EDITAL Nº 002/2021
EDITAL Nº 002/2021
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
Convênio nº 905422/2020 Proposta Siconv nº 018794/2020
Data início recebimento: 07/04/2021 | Data fim recebimento: 23/04/2021 |
Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente |
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS,
organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 60.805.975/0001-19, através da sua Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria ABADS 001/2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Convênio Siconv, objetivando a Aquisição de Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme descrito no Item 1 – Do Objeto, em conformidade com as condições e exigências contidas nesse edital.
A presente Cotação Prévia de Preço – Divulgação Eletrônica será regida pela lei 8.666, de
21 de junho de 1993; pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações
Fazem parte deste edital:
a) Anexo I – Modelo de Proposta
b) Anexo II - Minuta do Contrato
1 - DO OBJETO:
Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde:
• 01 unidade - Armário de aço (fechado, com prateleiras), com as seguintes especificações: altura de 1,90 a 2,0 m x largura de 90 a 110 cm; com 02 portas de abrir; no mínimo 04 prateleiras resistentes tendo capacidade mínima, cada prateleira, de 40 kg; material de confecção do armário e prateleiras: chapa de aço com pintura eletrostática epóxi ou esmalte sintético de alta qualidade e durabilidade; Com fechadura conjugada a maçaneta.
• 10 unidades - Armário de Madeira ou similar (alto), com as seguintes especificações: dimensões: altura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm; 03 ou 04 prateleiras que tenham capacidade mínima de 40 kg cada prateleira; material de confecção: madeira ou MDF (cor marfim ou cinza) de chapa prensada de no mínimo 15 mm; com puxadores em polipropileno pintado; desejável fechadura do tipo yale.
• 10 unidades - Arquivo de aço, com as seguintes especificações: material de confecção: aço; possuindo 4 gavetas corrediças com puxadores; deslizamento da gaveta: trilho telescópico; chapas de aço, de número 24; pintura eletrostática;
dimensões: altura de 100 a 135 cm x largura de 40 a 50 cm e profundidade de 65 a 68 cm.
• 17 unidades - Cadeira (palito), com as seguintes especificações: material de confecção pés em aço ou ferro pintado com pintura epóxi e estrutura do assento e encosto de madeira laminada sendo estofados com revestimento de tecido com espuma injetada; braços não possui; regulagem de altura: não possui; rodízios: não possui; pés modelo palito com protetor; sistema de encosto com L duplo; cor do revestimento: azul; altura 88 cm.
• 48 unidades - Cadeira (rodinhas), com as seguintes especificações: material de confecção do assento e encosto: madeira laminada sendo estofados com revestimento de tecido com espuma injetada; braços: não possui; regulagem de altura: assento pneumático com regulagem de altura a gás; 05 rodízios com base de Polipropileno de alta resistência; cor do revestimento: azul; regulagem de altura do assento, sendo mínima de 80 cm e máxima de 90 cm; altura do chão até o assento: 53cm.
• 01 unidades - Cama Comum (não hospitalar) com colchão, com as seguintes especificações: confecção cabeceira, base, pés e estrado de madeira; tamanho solteiro convencional; dimensões mínimas: altura (do pé até a cabeceira) 90 cm, largura 95 cm, profundidade 198 cm, acessório: 01 colchão de solteiro nas seguintes dimensões mínimas: largura 88 cm x 188 cm. // Ou conjunto de cama box, com as seguintes especificações: 01 conjunto de colchão e cama box tamanho solteiro convencional; composição do colchão: enchimento de fibra siliconada, composição de poliéster com acabamento em fitim; dimensões mínimas do colchão: largura 88 cm x altura 28 cm x profundidade 188 cm; composição da base para cama box solteiro (separada do colchão); material da estrutura: madeira e revestimento em poliéster; com cantoneiras; 6 pés em PVC, peso mínimo suportado 120 kg; dimensões da base para cama box compatíveis com o colchão, no mínimo: largura 88 cm x altura 26 cm x profundidade 188 cm.
• 02 unidades de Estante ou Ferro pintado, com as seguintes especificações: altura de 1,90 a 2,0 m x largura de 90 a 110 cm; com no mínimo 05 prateleiras que sejam reguláveis e resistentes tendo capacidade mínima, cada prateleira, de 101 a 200 kg; reforço "X" nas laterais e fundo; material de confecção: aço ou ferro com pintura eletrostática epóxi de alta qualidade e durabilidade.
• 05 unidades - Longarina Plástica 3 lugares, com as seguintes especificações Assentos e encostos confeccionados em polipropileno de alta resistência na cor azul; base em barra tubular metálica 3 lugares em ferro pintado com tintura epóxi na cor preta; pés tubulares metálicos com sapatas (sapatilhas) plásticas; número de assentos: 03 lugares.
• 01 unidade - Longarina Estofada 4 lugares, com as seguintes especificações: material de confecção do assento e encosto: madeira laminada sendo estofados com revestimento de tecido com espuma injetada; número de assentos: 04 lugares; Revestimento: Tecido na cor azul; base: Metálica Preta.
• 09 unidades - Mesa de Escritório, com as seguintes especificações: gavetas: sim - um gaveteiro fixo com 2 gavetas convencionais com corrediças em aço com puxadores/ trilhos metálicos; com painel frontal; material de confecção do tampo,
painel frontal e pés: madeira / mdp / mdf / similar; composição: simples / formato reto; pés com sapatas deslizantes niveladoras plásticas; bordas com acabamento; dimensões mínimas - altura 73 cm x largura 160 cm x profundidade 60 cm; cor cinza claro.
• 03 unidades - Mesa de Escritório em L, com as seguintes especificações: gavetas: sim
- um gaveteiro fixo com 2 gavetas convencionais com corrediças em aço, com puxadores / trilhos metálicos; com painel frontal; material de confecção do tampo, painel frontal e pés: madeira / mdp / mdf / similar; composição: formato em "L"; pés com sapatas deslizantes niveladoras plásticas; bordas com acabamento; dimensões mínimas da parte reta: altura 73 cm x largura 150 cm x profundidade 60 cm; composta ainda de mesa complementar e conexão em leque para formar o L em dimensões compatíveis com a parte reta; cor cinza claro.
• 01 unidade - Mesa de Reunião, com as seguintes especificações: material de confecção do tampo: madeira / mdp / mdf / similar; composição: formato xxxxxxx xx xx xxxxxx 000 xx xx xxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxx; Tampo: mínimo de 25 mm e Pés: em aço , em formato X; cor: marfim.
• 03 unidades - Mesa para Computador, com as seguintes especificações: material de confecção do tampo e das gavetas: madeira / mdp / mdf / similar; gaveteiro fixo contendo de 01 a 02 gavetas com puxadores; tampo com 15mm; teclado retratil; dimensões mínimas de largura 120 cm x profundidade 60 cm x altura 70 cm; cor cinza.
a) As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito atendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Comissão Especial de Licitação, mediante solicitação por escrito, encaminhado ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes da data de recebimento da documentação.
2 - DA ENTREGA DA PROPOSTA
2.1 Os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, inclusos impostos, taxas, transporte, frete, carga e descarga e quaisquer outros custos e conter as seguintes informações:
a) Identificação e endereço completo da empresa;
b) Descrição dos equipamentos cotados de forma correta e clara;
c) Preço unitário por item cotado;
d) As empresas licitantes deverão enviar apenas uma cotação. Não serão aceitas opções de preços.
e) Todos os tributos são de responsabilidade do Fornecedor.
f) Equipamento/material deve ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento e que esteja em linha de produção pelo fabricante.
2.2. O recebimento das propostas dar-se-á por meio do endereço eletrônico através do e- mail: l xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até o dia 23 de abril de 2021. As propostas serão avaliadas em sessão específica e o resultado final será apresentado no dia 27 de abril de 2021, através de e-mail e publicação site da entidade na internet, xxx.xxxxx.xxx.xx. Este edital ficará publicado no site da ABADS e disponível para consulta.
2.3. A proposta poderá ser apresentada editorada por computador, na conformidade do Anexo I deste edital (modelo de proposta)
2.4. Devem ser encaminhados junto com a proposta os seguintes documentos, relacionados abaixo, para serem habilitados, avaliados e aprovados:
a) Cópia do contrato social ou estatuto social e ata de posse da atual diretoria da instituição registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde;
i) Catálogos, folhetos ilustrativos e/ ou Manual, em português, do produto ofertado;
j) CPF dos sócios da empresa.
3- DO CRITÉRIO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. Além do menor preço por item cotado, será considerado como critério de escolha entre as propostas: melhor qualidade do produto avaliado pela equipe técnica, prazo de entrega, garantia e assistência técnica.
3.2. Serão desclassificas as propostas que:
a) Não atendam as exigências contidas nos itens 1 e 2;
b) Apresentem preços inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou, ainda que, contrariem no todo ou em parte o presente edital.
3.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
3.4. A empresa vencedora será notificada por e-mail e terá prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento das vias do contrato (modelo - Anexo II do presente Edital), para assinatura e devolução devidamente assinado de 1 (uma) das vias.
4- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos itens mencionados no “1 OBJETO”, será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
4.2. O local da entrega será na ABADS, na Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 2.801 – Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:00h e das
13:00h às 16:00h, correndo por conta da empresa vencedora as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes desse fornecimento.
5- DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A contratação será formalizada mediante termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo iI do presente edital;
5.2. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do mesmo.
