AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 058/16 EDITAL DE CONCORRÊNCIA n° 001/16
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação dos serviços de operação e manutenção da estação de transbordo (transferência), carga e transporte, e disposição final de resíduos sólidos urbanos classificados segundo a ABNT como classe II- A, em aterro sanitário licenciado por órgão ambiental competente, provenientes da limpeza pública urbana do Município.
As empresas interessadas poderão adquirir o edital e seus anexos junto ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
As propostas das licitantes serão recebidas até às 09:00 (nove horas) do dia 07 de julho de 2016, no setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
Nova Lima, 20 de maio de 2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CLASSE II-A)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 058/2016 EDITAL DE CONCORRÊNCIA n° 001/2016
APRESENTAÇÃO
Este edital é composto das seguintes partes e anexos:
- Parte I - Normas Especiais
- Parte II - Normas de Procedimento
- Parte III - Normas Contratuais
- Anexo I - Minuta do contrato;
- Anexo II - Minuta da carta-proposta de preços;
- Anexo III - Planilha de orçamento estimativo;
- Anexo IV - Planilha de atividades e quantidades;
- Anexo V - Modelo de declaração-compromisso e de visita;
- Anexo VI - Modelo de carta-credenciamento.
- Anexo VII - Projeto básico
Na PARTE I - NORMAS ESPECIAIS estão contidas as disposições aplicáveis particularmente a esta licitação. Na PARTE II - NORMAS GERAIS estão as regras de procedimento. E na PARTE III - NORMAS CONTRATUAIS, as cláusulas e condições gerais que integram o contrato e vinculam as partes.
Anexo I contém a minuta do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora.
Anexo II indica o modelo da proposta de preços.
Anexo III contém a planilha de orçamento (elaborada pela Prefeitura);
Anexo IV contém a planilha de atividades e quantidades (a ser cotada pela licitante).
Anexo V estima o cronograma de desembolso;
Anexo VI a minuta de declaração-compromisso exigida das licitantes,
Anexo VII apresenta a minuta de credenciamento de preposto;
Anexo VIII apresenta Projeto básico com apresentação das especificações e detalhamentos do objeto licitado.
O edital prevê o procedimento a ser observado pela licitante, em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A entrega de proposta presume que a licitante tenha pleno conhecimento e entendimento de todas as regras e exigências aqui fixadas, e implica, independente de declaração expressa, sua concordância e formal aceitação deste edital, razão
porque o Município não aceitará, a partir daí, qualquer reclamação contra as normas aqui estabelecidas, salvo sua prévia e tempestiva impugnação.
PARTE I
NORMAS ESPECIAIS
1.1 OBJETO E METAS
O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços de operação e manutenção da estação de transbordo (transferência), carga e transporte, e disposição final de resíduos sólidos urbanos classificados segundo a ABNT como classe II- A, em aterro sanitário licenciado por órgão ambiental competente, provenientes da limpeza pública urbana do Município
1.2 MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação, na modalidade de concorrência, se processa no tipo menor preço e seu objeto será executado sob regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão-de-obra e de materiais e de equipamentos.
1.3 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os envelopes de “habilitação” e de “proposta de preços” de empresas interessadas em participar da presente licitação deverão ser protocolados, diretamente por seu representante ou preposto, na sede da Prefeitura, no Protocolo Geral, até às 09:00 horas do dia 07 de julho de 2016, prazo preclusivo do direito de participação. A abertura dos envelopes protocolados e o início de julgamento dar-se-ão imediatamente depois de encerrado o prazo de entrega (às nove horas e cinco minutos do mesmo dia 07 de julho de 2016), em sessão pública a realizar-se na sede da Prefeitura, na Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx 80 – Nova Lima.
1.3.1 - É vedada a remessa – e por isso nenhuma será considerada ou conhecida – de propostas por qualquer meio eletrônico ou de tele- comunicação, bem como por qualquer meio de postagem, sejam Correios ou qualquer outra forma de encaminhamento.
1.3.2 - Os envelopes de cada licitante apresentarão, necessariamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE nº 1 - documentos de habilitação
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
FAX:
E-MAIL:
Edital nº CP 001/2016 - Município de Nova Lima
ENVELOPE nº 02 - proposta de preços NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
FAX:
E-MAIL:
Edital nº 001/2016 - Município de Nova Lima
1.4 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Será admitida a participar da licitação somente empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir especificados, mediante documentos inseridos em uma única via no seu envelope de “habilitação”:
1.4.1 - Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da prova de eleição de seus administradores;
b) em se tratando de sociedades civis, inscrição de ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
OBS - Na hipótese de empresa estrangeira autorizada a funcionar no País, dela será exigida, aditivamente, a apresentação de cópia autenticada do respectivo decreto de autorização.
1.4.2 - Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) provas de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e tributos administrados pela Receita Federal), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, esta da sede da proponente.
d) provas de regularidade relativas à seguridade social: do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
1.4.3 - Qualificação Técnica
a) prova de que a licitante possui em seu quadro permanente de pessoal profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) em órgãos de controle do exercício profissional, em características e quantidades compatíveis ao objeto licitado.
OBS - O detentor de atestado(s) deverá ser diretor, ou sócio, ou responsável técnico, ou empregado, ou profissional vinculado ao quadro permanente da empresa licitante. Exige-se a comprovação do vínculo.
b) Termo de compromisso onde conste a indicação das instalações e do aparelhamento técnico e de pessoal aptos e disponíveis para a realização do objeto desta licitação. Área adequada e pré –aprovada para a instalação de aterro sanitário,situada no Município de Nova Lima ou em municípios vizinhos e desde que se encontrem num raio de até 100 ( cem) quilômetros da sede da Prefeitura.
OBS:No ato da assinatura do contrato a disponibilidade da área deverá ser apresentada em nome da licitante, por meio de escritura de propriedade, ou por promessa de compra e venda, ou por qualquer outra forma de compromisso pertinente( os dois últimos com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade), devidamente averbado no cartório de Registro de Imóveis competente, e sua pré – aprovação se comprovará por certidão ou declaração expressa do Órgão Municipal competente para conceder futura licença municipal de operação, desta constando a estimativa de vida útil do aterro sanitário de, no mínimo, cinco anos.
OBS.1: A prova de licença de operação emitida por órgão ambiental competente supre as exigências relativas a disponibilidade de área.
c) declaração de visita aos locais que servem aos trabalhos de operação do sistema de transbordo de resíduos sólidos – Classe IIA, gerados pelo Município nos termos e para os fins do disposto no anexo VII deste edital.
OBS:Para a realização da visita os interessados deverão, entrar em contato junto à Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana da Prefeitura Municipal de Nova Lima, pelo telefone (00) 00000000 através da Servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxx a fim de realizarem a visita. Após a visita a declaração de comparecimento será assinada a lista de presença fornecida pelo responsável acima mencionado, nos termos da lei e para os fins do disposto no anexo VII deste edital.
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1.4.4 - Qualificação Econômico-Financeira
a) balanço patrimonial do último exercício social, demonstrando a boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada no Índice de Liquidez Geral (ILG) também igual ou superior a um (1,00) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a cinqüenta centésimos (0,50). O ILG e o IEG serão calculados pelas fórmulas:
(AC + RLP) (PC + ELP)
ILG = ————— IEG = ——————— (PC + ELP) AT
Na aplicação das fórmulas, AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; RLP é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo e AT é o ativo total.
OBS - O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde se acha transcrito, acompanhado de cópia reprográfica de seus “termo de abertura” e “termo de encerramento”, comprobatórios de registro na Junta Comercial.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante.
c) comprovação de prestação da garantia de seriedade da proposta, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), que se contém no limite de dois por cento do valor estimado da contratação, a ser depositada no Departamento de Contratos e Licitações, até às dezessete horas do dia 17 de junho de 2016.
OBS: (1) A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93. (2) Quando não prestada em moeda corrente, deverá a garantia ter prazo de vigência superior a sessenta dias contados da data designada para início de julgamento, pena de sua não aceitação e conseqüente impedimento de participação da interessada. (3) As garantias das licitantes classificadas a partir do segundo lugar ser-lhes-ão devolvidas dentro de quinze dias da data da contratação da licitante vencedora ou dentro de mesmos quinze dias da data de expiração do prazo de validade da sua proposta. (4) A garantia da licitante vencedora ser-lhe-á liberada após prestação da garantia de execução exigida para a assinatura do contrato. (5) A garantia de proposta será apropriada ou executada: (a) se a licitante, após sua habilitação, recusar-se a manter sua proposta durante o período de validade ou, (b) no caso de licitante vencedora, se esta não prestar a garantia de execução no prazo que lhe for assinado.
1.4.5 - No envelope de habilitação, obrigatoriamente, cada licitante deverá ainda apresentar, em cumprimento da Lei 9.854/99, declaração de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal.
1.4.6 - Serão aceitos, além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor. Ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a sessenta dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
1.4.7 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação em
órgão da imprensa. Na hipótese de cópias, poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora para constatação da autenticidade de cada atestado ou documento.
1.5 PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope n° 2 conterá a proposta de preço, a ser elaborada e apresentada em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal.
1.5.1 A licitante deverá formular sua proposta de preço obedecendo à minuta constante do anexo II deste edital, fazendo-a acompanhar, necessariamente, da planilha de atividades e quantidades estimadas indicada no anexo IV, uniformizadora de propostas, com respectiva cotação de preço, justificadora da fixação do preço estimativo final proposto. Este preço final, assim como o unitário, hão de estar expressos em Reais e referenciados ao mês de apresentação da proposta: junho de 2016.
1.5.2 As atividades e quantidade indicadas na planilha de orçamento (anexo III) e repetidas na planilha que constitui o anexo IV, são meramente informativas e estimativas, e destinadas à uniformização das propostas. A licitante que vier a ser contratada receberá, pelos serviços executados, o valor resultante de suas quantidades medidas com base no preço unitário por ela proposto.
1.5.3 A Comissão poderá corrigir, de ofício, erros de cálculo porventura existentes na planilha justificadora do preço proposta por qualquer das licitantes. Para tanto prevalecem sempre: (a) a quantidade fixada pela Administração (anexos III e IV), e (b) o preço unitário cotado pela licitante.
1.5.4 No preço proposto pela licitante deverão estar computadas todas as despesas a cargo da futura contratada, em especial as de obrigações sociais e previdenciárias, fornecimento de aterro licenciado e de EPI’s (equipamentos de proteção individual), comunicação, transporte, aluguéis, máquinas e equipamentos, veículos, combustível e demais despesas de expediente, encargos sociais, impostos, administração, bonificações e quaisquer outras ainda que aqui não especificadas.
1.6 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
A apresentação e julgamento das propostas observarão as regras aplicáveis às licitações em geral promovidas pelo MUNICÍPIO, contidas na parte II – normas gerais, exceto no que contrariarem as estipuladas nesta parte I, especificamente para a presente licitação, as quais prevalecem sobre aquelas em caso de divergência.
Será considerada inabilitada a(s) proposta(s) que apresentar vantagens ou alternativas não previstas no presente edital, ou que deixar de apresentar
integralmente todos os requisitos exigidos para a satisfação do atendimento aos termos ora estabelecidos.
