EDITAL Nº 07/2024
EDITAL Nº 07/2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL, OBJETIVANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE RIO DAS OSTRAS - SEMEDE.
Considerando que através dos Editais nº 01, 02 e 03/2019 do VII Concurso Público de Rio das Ostras o Município fez inúmeras admissões de servidores com o objetivo de compor o quadro de pessoal da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Considerado que a última nomeação de servidores para esta Secretaria aconteceu em 03/04/2024, quando foram nomeados 126 candidatos aprovados no VII Concurso, e apenas 63 tomaram posse e iniciaram o exercício.
Considerando que no 1º quadrimestre de 2024 houve a vacância de servidores que deixaram de atuar nesta Secretaria por motivo de exoneração, falecimento, aposentadoria e posse em outro cargo público não acumulável.
Considerando que há nesta SEMEDE servidores afastados por Licença Médica prolongada, Licença Maternidade, alguns com Redução de Carga Horária, além de outros com Restrição Laboral, situações essas que geram déficits temporários, que não demandam a nomeações de novos servidores efetivos, porém geram a necessidade de admissão de servidores temporários para a execução do trabalho e cumprimento das exigências legais.
Considerando que os Editais nº 01, 02 e 03/2019 do VII Concurso Público de Rio das Ostras perderam a validade em abril de 2024, impedindo a nomeação de novos concursados.
Considerando que a PMRO iniciará estudo para novo um concurso público para atender às demandas da Educação.
Isto posto, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na forma do Processo Administrativo nº 25471/2024, torna público o Edital de abertura de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratações Temporárias e Formação de Cadastro de Reserva para o Quadro de Pessoal, com base na Lei nº 544/2001 e as alterações supervenientes a esse edital que se fizerem necessárias até a efetivação da contratação, objetivando atender à necessidade temporária do Município de Rio das Ostras, no âmbito da educação, conforme disposições a seguir:
1- DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A Comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada através de PORTARIA, será composta por 09 (nove) servidores da Administração Direta que serão responsáveis por instaurar e instruir o processo administrativo relativo ao Processo Seletivo Público Simplificado, bem como elaborar edital, prestar informações às Secretarias envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção, providenciar as devidas publicações e decidir sobre os casos omissos no presente edital.
2- DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por prazo determinado, na forma do que dispõe a legislação municipal, até o último dia letivo do corrente ano.
3- DA FORMA, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições dos candidatos serão realizadas das 9 h do dia 13/06/2024 às 12 h do dia 15/06/2024, horário de Brasília, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx
3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado, os quais não poderão ser utilizados para fins de pontuação.
3.2 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva e inteira responsabili- dade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado da atribuição de analisar, e de acordo com cada caso, de desclassificá-lo, se constatar que o pre- enchimento foi feito de forma incorreta ou que foram fornecidos dados inverídicos.
3.3 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição on-line;
3.3.1 - As informações emitidas no ato da inscrição irão gerar a pontuação do candidato, portanto toda informação sinalizada deverá ser comprovada com documentação pertinente, quando solicitada. A não comprovação, no prazo estipulado em Jornal Oficial, ocasionará a imediata desclassificação do candidato.
3.3.2 - Para o preenchimento da ficha de inscrição é necessária a leitura e entendimento de todos os itens deste edital.
3.3.3 – É de responsabilidade do candidato verificar se possui o(s) requisito(s) para o cargo preten- dido antes de efetuar a inscrição.
3.3.4 – O(s) requisito(s) exigidos para o cargo pretendido não deverão ser lançados pelo candidato para fins de pontuação.
3.3.5 – O sistema utilizado para a realização da inscrição apenas identifica os campos marcados e preenchidos pelo candidato e realiza a contagem de pontos, portanto cabe ao candidato realizar a leitura minuciosa deste edital para preenchimento da ficha de inscrição de forma correta.
3.3.6 - É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, indicar:
a) o período de atuação profissional na área pretendida, além do exigido para o cargo, se houver;
b) a formação acadêmica na área pretendida, além da exigida para o cargo, se houver, e;
c) os cursos complementares, na área pretendida, além do exigido para o cargo, se houver;
3.3.7 – As alíneas do item 3.3.6 comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.
3.3.8 - Após realizada, a inscrição não poderá ser cancelada ou alterada, estando o comprovante disponível para impressão, pois o mesmo deverá ser apensado à documentação solicitada para comprovação da pontuação obtida, assim como também deverá ser apensado, caso o candidato queira impetrar recurso.
4- DA DOCUMENTAÇÃO: Quando solicitados, os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia:
4.1 - Ficha de inscrição e documentos exigidos para o cargo pretendido;
4.2 - Todos os documentos assinalados por ele no ato da inscrição, a fim de comprovar a pontuação obtida, Formação Acadêmica, Cursos Complementares e Experiência Profissional;
4.3 – Xxxxx Xxxxxx atualizado, atestando a deficiência do candidato, no caso de candidatos que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência;
4.4 - Os seguintes documentos, todos originais e cópia em folha A4 ou Ofício, para a assinatura do contrato de trabalho na SEMAD:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras ou pelo Sistema Particular de Saúde (exceto os PCD’s, que deverão marcar pela Prefeitura, tendo em vista a prioridade na marcação do ASO no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor) Agendamentos pelo telefone (00)0000-0000
b) Foto 3x4 (Atual)
c) PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social)
d) Carteira de Identidade
e) CPF
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
g) Título de Eleitor
h) Certidão de Quitação Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
i) Consulta INSS - e-Social (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx)
j) Certidão de Nascimento/Casamento
k) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes
l) Carteira de Vacinação Atualizada (Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos)
m) Certificado de Reservista (Homem)
n) Comprovante de Residência atualizado
o) Comprovante de Escolaridade
p) Comprovante dos Requisitos necessários para o cargo
q) CTPS
r) Última Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física - DIRPF
s) Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú
t) Comprovação de matrícula escolar, para dependente a partir de 7 (sete) anos de idade.
u) Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca do Município onde reside (xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx) e da Justiça Federal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx)
v) Caso o candidato possua outro vínculo público, o mesmo deverá apresentar declaração do respectivo Órgão Público ou Empresa Pública, identificando o cargo ou função, a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e ainda, se exerce cargo de direção, função gratificada ou de natureza similar.
5- LIMITE DE INSCRIÇÃO POR CANDIDATO:
5.1 - Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas 1 (um) cargo.
5.2 - O candidato que realizar mais de 01 (uma) inscrição será desclassificado para todos os cargos.
6- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá no soma- tório da pontuação referente à formação acadêmica, cursos complementares e experiência profis- sional, que deverão ser lançados pelo candidato no momento da inscrição, e devem obedecer aos critérios estabelecidos neste edital:
Parágrafo Único: Os requisitos não devem ser lançados para fins de pontuação.
6.1 – Da formação acadêmica, cursos complementares e experiência profissional, vinculados à área pretendida:
a) A escolaridade e cursos exigidos para o cargo pretendido não devem ser lançados para fins de pontuação, por se tratarem de requisitos básicos para inscrição no mesmo;
b) Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos será considerada apenas 01 (uma) titulação de cada nível, indicada pelo candidato no ato da inscrição, limitada a pontuação máxima demons- trada nos quadros elencados no item 6.2;
c) Não serão aceitas declarações de cursos em andamento. A formação acadêmica e cursos com- plementares assinalados deverão ser comprovados como concluídos.
d) A formação acadêmica e cursos complementares precisam estar relacionados à área pretendida;
e) Caso o candidato assinale no ato da inscrição, formação acadêmica, cursos complementares e/ou experiência profissional, e ao comprovar com a documentação, for verificado que não há rela- ção com a área pretendida, o candidato será eliminado do Processo Seletivo;
f) Em relação à experiência profissional, deverá ser assinalado o campo que corresponde à soma do tempo de experiência em entidade pública e/ou privada, desde que não sejam em um mesmo período de tempo;
g) Em caso de comprovação de experiência profissional com período de tempo concomitante deverá ser somada apenas uma experiência;
h) Serão consideradas como experiência profissional todas as funções cujas atribuições estejam relacionadas à área pleiteada;
i) Para os candidatos que apresentarem carteira de trabalho em aberto, contendo somente a data de admissão, sem que esteja clara a condição atual do vínculo empregatício, será necessária a apresentação de declaração do empregador atualizada para a comprovação de tempo de experi- ência profissional na área de atuação;
j) As declarações de realização de estágio não serão consideradas para comprovação de experi- ência profissional;
k) Os cursos de informática não serão considerados para os seguintes cargos: Auxiliar de Creche e Auxiliar de Cuidados Escolares.
l) Os cursos de informática concluídos com data anterior a 2005 não serão considerados.
m) Os certificados de cursos que estiverem com assinatura digital/digitalizada, deverão conter có- digo ou QRcode que possibilite a verificação de sua autenticidade. Caso não possuam, deverão vir acompanhados de declaração comprobatória atualizada que contenha código, QRcode ou assina- tura não digital.
n) Os certificados de cursos complementares que não especificarem a carga horária serão consi- derados como cursos de até 40 horas.
o) Disciplinas e/ou módulos que compõem grade curricular de curso ou formação não serão aceitos como requisito ou para fins de pontuação.
6.2 - Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados os somatórios cumulados do tempo de Experiência Profissional, Formação Acadêmica e Cursos Complementares, estritamente vinculados à área de atuação a ser contratada, indicados pelo candidato no ato da inscrição, limitada a pontuação máxima demonstrada nos quadros abaixo:
PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Experiência Profissional | Entidade Privada e/ou Pública | |
Até 02 anos | 1,0 | |
+ 02 a 05 anos | 1,5 | |
+ 05 anos | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
Ensino Fundamental Completo | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Até 40 horas | 0,5 | |
De 41 a 159 horas | 1,0 | |
A partir de 160 horas | 1,5 | |
Limitado ao máximo de 3,0 pontos |
PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO | |
Experiência Profissional | Entidade Privada e/ou Pública |
Até 02 anos | 1,0 | |
+ 02 a 05 anos | 1,5 | |
+ 05 anos | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
Ensino Médio Completo | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Até 40 horas | 0,5 | |
De 41 a 159 horas | 1,0 | |
A partir de 160 horas | 1,5 | |
Limitado ao máximo de 3,0 pontos |
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Experiência Profissional | Entidade Privada e/ou Pública | |
Até 02 anos | 1,0 | |
+ 02 a 05 anos | 1,5 | |
+ 05 anos | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Graduação | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Até 40 horas | 0,5 | |
De 41 a 159 horas | 1,0 | |
A partir de 160 horas | 1,5 | |
Limitado ao máximo de 3,0 pontos |
PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Experiência Profissional | Entidade Privada e/ou Pública | |
Até 02 anos | 1,0 | |
+ 02 a 05 anos | 1,5 | |
+ 05 anos | 2,0 | |
Limitado ao máximo de 2,0 pontos | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
Pós Graduação “strictu sensu” - Doutorado | 3,5 |
Pós Graduação “strictu sensu” - Mestrado | 3,0 |
Pós Graduação “lato sensu” - Especialização | 2,5 |
Limitado ao máximo de 9,0 pontos | |
CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO | |
Até 40 horas | 0,5 |
De 41 a 159 horas | 1,0 |
A partir de 160 horas | 1,5 |
Limitado ao máximo de 3,0 pontos |
6.3 - O resultado preliminar será apresentado como quadro de pontuação, publicado no Jornal Oficial do município de Rio das Ostras, tendo ranking classificatório em ordem crescente. No caso de empate da pontuação, será utilizado o critério de maior idade, persistindo o empate, o critério será maior prole.
7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO: Será desclassificado o candidato que:
7.1 - Preencher incorretamente ou fornecer dados inverídicos na ficha de inscrição;
7.2 - Não apresentar todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado;
7.3 - Não comprovar, quando solicitado, todas as informações sinalizadas no ato da inscrição com documentação pertinente;
7.4 - Apresentar para fins de pontuação ou para comprovação de requisito, declarações de cursos em andamento e/ou não concluídos;
7.5 - Apresentar para fins de pontuação declarações de tempo de serviço que não estiverem em papel timbrado, carimbadas e assinadas;
7.6 – Apresentar para fins de pontuação ou para comprovação de requisito, certificados ou decla- rações de conclusão de cursos com assinatura digital/digitalizada, sem conter código ou QRcode que possibilite a verificação de sua autenticidade.
7.7 – Apresentar para fins de pontuação, cursos de informática concluídos antes de 2005.
7.8 – Apresentar para fins de pontuação ou para comprovação de requisito, conclusão de disciplinas ou módulos que compõem grade curricular de determinado curso.
7.9 - Apresentar para fins de pontuação, declarações de realização de estágio para comprovação de experiência profissional;
7.10 - Assinalar no ato da inscrição, Formação Acadêmica, Cursos Complementares e/ou Experiência Profissional, e ao comprovar com a documentação, for verificado que não há relação com a área pretendida;
7.11 - Ao ser convocado para apresentar documentos comprovando a pontuação obtida, não comparecer na data e hora marcada, munido de toda documentação exigida.
7.12 - Apresentar documentos inconsistentes;
7.13 – Se inscrever na condição de pessoa com deficiência e, não apresentar laudo médico atestando a mesma, quando solicitado;
8 – RECURSO:
8.1 - Após a divulgação e publicação do resultado preliminar, o candidato que julgar-se prejudicado poderá interpor recurso.
8.2 - O Recurso que trata o item 8.1 deverá ser redigido com clareza e devidamente fundamentado, anexando o comprovante da inscrição e os documentos que julgar necessários, daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado e protocolado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx00 – Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras, através de autuação de processo administrativo direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado da SEMEDE.
8.3 - Será indeferido liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado, que for interposto fora do prazo previsto ou interposto contra a pontuação ou o resultado de outro candidato.
9- DO RESULTADO FINAL: O resultado final com a classificação dos candidatos será publicado no Jornal Oficial do município de Rio das Ostras.
10- DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser extinto por iniciativa do Município, por iniciativa do contratado ou quando expirado o prazo da contratação, por tempo determinado, previsto na legislação municipal pertinente.
10.1 – Periodicamente o contratado poderá ser submetido a avaliação de desempenho;
10.2 – O contratado poderá ter seu contrato rescindido, a qualquer momento, caso não esteja desempenhando satisfatoriamente suas funções.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer prejuízos advindos da inobservância dos requisitos exigidos, do preenchimento adequado da ficha de inscrição ou de qualquer informação disponível neste Edital;
11.2 - O candidato deverá acompanhar todas as informações divulgadas oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, assim como todas as publicações veiculadas através do Jornal Oficial do Município, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento e a execução dos atos a ele inerentes;
11.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade até o último dia letivo previsto no calendário escolar de 2024.
11.4 – Após o término da vigência deste Processo Seletivo, todos os documentos entregues à Comissão serão incinerados.
11.5 – Toda documentação sinalizada no ato da inscrição para a contabilização de títulos e experiência profissional deverá ser comprovada quando solicitada, não podendo o candidato modificar ou acrescentar nenhuma informação e/ou documentação após a finalização da inscrição.
11.6 – O candidato convocado deverá comparecer, impreterivelmente no local, data e hora marcada, munido de toda documentação exigida, originais e cópias, caso não cumpra o prazo, o candidato estará eliminado do processo.
11.7 – Caso o candidato convocado para a entrega da documentação, a fim de comprovar a pontu- ação obtida, esteja impossibilitado de realizar a entrega presencial, será aceita a entrega da docu- mentação via Procuração, que deverá estar acompanhada de um documento com foto do outor- gado;
11.8 - Os candidatos convocados serão submetidos:
a) à conferência dos documentos originais exigidos (requisito) para o cargo pretendido;
b) à conferência dos documentos originais comprobatórios das informações assinaladas na ficha da inscrição (experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares); e
c) exame médico admissional; e
d) à conferência do laudo médico original que comprove a deficiência do candidato, caso se inscreva na condição de pessoa com deficiência.
11.9 - O candidato contratado será lotado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEDE, podendo ter seu local de trabalho alterado a qualquer tempo, visando sempre suprir o déficit da Rede Municipal de Ensino;
11.10 - Comprovada, a qualquer momento, a inconsistência dos documentos apresentados, o candidato será considerado desclassificado.
11.11 – Após a publicação do resultado da classificação final, não haverá recontagem de pontos.
11.12- Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência.
11.12.1 - Para se inscrever na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá marcar essa informação no ato de inscrição.
11.12.2 – A deficiência do candidato não poderá impedir que o mesmo exerça todas as atribuições do cargo pleiteado.
12 - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, EXIGÊNCIAS E PROVENTOS:
12.1. O contratado fará jus ao recebimento de:
a) Vencimento base conforme indicado no “Quadro de Vagas”;
b) Auxílio Alimentação;
c) Auxílio Transporte;
d) Direito a contratar o Plano de Saúde através de Adesão por Coletividade junto à Unimed com as custas integrais para o contratado;
e) Horas Extraordinárias para ampliação da Jornada de Trabalho, conforme necessidade da Secretaria.
12.2 – O Quadro de Vagas segue no Anexo I;
12.3 – As atribuições dos cargos seguem no Anexo II.
Rio das Ostras, xx de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
QUADRO DE VAGAS
CARGO | VAGAS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | CARGA HO- RÁRIA | REQUISITO | SALÁRIO |
Auxiliar de Creche | 5 | 8 | 13 | 40 horas | 5º ano ou antiga 4ª série do Ensino Fun- damental + Ser do sexo feminino. | R$ 1.566,62 |
Auxiliar de Cuidados Escola- res | 4 | 5 | 9 | 40 horas | Ensino Médio Completo. | R$ 1.902,84 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 20 | 20 | 40 | 25 horas | Ensino Médio Completo | R$ 1.597,96 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 5 | 2 | 7 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo + Curso de Auxiliar de Secretaria, com duração mínima de 40 horas. | R$ 1.605,56 |
Auxiliar Educacional II | 39 | 6 | 45 | 40 horas | Ensino Médio Completo + Curso em Edu- cação Especial, com duração mínima de 40 horas. | R$ 2.995,73 |
Auxiliar Educacional | 1 | 30 | 31 | 25 horas | Ensino Médio Completo + Curso em Edu- cação Especial, com duração mínima de 40 horas. | R$ 1.902,84 |
Monitor Escolar | 5 | 10 | 15 | 40 horas | Ensino Médio Completo + Curso de Moni- tor Escolar, com duração mínima de 40 horas. | R$ 1.902,84 |
Professor I - 30h | 10 | 30 | 40 | 30 horas | Curso de Formação de Professores, mo- dalidade normal ou Curso Normal Supe- rior ou Curso de Pedagogia com habilita- ção para lecionar na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. | R$ 3.355,27 |
Professor II - Educação Artís- tica | 1 | 3 | 4 | 20 horas | Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação na área de atuação. Rela- tivo à Educação Física, possuir também registro no CREF -1. | R$ 3.400,68 |
Professor II - Ciências | 3 | 3 | 6 | 20 horas | R$ 3.400,68 | |
Professor II - Educação Física | 1 | 2 | 3 | 20 horas | R$ 3.400,68 | |
Professor II - Geografia | 1 | 3 | 4 | 20 horas | R$ 3.400,68 | |
Professor II - História | 2 | 3 | 5 | 20 horas | R$ 3.400,68 | |
Professor II - Inglês | 1 | 3 | 4 | 20 horas | R$ 3.400,68 | |
Professor II - Matemática | 1 | 3 | 4 | 20 horas | R$ 3.400,68 | |
Professor II - Português | 1 | 3 | 4 | 20 horas | R$ 3.400,68 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Auxiliar de Creche - Cuidar da higiene e asseio das crianças; Cuidar da arrumação das camas; Auxiliar o professor nas atividades; Zelar pelas crianças na ausência do professor; Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; Acompanhar os alunos em atividades sociais e culturais programadas pela Unidade; Incentivar o desfralde e a independência no uso do vaso sanitário; Participar ativamente no processo de adaptação das crianças ao ambiente escolar, atendendo às suas necessidades; Observar regras de segurança no atendimento às crianças na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento as rotinas diárias; Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Auxiliar de Cuidados Escolares - Acompanhar e auxiliar alunos público alvo da Educação Especial, que não possuem autonomia, no desenvolvimento das atividades de vida diária: Auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com as especificidades de cada aluno; Apoiar/Auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com as particularidades de cada aluno; Auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir a cadeira de rodas, apoiá-lo quando caminhar, ainda que tenha dificuldade e/ou colocá-lo e acompanhá-lo no andador, de acordo com a particularidade de cada um; Articular-se com os profissionais da educação e demais profissionais da Unidade Educativa para identificação das necessidades e habilidades do estudante; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no comportamento dos alunos público alvo da Educação Especial, que possam ser observadas durante o período de permanência na Unidade Escolar; Participar da formação continuada, de acordo com as orientações da Unidade Educativa e/ou Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Zelar pela integridade física e emocional do aluno durante todo o período de jornada escolar; Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional; Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto aos alunos, estimulando neles o senso de limpeza e organização; Cumprir os horários fixados para as aulas e demais atividades programadas; Estimular as possibilidades e potencialidades do aluno; Auxiliar na proteção da integridade física do aluno durante todo o período de jornada escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Cuidar de crianças de 0 a 5 anos, auxiliando o professor no desenvolvimento da linguagem oral e escrita das crianças, de forma lúdica, de acordo com a faixa etária atendida; Estimular hábitos saudáveis de alimentação; Acompanhar o repouso dos alunos; Atender as crianças em suas necessidades diárias, sob a supervisão do chefe imediato, cuidando da alimentação, da higiene e promovendo a recreação; Auxiliar nas atividades pedagógicas sob a orientação do professor; Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no coletivo da Unidade Escolar de Educação Infantil para sua melhor organização.
Auxiliar de Secretaria Escolar - Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) Autenticidade dos documentos escolares; Elaborar certificados, Históricos Escolares e ou outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; Manter atualizado o registro de movimentação de alunos, tanto no sistema eletrônico quanto nas vias impressas em utilização na Unidade Escolar; Realizar as atividades referentes à matrícula, transferência, conclusão de curso dos alunos da Unidade Escolar, efetuando adequadamente os registros dos alunos desde seu ingresso na instituição de ensino; Garantir fidedignidade no Registro dos livros de Matrícula, Ata de Resultados Finais, Classificação e Reclassificação, Progressão Parcial, Transferências Recebidas e Expedidas; Acompanhar periodicamente o lançamento de notas e frequência realizado pelo professor no
Sistema eletrônico, fazendo a devida conferência dos dados; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos, fazendo cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas pela SEMEDE, que regem o registro escolar do aluno e da Unidade Escolar, observando a legislação aplicável a cada situação; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Responder ao Censo Escolar Anual; Conhecer o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica, aplicando-os em sua prática diária; Manter articulação com os diversos setores da escola; Garantir a preservação da segurança da documentação; Receber, registrar, organizar, responder, distribuir e controlar o fluxo de processos e a correspondência oficial que lhe for confiada; Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer; Atender à comunidade escolar (telefones, e-mails, presencial), na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino; Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria Escolar; Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o aprimoramento profissional de sua função; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da Secretaria Escolar, quando solicitado; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e familiares; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Organizar e manter atualizado o arquivo de pessoal lotado na Unidade Escolar; Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência da equipe lotada na Unidade Escolar; Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na Unidade Escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Auxiliar Educacional e Auxiliar Educacional II - Seguir a orientação do(s) professor(es) regentes, especialistas e de outros profissionais especializados que acompanham este(s) aluno(s); Colaborar com a inclusão do aluno público alvo da Educação Especial no desenvolvimento das atividades pedagógicas, planejadas pelo professor, contribuindo com o aprendizado da execução da tarefa com vistas à sua autonomia pedagógica; Colaborar com o professor na realização de relatórios e/ou avaliações do desempenho do aluno; Acompanhar o(s) aluno(s) público alvo da Educação Especial no recreio, intervalo e atividades extraclasse, incentivando a interação com os demais alunos da Unidade Escolar; Auxiliar o aluno público alvo da Educação Especial na organização de suas atividades escolares; Auxiliar os alunos público alvo da Educação Especial na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; Auxiliar o professor na realização das atividades junto a todos os alunos ora oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos, público alvo da Educação Especial, ora apoiando os alunos público alvo da Educação Especial, na realização das atividades planejadas pelo professor regente; Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional; Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto aos alunos, estimulando neles o senso de limpeza e organização; Estimular a autoconfiança e independência dos alunos público alvo da Educação Especial; Trabalhar de forma colaborativa com o professor regente e com o professor especialista, na aplicação do plano de ação e recursos pedagógicos adequados; Articular-se com os profissionais da educação e demais profissionais da Unidade Educativa para identificação das necessidades e habilidades do aluno; Participar da formação continuada, de acordo com as orientações da Unidade Educativa e/ou Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, quando necessário; Trabalhar, em prol do desenvolvimento da Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; Valorizar e incentivar o relacionamento interpessoal dos alunos público alvo da Educação Especial; Contribuir no processo de desenvolvimento de ensino-aprendizagem, respeitando as especificidades de cada aluno; Estimular as possibilidades e potencialidades dos alunos; Cumprir os horários fixados para as aulas e demais atividades programadas; Apoiar a realização de atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos alunos público alvo da Educação Especial em articulação com as atividades escolares, garantindo a interação desses alunos com os demais colegas; Recepcionar a entrada e saída dos alunos público alvo da Educação Especial, bem como no embarque e desembarque do transporte escolar, na entrada e saída dos turnos escolares; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no comportamento dos alunos público alvo da Educação Especial que possam ser observadas durante o período de permanência na Unidade Escolar; Zelar pela integridade física e emocional dos alunos durante todo o período de jornada escolar; Executar as atribuições acima relacionadas, atendendo os alunos de forma individualizada ou em grupo, de acordo com as orientações da SEMEDE; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Monitor Escolar - Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas da Unidade Escolar; Organizar a entrada e saída de alunos, bem como observar o uso do uniforme; Orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar; Supervisionar e acompanhar os alunos fora de sala de aula, corredores, banheiros, pátio e em eventuais atividades; Realizar atividades de recepção; Zelar pelo cumprimento do horário das aulas; Prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente; Levar ao conhecimento da direção escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à direção escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização; Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; Informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da Unidade Escolar; Realizar trabalhos de reprografia e encadernação quando solicitado; Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos; Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os servidores, alunos e comunidade escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Professor I - 30 horas - Participar da elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico, bem como da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e as legislações educacionais; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar continuamente o aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; Participar dos conselhos de classe e reuniões pedagógicas, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais ou trimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário e/ou cronograma escolar; Fazer uso dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para fins de controle de dados da Educação referentes aos alunos (frequência escolar, conteúdos ministrados, resultados qualitativos e quantitativos do processo de avaliação, entre outros); Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam
garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; Elaborar, sempre que possível, atividades que utilizem diferentes tecnologias, ferramentas e ambientes virtuais; Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; Planejar atividades diversificadas e adaptações curriculares, a serem realizadas com o público-alvo da Educação Especial; Elaborar o Plano de Ensino Individualizado (PEI) dos alunos que são público-alvo da Educação Especial, descrevendo as ações individualizadas e as adaptações curriculares que serão realizadas com os alunos; Realizar a avaliação do PEI ,junto ao professor da Sala de Recursos Multifuncionais(SRM) e ao Auxiliar Educacional; Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Professor II (Ciências, Educação Artística, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português) - Participar da elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico, bem como da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e demais legislações educacionais; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos por Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar continuamente o aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Participar dos conselhos de classe e reuniões pedagógicas, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os resultados e relatórios das avaliações bimestrais ou trimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário e/ou cronograma escolar; Fazer uso dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para fins de controle de dados da Educação referentes aos alunos (frequência escolar, conteúdos ministrados, resultados qualitativos e quantitativos do processo de avaliação, entre outros); Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; Elaborar, sempre que possível, atividades que utilizem diferentes tecnologias, ferramentas e ambientes virtuais; Elaborar o Plano de Ensino Individualizado (PEI) dos alunos que são público-alvo da Educação Especial, descrevendo as ações individualizadas e as adaptações curriculares que serão realizadas com os alunos; Realizar a avaliação do PEI, junto ao professor da Sala de Recursos Multifuncionais(SRM)e ao Auxiliar Educacional; Planejar atividades diversificadas e adaptações curriculares, a serem realizadas com o público-alvo da Educação Especial; Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Professor II – Educação Física - Manter o condicionamento físico dos atletas participantes dos projetos e/ou programas esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Rio das Ostras; Participar da elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico e da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e demais legislações educacionais; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar continuamente o aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos
estabelecidos; Participar dos conselhos de classe e reuniões pedagógicas, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório, propondo medidas para superá-las; Encaminhar à equipe técnico administrativo-pedagógica os resultados e relatórios das avaliações bimestrais ou trimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário e/ou cronograma escolar; Fazer uso dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para fins de controle de dados da Educação referentes aos alunos (frequência escolar, conteúdos ministrados, resultados qualitativos e quantitativos do processo de avaliação, entre outros); Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; Elaborar, sempre que possível, atividades que utilizem diferentes tecnologias, ferramentas e ambientes virtuais; Elaborar o Plano de Ensino Individualizado (PEI) dos alunos que são público-alvo da Educação Especial, descrevendo as ações individualizadas e as adaptações curriculares que serão realizadas com os alunos; Realizara avaliação do PEI, junto ao professor da Sala de Recursos Multifuncionais (SRM)e ao Auxiliar Educacional; Planejar atividades diversificadas e adaptações curriculares, a serem realizadas com o público-alvo da Educação Especial; Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; Atender às determinações da equipe gestora quanto à observância de horários e convocações; Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os servidores, alunos e comunidade escolar; Participar de cursos, palestras, reuniões propostas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, visando o aperfeiçoamento, a formação continuada e a constante atualização profissional; Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.