CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº007/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2015.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE URUANA, estado de minas gerais, inscrita no CNPJ Sob o n° 02.303.129/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, na Cidade de Uruana de Minas – MG, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXX RESENDE DA MOTA, brasileiro, casado, Vereador, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG M-7242657 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX 41078918104, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF 12.295.117/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, CEP: 38.680-00, Fone: 000 0000-0000, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, micro empresário, RG nº1.016.358 SSP/MG, CPF nº000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – MG.
Pelo presente instrumento de CONTRATO, as partes supra qualificadas, tem entre si justo e acertado a presente Prestação de Serviços nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação dos serviços no prédio da Câmara Municipal de Uruana de Minas – MG, para execução das seguintes especificações:
I. Reparo de 05 (cinco) portas de madeira;
II. Instalação do encanamento do bebedouro do plenário;
III. Parafusar as poltronas do plenário;
IV. Assentar um total de 25,50m² (vinte e cinco, ponto, cinquenta metros quadrados) de porcelanato; e
V. Pintura de um total de 2.171,30m² (dois mil, cento e setenta e um, ponto, trinta metros quadrados) entre teto e parede.
2. CLÁSULA SEGUNDA – DO PREÇO DO SERVIÇO
2.1 O valor ajustado para a prestação de serviço de empreitada é de R$5.000,00 (cinco mil reias).
3. CLAÚSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado, com a devida emissão de nota fiscal eletrônica, após o término das obras.
3.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em nome da empresa, em Banco de sua escolha ou por meio de cheque nominal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA EXECUÇÃO
4.1 Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato pela CONTRATADA, para o término das obras.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pela CÂMARA, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
b) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Câmara pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
5.2 As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” do subitem 5.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa.
5.3 A CÂMARA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pelo (a) licitante CONTRATADO (A), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5.4 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro da CÂMARA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual.
5.5 A CÂMARA, cumulativamente, poderá ainda:
I - reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela
CONTRATADA, a obrigação a que este tiver dado causa;
II - reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
III - advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
5.6 As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CÂMARA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos:
I - Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações
I - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
c) designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato.
6.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – executar as obras de forma eficiente no prazo estabelecido;
II - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações legais, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e
III - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução desde CONTRATO, correrão á conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2007-3.3.90.39.00
Fonte 1.00.00
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Arinos – MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que for, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente CONTRATO.
8.2 Por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 2 (duas) testemunhas e em duas 3(três) vias de igual forma e teor.
Uruana de Minas – MG, 28 de setembro de 2015.
XXXXXX RESENDE DA MOTA
Presidente da Câmara M. de Uruana de Minas – MG. Contratante
XXXXXXX XXXXX
Xxxxxxx Xxxxx 41078918104 Contratado
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.: