Instruções para submissão de propostas de estágio não obrigatório
Instruções para submissão de propostas de estágio não obrigatório
Prezados,
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que regulamenta a relação entre Concedente (entidade ofertante da vaga), o estagiário e a Convenente (UnB). Um estágio envolve o consentimento destes três atores, e é regido pela Lei 11.788, por legislação acessória e pela Resolução CEPE 0104/2021. Se o estágio não se enquadra neste acordo, é entendido pela lei trabalhista como emprego, e não como estágio, estando então sujeito a possíveis desdobramentos deste fato.
As coordenações de curso devem avaliar o aspecto pedagógico da proposta e oferecer auxílio na montagem do Plano de Atividades, que descreve o que será realizado pelo estagiário em sua vaga, sob acompanhamento do supervisor. Também será nomeado um Professor Orientador, que irá acompanhar as atividades e os relatórios semestrais, além de oferecer auxílio, quando solicitado.
Com base na experiência acumulada, seguem instruções que facilitam a aprovação do seu termo e o início do estágio
1. Use um modelo
Se a Concedente não tem um modelo de Termo pronto, solicite um à secretaria do curso (xxxxxxxxxx@xxx.xx);
2. Todo TCE deve ter, obrigatoriamente:
2.1 Discriminação de número da apólice de seguro contra acidentes, contratada em nome do estagiário;
2.2 Discriminação de valor de auxílio transporte mensal ou compromisso de pagamento dos gastos com transporte;
2.3 Discriminação de valor da bolsa (todo estágio não obrigatório implica no pagamento de bolsa (Artigo 12º da Lei 11.788, complementado pelo Artigo 8º da Resolução CEPE 0104/2021).
3. Choque de horário
Os TCE não podem apresentar choque de horário com as disciplinas nas quais o discente estiver matriculado. Assim, se um termo determina que o estágio ocorrerá de segunda a sexta, das 14h às 19h, o discente não pode se matricular em disciplinas no turno vespertino. Se o termo especificar que a carga horária semanal será cumprida em horário flexível, este problema é contornado.
4. Plano de Atividades
Todo estágio é supervisionado pela instituição de ensino e pela entidade que oferta a vaga. Todo estágio deve ser realizado sob acompanhamento direto de um supervisor, que deve ter conhecimento/formação na área de atuação relativa à vaga. É o supervisor quem assina o Plano de Atividades, se responsabilizando por ensinar o estagiário.
O Plano de Atividades deve ser adequado ao grau de formação do estagiário. Assim, determinar atividades de alta complexidade (e.g. desenvolvimento de identidades visuais) para um discente de primeiro semestre consiste em um equívoco. Também é necessário adequar o grau de responsabilidade sobre as atividades descritas.
Assim, recomendamos preceder suas descrições com termos como 'auxiliar', 'contribuir', 'colaborar', 'apoiar', 'colaborar', (e.g. auxiliar no desenvolvimento de interfaces de usuário), reforçando o caráter educacional do estágio. Adicionalmente, recomendamos que o termo especifique que 'toda atividade será realizada sob acompanhamento direto e responsabilidade do supervisor'.
5. Data de início
Os processos demoram cerca de 10 dias úteis entre a entrega da documentação e sua conclusão. Por isso, recomendamos propor o início das atividades em prazo igual ou superior a este. Assim, se seu termo ficar pronto e for enviado dia 05/03, o início das atividades deve ser previsto para 19/03, no mínimo. Prazos maiores dão mais segurança.
Termos que tenham início anterior à data de envio da documentação, ou que tenham o início muito próximo desta, serão devolvidos, pois não é permitido assinar o início das atividades em caráter retroativo (Artigo 11º, §6º da Resolução CEPE 0104/2021).
6. Assinaturas necessárias
A documentação deve ser enviada à secretaria de curso com as seguintes assinaturas:
.do(a) responsável pela Concedente;
.do(a) responsável pela agência de integração, quando houver;
.do(a) supervisor, no Plano de Atividades;
.do(a) estagiário.
Se tudo estiver correto, o Professor Orientador dará um parecer favorável à implementação do Plano de Atividades, e um servidor da CESG/DAIA/DEG irá assinar o termo em nome da Universidade de Brasília. A partir da devolução desta documentação, o estágio tem autorização para começar.
Termos com qualquer tipo de erro não serão aprovados. Ao se desviar destas instruções, a solicitação será negada, o que aumenta o prazo de aprovação, que só ocorrerá quando todos os desvios forem corrigidos.
Leituras complementares e maiores informações:
Lei 11.788:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
Resolução CEPE 0104/2021: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxx_0000_0000_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_x eral_estaagios_graduacao_unb.pdf
Nova cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio (Ministério do Trabalho e Emprego): xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx_xxxxxxxx_xxx_xxxxxxx.xxx
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_Xxxxxxxxx_X%X0%XX
_213_de_17_de_dezembro_de_2019.pdf
Site da CESG/DEG (Coordenação de Estágios de Graduação) xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Contatos:
Secretaria de Graduação em Design: xxxxxxxxxx@xxx.xx DAIA/CESG – Coordenação de Estágios de Graduação: xxxx@xxx.xx
DAIA/CESG/SCE – Serviço de Convênios para Estágio: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
Atenciosamente,
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Coordenação de Graduação Departamento de Design Universidade de Brasília