CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 016/2024 – SECJEL Processo nº P323078/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER E A EMPRESA MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxx, inscrita sob o CNPJ nº 07.598.634/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, o Sr. EUGÊNIO PARCELI XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95015071690, e do CPF nº 366.***.343-**, residente e domiciliado em Sobral - CE, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, e a empresa MEGAMIX COMERCIAL DE PAPELARIA - EIRELLI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,X,000- Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, Xxxx: (00)0000.0000/(85)9.9735-5460, email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.998/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade do CPF nº ***.485.753-**, residente e domiciliada (o) em Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Adesão Nº AD24001-SECJEL , da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.12.29.09-01, referente ao PREGÃO Nº 0000.00.00.00
– SME, da Prefeitura Municipal de Caucaia, para atender as necessidades da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Adesão Nº AD24001- SECJEL da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.12.29.09-SME, referente ao PREGÃO Nº 2023.12.29.09-SME, da Prefeitura Municipal de Caucaia /CE, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a “Adesão à Ata de Registro de Preços para aquisição de material esportivo para atender as necessidades da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer”.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência do processo licitatório ora aderido.
3.3. Dos itens contratados:
LOTE 06 – COTA RESERVADA | ||||||
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID ADE | QTD. ADESÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$) | VALOR TOTAL DA ADESÃO (R$) |
1 | PETECA PARA BADMINTON - ESPECIFICAÇÃO: PETECAS OFICIAIS DE BADMINTON, SAIA DE NYLON COM PONTEIRA DE CORTIÇA, PRODUTO LEVE E DURÁVEL. TRAJETÓRIA PARABÓLICA. COR: BRANCO. DIMENSÕES: 8,5 X 6,5 X 6,5CM (AXCXL). DIÂMETRO DA PONTEIRA É DE 2,5CM. PESO APROXIMADO DE 5,5 GRAMAS. | PISTA E CAMPO | UNID | 100 | R$ 14,40 | R$ 1.440,00 |
2 | BOLA DE TÊNIS DE MESA - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE TÊNIS DE MESA CONFECCIONADA ABS, RESISTENTE A DEFORMAÇÃO, COM 40 MM DE DIÂMETRO, PESO: 3GRAMAS NA COR BRANCA (EMBALAGEM COM 6 BOLAS). | VOLLO | POT | 125 | R$ 51,72 | R$ 6.465,00 |
3 | BOLA DE BASQUETE MASCULINO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE BASQUETE MASCULINO.MICROFIBRA, MATRIZADA, 6D, TERMOFIXO, ARACNUN, CÁPSULA SIS, SELO – FIBA E NBB. PESO 580 - 620G, COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO 75-77 CM. | PENALTY | UNID | 250 | R$ 577,59 | R$ 144.397,50 |
4 | BOLA DE BASQUETE FEMININO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE BASQUETE FEMININO. MICROFIBRA, MATRIZADA, 6D, TERMOFIXO, ARACNUN, CÁPSULA SIS, SELO – NBB. PESO 510 - 567G, COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO 72-74 CM. | PENALTY | UNID | 150 | R$ 567,24 | R$ 85.086,00 |
5 | BOLA DE FUTSAL MASCULINO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE FUTSAL EM MICROPOWER, COSTURADA Á MAQUINA, AIRBILITY, MULTIAXIAL EVACEL, MIOLO REMOVIVEL, 12 | PENALTY | UNID | 250 | R$ 148,00 | R$ 37.000,00 |
GOMOS. COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO DE 62 A 64 CM, PESO DE 440 GRAMAS. PERSONALIZADA COM BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | ||||||
6 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA OFICIAL DE CAMPO EM PU, ULTRA FUSION,6D,TERMOFIXO,EVACEL,DU PLA COLAGEM, MIOLO EM CAPSULA CIS.6 GOMOS. COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO DE 68 CM A 70 CM PESO DE 410 - 450 GRAMAS. PERSONALIZADA COM BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 250 | R$ 148,00 | R$ 37.000,00 |
7 | BOLA DE FUTSAL FEMININO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA OFICIAL DE FUTSAL FEMININO EM PU, TERMOTEC, 6D, TERMOFIXO, NEOGEL, DUPLA COLAGEM E CÁPSULA SIS.8 GOMOS. COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO DE 55 A 58 CM, PESO DE 350-380 GRAMAS. PERSONALIZADA COM BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 250 | R$ 291,67 | R$ 72.917,50 |
8 | BOLA DE HANDEBOL MASCULINO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE HANDEBOL, HL3,PU,ULTRA FUSION,6D,TERMOFIXO,EVACEL,DU PLA COLAGEM, CAPSULA CIS.6 GOMOS. COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO DE 58-60 CM PESO DE 425 - 475 GRAMAS. PERSONALIZADA COM BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 125 | R$ 214,91 | R$ 26.863,75 |
9 | BOLA DE HANDEBOL FEMININA - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE HANDEBOL, HL2,PU,ULTRA FUSION,6D,TERMOFIXO,EVACEL,DU PLA COLAGEM, CAPSULA CIS.6 GOMOS. COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO DE 54-56 CM PESO DE 328 - 375 GRAMAS. PERSONALIZADA COM BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO:2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 125 | R$ 203,95 | R$ 25.493,75 |
10 | BOLA DE VÔLEI DE PRAIA - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE VÔLEI DE PRAIA, CONFECCIONADA, PU, SUPER SOFT, ULTRA FUSION,6D,TERMOFIXO,EVACEL,DU PLA COLAGEM, CAPSULA SIS E 12 GOMOS. COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: DIÂMETRO DE 66 -68 CM, PESO DE 260- 280 GRAMAS. PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO:2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 125 | R$ 192,98 | R$ 24.122,50 |
11 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 8 - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE INICIAÇÃO Nº 8, CONFECCIONADA EM BORRACHA VULCANIZADA. | PENALTY | UNID | 250 | R$ 54,82 | R$ 13.705,00 |
CIRCUNFERÊNCIA DE 40-42 CM, PESO 100 – 120, CAPSULA SIS. | ||||||
12 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 10 - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE INICIAÇÃO Nº 10, CONFECCIONADA EM BORRACHA VULCANIZADA. CIRCUNFERÊNCIA DE 48-50 CM, PESO 180 – 200 CAPSULA SIS. | PENALTY | UNID | 250 | R$ 61,40 | R$ 15.350,00 |
13 | BOLA DE RUGBY - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE RUGBY CONFECCIONADA BORRACHA, COSTURADA À MÁQUINA, AIRBILITY, MULTIAXIAL MIOLO REMOVÍVEL. COM CIRCUNFERÊNCIA 71-74CM E PESO 410-440 G. | PENALTY | UNID | 2 | R$ 219,30 | R$ 438,60 |
14 | BOLA DE BEACH SOCCER - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE BEACH SOCCER, CIRCUNFERÊNCIA 68- 70CM, COM 12 GOMOS, PU, ULTRA FUSION, TERMOFIXO, EVACEL, DUPLA COLAGEM, CAPSULA SIS. PESO 410-450G, MENOR ABSORÇÃO DE AGUA, GRANDE RESISTÊNCIA COM DURABILIDADE E CONFORTO E MACIEZ. PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO. | PENALTY | UNID | 75 | R$ 258,77 | R$ 19.407,75 |
15 | BOLA DE BEACH SOCCER - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE BEACH SOCCER, CIRCUNFERÊNCIA 68- 70CM, COM 14 GOMOS, PU PRO, TERMOTEC, CÂMERA 6D, SISTEMA DE TERMOFIXO, CÂMARA INTERNA NEOGEM, PROCESSO EXTRA DUPLA COLAGEM, MIOLO CÁPSULAS SIS, PESO 410-450G, MENOR ABSORÇÃO DE AGUA, GRANDE RESISTÊNCIA COM DURABILIDADE E CONFORTO. | PENALTY | UNID | 75 | R$ 405,70 | R$ 30.427,50 |
16 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY ADULTO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE FUTEBOL SOCIETY CIRCUNFERÊNCIA 66-69CM, COM 08 GOMOS, MICROPOWER, TERMOTEC, CÂMERA 6D, SISTEMA DE FORMO TERMOFIXO CÂMERA INTERNA NEOGEL, PROCESSO EXTRA DUPLA COLAGEM; KICK OFF, MIOLO CÁPSULA SIS, PESO 420- 450G, 0% DE ABSORÇÃO DE AGUA, GRANDE RESISTÊNCIA COM DURABILIDADE E PERFORMANCE. PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 70 | R$ 258,77 | R$ 18.113,90 |
17 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE FUTEBOL SOCIETY CIRCUNFERÊNCIA 66-69CM, COM 6 GOMOS, LAMINADO EM POLIURETANO (PU), CONSTRUÇÃO ULTRA FUSION, CÂMERA 6D, SISTEMA DE FORRO TERMOFIXO, CÂMARA INTERNA EVAGEL, PROCESSO EXTRA DUPLA COLAGEM, MIOLO CÁPSULA SIS, PESO 420-450G, MENOR ABSORÇÃO DE AGUA, GRANDE RESISTÊNCIA COM DURABILIDADE E CONFORTO. PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: | PENALTY | UNID | 70 | R$ 148,25 | R$ 10.377,50 |
