dos seguintes códigos reduzidos:
15.02.6.181.29.2021.339030.1.1100000
Rio Grande da Serra, 18 de Abril de 2024 .
Xxxx Xxxxx Xxxxxx El Malat
Secretário Municipal de Segurança Urbana, Trânsito e Defesa Civil
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
TERMO DE CIÊNCIA DO FISCAL/GESTOR
Declaro que estou ciente da minha indicação como FISCAL do contrato acima; que conheço o seu teor; e estou devidamente orientado quanto às responsabilidades e atribuições formais da função, em especial daquelas estabelecidas na Lei Federal n° 14.133/2021, art.117 e conforme decretos municipais vigentes.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Agente de Defesa Civil
Assinatura do Fiscal
Declaro que estou ciente da minha indicação como GESTOR do contrato acima; que conheço o seu teor; e estou devidamente orientado quanto às responsabilidades e atribuições formais da função, em especial daquelas estabelecidas pela Inst. Normativa 05/2017, art. 39, art. 40 e no art. 4°, do Decreto Municipal nº 2764/2021.
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Comandante da Guarda Civil Municipal
Assinatura do Gestor
Xxxx Xxxxx Xxxxxx El Malat
Secretário Municipal de Segurança Urbana, Trânsito e Defesa Civil Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra