Chamada Pública CP246/2024 – Contratação de serviço de hospedagem para o Revelando SP em São José dos Campos - Amigos da Arte.
Chamada Pública CP246/2024 – Contratação de serviço de hospedagem para o Revelando SP em São José dos Campos - Amigos da Arte.
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que, de 07 a 14 de junho de 2024, receberá propostas para contratação de serviços de hospedagem para atender a equipe de produção, técnica e expositores do programa Revelando SP 2024 em São José dos Campos.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de hospedagem para atender uma estimava de 227 pessoas (hóspedes), para produção, técnica e expositores selecionados para o Revelando SP 2024 no município de São José dos Campos em São Paulo.
2. DOS SERVIÇOS:
2.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão apresentar proposta com preço unitário e total por extenso com a indicação de valores expressos em reais, para atendimento das seguintes especificações mínimas:
2.2. Escopo do serviço:
Período das hospedagens: 23/06 a 11/07/2024
Período | Quantidade de Hóspedes | Tipo de Quarto |
de 23/06 a 11/07/2024 | 7 | acomodados preferencialmente em quarto single, podendo ser duplo |
de 30/06 a 08/07/2024 | 14 | acomodados preferencialmente em quarto duplo, podendo ser single ou triplo |
de 03/07 a 08/07/2024 | 10 | acomodados em quarto single, duplo ou triplo |
de 03/07 a 08/07/2024 | 190 | acomodados preferencialmente em quarto duplo, podendo ser single ou triplo |
de 04/07 a 08/07/2024 | 6 | acomodados em quartos singles |
Preferencialmente apartamentos singles, duplos ou triplos, com camas individuais, wi-fi, ventilador ou ar-condicionado e banheiro privativo, com café da manhã inclusos. Necessárias tarifas flexíveis, pois a quantidade de Hóspedes mencionada poderá
2.3. Disposições Gerais:
• Apartamento do Tipo Single: Quarto individual com cama de casal ou solteiro, ar-condicionado ou ventilador, wi-fi, banheiro privativo, serviços de quarto.
• Apartamento do Tipo Duplo: Quarto duplo com duas camas de solteiro, ar-condicionado ou ventilador, wi-fi, banheiro privativo, serviços de quarto.
• Apartamento do Tipo Triplo: Quarto Triplo de preferência com três camas de solteiro, ar- condicionado ou ventilador, internet, banheiro interno, serviços de quartos.
• Café da manhã incluído para todos os tipos de acomodações
• Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia, deverá ser pago pelo hóspede no check out.
• Dos serviços de quarto, oferecer toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico), arrumação, limpeza e higienização sempre que necessário.
• Quartos limpos, arejados e sem mofo.
• Acomodações próximas ao local do evento.
• Necessário tarifas flexíveis, a quantidade de Hóspedes mencionada poderá variar conforme as necessidades da Produção da Amigos da Arte.
2.4. Necessário o bloqueio de reservas na cidade referida em apoio às ações do evento e tranquilidade quanto à disponibilidade.
2.5. A quantidade de hóspedes mencionada no item 1.1. poderá variar conforme as necessidades da produção da Amigos da Arte.
2.6. O valor total do contrato será calculado a partir dos preços unitários ofertados e do quantitativo de hóspedes efetivamente acomodados.
3. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diárias e para o período para cada tipo de acomodação.
3.2. Eventuais mudanças no cronograma do evento poderão acarretar alteração na quantidade necessária de hospedagem.
3.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
3.4. CONDIÇOES DE PAGAMENTO: A comprovação da Prestação do Serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado.
a) A combinar respeitando nossos prazos de 15 dias úteis após emissão da nota e contrato assinado.
b) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros
gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
4. LOCAL E DATA DO EVENTO:
Local: Parque da Cidade Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Av. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx
- SP, 12211
Data do Evento: DE 04/07 a 07/07/2024.
5. PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo terá início na assinatura do contrato e encerramento no dia 11/07/2024.
6. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com indicação de valor, prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados nos item 7, exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto: “Chamada Pública CP246/2024 – Contratação de serviço de hospedagem para o Revelando SP em São José dos Campos - Amigos da Arte.”
a) A proposta de preço deverá indicar quantidade e o tipo de quarto disponível para o período com preços unitários para as diárias, além de contar com descritivo pormenorizado das instalações do hotel, com registro fotográficas, de modo a demonstrar o atendimento das especificações indicadas nos itens 1 a 2.
b) O grupo hoteleiro proponente poderá instalar os hóspedes em mais de um hotel, de acordo com a disponibilidade de quartos em sua rede, desde que todos sejam próximos ao local do evento, nos termos dos itens 1 a 2.
7. HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
f) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e e-mail para contato;
7.2. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
7.3. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
7.4. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
7.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta coleta de preços, por período não inferior a 02 (dois) anos, mediante a apresentação de Portfólio ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
• A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: As propostas serão avaliadas de acordo com o critério de menor preço, conforme previsto no regulamento de Compras e Contratações da Amigos da Arte, e desde que atendidas todas as exigências estabelecidas nesse edital.
9. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
9.1. A comprovação da Prestação do Serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado.
c) A combinar respeitando nossos prazos de 15 dias úteis após emissão da nota e contrato assinado.
d) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
10.2. AS PROPONENTES se obrigarão a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a PROPONENTE pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela PROPONENTE, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência
11.5. O prazo de recebimento de propostas poderá ser prorrogado a exclusivo critério da Amigos da Arte.
11.6. A Amigos da Arte não se responsabiliza por custos relacionados ao consumo individual dos hóspedes, como a utilização como a utilização do frigobar e outras despesas não contempladas no objeto deste edital.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária para prestação serviços;
c) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
d) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
e) Apresentar relatório de prestação de serviços.
f) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
12.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
12.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
12.4. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
12.5. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
12.6. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
12.7. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de sua equipe, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas;
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
15.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
13.2. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
13.3. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
13.4. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
13.5. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
13.6. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.