EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2018 HORÁRIO: 9h
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO PAÇO MUNICPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE FUNILARIA E TAPEÇARIA AUTOMOTIVA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NECESSÁRIAS AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 23/04/2018, às 9h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE FUNILARIA E TAPEÇARIA AUTOMOTIVA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NECESSÁRIAS AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.1.1. Os materiais deverão ser novos, não sendo aceitos materiais recondicionados, reciclados ou remanufaturados.
2.1.2. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO VI).
2.2. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I e convocadas para a assinatura da ata, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
2.2.1. O Município de Três Barras do Paraná não se obriga a adquirir os itens relacionados dos
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licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. A quantidade de materiais e serviços a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI deste edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): a) 02.001.04.122.0002.2.020.3.3.90.30;
b) 02.001.04.122.0002.2.020.3.3.90.39;
c) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.30;
d) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39;
e) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.30;
f) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.39;
g) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
h) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.39;
i) 06.001.08.243.0009.2.018.3.3.90.30;
j) 06.001.08.243.0009.2.018.3.3.90.39;
k) 06.001.08.244.0009.2.019.3.3.90.30;
l) 06.001.08.244.0009.2.019.3.3.90.39;
m) 06.001.08.244.0009.2.020.3.3.90.30;
n) 06.001.08.244.0009.2.020.3.3.90.39;
o) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.30;
p) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.39;
q) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
r) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.39;
s) 07.001.10.304.0022.2.016.3.3.90.30;
t) 07.001.10.304.0022.2.016.3.3.90.39;
u) 07.001.10.305.0022.2.017.3.3.90.30;
v) 07.001.10.305.0022.2.017.3.3.90.39;
w) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.30;
x) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.39;
y) 10.001.20.606.0015.2.050.3.3.90.30;
z) 10.001.20.606.0015.2.050.3.3.90.39.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 2.846, de 12 de abril de 2017;
e) Decreto Municipal nº 2.988, de 01 de setembro de 2017.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou
Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.1.1. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional e local, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas na região da AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e,
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93).
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
DATA DE ABERTURA: 23 DE ABRIL DE 2018 HORARIO: 9h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (CD/DVD ou PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em CD/DVD e/ou PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, não for possível efetuar a leitura dos dados, ou estiver diferente da proposta impressa apresentada no interior do envelope, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar no ANEXO I das propostas para cada item, valores unitários e totais de todos os compostos de cada item, para os itens que contem mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3 e 8.5.4, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar, juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante, ambos os documentos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes;
12.2.2. Comprovada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o não comparecimento de nenhuma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, serão aceitas as propostas de empresas enquadradas nos demais regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM, começando pela proposta com o menor preço unitário e terminando com a proposta com o maior preço unitário.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 2 % (dois por cento) para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL/REGIONAL
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços unitário.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço unitário ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço unitário contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço unitário.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço unitário obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região da AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, que trata o subitem 5.1.1.1 deste Edital, será processada nos seguintes termos:
15.4.1. Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas na região da AMOP sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) ao menor preço válido negociado;
15.4.2. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada na região da AMOP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
15.4.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no subitem 15.4.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 15.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.4.4. Caso a proposta/oferta melhor classificada seja realizada por uma microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada na região da AMOP, desde logo será declarada vencedora do item, não estendendo o benefício as demais, conforme estabelece o item 15.4 deste Edital.
15.5. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15.6. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada na região da AMOP. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 15.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
15.6.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.7. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.8. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
15.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s)
licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de
apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à
adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
18.1. Na realização da sessão, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Os mesmos serão convocados para que no prazo de 05 (cinco) dias assinem a mesma, sob pena de decair o direito na preferência da contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Três Barras do Paraná, poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
19. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 9 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 132.573,05 (Cento e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos).
20.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Materiais
21.1.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após confirmação do recebimento da solicitação do Departamento de Compras, salvo no caso de falta de materiais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
21.1.2. O local de entrega das mercadorias será no Departamento de Compras, localizado no endereço constante no item 1.2 deste Edital, ou em outro local determinado pelo mesmo.
21.1.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.1.4. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações de órgãos, tais como INMETRO e ABNT.
21.2. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
21.2.1. O licitante vencedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação do Departamento de Compras, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma:
a) Quando o serviço for realizado no interior da oficina do fornecedor, que o(s) veículo(s) e equipamento(s) foram conduzidos até o estabelecimento, o atendimento deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, respeitando a ordem de atendimento e os demais clientes existentes no local;
b) Quando o serviço for realizado no local em que se encontra o(s) veículo(s) e equipamento(s), podendo ocorrer em qualquer localidade no território do Município de Três Barras do Paraná, após a confirmação da solicitação do Departamento de Compras, o fornecedor deverá realizar o atendimento em no máximo 06 (seis) horas, salvo no caso em que seja impossível o acesso ao veículo/equipamento nesse período de tempo.
21.2.2. Após o levantamento realizado de acordo com o subitem 21.2.1, o licitante vencedor deverá relatar ao Departamento de Compras os serviços que serão necessários para a manutenção do veículo/equipamento atendido e deverá aguardar a autorização do mesmo.
21.2.2.1. Caso haja a necessidade de substituição de material, a licitante vencedora deverá encaminhar, juntamente com o relatório dos serviços a ser executados, a relação dos materiais para que sejam providenciados pelo Departamento de Compras.
21.2.3. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando não necessárias à substituição de materiais, será iniciado a partir da autorização do serviço emitida pelo Departamento de Compras. O motorista/operador responsável pelo veículo/equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços.
21.2.4. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando necessárias à substituição de materiais, será iniciado a partir do momento em que todos os materiais solicitados para manutenção estiverem disponíveis no local em que se encontra o veículo/equipamento para manutenção, após a autorização do serviço realizada pelo Departamento de Compras. O motorista/operador responsável pelo veículo/equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços.
21.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.4. A(s) mercadoria(s) e serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se
refere à quantidade, qualidade e condições de uso.
21.5. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s) e do(s) serviço(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto e serviço obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.7. Os produtos e serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
21.8. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.9. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.10. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
II. Comprovante de regularidade previdenciária;
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
22.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s) e serviço(s), desde que
cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s) e serviço(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) fornecimento(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do Fornecedor:
23.2.1. Caberá ao Fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s) e serviço(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de material suficiente ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.1.3. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) material(is) e serviço(s);
23.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) material(is) e serviço(s);
23.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.1.8. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto ou serviço que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.1.10. Entregar o(s) material(is) e serviço(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.1.11. Entregar o(s) material(is) e serviço(s) conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) material(is) e serviço(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) e serviço(s) solicitada(s).
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
25.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (por cento) do total da proposta por dia de atraso ou de demora;
25.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o estabelecido no subitem 25.1.1, com prazo de até 02 (dois) dias para a efetiva substituição do(s) produto(s) e serviço(s);
25.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
25.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
25.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
26. DO FORO
26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Xxxx competente é o da Comarca de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Não utilização de Trabalho de Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) XXXXX XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná/Pr, 09 de abril de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018.
Abertura: 23 DE ABRIL DE 2018, às 9h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual ou NIRE nº XXX.XXXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 - MATERIAL DE FUNILARIA
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 60 | GALÃO | BATIDA DE PEDRA, ALTO RENDIMENTO, COR PRETA, GALAO COM 3,6 LITROS | |||
2 | 80 | TUBO | COLA PARA PARABRISA, EMBALAGEM COM 300ML | |||
3 | 170 | UNID. | DISCO HOOKIT 40 A 400 | |||
4 | 10 | LITRO | ENDURECEDOR PARA PU, EMBALAGEM 1 LITRO | |||
5 | 70 | UNID. | ENDURECEDOR PARA VERNIZ, EMBALAGEM 600 ML | |||
6 | 8 | UNID. | POLIDOR 500 ML | |||
7 | 200 | ROLO | FITA CREPE AUTOMOTIVA PARA ISOLAR, COR AMARELA, 16MMX40M | |||
8 | 6 | LITRO | LUSTRADOR LÍQUIDO 1 LITRO | |||
9 | 120 | UNID. | LIXA SECA 80 | |||
10 | 160 | UNID. | LIXA D'ÁGUA 220 A 400 | |||
11 | 30 | UNID. | LIXA DE POLIR 1200 A 1500 | |||
12 | 50 | UNID. | LIXA 2000 A 2500 | |||
13 | 50 | LITRO | MASSA RÁPIDA 1 LITRO | |||
14 | 90 | FRASCO | MASSA PARA PEQUENAS CORREÇÕES 300ML | |||
15 | 20 | UNID. | MASSA DE POLIR 1 KG | |||
16 | 160 | UNID. | MASSA PLÁSTICA 1KG | |||
17 | 20 | UNID. | MANTA DE FIBRA | |||
18 | 60 | UNID. | PRIMER PU 3100, EMBALAGEM 800ML | |||
19 | 80 | UNID. | PRIMER PU 8200, EMBALAGEM 800ML | |||
20 | 90 | UNID. | PRIMER UNIVERSAL, EMBALAGEM 900ML | |||
21 | 30 | GALÃO | PRETO FOSCO, GALÃO COM 3,6 LITROS | |||
22 | 75 | LITRO | SOLUÇÃO DESOLEANTE 1 LITRO | |||
23 | 45 | LITRO | RESINA PARA FIBRA 1 LITRO | |||
24 | 150 | LITRO | THINNER PU 1 LITRO | |||
25 | 70 | LITRO | THINNER PU PARA POLIÉSTER 1 LITRO | |||
26 | 6 | GALÃO | THINNER 18 LITROS | |||
27 | 80 | LITRO | TINTA (CORES VARIADAS A ESCOLHER) 1 LITRO | |||
28 | 10 | GALÃO | VERNIZ 9100 ALTO SÓLIDO 4 LITROS | |||
29 | 10 | LITRO | VERNIZ 5100 1 LITRO | |||
30 | 10 | LITRO | VERNIZ 1100 1 LITRO | |||
31 | 12 | UNID. | VEDA CHOQUE 600G | |||
32 | 60 | UNID. | KPO 500G | |||
33 | 800 | HORA | MÃO DE OBRA/HORA SERVIÇO | XXXXXXXX | ||
TOTAL |
LOTE 02 - MATERIAL E SERVIÇO DE TAPEÇARIA
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 90 | METRO | COURVIN PRETO | |||
2 | 60 | METRO | CHENIL PELO ALTO | |||
3 | 10 | CAIXA | GRAMPO 50/10, CAIXA COM 16.640 GRAMPOS | |||
4 | 80 | METRO | CARPET (CORES A ESCOLHER) | |||
5 | 20 | UNID. | LINHA 100% POLIAMIDA, COR PRETA, TUBO COM 4000 METROS | |||
6 | 6 | LATA | ADESIVO DE CONTATO/COLA PARA |
ACABAMENTO PROFISSIONAL, LATA COM 14KG | ||||||
7 | 40 | METRO | TECIDO NAVALHADO COM ESTAMPA (COR E ESTAMPA A ESCOLHER) | |||
8 | 70 | METRO | TAPETE VERNIZ | |||
9 | 50 | M² | ESPUMA 3CM DE ESPESSURA | |||
10 | 50 | M² | ESPUMA 5CM DE ESPESSURA | |||
11 | 60 | METRO | PASSADEIRA DE ALUMÍNIO | |||
12 | 35 | METRO | TECIDO PARA TETO | |||
13 | 400 | HORA | MÃO DE OBRA/HORA SERVIÇO | XXXXXXXX | ||
TOTAL |
Valor Total da Proposta em Algarismos:
Valor Total da Proposta por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 132.573,05 (Cento e trinta e dos mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018.
Abertura: 23 DE ABRIL DE 2018, às 9h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial nº 20/2018, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018.
Abertura: 23 DE ABRIL DE 2018, às 9h.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº(XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Firma reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município de Três Barras do Paraná possui uma frota grande de veículos e equipamentos rodoviários e necessita adquirir materiais e serviços de funilaria e tapeçaria para manutenção preventiva e reparadora (corretiva) de pequena monta para recolocar e mantê-los em perfeitas condições de uso, com o máximo de eficiência e segurança. Necessita-se da contratação para ser estendida a todos os veículos e equipamentos pertencentes a frota municipal, independente de especificação, detalhamento e transcrição neste Termo de Referência.
2.2. A contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos (educação, saúde, assistência social, rodoviário, obras e serviços urbanos, fomento agropecuário, esportes, cultura, administração em geral), fornecidos à população, bem como segurança e conforto dos servidores que utilizam os mesmos como meio (ferramenta) de trabalho. Também garantindo segurança e conforto às pessoas transportadas, entre outras finalidades as quais são destinados.
2.3. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação descrita, sendo os veículos/equipamentos ferramentas indispensáveis para a execução das tarefas diárias dos órgãos da administração pública, justificando de forma evidente o interesse público na contratação.
3. DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE FUNILARIA E TAPEÇARIA AUTOMOTIVA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NECESSÁRIAS AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 9 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de material e serviço cuja necessidade dar-se-á de forma variada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local/regional, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.3.1. Para obter o tratamento diferenciado descrito neste item, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão estar sediadas na região da AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), a qual o Município de Três Barras do Paraná está inserido e é associado.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. Materiais
4.1.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após confirmação do recebimento da solicitação do Departamento de Compras, salvo no caso de falta de materiais,
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Ressalta-se que a fornecedora deverá enviar orçamento com a relação das mercadorias solicitadas em até 06 (seis) horas após a solicitação formal.
4.1.2. O local de entrega das mercadorias será no Departamento de Compras, ou em outro local determinado pelo mesmo.
4.1.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.1.4. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações de órgãos, tais como INMETRO e ABNT.
4.2. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
4.2.1. O licitante vencedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação do Departamento de Compras, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma:
a) Quando o serviço for realizado no interior da oficina do fornecedor, que o(s) veículo(s) e equipamento(s) foram conduzidos até o estabelecimento, o atendimento deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, respeitando a ordem de atendimento e os demais clientes existentes no local;
b) Quando o serviço for realizado no local em que se encontra o(s) veículo(s) e equipamento(s), podendo ocorrer em qualquer localidade do território do Município de Três Barras do Paraná, após a confirmação da solicitação do Departamento de Compras, o fornecedor deverá realizar o atendimento em no máximo 06 (seis) horas, salvo no caso em que seja impossível o acesso ao veículo/equipamento nesse período de tempo.
4.2.2. Após o levantamento realizado de acordo com o subitem 4.2.1, o licitante vencedor deverá relatar ao Departamento de Compras os serviços que serão necessários para a manutenção do veículo/equipamento atendido e deverá aguardar a autorização do mesmo.
4.2.2.1. Caso haja a necessidade de substituição de materiais, a licitante vencedora deverá encaminhar, juntamente com o relatório dos serviços a ser executados, a relação dos materiais para que sejam providenciados pelo Departamento de Compras.
4.2.3. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando não necessárias a substituição de materiais, será iniciado a partir da autorização do serviço realizada pelo Departamento de Compras. O motorista/operador responsável pelo veículo/equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços.
4.2.4. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando necessárias a substituição de materiais, será iniciado a partir do momento em que todos os materiais solicitados para manutenção estiverem disponíveis no local em que se encontra o veículo/equipamento para manutenção, após a autorização do serviço realizada pelo Departamento de Compras. O motorista/operador responsável pelo veículo/equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços.
4.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos
trabalhistas e previdenciários.
4.4. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e condições de uso.
4.5. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s) e do(s) serviço(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto e serviço obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.7. Os produtos e serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
4.8. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.9. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.10. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento do Órgão solicitante;
II. Comprovante de regularidade previdenciária;
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
4.12. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.13. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. DOS MATERIAIS (TIPOS DE MATERIAIS)
5.1. Para efeitos deste Termo de Referência, entende-se:
5.1.1. MATERIAL GENUÍNO: Material novo e de primeiro uso, produzido e/ou distribuído pelo fabricante/montadora do veículo, tem garantia e qualidade assegurada pelo mesmo.
5.1.2. MATERIAL ORIGINAL ou PARALELO: Material novo, de primeiro uso, não sendo reciclado, recondicionado ou remanufaturado, produzido por qualquer fabricante, adquirida de fornecedores alternativos e também pelas montadoras do veículo/equipamentos, possui garantia assegurada pelos mesmos e qualidade de acordo com as normas Técnicas Brasileiras (ABNT).
5.2. O Município de Três Barras do Paraná analisará, conforme as regras deste Termo de Referência, os preços, após verificar a adequabilidade dos preços médios, obtidos no mercado local junto a empresas do ramo.
5.3 A empresa vencedora fornecerá todos os materiais necessários e suficientes ao perfeito funcionamento dos veículos/equipamentos encaminhados a manutenção, sendo todas novas e de primeiro uso, não sendo aceitas, sob qualquer hipótese, materiais reciclados, recondicionados ou remanufaturados.
5.4. Serão substituídas todos os materiais, sempre que necessário, para a perfeita execução dos serviços.
5.5. O Município de Três Barras do Paraná poderá, a qualquer momento, solicitar a verificação dos materiais fornecidos.
5.6. Todo fornecimento a ser realizado pela fornecedora deverá ser precedido de relação de materiais que necessitarão ser substituídos, o qual será encaminhado para o Município de Três Barras do Paraná, podendo o mesmo ser aprovado ou não.
5.6.1. Será emitido um orçamento para cada solicitação, devendo constar nele:
5.6.1.1. Quantidade, tipo de material, preço e seu respectivo desconto.
5.6.1.2. Tempo de garantia dos materiais, sendo de no mínimo 12 (doze) meses.
5.6.2. Caso seja aprovado o orçamento, a empresa fornecedora receberá o orçamento devidamente autorizado.
6. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
6.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão mão-de-obra referente à execução de pequenos reparos, conservação e recuperação da funilaria e tapeçaria dos veículos e equipamentos.
6.1.1. Manutenção é o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo/equipamento em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas e corretivas.
6.2. A manutenção preventiva é a revisão regular a cada 10.000 km ou 01 (um) ano com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo/equipamento no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, compreendendo a substituição de componentes com vida útil predeterminada e a verificação de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
6.3. A manutenção corretiva é a atividade que visa tornar operacional o veículo/equipamento ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso, quebra de componentes, colisões ou falha no processo fabril.
6.4. Os serviços de manutenção compreendem:
6.4.1. O serviço de funilaria consiste em técnicas peara consertar peças de lataria de um veículo/equipamento, ou seja, peças que sofreram algum problema são retiradas e consertadas pelo funileiro. Em alguns casos não há possibilidade de reparo, sendo necessária a troca. Ainda abrangem o acabamento que é feito com massa plástica e depois os procedimentos seguintes são os de preparo para a pintura e a pintura propriamente dita. Ainda, os serviços de funilaria compreende outros serviços que não estão relacionados neste Termo de Referência.
6.4.2. O serviço de tapeçaria consiste em técnicas para consertar forrações internas, bancos, cintos de segurança, carpetes e demais itens pertinentes que não estão relacionados neste Termo de Referência. Em alguns casos não há possibilidade de reparo, sendo necessário a troca.
6.5. A fornecedora deverá apresentar orçamento para execução dos serviços após a entrada do veículo/equipamento no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço, discriminando de forma clara e padronizada os serviços a serem executados e materiais a serem fornecidos. Devendo ainda constar o valor total conforme os preços ofertados na Proposta de Preços apresentada.
6.6. A fornecedora deverá apresentar os materiais que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens dos materiais adquiridos.
6.7. A fornecedora deverá fornecer ao Município de Três Barras do Paraná, antes da execução dos serviços, laudo técnico com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas por ventura detectados e que não foram solicitados anteriormente.
6.8. Oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias a partir da emissão da respectiva nota fiscal/fatura.
7. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
7.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, não sendo permitida a sua prorrogação.
9. RELAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO DOS ITENS
9.1. Com relação ao valor da hora de serviços de manutenção, realizou-se uma pesquisa de preços com empresas do ramo, fixando-se o valor médio da hora de serviço de manutenção.
9.1.1. Considerando os veículos e equipamentos, e como não possuímos histórico desse tipo de contratação isolada, estimou-se um quantitativo de horas que sejam necessárias para as manutenções, conforme a aplicação de cada serviço, para o período de 12 (doze) meses. Assim, o valor global estimado com horas de serviços nos dois lotes é de R$ 63.992,00 (Sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais).
9.2. Com relação a estimativa de gastos com materiais, foram levantadas os tipos possíveis de materiais e seus respectivos quantitativos, conforme a aplicação de cada espécie de veículo/equipamento, estimando-se o valor de R$ 68.581,05 (Sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
9.3. A estimativa de custo anual para o objeto é de R$ 132.573,05 (Cento e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos), distribuídos conforme os lotes abaixo:
LOTE 01 - MATERIAL E SERVIÇO DE FUNILARIA
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 60 | GALÃO | BATIDA DE PEDRA, ALTO RENDIMENTO, COR PRETA, GALAO COM 3,6 LITROS | 47,00 | 2.820,00 |
2 | 80 | TUBO | COLA PARA PARABRISA, EMBALAGEM COM 300ML | 32,16 | 2.572,80 |
3 | 170 | UNID. | DISCO HOOKIT 40 A 400 | 2,41 | 409,70 |
4 | 10 | LITRO | ENDURECEDOR PARA PU, EMBALAGEM 1 LITRO | 52,33 | 523,30 |
5 | 70 | UNID. | ENDURECEDOR PARA VERNIZ, EMBALAGEM 600 ML | 41,66 | 2.916,20 |
6 | 8 | UNID. | POLIDOR 500 ML | 75,00 | 600,00 |
7 | 200 | ROLO | FITA CREPE AUTOMOTIVA PARA ISOLAR, COR AMARELA, 16MMX40M | 3,75 | 750,00 |
8 | 6 | LITRO | LUSTRADOR LÍQUIDO 1 LITRO | 78,33 | 469,98 |
9 | 120 | UNID. | LIXA SECA 80 | 2,29 | 274,80 |
10 | 160 | UNID. | LIXA D'ÁGUA 220 A 400 | 1,26 | 201,60 |
11 | 30 | UNID. | LIXA DE POLIR 1200 A 1500 | 5,63 | 168,90 |
12 | 50 | UNID. | LIXA 2000 A 2500 | 3,50 | 175,00 |
13 | 50 | LITRO | MASSA RÁPIDA 1 LITRO | 23,66 | 1.183,00 |
14 | 90 | FRASCO | MASSA PARA PEQUENAS CORREÇÕES 300ML | 20,66 | 1.859,40 |
15 | 20 | UNID. | MASSA DE POLIR 1 KG | 25,66 | 513,20 |
16 | 160 | UNID. | MASSA PLÁSTICA 1KG | 12,50 | 2.000,00 |
17 | 20 | UNID. | MANTA DE FIBRA | 9,23 | 184,60 |
18 | 60 | UNID. | PRIMER PU 3100, EMBALAGEM 800ML | 34,33 | 2.059,80 |
19 | 80 | UNID. | PRIMER PU 8200, EMBALAGEM 800ML | 29,83 | 2.386,40 |
20 | 90 | UNID. | PRIMER UNIVERSAL, EMBALAGEM 900ML | 20,75 | 1.867,50 |
21 | 30 | GALÃO | PRETO FOSCO, GALÃO COM 3,6 LITROS | 82,66 | 2.479,80 |
22 | 75 | LITRO | SOLUÇÃO DESOLEANTE 1 LITRO | 12,25 | 918,75 |
23 | 45 | LITRO | RESINA PARA FIBRA 1 LITRO | 23,16 | 1.042,20 |
24 | 150 | LITRO | THINNER PU 1 LITRO | 20,33 | 3.049,50 |
25 | 70 | LITRO | THINNER PU PARA POLIÉSTER 1 LITRO | 18,66 | 1.306,20 |
26 | 6 | GALÃO | THINNER 18 LITROS | 132,16 | 792,96 |
27 | 80 | LITRO | TINTA (CORES VARIADAS A ESCOLHER) 1 LITRO | 118,33 | 9.466,40 |
28 | 10 | GALÃO | VERNIZ 9100 ALTO SÓLIDO 4 LITROS | 148,33 | 1.483,30 |
29 | 10 | LITRO | VERNIZ 5100 1 LITRO | 34,33 | 343,30 |
30 | 10 | LITRO | VERNIZ 1100 1 LITRO | 25,83 | 258,30 |
31 | 12 | UNID. | VEDA CHOQUE 600G | 79,33 | 951,96 |
32 | 60 | UNID. | KPO 500G | 28,00 | 1.680,00 |
33 | 800 | HORA | MÃO DE OBRA/HORA SERVIÇO | 51,66 | 41.328,00 |
TOTAL | 89.036,85 |
LOTE 02 - MATERIAL E SERVIÇO DE TAPEÇARIA
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 90 | METRO | COURVIN PRETO | 22,71 | 2.043,90 |
2 | 60 | METRO | CHENIL PELO ALTO | 42,66 | 2.559,60 |
3 | 10 | CAIXA | GRAMPO 50/10, CAIXA COM 16.640 GRAMPOS | 19,66 | 196,60 |
4 | 80 | METRO | CARPET (CORES A ESCOLHER) | 18,99 | 1.519,20 |
5 | 20 | UNID. | LINHA 100% POLIAMIDA, COR PRETA, TUBO COM 4000 METRO | 19,00 | 380,00 |
6 | 6 | LATA | ADESIVO DE CONTATO/COLA PARA ACABAMENTO PROFISSIONAL, LATA COM 14KG | 235,50 | 1.413,00 |
7 | 40 | METRO | TECIDO NAVALHADO COM ESTAMPA (COR E ESTAMPA A ESCOLHER) | 62,26 | 2.490,40 |
8 | 70 | METRO | TAPETE VERNIZ | 21,00 | 1.470,00 |
9 | 50 | M² | ESPUMA 3CM DE ESPESSURA | 46,08 | 2.304,00 |
10 | 50 | M² | ESPUMA 5CM DE ESPESSURA | 74,26 | 3.713,00 |
11 | 60 | METRO | PASSADEIRA DE ALUMÍNIO | 28,00 | 1.680,00 |
12 | 35 | METRO | TECIDO PARA TETO | 31,50 | 1.102,50 |
13 | 400 | HORA | MÃO DE OBRA/HORA SERVIÇO | 56,66 | 22.664,00 |
TOTAL | 43.536,20 |
10. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Documentação fiscal: os materiais e serviços devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação das quantidades entregues.
10.2. Os materiais e serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
10.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal conforme especificado na proposta apresentada pela fornecedora, detalhando preço unitário e preço total.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20/2018.
VALIDADE: 12 meses
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2018, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE FUNILARIA E TAPEÇARIA AUTOMOTIVA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NECESSÁRIAS AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 20/2018 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais e serviços a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais e serviços são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 20/2018 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais ou prestar os serviços, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO – Os materiais deverão ser de originais ou genuínos da marca dos veículos/equipamentos, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização, tais como INMETRO e ABNT.
PARAGRAFO QUINTO - Os materiais e serviços serão aceitos provisoriamente, sendo que o
recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO SEXTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
NOME DO LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.3. Valor total do fornecedor: R$ X,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos
estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para a efetiva substituição dos produtos.
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 20/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento do Órgão solicitante;
b) Certidão de Regularidade Previdenciária;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
a) 02.001.04.122.0002.2.020.3.3.90.30;
b) 02.001.04.122.0002.2.020.3.3.90.39;
c) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.30;
d) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39;
e) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.30;
f) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.39;
g) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
h) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.39;
i) 06.001.08.243.0009.2.018.3.3.90.30;
j) 06.001.08.243.0009.2.018.3.3.90.39;
k) 06.001.08.244.0009.2.019.3.3.90.30;
l) 06.001.08.244.0009.2.019.3.3.90.39;
m) 06.001.08.244.0009.2.020.3.3.90.30;
n) 06.001.08.244.0009.2.020.3.3.90.39;
o) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.30;
p) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.39;
q) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
r) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.39;
s) 07.001.10.304.0022.2.016.3.3.90.30;
t) 07.001.10.304.0022.2.016.3.3.90.39;
u) 07.001.10.305.0022.2.017.3.3.90.30;
v) 07.001.10.305.0022.2.017.3.3.90.39;
w) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.30;
x) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.39;
y) 10.001.20.606.0015.2.050.3.3.90.30;
z) 10.001.20.606.0015.2.050.3.3.90.39.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 20/2018.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 20/2018.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal EMPRESA LICITANTE
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja
participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.