6- DA DESPESA
6.1. Os recursos para custear as despesas descritas neste termo ocorrerão por conta do Convênio nº 905422/2020, Proposta Siconv nº 018794/2020.
7- DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal devidamente aceita contendo os dados do item 7.2 com emissão dentro do mês, através de através OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, em até 28 (vinte e oito) dias, em nome e CNPJ da empresa contratada (o CNPJ deve ser idêntico ao do vencedor e constante no contrato, serão consideradas diferentes e não serão aceitas notas fiscais com CNPJ de filiais) e após verificação da conformidade dos materiais pelo setor competente.
7.2. A empresa fornecedora deverá emitir nota fiscal eletrônica, para a ABADS, contendo os seguintes dados:
a) Número do Convênio (nº 905422/2020)
b) Número da Proposta SICONV (nº 018794/2020).
c) Número do Edital (002/2021)
d) Número da conta corrente do Fornecedor.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação no Edital implica, automaticamente, na aceitação integral dos seus termos e seus Anexos, se for o caso, bem como as Leis aplicáveis.
8.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade São Paulo/SP.
São Paulo, 07 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Identificação da empresa em papel timbrado)
À ABADS
Comissão Permanente de Licitação
Por meio deste, estou encaminhado minha proposta de preços para participação do Edital de Cotação Prévia nº 002/2021, conforme a seguir:
Item | Especificação dos Materiais/Serviços | Marca | Unid. | Quant. | V. Unitário | V. Total |
TOTAL | ||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||
Nos preços estão inclusos impostos, leis sociais, fretes e demais despesas. | ||||||
Condições Gerais: Propomos o fornecimento dos produtos nos valores acima mencionados e sob as condições adicionais abaixo: a) Prazo de validade da proposta dias corridos, a contar da data abertura. b) Prazo de garantia dos produtos de ano/dias, quando for o caso; b) Prazo de validade dos produtos de, no mínimo, dias corridos a contar da entrega. c) Prazo de entrega dos materiais em dias úteis após a autorização de fornecimento ou conforme estabelecido em contrato. | ||||||
Carimbo de CNPJ | Data / / Assinatura do proponente Fone e e-mail para contato: |
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2021
EDITAL Nº002/2021, do Convênio nº 905422/2020, Proposta Siconv nº 018794/2020.
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, inscrita no CNPJ nº 60.805.975/0001-19,
situada na Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 2.801 – Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx; neste ato representado sua Presidente, xxxxxxxxxxxx, portadora do RG xxxxxxxxxxx e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado (xxx dados do fornecedor xxxx) CNPJ nº xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxx estabelecida na (endereço do fornecedor) na cidade xxxxxxxxxx, estado de xxxxxxxx, CEP xxxxxxx, email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) seu responsável, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx portador(a) do RG xxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx; simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES, para ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- ABADS, nas quantidades e conforme especificações constantes no Edital de Cotação Prévia de Preço - Eletrônica - Tipo Menor Preço n.º 002/2021 (1 - DO OBJETO).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 30 (Trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A entrega dos equipamentos, objeto deste contrato deverá ser feita na sede da ABADS, sito à Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 2.801 – Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Parágrafo Segundo- Não serão aceitos produtos, que estejam com qualquer tipo de danificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro- Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública (ou órgão emissor competente), do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente aceita, após a verificação da conformidade do equipamento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será feito mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aceita e em nome e CNPJ da CONTRATADA, e ainda, contendo os seguintes dados:
a) Número do Convênio (nº 905422/2020)
b) Número da Proposta SICONV (nº 018794/2020).
c) Número do Edital (002/2021)
d) Número da conta corrente do Fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), provenientes dos Recursos do Ministério da Saúde – FNS, Convênio nº 905422/2020, Proposta Siconv nº 018794/2020.
Parágrafo Único- O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigido da CONTRATADA, prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, observando o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar da instalação e funcionamento do equipamento, esta garantia abrangerá a manutenção corretiva com fornecimento de peças sem nenhum custo para a CONTRATANTE, obrigando-se independente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição do equipamento que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações oferecidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro- Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente contra defeitos de funcionamento, não causados por operação incorreta, sempre que solicitado, atendendo ao chamado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
Parágrafo Segundo- Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Cotação Prévia de Preços – Eletrônica - Tipo Menor Preço 002/2021, cabe à CONTRATADA:
1. Zelar pela fiel execução deste contrato.
2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
7. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único- A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no que coube multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou da obrigação não cumprida; atraso injustificado até 30 dias - multa de 0,2% ao dia; e atraso injustificado acima de 30 dias-multa de 0,4% ao dia.
3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro- As estipulações às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
Parágrafo Segundo- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) O Edital de Cotação Prévia de Preços - Registro - Tipo Menor Preço 002/2021;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA;
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade São Paulo/SP. E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE:
Presidente da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS
CONTRATADA:
Representante da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: