ANEXO III CONTRATO DE EDIÇÃO
ANEXO III
CONTRATO DE EDIÇÃO
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA. CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1ª EDIÇÃO – 2022.
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 02.455.125/0001-31, com sede nesta capital à Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00 – Xxxxx xx Xxxxxxx, em nome da Editora da Biblioteca Pública Estadual, doravante denominado simplesmente EDITORA, neste ato representada pela sua Diretora Presidenta, a Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX COSTA, portadora do RG nº YYYYYYYYYYY, SSP-CE e do CPF nº 0ZZ.XXX.YYY-ZZ, e do outro, (NOME COMPLETO), pessoa física, nacionalidade BBBBBBBBBB, portador(a) do RG nº YYYYYYYYYYY, SSP-CE e do CPF nº 0ZZ.XXX.YYY-ZZ doravante denominado(a) AUTOR(A), têm justo e acertado o presente Contrato de Edição, nos termos da lei nº 9.610/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Título da OBRA: |
Dados do autor: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a edição da OBRA com a tiragem de 500 (quinhentos) exemplares em meio impresso (livro), 1 (um) exemplar impresso em BRAILE e 1 (um) digital (e-book) pela Editora da Biblioteca Pública Estadual do Ceará, como resultado da CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1ª EDIÇÃO – 2022, cujas regras são obrigatórias para as Partes, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dos exemplares impressos, caberá ao(à) AUTOR(A) a porcentagem de 20% (vinte por cento), que serão de livre uso e comercialização da(o) AUTOR(A), devendo os demais serem destinados ao Sistema Estadual de Bibliotecas do Ceará para distribuição entre as bibliotecas públicas e comunitárias do estado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O exemplar impresso em BRAILLE será destinado ao acervo da Biblioteca Pública Estadual do Ceará – BECE e a versão digital será disponibilizada livre e gratuitamente no site da BECE;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE A OBRA
Por meio deste Contrato, as Partes declaram que constituem propriedade intelectual da EDITORA a OBRA em si, bem como a arte-final, a forma, a diagramação, a capa, o tipo, eventuais ilustrações e outros detalhes pertinentes que venham a desenvolver/utilizar na edição da OBRA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete exclusivamente à EDITORA, nos limites deste contrato, qualquer outra forma de publicação, divulgação e reprodução da OBRA em suportes existentes ou que venha a adotar, inclusive CD-ROM e DVD, assim como a sua disponibilização pela Internet (em e-books), exclusivamente em língua portuguesa, para o Brasil ou outro país;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) AUTOR(A) expressamente concorda com que sejam feitas na OBRA as alterações gráficas e textuais necessárias a que seja editada como livro e atenda ao padrão gráfico-visual da EDITORA, inclusive dela sendo extraídas eventuais características de tese, dissertação, monografia e assemelhados;
PARÁGRAFO TERCEIRO: o presente Contrato apenas se destina à realização da 1ª edição da OBRA, sendo esta de titularidade exclusiva da EDITORA. As demais edições da OBRA serão de responsabilidade do(a) AUTOR(A), isentando a EDITORA de qualquer obrigação de reeditar ou reimprimir a presente OBRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EDIÇÃO
A edição da OBRA será iniciada pela EDITORA no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente Contrato, podendo esse prazo ser suspenso ou interrompido por motivo de força maior ou caso fortuito, sem qualquer responsabilidade para quaisquer das partes;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obriga-se o(a) AUTOR(A) a proceder de forma a não interromper ou suspender qualquer fase da produção da OBRA, evitando atrasos naquilo que lhe competir no tocante à mesma produção, importando sua eventual atitude nesse sentido em automática prorrogação dos prazos previstos para a conclusão da edição;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dentre as causas de eventual atraso na edição encontra-se a modificação da OBRA pelo(a) AUTOR(A) após a segunda revisão, o que determinará que se retorne à fase de elaboração da primeira prova;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A devolução da última prova pelo(a) AUTOR(A) à EDITORA importará sua completa e total aquiescência com a edição respectiva, sem qualquer ônus para a EDITORA;
PARÁGRAFO QUARTO: A OBRA deverá ser editada e publicizada até XX/XX/XXXX. Caso não ocorra a edição da OBRA neste prazo e se assim convier às partes, o contrato poderá ser distratado sem qualquer ônus para ambas;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) AUTOR(A)
O(A) AUTOR(A) obriga-se a:
I - responder pela autoria e originalidade da OBRA, afirmando neste ato que sobre ela não incidem compromissos ou gravames que, de qualquer forma, atentem contra os direitos que correspondam à EDITORA, isentando a EDITORA de quaisquer responsabilidades perante terceiros relativos à infrações de direitos autorais cometidas pela(o) AUTOR(A);
II – assegurar a livre utilização da OBRA à EDITORA, que o poderá fazer com exclusividade, nos termos deste contrato;
III – não autorizar que terceiros transcrevam parte da OBRA sem expressa autorização da EDITORA;
IV – não reproduzir a OBRA, a partir desta data, por si ou por terceiros, sem expressa autorização da EDITORA, alcançando tal proibição a reprodução em quaisquer outros suportes materiais, por quaisquer meios ou processos técnicos;
V – responsabilizar-se pelo cumprimento dos direitos patrimoniais de terceiros, aí incluídos aqueles decorrentes da utilização, a seu exclusivo pedido, de arte-final, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, e pelo pagamento para a utilização desses direitos no que se refere a obras ilustrativas que venham a ser incluídas nesta OBRA por sua escolha e deliberação;
VI – sempre que necessário e/ou nos casos em que a EDITORA assim entender necessário, auxiliá-la na defesa desses direitos;
VII – respeitar integralmente os prazos de revisão das provas da OBRA e à inserção de emendas, acréscimos e decréscimos ao texto, nos termos definidos pela EDITORA;
VIII - responsabilizar-se por quaisquer tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, incluindo, mas a ele não se limitando, o Imposto de Renda, ITCMD e etc., que serão de responsabilidade exclusiva do(a) AUTOR(A);
IX- manter todas as logomarcas da BECE, IDM e SECULT-CE existentes na OBRA, bem como a menção de que ela é fruto da CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1ª EDIÇÃO – 2022;
X – cumprir com todas as regras previstas na CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1ª EDIÇÃO – 2022;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EDITORA
A EDITORA obriga-se a:
I - associar a OBRA ao(à) AUTOR(A) na respectiva divulgação;
II - responsabilizar-se por todas as despesas com a preparação da OBRA, sua edição e distribuição;
V – destinar os exemplares de sua propriedade ao Sistema Estadual de Bibliotecas do Ceará para distribuição entre as bibliotecas públicas e comunitárias do estado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato confere legitimidade à EDITORA, com independência do(a) AUTOR(A), para perseguir as violações que afetem as faculdades que se conferem no presente contrato, podendo tomar medidas judiciais ou extrajudiciais contra terceiros em todo o território nacional ou internacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EDITORA fica investida de todos os poderes necessários para, em nome do(a) AUTOR(A), coibir infrações que venham a ameaçar e/ou violar direitos da OBRA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de XX(XXXX), a contar da data de assinatura do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o prazo de vigência acima referido não interfere na titularidade dos direitos autorais da EDITORA sobre a OBRA, que permanecem desta pelo prazo máximo de proteção à obra intelectual previsto na lei nº 9.610/98;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por força maior ou caso fortuito, de forma unilateral pela EDITORA, sem que caiba quaisquer ônus ou obrigações para as Partes, ou de forma bilateral, por acordo escrito entre as Partes;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produza os seus esperados efeitos jurídicos.
Fortaleza-CE, XX DE XXXXXXX DE XXXX.
___________________________________ Xxxxxx Xxxxxxx INSTITUTO DRAGÃO DO MAR
TESTEMUNHAS:
_________________________ Nome:
CPF:
_________________________ Nome:
CPF: |
_______________________________________ AUTOR(A)
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