Ilmo. Senhor Pregoeiro e Membros da Equipe Técnica Da Prefeitura Municipal de Linhares - ES
Ilmo. Senhor Pregoeiro e Membros da Equipe Técnica Da Prefeitura Municipal de Linhares - ES
Ref: Pregão Eletrônico nº 11.2022
SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME, pessoa jurídica
de direito privado, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caxias do Sul – RS, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.875.146/0001-20, neste ato representada na forma de seu contrato social pelo sócio admi- nistrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias para, apresentar IMPUGNAÇÃO ao edital, nos termos dos fatos que passa à expor para, ao final requerer:
1 – Da Exigência do Certificado de Processo e Preparação da Pintura:
A impugnante pretende a participação na presente licitação e ao analisar as exigên- cias para sua participação constou a necessidade de apresentação de:
“Certificado de Conformidade emitido por uma OCP acreditada pelo INME- TRO, comprovando que a fabricante tem seu processo de preparação e pintura em superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5 conforme a PRO-027, ga- rantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, NBR 8095, ABNT 8096, NBR 11003 e NBR 5841.”
Da exigência supra, salta aos olhos o certificado modelo 5. Em análise ao certifi- cado de conformidade da fabricante dos bens, constatou-se tratar de “modelo 6” e, assim, a fabricante Tok Plast contatou com a ABNT para esclarecimentos da questão.
A ABNT informou que o modelo previsto no Certificado está instituído por portaria do INMETRO 248 de 2015, em anexo e que cada “modelo” compõe um determinado tipo de certificação.
No caso dos autos, quando o edital exige o certificado para processo de preparação e pintura, o modelo obrigatório é de nº 6, conforme se extraí da própria portaria do INMETRO, fls. 15, in verbis:
“82 – Modelo de Certificação 6 – Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade ou inspeções, seguida de manutenção pe- riódica. Esse modelo é aplicável principalmente para a certificação de servi- ços e processos. As avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou processo.”
Note que, o modelo de certificação está previsto na Portaria do Inmetro que com- pete estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação de conformidade.
Pois bem, fato é, que o Modelo de Certificação não é uma escolha do fabricante ou mesma da ABNT, sendo imposto pelo próprio Inmetro conforme as características de cada cer- tificação.
Desta forma, ciente de que o processo de certificação do processo de preparação e e pintura deve ser certificado perante o “Modelo 6”, a exigência do edital é inaplicável, devendo ser afastada.
Outra questão de extrema importância e que está sendo exigida nos autos do instru- mento convocatório ainda para o Certificado de Processo e Preparação da Pintura é a confor- midade com a PRO-27.
A saber, PRO-27 é um procedimento específico do Organismo Certificador EXACTA. A certificação da empresa impugnante, por exemplo, é emitida pela ABNT, na qual possui seu próprio procedimento para a concessão da certificação.
A exigência da PRO-27 limita o processo competitivo tão somente para as empresas que possuem a certificação EXACTA, de que forma totalmente irregular.
Para que seja afastada a limitação da concorrência é elementar que o termo PRO- 27 seja afastado das exigências do instrumento convocatório.
As informações trazidas na presente impugnação podem ser aferidas com a portaria do Inmetro, em anexo, mas também podem ser ratificadas através de diligência ao Inmetro ou a própria ABNT.
Desta forma, requeremos a alteração do edital para substituir o “modelo 5, por mo- delo 6”, conforme portaria do Inmetro em anexo, bem como para afastar o termo PRO-027, eis que limitaria a concorrência somente para as empresas que possuem certificação com a OCP EXACTA.
2 – Do Valor Estimado:
A empresa licitante atua na revenda de cadeiras corporativas, especializando-se no comércio de cadeiras giratórias, fixas, sofás, auditórios, longarinas e mobiliário escolar.
Desta forma, a Serra Mobile tem grande interesse em fornecimento à vossas senho- rias, entretanto, em análise aos valores estimados notou-se que os mesmos se encontram total- mente defasados, ou seja, muito distantes do atual valor de mercado dos bens.
Importa esclarecer que nos últimos dois anos as principais matérias primas para a fabricação de cadeiras tiveram uma sequência de aumentos, o que acarretou na majoração do custo de fabricação dos bens.
Para comprovar as alegações constantes nesta impugnação a fabricante Tok Plast disponibilizou as notas fiscais de compras de insumos. Note, tratam-se de documentos fiscais oficiais da compra de matéria prima, comprovando o aumento de preço em 24 meses.
A NF 532.643 emitida em 14.09.2020 pela empresa Panatlântica, anexa, comprova a aquisição de chapas de aço pelo valor de R$ 4,88. Por sua vez, a compra das mesmas chapas de aço adquiridas da mesma empresa Panatlântica, neste ano de 2021 (NF 575.305) foram no valor R$ 10,42 (dez reais e quarenta e dois centavos), ou seja, com um acréscimo real de 115%.
O aumento apresentado é fato verídico, devidamente comprovado através de docu- mentos fiscais, justificando a impossível a manutenção dos valores registrados anteriormente. Não bastasse, outro aumento substancial de matéria prima para a fabricante foi o polipropileno. Enquanto o mesmo era adquirido da empresa Nova piramidal - Nota Fiscal nº 55.549, anexo, em 25.03.2020 por R$ 8,66 (oito mil e sessenta e seis reais), neste ano de 2021 a aquisição foi feita da empresa Mais Polímeros - Nota Fiscal nº 3.775, anexo, por R$ 17,89 (dezessete reais e oitenta e nove centavos), consubstanciando um aumento real de 60%.
Outro aumento substancial foi na aquisição dos insumos para injeção de espuma. A fabricante Tok Plast adquire os insumos da empresa BASF e comprovou mediante documentos fiscais sua compra realizada em 2020 - Nota Fiscal nº 275.584, em anexo, no valor de R$ 24,55 (vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para a compra do Elastoflex e R$ 23,98 (vinte e três reais e noventa e oito centavos) para a compra do componente de injeção ISO BR.
Por vez, os mesmos insumos, adquiridos da mesma empresa BASF em 2021 tive- ram reajustes de até 25% conforme comprova a Nota Fiscal nº 319.532, em anexo onde o Elas- toflex foi adquirido por R$ 28,00 (vinte e oito reais) e do ISO BR por 29,83 (vinte e nove reais e oitenta e três centavos).
Note que, que indiscutivelmente houve um aumento real das matérias primas, isso tudo sem contar o aumento de combustível, que reflete diretamente no frete, aumentos de mão de obra, custos operacionais, energia elétrica e etc.
Com o aumento dos custos da fabricante, o preço de venda da cadeira está mais elevado. Por consequência, os editais de licitação devem levar em conta os atuais valores de mercado, no momento de arbitrarem o valor de venda na licitação.
No entendimento da impugnante Serra Mobile, os valores estimados necessitam de uma majoração no preço de venda de pelo menos 50% (cinquenta por cento), para que possa atender ao real valor de mercado dos bens. É muito importante que vossas senhorias atualizem os preços, de acordo com a atual condição do mercado, bem como os sucessivos aumentos do dólar que refletem diretamente na compra de matérias primas de origem importada.
Note, Senhores, que foi apresentada a comprovação fática de que a matéria prima está mais cara nos últimos dois anos, e que os bens se encontram com o valor estimado defa- sado, sendo elementar sua majoração para que possa ser indicados produtos com qualidade e durabilidade nesta licitação.
3 – Dos Requerimentos:
Desta forma e diante de todo o quanto acima exposto, se REQUER preliminar- mente, o recebimento da presente impugnação, eis que tempestiva.
Quanto ao mérito, REQUER seja afastada a exigência de apresentação de Certifi- cado de Conformidade que confirme atendimento ao “Modelo 5” e “PRO-027” para o pro- cesso de preparação e pintura de superfícies metálicas, eis que equivocado, devendo ser total- mente suprimido o modelo ou alterado para “Modelo 6” e afastada a limitação do procedimento específico da OCP EXACTA “pro-027”, conforme cabalmente demonstrado acima.
REQUER, ainda, a majoração nos valores estimados em pelo menos 50% (cin- quenta por cento), conforme comprovação dos aumentos sucessivos de matéria prima através das notas fiscais em anexo e argumentação supra.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Nestes termos, pede e espera deferimento. Caxias do Sul, 18 de fevereiro de 2022.
Serra Mobile Ind. E Com. Ltda - ME
RECEBEMOS DE BASF S.A. - Cumbica OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA ABAIXO. EMISSÃO: 22/10/2021 VALOR TOTAL: R$ 95.886,00 DESTINATÁRIO: TOK PLASTI METAL LTDA - X XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO SUL-RS | NF-e Nº. 000.319.532 Série 001 | |
DATA DE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR |
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE BASF S.A. - Cumbica Estrada Municipal Sala A - Mod.CC1 ao C6-D E E F, 1156 Jd.Santo Afonso - 07215-040 Guarulhos - SP Fone/Fax: 0000000000 | DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA Nº. 000.319.532 Série 001 Folha 1/1 | ||
CHAVE DE ACESSO 3521 1048 5394 0700 9174 5500 1000 0000 0000 0000 4514 | |||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | |||
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 135211247314255 - 22/10/2021 15:23:56 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 336522880111 | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. | CNPJ 48.539.407/0091-74 |
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL TOK PLASTI METAL LTDA | CNPJ / CPF 87.286.936/0001-09 | DATA DA EMISSÃO 22/10/2021 DATA DA SAÍDA/ENTRADA 22/10/2021 HORA DA SAÍDA/ENTRADA 15:22:57 | ||
ENDEREÇO R XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXX | XXXXXX / XXXXXXXX LOURDES | CEP 00000-000 | ||
UF RS | FONE / FAX 0000000000 | INSCRIÇÃO ESTADUAL 0290119707 |
FATURA / DUPLICATA
Num. 001
Venc. 21/11/2021
Valor R$ 95.886,00
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLC. DO ICMS | VALOR DO ICMS | BASE DE CÁLC. ICMS S.T. | VALOR DO ICMS SUBST. | V. IMP. IMPORTAÇÃO | V. ICMS UF REMET. | V. FCP UF DEST. | VALOR DO PIS | V. TOTAL PRODUTOS |
91.320,00 VALOR DO FRETE | 6.516,48 VALOR DO SEGURO | 0,00 DESCONTO | 0,00 OUTRAS DESPESAS | 0,00 VALOR TOTAL IPI | 0,00 V. ICMS UF DEST. | 0,00 V. TOT. TRIB. | 1.506,78 VALOR DA COFINS | 91.320,00 V. TOTAL DA NOTA |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.566,00 | 0,00 | 0, 00 | 6.940,32 | 95.886,00 |
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL TRANSPORTES LUFT LTDA | FRETE CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF 0-Por conta do Rem | CNPJ / CPF 87.689.402/0005-57 | ||||
ENDEREÇO ROD PRESIDENTE CASTELO BRANCO 11100 | MUNICÍPIO BARUERI | UF SP | INSCRIÇÃO ESTADUAL 206211575112 | |||
QUANTIDADE 3 | ESPÉCIE Volumes | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 3.355,614 | PESO LÍQUIDO 3.183,000 |
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | NCM/SH | O/CST | CFOP | UN | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR DESC | B.CÁLC ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQ. ICMS | ALÍQ. IPI |
50526996 | Elastoflex BR W 5512/106 1000KG Lote:(0024746416) Data Lote:(04.07.2021) 2/1000,000 50526996 Elastoflex BR W 5512/106; LIQUIDO; IBC; componente de poliuretano; Producao de poliuretanos; 90% poliol, 5% catalisadores; Preparacao baseada em: poliol, catalisador, estabilizante e aditivos; Resolucao do Senado Federal N 13/12, FCI n 4F7EFAA3-74D0-4370-803F-6A022BD1E780 Lote: 0024746416 Quant: 1983.000 Fab: 04/07/2021 Val: 31/12/2021 FCI:4F7EFAA3-74D0-4370-803F-6A022BD1E780 | 39072039 | 800 | 6102 | KG | 1.983,0000 | 28,0000 | 55.524,00 | 0,00 | 55.524,00 | 2.220,96 | 2.776,20 | 4,00 | 5,00 |
50526998 | ISO BR 115/19 1200KG Lote:(0024145641) Data Lote:(04.03.2021) 1/1200,000 50526998 ISO BR 115/19; LIQUIDO; IBC; componente de poliuretano; Producao de poliuretanos; 100% MDI polimerico; MDI Polimerico (Difenilmetano-diisocianato); Resolucao do Senado Federal N 13/12, FCI n A592CB19-3DDB-403E-868A-80BCAA37F242 Lote: 0024145641 Quant: 1200.000 Fab: 04/03/2021 Val: 29/11/2021 FCI:A592CB19-3DDB-403E-868A-80BCAA37F242 | 39093900 | 500 | 6102 | KG | 1.200,0000 | 29,8300 | 35.796,00 | 0,00 | 35.796,00 | 4.295,52 | 1.789,80 | 12,00 | 5,00 |
DADOS ADICIONAIS
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf. Contribuinte: IPI tributado. Tributado de COFINS com Aliquota Basica, conforme Lei 10.833/2003. Tributado de PIS com Aliquota Basica, conforme Lei 10.833/2003. Declaro que os produtos perigosos estao adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivad||os para suportar os riscos das operacoes de transporte e que atendem as exigencias da regulamentacao. Nao ha risco de contaminacao entre os produtos transportados. Os produtos nao identificados com Numero ONU e Classe de Risco foram ensaiados conform||e os criterios de classe ou subclasse dispostos na Regulamentacao em vigor e considerados nao perigosos para o transporte. Email do Destinatário: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
7615483406: 7615483406
RECEBEMOS DE MAIS POLIMEROS DO BRASIL LTDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA ABAIXO. EMISSÃO: 14/05/2021 VALOR TOTAL: R$ 25.828,69 DESTINATÁRIO: TOK PLAST METAL LTDA - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXX-XX | NF-e Nº. 000.003.775 Série 001 | |
DATA DE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR |
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE MAIS POLIMEROS DO BRASIL LTDA AV. BORGES DE MEDEIROS, 1717 - PAVLH 13 E 15 COLONIAL - 93212-110 SAPUCAIA DO SUL - RS Fone/Fax: 55543026432 | DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA Nº. 000.003.775 Série 001 Folha 1/1 | ||
CHAVE DE ACESSO 4321 0507 2281 2800 0822 5500 1000 0037 7511 0018 1781 | |||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | |||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA MERCADORIAS | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 143210095766281 - 14/05/2021 11:06:16 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 1320164860 | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. | CNPJ 07.228.128/0008-22 |
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | DATA DA EMISSÃO | ||
TOK PLAST METAL LTDA | 87.286.936/0001-09 | 14/05/2021 DATA DA SAÍDA/ENTRADA | ||
ENDEREÇO | BAIRRO / DISTRITO | CEP | ||
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 95084-430 | 14/05/2021 HORA DA SAÍDA/ENTRADA | |
UF | FONE / FAX | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
CAXIAS DO SUL | RS | 5432283507 | 0290119707 | 10:58:00 |
FATURA / DUPLICATA
Num. 001
Venc. 11/06/2021
Valor R$ 8.609,56
CÁLCULO DO IMPOSTO
Num. 002
Venc. 18/06/2021
Valor R$ 8.609,56
Num. 003
Venc. 25/06/2021
Valor R$ 8.609,57
BASE DE CÁLC. DO ICMS | VALOR DO ICMS | BASE DE CÁLC. ICMS S.T. | VALOR DO ICMS SUBST. | V. IMP. IMPORTAÇÃO | V. ICMS UF REMET. | V. FCP UF DEST. | VALOR DO PIS | V. TOTAL PRODUTOS |
24.598,75 VALOR DO FRETE | 2.951,79 VALOR DO SEGURO | 0, 00 DESCONTO | 0, 00 OUTRAS DESPESAS | 0, 00 VALOR TOTAL IPI | 0, 00 V. ICMS UF DEST. | 0, 00 V. TOT. TRIB. | 405,88 VALOR DA COFINS | 24.598,75 V. TOTAL DA NOTA |
0, 00 | 0, 00 | 0, 00 | 0, 00 | 1.229,94 | 0, 00 | 0, 00 | 1.869,51 | 25.828,69 |
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL MAIS POLIMEROS DO BRASIL LTDA | FRETE CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF 0-Por conta do Rem EKU1577 SP | CNPJ / CPF 07.228.128/0008-22 | ||||
ENDEREÇO AV. XXXXXX XX XXXXXXXX N 1717 | MUNICÍPIO SAPUCAIA DO SUL | UF RS | INSCRIÇÃO ESTADUAL 1320164860 | |||
QUANTIDADE 55 | ESPÉCIE SACOS | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 1.375,000 | PESO LÍQUIDO 1.375,000 |
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | NCM/SH | O/CST | CFOP | UN | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR DESC | B.CÁLC ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQ. ICMS | ALÍQ. IPI |
PPC-CP442XP | PPC-CP442XP - PP COPO INJECAO Lote:RSGKKD072E Resolucao do Senado Federal nº 13/12, Numero da FCI 74B69E0D-4AA7-4EA6-93F1-D9E086822106. FCI:74B69E0D-4AA7-4EA6-93F1-D9E086822106 | 39023000 | 551 | 5102 | KG | 1.375,0000 | 17,8900 | 24.598,75 | 0,00 | 24.598,75 | 2.951,79 | 1.229,94 | 17,50 | 5,00 |
DADOS ADICIONAIS
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf. Contribuinte: ICMS diferido conforme LIVRO III, ART. 1°-K- RICMS /RS 1.352,99 PREZADO CLIENTE, CASO NAO RECEBA O BOLETO PARA PAGAMENTO, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: XXXXXX@XXXXXXXXXXXXX.XXX.XX. O USO DO PRODUTO DEVERA SEGUIR AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE, SENDO QUE ALTERACOES NESTE, SERAO DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO CLIENTE OU RESPONSAVEL. DUVIDAS, CONSULTAR OS SITES:
XXX.XXXXXXX.XXX.XX, XXX.XXXXXX.XXX.XX Email do Destinatário: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
izabela@maispo
RECEBEMOS DE PANATLANTICA IND E COM DE TUBOS SA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA ABAIXO. EMISSÃO: 14/06/2021 VALOR TOTAL: R$ 53.313,35 DESTINATÁRIO: TOK PLASTI METAL LTDA - R XXXXXXXX XXXXXXXX, 238 - FUNDOS NSRA DE LOURDES CAXIAS DO SUL-RS | NF-e Nº. 000.575.305 Série 002 | |
DATA DE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR |
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE PANATLANTICA IND E COM DE TUBOS SA ROD. RSC 453 KM 80, NR 32973 NSA SRA SAUDE - 95042-190 CAXIAS DO SUL - RS Fone/Fax: 0000000000 | DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA Nº. 000.575.305 Série 002 Folha 1/1 | ||
CHAVE DE ACESSO 4321 0603 6840 0700 0168 5500 2000 5753 0511 7337 1422 | |||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | |||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 000000000000000 - 14/06/2021 10:04:26 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 0290423937 | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. | CNPJ 03.684.007/0001-68 |
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL TOK PLASTI METAL LTDA | CNPJ / CPF 87.286.936/0001-09 | DATA DA EMISSÃO 14/06/2021 DATA DA SAÍDA/ENTRADA 14/06/2021 HORA DA SAÍDA/ENTRADA 10:34:24 | ||
ENDEREÇO R XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXX | XXXXXX / XXXXXXXX NSRA DE LOURDES | CEP 00000-000 | ||
UF RS | FONE / FAX 32227186 | INSCRIÇÃO ESTADUAL 0290119707 |
FATURA / DUPLICATA
Num. 001
Venc. 12/07/2021
Valor R$ 19.466,99
CÁLCULO DO IMPOSTO
Num. 002
Venc. 19/07/2021
Valor R$ 16.923,18
Num. 003
Venc. 26/07/2021
Valor R$ 16.923,18
BASE DE CÁLC. DO ICMS | VALOR DO ICMS | BASE DE CÁLC. ICMS S.T. | VALOR DO ICMS SUBST. | V. IMP. IMPORTAÇÃO | V. ICMS UF REMET. | V. FCP UF DEST. | VALOR DO PIS | V. TOTAL PRODUTOS |
50.774,62 VALOR DO FRETE | 8.885,56 VALOR DO SEGURO | 0,00 DESCONTO | 0,00 OUTRAS DESPESAS | 0,00 VALOR TOTAL IPI | 0, 00 V. ICMS UF DEST. | 0, 00 V. TOT. TRIB. | 837,78 VALOR DA COFINS | 50.774,62 V. TOTAL DA NOTA |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.538,73 | 0, 00 | 0, 00 | 3.858,87 | 53.313,35 |
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL ACOLOG SERVICO DE TRANSPORTES E LOG LTDA | FRETE CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF 0-Por conta do Rem ILT8D26 RS | CNPJ / CPF 06.238.738/0005-00 | ||||
ENDEREÇO ROD RSC 453 S/N KM 142 | MUNICÍPIO CAXIAS DO SUL | UF RS | INSCRIÇÃO ESTADUAL 0290603862 | |||
QUANTIDADE 3 | ESPÉCIE VOLUMES | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 4,870 | PESO LÍQUIDO 4,870 |
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | NCM/SH | O/CST | CFOP | UN | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR DESC | B.CÁLC ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQ. ICMS | ALÍQ. IPI |
603136 | CHAPA ACO FINA QUENTE 4.75x1200x3000 SAE1008 | 72085200 | 000 | 5101 | T | 4,8700 | 10.426,0000 | 50.774,62 | 0,00 | 50.774,62 | 8.885,56 | 2.538,73 | 17,50 | 5,00 |
DADOS ADICIONAIS
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf. Contribuinte: OC-1099909-01 REPRESENTANTE/VENDEDOR: ACODIN => PEDIDO(S): 1099924 CFOP: 5.101 -
NAT.OPER.: 5.10-1A Pedido: 1099924 Email do Destinatário: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Impresso em 07/07/2021 as 09:35:23 Notas fiscais gerenciadas pelo Arquivei - xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx Powered by NFePHP®
Nº 271.003/21
A ABNT concede o Certificado de Conformidade de Serviço à empresa:
ABNT grants the Service Conformity Certificate to the company:
Tok Plasti Metal LTDA
CNPJ: 87.286.936/0001-09
Para o(s) serviço(s):
To the following service(s):
Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas
(conforme resultados no anexo)
Exercido(s) na(s) unidade(s) localizada(s) em:
Exercised in the units located in:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx - XX - Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx - XX - Xxxxxx
Atendendo aos requisitos do Procedimento Específico da ABNT:
Meeting the requirements of the ABNT Specific Procedure:
PE-289
Atendendo aos requisitos aplicáveis das normas:
Meeting the applicable requirements of the standards:
ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983 / ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 10545:2014 / ABNT NBR 11003:2010 / ABNT NBR 14847:2002 / ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 /
ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 522:2017 / ASTM D 523:2018 / ASTM D 3359:2017 / ASTM D 3363:2011 / ASTM D 7091:2013 / ASTM D 2794:2019
Sistema de Certificação: Sistema 6
Certification System: System 6
Primeira concessão: 29/06/2017
First concession:
Período de validade:
Validity period:
05/01/2021 a 05/01/2025
Este certificado cancela e substitui o de n° 271.011/17.
Data da Emissão: Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021.
Emission Date
Última Revisão: Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021.
Last Revision
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Certificação de Produto
Product Certification Manager
Certificado de Conformidade válido somente acompanhado das páginas de 1 a 2.
Certificate valid only together with pages 1-2.
A validade deste certificado está atrelada à realização das avaliações de manutenção e tratamento de possíveis não conformida des de acordo com as orientações da ABNT previstas no procedimento específico. Este certificado está sujeito ao contínuo atendimento ao Procedimento Geral para Avaliação da Conformidade, ao Procedimento Específico da Marca de Conformidade ABNT bem como aos requisitos do Documento acima, sendo válido somente em original e com o timbre da ABNT em alto-relevo seco, assinado pelo Gerente de Certificação de Produto, e sua validade pode ser confirmada no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx. (CNPJ: 00.000.000/0001-06 – Tel.: (00) 0000-0000).
1/2
Nº 271.003/21
O presente anexo I integra o Certificado de Conformidade de Produto nº 271.003/21.
This annex I is part of the Products Conformity Certificate nº 271.003/21.
Norma de referência | Ensaio | Resultado (2021) | |
ABNT NBR 8094 | Grau de Corrosão e Empolamento por exposição à névoa salina | Ri0 | |
ABNT NBR 8095 | Grau de Corrosão e Empolamento por exposição à atmosfera úmida saturada | Ri0 | |
ABNT NBR 8096 | Grau de Corrosão e Empolamento por exposição ao dióxido de enxofre | Ri0 | |
ABNT NBR 11003 | Determinação da aderência da tinta | GR0 | |
ASTM D 3359 | 5B | ||
ASTM D 523 | Determinação do brilho da superfície | 22,5 GU | |
ASTM D 3363 | Determinação da dureza ao lápis em tinta aplicada | Corte do filme de pintura | 5H |
Risco do filme de pintura | H | ||
ASTM D 7091 | Medição não destrutiva de espessura de camada seca de revestimentos aplicados em base ferrosa | 60,81µm | |
ABNT NBR 10443 | Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas | 35,88 µm | |
ASTM D 2794 | Resistência de revestimentos orgânicos para os efeitos de deformação rápida (impacto) | 0,1361 Kg.m | |
Data da Coleta: | 02/04/2020 |
Histórico de Revisões Revision history | |
Data Date | Justificativa Justification |
05/01/2021 - Rev. 00 | Renovação |
26/05/2021 - Rev. 01 | Inclusão do ensaio de Aderência da tinta, refente a norma ASTM D 3359 |
Data da Emissão: Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2021.
Emission Date
2/2
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n° 248, de 25 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando as recomendações contidas no Guia de Boas Práticas de Regulamentação aprovado pelo Conmetro, bem como o preconizado no âmbito do Acordo de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio – OMC;
Considerando a Portaria 453 de 17 de setembro de 2013, que aprova o Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade e uniformiza termos, definições e conceitos utilizados nos documentos inerentes à atividade de Avaliação da Conformidade, com fulcro na otimização da consulta e divulgação dos mesmos;
Considerando a necessidade de revisão do Vocabulário para aperfeiçoamento e inserção de novos termos, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade com termos e definições utilizados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Art. 2º Determinar a utilização dos termos constantes no Vocabulário ora aprovado nos documentos e eventos coordenados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que envolvam a atividade de avaliação da conformidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXX HERZ DA JORNADA
Presidente
SUMÁRIO
I | OBJETIVO | 5 | |
II | CAMPO DE APLICAÇÃO | 5 | |
III | RESPONSABILIDADE | 5 | |
IV | DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA | 6 | |
V | SIGLAS | 6 | |
VI | DEFINIÇÕES | 6 | |
Nº | TERMO EM PORTUGUÊS | TERMO EM INGLÊS | PÁGINA |
1 | Acidente de Consumo | Consumer injury | 7 |
2 | Acidentes por Mau Uso do Produto pelo Consumidor | Misuse of Product by Consumer | 7 |
3 | Acompanhamento no Mercado | Market Surveillance | 7 |
4 | Acreditação | Accreditation | 7 |
5 | Ação corretiva | Corrective action | 7 |
6 | Ação de fiscalização | Inspection Action | 7 |
7 | Ações de Mercado | - | 7 |
8 | Ações Pós Mercado | - | 7 |
9 | Ações de Pré-Mercado | Pre-Market Actions | 7 |
10 | Ações Regulamentadoras | Regulatory Actions | 8 |
11 | Adequado Grau de Confiança | Appropriate Degree of Confidence | 8 |
12 | Agenda Regulatória Inmetro | - | 8 |
13 | Agente Fiscal de Objetos Regulamentados | - | 8 |
14 | Agente Verificador da RBMLQ-I | - | 8 |
15 | Amostra | Sample | 8 |
16 | Amostragem | Sampling | 8 |
17 | Análise Crítica | Management Review | 8 |
18 | Análise de Impacto Regulatório (AIR) | Regulatory Impact Assessment (RIA) | 8 |
19 | Análise de Risco | Risk Analysis | 8 |
20 | Analista de Campo | Field Analyst | 8 |
21 | Anuência | Prior Informed Consent | 9 |
22 | Apreensão Cautelar | Precautionary Seizure | 9 |
23 | Área de Estoque | Storage Area | 9 |
24 | Área de Expedição | Shipping Area | 9 |
25 | Área de Exposição e Vendas | Sales Display Area | 9 |
26 | Atestado da Conformidade | Conformity Attestation | 9 |
27 | Auditoria | Auditing | 9 |
28 | Autoridade Regulamentadora | Regulatory Authority | 9 |
29 | Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade | - | 9 |
30 | Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade em Material Publicitário | - | 9 |
31 | Avaliação de Resultados | Evaluation of Results | 10 |
32 | Avaliação da Conformidade - Fonte: Conmetro | Conformit Assessment | 10 |
33 | Avaliação da Conformidade – Fonte: ABNT | Conformit Assessment | 10 |
34 | Avaliação de Riscos | Risk Assessment | 10 |
35 | Atestação | Attestation | 10 |
36 | Atestado da Conformidade | Attestation of Conformity | 10 |
37 | Base Normativa | Standard Basis | 10 |
38 | Carteira de Objetos Fiscalizáveis | - | 10 |
39 | Certificação | Certification | 10 |
40 | Certificado da Conformidade | Certificate of Conformity | 10 |
41 | Comissão Técnica | Technical Commission | 10 |
42 | Consumidor | Consumer | 11 |
43 | Declaração da Conformidade do Fornecedor | Self-Declaration of Conformity (SDoC) | 11 |
44 | Designação | Designation | 11 |
45 | ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia | - | 11 |
46 | Ensaio | Testing | 11 |
47 | Ensaio de Rotina | Routine Test | 11 |
48 | Escopo de Serviço | - | 11 |
49 | Escopo de Atestação | Scope of Certification | 11 |
50 | Etiqueta | Label | 11 |
51 | Fabricante | Manufacturer | 11 |
52 | Família de Produto | Product Family | 11 |
53 | Fiscalização | Inspection | 11 |
54 | Fiscalização Técnica | Technical Inspection | 12 |
55 | Fonte de Risco | Risk of Source | 12 |
56 | Fornecedor | Distribuitor, Importer, Assembler ou Manufacturer | 12 |
57 | Implantação Assistida | - | 12 |
58 | Incidente | Incident | 12 |
59 | Infraestrutura de Avaliação da Conformidade | Conformity Assessment Infrastructure | 12 |
60 | Inspeção | Inspection | 12 |
61 | Instrução Normativa Inmetro (INI) | - | 12 |
62 | Interdição Cautelar | Precautionary Ban | 12 |
63 | Kit de Produtos Certificados | - | 12 |
64 | Laboratório Acreditado | Accredited Laboratory | 13 |
65 | Lesão | Injury | 13 |
66 | Licença de Importação (LI) | Import Permit | 13 |
67 | Lote de Certificação | Batch Certification | 13 |
68 | Lote de Fabricação | Batch Production | 13 |
69 | Marca | Mark | 13 |
70 | Marca da Conformidade | Conformity Mark | 13 |
71 | Mecanismos de Avaliação da Conformidade | Conformity Assessment Tools | 13 |
72 | Medidas Regulamentadoras | Regulatory Measures | 13 |
73 | Memorial Descritivo | Data-sheet ou Specifications | 13 |
74 | Modelo de Produto | Product Model | 13 |
75 | Modelo de Certificação | Certification System | 14 |
76 | Modelo de Certificação 1a | - | 14 |
77 | Modelo de Certificação 1b | - | 14 |
78 | Modelo de Certificação 2 | - | 14 |
79 | Modelo de Certificação 3 | - | 14 |
80 | Modelo de Certificação 4 | - | 14 |
81 | Modelo de Certificação 5 | - | 14 |
82 | Modelo de Certificação 6 | - | 15 |
83 | Módulo de Planejamento | - | 15 |
84 | Norma Técnica | Technical Standard | 15 |
85 | Não Conformidade | Non Conformity | 15 |
86 | Objeto | Object | 15 |
87 | Objeto Fiscalizável | - | 15 |
88 | Opção Regulatória | Regulatory Option | 15 |
89 | Operação Especial de Fiscalização | - | 15 |
90 | Organismo de Acreditação | Accreditation Body | 15 |
91 | Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) | Conformity Assessment Body (CAB) | 15 |
92 | Órgão Delegado | Delegated Authority | 15 |
93 | Órgão Regulamentador | Regulatory Authority | 15 |
94 | Parte Impactada | - | 15 |
95 | Parte Interessada | Stakeholder | 15 |
96 | Período de Adequação | Period of Adjustment | 16 |
97 | Período de Transição | Transitional Period | 16 |
98 | Plano de Ensaios | Test Plan | 16 |
99 | Plano de Trabalho do Órgão Delegado | - | 16 |
100 | Plano de Trabalho da RBMLQ-I | - | 16 |
101 | Procedimento | Procedure | 16 |
102 | Procedimento de Fiscalização | Inspection Procedure | 16 |
103 | Processo de Gestão de Riscos | Risk Management Process | 16 |
104 | Produto | Product | 16 |
105 | Produto de Consumo | Consumer Product | 16 |
106 | Produto de Uso Extensivo | - | 16 |
107 | Produtos de Uso Intensivo | Intensive Use Products | 16 |
108 | Produto Sujeito à Múltipla Certificação – Produto Híbrido | - | 17 |
109 | Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) | Conformity Assessment Procedures (CAP) | 17 |
110 | Programa de Verificação da Conformidade (PVC) | - | 17 |
111 | Protótipos | Prototype | 17 |
112 | Quantidade de Unidades de Objetos Fiscalizados | - | 17 |
113 | Rastreabilidade | Traceability | 17 |
114 | Chamamento | Recall | 17 |
115 | Reclamação | Complaint | 17 |
116 | Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) | - | 17 |
117 | Recomendação Técnica | Technical Recommendation | 17 |
118 | Registro | Registration | 17 |
119 | Registro de Objeto | - | 18 |
120 | Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) | - | 18 |
121 | Regulamentação | Regulation | 18 |
122 | Regulamentação Técnica | Technical Regulation | 18 |
123 | Responsável Legal pelo Fornecedor | - | 18 |
124 | Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) | Conformity Assessment Procedures (CAP) | 18 |
125 | Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade (RGAC) | - | 18 |
126 | Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGAC) | - | 18 |
127 | Requisitos Gerais de Declaração da Conformidade do Fornecedor (RGDF) | - | 18 |
128 | Requisitos Gerais de Inspeção (RGI) | - | 18 |
129 | Risco | Risk | 18 |
130 | Selo de Identificação da Conformidade | Conformity Assessment Mark | 18 |
131 | Sistema de Gestão Integrada (SGI) | Integrated Management System (IMS) | 19 |
132 | Solicitante do Registro | - | 19 |
133 | Supervisão das Atividades Delegadas | - | 19 |
134 | Suspensão | Suspension | 19 |
135 | Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) | - | 19 |
136 | Termo de Compromisso | - | 19 |
137 | Unidade do Objeto Fiscalizável | - | 19 |
138 | Verificação de Acompanhamento | - | 19 |
139 | Verificação da Conformidade | Verification of Conformity | 19 |
140 | Verificação da Conformidade pelo Inmetro em Objetos com Programa de Avaliação da Conformidade | - | 19 |
141 | Verificação da Conformidade por Agentes Externos | - | 19 |
142 | Visita de Fiscalização de Estabelecimento | - | 20 |
I OBJETIVO
Reunir, em um único documento, o conjunto de termos, definições e conceitos amplamente utilizados pelo Inmetro na atividade de Avaliação da Conformidade, como forma de uniformizar termos e conceitos, de facilitar a consulta, o entendimento e a divulgação, agilizando assim o estabelecimento dos documentos relativos à atividade.
II CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento se aplica às atividades coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).
III RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela publicação e revisão deste documento é do Inmetro/Dconf.
IV DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 - Avaliação de Conformidade: vocabulário e princípios gerais ABNT NBR ISO 9000:2005 |
Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) |
DOQ-Dconf-001: Guia de Implantação Assistida de Programas de Avaliação da Conformidade |
Lei nº 8078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Livreto de Avaliação da Conformidade, Diretoria da Qualidade, maio de 2007, 5ª edição Normas Publicadas pela ISO Casco em especial a ABNT NBR ISO 17000
Resolução Conmetro nº 04/ 1998 - Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos
Resolução Conmetro nº 04/2002 - Termo de Referência do SBAC Resolução Conmetro nº 05/2007 - Guia de Boas Práticas de Regulamentação
Resolução Conmetro nº 05/2008 - Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro.
V SIGLAS
AFOR - Agente Fiscal de Objetos Regulamentados Cgcre – Coordenação-Geral de Acreditação
Dconf – Diretoria de Avaliação da Conformidade INI – Instrução Normativa Inmetro
OAC – Organismo de Avaliação da Conformidade PAC – Programa de Avaliação da Conformidade’ RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade
RBMLQ-I – Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro RGAC – Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade
RGCP – Requisitos Gerais de Certificação de Produto
RGDF – Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor RTQ – Regulamento Técnico da Qualidade
SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade OMC – Organização Mundial do Comércio
TBT – Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio / Agreement on Technical Barriers to Trade ISO – Organização Internacional de Normalização / International Organization for Standardization IEC – Comissão Eletrotécnica Internacional / International Electrotechnical Commission
CASCO – Comitê sobre Avaliação da Conformidade / Committee on Conformity Assessment
CBAC – Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Sinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
VI DEFINIÇÕES
Considerando que alguns termos contemplados em normas internacionais têm sido objeto de definições específicas do Inmetro para adequação à atividade de Avaliação da Conformidade no âmbito do SBAC, há, neste vocabulário, três tipos de termos.
a) Termos de normas internacionais, com citação da fonte ao final da definição;
b) Termos em que não há definição em normas internacionais e há definição própria utilizada pelo Inmetro. Nestes casos haverá a sinalização, por meio do termo “Fonte: Inmetro”, ao final da definição;
c) Termos com definição existente em normas internacionais, cujo teor foi adaptado. Nestes casos haverá a sinalização, por meio do termo “adaptado da norma XX”, ao final da definição;
Nota – Cabe observar que os termos aqui listados, em português, foram acordados no âmbito do SBAC. Com vistas a contribuir para a melhor compreensão da correlação de termos em âmbito internacional, incluímos termos em inglês usados no campo da Avaliação da Conformidade. Portanto, considerando-se as especificidades nacionais, há casos em que não há versão pertinente em inglês. Há, ainda, casos em que o termo em inglês não é apresentado em tradução literal, mas ambos possuem a mesma definição.
1- Acidente de Consumo (Consumer injury) - Evento que ocorre quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, mesmo quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Um acidente de consumo ocorre quando o produto apresenta um defeito, ou seja, quando não atende ao nível de segurança que dele se espera. (Fonte: Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
2- Acidentes por Mau Uso do Produto pelo Consumidor (Misuse of Product by Consumer) - Evento que ocorre quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor. (Fonte: Inmetro)
3- Acompanhamento no Mercado (Market Surveillance) - Processo sistematizado que tem por objetivo monitorar, no mercado, os objetos regulamentados ou com a conformidade avaliada compulsória ou voluntariamente, no âmbito do SBAC, identificando o atendimento ou não aos requisitos estabelecidos, visando contribuir para propiciar adequado grau de confiança na conformidade dos produtos. (Fonte: Inmetro)
4- Acreditação (Accreditation) - Atestação realizada por terceira parte relativa a um organismo de avaliação da conformidade, exprimindo demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
5- Ação Corretiva (Corrective action) - Ação para eliminar a causa de uma não conformidade identificada ou outra situação indesejável. (Fonte: ISO 9000:2005)
6- Ação de Fiscalização (Inspection Action) - É a atividade realizada pelo agente fiscal durante a inspeção visual de um objeto. A fiscalização poderá ser realizada em estabelecimentos comerciais, fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas, representantes e importadores, conforme estabelece a Lei no 9933/99, em seus artigos 5ºe 6º. (Fonte: Inmetro)
7- Ações de Mercado - Conjunto de ações regulatórias adotadas no período compreendido entre a expedição da fábrica ou desembaraço aduaneiro do objeto até a sua comercialização para o consumidor ou usuário. Para serviços, aplica-se a etapa de execução da sua prestação. (Fonte: Inmetro)
8- Ações de Pós-Mercado - Conjunto de ações regulatórias adotadas após a entrega do objeto ou do serviço ao consumidor ou usuário. (Fonte: Inmetro)
9- Ações de Pré-Mercado (Pre-Market Actions) - Conjunto de ações regulatórias adotadas até a fabricação ou importação do objeto ou até a prestação do serviço. (Fonte: Inmetro)
10- Ações Regulamentadoras (Regulatory Actions) - Atividades que têm o objetivo de implementar a(s) medida(s) regulamentadora (s) e as não regulamentadora (s). (Fonte: Inmetro)
Nota - Dentre essas ações podem ser citadas a publicação da Agenda Regulatória, a realização de Análises de Impacto Regulatório, Consultas Públicas e Publicação de Regulamentos. (Fonte: Inmetro)
11- Adequado Grau de Confiança (Appropriate Degree of Confidence) - Busca do equilíbrio entre a confiança a ser alcançada no processo de avaliação da conformidade de um objeto quanto ao atendimento aos requisitos da base normativa e o custo a ser pago pelos diferentes segmentos da sociedade, através do estabelecimento de maior ou menor rigor dos requisitos da base normativa e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
12- Agenda Regulatória Inmetro - É um documento que, durante sua vigência, indica formalmente os temas que demandarão uma atuação prioritária no processo de regulamentação do Inmetro, considerando os impactos e seus riscos regulatórios associados para a sociedade. Por meio desta agenda, o Inmetro busca dar transparência, previsibilidade e participação social no seu processo regulatório. (Fonte: Inmetro)
13- Agente Fiscal de Objetos Regulamentados - Servidor público investido na função de agente fiscal e capacitado para realizar ações de fiscalização em objetos regulamentados pelo Inmetro. (Fonte: Inmetro)
14- Agente Verificador da RBMLQ-I - Pessoa com competência para analisar documentação, realizar verificação de acompanhamento inicial e de manutenção nos processos de registro de empresas enquadradas no mecanismo da avaliação da conformidade “Declaração da Conformidade do Fornecedor”. (Fonte: Inmetro)
15- Amostra (Sample) - Uma ou mais unidades do produto, retiradas de forma aleatória do ponto de coleta, para efeito de avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na base normativa. (Fonte: Inmetro)
Nota – A quantidade amostrada é estabelecida em função dos fins a que se destina, ou seja, controle da qualidade pelo fornecedor, processo de avaliação da conformidade ou processo de acompanhamento no mercado.
16- Amostragem (Sampling) - Ato ou processo de seleção e escolha dos elementos de uma população para constituir uma amostra. (Novo Dicionário Aurélio)
17- Análise Crítica (Management Review) - Análise, identificação e análise de informações, dados e fatos, comparativamente a referenciais preestabelecidos, de forma a suportar o processo decisório quanto às necessidades e oportunidades para o aperfeiçoamento de processos, projetos e procedimentos. (Adaptada da ISO 9000:2005)
18- Análise de Impacto Regulatório (AIR) (Regulatory Impact Assessment RIA) - Processo de análise dos potenciais impactos de opções regulatórias com objetivo de subsidiar as decisões do regulador. (Fonte: Inmetro)
19- Análise de Risco (Risk Analysis) - Processo de compreender a natureza do risco e determinar o nível do risco. (Fonte: ABNT NBR ISO 31000:2009)
20- Analista de Campo (Field Analyst) - Representante do Inmetro ou do Orgão Delegado do Inmetro selecionado para ir até o local onde o evento ocorreu e levantar os subsídios necessários para que o Inmetro possa conduzir a investigação sobre as causas do evento. (Fonte: Inmetro)
21- Anuência (Prior Informed Consent) - Autorização de uma Licença de Importação expedida pelo órgão governamental encarregado de efetuar determinado controle prévio ao desembaraço aduaneiro da mercadoria. (Fonte: Inmetro)
22- Apreensão Cautelar (Precautionary Seizure) - Medida administrativa de recolhimento, em caráter provisório, do produto ou instrumento de medição objeto de fiscalização. (Fonte: Resolução Conmetro nº 08/2006)
23- Área de Estoque (Storage Area) - Área distinta do local de exposição e vendas, utilizada para armazenamento de objetos. (Fonte: Inmetro)
Nota - Os objetos em estoque só poderão ser contabilizados, na apuração do número de unidades fiscalizadas, quando efetivamente fiscalizados.
24- Área de Expedição (Shipping Area) - Local de um estabelecimento, comercial ou industrial, onde são encontrados objetos acondicionados que já foram fruto de transação comercial, ou seja, objetos prontos para entrega. (Fonte: Inmetro)
25- Área de Exposição e Vendas (Sales Display Area) - Local do estabelecimento comercial usado para exposição de objetos destinados a comercialização, ao qual tem acesso o consumidor. (Fonte: Inmetro)
26- Atestado da Conformidade (Conformity Attestation) - Documento emitido após submissão a um procedimento de avaliação da conformidade indicando existir um nível adequado de confiança de que um objeto, devidamente identificado, está em conformidade com uma base normativa. São exemplos de atestados da conformidade o certificado da conformidade e a declaração do fornecedor. (Fonte: Inmetro)
27- Auditoria (Auditing) - Processo sistemático, independente e documentado para evidenciar registros, afirmações de fatos ou outras informações pertinentes e avaliá-los de maneira objetiva para determinar a extensão na qual os requisitos especificados são atendidos. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
28- Autoridade Regulamentadora (Regulatory Authority) - Autoridade federal que emite regulamentos técnicos, estabelecendo características de um produto, processo ou serviço, incluindo as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório. (Fonte: Resolução Conmetro nº 4/1998)
29- Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade - Autorização dada pelo Inmetro ao fornecedor, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC. Observa os requisitos estabelecidos nos documentos pertinentes, quanto ao direito para a utilização do Selo de Identificação da Conformidade em produtos, processos, serviços, sistemas e pessoas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade estabelecidos pelo Inmetro. Para objeto passível de Registro, conforme Resolução Conmetro nº 05/2008, a autorização para o uso do Selo
de Identificação da Conformidade está condicionada à concessão, manutenção e renovação do Registro, na forma e nas hipóteses previstas nesta Resolução. (Fonte: Inmetro)
Nota - De acordo com Portaria Inmetro, que aprova o Regulamento para Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro, o uso do Selo de Identificação da Conformidade é restrito a objetos que tenham sido avaliados por meio de Programas de Avaliação da Conformidade implantados pelo Inmetro no campo compulsório ou voluntário.
30 - Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade em Material Publicitário - Autorização concedida ao fornecedor, por meio de documento emitido pela Dconf, para o uso do Selo de Identificação da Conformidade em material publicitário referente a objetos de Programas de Avaliação da Conformidade estabelecidos pelo Inmetro. Tal procedimento atende à Portaria Inmetro em vigor que aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação, de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das BPL e dos Selos de Identificação do Inmetro. (Fonte: Inmetro)
Nota – De acordo com a mencionada Portaria, a autorização para uso da marca do Inmetro em material publicitário, eventos, etc., é concedida pela Divisão de Comunicação – Dicom, do Inmetro.
31 - Avaliação de Resultados (Evaluation of Results) - Análise da eficiência, da eficácia e da efetividade da medida regulatória durante e após a implementação. Destina-se a medir os resultados e impactos, a fim de avaliar se os benefícios previstos foram alcançados. (Fonte: Inmetro)
32- Avaliação da Conformidade (Conformity Assessment) - Processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda uma pessoa, atende a requisitos pré- estabelecidos em normas ou regulamentos, com a melhor relação custo benefício para a sociedade. (Fonte: Resolução Conmetro nº 4/2002 adaptada das definições da ISO e OMC)
33- Avaliação da Conformidade (Conformity Assessment) – Demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos. (Fonte: ABNT NBR ISO / IEC 17000:2005)
34- Avaliação de Risco (Risk Assessment) - Processo de comparar os resultados da análise de riscos com os critérios de risco para determinar se o risco e/ou sua magnitude é tolerável ou aceitável. (Fonte: ABNT NBR ISO 31000:2009)
35- Atestação (Attestation) - Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado. (Fonte: ABNT NBR ISO
/ IEC 17000:2005)
36- Atestado da Conformidade (Attestation of Conformity) - Documento emitido após submissão a um procedimento de avaliação da conformidade indicando existir um nível adequado de confiança de que um objeto, devidamente identificado, está em conformidade com uma base normativa. São exemplos de atestados da conformidade o certificado da conformidade e a declaração do fornecedor. (Fonte: Inmetro)
37- Base Normativa (Standard Basis) - Documento que estabelece requisitos técnicos para o atendimento pelo objeto. (Fonte: Inmetro)
Nota - A base normativa pode ser uma Norma Técnica, um Regulamento Técnico, uma Instrução Normativa ou outro documento normativo estabelecido por entidade normativa reconhecida pelo Conmetro ou por autoridade regulamentadora.
38- Carteira de Objetos Fiscalizáveis - É formada pelo conjunto de objetos regulamentados compulsoriamente, passíveis de fiscalização pela RBMLQ-I. (Fonte: Inmetro)
39- Certificação (Certification) - Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas por terceira parte. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
40- Certificado da Conformidade (Certificate of Conformity) - Documento formal emitido após a conclusão do processo de certificação. (Fonte: Inmetro)
41- Comissão Técnica (Technical Commission) - Comissão, de caráter assessório, temporário e consultivo, formada por entidades representativas das partes interessadas no objeto, sem predominância de qualquer interesse, para assessorar o Inmetro no estabelecimento da medida regulatória. (Fonte: Inmetro)
42- Consumidor (Consumer) - É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (Fonte: Lei nº 8078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor)
43- Declaração da Conformidade do Fornecedor (Self Declaration of Conformity – SDoC) - Procedimento pelo qual um fornecedor garante, por escrito, que um produto está em conformidade com os requisitos especificados (Definição: Resolução nº 4 de 16/11/98 - Conmetro)
44- Designação (Designation) - Autorização governamental para um OAC realizar atividades específicas de avaliação da conformidade. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
45- ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - Selo de Identificação da Conformidade para Programas de Avaliação da Conformidade que informam sobre a eficiência energética ou desempenho do objeto, tendo por objetivo disponibilizar ao consumidor importantes informações para a decisão de compra, devendo ser consideradas juntamente com outras variáveis como a segurança, os aspectos ambientais e o preço (Inmetro). (Fonte: Inmetro)
46- Ensaio (Testing) - Determinação de uma ou mais características de um objeto submetido à avaliação da conformidade, de acordo com um procedimento. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
Nota - O ensaio pode ser utilizado na avaliação inicial, de manutenção e de renovação, bem como nas ações de acompanhamento no mercado.
47- Ensaio de Rotina (Routine Test) - Ensaio realizado pelo fabricante durante o processo produtivo para efeito de controle da qualidade do produto. (Fonte: Inmetro)
48- Escopo de Serviço - Amplitude ou característica do serviço, objeto da avaliação da conformidade, coberto pela atestação. (Fonte: Inmetro)
49- Escopo de Atestação (Scope of certification) - Amplitude ou características de objetos de avaliação da conformidade cobertos pela atestação. (fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
50- Etiqueta (Label) - Forma de evidenciar a conformidade relativa a uma ou mais características de desempenho de um produto, feita por meio de sua aposição no próprio produto ou em sua embalagem. (Fonte: Inmetro)
51- Fabricante (Manufacturer) - Pessoa jurídica ou física, pública ou privada, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, recuperação ou reparação. (Fonte: Inmetro)
52- Família de Produto (Product Family) - Agrupamento de modelos de produto com mesma finalidade, de mesmo processo produtivo, possuidores de uma ou mais características em comum, a saber: memorial descritivo, projeto, dimensões, massa, matéria-prima, configuração, conforme definido no Requisito de Avaliação da Conformidade específico, de um mesmo fabricante e uma mesma unidade fabril. (Fonte: Inmetro)
53- Fiscalização (Inspection) - Modalidade de acompanhamento no mercado, dotada de poder de polícia administrativa, executada pelo Inmetro ou por entidades públicas por ele delegadas, os Órgãos Delegados, constituintes da RBMLQ-I, a partir de orientações definidas previamente pelo Inmetro, feita por meio de inspeção visual da presença do Selo de Identificação da Conformidade e/ou da Etiqueta das informações/marcações obrigatórias, que devem estar visíveis, legíveis e indeléveis, bem como das não conformidades aparentes facilmente identificáveis exigidas para objetos regulamentados ou com a conformidade avaliada compulsoriamente. (Fonte: Inmetro)
54- Fiscalização Técnica (Technical Inspection) - Modalidade de acompanhamento no mercado, dotada de poder de polícia administrativa, executada pelo Inmetro ou por entidades públicas por ele delegadas, que constituem a RBMLQ-I, a partir de orientações definidas previamente pelo Inmetro, feita por meio de ensaios in loco, inspeção técnica ou análise laboratorial com o objetivo de identificar o cumprimento de requisitos compulsórios intrínsecos aos objetos regulamentados pelo Inmetro, desdobrando-se em penalização quando da evidência de irregularidades. (Fonte: Inmetro)
55- Fonte de Risco (Source of Risk) - Elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco. (Fonte: ABNT NBR ISO 31000:2009)
56- Fornecedor (Distributor, Importer ou Assembler) - Pessoa jurídica, pública ou privada, legalmente estabelecida no País, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, recuperação, reparação, fracionamento, acondicionamento, envase, distribuição ou comercialização do produto ou prestação do serviço objeto de regulamentação pelo Inmetro. (Fonte: Inmetro)
57- Implantação Assistida (Assisted Compliance) - Processo planejado com vistas à identificação de fatores facilitadores ou obstáculos à implantação de uma medida regulatória, a partir dos quais deve ser elaborado e executado um Plano de Implantação Assistida, de forma a facilitar o entendimento, aceitação e adequação por todas as partes interessadas e/ou impactadas. (Fonte: Inmetro)
58- Incidente (Incident) - Evento que acontece quando há defeito do produto ou a partir do mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo não há lesão e, portanto, o acidente não chega a ocorrer. (Fonte: Inmetro)
59- Infraestrutura de Avaliação da Conformidade (Conformity Assessment Infrastructure) - Conjunto de condições indispensáveis para realização da atividade de Avaliação da Conformidade, como a existência de normas e regulamentos técnicos, materiais de referência certificados e OAC
com capacidade técnica de realizar as atividades previstas por um Programa de Avaliação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
60- Inspeção (Inspection) - Exame de um projeto de produto, processo ou instalação e determinação de sua conformidade com requisitos específicos ou, com base no julgamento profissional, com requisitos gerais. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
61- Instrução Normativa Inmetro (INI) - Documento emitido pelo Inmetro que define os requisitos técnicos de um objeto no campo voluntário para atendimento pelos fornecedores, pelos Organismos de Avaliação da Conformidade e pelas demais partes impactadas. Pode ter denominação distinta nos casos em que o Inmetro atue por delegação de outra autoridade regulamentadora. (Fonte: Inmetro)
62- Interdição Cautelar (Precautionary Ban) - Medida administrativa que retira provisoriamente a disponibilidade de produto ou instrumento de medição do seu detentor. (Fonte: Resolução Conmetro nº 08/2006)
63- Kit de Produtos Certificados - Conjunto de dois ou mais produtos certificados, integrados em uma nova embalagem, sujeito à certificação, podendo ou não conter outros produtos não passíveis de certificação. (Fonte: Inmetro)
64- Laboratório Acreditado (Accredited Laboratory) - Laboratório cuja competência técnica encontra-se formalmente reconhecida pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro, de acordo com os critérios estabelecidos com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC. (Fonte: Inmetro)
65- Lesão (Injury) - Termo genérico utilizado para se referir a algum tipo de trauma físico oriundo de um acidente provocado por um defeito do produto ou pelo mau uso pelo consumidor ou ainda por um acidente doméstico. (Fonte: Inmetro)
66- Licença de Importação - LI (Import Permit) - Documento eletrônico processado por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, que tem por finalidade evidenciar a autorização administrativa de órgão de governo, como condição prévia à importação e entrada de uma mercadoria no território aduaneiro do País.
67- Lote de Certificação (Batch Certification) - Conjunto de unidades dos produtos, pertencentes a uma mesma família ou a um mesmo modelo, conforme definidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o objeto, podendo ser constituído de um ou mais lotes de fabricação. (Fonte: Inmetro)
68- Lote de Fabricação (Batch Production) - Conjunto de unidades do produto, fabricadas sob as mesmas condições, num mesmo processo produtivo e unidade fabril, limitado a uma quantidade ou período de fabricação definido pelo fabricante. (Fonte: Inmetro)
69- Marca (Mark) - Todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços. A marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. (Fonte: adaptado do Portal do INPI na Internet)
70- Marca da Conformidade (Conformity Mark) - Forma de evidenciar a conformidade de um objeto submetido a um processo de Avaliação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
Nota – No âmbito do SBAC a marcação da conformidade pode dar-se por meio do Selo de Identificação da Conformidade, da Etiqueta ou por meio eletrônico.
71- Mecanismos de Avaliação da Conformidade (Conformity Assessment Tools) - Ferramenta utilizada para atestar a conformidade, no âmbito do SBAC, podendo ser Certificação, Declaração da Conformidade do Fornecedor, Inspeção e ou Ensaio. (Fonte: Inmetro)
72- Medidas Regulamentadoras (Regulatory Measures) - São medidas destinadas a modificar o comportamento dos agentes econômicos e/ou cidadãos, com o intuito de atingir os objetivos estabelecidos pelo regulador, relacionadas à sua finalidade institucional. Como exemplos de medidas regulatórias destacam-se a regulamentação, as campanhas educativas e de orientação, a adoção de normas técnicas associadas a programas de avaliação da conformidade voluntários, compromissos setoriais, entre outras. (Fonte: Inmetro)
73- Memorial Descritivo (Data-sheet ou Specifications) - Documento apresentado pelo fornecedor a fim de descrever o objeto a ser avaliado, identificando-o sem ambiguidades, com o objetivo de explicitar as informações necessárias à avaliação. (Fonte: Inmetro)
74- Modelo de Produto (Product Model) - Conjunto de exemplares com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, dimensões e demais requisitos normativos, conforme definido no Requisito de Avaliação da Conformidade específico, de um mesmo fabricante e de uma mesma unidade fabril. (Fonte: Inmetro)
75- Modelo de Certificação (Certification System) - Conjunto de práticas utilizadas para avaliar a conformidade de um objeto, considerando-se a sua natureza, processo produtivo, características da matéria-prima, aspectos econômicos e nível de confiança necessário. (Fonte: Inmetro)
Nota 1: Neste Vocabulário são definidos seis tipos de modelos de certificação, que se diferenciam pelas etapas requeridas para avaliação da conformidade de um objeto, podendo englobar, por exemplo, ensaio, inspeção, auditoria e/ou avaliação de manutenção.
Nota 2: Os modelos de certificação adotados nos Requisitos de Avaliação da Conformidade podem não se restringir aos seis tipos aqui descritos, sendo prevista a adoção de outros modelos de certificação, baseados em diferentes atividades/etapas para avaliação da conformidade do objeto.
76- Modelo de Certificação 1a - Avaliação única. Nesse modelo, uma ou mais amostras do produto são submetidas a atividades de avaliação da conformidade, que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de serviços ou processos, etc. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção. A avaliação da conformidade do objeto é efetuada uma única vez, e os itens subsequentes de produção não são cobertos pelo Certificado da Conformidade emitido. (Fonte: adaptada da ISO 17067/2013)
77- Modelo de Certificação 1b - Ensaio de lote. Esse modelo envolve a certificação de um lote de produtos. O número de unidades a serem ensaiadas pode ser uma parcela do lote, coletada de forma aleatória, ou até mesmo, o número total de unidades do lote (ensaio 100%). O Certificado de Conformidade é restrito ao lote certificado. (Fonte: adaptada da ISO 17067/2013)
Nota - O Modelo de Certificação 1b substitui o Modelo de Certificação 7 e 8 da versão anterior do Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade.
78- Modelo de Certificação 2 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013)
79- Modelo de Certificação 3 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013)
80- Modelo de Certificação 4 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguido de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostras do produto na fábrica e no comércio, combinados ou alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013)
81- Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e/ou no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção inclui a avaliação periódica do processo produtivo, ou a auditoria do SGQ, ou ambos. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013)
82- Modelo de Certificação 6 - Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade ou inspeções, seguida de manutenção periódica. Esse modelo é aplicável, principalmente, para a certificação de serviços e processos. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou processo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013)
83- Módulo de Planejamento - Módulo disponibilizado pelo Inmetro, no Sistema de Gestão Integrada – SGI, para a elaboração ou revisão do Plano de Trabalho do Órgão Delegado. (Fonte: Inmetro)
84- Norma Técnica (Technical Standard) - Documento estabelecido por consenso e emitido por um organismo reconhecido, que fornece para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos, serviços, bens, pessoas, processos ou métodos de produção, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode também tratar de terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto. (Fonte: GBPR)
85- Não conformidade (Non Conformity) - Não atendimento a um requisito. (Fonte: ISO 9000:2005)
86- Objeto (Object) - Qualquer produto (incluindo serviço), processo, sistemas, pessoas e também organismos aos quais a avaliação da conformidade se aplica. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
87- Objeto Fiscalizável - Produto, processo ou serviço regulamentado compulsoriamente e passível de fiscalização. (Fonte: Inmetro)
88- Opção Regulatória (Regulatory Option) - Subconjunto de medidas regulatórias preliminarmente selecionadas, cujo propósito é oferecer alternativas para definição da(s) mais adequada(s) à minimização da ocorrência ou dos efeitos negativos do problema identificado. (Fonte: Inmetro)
89- Operação Especial de Fiscalização - Fiscalização simultânea, em todo o território nacional, do objeto regulamentado, em geral associado à época de seu grande consumo. (Fonte: Inmetro)
90- Organismo de Acreditação (Accreditation Body) - Organismo autorizado a executar a acreditação. (Fonte: ABNT NBR ISO / IEC 17000:2005)
91- Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) (Conformity Assessment Body - CAB) - Organismo que realiza os serviços de avaliação de conformidade. (Fonte: ABNT NBR ISO / IEC 17000:2005)
92- Órgão Delegado (Delegated Authority) - Instituição pública nacional, federal, estadual ou municipal, integrante da RBMLQ-I, conveniada com o Inmetro. (Fonte: Resolução Conmetro nº 5/2008)
93- Órgão Regulamentador (Regulatory Authority) - Órgão federal emissor de Regulamentos Técnicos de cumprimento obrigatório, estabelecendo características de um produto, processo ou serviço, incluindo as disposições administrativas aplicáveis. (Fonte: Inmetro)
94- Parte Impactada - Parte que, de alguma maneira e compulsoriamente, precisa implementar ações de adequação a um Programa de Avaliação da Conformidade ou regulamento técnico. (Fonte: Inmetro)
95- Parte Interessada (Stakeholder) - Parte que influencia ou é influenciada pelo desenvolvimento e pela implementação de um Programa de Avaliação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
96- Período de Adequação (Period of adjustment) - Período concedido aos fornecedores para demonstração de atendimento aos requisitos estabelecidos por uma nova medida regulatória. (Fonte: Inmetro)
97- Período de Transição (Transitional Period) - Período concedido aos fornecedores para demonstração de atendimento aos requisitos estabelecidos por uma medida regulatória aperfeiçoada. (Fonte: Inmetro)
98- Plano de Ensaios (Test Plan) - Plano que descreve a natureza dos ensaios, os métodos de análise a serem utilizados, a amostragem e os critérios de aceitação e rejeição. (Fonte: Inmetro)
99- Plano de Trabalho do Órgão Delegado - Documento elaborado pelo Órgão Delegado, com base em orientações previamente fornecidas pelo Inmetro, transformadas em metas pelo Órgão e posteriormente negociadas, contemplando o planejamento de atividades, desdobradas mensalmente, dentre as quais: ações de fiscalização; visitas; abrangência territorial; coletas de produtos para análise laboratorial; verificações de acompanhamento de serviços para efeito de registro; apoio em inspeções e reinspeções de produtos perigosos, além das operações especiais de fiscalização. (Fonte: Inmetro)
100- Plano de Trabalho da RBMLQ-I - Conjunto dos Planos de Trabalho de todos os Órgãos Delegados do Inmetro. (Fonte: Inmetro)
101- Procedimento (Procedure) - Forma especificada de executar uma atividade ou um processo. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
102- Procedimento de Fiscalização (Inspection Procedure) - Define a metodologia a ser seguida quando da execução da fiscalização, de forma a averiguar o atendimento aos requisitos estabelecidos nos dispositivos legais definidos pelo Inmetro pertinentes aos objetos regulamentados e/ou com a conformidade avaliada compulsoriamente. (Fonte: Inmetro)
103- Processo de gestão de riscos (Risks Management Process) - Aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos. (Fonte: ABNT NBR ISO 31000:2009)
104- Produto (Product) - Resultado de um processo. (Fonte: ABNT NBR ISO 9000:2005)
105- Produto de Consumo (Consumer Product) - Qualquer artigo, ou componente do mesmo, produzido ou distribuído (i) para venda a um consumidor para utilização, temporária ou permanente, no interior de uma residência ou ao seu redor, uma escola, no lazer, ou de outra forma, ou (ii) para uso pessoal, consumo ou satisfação de um consumidor no interior de uma residência ou ao seu redor, uma escola, no lazer, ou de outra forma. (Fonte: Adaptado a partir da Seção 3 – Definições – da Lei de Segurança de Produtos de Consumo dos EUA, publicada em 27 de outubro de 1972)
106- Produtos de Uso Extensivo - Produtos/serviços que são utilizados, aplicados, desenvolvidos, consumidos para ou por parte significativa da população. (Fonte: Inmetro)
107- Produtos de Uso Intensivo (Intensive Use Products) - Produtos que têm o caráter de serem consumidos ou utilizados em grande intensidade, ou frequência elevada, pelo consumidor ou usuário. (Fonte: Inmetro)
108- Produto Sujeito à Múltipla Certificação - Produto Híbrido - Produto único, não desacoplável, projetado para desempenhar a função de dois ou mais produtos sujeitos a certificação compulsória. (Fonte: Inmetro)
Nota - Exemplo de produto híbrido: material escolar acoplado a brinquedo.
109- Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) (Conformity Assessment Procedures (CAP)) - Conjunto de documentos que define os requisitos a serem atendidos pelo o objeto em avaliação, de forma sistêmica e formalmente atestada, propiciando adequado grau de confiança na conformidade, com o menor custo benefício para a sociedade. É composto pelo RGAC, pelo RAC e pela base normativa, sendo os dois últimos específicos para o objeto em avaliação. (Fonte: Inmetro)
110- Programa de Verificação da Conformidade (PVC) - Procedimento que objetiva verificar no mercado a permanência da conformidade de um produto aos requisitos técnicos especificados. A verificação se dá por meio da coleta de amostras dos produtos regulamentados, com a realização de ensaios em laboratórios acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro, que verificam se essas amostras estão de acordo com os requisitos aplicáveis. (Fonte: Inmetro)
111- Protótipos (Prototypes) - Exemplar ou modelo original do produto, produzido de forma não seriada, que se propõe a atender aos requisitos estabelecidos na base normativa. (Fonte: Inmetro).
112- Quantidade de Unidades de Objetos Fiscalizados - É o número de unidades do objeto fisicamente fiscalizado em uma ação de fiscalização – no caso de produtos - somado ao número de unidades do mesmo objeto exposto à venda (na área de exposição e vendas), desde que estes, além dos fisicamente fiscalizados, também sejam contabilizados na mesma ação de fiscalização. (Fonte: Inmetro)
113- Rastreabilidade (Traceability) - Capacidade de recuperar o histórico, a aplicação ou a localização daquilo que está sendo considerado. (Fonte: ABNT NBR ISO 9005:2005)
114- Chamamento (Recall) - Procedimento de que trata o Art. 10, parágrafos 1o e 2o, da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, de comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços após sua colocação no mercado de consumo, doravante denominado chamamento ou recall. (Fonte: Portaria MJ nº 487/2012)
115- Reclamação (Complaint) - Expressão de insatisfação, outra que não apelação, emitida por uma pessoa ou por uma organização para um organismo de avaliação da conformidade ou para um organismo de acreditação, relativa às atividades desse organismo, do qual uma resposta é esperada. (fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
116- Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) - Conjunto de Órgãos Delegados e Superintendências do Inmetro responsáveis pela execução das atividades de competência do Inmetro. É o braço executivo do Inmetro em todo o território brasileiro, incumbindo-se das verificações e inspeções relativas aos instrumentos de medição e às medidas materializadas regulamentadas, da fiscalização da conformidade dos produtos e do controle da exatidão das indicações quantitativas dos produtos pré-medidos, de acordo com a legislação em vigor. (Fonte: Inmetro)
117- Recomendação Técnica (Technical recommendation) - Tipo de medida regulatória, de caráter orientativo, que propõe a adoção de procedimentos por parte da empresa ou do usuário com o objetivo de orientar a fabricação ou a utilização de um produto ou serviço. (Fonte: Inmetro).
118- Registro (Registration) - Documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas. (Fonte: ABNT NBR ISO 9000:2005)
119- Registro de Objeto - Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto. (Fonte: Inmetro)
120- Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) - Denominação atribuída por uma Regulamentação Técnica do Inmetro quando associada a um Programa de Avaliação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
121- Regulamentação (Regulation) - Expedição de atos normativos por meio dos quais o Estado estabelece exigências que devem ser cumpridas pelos agentes econômicos ou por cidadãos. (Fonte: Inmetro)
122- Regulamentação Técnica (Technical Regulation) - Documento, de cumprimento obrigatório, que enuncia os requisitos esperados de um objeto para que este seja fabricado, importado ou comercializado em território nacional, incluídas as disposições administrativas aplicáveis. Pode
tratar parcial ou exclusivamente de aspectos técnicos, terminologia, símbolos e requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, serviço, bens, processo ou método de produção. (Fonte: Inmetro)
123- Responsável Legal pelo Fornecedor - Pessoa(s) física(s) identificada(s) no contrato social ou outro instrumento de constituição da pessoa jurídica do Fornecedor, com poderes para representá-la. (Fonte: Inmetro)
124- Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC (Conformity Assessment Procedures - CAP) - Documento que contém requisitos específicos aplicáveis à avaliação da conformidade de um determinado objeto aos requisitos estabelecidos pela base normativa, complementando os RGAC. (Fonte: Inmetro)
125- Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade (RGAC) - Documento que estabelece requisitos gerais para um determinado mecanismo de avaliação da conformidade, e dá tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de objetos. (Fonte: Inmetro)
126- Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) - Documento que define os requisitos gerais aplicáveis a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que adotem o Mecanismo da Certificação de Produto. (Fonte: Inmetro)
127- Requisitos Gerais de Declaração da Conformidade do Fornecedor (RGDF) - Documento que define os requisitos gerais aplicáveis a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que adotem o Mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor. (Fonte: Inmetro)
128- Requisitos Gerais de Inspeção (RGI) - Documento que define os requisitos gerais aplicáveis a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que adotem o Mecanismo de Inspeção. (Fonte: Inmetro)
129- Risco (Risk) - Efeito da incerteza nos objetivos. Este efeito pode ser positivo ou negativo e pode ser expresso em termos da combinação de consequências e probabilidade. (Fonte: ABNT NBR ISO 31000:2009)
130- Selo de Identificação da Conformidade (Conformity Assessment Mark) - Forma de atestar a conformidade, que informa o foco do Programa de Avaliação da Conformidade (saúde, segurança, meio ambiente, desempenho), bem como o campo de aplicação (voluntário ou compulsório), e evidencia que o objeto avaliado está em conformidade com os critérios estabelecidos em RAC, RGAC, na Portaria Inmetro nº 274/2014 e nas suas substitutivas, bem como no Manual de Aplicação de Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro. (Fonte: Inmetro)
131- Sistema de Gestão Integrada (SGI) (Integrated Management System (IMS)) - Sistema informatizado para gestão das atividades da RBMLQ-I, inclusive para a elaboração ou revisão do Plano de Trabalho do Órgão Delegado. (Fonte: Inmetro)
132- Solicitante do Registro - Fornecedor que requer o Registro e, consequentemente, a Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
Nota – Concluído o processo de concessão, o fornecedor é o detentor do registro o qual responde técnica, civil e criminalmente pelo objeto.
133- Supervisão das Atividades Delegadas - Ação de acompanhamento no mercado conduzida diretamente pelo Inmetro, com apoio ou não de um ou mais Órgãos Delegados de estados diferentes
do supervisionado, com objetivo de avaliar a eficácia das ações realizadas por um determinado Xxxxx Xxxxxxxx, no âmbito do convênio de delegação. (Fonte: Inmetro)
134- Suspensão (Suspension) - Invalidação temporária da atestação da conformidade para todo ou parte do escopo de atestação especificado. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)
135- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Nome dado ao título executivo extrajudicial, tomado por um dos legitimados públicos para a ação civil pública, por meio do qual o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei, mediante sanções. (Fonte: Inmetro)
136- Termo de Compromisso - Documento emitido pelo fornecedor no qual declara que conhece e cumpre todas as disposições legais e normativas referentes ao objeto registrado, como também os dispositivos das Leis nº 9.933/1999 e 5.966/1973, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de descumprimento dos mesmos. (Fonte: Inmetro)
137- Unidade do Objeto Fiscalizável - É a quantidade unitária do objeto passível de fiscalização – produto, processo ou serviço. (Fonte: Inmetro)
138- Verificação de Acompanhamento - Operação realizada, sob coordenação do Inmetro, pelo representante local do Órgão Delegado ou outra entidade designada pelo Inmetro, que tem por objetivo constatar se as condições técnicas mínimas declaradas pelo fornecedor, no momento da concessão e manutenção do registro, para a prestação de serviços sujeitos ao registro de Declaração da Conformidade do Fornecedor, são praticadas de acordo com os requisitos estabelecidos nos documentos do Programa de Avaliação da Conformidade. (Fonte: Inmetro)
139- Verificação da Conformidade (Verification of conformity) - Modalidade de acompanhamento no mercado, que consiste na realização de ensaios em amostras do objeto regulamentado. (Fonte: Inmetro)