PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2023 BB Nº 995872
PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2023 BB Nº 995872
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 11.049.855/0001- 23, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria nº 1677 de Janeiro de 2023, torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE (ÚNICO), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | DIA 05/04/2023, ÀS 10:00 HORAS |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA 20/04/2023, ÀS 08:00 HORAS |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: | DIA 20/04/2023, ÀS 09:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BANCO DO BRASIL |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
LOTE ÚNICO- AMPLA PARTICIPAÇÃO, CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATIVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
JUSTIFICATIVA: O art. 48, inciso III não foi aplicado neste processo, tendo em vista que o objeto não é divisível, ou seja, não poderá ser contratado separadamente.
1.0 – DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei nº. 9.796/1999, auditoria financeira e atuarial do valor a receber de compensação previdenciária visando o equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido na Constituição Federal e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados e/ou parcelados junto à Receita Federal do Brasil - RFB e à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender às necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de Vitória de Santo Antão
- PE.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO A);
1.2.2 – ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
1.2.3 – XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
1.2.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
1.2.5 - ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
1.2.6 - ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
1.2.7 – ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), tendo como referencial a quantidade de requerimentos analisados e creditados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Instituto de Previdência Social do Município de Vitória de Santo Antão – PE, e o valor apresentado na Proposta de Preço, devidamente comprovado através de Relatório de Fechamento Financeiro expedido pelo próprio INSS, após a devida homologação pela autoridade tributária competente (Súmula 18 do TCE/PE).
2.2 – DO VALOR ESTIMADO:
2.2.1 - Em conformidade com o Artigo 3º, Inciso I, Alínea “i”, da Resolução T.C. nº 03/2016 do Tribunal de Contas de Pernambuco, o valor máximo admitido é de até 10% de remuneração por cada real recuperado.
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, licitacoes-e, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social, com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
3.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e alterada Nº 147, 07.08.2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
3.1.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
3.2. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. ,
3.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6 - Quaisquer dúvidas sobre o sistema eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx devem ser dirimidas junto ao suporte deste sistema.
3.8. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão; ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 88, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.8.1 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participar em licitação ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada a Consulta Pública, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios, ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “SISTEMAS”, no item “Consultas Públicas - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa”, acessar“ Consultar Requerido/Condenação,” seleciona esfera “TODOS(AS)”.
3.9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO
3.9.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição;
3.9.2. No que se refere à vedação de consórcio, cabe mencionar que se trata de faculdade da Administração conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93, uma vez que o objeto em si é comercializado por várias empresas do ramo, sendo desnecessária a formação de consórcio para o cumprimento das obrigações de fornecimento. Tal vedação só se tornaria restritiva, se o objeto trouxesse situações factuais, econômicas, de mercado, etc, o que não é o caso do objeto deste processo.
3.9.3. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório consiste na contratação de bem comum, não sendo apropriada a exigência de formação de consórcio para essa finalidade. Além disso, existe grande quantidade de empresas nacionais do ramo que conseguem realizar a entrega do objeto do presente procedimento licitatório sem a necessidade de formar consórcio, conforme ratificado pela análise de mercado conferida para elaboração da pesquisa de preço.
3.9.4. Ressaltamos ainda que, não há complexidade na aquisição que torne restrito o universo de possíveis licitantes, também não há qualificação técnica que justifique a união de várias empresas para o cumprimento das exigências, restando claro que tal medida não representaria ampliação da competitividade que é um dos objetivos primordiais do regime legal das licitações públicas.
4.0 – DA PROPOSTA:
4.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) conter preço global por lote/item, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência;
a.1) os preços unitários deverão ser apresentados na proposta comercial a ser enviada no anexo disponível no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou no campo “informações adicionais“, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária.
b.1) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx) devem preencher no campo “informações adicionais” as informações exigidas na proposta, bem como as especificações técnicas sucintas do objeto ofertado.
b.2) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014.
c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante.
4.2. Para cada parcela de entrega os preços cotados deverão ser à vista (fixos e irreajustáveis) e expressos em moeda nacional, incluídos todos os encargos e despesas.
4.3. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro.
4.4. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela administração pública, conforme preço de referência no processo.
4.5. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995.
4.6. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo lote/item, sob pena de desclassificação do item cotado.
4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta para serviço/fornecimento da quantidade total estimada para o lote.
4.8. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais lotes licitados, os quais serão julgados de acordo com o subitem 7.2 deste edital.
4.9. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
4.10. Antes de vencido o prazo de validade da proposta referido no subitem anterior, a Administração ou o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante o prorrogue, mediante declaração expressa.
4.11. Na proposta a ser cadastrada no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx o valor total do lote a ser disputado deverá considerar a quantidade multiplicada pelo preço unitário, devendo ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00);
4.12. Os licitantes encaminharão concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.13. A Proposta Comercial a ser fornecida ao Pregoeiro, deverá necessariamente atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) e endereço do licitante.
b) Xxxxxx declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, embalagens e seguros (quando pertinente);
c) Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, pelo representante legal da empresa.
d) Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado (conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I), não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação.
e) Conter prazo de validade da proposta, que será de 90 (noventa) dias contados a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
f) Conter, discriminados na moeda nacional vigente em algarismos com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33) e por extenso, o preço total da proposta, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o por extenso sobre o numérico; o qual deverá estar em conformidade com os praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como compreendendo todas as despesas incidentes sobre os produtos arrematados, tais impostos, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
g) O prazo do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura.
h) Apresentar na proposta comercial, descrição detalhada do serviço, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste instrumento convocatório;
i) A apresentação da Proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
j) Declaração prevista no ANEXO II deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de Habilitação.
k) Declaração prevista no ANEXO III deste Edital, no que concerne a inexistência de fato superveniente.
l) Declaração prevista no ANEXO IV deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
l.1) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
l.1.1) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
l.1.2) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00 ;
l.1.3) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
l.1.4) Os documentos relacionados na alínea “l.1” e seus subitens, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O.U do dia 22/05/2007.
m) Declaração prevista no ANEXO V deste Edital, no que concerne ao cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da CF/88.
n) Não serão admitidas nem aceitas, ofertas para prestação de serviço, objeto do processo licitatório, com especificações divergentes do solicitado neste edital e anexos, bem como,
4.14. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta, caberá ao Pregoeiro decidir aceitar o menor valor como contraproposta.
4.15. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances.
4.16. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.17 - O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.18. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Termo de Referência.
5.0 – DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Para fins de habilitação neste processo, o(s) licitante(s) deverão anexar ao sistema os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema, exceto em caso em que o espaço para anexar não seja suficiente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, caso seja necessário a complementação da documentação, o pregoeiro solicitará para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os licitantes incluíam no sistema:
5.1.2. Habilitação Jurídica:
5.1.2.1. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
5.1.2.2. Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.2.4. Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
5.1.3.2. Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.3.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
5.1.3.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e no termo da Resolução 1.402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente registrado no Órgão competente, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial, exceto as empresas optantes pelo simples nacional.
Deve haver a comprovação dos seguintes índices:
Liquidez Geral = AC + ARLP > = 1,0
PC + ELP
Liquidez Corrente = AC > = 1,0
PC
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo.
5.1.4.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.4. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.4.6. Os licitantes que estiverem seus balanços com índices inferiores a 1 (um), deverão comprovar um Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) da sua proposta de preços a ser apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
5.1.4.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, INCLUSIVE, Processos Eletrônicos (PJ-e) com prazo de validade constante no documento (Esta certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos). No caso de empresas em recuperação judicial que já tenham dito plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente.
5.1.4.8. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.9. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.10. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.5. Qualificação Técnica:
5.1.5.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, com aprovação de no mínimo 357 (trezentos e cinquenta e sete) requerimentos, com o RPPS como instituidor do benefício (módulo RO), devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
5.1.5.1.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
5.1.5.1.3. O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
5.1.6. Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal:
5.1.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este Edital.
5.2. Outras considerações sobre a Habilitação:
5.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas, ressalvado o disposto no subitem 5.1.6.1 deste Edital.
5.2.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Nº 147/2014.
5.2.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.2.3.1. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
5.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.2.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser- lhe-ão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.2.6. Os documentos necessários à habilitação do licitante deverão ser apresentados:
a) Em uma única via, em original; ou
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; ou
c) Publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.6.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via e-mail ou fax ou que se encontre ilegível, no todo ou em parte.
6.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao pregoeiro, no prazo do subitem 6.1, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior.
7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nº 147/2014, do Decreto Federal nº 10.024/19 e demais normas aplicáveis à espécie, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
7.1.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assim como a documentação de habilitação, e se for
o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentação de habilitação.
7.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentações anteriormente apresentada.
7.1.3. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.1.4. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.1.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.6. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.1.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.9. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.1.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.1.11.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme estabelecido no próprio sistema do BB licitações-e.
7.1.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o Modo de Disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.1.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.1.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.1.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.1.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.1.17. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.1.19. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.1.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.1.21. Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta com maior percentual de desconto e o valor estimado para a prestação do serviço.
7.1.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.1.24. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.1.25. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do §1º, do referido artigo;
7.1.26. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.1.27. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.1.28. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.1.28.1. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso;
7.1.28.2. A partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no item 7.1.28.
7.1.28.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.1.29. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1.30. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no Registro Cadastral do Poder Executivo de Vitoria de Santo Antão/PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar/apresentar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
7.1.31. O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE (ÚNICO), ofertado, admitindo-se como critérios de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado, conforme item 7.4 do Termo de Referência.
7.1.32. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93.
7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação;
b) ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexequíveis, na forma da legislação vigente;
c) não atenderem às exigências deste Edital.
d) não atenderem às exigências do subitem 3.1.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.1. A autoridade competente da Administração Pública efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo pregoeiro,
observando o disposto no subitem 7.1, “XXVI” deste Edital.
9.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
9.1. A contratação com os fornecedores será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Homologado o resultado desta Licitação, a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão/PE, poderá convocar imediatamente a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Termo Contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.2.1. O prazo para a assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
9.3. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal da Vitoria de Santo Antão/PE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4. Na hipótese do item anterior, a Prefeitura Municipal da Vitoria de Santo Antão/PE, poderá convocar os licitantes remanescentes observados a ordem de classificação, para assinatura do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
10.0 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 Os serviços serão executados conforme detalhamento disposto no item 5. do Termo de Referência.
11.0– DO PAGAMENTO:
11.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao CONTRATANTE, um demonstrativo extraído do sistema COMPREV do INSS, no qual são relacionados os processos aprovados no período e todos os valores devidos e DEPOSITADOS pelo INSS em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), em conta determinada pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), os quais servirão de base para o faturamento mensal dos honorários de êxito.
11.1.1. A empresa CONTRATADA SÓ será remunerada, comprovado o êxito e após a decisão final do processo administrativo de recuperação dos ativos da Compensação, ou seja, a referida decisão administrativa deverá ser em caráter irreversível, com a comprovação do crédito efetuado em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), na forma da Súmula 18 do TCE/PE.
11.1.2. Toda apresentação de faturas deve vir acompanhadas de documentos comprobatórios do êxito alcançado.
11.2. Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.3. Para execução do pagamento de que trata essa cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
11.3.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o órgão.
11.3.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as descrições constantes do Edital que faz parte o contrato.
11.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.3.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
11.3.5.1. Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
11.3.5.2. Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
11.3.5.3. Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.3.5.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
11.3.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
11.3.5.6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da licitante;
11.3.5.7. Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
11.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
12.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como forma imediata mencionada no item 15.2.
12.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário do Órgão Demandante, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.0– DAS SANÇÕES:
13.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. Pela inobservância dos prazos estipulados no Termo de Referência, o(a) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à sanção de advertência, além de multa correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor total do Contrato.
13.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
13.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo(a) CONTRATANTE.
13.5. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
13.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
13.7 Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.8 Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
13.10. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.12. As sanções acima poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.0 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. A inexecução total ou parcial caracterizada pelo atraso na execução do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
14.2. – Aplicam-se, no que couber, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 Conforme disposto no item 7.1 do Termo de Referência
16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 Conforme disposto no item 7.2 do Termo de Referência.
17.0– DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
17.2 O representante da contratante deverá possuir a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
17.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
17.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.0 – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO:
18.1. Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato.
18.2. As informações obtidas em conformidade ao disposto no item anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
19.0 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME:
19.1. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão/PE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
19.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
20.0 – DA PUBLICIDADE:
20.1. O aviso deste Pregão será publicado no DOU, Diário Oficial dos Municípios de PE e Portal da Transparência do Município, no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx/0
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial e no Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório.
21.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e, Fone: (00) 0.00000000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal do licitacoes-e, até o dia anterior à data marcada para recebimento da proposta.
21.3. Os interessados poderão:
21.3.1. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Comissão Permanente de Licitação da Vitoria de Santo Antão, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, Fone: (81) 9.9518-0389, pela Internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no site do portal da transparência.
21.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão acessar o link do edital através do endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx- antao/1
21.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
21.6. O licitante vencedor, quando formalmente contratado, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Vitória de Santo Antão/PE, 04 de Março 2023.
RUBEM DE DEUS E MELO JUNIOR
Diretor – Presidente do Vitória Prev
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei nº. 9.796/1999, auditoria financeira e atuarial do valor a receber de compensação previdenciária visando o equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido na Constituição Federal e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados e/ou parcelados junto à Receita Federal do Brasil - RFB e à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender às necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de Vitória de Santo Antão - PE.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), tendo como referencial a quantidade de requerimentos analisados e creditados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Instituto de Previdência Social do Município de Vitória de Santo Antão – PE, e o valor apresentado na Proposta de Preço, devidamente comprovado através de Relatório de Fechamento Financeiro expedido pelo próprio INSS, após a devida homologação pela autoridade tributária competente (Súmula 18 do TCE/PE).
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. O Município de Vitória de Santo Antão, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), vem desenvolvendo diversas ações voltadas para o fortalecimento do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a qualificação dos seus técnicos para a execução de serviços no âmbito previdenciário. Dentre os serviços em destaque está a realização da Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários, a chamada COMPREV, área na qual, apesar de todos os esforços, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV) não vem logrando êxito por não dispor de equipamentos e de pessoal qualificado nos quantitativos necessários para a demanda operacional, sendo certo que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV) conta, atualmente, com mais de 976 (NOVECENTOS E SETENTA E SEIS) aptos a serem inseridos na sistemática da COMPREV, entre aqueles já encaminhados ao INSS e pendentes de manifestação/atuação perante a Autarquia Previdenciária Federal, e aqueles que estão pendentes de encaminhamento; sem, contudo, conseguir executar tal procedimento, gerando uma perda financeira de suma importância e relevância para o fortalecimento do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Vitória de Santo Antão.
3.2. Considerando que já houve diversas tentativas de se efetivar a referida compensação, no entanto, o êxito esperado não ocorreu, estando absolutamente parada, no que tange à eficiência da operação, a sistemática da COMPREV, muito em função da falta de entendimento do histórico previdenciário dos órgãos da administração municipal ao longo dos últimos 50 (cinquenta) anos, além de serem enorme as dificuldades para a juntada dos documentos comprobatórios do vínculo com o RGPS, que estão dispersos nos diversos arquivos setoriais dos órgãos da administração municipal, o que impossibilita o correto entendimento e comprovação dos períodos a serem compensados junto ao RGPS e outros RPPS.
3.3. Ainda, outro fato que dificulta o entendimento dos vínculos previdenciários com o RGPS, são as contribuições efetuadas através de procedimentos fiscais ou das confissões de débitos junto ao RGPS/INSS, efetuadas pelos órgãos da administração municipal, vez que, a contratação dos servidores públicos, principalmente das autarquias, fundações e alguns órgãos da Administração Direta, indiferente do regime de contratação, todos contribuíam para o RPPS, no entanto, o RGPS/INSS entendeu que as contribuições dos servidores contratados em regime CLT, os exclusivamente comissionados e os temporários são de responsabilidade do RGPS e através de procedimentos fiscais, a posteriori, efetuou o recolhimento ao RGPS, motivo pelo qual se faz necessário o entendimento e a identificação das contribuições vertidas ao RGPS por meio de notificações e parcelamentos, para fins de apuração de eventual crédito e compensação deste.
3.4. Ademais disso, com as regras atuais de proporcionalidade estabelecidas pelo extinto Ministério da Previdência Social, através da Portaria no. 288, de 30 de junho de 2015, a compensação com o RGPS/INSS como instituidor do benefício (R.I.) e o Ente Federativo como regime de origem (R.O.), os requerimentos de compensação do RGPS deverão ser analisados e decididos com base nos documentos e informações (desligados), comprovando que as contribuições dos referidos servidores desligados foram de fato para o Regime Próprio de Previdência Social do Município, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), o que constitui um grande desafio, haja vista as dificuldades de entendimento das regras previdenciárias e dos fatos ocorridos em tempos anteriores, isto é, sem o devido entendimento e comprovação dos fatos ocorridos nos anos anteriores, que compreende um período de, aproximadamente, 50 (cinquenta) anos, correndo-se um grande risco de pagar em duplicidade uma conta já vertida para o RGPS e deixar de requerer períodos de compensação com o RPPS como instituidor do benefício (R.O.).
3.5. Considerando tais fatos, para assegurar a realização plena da compensação previdenciária, os serviços deverão se estender, não somente, para o detalhamento e comprovação do vínculo previdenciário dos servidores ativos, aposentados e falecidos (instituidores de pensão), mas também dos ex-servidores (exonerados ou desligados) que tiveram vínculo laboral junto ao Município de de Vitória de Santo Antão -PE, uma vez que, os mesmos podem ter levado Certidões de
Tempo de Serviço/Contribuição emitidas pelo Município, de períodos recolhidos ao RGPS, os quais, atualmente, estão retornando através dos requerimentos de compensação previdenciária, contendo o RGPS/INSS como instituidor do benefício (R.I). Tal situação potencializa a necessidade de se comprovar de fato a responsabilidade previdenciária de todos os trabalhadores que tiveram vínculo com o Município.
3.6 Considerar que o RGPS, na personalidade de sua Unidade Gestora, o INSS, é o credor do referido RPPS, deve-se verificar se os valores repassados a título de compensação previdenciária está obedecendo o estipulado em legislação, além de verificar se os valores repassados atuarialmente são equivalentes ao tempo de contribuição contemplando o que se estabelece na CF sobre o equilíbrio financeiro e atuarial;
3.7. Convém reforçar que a verificação dos débitos parcelados é de extrema valia para o processo de Compensação Previdenciária, uma vez que, quando a contribuição previdenciária efetuada ao RGPS é apurada por meio de notificação ou por confissão de débito, bem como o recolhimento efetuado por meio de parcelamentos, a base de dados do CNIS não tem a informação individualizada por trabalhador, isto é, o Município faz o recolhimento, no entanto, não fica o registro no CNIS que houve recolhimento das contribuições para um determinado trabalhador. Dessa forma, torna-se fundamental a efetivação de serviços que busque realizar o processo de compensação previdenciária de forma ampla, promovendo o entendimento dos parcelamentos dos débitos previdenciários do RGPS/INSS efetuados junto à Receita Federal do Brasil – RFB.
3.8. Com tal metodologia de trabalho, o tratamento dado no processo de compensação de que trata a Lei no. 9.796/1999 mostra-se extremamente vantajoso para a Administração Pública Municipal, uma vez que, com o detalhamento dos débitos previdenciários, fica possibilitada a identificação de eventuais créditos que o Município possa pleitear junto aos respectivos órgãos da Administração Pública Federal, decorrentes de cobranças indevidas ou mesmo a redução de um passivo constituído indevidamente, em virtude das adequações ocorridas nos ditames legais.
3.9. A execução de um trabalho amplo, coordenado e organizado, além de assegurar a correta compensação, potencializa as possibilidades de resultados financeiros, e o melhor, minimizando os custos e maximizando os resultados da compensação financeira e eventual redução do passivo previdenciário junto ao RGPS/INSS.
3.9. Dessa forma, torna-se extremamente necessária e de enorme relevância a efetivação de serviços que busque realizar o processo de compensação financeira de forma ampla e organizada, promovendo, no mínimo:
a) juntada do acervo funcional dos instituidores dos benefícios visando o entendimento dos vínculos laborais e seus respectivos vínculos previdenciários e a comprovação documental dos vínculos com o RGPS;
b) o entendimento dos parcelamentos dos débitos previdenciários efetuados junto ao INSS e à RFB, visando à identificação dos períodos de contribuição efetuados ao RGPS através de notificações e confissões, bem como os recolhimentos efetuados por meio de parcelamentos.
3.11. Nesse sentido, é fundamental a contratação de serviços de consultoria especializada, não havendo neste caso, a necessidade de criação de uma estrutura orgânica própria para realização de um trabalho com demanda pontual para o atendimento de um estoque represado, bem como para a apuração e percebimento contínuo e ininterrupto da PRÓ-RATA, e, ainda, a demanda corrente (dia a dia) do próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), não possui pessoal com especialização e estrutura necessária para o efetivo e eficaz atendimento da demanda operacional da sistemática da COMPREV, pois, ainda o atendimento dessa demanda pontual corrente (dia a dia) geraria custos desnecessários à estrutura governamental.