1.7 PREÇO DE REFERÊNCIA
O preço unitário de referência, considerado teto, para a presente concorrência é de R$143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) a tonelada Aplicando-se o preço unitário de referência às quantidades estimativas da planilha de orçamento (anexo III), o valor global de referência dos serviços licitados, durante o prazo de execução do contrato( 12 meses), é de R$ 6.491.100,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil e cem reais).
1.8 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo para execução dos serviços é de 12 ( doze) meses corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviços que autorizar o início dos trabalhos. O prazo de vigência contratual é fixado em até 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do contrato, e por se tratar de serviços a serem prestados de forma contínua, fica expressamente admitida a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, a teor do disposto do inciso II do artigo 57 da lei federal 8.666/93.
Havendo a realização de convênio entre o município e o Estado ou a União, que seja mais vantajoso para a administração pública, poderá o presente edital, bem como o contrato, caso já esteja em vigência, ser rescindindo sem qualquer ônus.
1.9 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO
A cada período de doze meses contados do mês indicado como “Io” dos preços propostos, as atividades que venham a ser executadas terão seus preços reajustados de acordo com a fórmula e condições estabelecidas a seguir, obedecida a legislação federal sobre a matéria, em especial quanto à periodicidade de sua aplicação.
PR = PU x (IGP ! / IGO 0)
Onde:
PR = preço unitário reajustado para o mês de ocorrência do reajustamento,
IGP ! = Número Índice Geral de Preços de Mercado, publicado para o mês imediatamente anterior ao mês de ocorrência do reajustamento;
IGO 0 = Número Índice Geral de Preços de Mercado, publicado para o mês imediatamente anterior ao mês de apresentação do preço proposto.
1.9.1 Ocorrendo eventual atraso no pagamento dos valores medidos e faturados, a contratante atualizará monetariamente o valor de seu débito, tendo por base a variação do IGPM calculado “pro-rata-die” deste a data do seu vencimento e até a data do efetivo pagamento. Por outra vertente, as antecipações de pagamentos de faturas porventura efetuadas terão dos seus valores descontados as parcelas correspondentes à aplicação do IGPM relativa aos dias da antecipação verificada e calculadas tais parcelas da mesma forma que anteriormente explicitado.
1.10 FONTE DE RECURSOS
Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos próprios da dotação orçamentária municipal, correndo à conta da rubrica 00.000.0000.0000 - ficha 894 no exercício de 2016. Para o atendimento das despesas a ocorrer nos exercícios subseqüentes, prevalecerá a respectiva fonte equivalente à utilizada para o exercício de 2016.
PARTE II
NORMAS GERAIS
2.1 REGIME LEGAL
As licitações de interesse do MUNICÍPIO e conseqüentes contratações regem-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua redação vigente, bem como pela legislação municipal aplicável à cada contratação.
2.2 PARTICIPANTES
Poderá participar da licitação somente empresa de engenharia que satisfaça às exigências especificadas na parte I - normas especiais deste edital.
2.3 PROCEDIMENTO
À empresa licitante cumpre apresentar dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados ao MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, contendo o de número 1 os documentos de sua habilitação, e o de número 2 a sua proposta de preço. Os envelopes serão identificados, externamente, apenas com as indicações fixadas no subitem 1.3.2 deste edital, referentes ao conteúdo, ao número da licitação e à identificação da licitante.
2.3.1 As propostas (habilitação e de preços) das licitantes deverão ser apresentadas em uma única via, sem emendas ou rasuras, em originais ou cópias absolutamente claras e legíveis, com todas as folhas numeradas e rubricadas. A proposta de preços, datilografada ou digitalizada, deverá ainda estar em papel timbrado da proponente, acompanhada de seus anexos.
2.3.2 A empresa interessada que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a respeito a Comissão de Licitação, através de fax nº (00) 0000-0000 ou por correspondência protocolada na Prefeitura, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. A Administração remeterá a todas as licitantes potenciais, via fax ou e-mail, as respostas dadas.
2.3.3 Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu diretor, seu preposto ou procurador, os dois últimos credenciados através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação. O credenciamento deverá outorgar ao representante da licitante, dentre outros, o poder especial para, na hipótese de inabilitação ou de desclassificação, renunciar ao direito de recorrer.
2.3.4 Abrindo os trabalhos os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que contenham as “propostas de preços” das concorrentes, em garantia de sua autenticidade e inviolabilidade, prevenindo a hipótese de seu não conhecimento no curso da reunião instalada. Em seguida dar-se-á início à abertura dos envelopes que contenham os “documentos de habilitação”, cujo conteúdo será submetido ao exame e rubrica dos credenciados que a tanto se interessarem.
2.3.5 Concluído o exame da documentação apresentada, rubricada esta pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão de Licitação, se possível na mesma assentada, anunciar sua decisão quanto à habilitação das empresas licitantes, e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
2.3.6 Havendo protesto por recurso a reunião será suspensa, até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as propostas de preços das empresas habilitadas, cujo conteúdo também será submetido ao exame dos interessados. Após análise, na mesma assentada e com base nas condições preceituadas neste edital, a Comissão pronunciará a classificação final, ou adiará seu julgamento e, em tempo oportuno, a fará publicar no Diário Oficial.
2.3.7 O julgamento obedecerá ao critério do menor preço final, total, obtido pela cotação de preços unitários feita pela licitante em função das atividades e respectivas quantidades indicadas na planilha que constitui o anexo IV, que é uniformizadora de propostas.
2.3.8 Da classificação pronunciada caberá recurso, a teor do disposto na alínea "b" do art. 109 da Lei 8.666/93.
2.3.9 Compete à Comissão de Licitação consignar, em ata, a síntese dos fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à decisão do Prefeito.
2.3.10 O MUNICÍPIO se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade competente:
a) revogar a licitação, em razão de interesse público;
b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) homologar o resultado do julgamento.
2.4 RECURSOS
É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte a interposição de recurso para a Autoridade Superior, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
2.4.1 Na fase de licitação os recursos serão dirigidos ao Prefeito, através da Comissão de Licitação, necessariamente entregues e registrados, em seu
original, no Protocolo Geral da Prefeitura de Nova Lima, no período de 08:30 às 17:00 horas.
2.5 IMPUGNAÇÃO
A impugnação de qualquer dos termos deste edital, a teor do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, exige protocolo da peça original, devidamente assinada pela parte interessada e, no caso de licitante, com cabal demonstração desta condição privilegiada.
2.5.1 A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até três dias úteis da data de seu protocolamento, cabendo à interessada retirar cópia da resposta, mediante recibo, ao final do prazo acima indicado, na sede da Prefeitura. A Administração remeterá ainda à impugnante, via e-mail ou via fax, cópia do julgamento da impugnação. Mas, não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a obrigação da interessada em retirar cópia da decisão pronunciada.
2.6 CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolamento de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos e especificações – salvo tempestiva e formal impugnação de seus termos – bem como implica a obrigação de observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
2.7 APLICAÇÃO DAS “NORMAS GERAIS”
As normas preceituadas nesta parte II - normas gerais aplicam-se às licitações em geral promovidas pelo MUNICÍPIO, com as exceções e alterações que porventura tenham sido estabelecidas na parte I - normas especiais deste edital, prevalecendo estas sobre aquelas em caso de divergência.
PARTE III NORMAS CONTRATUAIS
3.1 CONTRATAÇÃO
As contratações de empresas para execução de serviços de interesse do MUNICÍPIO, oriundas de licitações por ele promovidas, assim como os procedimentos que lhes der origem, reger-se-ão pelas normas
consubstanciadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e pelas regras fixadas nesta parte III - normas contratuais.
3.1.1 A contratada deverá atender, no prazo máximo de três dias, as ordens recebidas para mobilização de pessoal, alocação de estrutura de apoio e início de execução de serviço autorizado.
3.2 GARANTIA DE EXECUÇÃO
Homologado o resultado de julgamento da licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo máximo de dez dias, e não inferior a três dias úteis, prestar garantia de execução e firmar o contrato respectivo.
3.2.1 A recusa em prestar garantia de execução ou de assinar o contrato implicará, garantido o contraditório, a suspensão da empresa no seu direito de licitar ou contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de dois anos.
3.2.2 De início, o valor da garantia de execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e com validade de pelo menos doze meses. Posteriormente, e a cada período de doze meses, a garantia vencida será restituída ao contratado e este apresentará nova garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do saldo contratual devidamente reajustado e com validade de pelo menos doze meses.
3.2.3 A garantia de execução responderá pelas multas aplicadas à contratada e pelas indenizações devidas ao contratante. Poderá ainda ser apropriada ou executada para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada.
3.2.4 Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, executado e recebido o objeto do contrato, a garantia prestada pela contratada ser-lhe-á liberada ou, quando em dinheiro, ser-lhe-á restituída atualizada monetariamente pelos índices da poupança.
3.3 PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o edital de licitação e seus anexos, a proposta de preços e a planilha de atividades e quantidades (conforme anexo IV) cotada e oferecida a julgamento pela licitante contratada.
3.4 DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Sem exclusão dos direitos e deveres fixados em Lei, às partes são reservadas ainda as obrigações e prerrogativas adiante indicadas.
3.4.1 Constituem direitos da contratante:
a) proceder, em conjunto com a contratada, a vistoria das instalações da unidade de transbordo objeto do contrato, antes do início dos serviços,
lavrando ata circunstanciada em que se detalhe a situação em que se encontra;
b) emitir “ordem de serviço" para as atividades contratadas,;
c) fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e detalhes integrantes do edital,;
c) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste edital;
d) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) receber o objeto licitado tal como especificado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) ordenar correções, reparos, remoções, reconstituições ou substituições que se fizerem necessárias, tudo a expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;
3.4.2 - São responsabilidades da contratante:
a) remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas;
b) proceder ao reajustamento de preços, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, atendida a legislação federal aplicável;
c) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
d) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;
3.4.3 - São direitos da contratada:
a) receber, dentro do prazo de pagamento fixado no contrato, ou fora dele com a cabível correção monetária, os valores relativos aos serviços executados e medidos;
b) executar, tal como detalhado e especificado, o objeto licitado, salvo sua redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
3.4.4 - São responsabilidades da contratada:
a) prestar a garantia de execução do objeto licitado, precedendo a assinatura do contrato;
b) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;
c) executar os serviços com estrita obediência das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante, atendendo com absoluto rigor as normas da ABNT e as especificações técnicas que lhe forem aplicáveis;
d) cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas;
e) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades cabíveis ou aplicáveis;
f) participar à fiscalização do MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa interferir na execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando se possível as medidas para corrigir a situação;
g) conduzir os serviços com estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal;
h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, em especial comprovando, a qualquer tempo, sua constante regularidade fiscal;
i) responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou supervisão direta ou indireta da Administração;
j) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
k) cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;
l) receber e dispor corretamente os resíduos sólidos entregues no seu aterro;
m) adequar-se às exigências impostas pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle do meio ambiente;
n) enlonar toda a carga de resíduos a serem transportados da unidade de transbordo da Prefeitura até o aterro sanitário;
o) manter funcionário no acompanhamento da pesagem de seus veículos transportadores na casa de balança de propriedade do Município de Nova Lima situada na unidade de transbordo;
3.5 - RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Rescindido ou resolvido o contrato a Administração procederá, por sua fiscalização direta, o recebimento dos serviços prestados, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
3.5.1 O recebimento será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de quinze dias da data em que a contratada oficializar a conclusão dos serviços.
3.5.2 A ausência de formalização do termo de recebimento pelo MUNICÍPIO eximirá de responsabilidade a contratada, desde que esta tenha comunicado, por escrito, à contratante a conclusão dos serviços.
3.6 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços licitados e contratados será feita pelo MUNICÍPIO, através dos serviços próprios da Prefeitura, o que não
eximirá a contratada da responsabilidade pelo integral cumprimento das obrigações avençadas.
3.7 CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A contratada poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, bem como subcontratar, total ou parcialmente, atividades que constituam objeto deste contrato, desde que haja manifestada concordância do MUNICÍPIO.
3.8 MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Cada medição será formalizada e datada no último dia de cada mês. E a sua liquidação será efetuada até o dia trinta do mês subseqüente, devendo as faturas ser emitidas em Reais.
3.8.1 - A ausência de pagamento de qualquer fatura ou de parte dessa dentro do prazo fixado importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do IGPM, calculado “pro-rata-die” deste a data do seu vencimento e até a data do efetivo pagamento. Por outra vertente, as antecipações de pagamentos de faturas porventura efetuadas terão dos seus valores descontados as parcelas correspondentes à aplicação da variação do IGPM relativa aos dias da antecipação verificada, e calculadas tais parcelas da mesma forma que anteriormente explicitado.
3.8.2 - Acompanhando todas as faturas deverão ser anexadas as cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados alocados na execução do contrato, referentes ao mês de competência dos seus recolhimentos.
3.8.3 - O pagamento da última medição somente será liberado à contratada contra apresentação do CND do INSS e o CRS do FGTS.
3.8.4 - As medições serão mensais e contemplará o somatório dos pesos de dos RSU descarregados por cada caminhão de coleta compactador na unidade de transbordo municipal.
3.9 RESCISÃO E PENALIDADES
O Município poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital ou no decorrente contrato;
b) subcontratar ou ceder total ou parcialmente, formal ou informalmente o objeto do contrato, sem prévia autorização formal do Município.
3.9.1 A rescisão, quando motivada pela Administração, implica a faculdade de adoção, pela contratada, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei
8.666/93; quando motivada pela contratada, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei.
3.9.2 A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:
• A ocorrência de fato previsto na alínea “a” implica, a critério do MUNICÍPIO, a imposição de multa diária de valor correspondente a um por cento do valor da etapa em atraso; ou de até três por cento sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução e entrega dos serviços.
• A ocorrência de fato previsto na alínea “b” implica, a critério do MUNICÍPIO, na imposição de multa de valor correspondente a até cinco por cento do valor do contrato.
3.9.3 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, e sim moratório; e o seu pagamento não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante ou a terceiros.
3.9.4 As importâncias relativas às multas aplicadas, se não quitadas diretamente pela contratada, ser-lhe-ão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito, respondendo igualmente por elas a garantia prestada;
3.9.5 Rescindido o contrato, a contratada:
I - terá executada ou apropriada pelo MUNICÍPIO a garantia de execução prestada, até o limite das multas aplicadas e ou das indenizações devidas;
II - terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
3.9.6 Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, formalmente justificada e comprovada, o não cumprimento das obrigações assumidas por parte da contratada, acarretar-lhe-á, segundo a gravidade da falta, assegurada sua prévia defesa, as seguintes sanções:
GRUPO I
MULTA NO VALOR DE 0,5% ( ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ÚLTIMA MEDIÇÃO MENSAL PROCESSADA, POR INFRAÇÃO POR DIA
a) Xxxx não atendimento de pedidos de informações e dados;
b) Pela divulgação de publicidade não autorizada pela contratante nos veículos, equipamentos transportadores ou uniformes dos empregados alocados no contrato;
c) Pela pintura de veículos e equipamentos alocados ao contrato que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela contratante;
d) Pelo transbordamento dos resíduos em vias públicas;
e) Pela falta de uniforme dos funcionários alocados ao contrato;
f) Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários alocados ao contrato;
g) Pela falta de sinalização dos caminhões, veículos e equipamentos da contratada;
GRUPO II
MULTA NO VALOR DE 1,0% ( UM POR CENTO) DO VALOR DA ÚLTIMA MEDIÇÃO MENSAL PROCESSADA, POR INFRAÇÃO POR DIA
a) Não cumprimento ou cumprimento apenas parcial de “ordem de serviço”;
b) Pela falta de limpeza dos resíduos derramados nas vias públicas, passeios e logradouros durante a realização dos serviços de transbordo;
c) Pelo não cumprimento da legislação vigente quanto a poluição sonora ou ambiental;
GRUPO III
MULTA NO VALOR DE 2,0% ( DOIS POR CENTO) DO VALOR DA ÚLTIMA MEDIÇÃO MENSAL PROCESSADA, POR INFRAÇÃO POR DIA
a) Pela destinação final inadequada dos resíduos
GRUPO IV
MULTA NO VALOR DE 3,0% ( TRES POR CENTO) DO VALOR DA ÚLTIMA MEDIÇÃO MENSAL PROCESSADA, POR INFRAÇÃO POR DIA
a) Pela não apresentação dos caminhões, veículos e equipamentos dentro do prazo estipulado no contrato;
b) Por interrupção dos serviços contratados sem prévia autorização do contratante, ressalvados os casos não provocados pela contratada.
OBS.: Anteriormente à aplicação de eventuais multas, a CONTRATANTE emitirá o AVISO DE DEFICIÊNCIA no qual serão relatadas as desconformidades verificadas pela fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA, a reparar as irregularidades apresentadas no prazo máximo de um dia útil. Após esse prazo, e não tendo sido sanadas as irregularidades apresentadas, ou ainda, não sendo aceitas as razões apresentadas pela CONTRATADA, as multas serão aplicadas.
3.9.7 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, e sim moratório; e o seu pagamento não exime a contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante ou a terceiros.
3.9.8 As importâncias relativas às multas aplicadas, se não quitadas diretamente pela contratada, ser-lhe-ão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito, respondendo igualmente por elas a garantia prestada;
3.10 RESOLUÇÃO
São condições resolutivas do contrato:
a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento dos serviços contratados;
b) o decurso do prazo de vigência contratual;
c) o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
3.10.1 Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, o MUNICÍPIO liberará a garantia prestada e pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.
3.11 PROTEÇÃO AMBIENTAL
É responsabilidade da contratada a execução do objeto contratado segundo as regras que disciplinam a proteção ambiental, respondendo por qualquer ação ou omissão que agrida o meio ambiente ou fira normas legais que o protegem.
3.11.1 Na hipótese de as medidas ou programas relativos ao meio ambiente, exigidos pelo MUNICÍPIO ou por qualquer autoridade ambiental, interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seus valores deverão ser revistos, nos termos da Lei.
3.11.2 A unidade de transbordo do MUNICÍPIO não dispõe de licenciamento ambiental. Portanto, o MUNICÍPIO já desenvolve ações no sentido de providenciar as pertinentes licenças. Quando acionado, deverá o contratado envidar seu melhores esforços no sentido de atender naquilo que lhe couber apoiando as ações do contratante.
3.12 PUBLICIDADE
O contrato, assim como qualquer termo aditivo ou apostila que lhe for incorporado, será publicado no Diário Oficial, em extrato, por iniciativa e conta do MUNICÍPIO.
3.13 RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços avençados ou deles resultantes, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
3.14 TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
Nova Lima, 02 de maiol de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
VISTO :-
Procurador Geral do Município
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº xx/16 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO (TRANSFERÊNCIA), CARGA E TRANSPORTE, E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSIFICADOS SEGUNDO A ABNT COMO CLASSE II-A, EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E DE OUTRO, A EMPRESA
..........................................., EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CLÁUSULA I - PARTES
1.1 - É CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxxx, assistido pelo Secretário da Fazenda, Xxxxxxx, pelo Secretário de Obras, Xxxxxxx e pelo Procurador Geral do Município, Dr. Xxxxxxx.
1.2 - É CONTRATADA a empresa XXXXXXXXXX, sediada em Xxxxxxx, na Xxxxxxx xxx, CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx./0001-xx, neste ato representada por seu Diretor, Xxxxxxx.
CLÁUSULA II - OBJETO
2.1 - É objeto deste contrato a execução, pela contratada, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços de operação e manutenção da estação de transbordo (transferência), carga e transporte, e disposição final de resíduos sólidos urbanos classificados segundo a ABNT como classe II-A, em aterro sanitário licenciado por órgão ambiental competente, provenientes da limpeza pública urbana do Município:
2.2 - Os serviços contratados são adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação nº 001/16, e segundo sua proposta e todas as peças constitutivas ou integrantes do edital origem, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA III - VALOR DO CONTRATO
O valor estimativo deste contrato é de R$............ (. ),
correspondente, em função do prazo, ao produto dos preços unitários cotados e propostos pela contratada aplicados às quantidades indicadas na planilha de atividades e quantidades que integra sua proposta, e que é fiel aos anexos III e IV do edital. O valor estimativo poderá ser suplementado durante o prazo de vigência contratual, na hipótese de superveniente alteração das quantidades estimadas, desde que amplamente justificadas e comprovadas.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTO
O município fará pagamentos mensais à contratada, tendo por base a medição de atividades e quantidades efetivamente por esta desempenhada. Cada medição será formalizada e datada no último dia de cada mês e a fatura respectiva será paga até o dia trinta do mês subseqüente, pelo seu valor nominal..
CLÁUSULA V - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A cada período de doze meses contados do mês indicado como “Io” dos preços propostos, as atividades que venham a ser executadas terão seus preços reajustados de acordo com a fórmula e condições estabelecidas a seguir, obedecida a legislação federal sobre a matéria, em especial quanto à periodicidade de sua aplicação.
PR = PU x (IGP ! / IGO 0)
Onde:
PR = preço unitário reajustado para o mês de ocorrência do reajustamento,
IGP ! = Número Índice Geral de Preços de Mercado, publicado para o mês imediatamente anterior ao mês de ocorrência do reajustamento;
IGO 0 = Número Índice Geral de Preços de Mercado, publicado para o mês imediatamente anterior ao mês de apresentação dos preços propostos.
Ocorrendo eventual atraso no pagamento dos valores medidos e faturados, a contratante atualizará monetariamente o valor de seu débito, tendo por base a variação do IGPM calculado “pro-rata-die” deste a data do seu vencimento e até a data do efetivo pagamento. Por outra vertente, as antecipações de pagamentos de faturas porventura efetuadas terão dos seus valores descontados as parcelas correspondentes à aplicação do IGPM relativa aos dias da antecipação verificada e calculadas tais parcelas da mesma forma que anteriormente explicitado.
CLÁUSULA VI - PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
Os serviços contratados deverão ser realizados de maneira contínua no prazo de execução de 12 (doze) meses corridos, contados da data estabelecida e contida na “ordem de serviço” que autorizar o início efetivo das atividades, correspondendo ao prazo de vigência contratual.
Caso exista a possibilidade do Município de Nova Lima realizar convênio com o Estado ou com a União, que seja mais vantajoso, fica a contratada limitada a anuir o distrato mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem ter direito a quaisquer alegações de perdas e danos.
CLÁUSULA VII – GARANTIA DE EXECUÇÃO E DOTAÇÃO
Em garantia de execução a contratada prestou fiança no valor de R$......... (.................), conforme guia de depósito nº ........., certificada pela Secretaria da Fazenda. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários municipais, conforme Nota de Empenho nº ........................
CLÁUSULA VIII – REGÊNCIA E CLÁUSULAS INTEGRADAS
O presente contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos termos estabelecidos no edital de concorrência pública nº 001/16 e seus anexos, bem como, pela proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
A contratada poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, bem como subcontratar, total ou parcialmente, atividades que constituam objeto deste contrato, desde que haja manifestada concordância do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA X – FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Nova Lima(MG).
E por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, para produzir todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Nova Lima, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016
Prefeito Contratada
VISTO:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
MINUTA DA CARTA-PROPOSTA
Nova Lima, xx de xxxxxxxxx de 2016
À
Comissão Permanente de Licitação do
município de Nova Lima
Ref. - Licitação nº 001/2016
Para efeito de julgamento, nos termos do edital origem e tendo como base nossa cotação de preços unitários aplicados às mesmas quantidades das "planilhas de atividades e quantidades" que integram o anexo IV do edital, acostadas à presente, responsabilizamo-nos pela integral execução dos serviços técnicos licitados, formalizando nossa proposta para execução completa do objeto licitados pelo preço estimativo total, final, de R$...............
(..........................................), reportado, para efeito de aplicação de reajustamento, ao mês de xxxx/2016
O prazo de validade desta proposta é de sessenta dias corridos, contados da data de sua apresentação, referenciados os preços ao mês de sua apresentação.
Atenciosamente,
(empresa proponente)
Endereço :- CNPJ/MF :-
ANEXO III – PLANILHAS DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO - PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA | ||||||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO (R$) | ||
MENSAL | TOTAL (12MESES) | |||||
QUANT. MENSAL | UNID. | |||||
1 | Manutenção e operação de unidade de transbordo, incluindo, carga e transporte de resíduos sólidos urbanos (Classe IIA) sua destinação final até o aterro sanitário licenciado. | 3500 | Ton | |||
T O T A L |
ANEXO IV – PLANILHAS DE ATIVIDADES E QUANTIDADES
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO - PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA | ||||||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO (R$) | ||
MENSAL | TOTAL (12MESES) | |||||
QUANT. MENSAL | UNID. | |||||
1 | Manutenção e operação de unidade de transbordo, incluindo, carga e transporte de resíduos sólidos urbanos (Classe IIA) sua destinação final até o aterro sanitário licenciado. | 3500 | Ton | |||
T O T A L |
OBS. 1) As quantidades são estimativas e destinadas à uniformização de propostas. A licitante receberá o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, tendo por base o preço unitário por ela cotado.
2) O preço unitário estimativo orçado pelo Município é preço teto, limitador de propostas das licitantes.
ANEXO V
DECLARAÇÃO – COMPROMISSO DE VISITA
À
Comissão de Licitação do MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Prezados Senhores
Declaramos, para todos os fins e efeitos, e sob as penas da Lei, que visitamos os locais que servem aos trabalhos de operação do sistema de transbordo de resíduos sólidos – Classe IIA, gerados pelo Município, tomando conhecimento dos serviços a realizar, levantando e constatando os óbices e dificuldades executivas decorrentes da execução dos serviços, pelo que assumimos a responsabilidade pelos trabalhos propostos, tal como programado. Declaramos, ainda, a disponibilidade de todos os recursos tais como equipamentos, pessoal e materiais necessários à execução dos trabalhos, obrigando-nos a alocá-los imediatamente após recebimento da ordem de serviço inicial. Declaramos, finalmente, conhecer os riscos de danos ao patrimônio particular e ao patrimônio público do Município de Nova Lima, decorrentes dos serviços e obras propostos, pelo que respondemos por todos e quaisquer danos que venham a ser causados, desde que decorrentes das atividades a nosso cargo, obrigando-nos a repará-los ou indenizá-los sem comprometimento do Município contratante.
Nova Lima, xx de xxxxxxxxxxxx de 2016.
representante legal, além da
..........................................................................
(carimbo da empresa e assinatura do seu assinatura de seu responsável técnico)
Identificação dos declarantes:
nome –
C.I. nº
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
........................................................., ........ de de 2016
Ao
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Atenção: Comissão de Licitação Ref.: Concorrência n°001/2016
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome da empresa), CNPJ nº
, por seu representante legal que esta subscreve, vem indicar o Sr. , Carteira de identidade n° , como seu representante na licitação acima referida, credenciado a examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações, reter prazo de recurso, renunciar ao direito de recorrer em qualquer das fases do procedimento licitatório, enfim praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste credenciamento.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura)
Nome legível –
C.I –
ANEXO VII- PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Para os fins do presente Edital, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano de Nova Lima. São aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., e que são coletados pelos sistema de limpeza pública através de caminhões coletores compactadores.
Enquadram-se também nesse contexto os resíduos sólidos urbanos comerciais, ou seja, aqueles derivados das atividades inerentes à comercialização de bens e/ou à prestação de serviços atinentes ao comércio e a industria e considerados não perigosos.
Também farão parte das atribuições da futura contratada o transbordo e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos públicos produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza pública executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos.
Por fim, não farão parte das atribuições da futura contratada o transbordo e a destinação final dos resíduos inertes (entulhos, terras, e sobras de obras em geral), dos resíduos das atividades dos serviços de saúde, e resíduos outros não classificados segundo a ABNT como sendo Classe IIA.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para fins da presente licitação, os serviços estão assim, descritos:
2.1. Operação e manutenção da estação de transbordo (transferência), carga e transporte dos RSU até o aterro sanitário.
A estação de transbordo (ou de transferência) de resíduos de propriedade municipal encontra-se localizada nas dependências do antigo Aterro Sanitário de Nova Lima e dispõe de instalações adequadas e preparadas para a execução dos trabalhos. Possui uma balança rodoviária de 60 toneladas de capacidade, devidamente aferida, que executa a pesagem de todos os resíduos coletados pelo sistema de limpeza pública municipal.
