CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Ref. Promoção REDE NEUTRA NP 3.0 – RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular,
VERO S.A, sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, , na Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, xxxxxxxxx
31 e 34, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.551-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.748.174/0001-60, denominada “VERO” ou “Prestadora”; e,
ASSINANTE, identificado na Carta de Aceite de Contrato ou no Termo de Adesão anexo ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.
(Prestadora e ASSINANTE quando denominados em conjunto “Partes”) CONSIDERANDO QUE:
(a) as Partes celebraram contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia, por meio do qual a Prestadora presta ao ASSINANTE serviços de comunicação multimídia de acesso à internet banda larga via fibra óptica, que possibilitará ao ASSINANTE transmitir, emitir e receber informações multimídia em banda larga (“Serviços”), para uso privado pelo ASSINANTE, de acordo com o(s) Plano(s) de Serviço escolhidos pelo ASSINANTE por meio da assinatura (física ou eletrônica) da Carta de Aceite de Contrato ou do Termo de Adesão (“Contrato de Prestação de Serviço”);
(b) o ASSINANTE optou pela contratação do Plano de Serviço ofertado conjuntamente, com condições diferenciadas constantes dos Termo Promocional “REDE NEUTRA NP 3.0 – RESIDENCIAL”.
(c) em contrapartida aos benefícios concedidos ao ASSINANTE decorrentes do Plano de Serviço contratado, o ASSINANTE concorda em permanecer vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço por um prazo mínimo.
Têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente contrato de permanência (“Contrato de Permanência”), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. OBJETO
1.1. Este Contrato de Permanência tem como objeto regular (i) o oferecimento de benefícios pela Prestadora ao ASSINANTE, relacionados à contratação pelo ASSINANTE dos Serviços sob o Plano de Serviço e (ii) o cumprimento, pelo ASSINANTE, de um prazo mínimo de permanência no Plano de Serviço em contrapartida à concessão de tais benefícios pela Prestadora.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. O ASSINANTE está ciente e concorda que a assinatura deste Contrato de Permanência é de sua livre escolha e que a Prestadora oferece outros planos de serviço, por preços justos e razoáveis aos quais o ASSINANTE poderá, a seu critério, optar por aderir a qualquer tempo, sem qualquer fidelização ou compromisso de permanência mínima.
3. BENEFÍCIOS
3.1. A adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço, ao Termo Promocional e ao Contrato de Permanência proporciona ao ASSINANTE os seguintes benefícios:
Plano/Produto | Benefício | Valor total do Benefício | Valor da Multa |
MUNDO 200MB | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.380,00 | R$ 900,00 |
MUNDO 400MB | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.389,60 | R$ 1.200,00 |
MUNDO LIGHT 500MB + GLOBOPLAY | Desconto na mensalidade | R$ 1.404,00 | R$ 1.200,00 |
+ Isenção da Taxa de Instalação | |||
MUNDO LIGHT 500MB + HBO | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.404,00 | R$ 1.200,00 |
MUNDO LIGHT 500MB + TELECINE | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.413,60 | R$ 1.200,00 |
MUNDO FUTEBOL 500MB + PREMIERE | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação + Desconto de R$ 358,00 na assinatura anual do Premiere | R$ 1.872,40 | R$ 1.538,00 |
MUNDO LIVE 500MB + GLOBOPLAY MAIS CANAIS | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.514,40 | R$ 1.200,00 |
MUNDO CINEMA 500MB + GLOBOPLAY + TELECINE | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.572,00 | R$ 1.200,00 |
MUNDO TODO 500GB + GLOBOPLAY MAIS CANAIS + TELECINE + HBO | Desconto na mensalidade + Isenção da Taxa de Instalação | R$ 1.668,00 | R$ 1.200,00 |
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA
4.1. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela Prestadora, o ASSINANTE manterá a contratação dos Serviços sob o Plano de Serviço, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços, definida na Carta de Aceite aos Contratos de Prestação de Serviço ou no Termo de Adesão (“Prazo Mínimo de Permanência”).
4.2. O ASSINANTE permanecerá vinculado aos termos deste Contrato de Permanência, do Plano de Serviço, do Termo Promocional e do Contrato de Prestação de Serviço durante o Prazo Mínimo de Permanência.
4.3. Decorrido o Prazo Mínimo de Permanência, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços sob o Plano de Serviço, sem que esteja vinculado a qualquer prazo de permanência.
5. DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
5.1. O ASSINANTE poderá desistir dos benefícios a qualquer tempo durante o Prazo Mínimo de Permanência, devendo manifestar sua desistência por meio de um dos Canais de Atendimento descritos no “Plano de Serviços”. Nesta hipótese, o ASSINANTE estará sujeito às penalidades pelo término antecipado deste Contrato de Permanência previstas na cláusula 6.
5.2. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pela Prestadora, da comunicação pelo ASSINANTE manifestando a desistência dos benefícios, este Contrato de Permanência será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de usufruir os benefícios.
5.3. Quaisquer alterações, a pedido do ASSINANTE, (i) da velocidade contratada ou (ii) do tipo de rede utilizada pelo ASSINANTE durante o Prazo de Permanência Mínima, serão tratadas pela Prestadora da seguinte forma:
a) Se a solicitação for para migração a um Plano com valor superior ao originalmente contratado, a Prestadora poderá isentar o ASSINANTE de arcar com a penalidade da Cláusula 6ª, no entanto, o ASSINANTE poderá ter um novo prazo de permanência a cumprir do início, a depender do Serviço contratado;
b) Se a solicitação for para migração a um Plano com valor inferior ao originalmente contratado, o ASSINANTE poderá arcar com a Penalidade constante na Cláusula 6ª deste Contrato.
5.3.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração feita pelo ASSINANTE, a Prestadora adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica para avaliar a possibilidade de atendimento ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas.
6. PENALIDADE PELO TÉRMINO ANTECIPADO
6.1. Na hipótese de rescisão do Contrato em razão do disposto na cláusula 5, o ASSINANTE pagará à Prestadora multa rescisória proporcional aos benefícios concedidos e ao Prazo de Permanência Mínima restante, conforme fórmula abaixo.
VF = MT * (12 –TU) 12
Onde: VF (R$) = Valor final devido pelo usuário à Prestadora.
MT (R$) = Multa total de referência, nos termos da Cláusula 6.2 abaixo.
TU (meses) = Tempo de uso dos serviços, contado desde o momento da ativação até o momento da desistência.
6.2. Para fins de aplicação da fórmula acima, os valores de multa de referência encontram-se na tabela abaixo:
Produto | Total da Multa (Mês 1) R$ | Mês 2 R$ | Mês 3 R$ | Mês 4 R$ | Mês 5 R$ | Mês 6 R$ | Mês 7 R$ | Mês 8 R$ | Mês 9 R$ | Mês 10 R$ | Mês 11 R$ | Mês 12 R$ |
MUNDO 200MB | 900,00 | 825,00 | 750,00 | 675,00 | 600,00 | 525,00 | 450,00 | 375,00 | 300,00 | 225,00 | 150,00 | 75,00 |
MUNDO 400MB | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
MUNDO LIGHT 500MB + GLOBOPL AY | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
MUNDO LIGHT 500MB + HBO | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
MUNDO LIGHT 500MB + TELECINE | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
MUNDO FUTEBOL 500MB + PREMIER E | 1.538,00 | 1.409,83 | 1.281,67 | 1.153, 50 | 1.025,3 3 | 897,16 | 768,99 | 640,82 | 512,65 | 384,48 | 256,31 | 128,14 |
MUNDO LIVE 500MB + GLOBOPL AY MAIS CANAIS | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
MUNDO CINEMA 500MB + GLOBOPL | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
AY + TELECINE | ||||||||||||
MUNDO TODO 500GB + GLOBOPL AY MAIS CANAIS + TELECINE + HBO | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 | 700,00 | 600,00 | 500,00 | 400,00 | 300,00 | 200,00 | 100,00 |
6.3. A cobrança da multa rescisória pela Prestadora e a realização de seu respectivo pagamento pelo ASSINANTE seguirão os procedimentos de cobrança e pagamento previstos no Contrato de Prestação de Serviço.
7. CONSEQUÊNCIAS DO TÉRMINO
7.1. O término deste Contrato de Permanência, por qualquer motivo, não implicará o término do Contrato de Prestação de Serviço, tendo em vista que: (i) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da expiração do Prazo Mínimo de Permanência, o ASSINANTE continuará usufruindo os Serviços sob os Planos de Serviços, inclusive os benefícios; e (ii) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da desistência dos benefícios, pelo ASSINANTE, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços sob outros planos de serviço oferecidos pela Prestadora.
8. VINCULAÇÃO AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8.1. O ASSINANTE reconhece e concorda que este Contrato de Permanência está vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço, bem como aos regulamentos e Termos Promocionais aplicáveis.
8.2. Os termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma no presente Contrato de Permanência possuirão o significado previsto nos Contratos de Prestação de Serviço.
8.3. O presente instrumento é parte acessória ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM