Nº 162023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE
DE ACESSO
Nº 162023
ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE
MEGA, estabelecida na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx XXX0 , Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 21.615-220, inscrito no CNPJ sob nº 28.803.869/0001-93, neste ato representado por seu representante legal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 121.474.997- 65, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, MD PACKET DIGITAL LTDA, estabelecida na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxx X, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 07.639.182/0001-94, neste ato representado na pessoa de sócio diretor, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 11.972.038-1 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustada a prestação de serviços da segunda à primeira, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1 Instalação e locação de equipamento para sistema de controle de acesso.
1.2 A Relação de equipamentos que fazem parte do sistema que será alugado e seus respectivos valores:
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário |
01 | 06 | Controlador de acesso IDface – Control ID | R$ 2.444,38 |
02 | 02 | Totem de aço | R$ 1.580,00 |
03 | 03 | Case de proteção para controlador de acesso | R$ 799,00 |
04 | 01 | Switch TP-Link TL-SG108E | R$ 580,00 |
06 | 01 | Par de conversor de fibra óptica | R$ 850,00 |
1.3 A relação de materiais que serão fornecidos e instalados em definitivo no condomínio:
Item | Descrição | Und | Qtd |
01 | Cabo UTP Cat5e | m | 300 |
02 | Cabo Fibra Óptica Drop 2 FO | m | 500 |
03 | Cabo Paralelo 2,5 mm | m | 100 |
04 | Eletroduto PVC 1'' - vara com 3m | un | 10 |
05 | Curva para Eletroduto PVC 1'' | un | 8 |
06 | Duto Corrugado 1'' Preto - rolo 25m | rl | 1 |
07 | Condulete 1'' | un | 10 |
08 | Rack de Aço 8U | un | 1 |
09 | Bandeja Frontal | un | 1 |
10 | Caixa hermética 45x30 | un | 2 |
11 | Kit ancoragem fibra óptica | un | 30 |
12 | Roseta Óptica | un | 4 |
13 | Mola aérea para portão | un | 2 |
14 | Fechadura Elétrica para portão | un | 2 |
15 | Fonte 12 volts AC 2A | un | 2 |
1.4 Além dos materiais fornecidos em definitivo e os materiais alugados, para a instalação do sistema serão realizados os seguintes serviços:
1.4.1 – Instalação dos kits de ancoragem de cabo de fibra óptica nos postes;
1.4.2 – Instalação do cabo de fibra óptica nos postes,
1.4.3 – Fusão da fibra óptica;
1.4.4 – Instalação de tubulação de eletroduto e duto corrugado para passagem dos cabos;
1.4.5 – Instalação de cabo de rede e cabo elétrico;
1.4.6 – Instalação do rack de aço;
1.4.7 – Conectorização dos cabos;
1.4.8 – Instalação de fechadura nos portões de pedestre;
1.4.9 – Instalação de molas aéreas nos portões de pedestre;
1.4.10 – Confecção de base de concreto para os totens;
1.4.11 – Instalação dos totens;
1.4.12 – Instalação dos identificadores de face;
1.4.13 – Instalação do switch e conversores de fibra óptica;
1.4.14 – Configuração do software;
1.4.15 – Treinamento e utilização do sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Local da Prestação dos Serviços:
2.1. A instalação dos equipamentos será realizada no seguinte endereço:
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx XXX0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 21.615-22
O controle de acesso será instalado na cancela de entrada de veículos na portaria da Rua
J. Xxxxx, no portão de pedestre da portaria da Rua J. Xxxxx, e no portão de pedestre da Av. Duque de Caxias.
2.2. O período previsto de instalação será de até 4 semanas após o início dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço:
3.1. A contratante pagará pela prestação do serviço de instalação descrito na cláusula primeira, item 1.4 e os materiais permanentes listados na cláusula primeira, item 1.3, o valor de R$ 7.999,20 dividido em 24 parcelas de R$ 333,30, com primeira sendo paga 5 dias após a assinatura deste contrato e as demais todo dia 5 de cada mês.
3.2. Pela locação dos equipamentos descritos na cláusula primeira, item 1.2, pelo serviço de manutenção do sistema e pela utilização do software, a contratante pagará o valor mensal de R$ 1.859,70.
3.3. O pagamento será realizado todo dia (05) de cada mês ou próximo dia útil, mediante envio da nota fiscal que será apresentada até o primeiro dia útil subsequente ao término da prestação mensal dos serviços, já inclusos os impostos.
3.4 O valor da primeira mensalidade será pago em pro-rata, no início do mês subsequente a instalação.
3.5. No primeiro dia útil de cada mês serão enviados boleto e nota fiscal para os e-mails
xxxxxx0@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
Parágrafo Primeiro: Havendo atraso no pagamento mensal, sem motivação da CONTRATADA, a CONTRATANTE autoriza a cobrança bancária com acréscimos de 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da NF acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência e Rescisão:
4.1. Este contrato tem validade de 24 meses contados a partir do término da instalação e assinatura do termo de aceite por parte do CONTRATANTE. Caso a parte contratante desejar renovar o contrato, deve informar com 30 dias de antecedência a sua intenção, e esta renovação deve ser feita através de adendo contratual.
4.2. Caso qualquer das partes deseje rescindir o contrato, deverá informar por escrito a outra parte, respeitar o aviso prévio de 30 (trinta dias).
4.3. Caso o contrato seja rescindido pela CONTRATANTE, deverá a mesma pagar a CONTRATADA todas as parcelas restantes que englobam o serviço de instalação e materiais permanentes listados na cláusula primeira, item 1.3.
4.4 Havendo atraso no pagamento mensal superior a 60 (sessenta) dias, poderá a CONTRATADA considerar o contrato rescindido e retirar do condomínio sem aviso prévio todos os equipamentos descritos na cláusula primeira, item 1.2, e ingressar em juízo com ação de cobrança da obrigação vencida.
4.5. Qualquer das partes poderá considerar rescindido o presente contrato, independente de notificação por escrito, tampouco necessidade de cumprimento de prazo ou multa, caso ocorra uma das seguintes situações em relação à outra parte:
(i) Tiver a sua falência decretada em juízo;
(ii) Der entrada em juízo, de pedido de Recuperação Judicial;
(iii) Descumprimento de legislação aplicável;
(iv) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas no presente contrato, caso após 15 dias da ciência por meio e notificação o problema não seja sanado;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços dentro da esfera de suas atribuições contratuais, atendendo sempre às solicitações formalizadas pela CONTRATANTE, desde que não contrariem a legislação vigente;
b) Prestar os serviços de acordo com o estipulado neste instrumento;
c) Obedecer rigorosamente às especificações e orientações da CONTRATANTE com relação à prestação dos Serviços, assim como seguir a metodologia proposta;
d) Admitir e dirigir sob sua responsabilidade o pessoal adequado e capacitado com formação específica no objeto deste contrato, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciária;
e) Destacar somente profissionais qualificados e habilitados para a execução dos Serviços;
f) Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE, sempre que solicitado por esta, todos os métodos de trabalho que serão utilizados na execução dos Serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as perdas e danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência dos Serviços prestados;
h) Conduzir os Serviços de acordo com o respectivo cronograma de planejamento e programação, tendo sempre como objetivo o cumprimento dos prazos acordados com a CONTRATANTE;
i) Sempre utilizar materiais e equipamentos próprios para a execução de todos os Serviços;
j) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer problema ou dificuldade no andamento da execução dos Serviços, bem como prestar à CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários com relação a tal problema ou dificuldade. Na hipótese de ser necessária a realização de Serviços suplementares em decorrência do problema ou dificuldade encontrados, de causas ou atribuição não próprias à CONTRATADA, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE um orçamento prévio para aprovação;
k) Ressarcir a CONTRATANTE e/ou terceiros dos prejuízos causados em decorrência da má execução dos serviços e/ou negligência de seus funcionários;
l) Responsabilizar-se pelos eventuais acidentes, que envolvam seu pessoal e/ou veículos, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou reivindicações;
m)São de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA quaisquer ações, administrativas, judiciais e/ou extrajudiciais, inclusive trabalhistas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a existir, motivadas pela execução dos serviços inerentes a este contrato, antes ou após a aceitação definitiva dos mesmos, e que tenham sido decorrentes de ação, omissão, negligência ou imperícia da CONTRATADA;
n) Manter o sistema funcionando e realizar 01 (uma) visita mensal preventiva e visitas de manutenção corretiva mediante chamado. As visitas preventivas serão agendadas conforme disponibilidade da CONTRATANTE e do CONTRATADO. As visitas corretivas serão realizadas atendendo ao chamado da CONTRATANTE para solução de problemas técnicos em até 24 (vinte e quatro) horas, ou mediante agendamento acordado entre as partes. O chamado deverá ser feito por e-mail, telefone, WhatsApp ou plataforma de gerenciamento de chamados. Problemas
técnicos poderão ser resolvidos de forma presencial e/ou remota, dependendo da sua natureza.
o) Serviços como substituições de peças, de cabos, ajustes físicos, limpeza dos equipamentos, testes de funcionamento, serão realizados no local.
p) Serviços como alterações da configuração dos equipamentos, ajuste de cadastros de moradores, atualizações de software, emissão de relatório poderão ser realizados no local ou remotamente.
q) Realizar a manutenção dos equipamentos e software objetos do presente contrato, substituindo equipamentos e peças que apresentarem defeitos sem ônus para o locatário, salvo se o defeito for causado por mau uso, depredação, acidentes causados por terceiros.
r) A CONTRATADA não está obrigada a manter o serviço caso haja interrupção do fornecimento de energia elétrica ou interrupção do sinal de Internet necessário à operação remota do sistema.
s) A CONTRATADA não será responsabilizada, de nenhuma hipótese, por quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE OU A TERCEIROS em razão de indisponibilidade de sinal de Internet – causado por culpa alheia à Contratada;
5.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento das faturas mensais dos serviços objeto deste contrato até a data de vencimento prevista na cláusula quarta;
b) Autorizar a veiculação da marca da CONTRATANTE nos veículos de comunicação institucional da CONTRATADA, assim como conceder sob autorização pontual a divulgação no portfólio da CONTRATADA;
b) Fornecer à Contratada todas as informações, documentos e instruções por esta solicitada, Desde que necessários à execução dos Serviços;
d) Fornecer ponto de energia e conexão de Internet com P válido para realização dos serviços;
e) Comunicar a CONTRATADA com antecedência necessária toda e qualquer alteração que por xxxxxxx xxxxx a ser exigida;
f) Impedir que terceiros, alterem, tentem reparar ou prestem qualquer serviço perante os equipamentos locados.
g) Indenizar a CONTRATADA pelo valor atual de mercado dos equipamentos, em caso de perda, roubo, dano ou avaria nos equipamentos locados causados por ela mesma ou por terceiros. A indenização deverá ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência ou constatação.
Parágrafo único: Caso qualquer das partes venha a descumprir suas obrigações, ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% da mensalidade ou ao pagamento da penalidade específica contratualmente prevista (se houver), sem prejuízo do pagamento de indenização pelas perdas e danos que causar à outra parte. As partes se comprometem a nomear um mediador para dirimir questões legais e contratuais, que não forem resolvidas de forma consensual e todas as despesas referente a mediação serão divididas entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste:
6.1. O reajuste do contrato será negociado entre as partes, na hipótese de renovação do contrato e poderá ser efetuado pelo índice IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Empregados:
7.1 A prestação de serviços objeto do presente contrato será coordenada e executada pela CONTRATADA.
7.2 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento da remuneração de todos seus empregados utilizados para a realização dos serviços, e pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativamente a estas pessoas.
7.3. Nada neste contrato criará vínculos empregatícios, sociedades, associações, consórcios ou qualquer outro tipo de relação de natureza similar entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – Das Disposições finais:
8.1. Ficam expressamente revogadas as tratativas anteriormente efetuadas entre as partes, que não fizerem parte do presente termo contratual, a partir da data da assinatura do contrato.
8.2. Fica vedado às partes a cessão do presente instrumento, no todo ou em parte, salvo a hipótese de concordância da outra parte, por escrito, através de seu representante legal.
8.3. Tudo quanto for devido em razão deste contrato será resolvido amigavelmente entre as partes. Verificando as partes a impossibilidade de solução amigável, recorrendo-se às vias judiciais, por meio da ação adequada.
8.5. A tolerância por qualquer das partes, quanto às infrações da outra parte ou à modificação que a outra pratique na vigência contratual, não implicará reconhecimento de novação de direitos e obrigações aqui instituídos.
8.6. O presente contrato obriga, em todos os seus termos, cláusulas e condições, não só as partes contratantes, mas também os seus sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – Do Foro:
9.1. As partes elegem o foro da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023.
ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE MEGA CNPJ: 28.803.869/0001-93
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00
MD Packet Digital Ltda CNPJ: 07.639.182/001-94
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00