EDITAL DA LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE NATAL
Secretaria Municipal de Governo - SMG Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
EDITAL DA LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE NATAL
SERVIÇO TIPO REGULAR I
FEV/2017
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: CP N.º 11.001/2016
Processo n.º 025772/2015-51
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, vinculada à SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG (CELSTP/PMN), criada pelo Decreto nº 11.008, de 03 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Município no dia 04 de maio de 2016, constituída através da Portaria nº 017/2016-GP, de 03 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de maio de 2016, e alterada através da Portaria nº 036/2016-GP, de 21 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de julho de 2016, da Portaria nº 040/2016-GP, de 02 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Município do dia 05 de agosto de 2016 e da Portaria 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2017; convida Vossas Senhorias para apresentarem os ENVELOPES referentes à “Documentação de Habilitação” e “Proposta Técnica” a esta COMISSÃO, de acordo com as condições e especificações descritas nos itens inseridos nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, observados os dispositivos da Lei Federal no 8.666, de 21 de Junho de 1993, em sua redação atual, no local e horário abaixo indicados, objetivando a OUTORGA ONEROSA DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS – TIPO REGULAR I NA CIDADE DO NATAL.
A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA e a adjudicação dela decorrente regem-se, no que couber, pelas normas gerais previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993, e nº 8.987/1995, em suas redações atuais, pela Lei Municipal 149/2015 e ainda pelas demais legislações pertinentes e diretrizes procedimentais que vierem a ser baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
Local:
AUDITÓRIO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA CIDADE DO NATAL XXX XXXXXXX XXXXX.
Endereço:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX X'XXXXX, 0000 - XXXXXXXXXX - XXXXX/XX - CEP: 59.066-840
Data da abertura:
DIA 06 DE ABRIL DE 2017, ÀS 10H00MIN
Data limite para agendamento da Visita Técnica:
ATÉ ÀS 12H00MIN DO DIA 27/03/2017.
1. PREÂMBULO
1.1 OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação tem por objeto a OUTORGA DE CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE NATAL – TIPO REGULAR I NA CIDADE DE NATAL, conforme especificações constantes do Anexo 1 (Projeto Básico), nas normas previstas pela legislação, por este Edital de Licitação e seus Anexos e, em especial, pelo Contrato de Concessão, conforme descrito a seguir:
1.1.1 Os Serviços Tipo Regular I, abrangidos no objeto desta concessão, são aqueles prestados por pessoa jurídica, mediante concessão, utilizando veículos sobre pneus, com tabelas de horários definidas pela Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU.
1.1.1.1 O Serviço exclusivo para transporte de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida está inserido e é parte integrante do objeto aqui licitado. Suas especificações estão contidas no Anexo 1.06 do Edital.
1.1.1.2 A comercialização dos serviços não faz parte do objeto desta licitação, ficando esta atribuição a cargo do Poder Público, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 6. 410 e Anexo 1.03 do Edital.
1.1.2 A concessão dos Serviços Regular I será dividida em 2 (dois) lotes de serviços, conforme detalhado no Anexo 1.02.
1.1.2.1 Os interessados poderão apresentar proposta para os 2 (dois) lotes, mas somente poderão ser adjudicatários de 1 (um) único lote.
1.2 AQUISIÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados para download no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), podendo também ser consultado e adquirido no Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração de Natal - SEMAD, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min, devendo o interessado dispor de mídia eletrônica (pen-drive, CD, DVD) para que seja fornecido, conforme requisitos e condições legais dispostos na legislação pertinente, em especial àquelas aplicáveis a presente modalidade. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no mesmo local ou pelo
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”: Os envelopes deverão ser entregues no AUDITÓRIO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA CIDADE DO NATAL XXX XXXXXXX XXXXX no endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX X'XXXXX, 0000 - XXXXXXXXXX - XXXXX/XX - CEP: 59.066-084, até as 10h00min do DIA 06 DE ABRIL DE 2017.
1.3.1 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a sessão pública de abertura da licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1.4 Esta licitação e a operação dos serviços de transporte coletivo são reguladas, no que couber, pelos seguintes dispositivos legais:
a) Leis Federais nº 8.666/1993, nº 8.987/1995 e suas alterações;
b) Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503/1997), com suas alterações posteriores e respectivas regulamentações do CONTRAN;
c) Lei Orgânica do Município de Natal e suas alterações;
e) Lei Municipal nº 149/2015;
f) Xxxxxx disposições legais aplicáveis;
g) Demais decretos municipais que regem a prestação dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Natal.
2. CARACTERÍSTICAS DA CONCESSÃO
2.1 Da operação dos serviços
2.1.1 A operação do serviço de transporte coletivo compreende a realização de viagens com uso de veículos para transporte coletivo, com o pessoal necessário para operá-los e mantê-los, em serviços organizados em lotes de linhas, tudo de acordo com especificações e padrões fixados pelo Município de Natal, através da STTU, entidade gestora do serviço de transporte no município.
2.1.1.1 As Concessionárias prestarão os serviços de acordo com as especificações operacionais definidas para a o início de operação dos serviços, conforme exposto no Anexo 1.02.
2.1.1.2 Ao longo do prazo da concessão, as especificações operacionais do serviço de transporte coletivo (itinerário, frequência, horários e frota das linhas) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a orientação do Município de Natal, através da STTU.
2.1.2 As Concessionárias poderão, ao longo do prazo da concessão, propor à STTU adequações operacionais, criação de novos serviços e tudo o mais que contribua para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos, para a racionalidade da rede de transporte coletivo e para a modicidade tarifária.
2.2 Dos veículos
2.2.1 A frota operacional e da reserva técnica dos serviços deverá ser composta por veículos com as seguintes condições:
• Para o início da operação dos serviços, no mínimo 20% da frota deverá ser composta de veículos zero quilômetro, tipo PADRON. Destes, metade, no mínimo 10% da frota, deverá ser do tipo piso baixo.
• Do segundo ao quarto ano de contrato as Concessionárias deverão introduzir, a uma taxa mínima de 10% ao ano, veículos PADRON de piso baixo (PADRON PB), até que suas frotas sejam compostas de 50% de veículos tipo PADRON PB.
• Nos anos subsequentes as Concessionárias deverão introduzir, a uma taxa mínima de 10% ao ano, veículos PADRON. Ao término dos contratos a frota das Concessionárias deverá ser composta de 100% de veículos PADRON sendo 50% de PADRON PB.
• A seguinte composição mínima da frota, conforme legislação municipal, deverá ser alcançada pelas Concessionárias durante o prazo contratual:
Composição da Frota | PADRON PB | PADRON |
Início Serviço/1º ano | 10% | 10% |
2º ano | 20% | 10% |
3º ano | 30% | 10% |
4º ano | 40% | 10% |
5º ano | 50% | 10% |
6º ano | 50% | 20% |
7º ano | 50% | 30% |
8º ano | 50% | 40% |
9º ano | 50% | 50% |
10º ano | 50% | 50% |
• Os veículos PADRON e PADRON PB deverão possuir câmbio automático, motor central ou traseiro e ar condicionado. Os demais tipos de veículos e as especificações completas da frota encontram-se no Caderno Técnico da Frota, Anexo 1.05 do Edital.
• Ao longo da vigência dos contratos as Concessionárias deverão manter suas frotas com idade média máxima de 4 (quatro) anos;
I. O cálculo da idade média da frota será realizado considerando como idade de cada veículo o total de meses, convertidos em anos, calculado pela diferença entre o mês e ano de realização do cálculo e o mês e ano do primeiro encarroçamento do veículo sobre chassi novo, comprovado por documentação oficial do fornecedor do chassi e da empresa encarroçadora.
