Pregão Presencial N.º 030/2020 Processo Licitatório nº 0127/2020
Pregão Presencial N.º 030/2020 Processo Licitatório nº 0127/2020
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
RECIBO
A Empresa retirou este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
Telefone de contato:
Local, / /2020
Assinatura representante legal Doc./CNPJ
OBS 1: O ENDEREÇO ELETRÔNICO E O FAX CONSIGNADOS NESTE RECIBO SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÕES OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AOS LICITANTES, QUANDO NECESSÁRIO E, O MESMO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÃO PELO FAX: (31)
0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
ATOS UNILATERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO QUE NÃO FOREM COMUNICADOS AO LICITANTE POR FALTA DOS ENDEREÇOS ACIMA, NÃO IMPLICARÁ EM RESPONSABILIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 0127/2020
Contratante: Município de Mateus Leme/MG-MG
MODALIDADE: Pregão nº 030/2020
TIPO: Menor Preço Global
Abertura dos envelopes: Dia: 18/06/2020
Às 08:30 HS
A Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG - MG, mediante o pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 027/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando aquisição dos objetos enunciados no Anexo II deste edital.
A abertura da sessão será às 08:30 HS. do dia 18/06/2020, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 03 de 12/01/2010 (que regulamenta o Pregão no município), e o Decreto Municipal 142 de 22/11/2005 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão), Lei Complementar nº 123/2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, a qualquer interessado, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, situado a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx.
I- DO OBJETO
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
1.1 - Fazem Parte Integrante Deste Edital (Anexo I) Termo De Referência; (Anexo II) Especificações Técnicas;
(Anexo III) Dados para Visita Técnica;
(Anexo IV) Modelo De Proposta De Preços;
(Anexo V) Modelo De Credenciamento;
(Anexo VI) Modelo De Declaração De Cumprimento Pleno Dos Requisitos De Habilitação;
(Anexo VII) Declaração Do Cumprimento Do Disposto No Inciso V Do Art. 27 Da Lei Federal Nº 8.666/1993;
(Anexo VIII) Modelo De Declaração De Responsabilidade Técnica;
(Anexo IX) Minuta Contratual;
(Anexo X) Da Segurança, Treinamento, Saúde E Bem Estar;
(Anexo XI) Declaração de Dispensa de Visita Técnica
1.2 – Fica estimado o valor global de contratação de R$ 375.808,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e oito reais).
1. BASE LEGAL
1.1 - Tratando-se de serviços comuns, com definição dada pelo parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, a licitação se processará pela modalidade Pregão (Presencial), adotando-se como critério de julgamento o menor preço e, como regime, o da empreitada por preço global.
1.2 - O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Resolução nº 04/2014, e, de forma subsidiária, pelas normas contidas na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores.
1.3 - Ao objeto licitado, aplicam-se a Resolução Normativa da ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, com suas posteriores alterações; as normas técnicas da área de engenharia e demais legislações aplicáveis.
1.4 - Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento, todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, compreendendo: Normas de Execução de Serviços e/ou Obras; Especificações; Métodos de Ensaio; Terminologias e Simbologias; Padronização.
1.5 - Este procedimento é realizado também com base no § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele
decorrerão contratos administrativos a serem celebrados pelo Município de Mateus Leme/MG e Contratado.
2. - Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de Mateus Leme/MG.
3. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1 - No local, data e horário fixado no preâmbulo para a sessão de credenciamento e cadastramento, cada interessado em participar da presente licitação deverá apresentar ao Pregoeiro o seguinte:
a) Documento de Credenciamento nos termos do Anexo V.
b) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo constante do Anexo VI.
c) Envelope nº 1 – Proposta de Preço: lacrado, contendo a proposta de preços.
d) Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação: lacrado, contendo a documentação exigida neste edital.
3.2 - Os envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços poderão ser enviados pelo correio ou entregues na sede da Prefeitura do Município de Mateus Leme/MG, no endereço e hora especificados no preâmbulo deste edital.
3.3 - O credenciamento atribuirá poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao processo e efetuar-se-á mediante apresentação, na sessão de credenciamento e em separado, de um dos seguintes documentos:
a) Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo V, indicando seu representante credenciado nesta licitação, juntamente com a apresentação de Carteira de Identidade ou outro documento com foto legalmente aceito para fins de identificação civil;
b) Documento comprovando a situação de representante legal da empresa; ou
c) Documento comprovando a situação de sócio-gerente da empresa.
3.3.1 - A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta; concorrendo, neste caso, apenas com o valor constante em sua proposta.
3.3.2 - Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante na sessão pública de processamento do Pregão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, dar lances, expressar intenção de recorrer, bem como praticar os demais atos de um mandatário.
3.3.3 - A ausência de representante legal da licitante também acarretará a perda do direito de interposição de recurso com relação aos atos praticados durante a sessão em que não estiver presente o referido representante.
3.3.4 - Cada representante só poderá representar uma única empresa credenciada.
3.4 - A apresentação, no momento do credenciamento, de quaisquer dos documentos exigidos e descritos no item 5.2 desobriga a licitante a apresentá-lo novamente no rol dos documentos destinados à habilitação (Envelope nº 2).
3.5 - Deverá ser apresentado, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata o Título 14 desse edital, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional;
3.6 - Da entrega de Documentação e Propostas:
3.6.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta. O MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e do resultado do processo licitatório.
3.6.2 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços deverá ser entregue à Pregoeira e Equipe de Apoio, no local, na data e na hora fixados neste Edital, por meio de representante legal da empresa ou representante constituído, por meio de Carta de Credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo V.
3.6.3 - É de inteira responsabilidade da empresa interessada, no caso de remessa da documentação por via postal, que os documentos estejam no destino até o limite da data e horário estabelecidos neste Edital, sob pena de desconsideração dos que forem entregues após este limite.
3.6.4 - As licitantes deverão apresentar, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e, no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG
PROCESSO Nº 0127/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 EMPRESA PROPONENTE:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX/MG
PROCESSO Nº 0127/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 EMPRESA PROPONENTE:
3.6.5 - Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documento será recebido.
3.6.6 - No horário fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do endereço acima mencionado, após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio darão início à abertura dos mesmos.
3.6.7 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS a ser entregue deverá atender as normas deste Edital, elaborada de acordo com o modelo do Anexo IV do presente Edital e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) Razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
b) Número do processo (Processo nº 0127/2020) e do Pregão Presencial (Pregão nº 030/2020);
c) Preço em moeda corrente nacional, preço unitário em algarismo e preço total por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete, quando o caso; não sendo permitido nenhum tipo de acréscimo ao preço proposto;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
4.2 - O Preço constante na proposta deverá ser o resultado do Valor Unitário/Mensal oferecido pela licitante multiplicado pelo número de pontos de Iluminação Pública – IP existentes e indicados neste Edital.
4.3 - O valor oferecido pelos proponentes não poderá ser superior ao valor de referência indicado pelo MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXX/MG que é de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos) por ponto de iluminação pública, sob pena de desclassificação da proposta.
4.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou acima do valor de referência.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta.
4.7 - Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ou emendas.
4.8 - Todas as tarefas e/ou fornecimentos descritos neste Edital não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos estar integralmente contidos nos valores ofertados pela proponente.
4.9 - A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
5. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
5.1 - Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar no envelope nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via, em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio nos termos dispostos neste Edital, obrigando-se a proponente a fornecer ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.2 - Os documentos, devidamente numerados, deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos da sociedade.
5.1.3 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica, que não estão sujeitos a prazo de validade.
5.1.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
5.1.6 - Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, compromete-se a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
5.1.7 - Na análise dos documentos de habilitação, também serão observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006 e no Título 14 deste edital.
5.1.8 - Os licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação os documentos especificados no item 5.2, a seguir:
5.2 - Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
5.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
5.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
5.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3 - Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
5.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.
5.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.3.6 – Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS).
5.3.7 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.
5.4 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Ultimo, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que permitam aferir a condição financeira da Licitante. É vedada a substituição desta documentação por balancetes ou balanços provisórios.
b) a comprovação da boa situação financeira da PROPONENTE será aferida com base no índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
c.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00 .Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ------------------------------------------------------------------------------------≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
c.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00. Será considerado com Índice de Liquidez Corrente o quociente do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------------≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
c.3) Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 0,50. Será considerado com Índice de Endividamento o quociente da soma Passivo Circulante com Exigível a Longo Prazo pela Ativo Total.
PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
IE = ------------------------------------------------------------------------------------≤ 0,50
ATIVO TOTAL
d)Certidão negativa de falência, recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passada com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data prevista para a abertura do envelope de habilitação.
5.5 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Registro e regularidade junto ao CREA, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, fiscalizador das atividades pertinentes ao objeto desta licitação.
b) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privada comprovando que a proponente executou de forma satisfatória serviços com características pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
c) Atestado de Visita Técnica emitido pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos ou sua dispensa.
5.6 - Demais DECLARAÇÕES:
5.6.1 - Declaração de atendimento ao disposto inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo VII deste edital.
5.7 - Os documentos exigidos nos itens 5.2 a 5.6 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pelo MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, desde que apresentem validade até a data de análise dos documentos de habilitação.
6. PROCEDIMENTOS, JULGAMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2.2 - Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
6.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
6.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4.1 - A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério adotado nos termos do
§ 2º, do Art. 45, da Lei 8.666/93.
6.5 - Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor a proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.6 - Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
6.7 - O valor de redução mínimo entre os lances será de R$ 1,00 (um real).
6.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro concederá o tratamento diferenciado à microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme as disposições contidas no Título 14 deste edital.