Todos os RSU coletados pela coleta regular de Nova Lima são encaminhados para aquele local, onde são depositados temporariamente para posterior operação, manutenção do transbordo e conseqüente carga e transporte ao aterro sanitário devidamente licenciado.
Cada caminhão compactador da coleta de RSU do município é pesado na balança rodoviária no ato da sua entrada nas dependências da unidade de transbordo obtendo-se o peso total (tara do veículo + RSU). Na saída do caminhão compactador ele novamente é pesado obtendo-se então o peso do caminhão descarregado (tara). A diferença entre o peso total (pesagem na entrada) e a tara do caminhão (pesagem na saída) será o peso dos RSU descarregados por cada caminhão na unidade de transbordo, sendo este peso aquele a ser considerado para efeito de medição mensal dos serviços.
As dependências da balança rodoviária a ser operada por fiscal da prefeitura ficará franqueada para a contratada a fim de, caso queira, acompanhar o controle das pesagens efetuadas. Para cada pesagem efetuada o fiscal da prefeitura emitirá o comprovante da mesma e o disponibilizará para a contratada para fins de medição.
A unidade de transbordo funcionará no período de 8:00 às 18:00, de segunda a sábado, inclusive em feriados.
Para a operação e manutenção da unidade de transbordo a contratada deverá contar com mão de obra de serventes munidos do ferramental necessário para a execução dos serviços de enlonamento de cargas e na limpeza do pátio de armazenamento.
A Prefeitura não se responsabilizará por eventuais danos provocados por terceiros nos equipamentos da contratada, ficando por sua conta e risco a vigilância e guarda de seus bens.
Também ficará sob a responsabilidade da contratada os bens imóveis a ela cedidos em caráter precário, mediante Termo de Permissão de Uso firmado entre a contratada e a Prefeitura, comprometendo-se a devolvê-los ao término do contrato no estado em que foram entregues, admitidos os desgastes naturais pelo seu uso. Caso a contratada opte por edificar alguma construção no local essa somente poderá ser construída mediante autorização expressa da Prefeitura, ficando certo, que ao término do contrato, essa edificação reverterá ao Município de forma gratuita.
Será terminantemente proibida a catação de recicláveis na frente de descarga como também em qualquer parte das dependências do antigo aterro sanitário de Nova Lima.
Os RSU depositados no pátio não poderão nele permanecer além do período de 48 horas.
Estima-se que a demanda mensal de RSU a serem transbordados mensalmente seja de 3.500 toneladas.
2.2. Destinação final dos resíduos sólidos Classe II-A
A CONTRATADA deverá fornecer unidade de Destinação Final de Resíduos Sólidos (Aterro Sanitário) legalmente licenciado, em qualquer município. A Operação do Aterro Sanitário deverá atender a todas as Normas Técnicas específicas além de toda a legislação ambiental específica que houver.
A Demanda para destinação final é estimada em 3.500 (três mil e quinhentos) toneladas de resíduos classe II-A.
No caso do Aterro Sanitário a ser ofertado situar-se fora do território de Nova Lima, este deverá ter Autorização por Lei Municipal do recebimento de lixo provenientes de outros municípios.
A Implantação e Operação da unidade de Tratamento e Destinação Final de resíduos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo nenhuma responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Lima sobre o passivo ambiental que por ventura exista ou venha a ocorrer.
Os serviços da destinação final do resíduos não inertes, classe II-A (domiciliar/comercial, poda, capina,...) serão medidos pela quantidade de toneladas de resíduos sólidos efetivamente aterrados, pesados na balança rodoviária instalada no antigo aterro sanitário de Nova Lima.
3. MÃO DE OBRA
Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, encarregados, fiscais, serventes e demais funções necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos, educados no tratamento e cuidadosos com o bem público.
A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal de Nova Lima estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento.
Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada aos funcionários da Contratada a execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual.
Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos sólidos recebidos na unidade de transbordo.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie, sob qualquer circunstância de qualquer funcionário da contratada.
Todos os funcionários da contatada deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a identidade funcional sempre uniformizado e devidamente asseado, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir, estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Caberá à Contratada apresentar na unidade de transbordo e no horário de trabalho, o veículo e equipamento necessário e suficiente para a realização dos serviços.
4. EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos necessários à execução dos trabalhos pertinentes ao objeto do presente edital deverão estar em número compatível às necessidades de atendimento pleno aos serviços.
Os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento cabendo à contratada o planejamento e a implantação da mecânica preventiva e corretiva dos mesmos, como forma de assegurar a não interrupção dos trabalhos em decorrência de quebras freqüentes evitando o acúmulo de RSU a serem carregados e transportados ao aterro sanitário.
Os veículos transportadores deverão sempre trafegar com suas cargas enlonadas evitando-se o seu derramamento durante o percurso. Se porventura ocorrer o derramamento de RSU no trajeto até o aterro sanitário caberá à contratada às suas expensas efetuar a limpeza das vias atingidas, além de arcar de forma isolada com as penalidades que lhe forem imputadas, eximindo o Município de tais responsabilidades.
5. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
A Contratada deverá manter as edificações e instalações da unidade de transbordo que lhe foram cedidas em caráter precário pelo Município, correndo por sua conta as despesas necessárias para o adequado funcionamento e manutenção.
Ao término contratual essas instalações deverão ser revertidas à Prefeitura em perfeitas condições de operação, admitido os desgastes naturais pelo seu uso.
6. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fiel cumprimento do contrato caberá, unicamente, à Prefeitura Municipal de Nova Lima.
A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre os casos de descargas irregulares de resíduos em vias pública.
A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das operações inerentes ao objeto contratado.