CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO (UP) / DUPLA TITULAÇÃO (USP) NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO (UP) / DUPLA TITULAÇÃO (USP) NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
Pelo presente Xxxxxxxx, de um lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Brasil, representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, e a FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DA USP (FEA), representada por seu
Diretor Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e, de outro lado, a UNIVERSIDADE DO PORTO, Portugal, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, no interesse da FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, representada por seu Diretor Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, estabelecem-se as cláusulas relativas ao Convênio Acadêmico visando à cooperação acadêmica para fins de coorientação de estudante e reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP) realizada no Mestrado em Administração da FEA e no Mestrado em Gestão da FEP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto o reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP) realizada no MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO da FEA e no MESTRADO EM GESTÃO (MASTER IN MANAGEMENT) da FEP, segundo as cláusulas aqui estabelecidas. Os dois cursos de pós-graduação encontram-se acreditados pelas respectivas Agências Locais de Acreditação, respectivamente, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no Brasil, e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em Portugal.
1.2. Nos Anexos I e II apresentam-se, respectivamente para o MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO da FEA e para o MESTRADO EM GESTÃO da FEP, a descrição e objetivos, destinatários e plano de estudos de cada curso.
CLÁUSULA SEGUNDA- TERMOS ESPECÍFICOS DA COOPERAÇÃO
2.1. Os estudantes do curso de MESTRADO DE ADMINISTRAÇÃO da FEA e os estudantes do MESTRADO EM GESTÃO da FEP podem candidatar-se ao programa de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP), desde que estejam regularmente matriculados no curso de mestrado da instituição de origem. A matrícula deve ser renovada anualmente na FEP e semestralmente na FEA.
2.2. Em cada ano letivo, cada instituição aceitará dois estudantes para o programa, seguindo os trâmites próprios instituídos no respeitante ao processo de candidatura e seleção.
2.3. Os estudantes selecionados serão inscritos como estudantes de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP) na instituição parceira e terão os mesmos direitos dos estudantes regulares de grau e reger-se-ão pelas normas, regulamentos e regimento em vigor na instituição, incluindo o Regulamento Disciplinar e o Código de Conduta Acadêmica.
2.4. Os estudantes serão selecionados pelas instituições de acordo com critérios comuns e devem ser aceitos por ambas as instituições.
2.5. Os estudantes selecionados pelas instituições para ingresso no ciclo de estudos através do programa deverão seguir o plano de estudos curriculares aprovado pelos Órgãos de Gestão do Mestrado. As atividades do programa devem estar repartidas entre as duas instituições, e o período total de permanência em cada um dos dois
países será de dois semestres. O Termo de Compromisso dos estudantes selecionados deve especificar o nome do estudante, o nome dos orientadores, o plano curricular do 2º e 3º semestres e o nome da Área de Concentração, se pertinente. O Termo de Compromisso, cujo modelo é apresentado no Anexo VI, deve ser aprovado pelos órgãos competentes das instituições envolvidas neste Convênio. Até ao término do programa os estudantes devem estar regularmente inscritos nas duas instituições.
2.6. Para os estudantes receberem os títulos/ graus de Mestre emitidos por cada uma das instituições deverão: i) realizar com sucesso o plano curricular definido para os 1º, 2º e 3º semestres, conforme anexos I a V; ii) realizar o exame de qualificação / plano de dissertação até ao fim do 3º semestre; iii) obter aprovação nas provas públicas (arguição pública) de defesa da Dissertação de Mestrado.
2.6.1 Caso ocorram alterações nas disciplinas apresentadas no anexo V (tabela de correspondência de disciplinas entre FEA e FEP) em qualquer das instituições, estas deverão ser imediatamente comunicadas à instituição parceira, para que ambas cheguem em comum acordo sobre as mudanças.
2.7. O tempo de preparação da Dissertação de Mestrado deve ser repartido entre as duas instituições envolvidas na orientação, como previsto nos planos de estudos em anexo. O prazo para entrega de dissertação obedece o instituído na instituição em que a dissertação é defendida.
2.8. Os estudantes deste programa devem ter dois orientadores, um da FEA e um da FEP. Os procedimentos para orientação dos estudantes devem cumprir os requisitos essenciais dos enquadramentos legais de ambas as instituições.
2.9. A Dissertação de Mestrado deve ser redigida em inglês. Deve conter resumo, palavra chave e título em português e em inglês.
2.10. A Dissertação de Mestrado terá que ser defendida em provas públicas na instituição de origem acadêmica do estudante sendo reconhecidas por ambas as instituições. As provas públicas (arguição pública) de defesa da DISSERTAÇÃO serão em língua inglesa.
2.11. A comissão julgadora/júri da defesa de Dissertação de Mestrado será designada pela Comissão de Pós-Graduação / Comissão Científica de cada Mestrado, após consulta da outra parte, e poderá integrar membros dos dois países, especialistas no domínio em que se insere a dissertação.
2.11.1 Se a defesa ocorrer na FEA a comissão julgadora será composta por três membros, que devem possuir no mínimo o título de Doutor. Um orientador participará da comissão julgadora. Dentre os três membros, deve haver um professor da FEA, um professor da FEP, e outro membro externo à FEA.
2.11.2 Se a defesa ocorrer na FEP, o júri de mestrado será composto por três membros: o director de mestrado, um professor da FEA, e um professor da FEP. Todos os elementos do júri têm que estar presentes.
2.12. Cada instituição deve enviar à instituição parceira comunicação formal e documentação oficial comprovativa da realização da defesa em que conste resultado obtido na mesma.
2.13. Cada instituição deve enviar à instituição parceira a dissertação para efeitos do cumprimento das exigências relativas ao depósito legal de dissertações.
2.14. A publicação, a exploração e a proteção do tema da Dissertação de Mestrado e dos resultados da pesquisa são asseguradas pelos dois cursos de Mestrado envolvidos, de acordo com os procedimentos específicos de cada Instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA FEA E DA FEP
3.1. As duas instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este Xxxxxxxx. Caso o número de estudantes de cada instituição não seja balanceado em cada ano, as duas instituições procurarão atingir esse balanço até ao fim do período de vigência deste Convênio.
3.2. As instituições selecionarão os estudantes com perfil adequado para a realização do programa, nomeadamente no que respeita a excelência acadêmica, conhecimentos de inglês e motivação. O estudante da FEA-USP deverá, ainda, obter proficiência mínima de 79 no exame TOEFL ou 6.0 no exame IELTS.
3.3. No final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida. As duas instituições se comprometem a reconhecer os resultados da avaliação recebida e creditar as atividades desenvolvidas por cada uma.
3.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
3.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do estudante, na medida de suas possibilidades.
CLÁUSULA QUARTA – TÍTULO/GRAU DE MESTRE
4.1. As duas instituições reconhecem a validade da formação e co-orientação realizadas e das Dissertações de Mestrado defendidas e aprovadas, e se comprometem nos termos da legislação vigente, a proceder ao seu reconhecimento e, quando se aplique, creditação para efeitos de prosseguimento de estudos e obtenção de título / grau, depois de cumpridos todos os requisitos do curso/ciclo de estudos para atribuição do mesmo. Na Universidade de São Paulo, aos estudantes que concluam com sucesso todos as componentes e requisitos do mestrado será outorgado a titulação de Mestre em Ciências com validade no Brasil. Na Universidade do Porto, aos estudantes que concluam com sucesso todos as componentes do plano de estudos e requisitos do ciclo de estudos será atribuído o Grau de Mestre em Gestão com validade em Portugal.
4.2. Serão emitidos dois diplomas de MESTRADO, sendo um da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e outro da UNIVERSIDADE DO PORTO, caso se verifiquem as condições definidas para o processo de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP).
CLÁUSULA QUINTA – SUPORTE FINANCEIRO
A existência do presente Xxxxxxxx não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das duas instituições.
5.1. As taxas acadêmicas devidas como estudante regular da FEP serão pagas na instituição de origem no pressuposto de equilíbrio do fluxo de estudantes, e de acordo com o estabelecido no ponto 3.1 da Cláusula Terceira. A USP não cobra taxas acadêmicas.
5.2. As despesas de viagem, hospedagem, alimentação, e outras relacionadas com o período de permanência (seguro escolar) na instituição receptora ficam ao cargo do estudante envolvido neste programa. Estas despesas poderão ser financiadas por órgãos externos.
5.3. O seguro de saúde deverá ser providenciado pelo estudante no país de origem.
CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
6.1. Para constituir a Coordenação técnica e administrativa do presente Xxxxxxxx são indicados pela FEA, a Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx como titular, e o Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como suplente, e pela FEP, a Professora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx como titular, e o Professor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx como suplente.
6.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual resultantes dos trabalhos realizados no âmbito deste Convênio estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes.
7.1. No caso de criação de invenções, aperfeiçoamentos, inovações por meio das atividades protegidas pelo presente Convênio, nos termos da Legislação Brasileira sobre convênios internacionais dos quais o Brasil é signatário, e nos termos da
Legislação Portuguesa sobre convênios internacionais dos quais o Portugal é signatário, considera-se que:
7.1.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida no âmbito deste Convênio pertencerão à UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e UNIVERSIDADE DO PORTO, em partes iguais.
7.1.2. As partes se obrigam a recíprocas comunicações, no caso de chegar aos resultados suscetíveis de privilégio ou patente aquisição, mantendo o sigilo necessário para proteger esse resultado.
7.1.3. As partes se obrigam a ceder procuração para o registro de propriedade intelectual resultante deste Convênio, sempre que necessário e solicitado pela parte responsável por requerer a proteção.
7.1.4. Havendo interesse das partes na obtenção de proteção dos direitos mencionados na cláusula 7.1, seus custos e gestão, serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
7.1.5. Havendo o interesse das partes na utilização e licenciamento dos direitos mencionados na cláusula 7.1, os custos, gestão, licenciamento, cessão, transferência ou uso livre será regulado em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes signatárias não assumirão a responsabilidade civil por danos e prejuízos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste Convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo/Adenda, devidamente acordado entre as partes signatárias.
9.2. Os estudantes que forem indicados para reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla-titulação (USP) por sua instituição de origem, através de Termo de Compromisso devidamente aprovado, durante a vigência deste convênio, cujas atividades previstas na instituição receptora sejam realizadas durante a vigência do convênio, terão assegurado o direito de concluir as atividades relativas ao reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla-titulação (USP), até a defesa da Dissertação, e a garantia de emissão do respectivo diploma, mesmo após o término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Xxxxxxxx, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Na impossibilidade de consenso, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo no idioma português, em quadriplicado, de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
UNIVERSIDADE DO PORTO
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor
FACULDADE DE ECONOMIA UNIVERSIDADE DO PORTO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ALTERAÇÕES REALIZADAS NA MINUTA
Título
Versão anterior: CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO / COTUTELA (...)
Nova versão: CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO (UP) / DUPLA TITULAÇÃO (USP) (...)
1º parágrafo
Versão anterior: reconhecimento mútuo de formação / cotutela
Nova versão: reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP)
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Parágrafo 1.1.
Versão anterior: O presente Convênio tem por objeto o reconhecimento mútuo da formação / cotutela
Nova versão: O presente Xxxxxxxx tem por objeto o reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP)
CLÁUSULA SEGUNDA- TERMOS ESPECÍFICOS DA COOPERAÇÃO – Parágrafo 2.1.
Versão anterior: Os estudantes do curso de MESTRADO DE ADMINISTRAÇÃO da FEA e os estudantes do MESTRADO EM GESTÃO da FEP podem candidatar-se ao programa de reconhecimento mútuo / cotutela
Nova versão: Os estudantes do curso de MESTRADO DE ADMINISTRAÇÃO da FEA e os estudantes do MESTRADO EM GESTÃO da FEP podem candidatar-se ao programa de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP)
CLÁUSULA SEGUNDA- TERMOS ESPECÍFICOS DA COOPERAÇÃO – Parágrafo 2.3.
Versão anterior: Os estudantes selecionados serão inscritos como estudantes de cotutela
Nova versão: Os estudantes selecionados serão inscritos como estudantes de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP)
CLÁUSULA SEGUNDA- TERMOS ESPECÍFICOS DA COOPERAÇÃO – Parágrafo 2.5.
Inclusão da frase: Até ao término do programa os estudantes devem estar regularmente inscritos nas duas instituições.
CLÁUSULA QUARTA – TÍTULO/GRAU DE MESTRE – Parágrafo 4.2.
Versão anterior: Serão emitidos dois diplomas de MESTRADO, sendo um da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e outro da UNIVERSIDADE DO PORTO, caso se verifiquem as condições definidas para o processo de reconhecimento mútuo de formação / cotutela
Nova versão: Serão emitidos dois diplomas de MESTRADO, sendo um da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e outro da UNIVERSIDADE DO PORTO, caso se verifiquem as condições definidas para o processo de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP)
CLÁUSULA QUARTA – TÍTULO/GRAU DE MESTRE – Parágrafo 4.3.
Cláusula eliminada.
Justificativa da FEP – U.Porto: Considera-se que poderá não ser viável o seu cumprimento pois a partir do momento em que o estudante reúne as condições para a atribuição do grau da U.Porto,
poderá requerer a emissão da respetiva certificação, sendo que o prazo para a emitir iniciará a sua contagem - 30 dias para a certidão; 180 dias para a carta de curso.
XXXXXXXX XXXX – VIGÊNCIA – Parágrafo 9.2.
Versão anterior: Os alunos que forem indicados para dupla-titulação por sua instituição de origem, através de Termo de Compromisso devidamente aprovado, durante a vigência deste convênio, cujas atividades previstas na instituição receptora sejam realizadas durante a vigência do convênio, terão assegurado o direito de concluir as atividades relativas à dupla-titulação, até a defesa de Tese/Dissertação, e a garantia de emissão do respectivo diploma, mesmo após o término de sua vigência.
Nova versão: Os estudantes que forem indicados para reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla-titulação (USP) por sua instituição de origem, através de Termo de Compromisso devidamente aprovado, durante a vigência deste convênio, cujas atividades previstas na instituição receptora sejam realizadas durante a vigência do convênio, terão assegurado o direito de concluir as atividades relativas ao reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla-titulação (USP), até a defesa da Dissertação, e a garantia de emissão do respectivo diploma, mesmo após o término de sua vigência.
Por fim, cabe destacar que o Mestrado em Gestão (Master in Management) da FEP (U.Porto) é um Mestrado Acadêmico, com 2 anos de duração, 120 créditos e desenvolvimento de Dissertação de Mestrado.
Há uma disciplina específica de Plano de Dissertação, cuja descrição é reproduzida a seguir:
“Aulas são teórico-práticas, focando aspetos formais da investigação científica (por exemplo, como elaborar um projeto de investigação, questões básicas relacionadas com a elaboração de uma boa tese, de um bom paper, de uma boa apresentação em seminário ou conferência) e uma breve introdução às técnicas de recolha e análise de dados.”
O programa completo do curso pode ser encontrado no link a seguir:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xx/xxx/xx/xxx_xxxxx.xxx_xxxx?xx_xxx_xxxxxxxx0000&xx_xxxxxxxXXX&xx_xxxx_xx r_sigla=M&pv_curso_id=1081
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
ANEXO I- Mestrado em Administração FEA
DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
O Mestrado em Administração da FEA é um curso do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA-FEA- USP) de natureza stricto-sensu e atribui o título de Mestre conferido pela Universidade de São Paulo (120 créditos)1. O prazo para depósito da dissertação é de até 30 (trinta) meses.
O plano de estudos do Mestrado compreende:
- um curso constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 (sessenta) créditos de unidades curriculares, sendo obrigatórias as disciplinas EAD-5923 Monitoria Didática I e EAD-5822 Metodologia de Pesquisa Aplicada a Administração I;
- um exame de qualificação que deverá ser realizado num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso. O exame de qualificação poderá ser realizado, após a integralização de 30 (trinta) créditos exigidos em disciplinas;
- uma dissertação de natureza científica a que correspondem 60 créditos.
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, sendo que o exame de proficiência em língua inglesa será realizado durante o processo seletivo.
1 1 crédito na USP corresponde a 7,5 horas de aulas e 7,5 horas de trabalho individual. Não se contabilizam as horas de contato relativas a exames e tutorias.
DESTINATÁRIOS
Os candidatos devem possuir graduação reconhecida em território brasileiro, em qualquer área. Ao se inscrever no Teste de Seleção o candidato opta e concorre às vagas das seguintes áreas:
• Administração Geral
• Finanças
• Marketing
• Métodos Quantitativos e Informática
• Operações
• Economia das Organizações
• Gestão de Pessoas em Organizações
PLANO DE ESTUDOS
Mestrado em Administração – PPGA-FEA-USP (estudantes regulares)
Janeiro (1º ano) a Julho (3º ano)2
Monitoria Didática I
Créditos
4
Metodologia de Pesquisa Aplicada a Administração I 8
Disciplinas Opcionais
É facultado aos alunos obterem até 8 créditos especiais em atividades especiais, conforme detalhado no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração
Total Curricular 1º Ano
Fevereiro-Julho (2º ano)
Exame de Qualificação
Até Julho (3º ano)
Depósito da Dissertação
TOTAL
48
60
60
120
2 Os alunos devem concluir no mínimo 50% dos créditos de aulas antes de realizar o Exame de Qualificação.
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
ANEXO II- Mestrado em Gestão / Master in Management FEP
DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
O Mestrado em Gestão da FEP é um curso de segundo ciclo com uma duração de quatro semestres (120 créditos ECTS)3, em regime de tempo integral
O plano de estudos Mestrado compreende:
- um curso de especialização constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 créditos ECTS de unidades curriculares, das quais 30 são optativas e 7,5 são relativos a uma unidade de opção curricular condicionada;
- uma dissertação de natureza científica a que correspondem 45 ECTS; em alternativa o estudante poderá realizar um estágio de natureza profissional e apresentar um relatório final, que consiste na apresentação e descrição das atividades desenvolvidas acompanhada por uma reflexão teórica e interpretação crítica dessas mesmas atividades.
O Mestrado em Gestão da FEP visa proporcionar aos estudantes um conhecimento base multidisciplinar em Gestão (financeira, estratégica, marketing e vendas, operações e pessoas), para além de um conhecimento mais aprofundado de uma ou várias áreas de especialização. A par do desenvolvimento de um quadro conceptual sólido, o foco do curso é a sua aplicação a situações reais e resolução de problemas na área da Gestão. O propósito último do curso é a preparação dos estudantes para o exercício de funções profissionais de gestão num contexto global e multidisciplinar.
DESTINATÁRIOS
Os candidatos devem possuir uma licenciatura em Gestão, Economia ou em áreas similares e ser fluentes em inglês.
O programa destina-se essencialmente a estudantes recém-licenciados/ graduados com reduzida ou nenhuma experiência profissional.
3 1 ECTS na FEP corresponde a 27 horas de trabalho total (9 horas de contacto e 18 horas de trabalho autónomo).
PLANO DE ESTUDOS
Master in Management FEP (estudantes regulares)
Setembro-Fevereiro
Gestão Financeira
Gestão Comercial/Marketing Gestão Estratégica
Gestão de Pessoas
Gestão da Cadeia Logística Total Curricular 1º Semestre Fevereiro-Julho
Disciplinas Opcionais
Auditoria / Contabilidade e Controlo de Gestão / Contabilidade Avançada / Operações Financeiras / / Gestão de Risco / Gestão Estratégica Avançada / Marketing Business2Business / Estratégia e Gestão Internacional / Gestão de Qualidade / Gestão de Projetos / Outras disciplinas Mestrados FEP
Total Curricular 2º Semestre
Setembro-Fevereiro
ECTS
7.5
7.5
4
7.5
3.5
30
30
30
Análise de Dados / Empreendedorismo / Análise de Casos de Negócio 7.5
Plano de Dissertação
Total Curricular 3º semestre
Fevereiro- Setembro
Dissertação (anual)
Total Dissertação 2º ano
TOTAL CURRICULAR TOTAL
7.5
15
45*
45
75
120
* Trabalho de dissertação dividido pelos 3º e 4º semestres. Em alternativa, Relatório de Estágio ou de Projeto.
.
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
ANEXO III - Plano de Estudos para estudantes da USP | |||
Plano de Estudos para estudantes da USP | |||
ECTS | Créditos | ||
Fevereiro-Julho (ano 1) na USP | |||
Metodologia de Pesquisa | 8 | ||
Aulas PAE | - | ||
2 Disciplinas Opcionais | 16 | ||
Total Curricular 1º semestrre | 24 | ||
Setembro (ano1)-Fevereiro (ano 2) na FEP4 | |||
Gestão Comercial/Marketing | 7.5 | ||
Gestão Estratégica | 4 | ||
Gestão de Pessoas | 7.5 | ||
Gestão da Cadeia Logística | 3.5 | ||
Plano de Dissertação | 7.5 | ||
Total Curricular 2º semestre | 30 | ||
Fevereiro-Junho (ano 2) na FEP | |||
Gestão Financeira | 7.5 | ||
Análise de Dados ou Empreendedorismo Inscrição para o Exame de Qualificação5 | 7.5 | ||
Total Curricular 3º semestre | 15** | ||
Julho (ano 2)- Setembro (ano 3) na USP | |||
EXAME DE QUALIFICAÇÃO6 | - | ||
Monitoria Didática I | 4 | ||
Dissertação (anual) | 60* | ||
TOTAL CURRICULAR | 45 | 28 | |
TOTAL | 45 | 88 |
* Trabalho de dissertação dividido pelos dois semestres do 2º ano, para efeitos do plano de estudos da USP, a reconhecer na FEP por creditação.
** Sem incluir trabalho de dissertação.
4 Caso os estudantes tenham feito alguma disciplina no 1º semestre da USP que permita o reconhecimento e substituição a uma destas disciplinas obrigatórias (conforme Anexo V), poderão escolher opcionais na FEP, com o mesmo número total de créditos, sujeito a aprovação pelos Diretores de Mestrado.
5 A inscrição no Exame de Qualificação deve ser realizada na USP em no máximo 15 meses após a 1ª matrícula no curso. Esta não é uma exigência, nem é requerida pelo plano de estudos a cumprir na FEP.
6 O Exame de Qualificação deve ser realizado na FEA USP, em no máximo 60 dias após a inscrição.
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
ANEXO IV - Plano de Estudos para estudantes da FEP | |||
Plano de Estudos para estudantes da FEP | |||
ECTS | Créditos | ||
Setembro-Fevereiro na FEP | |||
Gestão Financeira | 7.5 | ||
Gestão Comercial/Marketing | 7.5 | ||
Gestão Estratégica | 4 | ||
Gestão de Pessoas | 7.5 | ||
Gestão da Cadeia Logística | 3.5 | ||
Total 1º Semestre | 30 | ||
Fevereiro-Julho na USP | |||
3 Disciplinas Opcionais Incluindo 1 Disciplina Opcional Condicionada que permita o reconhecimento e substituição da uc Análise de Dados ou Empreendedorismo (no 2º ou no 3º semestre por troca com Disciplina Opcional do 3º semestre) | 24 | ||
Metodologia de Pesquisa | 8 | ||
Total 2º Semestre | 32 | ||
Setembro-Fevereiro na USP | |||
1 Disciplina Opcional (no 3º ou no 2º semestre por troca com Análise de Dados/Empreendedorismo) Monitoria | 8 4 | ||
Plano de Dissertação (FEP, à distância) | 7.5 | ||
Total 3º semestre | 7.5 | 12** | |
Fevereiro- Setembro na FEP | |||
Dissertação (anual) | 45* | ||
TOTAL CURRICULAR | 37.5 | 44 | |
TOTAL | 82.5 | 44 |
* Trabalho de dissertação dividido pelos dois semestres do 2º ano, para efeitos do plano de estudos da FEP, a reconhecer na USP por creditação.
** Sem incluir trabalho de dissertação.
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
ANEXO V - Tabela de correspondência de disciplinas entre FEA e FEP
IES | Código | Sigla | Nome | ECTS |
FEP | 2GE01 | FM | Gestão Financeira | 7,5 |
FEP | 2GE02 | GC | Gestão Comercial | 7,5 |
FEP | 2GE03 | GE | Gestão Estratégica | 4,0 |
FEP | 2GE04 | OSCM | Gestão da Cadeia Logística | 3,5 |
FEP | 2GE05 | PM | Gestão de Pessoas | 7,5 |
IES | Código | Nome | Créditos |
FEA | EAD5739 | Finanças Corporativas | 8 |
FEA | EAD5860 | Marketing Estratégico | 8 |
FEA | EAD5715 | Planejamento Estratégico | 8 |
FEA | EAD5929 | Logística e Cadeia de Suprimentos | 8 |
FEA | EAD5901 | Planejamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos | 8 |
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO
DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
ANEXO VI – Modelo do Termo de Compromisso
O (A) estudante (Nome completo), matriculado (a) no Curso de MESTRADO do
Programa , Área de Concentração da
(Nome completo da instituição), cuja orientação será assegurada pelo Prof.
(Nome completo) da Faculdade de Economia, Adminis ração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e pelo Prof. (Nome completo) da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, efetuará suas pesquisas por períodos alternados em ambas as instituições. O título do projeto que será desenvolvido é , cujo plano de trabalho está devidamente anexado a este termo.
Conforme disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do Convênio Acadêmico Internacional para Co-Orientação de Dissertação de MESTRADO celebrado entre a USP e a Universidade do Porto, a dissertação será redigida e defendida em inglês, tendo UMA defesa, cuja apresentação deverá ser na (Nome da instituição que ocorrerá a defesa). O título previsto para a dissertação é .
O estudante _ se compromete a pagar a viagem, hospedagem, alimentação, taxas de
bancada, matrícula e taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos conveniadas ou ficarão a cargo do próprio estudante.
externos, pelas instituições
O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de receptora.
sua chegada à instituição
O estudante e os dois orientadores se comprometem a realizar todas as atividades determinadas no Convênio Acadêmico Internacional para Co-Orientação de Dissertação de MESTRADO celebrado entre a FEA e a FEP e se
comprometem a prestar informações
ou esclarecimentos sobre qualquer óbice que
porventura interfiram no
cumprimento das atividades previstas no Convênio. O estudante e os dois orientadores certificam que tem ciência do inteiro teor do respectivo Xxxxxxxx.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias idênticas, em português, de igual teor e para um só efeito.
(Nome do Estudante)
Data: / /
(Nome do Orientador) Data: / /
(Nome do Orientador) Data: / /