6.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme as disposições contidas no Título 14 deste edital.
6.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
6.13 - Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse do MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXX/MG.
6.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
6.15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas ou do último valor dado como lance.
6.16 - Em qualquer fase da licitação, poderá o Pregoeiro promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros nº 01 ou 02.
6.17 - O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, terá autoridade bastante para proceder a correções simples de cálculos (soma, diminuição, multiplicação e divisão).
6.17.1 - O preço total resultante da revisão, caso ocorra, processada na forma deste item, será considerado como o VALOR GLOBAL PROPOSTO, para efeito da presente Licitação.
6.17.2 - Caso o proponente não aceite a correção dos erros e os mesmos comprometam a perfeita identificação do valo proposto, a sua proposta será desclassificada.
6.18 - No caso de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e em seu extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.
6.19 - Declarado o vencedor do certame, os licitantes poderão se manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, sendo-lhes concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
6.20 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.21 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
6.22 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito (no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital) ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.23 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
6.24 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 6.19, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
6.25 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.26 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação nos veículos oficiais de publicação do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG.
6.27 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
6.28 - Serão estritamente respeitados os ritos e os trâmites recursais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata em vigor.
7. DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Homologada a presente licitação, o Município de Mateus Leme/MG, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
7.2 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em 02 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e ao vencedor dos itens licitados.
7.3 - A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Departamentos da Administração Municipal, a qual terá validade não superior a 12 (doze) meses.
7.4 - Lavrada a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor e a Prefeitura do Município de Mateus Leme/MG celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do ANEXO IV deste edital, quando assim a lei o exigir.
7.5 - Até a assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Prefeitura do Município de Mateus Leme/MG tiver
conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
7.6 - Ocorrendo à desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura do Município de Xxxxxx Xxxx/MG poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
8. CONTRATO E PRAZO
8.1 - A autoridade competente convocando o adjudicatário a assinar o Contrato, este terá um prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
8.2 - O Município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 - Decorrido o prazo do item 8.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
a) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
b) Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.3.1. A multa de que trata a alíena “a” do item 8.3 deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em conta bancária a ser informada pelo MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG posteriormente.
8.4 - O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
8.5 - O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
8.6 - Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
8.7 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8 - A contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
8.9 - Do Reajustamento de Preços, Atualização Financeira e Encargos:
8.9.1 - Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da data da apresentação da proposta.
8.9.2 - O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM apurado no período.
8.9.3 - Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da empresa contratada, que impactem no prazo contratual dos serviços.
8.9.4 - As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra à superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 8.9.2.
8.9.5 - Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico-financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços dos serviços, devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município de Mateus Leme/MG.
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
9.1 - Obrigações da Contratada:
9.1.1 - Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
9.1.2 - Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas no sistema elétrico, em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
9.1.3 - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
9.1.4 - Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária local e Órgãos Municipais.
9.1.5 - Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, que compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.1.6 - Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
9.1.7 - Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
9.1.8 - Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento necessário à consecução do objeto.
9.1.9 - Resguardar o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXX/MG contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
9.1.10 - Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
9.1.11 - Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXX/MG, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
9.1.12 - Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
9.1.13 - Garantir a posse de todos equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento.
9.1.14 - Fornecer ao Setor competente do Município, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
9.1.15 - Manter contato direto com o Município de Mateus Leme/MG, fornecendo quaisquer informações solicitadas.
9.1.16 - Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do Município realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
9.1.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.18 - COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO, a licitante vencedora deverá apresentar um Profissional Habilitado (Engenheiro Eletricista), para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA), cujo nome virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços em questão, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante contrato de prestação de serviços ou outro instrumento contratual que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
9.2 - São obrigações do Município de Mateus Leme/MG:
9.2.1 - Indicar formalmente, servidor do Município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
9.2.2 - Nomear servidor para fiscalização do contrato.
9.2.2.1 – Ficará a Cargo do Servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e do Coordenador de Engenharia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx a Fiscalização do Contrato;
9.2.3 - Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
9.2.4 - Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
9.2.5 - Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
9.3 - São obrigações do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG:
9.3.1 - O MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG indicará um responsável técnico, ao qual serão designadas as seguintes atribuições:
a) Acompanhamento, por amostragem, dos trabalhos realizados pela Contratada;
b) Realizar visitas periódicas ao locais para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, mediante emissão de relatório técnico, o qual deverá ser encaminhado tanto para o Município como para a Contratada;
c) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas, sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não atestadas/encontradas pelo preposto do Município;
d) Realizar, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas juntamente com os prepostos do Município e da Contratada com vistas à otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na execução dos serviços;
e) Atuar junto ao Município e à Contratada para o esclarecimento de dúvidas técnicas e fornecimentos de sugestões no que tange ao acompanhamento da execução do contrato;
f) Responder a consultas de aspectos técnicos realizadas pelo Município referentes à execução dos serviços contratados via e-mail ou telefone;
g) Quando necessário e solicitado pelo Município, emitir pareceres técnicos referentes à execução dos serviços contratados em uma prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do envio do pedido, de forma que os pedidos só poderão ser feitos formalmente pela Município (fax ou e-mail);
h) Mediante solicitação e agendamento prévio do Município, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, comparecer ao Município para acompanhamento da execução dos serviços prestados pela Contratada;
i) Elaborar relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas, os quais deverão ser entregues ao Município em até 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
10. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTOS
10.1 - O valor de referência estimado para a execução dos serviços objeto desta licitação é no montante mensal de R$ 31.317,33 (trinta e hum mil trezentos e dezessete reais e trinta e três centavos), perfazendo um total anual de R$ 375.808,00 (trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e oito reais), que representa o valor médio do custo do ponto manutenido multiplicado pelo total de pontos (6.400) de iluminação pública que compõe o MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG.
10.2 - A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no item 10.1.
10.3 - Os pagamentos, que serão realizados sob responsabilidade exclusiva e autônoma de cada Município, se darão em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado formalmente entre as partes.
10.3.1 - O Setor competente da Administração, a ser indicado como gestor destes serviços, terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, sem prejuízo de apuração posterior de irregularidades identificadas em processo administrativo.
10.3.2 - Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
10.4 – O Município de Xxxxxx Xxxx/MG pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta adjudicada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
10.5 - Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do contratante.
10.6 - As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao Município de Mateus Leme/MG, conforme individualização de seu parque de iluminação pública constante neste procedimento.
10.7 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nas alíneas supra, conforme determinações do INSS.
10.8 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
11. DOS RELATÓRIOS
11.1 - A empresa contratada deverá apresentar até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou quando solicitada, relatório mensal contendo:
a) Quantidade de Pontos de Iluminação Pública (IP) manutenidos com identificação dos locais durante o mês;
b) Quantidade de atendimentos para manutenção de Pontos de IP lançados no sistema pelo Centro de Atendimento através de reclamações recebidas durante o mês;
c) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados por ronda da própria contratada durante o mês;
d) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados pela própria Fiscalização e por esta solicitados durante o mês;
e) Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data;
f) Quantidade de pontos recuperados de IP através de limpeza e manutenção corretiva em luminárias durante o mês;
g) Demais dados a serem solicitados a critério da Fiscalização.
11.2 - Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência in loco.
12. DAS PENALIDADES
12.1 - Por falhas na execução dos serviços, a empresa contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, podendo ser aplicadas à mesma as seguintes multas por violação dos Índices de Qualidade (conforme Anexo II – Especificações Técnicas), após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município de Mateus Leme/MG:
12.1.1 - Pelo não atendimento a 1 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor
correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
12.1.2 - Pelo não atendimento a 2 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 25 (vinte e cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
12.1.3 - Pelo não atendimento a 3 (três) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
12.1.4 - Pelo não atendimento ao item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Continuidade da Iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
12.1.5 - Pelo não atendimento dos prazos previstos no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação.
12.1.6 - As Multas pecuniárias descritas neste item não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo Município e com o Diploma Legal pertinente.
12.2 - De outras Penalidades ou Sanções Administrativas:
12.2.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato / Ata de Registro de Preços, o Município contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato / Ata de Registro de Preços, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato / Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato / Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato / Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3 - O Município poderá rescindir o contrato / Ata de Registro de Preços, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato / Ata de Registro de Preços.
12.4 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato / Ata de Registro de Preços por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
12.6 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
12.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
12.8 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
13. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1 - Do Local:
13.1.1 - Os serviços serão executados dentro da área territorial zona urbana, urbanizável e zona rural.
13.2 - Dos Prazos:
13.2.1 - Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação registrada no Call Center ou da solicitação formal da Fiscalização do Município. Na zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos) será de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
13.2.2 - Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
a) 72 (Setenta e duas) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o Município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b) 72 (setenta e duas) horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município.
c) 240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do Município.
d) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
e) 48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
f) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
g) 168 (cento e sessenta e seis) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
h) 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
13.2.3 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
13.3. Da Garantia dos Serviços:
13.3.1 - Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 - A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste item.
14.2 - Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação por membro da Equipe de Apoio.
14.3 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
a) Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado; e
b) Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
14.4 - No critério de desempate diferenciado, as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem seus últimos lances iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance apresentado por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terão suas propostas consideradas empatadas com a referida melhor proposta.
14.5 - Havendo o empate nos termos do item anterior será assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, cujas propostas foram consideradas empatadas, preferência na contratação nos seguintes termos:
a) A licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 14.4, que apresentou o menor lance poderá formular, dentro de 5 (cinco) minutos, novo lance em valor inferior ao menor lance apresentado pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 14.4, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar novo lance nos mesmos termos da alínea anterior.
c) Caso a licitante escolhida na forma das alíneas “a” ou “b” deste item não formule novo lance, serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 14.4 remanescentes, na mesma ordem classificatória disposta neste item, para apresentarem novo lance.
14.6 - Caso nenhuma das licitantes referidas no item anterior formule novo lance nos termos da alínea “a” do item 14.5, o objeto desta licitação será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que formulou o menor lance.
14.7 - O prazo de 5 (cinco) minutos referido na alínea “a” do item 14.5 será marcado por relógio do Pregoeiro e a contagem iniciará a partir da abertura do prazo que será declarada em viva voz pelo Pregoeiro ao licitante.
14.8 - No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
14.9 - O prazo referido no item anterior poderá, a critério do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis.
14.10 - Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 14.8 e 14.9, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo, observando o disposto nos itens 14.11 e 14.12.
14.11 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 2 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
14.12 - Findo os prazos referidos nos itens 14.8 e 14.9, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG o objeto desta licitação.
14.13 - Na ocorrência do disposto no item anterior, o MUNICÍPIO CE MATEUS LEME/MG poderá:
a) Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto nos itens 14.4 e 14.5 deste Edital; ou
b) Revogar o presente processo licitatório.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
15.2 - A participação neste Pregão importa à empresa proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS” e na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
15.3 - Os proponentes poderão, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, formular pedidos de informações complementares por escrito, até 2 (dois) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas fixadas neste Edital. Os pedidos deverão ser encaminhados para o setor de licitações do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, no endereço constante do preâmbulo, no horário de 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ).
15.4 – A Assessoria de Licitações e Contratos responderá a todos os pedidos, e enviará as respostas por meio eletrônico (e-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital, até 2 (dois) dia útil antes da data fixada para recebimento da documentação e proposta.
15.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o
Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação, quando tal alteração influenciar na formulação das propostas.
15.6 - O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXX/MG se reserva ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba às proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
15.7 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.8 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente procedimento.
15.9 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.10 - É vedada a participação neste procedimento licitatório:
a) De interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
15.11 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.12 – Fica vedada a participação a empresa que não comparecer à visita técnica designada neste edital ou não apresentar a dispensa de acordo com ANEXO XI.
15.13 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, obedecida à legislação vigente.
15.14 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Mateus Leme/MG-MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.15 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata Inicial e Ata de Registro de Preços, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes credenciados dos proponentes.
15.16 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.17 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III – DADOS PARA VISITA TÉCNICA;
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA;
ANEXO IX - MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO X - DA SEGURANÇA, TREINAMENTO, SAÚDE E BEM ESTAR;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
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Xxxxxx Xxxx/MG, 05 de junho de 2020.
Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Assessor de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em 6.400 postos de luz distribuídos em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município.
MOTIVAÇÃO / RESULTADOS ESPERADOS
A Resolução nº 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determina que:
“A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente”.
§ 1° “A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica. ”
Assim, é de total importância iniciar os procedimentos objetivando atender às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e preparar o Município para fazer frente aos novos compromissos no que diz respeito a passar a executar a Manutenção do Sistema de Iluminação Pública.
A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator
preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Pública, os moradores de outras regiões pleiteiam o mesmo procedimento. É nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a continuidade da execução dos serviços de manutenção em questão. Em função da particularidade do objeto e pelo fato do recebimento das obras de extensão e/ou melhorias da rede elétrica ficar vinculado ao gerenciamento da concessionária de energia elétrica, a empresa deverá estar cadastrada, ou, com cadastro em andamento na concessionária que atende ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG quando da assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
• Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG e participantes desta licitação, compreendendo xxxx xxxxxx, xxxx xxxxx e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos). O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes ou do Município.
• Em cada fornecimento, o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.
• A entrega será realizada no local, estipulado pelo departamento solicitante.
• A detentora do presente Contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante o mês da solicitação, não podendo adiar o serviço para o mês seguinte.
• Se a qualidade do objeto licitado não corresponder às especificações exigidas, as remessas dos mesmos apresentados serão devolvidas à detentora para substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias independentemente da aplicação das penalidades.
• Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, e-mail ou fax, devendo dela constar: a dará, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
• Os objetos deste edital deveram ser acompanhados de nota fiscal.
• A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
• A cópia da Ordem de Fornecimento deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.
• A empresa detentora do presente contrato fica obrigada a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
• A empresa detentora do presente contrato poderá, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
• Em todos os fornecimentos, os pagamentos feitos em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, na Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, Setor de Engenharia.
• A empresa vencedora do pregão deverá ter conta bancária no Banco de Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo às especificações do Edital;
• Caso os serviços tenham sido executados irregularmente, o órgão solicitante determinará a regularização no prazo de 24 horas. O atraso na substituição acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas no edital;
• Cabe ao município exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• É de inteira responsabilidade da empresa contratada o treinamento, qualificação e recursos de mão de obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos, observando as quantidades mínimas necessárias.
• É de responsabilidade também da empresa contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à empresa contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos, devendo atender integralmente o disposto neste edital e seus respectivos anexos e na legislação vigente.
• A empresa contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Município.
• Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
• Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer serviço também serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada que deverá mantê-los, preferencialmente, no território de abrangência do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG.
• As Instalações físicas para almoxarifado guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios etc. são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão obedecer as legislações e normas vigentes.
MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS:
• Os materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação serão adquiridos e fornecidos pela empresa contratada. Os materiais necessários para instalação da iluminação pública são: lâmpada, relé, conexão, reator, braço da luminária, ficção e fita isolante. Todos as instalações elétricas, serviços e materiais a serem utilizados deverão obedecer às disposições, regulamentos e padronizações da CEEE, DIP/SMOV, NBR 5410, NBR 6323, NBR 6123, IESNA (luminárias LEDs), NR-10 e demais normas vigentes;
• Todos os demais materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT e INMETRO/PROCEL, quando aplicável. Qualquer aplicação de material diverso deverá receber anterior aprovação da Concessionária Local, mediante todos os testes e recursos disponíveis e solicitados para avaliação.
INSPEÇÕES DE AQUISIÇÃO:
• Todos os materiais adquiridos pela empresa contratada serão inspecionados pelo Município e, quando for o caso, por corpo técnico da Concessionária, sempre nas dependências da empresa contratada.
• Todas as despesas decorrentes da inspeção deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo. Para tanto, deverá a empresa contratada protocolar junto ao Município a solicitação para inspeção dos materiais, antes da sua instalação.
• A aquisição de materiais pela empresa contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados de acordo com as rotinas do Município.
CONTROLE DE QUALIDADE:
• A empresa contratada se obriga, a partir da assinatura do contrato, a GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG e participantes desta licitação. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo do Município, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o Município poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
GESTÃO DE MATERIAIS:
• Triagem de Materiais e Destinação Final:
a) Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela empresa contratada para o seu almoxarifado. A empresa contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Será e responsabilidade da empresa contratada a destinação final desses materiais.
b) A triagem dos materiais será efetuada por mão de obra fornecida pela empresa contratada, sob orientação e fiscalização do Município.
c) As devoluções de materiais ao Município, quando for o caso, deverão ser acompanhadas da documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser assinadas e carimbadas no seu verso por, no mínimo, um funcionário designado.
d) Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre o almoxarifado da empresa contratada, no Município, observadas as datas e locais programados, serão de responsabilidade da empresa contratada.
e) Todo o material que puder ser reaproveitado deverá ser colocado sempre à disposição do Município, com relatório de quantitativos e classificação atualizados e está o usará segundo seus critérios, vontade e interesse.
f) A empresa contratada jamais poderá utilizar os materiais salvados para recomposição em serviços de Manutenção, salvo condições onde houver autorização prévia pelo Setor competente do Município.
DESCARTE DE MATERIAIS:
• A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
• Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município.
• O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo Laudo Técnico.
• A empresa contratada deverá utilizar para todos os efeitos a política reversa para materiais contaminantes retirados dos sistemas de iluminação pública.
VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
De acordo com orçamentos disponibilizados pelo Setor de Compras CONDIÇÕES GERAIS
A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
A participação neste Pregão importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO” e na “MINUTA DA ATA DE REGITRO DE PREÇOS/ TERMO DE
CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nome do fiscal: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Unidade Requisitante: Coordenadoria de Engenharia Cargo: Coordenador de Engenharia
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Nome do fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Unidade Requisitante: Coordenadoria de Engenharia Cargo: Coordenador de Engenharia
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Mateus Leme, 17 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Obras
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - OBJETO:
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de Xxxxxx Xxxx/MG.
2 - DEFINIÇÕES GERAIS:
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
a) Ponto de Iluminação Pública: é o conjunto completo, constituído por uma Luminária e seus acessórios, Lâmpada, Braço, Fiação, Conectores, Reator e Relé- Fotoelétrico, indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico. Chamado também de ponto de IP.
b) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Aéreo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
c) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Subterrâneo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou do Município.
d) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Ornamental: é o conjunto de concepção estética, auto-suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
e) Rede de Iluminação Pública: é o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos de iluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T ou de concreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duas luminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados no alto dos postes ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando os cabos Elétricos Alimentadores estão instalados em eletrodutos enterrados no solo ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
f) Manutenção Corretiva: serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio.
g) Manutenção Preventiva: serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município.
h) Ronda: constituem-se na visita às avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de forma a verificar situações de inconformidade, na maioria das vezes sendo pontos de IP apagados, mas também situações de risco, necessidade de melhoria ou ampliação da iluminação, prevenção de danos materiais ao patrimônio público ou de terceiros, etc. Nos locais mencionados neste item, deverá ser realizada inspeção (ronda) nas instalações de iluminação pública, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, poste fora do prumo, abalroados, faltantes ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população ou do sistema. Não se deve entender a Ronda como sendo somente a visita noturna. O roteiro de Xxxxx ou trecho deverá ser feito em comum acordo com a Fiscalização do Município.
i) Serviços de Pronto Atendimento/Emergenciais: correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente físico de IP que esteja ocasionando obstrução parcial ou total à circulação normal de veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros, ou ainda em que a falta da Iluminação possa possibilitar algumas das situações descritas.
j) Ponto Manutenido: é o Ponto de Iluminação Pública que foi consertado ou que sofreu manutenção porque estava apagado para que voltasse a funcionar normalmente, ou que estava aceso direto e foi recuperado a contento.
k) Ponto Convencional: é o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura até 8,0m (oito metros) do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
l) Ponto Semi-Convencional: é o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura acima de 8,0m (oito metros) e abaixo de 12,0m (doze metros) do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
m) Ponto Não Convencional: é o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura acima de 12,0m (doze metros) do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
n) Vão: é a distância em metros entre um poste e outro numa Via Pública. Em geral, o “VÃO” é igual a 35,0m (trinta e cinco metros).
3 - RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES:
3.1 - É de inteira responsabilidade da empresa contratada o treinamento, qualificação e recursos de mão de obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos, observando as quantidades mínimas necessárias.
3.2 - É de responsabilidade também da empresa contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à empresa contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos, devendo atender integralmente o disposto neste edital e seus respectivos anexos e na legislação vigente.
3.3 - A empresa contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Município.
3.4 - Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
3.5 - Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer serviço também serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada que deverá mantê-los, preferencialmente, no território de abrangência do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG.
3.6 - As Instalações físicas para almoxarifado guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios etc. são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão obedecer as legislações e normas vigentes.
4 - MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS:
4.1 - Os materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação serão adquiridos e fornecidos pela empresa contratada. Os materiais necessários para instalação da iluminação pública sâo: lâmpada, relé, conexão, reator, braço da luminária, ficção e fita isolante. Todos as instalações elétricas, serviços e materiais a serem utilizados deverão obedecer às disposições, regulamentos e padronizações da CEEE, DIP/SMOV, NBR 5410, NBR 6323, NBR 6123, IESNA (luminárias LEDs), NR-10 e demais normas vigentes;
4.2 - Todos os demais materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT e INMETRO/PROCEL, quando aplicável. Qualquer aplicação de material diverso deverá receber anterior aprovação da Concessionária Local, mediante todos os testes e recursos disponíveis e solicitados para avaliação.
5 - INSPEÇÕES DE AQUISIÇÃO:
5.1 - Todos os materiais adquiridos pela empresa contratada serão inspecionados pelo Município e, quando for o caso, por corpo técnico da Concessionária, sempre nas dependências da empresa contratada.
5.2 - Todas as despesas decorrentes da inspeção deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo. Para tanto, deverá a empresa contratada protocolar junto ao Município a solicitação para inspeção dos materiais, antes da sua instalação.
5.3 - A aquisição de materiais pela empresa contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados de acordo com as rotinas do Município.
6 - CONTROLE DE QUALIDADE:
6.1 - A empresa contratada se obriga, a partir da assinatura do contrato, a GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG e participantes desta licitação. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo do Município, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o Município poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
7. GESTÃO DE MATERIAIS
7.1- Triagem de Materiais e Destinação Final:
7.1.1 - Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela empresa contratada para o seu almoxarifado. A empresa contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Será e responsabilidade da empresa contratada a destinação final desses materiais.
7.1.2. - A triagem dos materiais será efetuada por mão de obra fornecida pela empresa contratada, sob orientação e fiscalização do Município.
7.1.3 - As devoluções de materiais ao Município, quando for o caso, deverão ser acompanhadas da documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser assinadas e carimbadas no seu verso por, no mínimo, um funcionário designada.
7.1.4 - Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre o almoxarifado da empresa contratada, no Município, observadas as datas e locais programados, serão de responsabilidade da empresa contratada.
7.1.5 - Todo o material que puder ser reaproveitado deverá ser colocado sempre à disposição do Município, com relatório de quantitativos e classificação atualizados e esta o usará segundo seus critérios, vontade e interesse.
7.1.6 - A empresa contratada jamais poderá utilizar os materiais salvados para recomposição em serviços de Manutenção, salvo condições onde houver autorização prévia pelo Setor competente do Município.
7.6 - Descarte de Materiais:
7.6.1 - A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
7.6.2 - Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município.
7.6.3 - O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo Laudo Técnico.
7.6.4 - A empresa contratada deverá utilizar para todos os efeitos a política reversa para materiais contaminantes retirados dos sistemas de iluminação pública, desde que atenda o item 7.6.2 deste Edital.
8 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem prestados abrangem atividades na área de manutenção do sistema de iluminação pública aérea ou subterrâneas, quando houver, no MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG.
8.1 - Operação e Manutenção Plena do Sistema de Iluminação Pública com Garantia de Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública:
8.1.1 - Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, aplicação dos materiais com todos os serviços e reparos necessários.
8.1.2 - Os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública do Município. Estes serviços podem ser descritos como:
8.1.2.1 - A inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação e a correção de não conformidades detectadas.
8.1.2.2 - A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção.
8.1.2.3 - O pronto atendimento e a eficaz execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos.
8.1.2.4 - O atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acesas de dia, ou substituição de qualquer acessório que cause a inconformidade, com revisão no circuito dentro dos prazos previstos.
8.1.2.5 - Triagem e recuperação dos materiais retirados da rede, seguindo instruções da Fiscalização, com descarte dos materiais nocivos ao meio ambiente.
8.1.2.6 - A substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, descritos a seguir, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no ponto de Iluminação Pública:
8.1.2.6.1 - Lâmpadas queimadas e ou quebradas;
8.1.2.6.2 - Relés fotoelétricos com defeito;
8.1.2.6.3 - Chaves magnéticas com defeito;
8.1.2.6.4 - Reatores com defeito;
8.1.2.6.5 - Ignitores com defeito;
8.1.2.6.6 - Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados;
8.1.2.6.7 - Base para fusíveis e fusíveis com defeito;
8.1.2.6.8 - Soquetes com defeitos;
8.1.2.6.9 - Braços de luminárias em final de vida útil;
8.1.2.6.10 - Luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação;
8.1.2.6.11 - Rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida;
8.1.2.6.12 - Fiação interna dos braços e postes;
8.1.2.6.13 - Conectores.
8.1.2.7 - Todos os serviços de manutenção deverão ser relatados às Prefeituras, sendo estes cadastrados em sistema informatizado destas. Os registros deverão estar ordenados por número de solicitação, devendo permanecer sob a guarda da contratada até o término do Contrato, ocasião em que deverão ser entregues à Prefeitura em meio magnético e em 3 (três) cópias. Sempre que a Prefeitura solicitar, a empresa contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
8.2 - Gestão e Gerenciamento:
8.2.2 - Deverá a empresa contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
8.2.3 - A empresa contratada, além de gerenciar o processo, deve gerenciar fornecedores de materiais, peças e acessórios para atendimento a qualquer tempo, bem como gerenciar subcontratadas desde que autorizado pelo Município sempre que for o caso.
8.2.4 - A empresa contratada deve manter, no mínimo, 1 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do Município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica.
8.2.5 - O Município também manterá um profissional qualificado para ser o interlocutor com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião.
8.3 - Serviços de Pronto Atendimento:
8.3.1 - Caberá à empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigido por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
8.3.2 - São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população ou para transeuntes.
8.3.3 - Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo Município em qualquer horário e dia da semana.
8.3.4 - Deverá a empresa contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato.
8.3.5 - Deverá a empresa contratada encaminhar mensalmente ao Município, até às 12h do último dia útil do mês em vigor a escala do mês seguinte, de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento.
8.3.6 - Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada.
8.3.7 - Neste tipo de intervenção, a empresa contratada, além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o Município de Mateus Leme/MG possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto, deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver.
8.3.8 - A empresa contratada para execução dos serviços deverá relatar à Prefeitura para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento
no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, além de enviar, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.
8.5 - Cadastro e Atualização Permanente da Base de Dados do Sistema de Iluminação Pública do Município:
Os Serviços de Implantação, Atualização e Manutenção do Cadastro abrangem o levantamento em campo das características dos equipamentos e materiais de todo o Sistema de Iluminação Pública do Município de Mateus Leme/MG, incluindo avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG. O serviço de cadastro deverá ser implantado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço em Sistema Informatizado da prefeitura, que permita o gerenciamento via web do Parque de Iluminação Pública. Os dados a serem levantados e que farão parte do Cadastro do Sistema, deverão incluir:
- Localização georreferenciada em base cartográfica, com coordenadas UTM;
- Nome do logradouro
- Largura da via;
- Característica do trecho (zona urbana residencial, comercial ou mista – zona rural
– bairro mais afastado).
- Tipo de rede: Aérea/Subterrânea;
- Tipo de Transformador de IP: grupo, número de fases, potência e tensões etc.;
- Forma de alimentação da rede;
- Tipo de Comando (individual, grupo); Relé acoplado ou fixado no poste;
- Condutores: singelo/duplex/triplex/quadriplex;
- Tipos de Condutores por circuito;
- Tipo e características da luminária; Reator acoplado ou fixado no poste;
- Projeção do Braço/Tipo de Suporte;
- Lâmpada: quantidade, tipo e potência;
- Equipamento Auxiliar/Reator: características;
- Interferência com árvores ou outros obstáculos;
- Data, responsável pela atualização.