3.12. Além disso, o tempo necessário para a capacitação, implantação, ajustes, correção de procedimentos e até a efetiva recuperação, tornaria por demais onerosas a operação e exporia a administração municipal ao risco de um eventual fracasso, vez que, trata-se de serviço complexo que demanda expertise e profundo conhecimento da área, sendo certo que o Município de Vitória de Santo Antão e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV) não possuem em seu quadro funcionários, em quantidade, com a qualificação e experiência necessárias, para o desempenho dos serviços em questão.
3.13. Portanto, o objetivo é contratar uma consultoria que diagnostique essa situação e assessore o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV) e demais órgãos do Município a efetuar os levantamentos, diagnósticos, análises e as comprovações que possibilitem o requerimento da compensação financeira e a referida revisão da dívida previdenciária consolidada junto ao INSS e à RFB.
3.14. Nesse sentido, não dispondo de uma estrutura administrativa especializada, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada, com experiência no ramo, para prestar tal serviço.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços especializados a serem contratados deverão atender prontamente à compensação financeira de que trata Lei no. 9.796/1999 com a revisão do débito previdenciário com o RGPS assumido pelo Município, no entanto, conforme exposto na justificativa acima, visando assegurar e maximizar os resultados da prestação de serviços, a proposta de trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes serviços:
4.2. A coleta, a organização, a juntada e a digitalização do acervo funcional de todos os aposentados e dos instituidores de pensão (de todos os benefícios ativos e cessados);
4.3. A reconstituição da vida laboral dos aposentados e dos instituidores de pensão como a identificação dos vínculos de trabalho e os respectivos vínculos previdenciários, visando a identificação de períodos de compensação financeira com o RGPS e outros RPPS (preparando para compensação com outros RPPS);
4.4. A busca e a recuperação dos documentos de prova dos vínculos de trabalho com contribuição para o RGPS junto aos "arquivos" dos órgãos de origem dos aposentados e instituidores de pensão;
4.5. O levantamento do histórico previdenciário dos ex-servidores de todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais, desde a sua criação até os dias atuais, inclusive os órgãos que foram extintos e/ou incorporados, com o objetivo de validar as Certidões de Tempo de Serviço/Contribuição emitidas pelo Município de Vitória de Santo Antão -PE;
4.6. O detalhamento dos débitos previdenciários, assumidos pelo Município de Vitória de Santo Antão -PE e parcelados junto ao RGPS/INSS, referente a todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais, com a devida individualização dos débitos parcelados por órgãos, para eventual prova dos períodos contribuídos ao RGPS e consequentemente para o aproveitamento na Compensação Financeira;
4.7. Revisão geral sobre os passivos previdenciários do RGPS visando a identificação, a apuração e a comprovação dos fatos que possibilitem eventuais reduções, compensações e/ou ressarcimentos de valores devidos ou pagos indevidamente ao RGPS de forma espontânea ou através de autuações fiscais, dentro dos procedimentos legais e cabíveis, e na forma da legislação pertinente;
4.8. Efetuar a compensação financeira que trata a Lei 9.796, no âmbito dos requerimentos de compensação efetuados pelo RPPS (módulo RO) e pelo RGPS/INSS (módulo R.).
4.9 Realizar o cálculo dos valores recebido através da compensação previdenciária, visando verificar se estão conforme o estabelecido pela legislação federal; e
4.10 Realizar o cálculo atuarial do valor justo visando atender o disposto na CF sobre o equilíbrio financeiro atuarial.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
Visando a garantia e a maximização dos resultados, primando pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não incorrendo no crime de renúncia de receita, a referida prestação de serviços deverá ser efetuada, obrigatoriamente, com o fornecimento dos seguintes serviços:
5.1. PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA a Lei nº. 9.796/1999.
5.1.1. A Busca, Organização e Juntada do acervo funcional dos instituidores dos benefícios e dos ex-
servidores:
5.1.1.1. Em função dos documentos funcionais dos aposentados, dos instituidores de pensão e dos ex-servidores estarem armazenados nos diversos arquivos setoriais dos órgãos de origens dos mesmos, será necessário estada de tais documentos funcionais e sejam anexados aos processos de concessão dos benefícios nos casos de aposentados e pensionistas e, para os ex-servidores nas respectivas pastas funcionais.
5.1.1.2. A proponente deverá apresentar na proposta a metodologia de trabalho para coletar, organizar e reconstituir o acervo documental do dossiê funcional dos aposentados, dos instituidores dos benefícios de pensão e dos ex-servidores, considerando os seguintes processos e documentos básicos a serem organizados e acervados:
a. Documentos Pessoais do Servidor inativo ou do instituidor da pensão: Dados pessoais, endereço, documentos pessoais outros;
b. Cópia CTPS, Contrato de Trabalho, Registro de Empregado ou outros documentos de prova do vínculo laboral com o Município;
C. Processos de provimentos de cargos e funções: Nomeação, Posse, Transferência, Readaptação, Reversão, Reintegração, Progressão, Promoção, Remoção, Redistribuição, Ascensão, Substituição, Designação, Exoneração;
d. Processos referentes a Afastamentos: Férias, Licença Médica, Licença particular, Licença Prêmio, Disponibilidade de outros órgãos:
e. Processos referentes a Tempo de Serviço: Averbações de tempo de serviços e processos de vantagens na Contagem de Tempo de Serviços;
f. Processos de isonomias;
g. Processos de Avaliação Funcional;
h. Processos de Inscrição de dependentes;
i. Processo de concessão do Benefício: contendo basicamente; documentos pessoais (Identidade, CPF, Cópias da Carteira de Trabalho com vínculos de trabalhos anteriores, certidão de casamento e outros); Histórico Laboral; Parecer jurídico sobre a concessão do benefício; Ato de Aposentadoria; Homologação do Tribunal de Contas;
j. Processo de concessão do Benefício de Pensão: contendo basicamente; documentos pessoais (Identidade, CPF, Cópias da Carteira de Trabalho com vínculos de trabalhos anteriores, certidão de
casamento e outros); Histórico Laboral do instituidor; Parecer jurídico sobre a concessão do benefício; Ato de Pensão; Homologação do Tribunal de Contas;
k. Processos de Cessação do Benefício (aposentadoria ou pensão);
5.1.2. Digitalização do acervo documental dos benefícios concedidos (aposentadorias e pensões):
5.1.2.1. O objetivo desse serviço consiste na digitalização dos documentos que compõe o acervo documental dos benefícios concedidos e mantidos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), os quais se encontram arquivados, tanto no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), quanto no ARQUIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e, ainda, junto aos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. Este acervo deverá manter os documentos funcionais dos instituidores dos benefícios e o acervo da concessão e manutenção do benefício, e para o caso dos ex-servidores a comprovação do vínculo de trabalho e o histórico funcional. A digitalização deverá ser efetuada de forma a manter a indexação dos documentos por benefício, ou seja, na matrícula do benefício concedido e a consulta ao acervo deverá ser disponibilizada no mínimo por matrícula, nome e/ou CPF do titular do benefício ou pelo instituidor do benefício.
5.1.2.2. A proponente deverá apresentar na proposta a proposta de trabalho detalhada para digitalizar e indexar os documentos funcionais e os processos de concessão dos benefícios e os critérios de consulta a base de imagens.
