CONVÊNIO Nº 31974634, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A PREFEITURA DA CIDADE DE PALMARES/PE, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO...
CONVÊNIO Nº 31974634, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A PREFEITURA DA CIDADE DE PALMARES/PE, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO XXXXXXX XXXXX.
O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através da Secretaria de Defesa Social, por intermédio da Polícia Civil de Pernambuco, CNPJ Nº 10.572.063/0001-76, doravante denominada PRIMEIRO PARTÍCIPE, neste ato representado pelo Subchefe de Polícia, DARLSON FREIRE DE MACEDO, por delegação de poderes que lhe confere o Decreto Estadual nº 43.133, de 09.06.2016, Ato Governamental nº 2877, datado de 03.12.2020, Portarias SDS/ PE nº 6258/2020 de 07/12/2020 e Portaria GAB/PCPE nº 352/2020 com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, sediado na Xxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, nesta Capital, e, a Prefeitura Municipal de PALMARES-PE, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, neste ato representado, institucionalmente pelo Prefeito(a) XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, regida no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições, vinculadas ao Plano de Trabalho, integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, a instalação e funcionamento do Posto de Identificação na AGÊNCIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PALMARES-PE, subordinada técnica e administrativamente ao IITB/PCPE, com a finalidade de propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do SEGUNDO PARTÍCIPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 — Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
2.1.1. Possibilitar o funcionamento do Posto de Identificação na Agência do Trabalho do Município de Palmares, sito na Av. Xxxx Xxxxxx, S/N - Centro, Palmares - PE, 55540-000, conforme solicitado através de ofício da Prefeitura nº 288/2022, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
2.1.2. Proporcionar no IITB treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
2.1.3. Organizar e gerenciar a página do agendamento, diante dos parâmetros coordenados pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação/ATI, para disponibilização de vagas, conforme informações do calendário oficial apresentadas pelo SEGUNDO PARTÍCIPE.
2.1.4. Autorizar acesso ao sistema específico para atendimento civil, se for o caso, pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, bem como permitir a operação de equipamentos e sistema (ABIS) para a obtenção de dados biométricos que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção
da cédula de identidade pelo IITB/PCPE, observadas as limitações operacionais e as restrições legais por ventura existentes.
2.2 — Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
2.2.1. Providenciar a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para instalação e funcionamento do Posto de Identificação, específicos para a identificação humana e a obtenção de dados biométricos que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade;
2.2.2. Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados responsáveis pela identificação, responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação;
2.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados responsáveis pela identificação, quando da necessidade de locomoção para o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento e capacitações, assim como, a recondução do servidor/empregado ao local de origem;
2.2.4. Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto;
2.2.5. Informar ao PRIMEIRO PARTÍCIPE o calendário oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para organização e liberação das vagas de atendimentos, que deverão ser agendadas eletronicamente na página oficial da internet do Estado: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx. E, quando necessário, se for o caso, organizar e gerenciar a demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial.
2.2.6. Informar ao PRIMEIRO PARTÍCIPE a substituição do identificador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente Acordo tem a vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA QUARTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente, destacada a participação do PRIMEIRO PARTÍCIPE, observado o disposto no §1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido:
I- Por inadimplemento de qualquer das cláusulas, independente de aviso ou interpelação;
II- Pela vontade de qualquer das partes, mediante notificação premonitória de 90 (noventa) dias, subsistindo no interregno todos os compromissos assumidos;
III- Pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou juridicamente inexequível;
Parágrafo Único. O PRIMEIRO PARTÍCIPE poderá rescindir, unilateralmente, este Acordo, na hipótese de comprovado desvio da finalidade do objeto, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Xxxxxxxx não acarretará transferências de recursos financeiros entre os partícipes, ficando consignado que os recursos técnicos e profissionais serão disponibilizados pelas entidades envolvidas, arcando cada uma com seus respectivos ônus e encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES
7.1. O plano de Trabalho constante no ANEXO ÚNICO e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Quinta deste acordo.
7.2. Do presente Acordo não resultam acréscimos ou criação de despesas, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes, devendo as despesas municipais serem processadas conforme legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da municipalidade.
7.3. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores/empregados municipais que forem utilizados para a realização dos trabalhos de apoio técnico e desenvolvimento das atividades por conta do presente acordo de cooperação técnica e administrativa.
7.4. O Município continuará arcando com a folha de pagamento dos servidores/empregados que atuarem no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário.
7.5. No caso do Município disponibilizar imóvel próprio ou locado de terceiros para a execução das atividades do Posto de identificação, incumbirá ao SEGUNDO PARTÍCIPE as despesas relativas a instalações e manutenção do aludido imóvel.
7.6. Como condição de eficácia, os partícipes deverão promover a publicidade do respectivo acordo, nos seguintes termos: o Primeiro Partícipe irá publicar no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, nos termos da legislação vigente; e, o Segundo Partícipe irá fixar, em local de grande circulação dos munícipes, seja na Sede da Prefeitura e/ou em várias Secretarias Municipais, as informações sobre o convênio.