II. No caso de veículos não novos que venham a integrar a frota e que, porventura, não possuam a documentação comprobatória como acima mencionado, será considerado o mês e ano de fabricação do chassi.
• A idade máxima admitida para os veículos da frota será de 10 (dez) anos.
2.2.2 Todos os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços concedidos devem ser previamente aprovados por vistoria da STTU, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Caderno Técnico da Frota, estabelecido e atualizado pela STTU, conforme Anexo 1.05.
2.2.3 Toda e qualquer inclusão, baixa ou substituição de veículo da frota será, obrigatoriamente, condicionada à aprovação da STTU.
2.2.4 Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e a legislação quanto à acessibilidade, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pela Concedente diretamente ou através da STTU.
2.2.4.1 Para o início da prestação dos serviços, toda a frota empregada deverá ser acessível conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.098, de 19/12/2000.
2.3 Das garagens
2.3.1 As Concessionárias deverão instalar, no prazo de mobilização para os serviços, e manter, durante todo o período da concessão, garagens próprias ou não, dentro dos limites territoriais do Município de Natal ou nos municípios limítrofes, desde que a distância não seja superior a 2 (dois) quilômetros dos limites territoriais da Capital, instalações adequadas para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos, bem como as atividades administrativas, nas condições previstas no Anexo 1.04.
2.3.2 As Concessionárias poderão operar em área provisória pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados do início da operação dos serviços, nas condições previstas no Anexo 1.04.
2.3.3 O emplacamento de toda a frota e o recolhimento do ISS deverá ser realizado no município de Natal, mesmo que a garagem se localize em outro município.
2.3.4 Nas instalações de garagem poderão ser desenvolvidas outras atividades além das relacionadas com os serviços de transporte coletivo, como os serviços relacionados ao transporte fretado, escolar e transporte intermunicipal de característica urbana, desde que expressamente autorizadas pela STTU.
2.3.5 As Concessionárias poderão, além da garagem, dispor de instalações avançadas para apoio à operação das linhas, destinadas a oferecer facilidades operacionais para o pessoal a serviço e estacionamento temporário de veículos.
2.4 Do relacionamento com os passageiros e com a sociedade
2.4.1 No exercício de suas atividades, as Concessionárias deverão observar o Código de Conduta do Serviço contido no Anexo 1.09.
2.5 Do pessoal
2.5.1 As Concessionárias deverão empregar pessoas idôneas, devidamente habilitadas e capacitadas física, mental e psicologicamente, e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção, controle operacional e relacionamento com o público, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e pela legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelas Concessionárias e a Concedente.
2.5.2 As Concessionárias divulgarão e farão cumprir junto ao seu pessoal o Regulamento e o Código de Conduta do Serviço.
2.5.3 As Concessionárias deverão promover treinamento, diretamente ou através de empresa especializada, com todos os seus motoristas, cobradores, pessoal de trafego e manutenção e demais funcionários empregados no atendimento ao público, conforme descrito no Anexo 1.09 (Código de Conduta), o qual será aprovado e supervisionado pela STTU.
2.5.4 Na contratação de mão de obra, as Concessionárias se comprometerão a dar preferência ao pessoal que já atue na prestação do serviço de transporte coletivo no Município de Natal, na forma de sua Proposta Técnica.
2.5.5 O serviço deverá ser operado com, no mínimo, 50% dos veículos com cobrador embarcado.
2.6 Da outorga
Pela outorga, os valores mínimos a serem pagos pelas Concessionárias à Prefeitura Municipal de Natal são:
• Para o Lote nº 1: R$ 7.291.556,00 (sete milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e seis Reais).
• Para o Lote nº 2: R$ 6.880.560,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta Reais).
2.6.1 O pagamento do valor ofertado pela licitante vencedora deverá ser realizado em 10 (dez) parcelas semestrais iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do Contrato e as demais a cada seis meses subsequentes.
2.7 Dos investimentos mínimos em melhorias da infraestrutura dos serviços
2.7.1 Os investimentos, para cada lote de serviço concedido serão realizados de acordo com os quantitativos mínimos especificados a seguir:
• Para o Lote nº 1: R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil Reais)
Investimentos | Qtd e | Cronograma | Total | |
1º Ano | Demais anos | |||
Manutenção de abrigos | 150 | R$ 0,00 | R$ 180.000,00/an o | R$ 1.620.000,00 |
• Para o Lote nº 2: R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil Reais)
Investimentos | Qtde | Cronograma | Total | |
1º Ano | Demais anos | |||
Manutenção de abrigos | 150 | R$ 0,00 | R$ 180.000,00/ano | R$ 1.620.000,00 |
2.7.2 Os investimentos acima referidos serão realizados pelas Concessionárias, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal de Natal que dará o aceite final, desde que não existam pendências na sua execução.
2.7.3 Todas as benfeitorias públicas e qualquer outra obra de infraestrutura reverterão para o Poder Público ao final de sua execução, incluindo os terrenos onde instalados, caso adquiridos pelas Concessionárias como parte dos investimentos.
2.7.4 As especificações básicas dos investimentos relacionados acima estão detalhadas nos respectivos Anexos.
2.8 Dos abrigos em pontos de parada
2.8.1 As Concessionárias serão responsáveis pela manutenção dos abrigos nos pontos indicados pela STTU, nas quantidades previstas neste Edital.
2.9 Da subcontratação
2.9.1 As Concessionárias poderão, em conformidade com a legislação federal, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços concedidos, desde que de acordo com o estabelecido no Contrato de Concessão e mediante prévia autorização da STTU.
2.9.1.1 Nos casos previstos neste item, as Concessionárias serão responsáveis pelos atos praticados por subcontratados, respondendo junto à Concedente pelos serviços prestados.
2.9.1.2 A contratação de terceiros não configurará o instituto da subconcessão, nem acarretará nenhum vínculo dos contratados e seus prepostos com a Concedente.
2.10 Do Sistema de Avaliação da Qualidade
2.10.1 A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da STTU, implantará um Sistema de Avaliação da
Qualidade dos Serviços, baseado na apuração de um conjunto de indicadores que permitirá a avaliação dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido no Anexo 1.08.
2.10.2 As Concessionárias deverão implantar um Sistema Interno de Gestão da Qualidade, pelo qual possam manter práticas de gestão e de prestação dos serviços que lhes garantam o atendimento das metas de desempenho estabelecidas no Anexo 1.08 - Critérios para Avaliação da Qualidade na Prestação dos Serviços.
2.10.3 A prorrogação dos contratos, penalidades contratuais e medidas administrativas cabíveis estão vinculadas ao cumprimento, pelas Concessionárias, dos indicadores mínimos de qualidade estabelecidos na forma descrita e detalhada no Anexo 1.08 do Edital.
2.11 Dos investimentos globais da Concessão
2.11.1 Os investimentos globais da Concessão são estimados em R$ 349.557.758,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito Reais), sendo:
• No Lote 1, a importância de R$ 179.246.922,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil e novecentos e vinte e dois Reais), assim distribuídos:
Investimentos | 1º Ano | Demais anos | Total |
Valores de Outorga (R$) | -R$ 1.458.311 | -R$ 5.833.245 | -R$ 7.291.556 |
Melhorias em infraestrutura (R$) | R$ 0 | -R$ 1.620.000 | -R$ 1.620.000 |
Veículos novos e usados (R$) | -R$ 58.629.053 | -R$ 105.976.373 | -R$ 164.605.426 |
Garagem (R$) | -R$ 5.729.940 | R$ 0 | -R$ 5.729.940 |
Total | -R$ 65.817.304 | -R$ 113.429.618 | -R$ 179.246.922 |
• No Lote 2, a importância de R$ 170.330.836,00 (cento e setenta milhões, trezentos e trinta mil e oitocentos e trinta e seis Reais), assim distribuídos:
Investimentos | 1º Ano | Demais anos | Total |
Valores de Outorga (R$) | -R$ 1.376.112 | -R$ 5.504.448 | -R$ 6.880.560 |
Melhorias em infraestrutura (R$) | R$ - | -R$ 1.620.000 | -R$ 1.620.000 |
Veículos novos e usados (R$) | -R$ 55.928.281 | -R$ 100.369.022 | -R$ 156.297.303 |
Garagem (R$) | -R$ 5.532.973 | R$ - | -R$ 5.532.973 |
Total (R$) | -R$ 62.837.366 | -R$ 107.493.470 | -R$ 170.330.836 |
2.12 Dos prazos
2.12.1 O prazo inicial das concessões é de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a exclusivo critério da Concedente, na forma estabelecida no Anexo 1.08 e demais cláusulas dispostas neste Edital.
2.12.1.1 Havendo a prorrogação do contrato, a Concessionária deverá realizar novos investimentos a título de outorga, no valor e nas condições a serem definidas na ocasião, em razão das avaliações econômico- financeiras a serem realizadas há época.
2.12.1.2 Caso a Concessionária tenha interesse na prorrogação da concessão, deverá formalizar tal interesse em até 12 (doze) meses antes da data de encerramento do prazo contratual.
2.12.2 O prazo máximo para o início de operação é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão.
2.13 Da remuneração
2.13.1 O Serviço de Transporte Coletivo, ora licitado, será remunerado pela receita tarifária do sistema, a ser distribuída às Concessionárias pela Prefeitura Municipal, na forma descrita no Anexo 1.03.
2.13.2 As Concessionárias, com anuência da Concedente, poderão explorar fontes alternativas de receitas
como as receitas decorrentes de contratos de publicidade em ônibus, abrigos ou outros equipamentos vinculados ao serviço. Estas receitas comporão a receita do Serviço de Transporte Público de Natal e deverão ser destinada ao Fundo Municipal de Transporte Coletivo (FMTC) conforme estabelecido pela lei complementar nº 149 de 18 de maio de 2015.
2.14 Da Tarifa
2.14.1 A tarifa dos serviços será de R$ 3,45 (três Reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base em preços de março de 2016 e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após o início da operação dos serviços, condicionado à comprovação de que todos os investimentos previstos neste Edital, seus anexos e na Proposta Técnica das Concessionárias foram efetivamente realizados. Nesse período, primeiros 60 (sessenta dias) de operação, a tarifa será de R$ 2,90 (dois Reais e noventa centavos).
2.14.1.1 O valor da tarifa referida no item 2.14.1 será reajustado anualmente, tendo como data-base o dia 29 de dezembro de cada ano e considerando o mês de março de 2016 como data-base de preços.
2.14.1.2 A tarifa do serviço de transporte coletivo será reajustada com base na fórmula paramétrica indicada a seguir.
R = (Pc x Vc + Pv x Vd + Pa x Va), onde:
R = Índice de Reajuste;
Vc = Variação do índice de Preços do Consumidor Amplo – Origem da FGV - código 1004820 IPA-EP
- Bens Intermediários - Combustíveis e Lubrificantes para a Produção;
Pc = Fator multiplicador (peso) da participação da variação dos combustíveis na composição do reajuste, definido no valor de 0,20 (vinte centésimos);
Vd = Variação dos custos de veículos considerando Variação do índice de Preços do Consumidor Amplo – Origem da FGV código 1006829 IPA - Origem - OG-DI - Produtos Industriais - Indústria de Transformação - Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças;
Pv = Fator multiplicador (peso) da participação da variação do preço de veículos na composição do reajuste, definido no valor de 0,20 (vinte centésimos);
Va = Variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, considerado como critério de reajuste dos demais itens de custo; e
Pa = Fator multiplicador (peso) da participação da variação dos demais itens de custo na composição do reajuste, definido no valor de 0,60 (sessenta centésimos).
2.14.1.2.1 Para o cálculo das variações dos índices Vc, Vd e Va, serão considerados os índices referentes a 2 (dois) meses antes da data base de reajuste da tarifa e aqueles correspondentes à 2 (dois) meses antes do último reajuste tarifário.
2.14.2 A tarifa poderá ser revista quando ocorrerem fatos significativos, para restabelecer a equação originária entre os encargos das Concessionárias e as receitas da Concessão, formada pelas regras deste Edital, de seus Anexos, do Contrato de Concessão e das Leis 8.987/95 e 8.666/93.
2.14.2.1 Para os efeitos previstos no item 2.14.2, a análise da recomposição do equilíbrio econômico- financeiro dar-se-á a cada 3 (três) anos.
2.14.2.2 A Concessionária poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre cabalmente o impacto da ocorrência na formação dos custos ou na estimativa de receitas da Concessionária.
2.14.2.3 Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro sem a apresentação de estudo que o justifique.
2.14.2.4 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dar-se-á na forma definida no Contrato de Concessão cuja minuta integra o Anexo 2 do Edital.
2.14.3 A Prefeitura Municipal do Natal poderá adotar, por iniciativa própria ou motivada por proposta das
Concessionárias, soluções de política tarifária tais como: valores diferenciados para pagamento das passagens em dinheiro nos ônibus, tarifas diferenciadas por função dos serviços, reduções tarifárias em horários ou locais específicos, tarifas diferenciadas por produtos tarifários, medidas de fidelização de passageiros.
2.14.4 As isenções parciais e as gratuidades são aquelas previstas na legislação municipal, bem como a prevista na Constituição Federal, art. 230, §2º.
2.14.4.1 Ao apresentar a proposta a licitante concorda com as gratuidades e isenções previstas nas leis municipais promulgadas anteriores a este Edital.
2.14.4.2 Toda e qualquer isenção ou redução tarifária que venha a ser estabelecida, além das existentes no momento da apresentação da proposta, serão definidas com a indicação da sua fonte de custeio, preservado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão na forma da Lei.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Face o disposto no Art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, em sua redação atual, somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas no presente edital.
3.2 Os interessados deverão, ainda, comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, na forma exigida no presente edital.
3.3 Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA:
• Pessoas físicas;
• Empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, bem como as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal;
• Empresas que se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial,
liquidação ou dissolução;
• Empresas enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
• Empresas cujos dirigentes, gerentes, acionistas, sócios ou componentes de seu quadro técnico seja diretor ou servidor do Município de Natal, suas entidades paraestatais, Fundações ou Autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta Licitação.
3.4 Será permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcios, observadas as seguintes regras:
• Os consórcios podem ser compostos por pessoas jurídicas, que atendam às condições de capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e previdenciária estabelecidas neste Edital.
• As empresas consorciadas não poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA isoladamente, nem através de mais de um consórcio.
• As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal perante à STTU, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “e”; através do referido instrumento a empresa líder deverá ter poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
• O consórcio deverá apresentar de forma conjunta, porém individualizada, toda a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista, podendo as empresas consorciadas somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, sendo os quantitativos econômico-financeiros na proporção da respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira;
• As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da Concorrência Pública, quanto na da execução do Contrato.
• O consórcio vencedor ficará obrigado a promover a constituição e o registro de consórcio antes da celebração do Contrato.
3.4.1 Uma mesma pessoa jurídica não poderá apresentar mais do que uma proposta, isoladamente ou em mais de um consórcio.
3.5 Os interessados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA poderão candidatar-se à Concessão de 01 (um) ou dos 02 (dois) Lotes, vedada à homologação de mais de 01 Lote por empresa ou consórcio de empresas.
4. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei Federal no 8.666/93, em sua redação atual.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 As informações e esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO – CELSTP/PMN, junto ao Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração de Natal – SEMAD, localizado na Rua Santo Antônio, nº. 665, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-520, em até 8 (oito) dias da data marcada para realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA. As respostas dadas pela Comissão de Licitação, incluindo a pergunta,
estarão à disposição de todos os interessados até 05 (cinco) dias antes da data marcada para realização da sessão de abertura das propostas.
4.5 As retificações do Edital, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão publicadas na mesma forma que se deu o texto original, admitindo-se a reabertura dos prazos, caso as alterações afetem a elaboração das propostas.
4.6 A CONCORRÊNCIA PÚBLICA a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anulada, sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 8.666/1993, em sua redação atual.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A licitação ficará a cargo da CELTPS/PMN, a quem também caberá decidir sobre eventuais impugnações e recursos.
5.2 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação desta licitação.
5.3 A CELSTP/PMN receberá, no endereço, na data e até o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, os “Documentos de Habilitação”, as “Propostas Técnicas” e as “Propostas Comerciais” exigidos no presente Edital, os quais devem ser apresentados em 3 (três) envelopes indevassáveis, fechados e rubricados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
ENVELOPE I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público - CELSTP/PMN
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 11001/2016 Data e hora de abertura: 06 de abril de 2017 às 10h00min Objeto: PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS – TIPO REGULAR I NA CIDADE DO NATAL. (Razão Social ou Identificação do Licitante) |
ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público - CELSTP/PMN CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 11001/2016 Data e hora de abertura: 06 de abril de 2017 às 10h00min Objeto: PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS – TIPO REGULAR I NA CIDADE DO NATAL. (Razão Social ou Identificação do Licitante) |
ENVELOPE III – PROPOSTA COMERCIAL Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público - CELSTP/PMN CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 11001/2016 Data e hora de abertura: 06 de abril de 2017 às 10h00min Objeto: PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS – TIPO REGULAR I NA CIDADE DO NATAL. (Razão Social ou Identificação do Licitante) |
5.4 Os proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is), limitados a 2 (dois) representantes por licitante, a serem indicados na forma de Carta de Credenciamento, conforme Modelo 3.1
do Anexo 3.
5.4.1 A Procuração e/ou a prova da condição de Xxxxx ou diretor da empresa deverá acompanhar os documentos constantes do ENVELOPE I e deverão ser apresentados na primeira sessão pública, a fim de facilitar os trabalhos da CELSTP/PMN.
5.4.2 É facultado aos interessados o envio dos envelopes por via postal, por portador ou por qualquer outro meio de entrega, desde que os mesmos sejam recebidos pela CELSTP/PMN até o horário do início da sessão.
5.4.3 A não indicação de procuradores ou a incorreção do instrumento de mandato não levará à inabilitação da licitante, porém a impedirá de se manifestar durante as sessões, cabendo ao representante não credenciado tão somente o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a sua realização.
5.5 Declarada a abertura da sessão pela CELSTP/PMN, não mais serão admitidos novos proponentes e, em nenhuma hipótese, serão recebidos outros envelopes após o dia e hora estabelecidos para sessão inicial do certame.
5.6 Após a sua efetiva entrega, não serão aceitos pela CELSTP/PMN quaisquer modificações ou substituições nos documentos contidos nos envelopes.
5.7 Os documentos apresentados na forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.8 Todos os documentos deverão estar expressos na língua portuguesa, em caso de origem estrangeira, deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
5.9 Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por Fac-Símile e Internet.
5.10 Todas as páginas dos cadernos que integram cada um dos envelopes deverão ser numeradas em ordem crescente, iniciando pela capa, devendo a última página conter um termo de encerramento discriminando a
quantidade de páginas totais.
5.11 Todas as páginas dos cadernos que integram cada um dos envelopes deverão ser rubricadas pelo representante legal da licitante.
6. DO ENVELOPE I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 A documentação relativa à Habilitação deverá ser apresentada no local determinado nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, até o dia e horário aprazado para a abertura, em envelope não transparente, indevassável, fechado ou lacrado e rubricado nos fechos.
6.2 Para habilitação na presente licitação, as licitantes deverão apresentar, em pelo menos 01 (uma) via, a documentação relativa à:
• Habilitação Jurídica;
• Qualificação Técnica;
• Qualificação Econômico-Financeira;
• Regularidade Fiscal;
• Regularidade Trabalhista; e
• Documentação Complementar
6.2.1 Na documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a ser inserida no ENVELOPE I, deverão ser apresentados:
• Registro Comercial no caso de empresa individual ou, nos casos de sociedades comerciais, ato
constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), com o devido registro na Junta Comercial, e, no caso de sociedades por ações, ata arquivada em cartório da assembleia da última eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações e aditivos ou da consolidação respectiva, se houver. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
• Inscrição do ato constitutivo no cartório competente, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da composição da diretoria atualmente em exercício.
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores.
6.2.1.1 Em se tratando de Consórcio, deverá ser apresentada a documentação relacionada acima por todas as consorciadas e um Compromisso Formal de Constituição de Consórcio, por instrumento público ou particular, de sua constituição, subscrito pelas empresas consorciadas, onde constem, com clareza e precisão, os compromissos assumidos pelas consorciadas, entre si e em relação ao objeto da licitação, em especial:
• Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que ficará incumbida de todos os entendimentos com o Município de Natal, em nome das empresas consorciadas, quer para os fins desta licitação, quer na execução do contrato dela decorrente;
• Cláusula pela qual a empresa responsável pelo consórcio se responsabilize por todas as consorciadas, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para os fins da licitação, quer na execução do Contrato de Concessão, se vier a ser firmado, tudo sem prejuízo da responsabilidade de cada uma delas;
• Cláusula de responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados sob consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato, bem como por multas e indenizações em decorrência de ato ilícito no descumprimento do contrato.
6.2.2 Na documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a ser inserida no ENVELOPE I, deverão ser
apresentados:
• Comprovação de capacidade técnica-operacional;
• Compromisso formal de disponibilidade para início da operação de frota, garagem, recursos humanos e materiais, nas condições e características técnicas exigidas neste Edital (Modelo 3.3 do Anexo 3);
• Compromisso formal de realização dos investimentos especificados e de melhorias da infraestrutura, na forma dos itens 2.6 e 2.7 deste Edital (Modelo 3.4 do Anexo 3);
• Compromisso formal de manter durante a vigência da concessão, administração específica e escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária formulada em separado, de modo a abranger, tão somente, o objeto desta licitação (Modelo 3.5 do Anexo 3);
• Compromisso formal de implementar os processos de gestão da qualidade e de desenvolver os planos de recuperação de indicadores, conforme apurado no Sistema de Avaliação da Qualidade (Modelo 3.6 do Anexo 3);
• Compromisso formal de realizar anualmente treinamento para a equipe de motoristas, cobradores, pessoal de tráfego e manutenção e demais funcionários que trabalhem diretamente no atendimento ao público (Modelo 3.7 do Anexo 3); e
• Compromisso formal de divulgar e fazer cumprir o Código de Conduta do Serviço (Modelo 3.8 do Anexo 3).
6.2.2.1 Para comprovação da capacidade técnica e operacional, as licitantes deverão apresentar atestado(s) emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado (em se tratando de privado, com firma reconhecida em cartório), que comprove(m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto licitado.
6.2.2.1.1 Considera-se atividade pertinente, em características compatíveis, qualquer atividade de transporte
coletivo de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional.
6.2.2.1.2 Consideram-se quantidades compatíveis os serviços atestados que tenham sido prestados com, pelo menos, os quantitativos a seguir:
Lote 1 | Lote 2 | |
I. Número de veículos x meses de operação | 10.000 (dez mil) | 10.000 (dez mil) |
II. Quantidade mínima de ônibus utilizados durante o periodo de 1 (um) mes | 150 | 150 |
6.2.2.1.3 A experiência técnica poderá ser comprovada pela somatória da experiência da licitante em mais de um atestado.
6.2.2.1.4 No caso de prestação de serviço de transporte público, o atestado deverá ser fornecido pelo Poder Público a quem a licitante preste ou tenha prestado os serviços.
6.2.2.1.5 Só serão aceitos atestados que sejam redigidos de forma clara e de fácil interpretação, para que sirvam de comprovação de capacidade técnica da licitante, e que façam referência expressa às características do serviço executado direta e unicamente por esta.
6.2.2.1.6 Os atestados de aptidão técnica operacional deverão conter, necessariamente, informações que atendam claramente o contido no objeto do presente Edital, constando no mínimo, as seguintes informações:
• Local de prestação do serviço;
• Tipo de serviço;
• Quantitativo da frota operante na prestação do serviço (quantidade), para cada mês de operação;
• Prazo pelo qual a licitante presta ou prestou os serviços.
6.2.2.1.7 Na hipótese da licitante apresentar atestado(s) relativo(s) a serviços executados em consórcios, tal(is) atestado(s) deverá(ão) apontar a participação da empresa no consórcio, e, se houver, as suas variações ao longo do tempo, sendo que a participação será multiplicada pelos quantitativos informados no Atestado.
6.2.2.1.8 Não será aceita a comprovação de experiência técnica-operacional mediante documento emitido pelo próprio interessado ou por quem possa, direta ou indiretamente, ser beneficiário dessa comprovação.
6.2.2.2 A empresa licitante ou a empresa líder do consórcio deverá apresentar comprovante de registro no CREA dentro de sua validade.
6.2.2.2.1 A licitante deverá apresentar a indicação do profissional que exercerá a função de Responsável Técnico pelos serviços, assim como apresentar a comprovação de registro deste profissional junto ao CREA dentro de sua validade.
6.2.2.2.2 A comprovação do Responsável Técnico em relação à empresa licitante ou a empresa líder do consórcio, deverá ser feita da seguinte forma:
• Na hipótese do profissional ser empregado, deverá apresentar registro na carteira profissional ou ficha de empregado;
• Na hipótese do profissional ser sócio, gerente, diretor ou dirigente da licitante, deverá ser apresentado contrato social;
• Caso seja autônomo deve apresentar o Contrato de Trabalho e/ou de Prestação de Serviço.
6.2.2.3 As declarações de compromisso para início da operação dos serviços, relacionadas nas alíneas de “b” até “g” do item 6.2.2, deverão considerar o prazo para início da operação dos serviços que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
6.2.2.4 Todas as declarações de compromisso deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa.
6.2.3 Na documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA, a ser inserida no ENVELOPE
I, deverão ser apresentados:
• Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
• Certidões Negativas de Falência ou Concordata expedidas pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
• Declaração de Estabilidade Econômica e Financeira (Modelo 3.9 do Anexo 3).
• Prova de recolhimento de Garantia para Participação nesta licitação, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil Reais).
6.2.3.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados mediante cópia do Livro Diário e acrescidos de cópia do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento, devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, assinados pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa.
6.2.3.2 Em se tratando de sociedade por ações (S/A), deverá ser apresentada a publicação do balanço em órgão de imprensa oficial.
6.2.3.3 Para a qualificação econômico-financeira da licitante, os índices contábeis LC e LG que deverão apresentar resultados iguais ou superiores a 1,0 (um).
• LC (Liquidez Corrente) = Ativo Circulante_
Passivo Circulante
• LG (Liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.2.3.3.1 As licitantes deverão apresentar Demonstrativo de Cálculo de Índices Contábeis subscrito pelo contador responsável (Modelo 3.10 do Anexo 3).
6.2.3.3.2 Os índices serão calculados sempre com duas casas decimais, arredondando-se as frações para o centésimo mais próximo, superior ou inferior.
6.2.3.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor estimado de contrato do Lote para qual está oferecendo proposta;
6.2.3.4.1 No caso de CONSÓRCIO LICITANTE, o valor do patrimônio líquido mínimo deverá ser calculado por meio da soma dos patrimônios líquidos das empresas dele integrantes, observada a proporção da participação de cada empresa no capital do respectivo consórcio.
6.2.3.5 Em se tratando de proposta apresentada por xxxxxxxxx, todas as empresas integrantes deverão apresentar a documentação solicitada neste item.
6.2.3.6 As Certidões Negativas de Falência ou Concordata deverão ser expedidas pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
6.2.3.6.1 Para as Certidões Negativas de Falência ou Concordata sem prazo de validade, será considerada a validade de 60 (sessenta) dias.
6.2.3.6.2 Em se tratando de proposta apresentada em Consórcio, estas certidões deverão ser apresentadas por todas as empresas que dele façam parte.
6.2.3.7 A Garantia para Participação nesta licitação, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil Reais), deverá ser apresentada à CELSTP/PMN, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, no conteúdo referente ao envelope I conforme item 6.2.3 deste edital, em qualquer das seguintes modalidades: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apresentação das propostas, podendo ser prorrogada no caso da CELSTP/PMN solicitar e a licitante anuir. A recusa na prorrogação da Garantia de Participação implica na desistência de continuar no processo licitatório.
6.2.3.7.1 A prova de Garantia deverá ser anexada através de cópia autenticada do recibo.
6.2.3.7.2 Em se tratando de proposta apresentada em Consórcio, a Garantia para Participação poderá ser apresentada por uma única empresa integrante do consórcio no valor total definido ou por soma de garantias apresentadas.
6.2.3.7.3 Após a homologação, as licitantes poderão solicitar a devolução da Garantia para Participação protocolando o pedido no Setor de Licitações da SEMAD, ficando sujeito à apresentação do recibo original.
6.2.4 Na documentação relativa à COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, a ser inserida no ENVELOPE I, deverão ser apresentados:
• Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, no prazo de validade e em que o objeto do cadastro do CNPJ seja compatível com o objeto desta licitação.
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade.
• Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
• Federal – através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo as Contribuições Federais e às de Terceiros (INSS).
• Estadual – através de certidão Negativa da Fazenda Estadual expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio do Licitante;
• Municipal – através de certidão relativa ao domicilio do Licitante, emitia pelo órgão municipal competente. Os proponentes com filial no Município de Natal ficam obrigados a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item.
• Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.2.5 Na documentação relativa à comprovação de REGULARIDADE TRABALHISTA, a ser inserida no ENVELOPE I, deverão ser apresentados:
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
• Declaração formal de inexistência de empregado menor no quadro da empresa, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo 3.11 do Anexo 3).
6.2.6 A Documentação Complementar a ser inserida no ENVELOPE I, deverá conter:
• Para as empresas sediadas em Natal, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS – CNDA, fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, inclusive para as empresas participantes em consórcio. (Lei Promulgada nº. 120/95)
• Declaração de Desimpedimentos (Modelo 3.12 do Anexo 3)
• Declaração de Aceitação das Condições do Edital para a Execução dos Serviços (Modelo 3.13 do Anexo 3);
6.2.7 A documentação exigida poderá ser apresentada no original, emitidas diretamente pelas mencionadas repartições, ou por meio de certidões obtidas pela internet.
6.2.8 Todas as certidões e certificados apresentados serão considerados com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua expedição, exceto aqueles que tragam em seu texto outro prazo, que tenham validade fixada em legislação própria, ou ainda que possuam validade indeterminada, como os atestados de capacidade técnica.
6.2.9 As certidões emitidas via Internet poderão ter sua autenticidade verificada pela CELSTP/PMN.
6.2.10 Em se tratando de proposta apresentada em Consórcio, a documentação relativa a regularidade fiscal deverá ser apresentada por todas as empresas que dele façam parte.
6.3 Os conteúdos do ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em tantos volumes quanto forem necessários, com encadernação tipo livro ou espiral, com todas as folhas legíveis e numeradas sequencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados e na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e o objeto da licitação.
6.3.1 Os documentos deverão estar separados por conjunto: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Documentações Complementares.
6.3.2 Em se tratando de proposta apresentada em consórcio, a Documentação de Habilitação deverá manter a organização por conjunto de documentos, devendo conter os documentos de todas as consorciadas organizadas por tipo de documento para facilidade de análise.
6.3.3 Todas as Declarações deverão ser assinadas pelo responsável pela empresa.
6.3.3.1 No caso de proposta em consórcio, as Declarações deverão ser apresentadas por todas as empresas que integrem o consórcio.
6.3.3.2 O representante legal da empresa licitante que assinar os documentos de que tratam os subitens desta Cláusula, deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição, caso a CELSTP/PMN vier a exigir.
6.3.4 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme legislação em vigor.
6.3.5 Os documentos redigidos em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o idioma nacional, por tradutor juramentado, e autenticados pelos respectivos consulados; documentos de procedência estrangeira, ainda que emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente autenticados pelos consulados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
7. DO ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA
7.1. O ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter os documentos que demonstrem a Capacitação Técnica Operacional da licitante para realização dos serviços, constituindo-se dos seguintes elementos:
• Prazo para início da operação (Modelo 3.14 do Anexo 3);
• Idade média da frota (modelo 3.15 do Anexo 3);
• Veículos tipo piso baixo ou entrada baixa (Modelo 3.16 do Anexo 3);
• Quantidade de veículos destinados ao PRAE (Modelo 3.17 do Anexo 3);
• Quantidade de abrigos que o Concessionário se responsabilizará pela manutenção (Modelo 3.18 do Anexo 3);
• Aproveitamento do pessoal operacional (Modelo 3.19 do Anexo 3);
• Utilização de combustível menos poluente (Modelo 3.20 do Anexo 3).
7.2 A Proposta Técnica será julgada conforme pontuação estabelecida no Anexo 4 - Critérios para Pontuação e Julgamento da Proposta Técnica, deste Edital, e serão consideradas insuficientes as propostas que obtiverem uma Nota da Proposta Técnica (NPT) inferior a 70% da nota máxima.
7.3 O conteúdo do ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentado em 1 (uma) via, com todas as folhas legíveis e numeradas sequencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados e na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e o objeto da licitação.
7.3.1 Todas as Declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da licitante.
7.3.3.1 No caso de proposta em consórcio, as Declarações deverão ser apresentadas por todas as empresas que integrem o consórcio.
8. DO ENVELOPE III - PROPOSTA COMERCIAL
8.1 No ENVELOPE III – PROPOSTA COMERCIAL, a licitante apresentará sua proposta de valor de outorga a ser pago à Prefeitura Municipal de Natal, respeitados os valores mínimos indicados abaixo:
• Para o Lote nº 1: R$ 7.291.556,00 (sete milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e seis Reais).
• Para o Lote nº 2: R$ 6.880.560,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta Reais).
8.1.1 O pagamento da outorga deverá ser realizado em 10 (dez) parcelas semestrais iguais, devendo a primeira ser paga na data de assinatura do Contrato e as demais a cada seis meses subsequentes.
8.1.2 No ENVELOPE III – PROPOSTA COMERCIAL, a licitante incluirá a seguinte documentação:
• Proposta de valor de outorga a ser pago à Prefeitura Municipal de Natal, conforme modelo apresentado no Anexo 5;
• Declaração que o valor da tarifa definido no item 2.14.1, é suficiente para remunerar os serviços especificados, conforme modelo apresentado no Anexo 5.
8.1.2.2 Caberá aos proponentes a realização dos seus próprios estudos de projeção de demanda que servirão de base para a elaboração de suas propostas.
8.1.2.3 Os valores constantes da proposta da licitante serão de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo ao Poder Público qualquer responsabilidade pelo valor apresentado.
8.1.3 A proposta deverá ser apresentada com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos envelopes.
8.1.4 Todos os documentos da Proposta Comercial deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante, em uma única via, redigidos em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e devidamente datados e assinados na última folha, e rubricados nas demais, por representante legal ou procurador devidamente qualificado.
8.1.5 No caso de proposta em consórcio, as Propostas e Declarações deverão ser apresentadas por todas as empresas que integrem o consórcio.
9. PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No dia e hora informados no preâmbulo deste Edital, na presença dos interessados, a CELSTP/PMN procederá a abertura dos ENVELOPES I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das licitantes.
9.2 As sessões serão realizadas com a participação dos membros da CELSTP/PMN e dos representantes credenciados de cada licitante que se interessar em assisti-las.
9.3 As credenciais dos representantes deverão ser exibidas ao Presidente da CELSTP/PMN, pelos portadores credenciados, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
9.3.1 Os credenciados deverão, ainda, apresentar o original do documento de identidade para simples conferência pela CELSTP/PMN, sendo-lhes devolvidos no ato.
9.3.2 Após o início da abertura dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações à documentação e às propostas entregues, salvo quando requisitados pela CELSTP/PMN, com finalidade meramente elucidativa.
9.3.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para suplementação ou substituição de documentos
exigidos no Edital e não apresentados nos ENVELOPES I, II ou III, salvo na hipótese de ocorrer a desclassificação de todas as propostas, situação na qual, fica facultado à CELSTP/PMN fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem nova proposta.
9.4 Abertos os ENVELOPES I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da CELSTP/PMN.
9.4.1 Serão consideradas automaticamente inabilitadas, em exame a ser realizado na ocasião, as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
9.4.2 Na sequência, a CELSTP/PMN suspenderá a sessão para análise da documentação de Habilitação apresentada pelas licitantes.
9.4.2.1 Serão habilitadas as licitantes que tenham atendido às Condições de Participação e aos requisitos do presente Edital.
9.4.2.2 Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentos com data de validade vencida ou que apresentarem documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados e que:
• Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e demais condições do Edital; ou
• Apresentarem no ENVELOPE I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO qualquer referência ao conteúdo do ENVELOPE III – PROPOSTA COMERCIAL.
9.4.2.3 A simples irregularidade formal que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de inabilitação.
9.5 Comunicado o resultado do julgamento da Habilitação, e decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, o Presidente da CELSTP/PMN convocará as licitantes, em dia, hora e local a serem estabelecidos, para realização da sessão na qual serão abertos os ENVELOPES II – PROPOSTA TÉCNICA,
cujos documentos serão rubricados pelos membros da CELSTP/PMN e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
9.5.1 Os ENVELOPES II - PROPOSTA TÉCNICA e III - PROPOSTA COMERCIAL das licitantes inabilitadas serão devolvidos fechados, nos termos do artigo 43, inciso II, da lei federal no 8.666/93.
9.5.2 Na sequencia, a CELSTP/PMN suspenderá a sessão para julgamento das Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes habilitadas.
9.5.2.1 Serão classificadas as licitantes que tenham atendido às disposições e requisitos do presente Edital.
9.5.2.2 Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem toda a documentação solicitada ou que apresentarem no ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA qualquer referência ao conteúdo do ENVELOPE III – PROPOSTA COMERCIAL.
9.5.3 Às propostas classificadas será atribuída uma Nota de Proposta Técnica (NPT).
9.5.3.1 As notas das Propostas Técnicas serão calculadas de acordo com os critérios expostos no Anexo 4 deste Edital.
9.6 Comunicado o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, e decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, o Presidente da CELSTP/PMN convocará as licitantes, em dia, hora e local a serem estabelecidos, para realização da sessão na qual serão abertos os ENVELOPES III – PROPOSTA COMERCIAL, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CELSTP/PMN e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
9.6.1 Os ENVELOPES III - PROPOSTA COMERCIAL das licitantes desclassificadas serão devolvidos fechados, nos termos do artigo 43, inciso II, da lei federal no 8.666/93.
9.6.2 Na sequencia, a CELSTP/PMN suspenderá a sessão para julgamento das Propostas Comerciais apresentadas pelas licitantes habilitadas e classificadas.
9.6.2.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
9.6.2.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.6.2.4 As propostas não assinadas serão desconsideradas e a respectiva licitante desclassificada.
9.6.2.5 Será considerada desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes (Lei 8.987/95, art., 17 e §§).
9.6.3 Às propostas classificadas será atribuída uma Nota de Proposta Comercial (NPC).
9.6.3.1 As notas das propostas Comerciais serão calculadas pela seguinte fórmula:
NPC = (Valor Ofertado/Valor máximo ofertado)x1200
9.6.3.2 No cálculo da Nota da Proposta Comercial serão consideradas 2 (duas) casas decimais.
9.7 Esta licitação será julgada tendo como critério a combinação melhor nota técnica e maior pagamento pela outorga, conforme os seguintes pesos:
NF = 0,6 NPT + 0,4 NPC
9.7.1 O julgamento ocorrerá por Lote. Inicialmente será realizado o cálculo da NF do Lote 1 e após o cálculo da NF do Lote 2. No julgamento do Lote 2 não será considerada a proposta da licitante vencedora do Lote 1.
9.7.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a CELSTP/PMN promoverá sorteio, observado o disposto no Parágrafo 2o do Artigo 45 da Lei Federal no 8666/93, e subsequentes alterações, em ato público a ser realizado em local a ser determinado e para o qual serão convocadas todas as licitantes classificadas.
9.8 Concluído o julgamento, a CELSTP/PMN publicará o resultado final e abrirá o prazo legal para a interposição de eventuais recursos.
9.9 Finda essa fase, o processo será remetido ao Prefeito Municipal que, concordando com a classificação, homologará seu resultado e adjudicará o objeto da licitação.
9.10 Em todas as sessões serão lavradas atas circunstanciadas das ocorrências da sessão, que serão devidamente assinadas pelos representantes das licitantes presentes, pelos membros da CELSTP/PMN e por demais interessados.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 A Impugnação deverá ser protocolada, em conformidade com o artigo 41 da Lei Federal 8.666/93, através de ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da consulente, identificando o endereço, telefone e e-mail (se houver).
10.2 Os recursos das concorrentes contar-se-ão da publicação do resultado do julgamento desta fase no DOM (Diário Oficial do Município).
10.3 Todos os recursos cabíveis, em conformidade com a Lei Federal 8666/93, com suas alterações, deverão ser endereçados à CELSTP/PMN, protocolados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre.
10.4 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos, sócio ou diretor da proponente.
10.5 A Administração só aceitará recurso protocolado no original, até o dia acima designado, não sendo aceitos recursos por Fac-Símile, Internet, etc.
11. DOS BENS REVERSÍVEIS E DESAPROPRIAÇÕES
11.1 Constituem bens reversíveis da Concessão:
• Os equipamentos construídos ou instalados pelas Concessionárias como parte dos investimentos ou aqueles que, porventura, venham a ser definidos pelo Poder Público ao longo do prazo da concessão na forma do Contrato.
• Outros bens, que, na forma do Contrato de Concessão, venham a ser definidos como bens reversíveis.
12. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES, GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
12.1 Dos prazos
12.1.1 Adjudicado o objeto da licitação, às licitantes vencedoras terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da convocação, para assinar o contrato.
12.1.1.1 Na eventualidade de a licitante vencedora, regularmente convocada a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a fazê-lo, aceitá-lo ou retirá-lo no prazo fixado, terá retida a sua Garantia para Participação, estabelecida no item 6.2.3.7, que reverterá para a Prefeitura Municipal do Natal.
12.1.1.2 Nesse caso, a Prefeitura Municipal do Natal poderá ainda, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
12.1.2 As Concessionárias deverão apresentar para a STTU os seus respectivos Planos de Mobilização, conforme previsto no item 12.2.3, em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato de concessão.
12.2 Das condições contratuais
12.2.1 A prestação do serviço de transporte coletivo urbano que constitui objeto deste Edital será delegada por meio de Contrato de Concessão, cujo modelo constitui o Anexo 2 deste Edital.
12.2.1.1 Na hipótese de o vencedor da licitação ser um consórcio, este ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio de acordo com o compromisso apresentado na documentação de habilitação.
12.2.2 No ato da assinatura, as Concessionárias deverão indicar os prepostos que as representarão.
12.2.3 Assinado o contrato, as Concessionárias deverão apresentar, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura, seus respectivos Planos de Mobilização para o início da operação.
12.2.3.1 O Plano de Mobilização deverá conter, sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas pela Prefeitura Municipal do Natal, as seguintes informações:
• Indicação das instalações de garagem que serão utilizadas ou ações e cronograma relativo à viabilização destas instalações;
• Ações e cronograma relativos ao fornecimento da frota de ônibus;
• Ações e cronograma relativos ao provimento da equipe profissional necessária à execução dos serviços;
• Ações e cronograma relativo à realização dos investimentos estabelecidos.
12.2.4 Antes da data de início da operação, a STTU realizará vistoria nas frotas das Concessionárias, e nas suas instalações de garagem, de modo a verificar o atendimento das especificações mínimas definidas neste Edital.
12.2.4.1 As Concessionárias somente serão consideradas em condições regulares para o inicio de operação dos serviços caso aprovadas nas vistorias prévias.
12.2.5 A recusa injustificada da Concessionária em apresentar o Plano de Mobilização, de efetuar os ajustes definidos, o seu descumprimento depois de firmado ou a reprovação dos veículos e das instalações de garagem caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a à penalidade dada na alínea “a” do item 14.2 deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
12.2.5.1 Ocorrendo este fato, a Prefeitura Municipal do Natal poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
12.2.6 Os Planos de Mobilização apresentados pelas Concessionárias serão analisados pela Prefeitura Municipal do Natal, através da STTU, e serão objeto de negociações com as Concessionárias, visando o estabelecimento de uma base firme de viabilização dos compromissos assumidos.
12.2.6.1 Aprovados os Planos de Mobilização, serão expedidas as Ordens de Início de Execução dos Serviços, que fixará a data de início de operação, bem como as demais datas associadas à execução dos compromissos.
12.2.6.2 No decorrer do prazo estabelecido nas Ordens de Início de Execução dos Serviços, a STTU realizará o acompanhamento da execução dos Planos de Mobilização, podendo convocar as Concessionárias a prestarem os esclarecimentos necessários, bem como realizar diligências no sentido de garantir que as ações indicadas estejam sendo realizadas.
12.3 Independentemente de interpelação judicial, o Contrato de Concessão poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelas leis federais no 8.666/93 e n° 8.987/95.
13. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, as Concessionárias prestarão garantia contratual no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de Reais), no ato da assinatura do Contrato.
13.1.1 A garantia estipulada será prestada mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, cabendo às Concessionárias optar por uma dessas modalidades, subordinando- se, porém, à prévia aprovação pela Prefeitura Municipal do Natal.
13.1.1.1 A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em Reais (R$).
13.1.1.2 Poderá haver substituição entre modalidades de garantia, durante a vigência do contrato, desde que previamente aprovada pela Prefeitura Municipal do Natal.
13.1.1.3 A garantia feita por meio de títulos da dívida pública ou por seguro-garantia, deverá ter prazo de validade compatível com o prazo para a sua devolução.
13.1.2 Anualmente, até o 30º dia do mês de janeiro de cada ano, as Concessionárias deverão renovar a garantia de execução contratual, sob pena de declaração de caducidade do seu contrato, com a atualização do valor da garantia, observado o reajuste acumulado do valor da tarifa entre a data de apresentação da garantia e a data de assinatura do contrato.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Pela recusa injustificada em assinar o Contrato de Concessão, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à perda da Garantia de Participação.
14.1.1 Esta penalidade não se aplica às licitantes remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
14.2 Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura do Natal, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, as Concessionárias ficarão sujeitas, a critério da Prefeitura do Natal, às seguintes penalidades:
• Multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente em caso de inadimplência total;
• Multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) no caso de atraso do início de operação dos serviços sem justificativa pertinente e aceita pela Prefeitura Municipal do Natal;
• Multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) para atraso no processo de manutenção de abrigos, contados a partir da emissão da ordem de serviço emitida pela STTU.
14.3. A Concessionária autuada poderá apresentar defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Notificação de Autuação.
14.3.1 No caso da manutenção da autuação, a Concessionária poderá interpor recurso hierárquico no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da ciência da decisão.
15. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
15.1 Os valores dos contratos de concessão, estimados pela Prefeitura Municipal do Natal, considerando a tarifa de R$ 3,45 (três Reais e quarenta e cinco centavos) e a quantidade de passageiros estimada para o início de operação dos serviços são os seguintes:
• Para o Lote 1:
• Valor médio anual estimado da arrecadação do contrato de concessão é de R$145.831.124,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e um mil e cento e vinte e quatro Reais);
• Valor global estimado da arrecadação dos 10 anos do contrato de concessão é de R$ R$1.458.311.241,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e onze mil e duzentos e quarenta e um Reais).
• Para o Lote 2:
• Valor médio anual estimado da arrecadação do contrato de concessão é de R$137.611.199,00
(cento e trinta e sete milhões, seiscentos e onze mil, cento e noventa e nove Reais).
• Valor global estimado da arrecadação dos 10 anos do contrato de concessão é de R$ R$1.376.111.988,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e seis milhões, cento e onze mil e novecentos e oitenta e oito Reais).
15.1.1 O Anexo 6 apresenta os parâmetros econômicos financeiros dos serviços realizados pela Prefeitura Municipal do Natal.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1 Ainda que todas as informações necessárias à elaboração das propostas estejam apresentadas no Edital e seus anexos, é recomendado a realização de uma visita técnica ao Município de Natal com as seguintes finalidades:
• Melhor conhecimento da área urbana do município, local aonde são prestados os serviços de transporte coletivo objeto desta licitação;
• Pleno conhecimento das características do sistema viário principal;
• Conhecimento do padrão operacional do atual sistema de transportes.
16.1.1 A visita técnica compreenderá a circulação pelo sistema viário principal do Município, aos locais nos quais são previstos os investimentos de construção dos terminais de bairro, além de visita aos principais corredores de transporte do município.
16.1.2 A visita técnica será organizada e conduzida pela STTU, finda a qual será expedido certificado de sua realização em nome do interessado.
16.1.2.1 Os interessados deverão contatar formalmente, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a
CELSTP/PMN, até 10 (dez) dias antes da data de abertura das propostas para agendar a visita, que será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
16.1.2.2 O interessado deverá nomear formalmente o seu representante na visita técnica através de credenciamento conforme Modelo 3.2 do Anexo 3.
16.1.3 As questões que venham a ser levantadas na visita técnica que digam respeito aos esclarecimentos sobre o Edital deverão ser formalmente apresentadas, sendo disponibilizada posteriormente pela CELSTP/PMN a todos os interessados que tenham adquirido o Edital.
16.1.4 A visita técnica não é obrigatória, cabendo aos interessados decidir pela necessidade de sua realização ou não.
17.DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Dos pedidos de esclarecimentos
17.1 As informações e esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO – CELSTP/PMN, junto ao Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração de Natal – SEMAD, localizado na Rua Santo Antônio, nº. 665, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-520, ou preferencialmente através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 8 (oito) dias da data marcada para realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA. As respostas dadas pela Comissão de Licitação, incluindo a pergunta, estarão à disposição de todos os interessados até 05 (cinco) dias antes da data marcada para realização da sessão de abertura das propostas.
17.1.2 As consultas deverão ser dirigidas à CELSTP/PMN, em documento oficial da empresa interessada, assinado pelo seu representante legal, e protocolado no endereço que consta do Preâmbulo.
17.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Natal, endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.
17.1.4 A cada resposta da CELSTP/PMN será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma modificação quanto aos critérios de habilitação ou formulação das propostas, será obedecido o disposto no artigo 21 § 4o, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.2 Condições complementares
17.2.1 Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal do Natal, somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
17.2.2 A Prefeitura Municipal do Natal poderá anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, nas hipóteses legais, sem que caiba aos concorrentes direito à qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
17.2.3 As Licitantes se obrigam a comunicar à Prefeitura Municipal do Natal, a qualquer tempo antes da contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
17.2.4 A Prefeitura Municipal do Natal poderá inabilitar, a qualquer tempo antes da contratação, licitante sobre a qual venha a conhecer fato ou circunstância que desabone sua idoneidade.
17.2.5 As multas aplicadas conforme especificação deste Edital deverão ser pagas em até quarenta e oito horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes documentos:
Anexo 1. Projeto Básico
Anexo 1.01. Caracterização do Atual Sistema de Transporte Coletivo de Natal;
Anexo 1.02. Especificação Operacional dos Serviços a serem prestados pelas Concessionárias; Anexo 1.03. Comercialização dos Serviços
Anexo 1.04. Especificação básica das Instalações de Garagem; Anexo 1.05. Caderno Técnico da Frota
Anexo 1.06. Especificação básica do Serviço Exclusivo para Transporte de pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida
Anexo 1.07. Especificação Básica dos Serviços de Manutenção dos Abrigos Anexo 1.08. Sistema de Avaliação da Qualidade na Prestação dos Serviços Anexo 1.09. Código de Conduta no Serviço
Anexo 2. Minuta do Contrato
Anexo 3. Modelos de Declarações, Termos de Compromisso, Credenciamentos e outros Formulários Anexo 4. Critérios de Julgamento da Proposta Técnica
Anexo 5. Proposta Comercial
Anexo 6. Parâmetros Econômicos Financeiros
18.2 Os Licitantes que receberem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio de recibo ao Setor de Licitações da SEMAD; se não enviado recibo, o Licitante poderá não ser notificado sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pela CELSTP/PMN.
18.2.1 Nos casos de omissão do presente Edital, prevalecerão os termos da Lei 8.987/95 e 8.666/93 naquilo que lhes for pertinente e todas as disposições constitucionais cabíveis e os princípios gerais do direito.
18.2.2 Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Natal, 10 de fevereiro de 2017
XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO Presidente da CELSTP/PMN | |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Secretário da CELSTP/PMN | ANALÚCIA DE XXXXXXX XXXXX Xxxxxx as CELSTP/PMN |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX Membro as CELSTP/PMN | XXXX XXXXXXXX X. X. X. BARRETO Membro as CELSTP/PMN |