8.8 - Podas de Árvores:
8.8.1 - Em algumas vias será necessário realizar podas de galhos de árvores que estiverem sob as luminárias e que estejam comprometendo a qualidade da iluminação ou sobre a rede elétrica colocando-a em risco. Estas podas deverão ser realizadas com a rede energizada e não deverão comprometer as estruturas das árvores.
8.8.2 - As equipes que podarão as árvores deverão utilizar equipamentos de proteção e ferramentais necessários para a utilização deste fim. Deverão ser obedecidas as normas dos Órgãos Ambientais Municipais e toda a legislação ambiental pertinente, bem como as normas regulamentadoras cabíveis do Ministério do Trabalho e Emprego, vigentes.
8.8.3 - O operador de motosserra deverá possuir a referida certificação para operar o equipamento, devendo esta ser apresentada no ato da assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços e mantida sob arquivo para fins de fiscalização.
8.9 - Indicador de Desempenho da Manutenção:
8.9.1 - Acompanhamento e Avaliação dos Serviços:
Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG verificar a qualidade do serviço e do gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública. Cada critério tem uma definição, um modo e uma periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir:
8.9.1.1. Critério da Qualidade do Serviço: esse critério comporta 3 (três) aspectos principais:
- A Qualidade da Manutenção;
- A Qualidade da Continuidade da Iluminação; e
- A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação.
8.9.1.2 - Qualidade da Manutenção: a avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada.
8.9.1.3 - A avaliação da Qualidade da Manutenção será realizada durante o dia por intermédio de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do Município de Mateus Leme/MG, em grupo(s) de pontos luminosos dispostos em sequência
contínua dos pontos localizado(s) em bairros ou áreas definidos. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas partes, onde serão registrados os números de luminárias sujas, de luminárias com defeitos e de lâmpadas acesas; dos pontos localizados em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas partes, onde serão registrados os números de luminárias sujas, de luminárias com defeitos e de lâmpadas acesas.
8.9.1.4 - As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior.
8.9.1.5 - A Qualidade da Manutenção é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
- Número Máximo de Luminárias Sujas: 10% (dez por cento) do total da amostra.
- Número Máximo de Luminárias Defeituosas: 5% (cinco por cento) do total da amostra.
- Número Máximo de Lâmpadas Acesas Durante o Dia: 5% (cinco por cento) do total da amostra.
8.9.1.6 - Qualidade da Continuidade da Iluminação: a avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato;
8.9.1.7 - A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação será realizada durante a noite, através de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG em conjunto(s) de pontos luminosos dispostos em sequência contínua, localizado(s) em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções das amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas duas partes, onde serão registrados os números pontos luminosos apagados a noite simultaneamente, com defeitos não causados por pane geral ou setorial, conforme subitem 4.1.3 deste Projeto Básico;
8.9.1.8 - As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior;
8.9.1.9 - A Qualidade da Continuidade da Iluminação é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
- Pontos Apagados a Noite Simultaneamente: 5% (cinco por cento) do total da amostra.
8.9.1.10 - Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação: a avaliação da qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos:
8.9.1.11 - Pane Geral ou Setorial: é a causada pela falta de energia por parte Do Município. Nesse caso a empresa contratada identifica o problema e, de imediato, aciona o Município para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte da empresa contratada, uma vez que independe da sua ação direta e sim do Município.
8.9.1.12 - Um ou Dois Pontos Luminosos em Pane num Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
8.9.1.13. Três Pontos Luminosos ou Mais, Consecutivos, Simultaneamente com Defeito num Mesmo Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da chamada.
8.9.1.14. Um ou Dois Pontos Luminosos em Pane num Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
8.9.1.15. A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação é medida de acordo com os seguintes itens de Controle (Tipos de Pane):
- TEMPO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÃO DE TRÊS PONTOS LUMINOSOS OU MAIS CONSECUTIVOS APAGADOS NUM MESMO LOGRADOURO: 80%
(oitenta por cento) das reclamações em até 24 (vinte e quatro) horas no primeiro ano e 90% (noventa por cento) nos anos subsequentes.
- TEMPO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÃO DE UM OU DOIS PONTOS
LUMINOSOS APAGADO NUM LOGRADOURO: 80% (oitenta por cento) das reclamações em até 72 (setenta e duas) horas no primeiro ano, e 90% (noventa por cento) nos anos subsequentes.
8.9.1.16. Em quaisquer dos casos estabelecidos no item 8 e seus subitens, se o conserto necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a empresa contratada deverá informar, no final dos prazos para conserto estabelecidos naqueles subitens, à fiscalização do Município de Mateus Leme/MG e apresentar- lhe a programação da correspondente correção.
8.9.1.17. Nas avaliações alusivas ao item e seus subitens, serão excluídas, para efeito dos itens de controle, as constatações de problemas causados por abalroamento de postes, situações decorrentes de serviços em curso, que estejam
sendo executados pela empresa contratada, além dos decorrentes dos motivos de força maior discriminados neste Projeto Básico.
9. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE:
Sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à empresa contratada multas por violação dos Índices de Qualidade, após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município.
10 - NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS:
10.1 - Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas regulamentadores da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego, estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e, em conformidade com as normas e procedimentos e o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública da Concessionária Local .
10.2 - A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários em função dos trabalhos executados pela empresa contratada será de sua exclusiva responsabilidade, seguindo as normas utilizadas pelo setor competente do Município de Mateus Leme/MG, inclusive quanto a horário de trabalho e interrupções no trânsito.
10.3 - Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
10.4 - Todo e qualquer trabalho ou serviço em que se faça necessário o aterramento este deverá ser feito, impreterivelmente.
10.5 - Se houver o descumprimento deste item de forma parcial ou total ficará a contratada sujeita às penalidades cabíveis tanto pelas cláusulas contratuais quanto pela Concessionária Local, bem como pelo Município, se assim couber.
11 - RECURSOS MÍNIMOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS:
11.1 - Equipes para Execução dos Serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública:
A composição de cada equipe e características de equipamentos a serem empregados pela empresa contratada serão, no mínimo, os seguintes:
VEÍCULO | QUANT. | EQUIPE | OBSERVAÇÃO |
‘Pick Up’ com Escada Metropolitana | 1 | 2 Eletricistas | Motorista incluso |
Cesta Simples | 1 | 2 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
Cesta Dupla | 1 | 1 Encarregado e 2 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
Caminhão com Extensor Munck para Redes e Podas | 1 | 1 Encarregado, 2 Eletricistas e 2 ajudantes | Motorista/Operador incluso |
11.1.1 - Em caso de alteração na legislação pertinente a composição das equipes de que trata este item, a contratada se compromete a proceder às adequações necessárias.
11.1.2 - A composição indicada acima é a mínima exigida, não eximindo a contratada de proceder as adequações necessárias conforme as características locais dos sistemas de iluminação pública.
12 - FERRAMENTAS DE USO PARA AS EQUIPES DE CAMPO, EPI e EPC:
12.1 - Deverão ser disponibilizadas todas as ferramentas e equipamentos, inclusive EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção da Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG participantes desta licitação.
12.2 - Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de ferramentas.
12.3 - A falta de ferramental adequado sujeitará a empresa contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
13 - PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 - A empresa contratada deverá disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das normas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção de Iluminação Pública e Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas, de acordo com o Parque Luminotécnico do Município de Mateus Leme/MG e os quantitativos previstos no Edital e seus anexos.
13.2 - Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de pessoal técnico qualificado.
13.3 - A falta de pessoal adequado sujeitará a empresa contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
14 - DEMAIS INFORMAÇÕES:
14.1 - Os serviços de manutenção no sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG participantes desta licitação, com a garantia de funcionamento do sistema, são de total responsabilidade da empresa a ser contratada.
14.2 - O total de pontos de IP do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG somam um total de 6.400 (seis mil e quatrocentos), conforme segue quadro detalhado abaixo, tendo tais números como base os dados enviados pela CEMIG Distribuição S/A relativos ao mês de agosto/2014:
14.3 - A contratação será firmada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos prazos e condições estabelecidos no art. 57 da Lei 8.666/1993.
14.4 - O MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG apresenta um Valor Unitário/Mensal por Ponto de IP igual a R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos).
14.5 - Multiplicando-se os quantitativos envolvidos chegamos a um Valor Mensal Estimado para a este procedimento no valor de R$ 31.317,00 (trinta e hum mil, trezentos e dezessete reais).
14.6 - O valor de referência mencionado no subitem 14.4 é o limite máximo para aceitabilidade das propostas a serem apresentadas.
ANEXO III
DADOS PARA VISITA TÉCNICA
a) A VISITA TÉCNICA é Facultativa sendo que quando realizada deverá ser feita por representante da empresa, devidamente por ela autorizado;
b) AS VISITAS TÉCNICAS - SERÃO REALIZADAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, EM DIAS ÚTEIS, DE 08:00 ÁS 16:00 HORAS, saindo da Sala do Engenheiro do Município, na Administração Municipal, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Centro – Mateus Leme/MG. (A VISITA DEVERÁ SER PREVIAMENTE AGENDADA NO SETOR DE ENGENHARIA, PELO TELEFONE (00) 0000-0000), falar com a Engenheira Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Morais – CREA: 245.898/D.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , apresenta e submete à apreciação desse Pregoeiro, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária:
DESCRITIVO/VALOR UNITÁRIO/Mensal | DESCRITIVO/ VALOR TOTAL/Mensal (R$) |
Total de Pontos de Iluminação Pública: 6.400 (seis mil e quatrocentos) pontos | |
Valor Unitário/Mensal por Ponto de Iluminação Pública | R$ ... |
Valor Global (Valor total mensal x 12) | R$ ... |
O nosso preço global para o presente Pregão é de R$ ( ).
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos ainda, que:
- Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados;
- Recebemos do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta;
- Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
- Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato/Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
- Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
- , de de 2020.
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na , cidade de , Estado , telefone(s)
, e-mail para contato , neste ato representada pelo (a) Sr(a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº
, com o fim específico de representar a outorgante perante o MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, no Processo Licitatório nº 0127/2020 - Pregão nº 030/2020, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, bem como, recorrer ou desistir da faculdade de recurso, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
- , de de 2020.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal
nº. 10.520/2002 a empresa _, cumpre
plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital do Processo Licitatório nº 0127/2020 – Pregão nº 030/2020, tipo Presencial.
- , de de 2020.
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
- , de de 2020.
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital do Processo Licitatório nº 0127/2020 - Pregão nº 030/2020, declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , disponibilizará em seu quadro funcional ou demonstrará seu vínculo em conformidade com a legislação vigente, um Engenheiro Xxxxxxxx, com registro no CREA, de forma que este será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato/a, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora.
Para fins de atendimento desta declaração, a empresa deverá, como condição para assinatura de contrato/Ata de Registro de Preços e para o respectivo início da prestação dos serviços, apresentar o Responsável Técnico e seu registro profissional no CREA, sob pena de inadimplemento contratual e aplicação de demais sanções dispostas em Edital e na legislação vigente.
- , de de 2020.
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IX
Minuta da Ata de Registro de Preços Nº-------------------
PROCESSO LICITATÓRIO 0127/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 030/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2020, reuniu-se na Sala de Reuniões da Prefeitura do Munícipio, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 08, centro, em Mateus Leme/MG (MG), XXX 00.000-000, o (a) Pregoeiro (a) , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 66/2007 e do Registro de Preços 110/2008 e Lei Complementar nº 123/2006, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 030/2020 – PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0127/2020, por deliberação do (a) Pregoeiro (a), publicada em: no QUADRO DE AVISO NO HALL NO PREDIO DA PREFEITURA DE XXXXXX XXXX/MG – MG, NO DIA 08/06/2020, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS E NO JORNAL OFICIAL DO
MUNICÍPIO NO DIA 08/06/2020, e adjudicada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria 027/2020, RESOLVEM registrar os preços para a prestação do serviços constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Fica estimado o valor anual de R$ ( ).
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços, será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A Presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Departamentos da Administração Municipal, vinculadas ao anexo II do PR- 0127/2020, Pregão nº 030/2020, de acordo com a ordem de fornecimento.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 030/2020.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 110 de 07 de janeiro de 2008, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 030/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 030/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.
II - A entrega será de realizada no local, estipulado pelo departamento solicitante.
III – O objeto será fiscalizado pelos Srs. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ambos Coordenadores de Engenharia, o que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo fornecimento, notadamente nos aspectos de qualidade, estado de conservação das embalagens, ou quaisquer outras alterações que venham interferir na qualidade dos produtos ofertados.
06 - DO PAGAMENTO
I - Em todos os fornecimentos, os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG. A EMPRESA VENCEDORA DO PRESENTE PREGÃO DEVERÁ TER CONTA BANCÁRIA NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
07 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A Ata de Registro de Preços será formalizada no Setor de Compras e Licitações.
II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
III - Se a qualidade do objeto licitado não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos mesmos apresentados serão devolvidos à detentora para substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis na Cláusula VIII Das Penalidades.
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac- símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
V - Os objeto deste edital deverá ser acompanhado de nota fiscal.
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VII - A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
08 - DAS PENALIDADES
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade de 10% (dez por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
V - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela detentora da ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar ainda nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
VI – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
VII– A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Mateus Leme/MG, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG - MG.
VIII – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Mateus Leme/MG, em favor da CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
IX – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxx/MG, e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
X– As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XI – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
I – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG-MG, através dos Srs. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ambos Coordenadores de Engenharia, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
II – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx/MG em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
14 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
14.1- As prestações dos serviços, do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, pela Administração, através da Ordem de fornecimento.
15-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
15.1 Conforme mapa de apuração anexo fica estimados os valores abaixo discriminados:
Nome da empresa e valor estimados
Parágrafo único : Os valores acima discriminados, servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme item 08 do presente termo.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 030/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxx/MG do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo este força de contrato entre as partes, que assinam a presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
II- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços 142 de 22/11/2005, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF n.° CPF n.º
ANEXO X
DA SEGURANÇA, TREINAMENTO, SAÚDE E BEM ESTAR
1. OBJETO
1.1. Este anexo discrimina o objeto de contratação de serviços sob o aspecto da segurança do trabalho, treinamento, saúde e bem-estar, em função das exigências da legislação em vigor, normas técnicas e internas da CONTRATANTE.
2. SAÚDE E BEM-ESTAR
2.1. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas deverão ser submetidos a exame de saúde compatível com as suas atividades, conforme a NR 7, e seu prontuário médico, bem como o PCMSO, poderá ser objeto de fiscalização por parte da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do adicional de insalubridade para os empregados expostos a agentes agressivos acima dos limites de tolerância e não neutralizados, conforme previsto na NR 15, bem como o pagamento de adicionais de periculosidade para empregados em condições de atividades e operações perigosas, conforme previsto na legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar Laudo Técnico, por função, em atendimento às NR´s 15 e 16 - Portaria 3214/78 e Instrução Normativa nº 118 de 14/04/2005 do MPAS. Os laudos deverão ser anexados no PPRA ou comporem o “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT”.
2.4. Caso a CONTRATADA esteja classificada nas atividades descritas no grupo CNAE 45, deverá:
a) Elaborar o PCMAT obedecendo aos critérios estabelecidos na NR 18;
b) Observar a NR 24 quanto às instalações sanitárias, vestiários, alojamento, local de refeições, área de lazer, lavanderia, ambulatório, além do previsto na NR 18, item 18.4;
c) Atender o disposto nas NR 5 no tocante à constituição de CIPA.
NOTA: Contratadas com CNAE diferente do citado acima xxxxxxx apresentar o PPRA.
2.5. A CONTRATADA deverá possuir um profissional de Serviço Social, próprio ou terceirizado, o qual deverá implementar e acompanhar, dentre outras ações relativas à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, as ações abaixo relacionadas:
a) Legislação Previdenciária: CAT, readaptação profissional, auxílio doença e outros benefícios;
b) Assistência Médica: firmar convênios para viabilização de atendimento médico hospitalar;
c) Treinamentos: palestras educativas sobre variáveis sociais que afetam a segurança e a saúde do trabalhador;
d) Dependência Química: orientações sobre prevenção e tratamento;
e) Planejamento Financeiro: Ministrar palestras e cursos sobre o tema;
f) Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS: Prestar orientações, por meio de palestras e cursos.
g) Planejamento Familiar: Ministrar palestras e cursos cobre o tema de forma a preparar os empregados da empresa CONTRATADA e seus familiares;
h) Acompanhamento e assistência aos acidentados do trabalho.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar os exames admissionais de seus empregados, atendendo o disposto na NR 7.
2.6.1. Deverá ainda ser providenciado para os empregados expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, os exames complementares e a avaliação psicológica conforme abaixo, mantendo-os arquivados nos termos da NR 7:
2.6.1.1. Exames Complementares:
a) Eletrocardiograma;
b) Eletroencefalograma;
c) Exame parasitológico de fezes;
d) Glicemia de jejum;
e) Hemograma;
f) Reação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx (ou hemaglutinação e imunofluorescência, quando não houver disponibilidade do RMG);
g) VDRL;
h) Avaliação visual (ortho-rater ou tabela de Snellen se necessário fazer avaliação com oftalmologista);
i) Exames relacionados aos riscos específicos da função proposta, exposições prévias a riscos ambientais, historia pregressa e quadro clínico atual, se necessário.
2.6.1.2. Avaliação Psicológica:
a) Teste Palográfico;
b) Teste de atenção (BFM1/2);
c) Funções Mentais (BPR5 A/B).
NOTA: Todos os exames realizados na admissão dos empregados, expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, deverão ser repetidos quando do exame demissional.
2.7. A CONTRATADA deverá providenciar os exames periódicos nos termos da NR
7. Para os empregados expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, os exames periódicos deverão ser realizados anualmente.
2.7.1. Para empregados expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, com idade superior a 40 (quarenta) anos deverão ser realizados, durante os exames periódicos, os exames de eletrocardiograma, glicemia em jejum, exame parasitológico e de pesquisa de sangue oculto nas fezes.
2.7.2. Para empregados com doenças crônicas deverão ser realizados exames periódicos anuais de hipertensão arterial, diabetes, obesidade.
2.7.3. Os prontuários dos empregados deverão conter a avaliação clinica e os exames complementares, ocupacionais ou não, para detecção precoce dos agravos à saúde dos empregados.
2.8. A CONTRATADA deverá considerar inapto para o exercício da atividade de risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, o empregado com obesidade grave apresentando IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 35 (trinta e cinco), devendo à Empresa buscar, por meio de programas de qualidade de vida, colaborar para a reversão deste quadro.
3. QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
3.1. Antes do início das atividades, a CONTRATADA deverá fornecer:
a) Cópias autenticadas ou dos certificados de qualificação e dos documentos de habilitação de seus engenheiros e técnicos;
b) Atestados de capacitação técnica de seus Instaladores/Montadores;
c) Descrição da abrangência da autorização de cada trabalhador que direta ou indiretamente interaja em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades.
d) Autorização do engenheiro responsável técnico à capacitação e autorização dos trabalhadores expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10.
e) Autorização do engenheiro responsável técnico à capacitação e autorização dos trabalhadores para trabalhos em espaços confinados se houver.
3.2. O atestado de capacitação, emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de autorização, previstos na NR 10 e NR 33, deverão ser assinados pelo engenheiro responsável técnico - RT.
3.2.1. Os demais treinamentos exigidos em contrato para o exercício de funções que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, também deverão ter seus certificados assinados pelo engenheiro responsável técnico.
3.3. Os documentos de capacitação e abrangência de autorização dos empregados que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, nos termos da NR 10, deverão estar no escritório da CONTRATADA para apresentação à CONTRATANTE, em qualquer tempo, sempre que esta solicitar.
3.4. Todo empregado da CONTRATADA deverá portar crachá de identificação, contendo:
a) Nome completo;
b) Foto 3 por 4;
c) Número do CPF;
d) Nome da empresa;
e) Função;
f) Número da carteira de habilitação;
g) Assinatura do responsável técnico;
h) Número do registro no CREA do responsável técnico;
i) Data de validade.
j) Descrição da abrangência da autorização de cada trabalhador que direta ou indiretamente interaja em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas
suas proximidades, de acordo com “Tabela de Identificação do Nível de Abrangência da Autorização” constante da Instrução SESMT - Autorização Formal para fins de Cumprimento da NR10.
NOTA 1: Deverá constar ser motorista possui habilitação para operação de equipamentos guindautos.
NOTA 2: Deverá constar se o profissional possui habilitação para operador de motosserra.
3.5. Ocorrendo qualquer alteração pela CONTRATADA em seu quadro de empregados, que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, nos termos da NR 10, será obrigatória, anteriormente ao início de suas atividades, a comprovação da qualificação, habilitação, capacitação e a autorização conforme já descritas no teor deste contrato.
4. TREINAMENTO
4.1. Após a assinatura do contrato e anteriormente ao início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas dos certificados de treinamentos de seus empregados, de acordo com as atividades a serem exercidas pelo profissional.
4.2. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR- 10:
a) PÚBLICO ALVO: Todos os empregados que executam atividades no SEP ou nas suas proximidades.
b) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Anexo: II da norma NR-10.
4.3. CURSO COMPLEMENTAR DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR-10 SEP:
a) PÚBLICO ALVO: Todos os empregados que executam atividades no SEP e nas suas proximidades.
b) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Anexo II da norma
NOTA: É pré-requisito para frequentar este curso complementar ter participado do curso básico, definido anteriormente, com aproveitamento mínimo de 70%.
4.4. INSTRUÇÃO FORMAL PARA TRABALHADORES COM ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS DIRETAMENTE ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
a) PÚBLICO ALVO: Trabalhadores com atividades não relacionadas diretamente às instalações elétricas, porém desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, nos termos da NR 10.
b) CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Introdução à Segurança: Filosofia Prevencionista;
- Riscos em instalações com eletricidade: o choque elétrico, mecanismos e efeitos; arcos elétricos, queimaduras e quedas; e campos eletromagnéticos, incluindo restrições relativas ao uso de aparelhos elétricos de controle vital, como marca- passos, por exemplo.
- Identificação, Avaliação e Medidas de Controle de Riscos elétricos e adicionais relativos às instalações locais;
- Apresentação, in loco, das zonas livres, controlada e de Risco das instalações locais, incluindo: sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
- Delimitação de área: restrições de trânsito de pessoas e veículos, transporte e manuseio de materiais e equipamentos; ênfase na proibição da entrada dos trabalhadores nas zonas controladas e de risco.
- Equipamentos de Proteção Coletiva das instalações elétricas locais;
- Vestimentas e Equipamentos de Proteção Individual compatível com as instalações elétricas locais;
- Apresentação dos procedimentos de emergência da instalação local;
- Procedimentos para comunicação de não conformidades;
- Apresentação da linguagem técnica formal e informal utilizada pelos profissionais de eletricidade na instalação local.
NOTA: Utilizar recursos didáticos que garantam o aprendizado, tal como, por exemplo, o feedback. Para este treinamento, os certificados poderão ser substituídos por listas de presença, contendo o seguinte: Local da Instalação, Data, Instrutor, Carga Horária, Empresa Contratada, Nome do Treinando, Função e Campo para Assinatura.
4.5. CURSO PARA ENCARREGADO DE TURMA:
a) PÚBLICO ALVO: Profissionais que exercem a função de Instaladores/Montadores com experiência mínima de 2 (dois) anos na função de Instalador/Montador.
b) CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 272 (duzentos e setenta e duas) horas;
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO:
- Planejamento e Procedimentos Operacionais: Estudo de Procedimentos e Instruções (Planejamento e Análise de Risco, Conversa ao pé do poste, Sinalização e isolamento de área de trabalho, Uso correto de EPI`s, Uso do formulário APR (Análise Preliminar de Risco, Uso do Agulhão e Gancho, Trabalho em Altura, Uso do cinturão de segurança tipo pára-quedista; posicionamento e postura correta no alto do poste, Amarração de escadas manuais, Resgate de acidentados no alto do poste; Uso correto da carretilha dupla-ação)
- Relações Comportamentais: Ergonomia, Qualidade de Vida Física e Mental; Qualidade de Vida no Trabalho (QVT, Segurança e Higiene no Trabalho, Programa de Saúde Ocupacional para Segurança no Trabalho, Processo de Gestão Comportamental, Programa 5S, Técnicas de Comunicação Efetiva, Trabalho em Equipe, Alcoolismo e Dependência Química, Ato Inseguro, Condição Insegura, Valores Morais e Ética;
- Noções de Eletrotécnica e Eletricidade: Histórico, Corrente elétrica, Tensão elétrica, Resistência elétrica, Potência elétrica, Energia elétrica, Circuitos elétricos: Série e paralelo, Lei de Ohm e Leituras com alicate volt-amperímetro;
- Construção, Manutenção e Operação de RDA: Supervisão das Tarefas (Trabalhos com escadas manuais, Trabalhos com cordas, Planejamento de tarefas, Resgate de Acidentados, Furação de buraco para engastamento, Escalada em poste com Espora DT, Instalação e Substituição de equipamentos, Aterramento definitivo, Aterramento temporário, Montagem Iluminação pública, e Trabalho na rede de Baixa Tensão Energizada).
4.6. CURSO BÁSICO DE PODA DE ÁRVORES:
a) PÚBLICO ALVO: Podadores, Instaladores/Montadores, Instaladores/Montadores Podadores e Encarregados de Equipes de Poda com qualificação e experiência comprovada em Redes de distribuição desenergizadas.
b) CARGA HORÁRIA: 24 (vinte e quatro) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Política de Arborização Urbana da CONTRATANTE; Importância das árvores para o ambiente urbano; Normatização das atividades de arborização urbana; Planejamento e implantação de árvores urbanas; Redes de distribuição aéreas e arborização urbana; Técnicas de poda de árvores urbanas;
NOTA 1: Conteúdo prático de 24 (vinte e quatro) horas abrange demonstração e execução de poda de árvores em áreas urbanas, compreendendo a utilização de ferramentas e equipamentos, segurança no trabalho e técnicas de procedimentos de poda.
NOTA 2: Os Instaladores/Montadores Podadores deverão comprovar conclusão dos Cursos de Formação de Instalador/Montador e Curso Básico de Poda de Árvores, além de serem treinados no Procedimento específico de poda de árvores, elaborado pela CEMIG.
4.7. CURSO BÁSICO PARA INSTALADOR DE CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO DE IP:
a) PÚBLICO ALVO: Instaladores/Montadores de iluminação pública.
b) CARGA HORÁRIA: 272 (duzentos e setenta e duas) horas/aula.
4.8. CURSO BÁSICO PARA OPERADORES DE GUINDASTES HIDRÁULICOS VEÍCULARES E CESTAS AÉREAS:
a) PÚBLICO ALVO: Motoristas, Instaladores/Montadores e Encarregados de Linhas e Redes de Distribuição que irão exercer a função nas equipes.
b) CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 40 (quarenta) horas/aula.
NOTA 1: Participantes deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo “C” ou superior.
4.9. CURSO DE OPERADOR DE MOTOSSERRA:
a) CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas.
4.10. A CONTRATADA deverá providenciar ainda curso de DIREÇÃO DEFENSIVA para os condutores, independente do tipo de veículo, em entidades reconhecidas pelo CONTRAN.
4.11. A CONTRATADA deverá providenciar o curso de OPERADOR DE MOTOSSERRA, conforme NR 12, e apresentar a CONTRATANTE o certificado e a licença da motosserra obtida junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.
NOTA 1: Os supervisores e Técnicos de Segurança deverão comprovar participação em todos os Cursos supracitados, como acompanhantes.
4.12. RECICLAGEM: sem prejuízo do que determina a NR 10 quanto à reciclagem nos cursos básico e complementar, a CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, bienalmente, ou sempre que houver ausência no trabalho por mais de 3 (três) meses, ou modificações significativas em métodos, processos e organização do trabalho, a reciclagem de seus trabalhadores nos treinamentos relativos às atividades por eles exercidas, descritos neste contrato.
5. GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
5.1. A CONTRATADA deverá fazer gestão de segurança no trabalho, evidenciando objetivamente, para fins de fiscalização, o atendimento a todos os requisitos legais e contratuais exigidos.
5.2. A CONTRATADA deverá participar, sempre que for convocada, das reuniões de análise e desempenho da segurança do trabalho.
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, todos os acidentes com empregados, com ou sem afastamento, com a população, inclusive os com danos materiais, sendo que os acidentes fatais deverão ser comunicados também à autoridade policial.
5.4. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar todos os relatórios de acidentes à CONTRATANTE, no máximo em 30 (trinta) dias da data do acidente.
NOTA: Estes relatórios deverão ser compostos de um plano de ação, objetivando o bloqueio das causas identificadas.
5.5. A investigação de acidentes graves envolvendo empregados da CONTRATADA, durante a prestação de serviços objeto deste contrato, deverá ser conduzida pelo engenheiro responsável técnico, acompanhado pelo técnico de segurança do trabalho da CONTRATADA, respeitada a participação das CIPA (CONTRATANTE e CONTRATADA), resguardado ainda à CONTRATANTE, a indicação de outros profissionais ao seu critério.
5.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de avaliar a consistência do relatório de investigação de acidentes, de forma a garantir a eliminação de ocorrências similares.
5.7. Para os casos de acidentes graves e fatais, onde houver ação ou omissão da CONTRATADA, serão abertos processos administrativos podendo ocorrer inclusive rescisão contratual, conforme legislação vigente.
5.8. Considera-se pela legislação vigente acidente grave as seguintes ocorrências:
a) Acidente com lesão permanente: Este tipo de lesão se caracteriza pela perda da capacidade de trabalho, em caráter permanente, inclusive a morte.
b) Acidente com lesão incapacitante parcial: Este tipo de lesão se caracteriza pela perda de qualquer membro, impedindo sua utilização ou de qualquer outra parte do corpo, causando a redução parcial da função orgânica, sem incapacitar o empregado para o trabalho.
c) Acidente com lesão temporária: Este tipo de lesão caracteriza-se pela perda da capacidade de trabalho, em caráter temporário.
5.9. Quando da ocorrência de acidentes graves com empregados da CONTRATADA, esta deverá prestar todo o atendimento médico e social aos acidentados, conforme definido na instrução de procedimento da CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATANTE poderá arcar com os custos referentes a acidentes do trabalho com vítima, os quais serão deduzidos da sua fatura no mês subsequente.
5.11. A CONTRATADA deverá manter as instruções, normas e procedimentos atualizados, bem como os empregados devidamente treinados e atualizados.
6. PLANO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, SAÚDE E BEM ESTAR
6.1. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, para aprovação, após a assinatura do contrato e anteriormente ao início das atividades, o plano de segurança no trabalho, saúde e bem-estar, devendo este ser atualizado anualmente e ser entregue à CONTRATANTE para fins de fiscalização.
6.2. Deverão constar do plano de segurança no trabalho, saúde e bem-estar os seguintes tópicos:
a) Plano de emergência, contendo todas as providências necessárias para serem seguidas, em casos de acidentes no trabalho, desde a ocorrência até a finalização do processo, incluindo as responsabilidades de cada profissional e seus telefones de contato para acionamentos e providências;
b) Cronograma de reuniões ordinárias da CIPA e previsão da data da realização de SIPAT, conforme previsto na NR 05;
c) Procedimentos de comunicação de acidentes do trabalho pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR 7;
e) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR 9 e instrução da CONTRATANTE;
f) Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção – PCMAT, conforme NR 18;
g) Programação de manutenção preventiva em equipamento guindaste e cesta aérea;
h) Cronograma do programa de reciclagem profissional de seus empregados nos termos da NR 10 e nos termos do item reciclagem deste contrato;
i) Cronograma de realização das ações que deverão ser executadas pelo profissional de Serviço Social, nos termos do contrato.
7. REQUISITOS LEGAIS
7.1. Toda tarefa a ser executada pela CONTRATADA deverá ser precedida de análise de risco, por escrito, conforme exigência da NR 10.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual e coletiva apropriados aos riscos, bem como treiná-los sobre o uso correto, armazenamento e higienização, nos temos da NR 6 e do Código de Trânsito Brasileiro, assim como suas resoluções.
7.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados cuja atividade desempenhada seja com exposição ao sol, protetor solar com fator de proteção de no mínimo 30 UVB.
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas de com isolamentos fábrica. Não será permitido o uso de ferramentas isoladas por meio de fitas isolantes, mangueiras ou qualquer outro produto que venha comprometer a segurança do empregado.
7.5. As máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATADA deverão estar instalados em terreno regular, respeitando as áreas de circulação e mantendo as partes móveis protegidas com dispositivos de acionamento, de partida e de parada.
7.6. Toda motosserra utilizada pela CONTRATADA deverá possuir dispositivos de segurança, conforme exigências da NR 12.
7.7. Todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA deverão possuir alvará de funcionamento municipal e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros, conforme decreto estadual de 44.270 de março de 2006 e estarem em conformidade com a NR 23 – Proteção contra Incêndios.
7.8. Todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com a NR 08 – Edificações, no que diz respeito ao pé direito, piso, rampas, escadas, ventilação e guarda corpo, bem como a NR 24 – Condições sanitárias de conforto nos locais de trabalhos.
7.9. A CONTRATADA deverá estar em conformidade com o previsto na NR 17 – Ergonomia, em relação aos postos de trabalho, iluminação, ventilação, mobiliário, levantamento, transporte e descarga individual de materiais, devendo, quando necessário, apresentar laudos ergonômicos das atividades realizadas no contrato.
7.10. Em relação à utilização de uniformes, a CONTRATADA deverá atender as exigências contidas na NR 10 e as seguintes especificações:
a) Faixa retro-refletiva e fluorescente, largura mínima de 05 (cinco) cm, na cor laranja, circundando o tronco e as mangas da camisa na mesma altura e nas pernas da calça 25 cm abaixo do joelho, aproximadamente;
b) Camisa de manga comprida em atendimento à NR 10;
c) Camisa 100% algodão sem estampa de manga comprida (01 (uma) por empregado);
d) Calça somente com bolsos traseiros;
e) Jaqueta de forma a atender às exigências da NR 10 e especificações da Contratante.
7.10.1. Para as atividades sujeitas a arco elétrico utilizar uniforme com tecido resistente à chama com as seguintes características:
a) Não provocar a emissão de gases tóxicos;
b) Atingir ATPV (valor de desempenho térmico do arco elétrico) mínimo de 8 calorias/cm2, conforme norma ASTM F1959
c) Cobrir com uma única camada as classes de riscos 1 e 2, conforme norma NFPA 70E;
d) Resistência mínima á tração na trama e no urdume de 26 Kgf e 38 Kgf, respectivamente, conforme norma ASTM D5034;
e) Não causar irritação na pele do usuário;
f) Possuir alta solidez à lavagem por fervura ou a seco.
g) Não permitir a propagação da chama depois de cessada a fonte de calor;
h) manter a característica ignífuga após ser submetido a, no mínimo, 100 lavagens caseiras ou 70 industriais.
7.11. Antes do início das atividades, e, pelo menos uma vez por ano, a CONTRATADA deverá, providenciar manutenção preventiva no equipamento guindaste e de todos os seus caminhões, conforme NR 11 e NR 12, e apresentar laudo técnico, assinado por entidade oficialmente reconhecida, à CONTRATANTE, até 10 dias após sua execução.
7.12. Antes do início das atividades, e, pelo menos 1 (uma) vez por ano, a CONTRATADA deverá, providenciar manutenção preventiva das escadas veiculares e cestas aéreas de todos os seus veículos, conforme NR 11 e NR 12, e apresentar laudo técnico, assinado por entidade oficialmente reconhecida, à CONTRATANTE, até 10 dias após sua execução.
7.13. Quando necessário, a CONTRATADA deverá realizar manutenções preventivas ou corretivas em suas carretilhas dupla ação, nos respectivos Fabricantes ou em Empresas credenciadas pelos Fabricantes.
7.14. Quando da necessidade de reposição, substituição ou reforma das carretilhas dupla ação, a CONTRATADA deverá exigir somente peças originais da mesma marca da carretilha avariada.
7.15. Quando da movimentação e transporte de carga a CONTRATADA deverá obedecer ao disposto na NR 11, principalmente no que diz respeito ao treinamento dos operadores de guindastes, elevadores hidráulicos, e outros, apresentando à CONTRATANTE, os certificados.
7.16. A CONTRATADA deverá dimensionar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o seu risco mais significativo no CNAE e apresentar os quadros IV, V e VI, conforme previsto na NR 04, devendo ter, no mínimo, um técnico de segurança no trabalho em seu quadro de empregados.
7.17. A CONTRATADA ao término do contrato deverá fornecer cópia autenticada do perfil profissiográfico previdenciários – PPP, de todos os seus empregados para a CONTRATANTE.
7.18. Apresentar à CONTRATANTE, toda documentação legalmente e contratualmente exigida, após assinatura do contrato e anteriormente ao início das atividades.
7.19. Todos os prazos deste contrato, contados em dias, dar-se-ão excluindo o dia de começo e incluindo o último dia.
NOTA: O cumprimento pela contratada dos requisitos legais exigidos neste contrato, não a exime do integral cumprimento de outras determinações legais a todos impostas, podendo, inclusive, seu fiel cumprimento, a qualquer tempo, ser fiscalizado pela CONTRATANTE.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Processo Licitatório nº: 0127/2020 - Pregão nº: 030/2020
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, com sede no endereço
, por intermédio de seu signatário/representante legal , , portadora da Identidade nº , DECLARA expressamente, que opta por não realizar a visita técnica ao local de execução do objeto, declarando, ainda, que tomou conhecimento de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no Edital e documentos em anexo, sendo tal declaração, a manifestação fiel de sua livre vontade.
Local, data.