TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços de Seguro Predial, com cobertura de Incêndio, Raio, Explosão, Fumaça, Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Anúncios Luminosos, Quebra de Vidros, Roubo de Bens, Tumultos, Greves, Lock-outs, Vendaval, Ciclone, Tornado, Granizo, Recomposição de Registros e Documentos, Responsabilidade Civil Operações, visando suprir as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços de Seguro Predial, uma vez que, a instituição pretende garantir a segurança do Patrimônio Público a fim de resguardar, por intermédio de indenização os possíveis danos/prejuízos, caso ocorram. A contratação se dá em função dos serviços serem de segurança, necessários à Administração para a preservação do patrimônio público e desempenho de suas atividades.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência serão disciplinadas pela legislação que rege as aquisições e serviços realizados pela Administração Pública, em especial a Lei Federal n° 8.666/93, inclusive no tocante às penalidades por descumprimento de contrato.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Coberturas | Franquias |
Incêndio/Raio/Explosão/Fumaça | R$ 4.412.702,70 |
Danos Elétricos | R$ 100.000,00 |
Impacto de Veículos | R$ 60.000,00 |
Anúncios Luminosos | R$ 40.000,00 |
Quebra de Vidros | R$ 40.000,00 |
Roubo de Bens | R$ 100.000,00 |
Tumultos, Greves, Lock-outs | R$ 40.000,00 |
Vendaval/Ciclone/Tornado/Granizo | R$ 100.000,00 |
Recomposição de Registros e Documentos | R$ 10.000,00 |
Responsabilidade Civil Operações | R$ 5.000,00 |
Razão Social: | Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe |
CNPJ: | 13.161.344/0001-24 |
Endereço: | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxx Xxxx |
CEP: | 49.015-320 – Aracaju/SE |
Presidente: | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Natureza Jurídica: | Autarquia Federal |
Valor do imóvel: | R$ 4.412.702,70 |
5. LOCAL / VISTORIA
5.1. Os serviços serão executados no seguinte endereço abaixo:
Endereço: | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxx Xxxx |
5.2. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas poderão fazer vistoria no local onde está compreendido o complexo predial, por intermédio de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade.
6. VALORES ESTIMADOS DAS CONTRATAÇÕES
6.1. O valor máximo anual estimado para esta contratação é de R$ R$ 3.789,64 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da empresa vencedora, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes:
7.1.1. Prestar o serviço ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe no que tange o objeto do Contrato;
7.1.2. Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado ao COREN-SE e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso;
7.1.3. Dar total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o Coren-SE , inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos;
7.1.4. Manter, durante toda a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas nesta contratação;
7.1.5. Prestar atendimento aos chamados do Coren-SE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Coren-SE
7.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Coren-SE, por meio de relatórios específicos, caso solicitado, durante a vigência do contrato
7.1.8. Responder pelos danos, de natureza dolosa ou culposa, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em razão de
acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Licitante vencedora ou de quem em seu nome agir;
7.1.9. Realizar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto do contrato, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
7.1.10. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a Contratada deve:
7.1.11. Responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados
7.1.12. Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre os serviços objeto deste termo;
7.1.13. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia, de acordo com as técnicas e práticas atualizadas, e com a legislação vigente:
7.2. Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de contrato, durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do responsável para contato;
7.3. Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) devidamente atualizados, para efeito de pagamento; o Coren-SE, ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário.
7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
7.5. Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a situação
7.6. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Caberá ao Coren-SE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato:
8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
8.1.2. Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no contrato.
8.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.1.4. Permitir o livre acesso dos da CONTRATADA nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços.
8.1.5. Propor a aplicação à CONTRATADA das penalidades regulamentares e contratuais.
8.1.6. Exigir os documentos que julgar necessário.
8.1.7. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes e agentes da CONTRATADA.
8.1.9. Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária.
9.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE.
9.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
9.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Coren-SE.
9.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados (apólices), inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Coren-SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.6. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, por intermédio de crédito em conta corrente da CONTRATADA.
9.7. Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da empresa no SICAF e à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o Coren-SE, ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário. Todas estas verificações serão averiguadas no dia do pagamento.
9.8. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada qualquer penalidade prevista no contrato.
9.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. Decorrido o período de 12 (doze) meses, o valor do contrato será reequilibrado, anualmente, pelo índice oficial responsável pelo ajustamento do preço vigente;
10.3. O pedido de reequilíbrio deve ser feito no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
10.4. O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
10.5. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
10.6. . A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou emissão de ordem de serviço, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, de 1993.
11.2. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
11.3. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à avaliação da Procuradoria do Coren-SE e consequente aprovação em Plenário.
11.4. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Quando da prorrogação contratual, o Coren-SE assegurar-se-á que os preços contratados continuam compatíveis com os praticados no mercado, respeitada a verificação do valor máximo fixado pelas Portarias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), caso se apliquem; este fato se dará de forma a garantir a continuidade da contratação, e ainda, realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
11.6. O Coren-SE não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e/ou incompatíveis com os praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada não poderá em hipótese alguma ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, os serviços de seguro predial, objeto deste Termo de Referência.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - IN 06/2013
13.1. Certidão de Administradores, emitida pela Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP para fins de participação em licitação que comprove a inexistência de pendências perante aquele órgão.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. A Contratada deverá observar todas as disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive da legislação trabalhista em relação aos seus empregados
designados para a prestação dos serviços nesta Instituição, incluindo a Súmula n° 444 do TST.
14.2. As empresas deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos serviços.
Aracaju/SE, 01 de junho de 2020
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Departamento de Gestão