CONTRATO Nº 20180282
CONTRATO Nº 20180282
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 83.268.011/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 601, e de outro lado a firma SUPERMERCADO PREÇO CERTO EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.401.938/0001-03, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-250701 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUT URA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, E AS DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
030687 | ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - KG - Marca.: CARLIT QUILO | 1.200,00 | 1,950 | 2.340,00 | |||
Açucar Cristalizada de cana-de-acucar, na cor branca. | |||||||
Embalagem em polietileno, contendo dados de | |||||||
identificação do produto, marca do fabricante, data de | |||||||
fabricação e prazo de validade, de acordo com a | |||||||
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e | |||||||
Padrões para Alimentos - CNNPA | |||||||
030920 | FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: XXXXXXX QUILO | 400,00 | 3,600 | 1.440,00 | |||
De 1ª qualidade, seca, fina, in natura. Embalagem | |||||||
primária: pacotes de até 1Kg. | |||||||
030928 | PIMENTÃO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 67,00 | 5,900 | 395,30 | ||
Embalagem com 02 kg. | |||||||
030932 | ALHO IN NATURA - Marca.: PEROLA | QUILO | 16,00 | 23,500 | 376,00 | ||
De primeira qualidade, bulbo | inteiriço, | firme | e | ||||
intacto, sem lesões, | perfurações | e | |||||
cortes. | |||||||
Embalagens: Primária: Embalagens de 200 | |||||||
gramas. | |||||||
030933 | ARROZ AGULHINHA, TIPO 1, LONGO. - Marca.: ZILMA | QUILO | 890,00 | 2,600 | 2.314,00 | ||
EMBALAGEM APROPRIADA DE 01 KG,ACONDICIONADO EM FARDOS | |||||||
PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE ATÉ | |||||||
30 KG COM PRAZO DE | |||||||
VALIDADE NÃO INFERIOR A 180. | |||||||
030942 | CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: M QUILO | 175,00 | 10,000 | 1.750,00 | |||
AFRIPAR | |||||||
Congelada,inspecionada pelo Ministerio da Agricultura | |||||||
(SIF/DIPOA), embalado em sacos de polietileno, | |||||||
hermeticamente fechado e rotulado conforme legislação | |||||||
sanitária vigente, Deve apresentar-se com aparência | |||||||
própria, sabor próprio, cor vermelho brilhante sem | |||||||
manchas esverdiadas e odor carecteristico. | |||||||
030943 | CEBOLA - Marca.: IN NATURA QUILO | 125,00 | 3,800 | 475,00 |
Deverá ser de primeira qualidade, graúda, com polpa firme e intacta. Devendo estar fresca. Tamanho, cor, aroma e sabor próprio da variedade. Cobertura integra e ausente de Catafilo. Não serão tolerados os defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo (brotado, dano mecânico, mancha negra e podre). Não devem conter terra, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície da casca. Deve atender a padrões microbiológicos da RDC nø12 de 02/01/01 da ANVISA.
Embalagem primária: redes plásticas com até 1kg.
030944 CENOURA - Marca.: IN NATURA QUILO 135,00 3,500 472,50
De 1ø qualidade, com aspecto, aroma e sabor típicos da
variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Deve estar livre de sujidades e terra aderente a casca. Deve atender a padrões microbiológicos da RDC nø12 de 02/01/01 da ANVISA.
Embalagem primária: fardos com até 20kg.
030984 PEITO DE FRANGO CONGELADO - Marca.: PERDIGÃO QUILO 60,00 10,500 630,00
Aspecto próprio, não amolecido, não pegajoso, cor própria s/ manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
Embalagens: Primária: Individual, plástica,
atóxica, com até 4kg; Secundária: caixa de papelão até
20 Kg.
030987 SAL REFINADO IODADO - Marca.: XXXXXXX XXXXX 65,00 1,100 71,50
Embalagem plástica de 01kg, com validade náo inferior a
180 dias.
030990 TOMATE - Marca.: IN NATURA QUILO 140,00 4,200 588,00
Deverá ser de primeira qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta. Devendo estar fresco. Tamanho, cor, aroma e sabor próprio da variedade. Não estarem danificados por lesões que afetem suas características. Não devem conter terra, sujidades ou corpos estranhos aderentes a a superfície da casca. Deve atender a padrões microbiológicos da RDC nø12 de 02/01/01 da ANVISA.
Embalagem primária: redes plásticas com até 1kg.
031044 | AGUA MINERAL - GALÃO 20L - Marca.: NOSSA AGUA | GALÃO | 237,00 | 6,500 | 1.540,50 |
031119 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Marca.: MARATA | PACOTE | 685,00 | 5,000 | 3.425,00 |
Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade.
031120 FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - Marca.: XXXXXXX XXXXX 415,00 2,750 1.141,25
Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
031123 EXTRATO DE TOMATE - UN - Marca.: OLEO UNIDADE 60,00 1,900 114,00
Concentrado. Embalagem com no mínimo 350 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
000000 | XXXXXXX - Marca.: IN NATURA | QUILO | 30,00 | 4,200 | 126,00 |
031491 | SARDINHA EM LATA AO ÓLEO - Marca.: XXXXX XX XXXXX | UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
Acondicionados em latas de 125g. Tipo Cavalinho, preparado com pescado fresco, limpo, eviscerado, apresentação inteira com espinha, conservado em óleo comestível, com aspecto, cheiro e sabor próprios, isento de ferrugem e danificações na lata, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | |||||
031546 032881 | FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO ca.: XXXXX XXXXXX, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - Marca.: XXXXX XXXXXX | 300,00 510,00 | 9,500 3,700 | 2.850,00 1.887,00 | |
Embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica dupla com 4 carreiras de biscoito, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | |||||
032912 | ÓLEO DE SOJA - 900ML - Marca.: SOYA UNIDADE | 135,00 | 4,150 | 560,25 |
alimentício, produto refinado de acordo com os padroes legais.
validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
Embalagem primaria: de até 900 ml.
Embalagem
secundária: caixa de papelão com até 20 unidade.
032913 BISCOITO DOCE TIPO MARIA - Marca.: XXXXX XXXXXX 250,00 3,800 950,00
Embalagem plástica de 400gr, embalagem primária plástica dupla com 4 carreiras de biscoito, com prazo de validade não inferior a 180 dias.
032914 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - 200GR - Marca.: XXXXXXX | XXXXXX | 290,00 | 3,500 | 1.015,00 |
Embalagem em pacote plástico e aluminizado, limpo, não | |||||
violados, resistentes, com 200gr, com prazo de validade | |||||
não inferior a 180 dias. | |||||
000000 | XXXXXXXX XXXXXX TIPO ESPAGUETE - 500GR - Marca.: CAR PACOTE | 175,00 | 2,500 | 437,50 | |
LITO | |||||
Embalagem apropriada de 500gr, com prazo de validade | |||||
não inferior a 180 dias. | |||||
032917 | BATATA LAVADA - Marca.: IN NATURA QUILO | 150,00 | 3,750 | 562,50 | |
Embalagem plástica de 01 Kg. | |||||
032918 | CARNE BOVINA EM CONSERVA - UND - Marca.: XXXXX DA CO UNIDADE | 100,00 | 4,750 | 475,00 |
Embalagem de 320g, contendo identificação do produto, marca do fabricante,com prazo de validade não inferior
032920 | a 180 dias. MISTURA PARA PREPARO DE SUCO CONCENTRADO LÍQUIDO - D UNIDADE | 50,00 | 3,700 | 185,00 | |
IVERSOS SABORES - Marca.: JANDAIA | |||||
Garrafa apropriada de 500 ml - com diluição de 4,5 | |||||
litros com prazo de validade não inferior a 180 dias. | |||||
Sabores (Caju, Goiaba, Abacaxi, Uva). | |||||
032921 | VINAGRE A BASE DE ÁLCOOL - Marca.: XXXXXXX XXXXXXX Garrafa PET de 500ml, com validade não inferior a 180 | 25,00 | 1,800 | 45,00 | |
dias. | |||||
033514 | ÁGUA MINERAL 300ML - Marca.: NOSSA AGUA | UNIDADE | 1.250,00 | 1,300 | 1.625,00 |
034129 | CARNE BOVINA DE 2ª | QUILO | 165,00 | 16,000 | 2.640,00 |
036348 | TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL - Marca.: XXXXXX | XXXX | 25,00 | 2,300 | 57,50 |
Constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em
pó, salsa em flocos e
outros condimentos, exceto pimenta. Embalagem contendo no mínimo
300 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido.
