Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
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I - DO OBJETO:
O presente objeto se direciona a aquisição de Motobomba portátil, por pregão eletrônico, nas condições, quantidades (item 4), especificações (item 3) e prazos abaixo definidos, para equipagem dos quartéis do CBMERJ.
O alinhamento da referida demanda está relacionado com a Redistribuição Operacional, visando ser alcançada a quantidade de materiais previstas no Quadro de Dotação de Materiais - QDM (Processo SEI- 270032/000046/2020, Processo SEI-270032/000080/2020, Processo SEI-270032/000098/2020), objeto do projeto de estudo de Estado Maior, que tem como um dos objetivos estabelecer a partir do planejamento estratégico do CBMERJ, a composição ideal (tipo e quantidade) de materiais de socorro das unidades operacionais da Corporação.
O Quadro de Dotação de Material Operacional (QDM-Op) do CBMERJ foi criado pela Portaria CBMERJ Nº 1128 de 25 de novembro de 2020. Cabe ressaltar, que no boletim SEDEC/CBMERJ Nº 054 de 18 de dezembro de 2020, foi publicada a NOTA CHEMG 1042/2020, que cria o Estudo do Estado-Maior para apreciação do QDM-Op, estando esta demanda diretamente vinculada a elaboração desse Estudo.
De acordo com o QDM-Op, a demanda a ser adquirida será de: 370 (trezentos e setenta) motobombas portáteis, sendo 299 (duzentos e noventa e nove) através do Convênio SENASP Nº 905073/2020 processo SEI - 270128/000006/2020 e 71 (setenta e um) pelo CBMERJ.
Código do item | Família | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
4320.006.0043 | 16 - BOMBAS, COMPRESSORES E VALVULAS | 168970 | - MOTO-BOMBA (ELETRICA),TIPO: CENTRIFUGA, MATERIAL PROPULSOR: ALUMINIO, MATERIAL CARCACA: ALUMINIO, DIAMETRO CONEXAO ENTRADA: 2 1/2``, CONEXAO ENTRADA: 2 1/2``, DIAMETRO CONEXAO SAIDA: 2 1/2``, VAZAO MAXIMA: 1000 L/MIN, ALTURA | Unidade | 370 |
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MANOMETRICA: 23 MCA, VACUO/PRESSAO MAXIMA: 0, POTENCIA MOTOR: 4,9 CV, TENSAO MOTOR: 110 / 220 V, COMBUSTIVEL: GASOLINA | |||||
Inf. Complementar | Potência do motor: Acima de 4,9 HP; Peso: de 20 a 30kg; Altura de sucção: mín. 7m; Autonomia acima de 2 horas. |
II - DA JUSTIFICATIVA:
A licitação será pela modalidade de pregão eletrônico, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO por lote (se houver), preservando a ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública.
Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar tem como missão básica a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio e atua também nas atividades de Defesa Civil. E que de acordo com a Art 2º da Lei nº 880 de 25 de julho de 1985, cabe ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) os serviços de prevenção e extinção de incêndios em todo o território estadual, além das demais atividades citadas no referido artigo.
Considerando que nos últimos 4 anos (2016-2019) a Corporação realizou mais de 115 mil atendimentos a ocorrência de combate a incêndio e que somente no ano de 2019 foram 31.237 (trinta e um mil duzentos e trinta e sete) atendimentos a esse tipo de evento. Dados retirados do Anuário do CBMERJ ano de 2019.
Considerando que o elemento extintor mais utilizado nesse tipo de operação é a água, abundante em todo nosso território.
Considerando que em médios e grandes incêndios, o volume de água utilizado pode superar muito a capacidade das nossas viaturas de combate a incêndio, sendo necessário o uso de materiais que possibilitem a captação de água - motobomba portátil, para abastecimento das viaturas e continuidade do combate.
Considerando que em ocorrências de incêndio no interior de comunidades, as viaturas de combate a incêndio não conseguem chegar devido a dificuldade de circulação das mesmas pelas ruelas ou por barricadas instaladas em via pública, o que torna o uso da motobomba portátil um recurso de grande importância para a captação de água em piscinas e caixas d'águas para o combate às chamas.
