Contract
Contrato de fornecimento de equipamentos de informática e prestação de assistência técnica durante o período de garantia, que entre si celebram o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e a empresa LENOVO TECNOLOGIA LTDA.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente contrato, estando vinculado também à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2010. O registro de preços será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.787, de 18 de abril de 2008.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Nome: SEDUC
Endereço: Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE
CNPJ: 07.954.514/0001-25
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Representante Legal: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 93002050510 2ª VIA, SSP/CE, Secretário de Educação em Exercício, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,
CONTRATADA: LENOVO TECNOLOGIA LTDA
Nome: LENOVO
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, XX 00 X x 00X, 0x, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX
CNPJ: 07.275.920/0001-61
Representante Legal: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador(a) da cédula de identidade nº 763861 SSP/PI, e CPF 000000000-00
Cláusula Segunda - DO OBJETO E PREÇO
2.1 - Este contrato tem por objeto adquirir 3.033 (três mil e trinta e três) microcomputadores, visando a premiação dos alunos da rede estadual de ensino no nível médio, que obtiveram o nível de proficiência adequado nas disciplinas de Língua Protuguesa e Matemática na avaliação do SPAECE 2009, buscando elevar o nível de aprendizado nas Escola, com prestação de garantia de funcionamento e assistência técnica de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 209/2009, que, juntamente com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2010 e proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2.2 - O preço total do presente contrato é de R$ 4.368.369,24 (quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte quatro centavos) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes valores por item:
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LOTE 01 | ||||
Item | Especificação sucinta | Quantidade | Preço Unitário (em R$) | Preço Total (em R$) |
01 | Microcomputador Lenovo Thinkcentre A62 TW, processador Athlon 240 – 2.8GHZ, memória 2GB DDR2, HD SATA 160GB 7.200 rpm, CD- RW/DVDRW Multiburner 16x, monitor TFT 18. 5, placa gráfica ATI Radeon 3100, Windows 7 Pro, garantia: 4 anos on-site. | 3.033 | R$ 1.440,28 | R$ 4.368.369,24 |
Cláusula Terceira - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Segunda, nos endereços indicados pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento.
3.1.1 - Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas, com todos os itens e acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento incluindo cabos, conectores, interfaces, parafusos, suportes, softwares de configuração.
3.2 - Os bens serão entregues pela CONTRATADA em até 45 (quarenta e cinco) dias para os lotes 1,2,3 e 4, exceto para 7.000 (sete mil) equipamentos do lote 2, tipo 2, a serem
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contratados pela SEPLAG, cujo prazo será de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.
3.3 - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
3.3.1 - Receberá provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2 - Receberá definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
3.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
3.5 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.6 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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Cláusula Quarta - DA GARANTIA
4.1 - Conforme proposta da CONTRATADA, o bem indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 48 (quarenta e oito) meses contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços de reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no edital de licitação e seus anexos, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Edital e seus anexos que regem a presente aquisição.
4.2 - Todos os serviços de manutenção corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e periféricos necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no edital de licitação, serão prestados pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado através da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, BEMGE, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro da Contratante, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
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5.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
5.2.1 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3 - A Contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
5.4 - Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do edital.
5.5 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
5.6 - A Contratada será responsável por apresentar a nota fiscal ao setor financeiro da Contratante.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE
6.1 - Este contrato poderá ser reajustado, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, e condicionado à variação dos preços de mercado. O reajuste será limitado ao Índice Nacional do Custo da Construção -INCC ou outro indexador que venha a substituí-lo.
6.1.1 - Os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses.
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Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária:
6583 2220008.12.126.888.10690.22.44905200.50.2.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 - Da CONTRATADA
8.1.1 - Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
8.1.2 - Entregar os equipamentos com as respectivas mídias e licenças de uso nos prazos estipulados na Cláusula Sexta desta Ata, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
8.1.3 - Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE;
8.1.4 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
8.1.5 - Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
8.1.6 - Xxxxxxxx juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e
técnica e seu respectivo termo de garantia;
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8.1.7 - Instalar os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedida pela CONTRATADA nos equipamentos, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento;
8.1.8 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.9 - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS);
8.1.10 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.11 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
8.1.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
8.1.13 - Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
8.1.14 - Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer equipamento fornecido, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade dos mesmos, realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a
substituição de peças defeituosas ou de todo um equipamento. O Fornecedor deverá,
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quando necessário, proceder à configuração dos equipamentos reparados de modo que possibilite sua conexão à rede de dados dos órgãos participantes.
8.1.15 - Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. Planejamento 209/2009 para o Registro de Preços de Notebooks.
8.1.16 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
8.1.17 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.1.18 - Comunicar imediatamente à CO
NTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
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8.1.19 - Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;
8.1.20 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato.
8.1.21 - Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
8.1.22 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
8.2 - Da CONTRATANTE
8.2.1 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
8.2.2 - Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
8.2.3 - Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
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8.2.4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.5 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
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10.1.1 - Advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10.1.2.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
10.1.2.3 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos
prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
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10.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
10.2.1 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de
( ) dias a contar da data da notificação.
10.3 - As sanções previstas nas cláusulas 9.1.1 a 9.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
10.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
10.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do Art. 79 da Lei nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
10.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no Art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.
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10.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Primeira – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
11.1 - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
11.2 - Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
11.3 - Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato que declarou a inidoneidade do licitante.
11.3.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
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12.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Terceira - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, conforme indicado a seguir:
13.1- A CONTRATADA deve permitir que o Órgão Competente do Governo de Minas Gerais inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do Contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Órgão Competente do Governo do Estado do Ceará. Para isso, a CONTRATADA deverá:
(i) - manter todos os documentos e registros referentes Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
(ii) - entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a CONTRATANTE, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
13.2 - Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas,
o Órgão Competente do Governo do Estado do Ceará poderá declarar a CONTRATADA
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e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
Cláusula Décima Quarta – DA GARANTIA FINANCEIRA
14.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste CONTRATO, até a data de sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.1.1 - A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
14.1.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
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15.3 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
15.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
15.5 - Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Presencial nº. Planejamento 209/2009 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 004/2010, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de transcrição.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Fortaleza, de de 20 .
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário da Educação em exercício Representante legal da empresa CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Bacelar-CPF 00000000000
2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
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ANEXO
TERMO DE GARANTIA CONTRATUAL
A empresa LENOVO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.275.920/0001-61, declara que pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data do recebimento definitivo dos bens pela Administração Pública, cumprirá todas as exigências contidas no edital da licitação realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na modalidade Pregão Presencial nº209/2009 , para registro de preços de Notebooks, e da respectiva
Ata de Registro de Preços nº 004/2010,
relativas às obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos discriminados na Nota Fiscal nº .
Nome do Representante Legal: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Cargo do Representante Legal: GERENTE COMERCIAL
Identificação do Representante Legal: RG nº 763861 SSP/PI, CPF nº 000000000-00
Local e Data: , de de de .
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Assinatura do Representante Legal (declarante)
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