036360 | MARGARINA COM SAL 250G - Marca.: PRIMOR | UNIDADE | 100,00 | 1,500 | 150,00 |
036362 | FLOCOS DE MILHO 500G. - Marca.: NUTRIVITA | UNIDADE | 50,00 | 2,300 | 115,00 |
Sem aditivos ou conservantes. Embalagem contendo no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, não podendo ser inferior a 180 dias.
036377 CARNE BOVINA CONGELADA DE SEGUNDA S/ OSSO QUILO 150,00 16,000 2.400,00
(Acem ou músculo bovino), sem gordura, sem nervos, embalada em sacos de polietileno transparente de até 02 Kg, hermeticamente fechado e rotulado conforme legislação sanitária vigente, devendo apresentar
inspeção SIF, SIE ou SIM. | |||||
036381 | CARNE BOVINA DE 2ª COM OSSO | QUILO | 250,00 | 14,000 | 3.500,00 |
036389 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - UND. - Marca.: MARIZA UNIDADE 50,00 2,300 115,00 Pote plástico de 300g, com prazo de validade não | |||||
inferior a 180 dias. | |||||
036392 | COLORÍFICO EM PÓ 01KG - Marca.: CECIN | QUILO | 25,00 | 1,200 | 30,00 |
036465 | MASSA P/ SOPA 500G - Marca.: XXXXXXX | XXXXXX | 100,00 | 3,750 | 375,00 |
036467 CHARQUE BOVINO TIPO PONTA DE AGULHA 5KG - Marca.: FA PACOTE 67,00 21,900 1.467,30 VORITO
Embalagem plástica em PVC à vácuo apropriada de 05 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias, devendo apresentar inspeção SIF, SIE ou SIM.
036559 MARGARINA COM SAL - 500G - Marca.: PRIMOR UNIDADE 240,00 1,550 372,00
Óleos de soja e palma, água, sal (3%), leite desnatado pasteurizado reconstituído e soro de leite reconstituído, vitamina A (1.500 U.I/ 100g). Sem glúten. Embalagem de 500g, apresentando validade não inferior a 180 dias.
037278 PIMENTA E COMINHO - Marca.: XXXXXX XXXXXX 12,00 2,500 30,00
037557 CALDO DE GALINHA CAIXA COM 24 TABLETES. - Marca.: CA CAIXA 15,00 18,000 270,00 RLITO
037794 SAL TEMPERADO - ARISCO - Marca.: MARIZA UNIDADE 20,00 2,200 44,00
Embalagem: pote com 300g
VALOR GLOBAL R$ 39.507,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 39.507,10 (trinta e nove mil, quinhentos e sete reais e dez centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-250701 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-250701, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Agosto de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-250701.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 0301.041220037.2.007 Manutenção da Sec. Mun. de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.817,20, Exercício 2018 Atividade 1501.131220022.2.084 Manutenção Secretaria Municipal Turismo, Esporte,Cutura e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 706,35, Exercício 2018 Atividade 1301.201220037.2.075 Manut. da Sec. Mun. Agricultura, Agrop. e Pro dução, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 11.008,70, Exercício 2018 Atividade 0201.041220036.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 21.105,35, Exercício 2018 Atividade 1601.041220037.2.087 Manut. da Sec. Mun. de Obras, TRansporte Águas e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.869,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-250701, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 02 de Agosto de 2018
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
CUNHA:82775931200
Dados: 2018.08.02 14:31:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
CUNHA:82775931200
CONTRATANTE
SUPERMERCADO PRECO CERTO EIRELI:29401938000103
Assinado de forma digital por SUPERMERCADO PRECO CERTO EIRELI:29401938000103
Dados: 2018.08.02 12:19:00 -03'00'
SUPERMERCADO PREÇO CERTO EIRELI - ME
CNPJ 29.401.938/0001-03 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.