5.1.3. Análise e reconstituição dos Vínculos de Trabalho dos servidores instituidores dos benefícios:
5.1.3.1. Consiste na análise da vida laboral do instituidor do benefício com a reconstituição de todos os vínculos de trabalho assumidos ao longo de sua vida laboral.
5.1.3.2. A proponente deverá apresentar na proposta a metodologia de trabalho a ser aplicada para efetuar a análise da vida laboral e a reconstituição dos vínculos de trabalho com o respectivo vínculo previdenciário dos instituidores do benefício. Considerar que, para os períodos laborados no Município, existem casos de servidores que, em determinados períodos efetuaram as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social do Município - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), e em outros ao RGPS, e ainda, os períodos vinculados ao RGPS poderão estar inclusos em parcelamentos assumidos pelo Município junto ao INSS.
5.1.4. Localização dos documentos de prova do vínculo com o RGPS:
5.1.4.1. Para os casos de extravio dos documentos de prova dos períodos de trabalho com
contribuição para o RGPS, a proponente deverá apresentar na proposta a metodologia de trabalho a ser aplicada para a busca e localização e ou recuperação de tais documentos de prova junto ao servidor para emissão de 2ª via da CTS/CTC emitido pelo RGPS/INSS.
5.1.5. Comprovação e o reconhecimento pelo INSS, dos períodos laborados a outros entes públicos vinculados ao RGPS;
5.1.5.1. Para os casos de servidores que averbaram tempo de serviço prestado a outros entes públicos vinculados ao RGPS (Ex. Prefeitura e outros Governos Estaduais e/ou Federal) através da Certidão de Tempo de Serviço emitido pelo próprio ente público, a proponente deverá apresentar na proposta a metodologia de trabalho para se obter o reconhecimento e a emissão da CTC pelo RGPS/INSS, referente aos respectivos períodos averbados.
5.1.6. Processamento e acompanhamento dos requerimentos de compensação previdenciária junto ao RGPS:
5.1.6.1. A proponente deverá efetuar o processamento dos casos identificados e devidamente comprovados de compensação financeira junto ao RGPS, através do sistema COMPREV fornecido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Apresentar a metodologia de trabalho para o processamento e acompanhamento dos requerimentos de compensação, considerando os procedimentos de Digitação e Digitalização e reavaliação dos processos indeferidos. A proponente deverá apresentar uma metodologia de trabalho a ser aplicado para o processamento e acompanhamento dos requerimentos de compensação previdenciária.
5.2. PARA EFETUAR A REVISÃO DO PASSIVO PREVIDENCIÁRIO COM O RGPS, VISANDO EVENTUAL REDUÇÃO DO PASSIVO PREVIDENCIÁRIO, OU A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS E/OU O APROVEITAMENTO NA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS AO RGPS ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÕES E PARCELAMENTOS.
a) Consiste nos serviços especializados para efetuar a análise minuciosa das confissões de débitos, das notificações e das autuações assumidas e parceladas pelo Município de Vitória de Santo Antão, visando especificamente à redução do passivo previdenciário, a constituição de eventuais créditos elou a comprovação dos recolhimentos efetuados ao RGPS para fins de Compensação Previdenciária, com base na aplicação das normas legais vigentes atualmente e decisões jurisprudenciais favoráveis aos contribuintes, e em eventuais erros materiais ocorridos nos levantamentos fiscais.
b) A prestação de serviços deverá ser efetuada com o objetivo de identificar, comprovar e apurar os fatos que possibilitem a referida redução no passivo previdenciário ou a identificação e a constituição de eventuais créditos ou mesmo a comprovação de contribuições efetuadas ao RGPS para fins de Compensação Previdenciária, em instância administrativa.
c) Todos os fatos apurados deverão ser apresentados em forma de laudos técnicos com todas as análises, processamentos, evidências e comprovações para as devidas providências dos órgãos gestores. Toda a atuação e o relacionamento junto aos órgãos do Governo Federal deverão ser efetuados através dos órgãos competentes do Município, cabendo à contratada o devido assessoramento técnico através de laudos técnicos contendo todas as comprovações, apurações e as petições necessárias.
d) A proponente deverá apresentar a metodologia de trabalho detalhada, considerando no mínimo as seguintes atividades:
5.2.1. Levantamento e o processamento minucioso de todas as Notificações de Lançamentos de Débitos Fiscais - NFLD, as Confissões de Débitos Fiscais - CDF, os Lançamentos de Débitos Confessados - LDC e Autos de Infração - Al e outros mecanismos de Autuação adotados pelo fisco do RGPS:
5.2.1.1. Correspondem aos serviços especializados para localizar, buscar, organizar e processar todas as autuações dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e dos Poderes, que geraram o passivo previdenciário assumido pelo Município junto ao RGPS e que estão parcelados, liquidados, ou em litígio junto à Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria da Fazenda Nacional, identificando os fatos geradores, os períodos autuados, o enquadramento fiscal e as bases de cálculo com a individualização da massa de servidores que constituíram a referida base.
5.2.2. Identificação das possibilidades de redução do passivo previdenciário decorrentes de falhas ou erros materiais ocorridos nos levantamentos fiscais ou na aplicação das atuais normas legais vigentes:
5.2.2.1. Serviços especializados para efetuar os exames minuciosos das peças que instruem os processos de Notificações de Lançamento de Débitos Fiscais (NFLD), Confissões de Débitos (LCD), Autos de Infração (AI), ou outros instrumentos de levantamento fiscal, com o objetivo específico de identificar e avaliar as possibilidades de redução do passivo previdenciário, com base nos procedimentos adotados pelo fisco do RGPS na apuração do Fato Gerador e da respectiva Base de Cálculo do débito previdenciário levantado.
5.2.3. Identificação de eventuais períodos de contribuição efetuadas ao RGPS para fins de Compensação Financeira:
5.2.3.1. Consiste nos serviços especializados para efetuar o detalhamento dos parcelamentos de débitos previdenciários assumidos pelo Município junto ao RGPS/INSS, identificando os fatos geradores, os respectivos períodos autuados, a massa de servidores que compõe a base de cálculo dos débitos, para com fins específicos de comprovação dos recolhimentos efetuados ao RGPS e
eventual aproveitamento na Compensação Financeira.
5.2.3.2. Considerar que, para os períodos laborados no Município, existem possibilidades, de servidores de determinados órgãos (principalmente das indiretas), que mesmo descontando em folha de pagamento para o Regime Próprio de Previdência Social do Município, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), os mesmos possam estar inclusos nas bases de cálculo das Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos (NFLD) e/ou de Lançamento de Débitos Confessados (LDC), cujos débitos estão parcelados e/ou quitados.
5.2.4. Apuração e revisão dos recolhimentos efetuados ao RGPS sobre Verbas Indenizatórias, dos servidores contribuintes ao RGPS:
5.2.4.1. Consistem nos serviços operacionais para efetuar o exame minucioso das Folhas de Pagamentos dos últimos anos (mínimo de 10 anos) de todos os órgãos da administração direta, indiretas, autarquias e fundações, com o reprocessamento das peças que instruíram as GFIP's, com o objetivo de identificar nos valores apurados e declarados em GFIP, eventuais incidências de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias (VI), com o objetivo específico de efetuar o enfrentamento das notificações decorrentes das compensações sobre Verbas Indenizatórias já efetuadas.
5.2.5. Elaboração da Nota Técnica com a apuração e comprovação dos levantamentos fiscais a serem solicitados a revisão:
5.2.5.1. Serviços especializados para elaboração das Notas Técnicas visando possível redução do passivo previdenciário junto ao RGPS, com a identificação, comprovação e apuração de cada uma das possibilidades de redução elou créditos, para petição à revisão junto a RFB ou ao INSS no caso de comprovação para fins de Compensação Previdenciária;
6. METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS:
A proponente deverá apresentar de forma detalhada a organização a ser adotada para o gerenciamento dos serviços propostos, com os seguintes detalhamentos:
6.1. A metodologia de gerenciamento dos serviços;
6.2. A alocação de recursos de pessoal e de equipamentos para cada fase e atividade do projeto;
6.3. Cronograma de execução detalhado, contendo as atividades passíveis de programação, explicitando os prazos e produtos a serem obtidos em cada fase do serviço prestado, a equipe técnica responsável e os recursos a serem alocados (equipamentos, mobiliários e outros). Considerar que os
trabalhos deverão ser acompanhados por técnicos da contratante, visando o domínio da metodologia de trabalho; e
6.4. Apresentação do(s) relatório(s) de trabalho mensal, com o demonstrativo das atividades executadas de acordo com o plano de trabalho e os resultados obtidos.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1. Das Obrigações da Contratante:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado ao final do processo licitatório, depois de cumpridas todas as formalidades legais, inclusive observadas as prescrições da Súmula nº 018 do TCE/PE;
7.1.2. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou previsão disposta no edital;
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato e o Edital;
7.1.4. Expedir a ordem de serviço/autorização/solicitação para iniciar a execução;
7.1.5. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
7.1.6. Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
7.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.1.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo;
7.1.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias:
7.1.10. Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial do Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no. 8.666/93;
7.1.11. Especificar os servidores que receberão capacitação para o serviço ora contratado.
7.2. Das Obrigações da Contratada:
7.2.1. Executar o objeto do contrato, dentro das descrições, do prazo e demais condições nele estabelecidas;
7.2.2. A CONTRATADA é responsável, diretamente pela execução do objeto do contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, inclusive quanto ao manuseio de processos;
7.2.3. Disponibilizar todos os recursos de pessoal e de equipamentos e sistemas informatizados para a execução dos serviços propostos;
7.2.4. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado;
7.2.5. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
7.2.6. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação no certame, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, da Lei de Licitações, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.2.7. Manter, na cidade de Vitória de Santo Antão - PE, um escritório, para, principalmente, atender à exigências de eficiência e agilidade na execução do serviço objeto da contratação, conforme artigo 68, da Lei no. 8.666/93, fornecendo números telefônicos e outros meios para contato, devendo o preposto responsável escritório estabelecido ser apresentado física e formalmente através de declaração da CONTRATADA desde o primeiro dia de vigência do contrato;
7.2.8. Reportar-se ao Gestor/Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
7.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, O CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.2.10. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções profissionais pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.2.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, inclusive no manuseio de processos, tomando todo o cuidado para não alterar as páginas de cada volume, nem danificá-las;
7.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
7.2.13. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus empregados ou prepostos;
7.2.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Vitória de Santo Antão, ou com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV);
7.2.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
7.2.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do resultado do certame licitatório;
7.2.17. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Vitória de Santo Antão ou ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), nem poderá onerar o objeto do certame licitatório, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Vitória de Santo Antão e com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV).
7.2.18. Enviar relatórios mensais e consecutivos contendo os resultados das atividades voltadas à operacionalização da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social do Município, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), e o Regime Geral de Previdência Social. Cada relatório deverá conter obrigatoriamente cópia dos relatórios extraídos do sistema COMPREV indicando o número de processos deferidos no mês e os valores de fluxo atrasado, 13° atrasado, fluxo pro-rata e o valor de estoque associado a cada processo. Além disso, o relatório deverá apresentar uma avaliação do trabalho executado no mês, as principais dificuldades encontradas e as perspectivas de obtenção de
recursos nos meses seguintes;
7.2.19. Treinar a equipe técnica composta de servidores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), para organização, montagem, instrução e acompanhamento dos futuros requerimentos a serem enviados para a compensação após a extinção da presente contratação, ensinando a metodologia e as técnicas de trabalho;
7.2.20 Realizar o devidos cálculos do valor recebido pela compensação previdenciária e da equivalência atuarial justa, entregando as respectivas memórias de cálculos a Unidade Gestora assinado por um atuário credenciado.
8. VIGÊNCIA E GESTÃO CONTRATUAL:
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir de sua assinatura, e sua eficácia se dará a partir da publicação no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente.
8.2. O acompanhamento da execução dos serviços e a responsabilidade por atestar os mesmos, são exclusivos da Setor de Compensação Previdenciária, vinculado a Departamento Administrativo- Financeiro do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV).
8.3. Do Prazo de execução dos serviços sob cronograma:
8.3.1. A proponente deverá apresentar na proposta de preço o plano de trabalho conforme metodologia proposta indicando os quantitativos de pessoal e equipamentos e demais recursos, de forma a atender o cronograma abaixo colacionado:
9. DA REMUNERAÇÃO:
9.1. Definições para o estabelecimento dos resultados:
9.1.1. Estoque: é o montante financeiro devido pelo INSS, como Regime de Xxxxxx - RO, aos regimes próprios de previdência social, como Regime Instituidor – RI, em face de esses regimes terem assumido o ônus integral do pagamento dos proventos e pensões de seus segurados ou dependentes até a data de 05/05/1999.
9.1.2. Fluxo Acumulado: é o montante financeiro devido pelo INSS, na qualidade de RO, aos Estados, Distrito Federal e Municípios (RI's), em virtude de que destes entes tiveram que assumir, integralmente, a responsabilidade pelo pagamento dos proventos e pensões de seus segurados ou dependentes, quando na verdade deveria ter havido a coobrigação financeira do INSS nestes
pagamentos, no período de 05/05/1999 até a data do requerimento do pedido de compensação junto ao INSS.
9.1.3. Fluxo Pró-Rata: é o valor que será pago mensalmente pelo INSS, como RO, aos Ri's a partir do primeiro pagamento do fluxo acumulado até a extinção do benefício que se dará pela morte do beneficiário ou outro evento legal.
9.2. Da remuneração da CONTRATADA:
9.2.1. A remuneração da CONTRATADA será baseada de acordo com o êxito sob o valor do Fluxo Atrasado e do Fluxo Atrasado em Estoque, emitido pelo sistema COMPREV do INSS, bem como na eventual redução dos passivos previstos no item 6, deste Termo de Referência, depois de homologada pela autoridade administrativa, na forma da Súmula 18 do TCE/PE.
9.2.2. A licitante não poderá, sob pena de desclassificação, oferecer proposta de preços, que ultrapasse o limite teto de 0,10 (dez) de centavos de real (R$) de remuneração, por cada real recuperado, referente ao valor a ser compensado pelos processos concedidos, os quais perfazem uma quantidade estimada de R$ 28.448.750,00 (VINTE E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) em processos passíveis de compensação, ou seja, aptos a serem inseridos na sistemática da COMPREV, entre aqueles já encaminhados ao INSS e pendentes de manifestação atuação perante a Autarquia Previdenciária Federal, e aqueles que estão pendentes de encaminhamento; sem prejuízo de haver mais processos a serem trabalhados/realizados pela CONTRATADA.
9.2.3. Os valores ficam limitados para fins de cálculos de remuneração da CONTRATADA, ao valor de R$ 28.448.750,00 (VINTE E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), sendo certo que mesmo o referido teto da base de cálculo da remuneração da CONTRATADA seja alcançado dentro do período de vigência do contrato, é dever da CONTRATADA permanecer efetuando a prestação do serviço, de forma plena e completa, sem, contudo, possuir o direito de remuneração sobre qualquer valor recuperado acima do referido limite.
9.2.4. Para os serviços especificados no item 6 deste Termo de Referência, os pagamentos serão efetuados de acordo com o eventual impacto financeiro (redução) produzido nas parcelas mensais dos parcelamentos previdenciários assumidos pelo Município de Vitória de Santo Antão -PE junto à Receia Federal do Brasil e/ou dos créditos ressarcidos, na forma da Súmula 18 do TCE/PE. Sendo que o pagamento da prestação de serviços será efetuado em parcelas que não ultrapassem o limite máximo do valor reduzido nas parcelas retidas no Fundo de Participação do Município e/ou dos créditos ressarcidos.
9.2.5. Nos eventuais casos de diminuição da dívida previdenciária do Município de Vitória de Santo Antão -PE, o valor suprimido servirá como base de cálculo para aferir a remuneração da empresa
CONTRATADA e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no item 9.2.2.
9.2.6. Nas possíveis situações de créditos ressarcidos relativos aos serviços do item 6, o valor não poderá ultrapassar o teto estabelecido neste Termo de Referência, no item 9.2.2.
10. DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS POR OCASIÃO DA "GLOSA”
10.1. O Gestor/fiscal do contrato deverá atestar que o Processo Administrativo de Compensação Previdenciária que será recebido pelo INSS e posteriormente analisado estará bem instruído, de maneira a evitar futuras inconsistências que acarretem devolução de valores por parte do ente contratante.
10.1.2. Caso haja alguma modificação ou anulação da decisão que autorizou a transferência de recursos para o Município de Vitória de Santo Antão / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), e este seja obrigado a devolver valores recebidos, a CONTRATADA ficará obrigada a devolver os valores recebidos do ente CONTRATANTE, referentes aos valores que irão onerar o Município de Vitória de Santo Antão/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), com a devolução de recursos ao INSS.
10.1.3. A devolução indicada será descontada automaticamente de eventuais parcelas remuneratórias vincendas em favor da CONTRATADA caso o contrato ainda esteja em execução.
10.1.4. Caso o contrato não esteja mais em execução, a CONTRATADA ficará obrigada a devolver os recursos mesmo após o encerramento da prestação dos serviços até o limite prescricional previsto em lei para análise dos processos pelo INSS.
10.1.5. O eventual valor a ser devolvido pela CONTRATADA nos casos de "glosa" por força de modificação ou anulação das decisões do INSS será calculada de acordo com o êxito definido em licitação com relação ao valor devolvido pelo Município de Vitória de Santo Antão-PE/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV).
10.1.6. Fica estabelecido, ainda, que a CONTRATADA também ficará obrigada a devolver recursos caso haja alguma modificação ou anulação da decisão que eventualmente terá reduzido os valores da dívida previdenciária do CONTRATANTE, notadamente dos órgãos da administração pública direta, indireta, especiais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de Vitória de Santo Antão -PE; e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV) seja obrigado a pagar valores maiores do que o previsto em anterior decisão administrativa, a CONTRATADA ficará obrigada a devolver os valores recebidos do ente CONTRATANTE.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao CONTRATANTE, um demonstrativo extraído do sistema COMPREV do INSS, no qual são relacionados os processos aprovados no período e todos os valores devidos e DEPOSITADOS pelo INSS em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), em conta determinada pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), os quais servirão de base para o faturamento mensal dos honorários de êxito.
11.1.1. A empresa CONTRATADA SÓ será remunerada, comprovado o êxito e após a decisão final do processo administrativo de recuperação dos ativos da Compensação, ou seja, a referida decisão administrativa deverá ser em caráter irreversível, com a comprovação do crédito efetuado em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), na forma da Súmula 18 do TCE/PE.
11.1.2. Toda apresentação de faturas devem vir acompanhadas de documentos comprobatórios do êxito alcançado.
11.2. Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.3. Para execução do pagamento de que trata essa cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
11.3.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o órgão.
11.3.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as descrições constantes do Edital que faz parte o contrato.
11.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.3.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
11.3.5.1. Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
11.3.5.2. Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
11.3.5.3. Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.3.5.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
11.3.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
11.3.5.6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da licitante;
11.3.5.7. Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
11.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, conforme Portaria ou Cláusula Contratual, permitida a assistência de terceiros.
12.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto devidamente cadastrado perante o CONTRATANTE e por ele expressamente aceito, para representá-la sempre que for necessário;
12.3. A atestação de conformidade da execução do objeto do contrato cabe ao fiscal designado, devendo, necessariamente, haver, para fins de pagamento, o visto do titular do setor responsável pela fiscalização do contrato, a saber: Setor de Compensação Previdenciária, vinculado ao Departamento Administrativo-Financeiro,
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2 Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Pela inobservância dos prazos estipulados no Termo de Referência, o(a) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à sanção de advertência, além de multa correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor total do Contrato.
14.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo(a) CONTRATANTE.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
14.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
14.7 Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.8 Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
14.10. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.12. As sanções acima poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DA QUALIFICAÇÃO
15.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, com aprovação de no mínimo 357 (trezentos e cinquenta e sete) requerimentos, com o RPPS como instituidor do benefício (módulo RO), devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
15.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
15.3. O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
16 ATIVIDADES
16.1 A busca, localização, digitalização e armazenamento dos documentos funcionais e de prova de vínculos de trabalho com contribuição para o RGPS junto aos "arquivos" dos órgãos de origem dos aposentados, dos instituidores de pensão e de ex-servidores (exonerados ou desligados).
16.2 organização, a juntada e a catalogação do acervo funcional de todos os aposentados, dos instituidores de pensão e de ex- servidores (exonerados ou desligados).
16.3 A reconstituição da vida laboral dos aposentados e dos instituidores de pensão como a identificação dos vínculos de trabalho e os respectivos vínculos previdenciários, visando à identificação de períodos de compensação financeira com o RGPS e outros RPPS.
16.4 Identificação do vínculo laboral dos ex-servidores e o respectivo vínculo previdenciário, visando à identificação da responsabilidade previdenciária no período laborado ao Município de Vitória de Santo Antão -PE, para fins específicos de comprovação da concessão da compensação previdenciária ao RGPS (RI).
16.5 Organização e catalogação dos documentos recolhidos no Censo Cadastral Previdenciário, para comprovação dos dados atualizados e dos vínculos com o RGPS.
16.6 O detalhamento e revisão dos débitos previdenciários, assumidos pelo Município de de Vitória de Santo Antão/PE e parcelados junto ao RGPS/INSS, referente a todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais, para eventual prova dos servidores efetivados com períodos contribuição ao RGPS e consequentemente para o aproveitamento na Compensação Financeira ou ainda a redução dos débitos apurados.
16.7 Implementação da compensação previdenciária que trata a Lei 9.796, no âmbito dos requerimentos de compensação efetuados pelo RPPS (módulo RO) e pelo RGPS/INSS (módulo RI).
Vitória de Santo Antão (PE), 30 de Março de 2023 .
Rubem de Deus e Xxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente do Vitória Prev
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vitória de Santo Antão
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Razão Social), estabelecido(a) na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
PROCESSO Nº /2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Declaramos sob penas da lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Razão Social) , estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob nº
, vem DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
Licitante ou Representante Legal
CONTRATO PMV Nº /2023
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA , TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023.
O Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, Através do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Vitória de Santo Antão- VITÓRIAPREV, neste ato, representado pelo Diretor Presidente, do Instituto, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada na (Endereço Completo), neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº
X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado na (Endereço Completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com o Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023, devidamente homologado pela Autoridade Superior em / /2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei nº. 9.796/1999, auditoria financeira e atuarial do valor a receber de compensação previdenciária visando o equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido na Constituição Federal e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados e/ou parcelados junto à Receita Federal do Brasil - RFB e à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender às
necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de Vitória de Santo Antão - PE, de acordo com o Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023.
Nº da Nota de Empenho: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O objeto do presente contrato, rege-se pelas disposições expressas no Edital do Pregão Eletrônico ora citado, e subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, o Decreto Federal nº 10.024/19, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo de ( ) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao CONTRATANTE, um demonstrativo extraído do sistema COMPREV do INSS, no qual são relacionados os processos aprovados no período e todos os valores devidos e DEPOSITADOS pelo INSS em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA
PREV), em conta determinada pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), os quais servirão de base para o faturamento mensal dos honorários de êxito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa CONTRATADA SÓ será remunerada, comprovado o êxito e após a decisão final do processo administrativo de recuperação dos ativos da Compensação, ou seja, a referida decisão administrativa deverá ser em caráter irreversível, com a comprovação do crédito efetuado em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), na forma da Súmula 18 do TCE/PE.
PARÁGRAFO TERCEIRO Toda apresentação de faturas devem vir acompanhadas de documentos comprobatórios do êxito alcançado.
PARÁGRAFO QUARTO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO QUINTO - Para execução do pagamento de que trata essa cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o órgão.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as descrições constantes do Edital que faz parte o contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
PARÁGRAFO NONO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
h) Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), tendo como referencial a quantidade de requerimentos analisados e creditados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Instituto de Previdência Social do Município de Vitória de Santo Antão – PE, e o valor apresentado na Proposta de Preço,
devidamente comprovado através de Relatório de Fechamento Financeiro expedido pelo próprio INSS, após a devida homologação pela autoridade tributária competente (Súmula 18 do TCE/PE).
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência de responsabilidade do objeto contratual do Pregão Eletrônico nº /2022 – Processo Licitatório nº /2022, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento integral do objeto deste contrato ficará a cargo de cada secretaria, parte integrante do presente contrato, na cota que lhe couber. A gestão do objeto deste contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão prestados conforme especificado no item 5. do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I Executar o objeto do contrato, dentro das descrições, do prazo e demais condições nele estabelecidas;
II A CONTRATADA é responsável, diretamente pela execução do objeto do contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, inclusive quanto ao manuseio de processos;
III Disponibilizar todos os recursos de pessoal e de equipamentos e sistemas informatizados para a execução dos serviços propostos;
IV Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e
garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado;
V Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
VI Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação no certame, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, da Lei de Licitações, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
VII Manter, na cidade de Vitória de Santo Antão - PE, um escritório, para, principalmente, atender à exigências de eficiência e agilidade na execução do serviço objeto da contratação, conforme artigo 68, da Lei no. 8.666/93, fornecendo números telefônicos e outros meios para contato, devendo o preposto responsável escritório estabelecido ser apresentado física e formalmente através de declaração da CONTRATADA desde o primeiro dia de vigência do contrato;
VIII Reportar-se ao Gestor/Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
IX Não transferir a outrem, no todo ou em parte, O CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
X Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções profissionais pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
XI Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, inclusive no manuseio de processos, tomando todo o cuidado para não alterar as páginas de cada volume, nem danificá-las;
XII Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
XIII Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus empregados ou prepostos;
XIV Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Vitória de Santo Antão, ou com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV);
XV Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
XVI Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do resultado do certame licitatório;
XVII A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Vitória de Santo Antão ou ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO (VITÓRIA PREV), nem poderá onerar o objeto do certame licitatório, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Vitória de Santo Antão e com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV).
XVIII. Enviar relatórios mensais e consecutivos contendo os resultados das atividades voltadas à operacionalização da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social do Município, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), e o Regime Geral de Previdência Social. Cada relatório deverá conter obrigatoriamente cópia dos relatórios extraídos do sistema COMPREV indicando o número de processos deferidos no mês e os valores de fluxo atrasado, 13° atrasado, fluxo pro-rata e o valor de estoque associado a cada processo. Além disso, o relatório deverá apresentar uma avaliação do trabalho executado no mês, as principais dificuldades encontradas e as perspectivas de obtenção de recursos nos meses seguintes;
XIX. Treinar a equipe técnica composta de servidores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (VITÓRIA PREV), para organização, montagem, instrução e acompanhamento dos futuros requerimentos a serem enviados para a compensação após a extinção da presente contratação, ensinando a metodologia e as técnicas de trabalho;
XX Realizar os devidos cálculos do valor recebido pela compensação previdenciária e da equivalência atuarial justa, entregando as respectivas memórias de cálculos a Unidade Gestora assinado por um atuário credenciado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado ao final do processo licitatório, depois de cumpridas todas as formalidades legais, inclusive observadas as prescrições da Súmula nº 018 do TCE/PE;
II Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou previsão disposta no edital;
III Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato e o Edital;
IV Expedir a ordem de serviço/autorização/solicitação para iniciar a execução;
V Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado, inclusive prestando todas as informações 7.1. e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
VI Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
VII Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
VIII Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo;
IX Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias:
X Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial do Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no. 8.666/93;
XI Especificar os servidores que receberão capacitação para o serviço ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em virtude de inexecução total ou parcial, e/ou em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de se verificar atraso na prestação do serviço objeto deste Edital, será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a contar da data final do prazo previsto no Termo de Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. Não haverá a aplicabilidade de multas durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela Administração, em virtude de caso fortuito, força maior ou impedimento ocasionadas pela administração.
PARÁGRAFO QUINTO - O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEXTO - Qualquer penalidade só poderá ser aplicada após o contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
PARÁGRAFO OITAVO - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO NONO - Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração nas hipóteses e prazos definidos em lei;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nas hipóteses e prazos previstos em lei.
PARAGRAFO DECIMO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Em caso de pregão, o recurso será cabível na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei correspondente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo conferido em lei, contado da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Vitória de Santo Antão, de de 2023