2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | ||||||
18 | BOLA DE FUTSAL INFANTIL - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE FUTSAL INFANTIL, CIRCUNFERÊNCIA 49-52 CM, COM 06 GOMOS, LAMINADO EM POLIURETANO (PU), CONSTRUÇÃO EM TERMOTEC, CÂMERA 6D, SISTEMA DE FORMO TERMOFIXO CÂMERA INTERNA NEOGEL, PROCESSO EXTRA DUPLA COLAGEM, MIOLO CÁPSULA SIS, PESO 250-280G.PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 250 | R$ 271,93 | R$ 67.982,50 |
19 | BOLA DE FUTSAL INFANTIL - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE FUTSAL INFANTIL, CIRCUNFERÊNCIA 52- 55CM, COM 08 GOMOS, LAMINADO EM POLIURETANO (PU), CONSTRUÇÃO EM TERMOTEC, CÂMERA 6D, SISTEMA DE FORMO TERMOFIXO CÂMERA INTERNA NEOGEL, PROCESSO EXTRA DUPLA COLAGEM, MIOLO CÁPSULA SIS, PESO 300-330G, MENOR ABSORÇÃO DE ÁGUA, GRANDE RESISTENCIA COM DURABILIDADE E CONFORTO,PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 250 | R$ 291,67 | R$ 72.917,50 |
20 | BOLA DENTE DE LEITE - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DENTE DE LEITE DE VINIL, DIÂMETRO DA BOLA: 21 CENTÍMETROS (TAMANHO DA BOLA DE FUTEBOL). PESO: 60 GRAMAS, MATERIAL EM VINIL, CORES VARIADAS, COM SELO INMETRO. | CANARINHO | UNID | 50 | R$ 25,86 | R$ 1.293,00 |
21 | BOLA ESPIRIBOL - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE ESPIRIBOL, CIRCUNFERÊNCIA 58-62, COM 08 GOMOS, LAMINADO MICROPOWER, CONSTRUÇÃO COSTURADA À MÃO, CÂMERA LÁTEX, SISTEMA DE FORRO TRIAXIAL, MIOLO CÁPSULAS SIS, PESO 420-450G. GRANDE RESISTÊNCIA COM DURABILIDADE E MACIEZ. | PENALTY | UNID | 30 | R$ 131,58 | R$ 3.947,40 |
22 | BOLA PARA VÔLEI ADULTO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE VÔLEI CIRCUNFERÊNCIA 65-67 CM, COM 18 GOMOS, MICRO POWER, COSTURADA Á MÃO, LÁTEX, SISTEMA DE FORRO TRIAXIAL, CAMADA INTERNA EVACEL. PESO 260-280. MIOLO REMOVÍVEL. PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: 2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | PENALTY | UNID | 250 | R$ 149,12 | R$ 37.280,00 |
23 | BOLA PARA VÔLEI ADULTO - ESPECIFICAÇÃO: BOLA DE VÔLEI CIRCUNFERÊNCIA 65-67 CM, COM 18 GOMOS, LAMINADO EM PU, CONSTRUÇÃO ULTRA FUSION, CÂMERA 6D, SISTEMA DE FORRO TERMOFIXO, MIOLO CAPSULA SIS, PESO 260-280G. PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO. TAMANHO DA PERSONALIZAÇÃO: | PENALTY | UNID | 250 | R$ 203,95 | R$ 50.987,50 |
2,5 CM X 2,5 CM (CONFORME LAYOUT EM ANEXO). | ||||||
24 | BOLA DE ESPUMA ALFA T12 XXI - ESPECIFICAÇÃO: CIRCUNFERÊNCIA 56-56,5CM. MATERIAL POLIURETANO (PU) FLEX. CONSTRUÇÃO: EM POLIURETANO (PU) INJETADO. PESO: 260-292G. | PENALTY | UNID | 150 | R$ 262,00 | R$ 39.300,00 |
VALOR TOTAL DA ADESÃO | R$ 842.314,15 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 842.314,15 (Oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e quinze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. Os itens serão recebidos da seguinte forma:
4.1.1. Se entregues por terceiros – transportador ou semelhantes:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com as especificações constantes da proposta da contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos itens e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
4.1.2. Se na entrega estiver presente um representante do fornecedor, o recebimento será definitivo verificando-se a conformidade do item com a proposta do fornecedor, especificações e conferindo-se a quantidade e preços unitários e totais, conforme solicitado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, localizado na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, xx(s) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE ENTREGA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
6.1. O fornecimento dos itens contratados poderá ser feito de forma fracionada ou em sua totalidade, de acordo com a necessidade do órgão interessado durante o prazo de contratação, mediante a expedição de empenho, pelo órgão demandante, constando a quantidade de itens a serem entregues.
6.2. A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão demandante, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
6.3. A presença da fiscalização do órgão demandante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
6.4. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer bem que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados pela CONTRATANTE em até até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ORDEM DE COMPRA/EMPENHO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE, que será enviada à contratada através de e-mail ou outro meio que comprove o seu recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá 12(doze) meses, podendo ser aditivado, conforme art. 57 da Lei 8.666/93, dentro do ano orçamentário.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O Pagamento será efetuado na proporção de entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto do recebimento dos produtos e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancária do fornecedor, acompanhado da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
b) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sociais;
c) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
f) Prova de Regularidade relativa à Justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
10.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições deste Termo e da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Federal nº 10.520/02.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a:
10.2.1. Executar o fornecimento dos produtos contratados dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Termo, observando, ainda, todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
10.2.2. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência do fornecimento;
10.2.3. A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.2.5. Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
10.2.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.2.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei n9 8.666/93;
10.2.7. Entregar os produtos de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços da CONTRATANTE;
10.2.8. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
10.2.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
10.2.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas;
10.2.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.2.12. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência;
10.2.13. Possibilitar a CONTRATANTE efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
10.2.14. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do MUNICÍPIO, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento do objeto deste Termo;
10.2.15. Manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
10.2.16. Arcar com as despesas da entrega do produto no local indicado na autorização de fornecimento.
10.3. No caso de constatação da inadequação dos produtos fornecidos às normas e exigências especificadas neste Termo de Referência e no Edital de Origem, o CONTRATANTE os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições.
10.4. O CONTRATANTE obriga-se a:
10.4.1. Assegurar o livre acesso da CONTRATADA e de seus prepostos, devidamente identificados, a todos os locais onde se fizer necessário o fornecimento dos bens, prestando-lhe todas as informações e esclarecimentos que, eventualmente, forem solicitados.
10.4.2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA na forma prevista neste instrumento.
10.4.3. Aplicar as seguintes penalidades por descumprimento do instrumento contratual:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos bens licitados e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem ao determinado empregado.
11.2.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados pelo determinado técnico Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, diretor de Equipamento.
11.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do fornecimento e do contrato.
11.4. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da SME, doravante denominados gestor e fiscal.
11.5. O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do fornecimento, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução do fornecimento deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso.
11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Para tanto, conforme previsto no Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem
como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.9. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
11.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à execução do fornecimento alocada.
11.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações, trabalhistas, previdenciárias e para com o FTGS poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Nº.8.666/93, alterada e consolidada, as seguintes penas:
12.2. Se o fornecedor ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Sobral/CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
12.2.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do registro de preços:
a) Apresentar documentação falsa exigida;
b) Não manter a proposta de preços;
c) Fraudar na execução da ata de registro de preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) do valor do pedido, por dia de atraso na entrega de qualquer objeto contratado, contados do recebimento da ordem de compra no endereço constante neste instrumento, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
12.2.3. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do bem requisitado.
12.3. Na hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº. 10.520/02, as seguintes penas:
12.3.1 Advertência;
12.3.2. Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto da requisição, ou do valor global máximo da ata ou do contrato, conforme o caso;
12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal-DAM.
12.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
12.6. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processos de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
12.7. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 e 88 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
12.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e neste instrumento.
13.2. Além da aplicação das multas já previstas, o contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
13.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. As despesas decorrentes da Adesão a esta Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, com as seguintes dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | ||||
ÓRGÃO | UNID. ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
SECJEL | 22.01 | 27.812.0446.2.474.0000 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000.00 |
SECJEL | 22.01 | 27.812.0451.2.481.0000 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000.00 |
SECJEL | 22.01 | 27.813.0446.2.538.0000 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
15.1.O valor global da presente avença é de R$ 842.314,15 (Oitocentos e quarenta e dois mil e trezentos e quatorze reais e quinze centavos), a ser pago na proporção da entrega dos produtos licitados, segundo as ordens de compras/autorizações de fornecimento expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
15.2. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste.
15.3. O valor do Contrato não será objeto de reajuste, antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada no subitem 9.1, observadas as disposições editalícias através de crédito na Conta Bancária da CONTRATADA. 16.4. Por ocasião da entrega dos produtos, o contratado deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura e Nota Fiscal deverão ser emitidas em nome da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e/ou da Prefeitura Municipal de Sobral, com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxxxxx - XX, XXXX 07.598.634/0001-37 CLÁUSULA DÉCIMASEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX SA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:49148575372
SILVEIRA:3662493438
SILVEIRA:36624934387
XXXXXXXX:4914 Dados: 2024.08.26
Dados: 2024.08.27 17:04:55
7 -03'00'
8575372
17:08:15 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX MEGAMIXDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI CONTRATADO |
De acordo:
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador Jurídico - OAB/CE nº 32.026
TESTEMUNHAS:
1. |
2. |
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