Lei 14.133/2021)
CONTRATO FMS Nº 003/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 - FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 - FMS CREDENCIAMENTO FMS Nº 002/2024
(Lei 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária de Saúde Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e G. PASTEUR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E PATOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
78.491.172/0001-00, estabelecida na Av. XV de Novembro, n° 138, Bairro Centro, no município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.600-000, representado neste ato pelo seu Diretor Técnico Administrativo, Sr. GLÁUCIO GRANDO GALLI, inscrito no CPF/MF sob nº 503.656.***-20, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. O presente Contrato tem como objeto o credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para a prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais, conforme Tabela SUS definida, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Luzerna/SC, constituindo-se em:
Item | Quantidade | COD SIGTAP | Descrição do item | Valor unitário máximo (R$) |
1 | Conforme demanda | 02.02.01.053-8 | ACIDO LATICO | 3,68 |
2 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 | |
3 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 | |
4 | 02.02.03.078-4 | ANTI HBC ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO C DA HEPATITE B | 18,55 | |
5 | 02.02.03.078-4 | ANTI HBC - IGG ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO C DA HEPATITE B | 18,55 | |
6 | 02.02.03.089-0 | ANTI HBC - IGM ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO C DA HEPATITE B | 18,55 | |
7 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 | |
8 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 | |
9 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA) | 4,20 | |
10 | 02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 2,80 | |
11 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 | |
12 | 02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
13 | 02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 | |
14 | 02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 | |
15 | 02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 | |
16 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 | |
17 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 | |
18 | 02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 | |
19 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 | |
20 | 02.02.03.099-7 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR | 60,00 | |
21 | 02.02.01.002-3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 | |
22 | 02.02.10.003-0 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 | |
23 | 02.02.03.006-7 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 | |
24 | 02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 | |
25 | 02.02.01.006-6 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 | |
26 | Não realizará | |||
27 | 02.02.01.007-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 | |
28 | 02.02.03.007-5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 | |
29 | 02.02.06.001-2 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 | |
30 | 02.02.02.007-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 | |
31 | 02.02.02.010-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 | |
32 | 02.02.02.012-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 | |
33 | 02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 | |
34 | 02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 | |
35 | 02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 | |
36 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 | |
37 | 02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 9,25 | |
38 | 02.02.03.119-5 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 | |
39 | 02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 | |
40 | 02.02.01.010-4 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 | |
41 | 02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 | |
42 | 02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
43 | 02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 | |
44 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 | |
45 | 02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 | |
46 | 02.02.01.013-9 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 | |
47 | 02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 | |
48 | 02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 | |
49 | 02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 | |
50 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 | |
51 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 | |
52 | 02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 | |
53 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 | |
54 | 02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 | |
55 | 02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 | |
56 | 02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 | |
57 | 02.02.03.118-7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 18,55 | |
58 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 | |
59 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 | |
60 | 02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 | |
61 | 02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 | |
62 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 | |
63 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 | |
64 | 02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 | |
65 | 02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 | |
66 | 02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 | |
67 | 02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 | |
68 | 02.02.07.018-2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 | |
69 | 02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 | |
70 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 | |
71 | 02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 | |
72 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 | |
73 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 | |
74 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 | |
75 | 02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 | |
76 | 02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 | |
77 | 02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 | |
78 | 02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 | |
79 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 | |
80 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
81 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 | |
82 | 02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 | |
83 | 02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 | |
84 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 | |
85 | 02.02.07.020-4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 | |
86 | 02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 | |
87 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 | |
88 | 02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 | |
89 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 | |
90 | 02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 | |
91 | 02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 | |
92 | 02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 | |
93 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 | |
94 | 02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 | |
95 | 02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 | |
96 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 | |
97 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 | |
98 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 1,85 | |
99 | 02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 | |
100 | 02.02.09.010-8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,01 | |
101 | 02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 | |
102 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 | |
103 | 02.02.06.019-5 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 | |
104 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 | |
105 | 02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 | |
106 | 02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 | |
107 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 | |
108 | 02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 | |
109 | 02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 | |
110 | 02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 | |
111 | 02.02.02.032-0 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 | |
112 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 | |
113 | 02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
114 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 | |
115 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 | |
116 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 | |
117 | 02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 | |
118 | 02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 | |
119 | 02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 | |
120 | 02.02.03.019-9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 | |
121 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 | |
122 | 02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 | |
123 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 | |
124 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 | |
125 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 | |
126 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 | |
127 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 | |
128 | 02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 | |
129 | 02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 | |
130 | 02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 | |
131 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 | |
132 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 | |
133 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 | |
134 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 | |
135 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 | |
136 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 | |
137 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 | |
138 | 02.02.06.031-4 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 | |
139 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 | |
140 | 02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 | |
141 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 | |
142 | 02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 | |
143 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 | |
144 | 02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 1535 | |
145 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 | |
146 | 02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 | |
147 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 2,01 | |
148 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | 2,01 | |
149 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
150 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERÍDIOS | 3,51 | |
151 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 | |
152 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 | |
153 | 02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 | |
154 | 02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 | |
155 | 02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 | |
156 | 02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 | 13,35 | |
157 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 | |
158 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 | |
159 | 02.02.03.046-6 | ESPERMOGRAMA | 9,70 | |
160 | 02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 | |
161 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 | |
162 | 02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 | |
163 | Não realizará | |||
164 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 | |
165 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | 1,53 | |
166 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | 11,49 | |
167 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 | |
168 | 02.02.08.016-1 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 | |
169 | 02.02.05.009-2 | PESQUISA DE ALBUMINA | 812 | |
170 | 02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 | |
171 | 02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 | |
172 | 02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 | |
173 | 02.02.03.042-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 | |
174 | 02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 | |
175 | 02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 | |
176 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 | |
177 | 02.02.03.028-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 | |
178 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 | |
179 | 02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 | |
180 | 02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 | |
181 | 02.02.03.052-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 | |
182 | 02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
183 | 02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 | |
184 | 02.02.03.057-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 | |
185 | 02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 | |
186 | 02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 | |
187 | 02.02.03.060-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 | |
188 | 02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 | |
189 | 02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 | |
190 | 02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 | |
191 | 02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 | |
192 | 02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 | |
193 | 02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 | |
194 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 | |
195 | 02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 | |
196 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 18,55 | |
197 | 02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 18,55 | |
198 | 02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 | |
199 | 02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 | |
200 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 | |
201 | 02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 | |
202 | 02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 18,55 | |
203 | 02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 | |
204 | 02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 | |
205 | 02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 | |
206 | 02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 | |
207 | 02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 | |
208 | 02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 | |
209 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
210 | 02.02.03.088-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 | |
211 | 02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 | |
212 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 | |
213 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 | |
214 | 02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 | |
215 | 02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 | |
216 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 | |
217 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 | |
218 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 | |
219 | 02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 | |
220 | 02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 | |
221 | 02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 | |
222 | 02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 | |
223 | 02.02.03.100-4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 | |
224 | 02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 | |
225 | 02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 | |
226 | 02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 4,80 | |
227 | 02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA- HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 | |
228 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER- ROSE) | 4,10 | |
229 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 | |
230 | 02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 | |
231 | 02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 | |
232 | 02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 | |
233 | 02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 9,25 | |
234 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS - METODO DE BAERMANN OU RUGAI (POR AMOSTRA) | 1,65 | |
235 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES (POR AMOSTRA) | 1,65 | |
236 | 02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 | |
237 | 02.02.04.010-0 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
238 | 02.02.06.047-0 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 | |
239 | 02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 | |
240 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (POR AMOSTRA) | 1,65 | |
241 | 02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 | |
242 | 02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 | |
243 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 | |
244 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 | |
245 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES [3] | 1,65 | |
246 | 02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 | |
247 | 02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 | |
248 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 | |
249 | 02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 | |
250 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 | |
251 | 02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 | |
252 | 02.02.03.010-5 | PSA LIVRE | 15,00 | |
253 | 02.02.03.010-5 | PSA TOTAL | 16,42 | |
254 | 02.02.01.063-5 | SODIO (NA URINA 24 HORAS) | 1,85 | |
255 | Não realizará | |||
256 | 02.02.03.111-0 | TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS | 2,83 | |
257 | 02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 | |
258 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 | |
259 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 | |
260 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 | |
261 | 02.02.03.120-9 | TROPONINA (TRP) | 9,00 | |
262 | 02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 7,83 | |
263 | 02.02.02.057-6 | ANTICOAGULANTE LÚPICO | 21,80 | |
264 | 02.02.01.001-5 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 | |
265 | 02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 | |
266 | 02.02.02.004-5 | DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR | 2,73 | |
267 | 02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 | |
268 | 02.02.01.008-2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 | |
269 | 02.02.06.002-0 | DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 | 12,54 | |
270 | 02.02.02.006-1 | DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
271 | 02.02.02.008-8 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 | |
272 | 02.02.02.009-6 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE | 2,73 | |
273 | 02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 | |
274 | 02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 25,00 | |
275 | 02.02.07.016-6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 | |
276 | 02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,01 | |
277 | 02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 | |
278 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 | |
279 | 02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 | |
280 | 02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,00 | |
281 | 02.02.09.011-6 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 | |
282 | 02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 | |
283 | 02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 | |
284 | 02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 | |
285 | 02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 | |
286 | 02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 | |
287 | 02.02.07.033-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 | |
288 | 02.02.07.034-4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 | |
289 | 02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 | |
290 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 | |
291 | 02.02.04.004-6 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 | |
292 | 02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 | |
293 | 02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | 2,73 | |
294 | 02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 | |
295 | 02.02.03.038-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 | |
296 | 02.02.03.043-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 | |
297 | 02.02.03.044-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 | |
298 | 02.02.03.046-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 | |
299 | 02.02.09.021-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | 9,70 | |
300 | 02.02.03.048-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 | |
301 | 02.02.03.049-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) - IGG | 17,16 | |
302 | 02.02.03.049-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) - IGM | 17,16 | |
303 | 02.02.03.049-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) - IGA | 17,16 |
304 | 02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 | |
305 | 02.02.03.051-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 | |
306 | 02.02.03.053-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 | |
307 | 02.02.03.061-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 | |
308 | 02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 | |
309 | 02.02.03.075-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 | |
310 | 02.02.03.086-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 | |
311 | 02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | 2,73 | |
312 | 02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 | |
313 | 02.02.08.020-0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 | |
314 | 02.02.03.102-0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 | |
315 | 02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 | |
316 | 02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | 1,65 | |
317 | 02.02.04.017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 | |
318 | 02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 | |
319 | 02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,10 | |
320 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | 2,73 | |
321 | 02.14.01.007-4 | TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS | 1,00 | |
322 | 02.14.01.008-2 | TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO | 2,83 | |
323 | 02.02.03.117-9 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 2,83 | |
324 | 02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 | |
325 | 02.02.07.001-8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 | |
326 | 02.02.07.003-4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 | |
327 | 02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 | |
328 | 02.02.06.044-6 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 | |
329 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 | |
330 | 02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 | |
331 | 02.02.03.017-2 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 11,00 | |
332 | 02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 | |
333 | 02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 | |
334 | 02.02.02.040-1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 | |
335 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 | |
336 | 02.02.06.003-9 | DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO | 14,69 | |
337 | 02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 | |
338 | Não realizará |
339 | 02.02.03.024-5 | INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) | 71,00 | |
340 | 02.02.01.079-1 | DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT-PROBNP) | 27,00 | |
341 | 02.13.01.001-1 | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT- PCR | 180,00 | |
342 | 02.02.03.129-2 | DOSAGEM DE ANTI-BETA-2-GLICOPROTEINA IGM | 53,51 | |
343 | 02.02.10.023-5 | PESQUISA DE MUTAÇÃO DE PROTROMBINA | 145,00 | |
344 | 02.02.02.055-0 | PROTEINA C FUNCIONAL | 31,47 | |
345 | 02.02.02.056-8 | PROTEINA S FUNCIONAL | 57,49 | |
346 | 02.02.03.070-9 | ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 | |
347 | 02.02.03.060-1 | ANTICORPOS ANTI CÉLULAS PARIETAIS | 17,16 | |
348 | ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA | 28,83 | ||
349 | ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG | 28,83 | ||
350 | ANTICORPOS ENDOMISIO IGA | 20,40 | ||
351 | ANTICORPOS ENDOMISIO IGG | 20,40 | ||
352 | ANTICORPOS ENDOMISIO IGM | 20,40 | ||
353 | ANTIGENO ASSOCIADO AO CÂNCER DE MAMA (CA 15-3) | 2,92 | ||
354 | ANTÍGENO ASSOCIADO AO CÂNCER GASTROINTESTINAL (CA 19-9) | 2,75 | ||
355 | CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE UREAPLASMA | 30,00 | ||
356 | CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE MICOPLASMA | 30,00 | ||
357 | CURVA DE TOLERÂNCIA A LACTOSE | 35,00 | ||
358 | DÍMERO-D (D-DÍMERO) QUANTITATIVO | 18,44 | ||
359 | DOSAGEM DE VITAMINA D OH | 5,48 | ||
360 | DOSAGEM DE IGG TOTAL | 11,00 | ||
361 | Não realizará | |||
362 | ANTÍGENO HLA B27 | 39,50 | ||
363 | PROTEÍNA LIGADORA IGF - IGFBP | 16,30 | ||
364 | INDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 6,18 | ||
365 | PCR PARA DSTS CLAMYDIA | 100,00 | ||
366 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGA ELISA ANTICLAMIDIA | 20,00 | ||
367 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ELISA ANTICLAMIDIA | 20,00 | ||
368 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG IFI ANTICLAMIDIA | 30,00 | ||
369 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ELISA ANTICLAMIDIA | 20,00 | ||
370 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG IFI ANTICLAMIDIA | 30,00 |
371 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCO DO GRUPO B EM SWAB VAGINAL E ANAL | 25,00 | ||
372 | T3 LIVRE | 4,09 | ||
373 | TESTE FTA - ABS, ANTICORPOS IGG (DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS) LIQUOUR | 10,00 | ||
374 | TESTE FTA - ABS, ANTICORPOS IGM (DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS) LIQUOUR | 10,00 | ||
375 | THC MACONHA | 25,00 | ||
376 | TOXOPLASMOSE IGG AVIDEZ | 30,24 | ||
377 | HORMONIO DE CRESCIMENTO APÓS ATENSINA | 25,00 | ||
378 | HTLV 1 E 2 QUALITATIVO - PCR | 542,85 | ||
379 | RELAÇÃO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA | 23,00 | ||
380 | SELÊNIO | 25,00 | ||
381 | GLOBULINA LIGADORA DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG) | 13,60 | ||
382 | CALPROTECTINA FECAL | 65,75 | ||
383 | CULTURA DE SECREÇÃO | 25,00 | ||
384 | EXAME TOXICOLÓGICO (PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS APENAS) | 100,00 | ||
385 | DOSAGEM DE ANTI-BETA-2-GLICOPROTEINA IGG | 53,51 | ||
386 | HLAB51 | 166,98 | ||
387 | AUTO-ANTICORPOS PERINUCLEARES (PANCA) | 43,44 | ||
388 | AUTO-ANTICORPOS CITOPLASMÁTICOS (CANCA) | 35,39 | ||
389 | CORTISOL SÉRICO | 11,83 | ||
390 | CORTISOL URINÁRIO | 11,83 | ||
391 | CALCIO (URINA 24 HORAS) | 2,45 | ||
392 | CORTISOL SALIVAR | 6,43 | ||
393 | CORTISOL URINÁRIO LIVRE | 11,83 | ||
394 | CORTISOL URINÁRIO LIVRE (24 HORAS) | 14,00 | ||
395 | HOMOCISTEÍNA SÉRICA | 15,00 | ||
396 | ÁCIDO METILMALÔNICO SÉRICO | 173,00 | ||
397 | ÁCIDO METILMALÔNICO URINARIO | 75,00 | ||
398 | ANTICORPOS ANTI-FATOR INTRÍNSECO | 140,00 | ||
399 | COLETA ENDOCERVICAL: PESQUISA DE CLAMIDIA, GONOCOCO, MICOPLASMA E UREPLASMA | 160,00 | ||
400 | SECREÇÃO VAGINAL: PESQUISA DE CANDIDA ALBICANS, GARDENRELLA, TRICOMONAS | 160,00 | ||
401 | SECREÇÃO URETRAL: PESQUISA DE CLAMIDA, GONOCOCO, MICOPLASMA, UREAPLASMA CANDIDA, GARDENRELLA, TRICOMONAS | 160,00 | ||
402 | ANTICORPOS ANTI-BORRELIA IGG | 66,40 | ||
403 | ANTICORPOS ANTI-BORRELIA IGM | 70,00 |
404 | PESQUISA DE FATOR V DE LEIDEN | 7,10 | ||
405 | ANTI CCP (ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CITRULINADO CÍTRICO) | 30,11 | ||
406 | COBRE SÉRICO | 3,51 | ||
407 | COBRE URINA 24 HORAS | 20,80 | ||
408 | ERITROPOETINA | 18,00 | ||
409 | AVIDEZ POR IGG DE RUBEOLA | 76,68 | ||
410 | AVIDEZ POR IGG DE CITOMEGALO | 31,62 | ||
411 | METANEFRINAS PLASMATICAS LIVRES | 170,00 | ||
412 | METANEFRINAS FRACIONADAS URINÁRIAS | 50,00 | ||
413 | CATECOLAMINAS SÉRICAS E URINÁRIAS | 85,00 | ||
414 | LDL (MÉTODO NÃO PODE SER FORMULA DE XXXXXX - NÃO PODE SER CALCULADO, TEM DE SER DOSADO) | 20,00 | ||
415 | PRURIDO NO IDOSO | 60,00 | ||
416 | SDS DISABSORTIVAS | 20,00 |
1.2. O valor estimado para TODOS os contratos advindos do credenciamento, distribuído para TODOS os Contratados, corresponde a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A EXECUÇÃO DO OBJETO do presente Contrato se dará de forma parcelada, na quantidade solicitada pela Secretaria e sem fixação de valor ou quantidade mínima de aquisição.
2.2. A CREDENCIADA, deverá iniciar os serviços imediatamente após emissão da autorização da Secretaria de Saúde, de forma parcelada, com início do atendimento aos pacientes em no máximo de 05 (cinco) dias corridos.
2.3. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços especificados e disponibilizar a coleta e análise dos exames, diariamente, em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h30min às 17h30min.
2.4. O objeto deve ser executado conforme demanda e escolha do paciente do prestador do serviço, podendo, a critério de organização da Contratada, serem realizados mediante agendamento, sempre levando em consideração as observações médicas na guia requisitória com relação ao tempo para coleta, devendo haver reserva de horário (quando o sistema optado for por agendamento), para atendimento de casos urgentes.
2.5. Ainda, deve ser resguardado o direto do paciente em obter o resultado de seus exames em via impressa, sempre que solicitado à Contrata.
2.5.1. Deve-se também atender às demandas para coleta domiciliar dos pacientes acamados e/ou domiciliados com extrema dificuldade de locomoção, sendo o deslocamento para estes atendimentos por conta da Contratada.
2.6. Disponibilizar acesso online aos exames requisitados por si, aos profissionais de saúde das Equipes de Atenção Primaria em Saúde (Médicos, Enfermeiras, Odontólogos).
2.7. Conferir, no ato do agendamento e/ou coleta, se a guia autorizativa da Secretaria de Saúde encontra- se anexa à requisição dos exames, bem como se a mesma está destinada à Contratada e se todos os exames requisitados pelo profissional de saúde e que, estão credenciados, constam da autorização. Em hipótese alguma, será feita substituição ou alteração da guia autorizativa após a realização da coleta, devendo a Contratada responsabilizar-se pelas coletas feitas em desconformidade com o pactuado.
2.8. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores propostos para os serviços prestados.
2.9. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa, contribuição ou encargos dos usuários encaminhados pela Secretaria, não podendo os mesmos sofrer qualquer tipo de constrangimento.
2.10. A CREDENCIADA deverá estar inteirada e cumprir com todas as exigências burocráticas administrativas (preenchimentos de boletins diários de produção, requisições de exames, receitas e demais formulários com identificação do profissional).
2.11. A CREDENCIADA prestará serviços com qualidade, resolutividade e de forma humanizada.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da prestação dos serviços/aquisição do/os produto/os, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto contratado, obrigando-se o Contratado a promover a devida substituição ou adequação, quando for o caso.
3.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços serem readequados às exigências contratuais, independente das multas e cominações legais pelo descumprimento do contrato, das quais, poderão ser aplicadas de acordo com a norma legal vigente e contratual.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo o Contratado da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90
– Código de Defesa do Consumidor.
3.5. O Contratado deverá responsabilizar-se pela substituição do/os material/is adquirido/os, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido.
3.6. O fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.7. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência ou no Contrato, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.10. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, FISCAL E GESTOR DA CONTRATAÇÃO
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1.1. A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxxx, ou quem a substituir.
4.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo da Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou quem a substituir.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão:
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo Contratado;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanha o processo de Contratação, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
5.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.5. Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou contrato correspondente, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.8. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações:
5.1.9. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.10. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.11. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.12. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.13. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações:
5.1.15. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.16. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
6.1. A remuneração a que fará jus a CREDENCIADA, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam na cláusula primeira.
6.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
6.2.1. Anexo a Nota Fiscal, deverá ser apresentado relatório dos exames, comprovando a realização do serviço, sendo que o FMS, através do seu poder de fiscalização, somente pagará os serviços efetivamente prestados.
6.2. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
6.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.4. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.5. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.6. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.7.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.7.1.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
6.7. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município de Luzerna, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção
6.8. A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.9. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete ao CREDENCIANTE:
a) Proporcionar todas as condições para viabilizar o início da execução do contrato;
b) Coordenar e agendar os exames laboratoriais;
c) Notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens/serviços;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente a CREDENCIADA dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
e) Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
I. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
II. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Contrato;
III. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
f) O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pelo Contratante, no ato da entrega/realização dos bens/serviços e da nota fiscal pelo Contratado;
g) O recebimento provisório não implica sua aceitação;
h) O recebimento definitivo dar-se-á, pelo CREDENCIANTE, após a verificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos moldes deste Contrato e da proposta vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.
i) Notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
j) Aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
k) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
l) O CREDENCIANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
m) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
n) O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. Cabe a CREDENCIADA:
a) Manter-se habilitada junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
b) A CREDENCIADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
c) A CREDENCIADA se obriga a atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço
d) A CREDENCIADA se obriga a não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
e) A CREDENCIADA se compromete a preencher corretamente todos os expedientes em todos os campos e com letra legível.
f) A CREDENCIADA se compromete a disponibilizar a Administração sempre que solicitado laudos sobre o paciente em atendimento.
g) Se, no decorrer da vigência do Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga-se a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde.
h) A CREDENCIADA é responsável pelos danos eventualmente causados ao Fundo Municipal de Saúde, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde.
i) Nos casos de suspeita de erro ou negligência profissional o caso será encaminhado ao Conselho Regional da categoria para a decisão e aplicação da pena admissível, sem prejuízo das penalidades Administrativas e/ou judiciais cabível previstas ou não no Termo de Credenciamento.
j) O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de emprego entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer título ou demais verbas rescisórias de caráter trabalhista.
k) Os prestadores de serviços, pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros.
l) Executar o objeto de acordo com a proposta e justificativa, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
o) Respeitar o Código de Ética de sua profissão atual.
p) Zelar pelo cumprimento das normas internas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
q) A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas.
r) A CREDENCIADA deverá comunicar o Fundo Municipal de Saúde, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
s) Comunicar mudança de endereço imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, além disso, qualquer alteração, inclusive mudança do responsável Técnico, também deverá ser comunicada ao Município;
t) Indenizar danos causados aos usuários, aos órgãos dos SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pela(s) empresa(s) credenciada(s), ficando-lhe assegurado o total acesso as formas de defesa;
u) Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço.
v) Manter número de prestadores de serviço compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
w) Fica estabelecido que a Administração não será responsável por quaisquer empregados pertencentes à CREDENCIADA, bem como não se responsabilizará pelos serviços executados pela mesma.
x) Comunicar o CREDENCIANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
y) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
z) Xxxxxxx a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
aa) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
bb) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
cc) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
dd) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
ee) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
ff) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
gg) Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
hh) A CREDENCIADA obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto Contratado.
7.3. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CREDENCIADA:
7.3.1. Além das obrigações discriminadas acima os CREDENCIADOS deverão:
a) Manter atualizada a relação nominal dos profissionais de saúde que executaram os serviços ora credenciado, comunicando imediatamente ao CREDENCIANTE as eventuais alterações.
b) Xxxxxx enquanto durar o contrato todas as condições que ensejarem o credenciamento, particularmente no que se refere a atualização de documentos.
c) Efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a execução do contrato.
d) Comunicar ao gestor e fiscal do contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pel Contratada da ordem de serviços.
ii) 13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.2.3. Indenizações e multas.
9.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. A projeção da despesa para atender a esta licitação está programada em dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica, de acordo com o Parecer Contábil:
Ações:
05.001.10.301.500.2.502 - Manutenção do bloco da Atenção Básica 05.001.10.302.500.2.503 - Manutenção do bloco de Média e Alta Complexidade Modalidade de Aplicação: 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas Fonte: 1.500.1002.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos – Saúde
9.2. O valor estimado para TODOS os contratos advindos do credenciamento, distribuído para TODOS os Contratados, corresponde a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do mesmo no Diário Oficial (DOM/SC), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no órgão oficial de divulgação dos atos das partes
contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente Contrato, assinada de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 3.068, de 29 de abril de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Luzerna/SC, 06 de setembro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA CONTRATANTE | G. PASTEUR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E PATOLOGIA LTDA, GLÁUCIO GRANDO GALLI CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: