ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.14.2
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.14.2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.14.2
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) SECRETARIA DE XXXXX E ...............................
O(A) SECRETARIA DE SAUDE, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.03.14.2 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.03.14.2, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Altaneira/CE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO 500 ML | 400.0 | UND | ||
CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO 500 ML | |||||
2 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 100 ML | 300.0 | UND | ||
CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 100 ML | |||||
3 | Esparadrapo 10cmx4,5m unidade | 80.0 | UND | ||
Esparadrapo 10cmx4,5m unidade | |||||
4 | Scalp nº 22 | 200.0 | UND | ||
Scalp nº 22 | |||||
5 | Scalp nº 24 | 200.0 | UND | ||
Scalp nº 24 | |||||
6 | NORADRENALINA 4MG/ 4 ML AMPOLA | 50.0 | UND |
NORADRENALINA 4MG/ 4 ML AMPOLA | |||||
7 | Fentanila 50mcg/2ml injetável ampola | 50.0 | UND | ||
Fentanila 50mcg/2ml injetável ampola | |||||
8 | Lidocaína cloridrato, 2%, geléia - bisnaga 30g | 25.0 | UND | ||
Lidocaína cloridrato, 2%, geléia - bisnaga 30g | |||||
9 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2 ML | 25.0 | UND | ||
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2 ML | |||||
10 | SUCCINILCOLINA 500MG AMPOLA 4 ML | 25.0 | UND | ||
SUCCINILCOLINA 500MG AMPOLA 4 ML | |||||
11 | SUCCINILCOLINA 100MG AMPOLA 4 ML | 25.0 | UND | ||
SUCCINILCOLINA 100MG AMPOLA 4 ML | |||||
12 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 5 ML | 300.0 | UND | ||
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 5 ML | |||||
13 | AMOXICILINA+CLAV. POTASSIO 250+62,5/5ML SUSP 75ML | 100.0 | UND | ||
AMOXICILINA+CLAV. POTASSIO 250+62,5/5ML SUSP 75ML | |||||
14 | ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO | 3000.0 | CMP | ||
ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO | |||||
15 | DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO | 800.0 | CMP | ||
DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO | |||||
16 | GLICAZIDA MR 60 MG COMPRIMIDO | 1200.0 | CMP | ||
GLICAZIDA MR 60 MG COMPRIMIDO | |||||
17 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO | 4000.0 | CMP | ||
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO | |||||
18 | LORATADINA 1 MG/ML XAROPE | 100.0 | CMP | ||
LORATADINA 1 MG/ML XAROPE | |||||
19 | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO | 1000.0 | CMP | ||
LORATADINA 10MG COMPRIMIDO | |||||
20 | LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDO | 18000.0 | CMP | ||
LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDO | |||||
21 | METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | 6000.0 | CMP | ||
METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | |||||
22 | OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA | 6000.0 | UND | ||
OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA | |||||
23 | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | 4000.0 | CMP |
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | |||||
24 | SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | 6000.0 | CMP | ||
SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | |||||
25 | PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO | 3000.0 | CMP | ||
PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO | |||||
26 | Acetato de medroxiprogesterona 150mg/ml injetável ampola 1ml | 50.0 | UND | ||
Acetato de medroxiprogesterona 150mg/ml injetável ampola 1ml | |||||
27 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | 1200.0 | CMP | ||
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | |||||
28 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG | 3000.0 | CMP | ||
CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG | |||||
29 | SULFATO FERROSO 40 MG COMRPIMIDO | 5000.0 | CMP | ||
SULFATO FERROSO 40 MG COMRPIMIDO | |||||
30 | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | 1300.0 | CMP | ||
METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | |||||
31 | CITALOPRAM 20MG | 2000.0 | CMP | ||
CITALOPRAM 20MG | |||||
32 | SAIS PARA REIDRATACAO ORAL 27,9 G PO PARA SOLUCAO ORAL | 200.0 | UND | ||
SAIS PARA REIDRATACAO ORAL 27,9 G PO PARA SOLUCAO ORAL | |||||
33 | Ácido fólico 0,2mg/ml 30ml susp oral | 150.0 | UND | ||
Ácido fólico 0,2mg/ml 30ml susp oral | |||||
34 | MICONAZOL CREME GINECOLOGICO | 80.0 | UND | ||
MICONAZOL CREME GINECOLOGICO | |||||
35 | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | 2000.0 | CMP | ||
CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | |||||
36 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | 2000.0 | CMP | ||
LEVOMEPROMAZINA 25MG | |||||
37 | CLONAZEPAM 2MG | 3000.0 | CMP | ||
CLONAZEPAM 2MG | |||||
38 | ALPRAZOLAM 0,5MG | 3000.0 | CMP | ||
ALPRAZOLAM 0,5MG | |||||
39 | Carbamazepina | 3000.0 | COMPR | ||
CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 200 MG | |||||
40 | CIPROFIBRATO 100 MG COMPRIMIDO | 2000.0 | CMP |
CIPROFIBRATO 100 MG COMPRIMIDO | |||||
41 | RISPERIDONA 1MG | 2000.0 | CMP | ||
RISPERIDONA 1MG | |||||
42 | Prednisolona 3mg/ml 60ml susp oral | 100.0 | UND | ||
Prednisolona 3mg/ml 60ml susp oral | |||||
43 | Tegretol CR 400mg (carbamazepina) comprimido | 300.0 | UND | ||
Tegretol CR 400mg (carbamazepina) comprimido | |||||
44 | Sulfadiazina de prata creme 1% 50g | 40.0 | UND | ||
Sulfadiazina de prata creme 1% 50g | |||||
45 | Albendazol | 150.0 | FR | ||
ALBENDAZOL, DOSAGEM: 40 MG,ML, USO: SUSPENSÃO ORAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Secretaria de Saude, na classificação abaixo: 0402.10.303.0181.2.053 - Manutencao das Atividades de Assistencia Farmaceutica, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903009 - Material de Consumo33903036 - Material de Consumo; 0402.10.301.0004.2.037 - Manutencao do Programa Estrategia Saude da Familia - ESF., no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903009 - Material de Consumo33903036 - Material de Consumo; 0401.10.301.0037.2.036 - Manutencao das Atividades Gerais da Sec. de Saude, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903009 - Material de Consumo33903036 - Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.03.14.2.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.03.14.2.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.03.14.2.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Altaneira para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ALTANEIRA/CE, .......... de.......................................... de 20.....
SECRETARIA DE SAUDE CNPJ/MF Nº 07. 385.503/0001-71
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.