Considerando que em ocorrências de incêndio florestal, as viaturas de combate a incêndio apresentam dificuldade de chegar ao local do sinistro devido a relevos montanhosos (topo de morro) ou por falta acesso (vegetação fechada), o referido equipamento também torna-se um recurso importante para a captação de água em piscinas, caixas d'águas, rios, lagoas, e para combate a incêndio.
Considerando que o tempo de vida útil de ferramentas de motor é de 10 anos, segundo Instrução Normativa RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017 - tempo de vida útil dos equipamentos.
Considerando que a última aquisição de motobomba portátil pelo CBMERJ foi no ano de 2013, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Aquisição (SIGA-RJ), atingindo aproximadamente 80% de sua vida útil.
É fundamental que todo o quantitativo de motobombas do CBMERJ seja substituido e complementado de acordo com o previsto no QDM-Op, visto o desgaste e a importância do referido material na atividade de combate a incêndio.
III - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL:
3.1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As motobombas portáteis a serem adquiridas deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
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3.1.1 - Possuir saídas de engate rápido STORZ com diâmetro de 2½" (duas e meia polegadas), visando a rápida conexão dos mangotes e mangueiras de mesmo diâmetros;
3.1.2 - Seu motor deverá ser do tipo 4 (quatro) tempos visando um maior desempenho e praticidade na reposição de combustível durante a operação;
3.1.3 - A vazão máxima oferecida pelas motobombas não deve ser menor que 1.000L/MIN (mil litros por minuto), visando a possibilidade de manter, pelo menos, 5 (cinco) linhas de mangueira de 1½" (uma e meia polegadas) em um combate com fornecimento de água constante;
3.1.4 - As motobombas portáteis deverão possuir, no mínimo, aproximadamente, 02h (duas horas) de autonomia, operando em vazão máxima;
3.1.5 - A altura máxima de sucção deverá ser, no mínimo, de 7 metros da saída de admissão até a fonte captadora de água, visando possibilitar a captação de água em diferentes níveis de acesso;
3.1.6 - O tempo de escorva da motobomba portátil não deverá ultrapassar 150 segundos operando na altura máxima de sucção;
3.1.7 - O peso bruto do material a ser adquirido deverá estar entre 20kg a 35kg, visando a possibilidade de ser transportado por, no máximo, 02 (dois) militares;
3.1.8 - As motobombas portáteis deverão possuir refrigeração a ar para trabalhos de longa duração;
3.1.9 - O motor deverá possui uma potência mínima de 4,9 CV, visando proporcionar uma alta capacidade de abastecimento;
3.1.10 - O diâmetro de sucção e expulsão deverá estar compreendido entre 2" a 3", preferencialmente 2½" que já é utilizado pela corporação;
3.1.11 - A partida do motor deverá ser manual ou elétrica;
3.1.12 - O cárter do motor deverá possuir uma capacidade de, no mínimo, 0,5 litros;
3.1.13 - A motobomba portátil deverá ser composta de xxxxxxxx, possuindo leveza e alta resistência para as operações de abastecimento.
IV - QUANTIDADE:
PLANILHA DE NECESSIDADES | |||
Item | Descrição | Un. | Quantidade |
1 | Motobomba portátil autoescorvante | 01 | 370 |
V - FORMA DE FORNECIMENTO:
A entrega do objeto deverá ser processada com fornecimento parcelado.
O fornecimento será efetuado de acordo com o cronograma abaixo, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho:
PRAZO | PARCELA | QUANTIDADE |
30 DIAS | 1ª | 124 UNIDADES |
90 DIAS | 2ª | 123 UNIDADES |
150 DIAS | 3ª | 123 UNIDADES |
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VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo indicado no item 05 e local indicados no item 10 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 03 deste T.R., acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido;
6.2 - Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português;
6.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração.
6.5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.6 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.7 - Comunicar à Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.9 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.10 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste T.R.;
7.2 - Receber provisoriamente o material, conforme local do item 10 disponibilizando data e horário;
7.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do T.R. e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.5 - Efetuar o pagamento no prazo previsto;
7.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VIII - AMOSTRAS:
8.1 - A proponente melhor colocada no certame deverá apresentar, uma amostra física do produto ofertado, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 03.
8.2 - As amostras aprovadas poderão ser contabilizadas como item de entrega.
8.3 - A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospecto, manual, catálogo ou desenho do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características
especificadas
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8.3.1 - Análise - A amostra será submetida a uma análise, para comprovar sua conformidade com as especificações aqui descritas. As amostras aprovadas poderão ser incorporadas ao quantitativo a ser fornecido pela vencedora do certame, caso autorizado pela administração. As amostras rejeitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes para retirada na DGAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As amostras não retiradas neste prazo serão descartadas.
8.4 - ROTEIRO DE TESTE
O objeto ofertado será submetido a um roteiro de testes de modo a estabelecer se ele atende aos requisitos mínimos aceitáveis para as operações do CBMERJ, onde será submetido a condições severas de uso.
8.4.1 - Teste de autonomia - o objeto será submetido ao uso com seus devidos acessórios, reservatório de combustível cheio, máxima velocidade, fazendo a sucção de água. O tempo de autonomia da motobomba deverá ser, no mínimo, aproximadamente, 02h (duas horas). Conforme as especificações citadas no item 3.
8.4.2 - Teste de vazão - o objeto será submetido ao uso com os seus devidos acessórios, fazendo a sucção de água para encher um reservatório de 1.000L (mil litros) e, no segundo momento, deverá ser feito o esvaziamento desse reservatório, devendo ser cronometrado tanto o tempo para encher quanto para esvaziar. O tempo deverá ser de aproximadamente 60 segundos, sendo assim, gerando uma vazão de aproximadamente 1.000 l/min (mil litros por minuto). Conforme as especificações citadas no item 3.
8.4.3 - Teste de peso - o produto será pesado para verificar se o peso total está de acordo com o item 3.
IX - LOCAL DE ENTREGA:
9.1 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado Geral do CBMERJ sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx - XX, com agendamento prévio pelos telefones: (00) 0000-0000, (21) 0000- 0000, (00) 0000-0000.
X - MONTAGEM OU INSTALAÇÃO:
10.1 - Os equipamentos deverão ser entregues montados, protegidos por embalagens que ofereçam a devida segurança mecânica (madeira, papelão, plástico, plástico-bolha, isopor), evitando choques que ocasionem danos nos materiais. Deverão também ser embalados para reduzir o contato com o ambiente, acelerando a deterioração dos mesmos.
XI - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
11.1 - O período de vigência será de no mínimo 1 (um) ano, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ.
11.2 - Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
11.3 - Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante;
11.4 - O objeto desta aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação;
11.5 - O fornecedor do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMERJ, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado;
11.6 - Durante o período da garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer custo para CONTRATANTE;
11.7 - O objeto desta aquisição deverá possuir relação de rede de assistência técnica autorizada localizada na cidade do Rio de Janeiro.
XII - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO:
12.1 - A empresa fornecedora do material deverá fornecer instrução de operação e manutenção preventiva do material, às suas custas, para até 10 (dez) Bombeiros Militares, com carga horária de no mínimo: 04
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horas, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, nos dias e horários a serem definidos em agendamento junto ao GTSAI, nos telefones: (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000.
XIII - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
13.1 - A contratada deverá atender o que preceitua as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como as legislações estaduais e federais, no que concerne às reduções de emissões de gases poluentes na atmosfera e descarte de resíduos líquidos e sólidos.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado à contratada, em uma única vez, após a efetiva entrega do bem, nas condições estabelecidas neste termo.
2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA;
3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento para a Fiscalização do Contrato;
4. A Comissão de Recebimento e Fiscalização terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento;
5. O prazo para pagamento da fatura será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da parcela, na forma do Item 5, isenta de erros, previamente atestada pela Comissão de Recebimento Fiscalização;
6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die;
8. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta;
XV - PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
1. Não se aplica.
XVI - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
1. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviço ou aquisição sem complexidade é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, as quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta
complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
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4. Logo, não será permitido a participação de empresas em consócio, pois esta aquisição não possui grande complexidade, e é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte.
XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório;
17.1.1 - A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; estará sujeita a multa nas infrações consideradas leves, são elas:
a) não entregar o objeto deste Termo no prazo estabelecido em contrato;
b) não responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17.1.2 - Nas reincidências específicas, como por exemplo o não cumprimento do item 6.5 deste Termo, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.2 - Em situações em que a contratada cometer uma infração grave, conforme Parecer nº 11/2011- APCBCA/PG-15, poderá ser suspensa temporariamente da participação em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro por um prazo de até 02 (dois) anos;
serão consideradas infrações grave:
a) Não manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Não entregar o objeto do termo em perfeitas condições, bem como não atender a correta especificação;
c) Depois de sancionada a multa, tendo o adjudicatário faltoso, não efetuar o pagamento no prazo devido (parágrafo quinto do art. 86 do Decreto n°3.149/1980).
17.3 - No cometimento de infrações consideradas gravíssimas, conforme Parecer nº 11/2011- APCBCA/PG-15, a contratada deverá apresentar declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
serão consideradas infrações gravíssimas:
a) Fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) Comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
XVIII - GARANTIA CONTRATUAL:
18.1 - A vencedora do certame deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 02
% (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
18.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pela vencedora do certame, conforme previsão do § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos, a saber: prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização à
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contratada, prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela vencedora do certame.
18.3 - Atrelada a isso, como é cediço, o atual cenário comercial ainda se comporta de forma instável, face às inúmeras crises econômicas e sociais. Dessa monta, faz-se necessário que a Administração Pública aja diligentemente, lançando mão das ferramentas legais que estão ao seu dispor, com vistas ao seguimento apropriado da marcha processual e à proteção do erário público.
18.4 - A exigência da garantia da execução do contrato é um exemplo disso. Para que se tenha o fiel cumprimento dos termos contratuais, tal exigência é sublinhada neste documento e será transcrita para o contrato a ser celebrado com o particular.
18.5 - Em linhas gerais, a garantia se destina a cobrir possíveis prejuízos causados, caso o contrato não seja cumprido conforme foi estipulado entre as partes, assegurando que a empresa vencedora possui lastro suficiente para cumprir as condições, prazos e custos envolvidos quando da execução contratual.
XIX - OBSERVAÇÕES GERAIS:
19.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
19.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
19.3 - Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pela DGAL, cabendo à administração analisar a solicitação.
19.4 - Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
19.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
19.6 - Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência ou com a amostra aprovada pela DGAL, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
19.7 - O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
19.8 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
COMISSÃO ELABORADORA DO TERMO DE REFERÊNCIA.
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CAP BM QOC/11 XXXXX XXXXXX XX XXXXX ,
RG: 47.139 CBMERJ, ID. Func. 4197820 CPF: 000.000.000-00
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CAP BM QOC/13 XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX , RG: 47.139 CBMERJ, ID. Func. 50113015 CPF: 000.000.000-00
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Aprovo o presente:
1º TEN BM QOC/14 WANDREY LIMA DOS ANJOS , RG: 49.209 CBMERJ, ID. Func. 5029192 CPF: 000.000.000-00
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XXXXXX XXXXX XXXXXX - CEL BM RG 24.858 - ID Funcional 002653154-2
Superintendente Administrativo
Rio de Janeiro, 28 abril de 2022
Documento assinado eletronicamente por 1º Ten QOC/14 WANDREY LIMA dos Anjos, Chefe da SsTE, em 28/04/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Oficial Administrativo, em 28/04/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 1º Ten XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, Oficial Administrativo, em 28/04/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 28/04/2022, às 23:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-270032/000229/2021 SEI nº 31962951
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxx… 9/9
ANEXO - II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM 010 DE 14/01/2022. Processo nº. SEI-270032/000229/2021 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2022. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
Lote Único | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
MOTO-BOMBA (ELETRICA), | ||||||||
TIPO: CENTRIFUGA, | ||||||||
Item | MATERIAL PROPULSOR: | |||||||
01 | ALUMINIO, MATERIAL CARCACA: ALUMINIO, | UND | 370 | |||||
DIAMETRO CONEXAO | ||||||||
ENTRADA: 2 1/2``, | ||||||||
CONEXAO ENTRADA: 2 | ||||||||
1/2``, DIAMETRO CONEXAO | ||||||||
SAIDA: 2 1/2``, VAZAO | ||||||||
MAXIMA: 1000 L/MIN, | ||||||||
ALTURA MANOMETRICA: | ||||||||
23 MCA, VACUO/PRESSAO | ||||||||
MAXIMA: 0, POTENCIA | ||||||||
MOTOR: 4,9 CV, TENSAO | ||||||||
MOTOR: 110 / 220 V, | ||||||||
COMBUSTIVEL: GASOLINA, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE Código do Item: | ||||||||
4320.006.0043) (ID: 168970) | ||||||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Conforme edital. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente | |||||||
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | ||||||||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | ||||||||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. | ||||||||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. |
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº XX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data (À)Ao
Pregoeira(o)
Ref. Pregão Eletrônico nº XX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº XX/2021
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo daproposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dopresente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data
À/Ao
Pregoeira(o)
Ref. Pregão Eletrônico nº XX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBA PORTÁTIL AUTOESCORVANTE, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Contrato nº /2022
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado
CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade no
, e a empresa situada na Rua , Bairro
, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o no , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade no , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição,com fundamento no processo administrativo no. SEI-270032/000229/2021, que se regerá pelas normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual no 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos no 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto aquisição de 370 (trezentos e setenta) Motobomba Portátil Autoescorvante, para equipagem dos quartéis do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ, nas condições, quantidades, na forma do Termo de Referência (Anexo I) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento do objeto será realizada pela empresa vencedora em três parcelas, sendo a primeira metade do quantitativo total entregue até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, a segunda metade até 60 (sessenta) dias ea terceira parcela em 150 (cento e cinquenta dias) corridos após a assinatura do contrato, sempre em dias úteis dentro do horário de expediente (de 08:00h até 17:00h), previamente agendado após o recebimento da solicitação (carta de Xxxxxxx) da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data constante na
Emissão da nota de empenho, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e contrato.
e) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, principalmente, item 07.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção dasprovidências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Garantia e Assistência Técnica: O período de vigência será de no mínimo 1 (um) ano, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ, conforme descrito no Item 11 do Termo de Referência;
h) Transferência de conhecimentos: A empresa fornecedora do material deverá fornecer instrução de operação e manutenção preventiva do material, às suas custas, para até 10
(dez) Bombeiros Militares, com carga horária de no mínimo: 04 horas, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, nos dias e horários a serem definidos em agendamento junto ao GTSAI, nos telefones: (21) 00000- 0000 e (00) 00000-0000;
i) Montagem ou instalação: Os equipamentos deverão ser entregues montados, protegidos por embalagens que ofereçam a devida segurança mecânica (madeira, papelão, plástico, plástico-bolha, isopor), evitando choques que ocasionem danos nos materiais. Deverão também ser embalados para reduzir o contato com o ambiente, acelerando a deterioração dos mesmos;
j) Além daquelas descritas no Edital e neste instrumento, àquelas listadas no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Valor | Programa de Trabalho | Naturezas de Despesa | Fonte |
25.284,78 | 06.182.0444.3511 REEQUIPAMENTO DO CBMERJ | 4490.52.21 | 232000000- TAXAS - DIRETAMENTE ARRECADADAS |
R$ 104.405,17 | 06.182.0444.3511 REEQUIPAMENTO DO CBMERJ | 4490.52.21 | 232000000 - TAXAS - DIRETAMENTE ARRECADADAS |
R$ 414.393,31 | 06.182.0444.3511 XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 0000.00.00 | XX 212 – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 544.083,26 (quinhentos e quarenta e quatro mil oitenta e três reais e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Órgão requisitante, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato mencionado(a) no parágrafo primeiro, após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3o. do art. 77 do Decreto no 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato àautoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelafiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA
É responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ),a ser realizado em parcela única, conforme cronograma de execução do contrato, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em contacorrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal para a comissão de fiscalização, que posteriormente encaminhará ao Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Praça da República No 45 – Centro – RJ, para o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do periodo.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, eaqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante descontode 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe, consoante o Protocolo ICMS no 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS no 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1o, do art. 2o, da Resolução SEFAZ no 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 7(sete) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 2% (dois) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§ 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ( ) horas, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei no 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.o 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentementeda prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação dedocumentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou dosaldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput enas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensãodos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO |
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Não será permitido nehum tipo de subcontratação.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATO
NONA: DA
PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2022.