7.7. Caberá ao Primeiro Partícipe indicar, mediante portaria, os gestores que acompanharão a execução do respectivo acordo; e, ao Segundo Partícipe indicar, por meio de Ofício, os servidores/empregados.
7.8. O atendimento dos serviços a serem prestados no posto de identificação será efetivado por agendamento eletrônico na página oficial da Internet do Estado: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx. E, quando necessário, se for o caso, por demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial do SEGUNDO PARTÍCIPE.
7.9. A responsabilidade em manter o funcionamento do posto, para atendimento dos cidadãos que efetivaram os agendamentos eletrônicos e/ou presenciais, se houver, é do SEGUNDO PARTÍCIPE.
7.10. Em virtude do imperativo da inviolabilidade de dados pessoais, bem como em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), o SEGUNDO PARTÍCIPE somente poderá alimentar (inserir) dados no sistema específico do IITB/PCPE para fins de emissão de Carteira de Identidade ou da Certidão de Antecedentes Criminais. Não sendo permitido, em hipótese alguma, o acesso e nem consulta a dados já cadastrados nos Sistemas Informatizados do IITB/PCPE.
7.11. Os PARTÍCIPES comprometem-se a garantir o devido tratamento aos dados pessoais, conforme as prescrições legais dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), respondendo, cada um, pelos possíveis danos causados a terceiros, na medida de suas responsabilidades.
7.12. Responsabilizar-se o SEGUNDO PARTÍCIPE, pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações estabelecidas neste convênio, assim como em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº
13.709/2018) ou das medidas de segurança estabelecidas pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE, a menos que reste comprovado que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Fica declarado o Foro da Comarca do Recife, com base no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Acordo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes contratantes, por seus representantes legais, assinam eletronicamente o presente instrumento, junto com as testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Recife, na data da assinatura.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO PRIMEIRO PARTÍCIPE
Subchefe de Polícia
PREFEITURA DE PALMARES/PE SEGUNDO PARTÍCIPE
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX - Prefeito
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº
NOME: CPF/MF nº
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
O presente Plano de Trabalho integra, para todos os efeitos legais, o Acordo de Cooperação Técnica/Administrativa celebrado entre a Polícia Civil de Pernambuco, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB, e a Prefeitura da Cidade de PALMARES- PE, nos seguintes termos informativos:
1. Identificação do objeto a ser executado: instalação e funcionamento de posto de identificação na Cidade de Palmares, especificamente na Agência do Trabalho do Município subordinado técnica e administrativamente ao IITB;
2. Metas a serem atingidas: propiciar o fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do SEGUNDO PARTÍCIPE;
3. Etapas ou fase de execução: o objeto é desenvolvido ininterruptamente pela sua própria natureza, com prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período;
4. Plano de aplicação de recurso financeiro: o acordo não se destina a repasse de recurso financeiro, responsabilizando-se os Partícipes pelas atribuições seguintes:
a) Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
a.1. Possibilitar o funcionamento dos Postos de Identificação na Agência do Trabalho do Município de Palmares, sito na Av. Xxxx Xxxxxx, S/N - Centro, Palmares - PE, 55540-000, conforme solicitado através de ofício da Prefeitura nº 288/2022, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
a.2. Proporcionar treinamento no IITB para treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
a.3. Proporcionar no IITB/PCPE treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
a.4. Organizar e gerenciar a página do agendamento, diante dos parâmetros coordenados pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação/ATI, para disponibilização de vagas, conforme informações do calendário oficial apresentadas pelo SEGUNDO PARTÍCIPE.
a.5. Autorizar acesso ao sistema específico para atendimento civil pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, bem como permitir a operação de equipamentos e sistema (ABIS) para a obtenção de dados biométricos que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade pelo IITB/PCPE, observadas as limitações operacionais e as restrições legais por ventura existentes.
b) Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
b.1. Providenciar a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para instalação e funcionamento do Posto de Identificação, específicos para a identificação humana e a obtenção de dados biométricos que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade;
b.2. Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados da Prefeitura responsáveis pela identificação, responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação;
b.3. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados responsáveis pela identificação, quando da necessidade de locomoção do Município à Capital, onde se instala o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento e capacitações, assim como, a recondução do servidor/empregado ao local de origem;
b.4. Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto;
b.5. Informar ao PRIMEIRO PARTÍCIPE o calendário oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para organização e liberação das vagas de atendimentos, que deverão ser agendadas eletronicamente na página oficial da internet do Estado: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx. E, quando necessário, se for o caso, organizar e gerenciar a demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial.
b.6. Informar ao PRIMEIRO PARTÍCIPE a substituição do identificador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Recife, na data da assinatura.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO PRIMEIRO PARTÍCIPE
Subchefe de Polícia
PREFEITURA DE PALMARES/PE SEGUNDO PARTÍCIPE
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX - Prefeito
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº NOME: CPF/MF nº .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, em 30/12/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX DE MACEDO, em 30/12/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, em 12/01/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, em 12/01/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, em 12/01/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31974634 e o código CRC E667EB9F.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
XXX XX XXXXXX, 000 - Xxxxxx XXX XXXXX, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: