ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS CONTRATO FMS 57/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS 26/2021
CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURIDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAS DE ANALISE CLINICAS AOS PACIENTES DO SUS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, ATENDIDOS ATRAVEZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CONFORME CHAMADA PUBLICA FMS 03/2021.
No dia 17/12/2021, o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 10 - Centro, nesta cidade de CANOINHAS- SC, neste ato representada por seu Prefeito Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Radialista, residente e domiciliado, Rua São José, nº 850 – Bairro: Xxx Xxxxx - xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o LABORATÓRIO ITAIOPOLIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.692.492/0002-29, sediada a Rua Adão Tyszka, 240. sala 01 – Centro, Bela Vista do Toldo/SC, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato, que se regerá pela Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, Chamada Pública n.º FMS 03/2021, Inexigibilidade de Licitação n.º 26/2021, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
Este contrato tem por Objetivo o CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURIDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAS DE ANALISE CLINICAS AOS PACIENTES DO SUS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, ATENDIDOS ATRAVEZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CONFORME CHAMADA PUBLICA FMS 03/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
A contratação para execução do objeto deste contrato será pelo regime de valor unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
1 - Dá-se à este contrato o valor estimado maximo de R$ 40.345,80 (Quarenta mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo a previsão de exames a serem realizados durante toda a vigência contratual, previamente autorizados pela Secretaria de Saúde do município de Canoinhas, conforme relação constante no Anexo I do edital, ao valor estipulado em tabela SUS, conforme protocolo nº 6.031/2021. Por tratar-se de credenciamento com escolha do prestador de serviço pelo paciente, o valor mensal poderá sofrer variação, de acordo com o volume de pacientes atendidos pelo contratado, não ultrapassando o valor máximo previsto no termo de referência da Chamada Pública nº FMS 03/2021.
1.1 - O pagamento será mensal e será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços, através do processamento no sistema BPA/SIA/SUS e envio ao Ministério da Saúde, relatórios, solicitação médica devidamente carimbada/assinada e confecção dos laudos com disponibilização à Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - A entrega da nota fiscal de prestação de serviços até o dia 10(dez) do mês subsequente aos serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde, identificado, nº/objeto do contrato, valor e a competência;
1.3 - No ato do pagamento, serão retidos, para fins de recolhimento, todos os impostos incidentes sobre os serviços, objeto deste contrato, tais como ISS, e outros que por xxxxxxx xxxxxx a incidir.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO)
A vigência deste contrato será a partir de 01/01/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - (RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS)
Pelos pagamentos devidos em Razão da execução dos serviços, responderão os recursos abaixo: 3- Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
17000 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
00000 - XXXXX MUNICIPAL DE SAUDE
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
8 – SAUDE DE QUALIDADE AOS CANOINHENSES
2.60 – Ações de Média e Alta Complexidade 401 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
63850 – Rec. Produção MAC – SUS União – Superávit.
CLÁUSULA SEXTA - (DA FISCALIZAÇÃO)
1 - Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da servidora Xxxxxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela portaria nº 1.921/2021 para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do CONTRATADO.
1.1 - O CONTRATADO, declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
1.2 - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
1.3 - O Serviço integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67,68,69, 73, incisos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESPONSABILIDADE)
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO)
1 - O contratado compromete-se a:
1.1 - Todos os profissionais que forem contratadas e estiverem realizando a prestação dos serviços, objeto desta licitação deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados com crachás;
1.2 - Toda a despesa com alimentação, higiene, hospedagem e transporte do profissional, será custeada pela credenciada;
1.3 - Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
1.4 - Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) não podendo haver discriminação no tratamento dos usuários SUS perante os demais usuários;
1.5 - Enviar ao MUNICÍPIO, nota fiscal dos serviços prestados, para recebimento dos valores;
1.6 - Indicar o responsável técnico da Empresa para responder perante a Administração;
1.7 - Ter a total responsabilidade pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos serviços;
1.8 - Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização que surgir em virtude da prestação dos serviços constantes deste instrumento, ou em virtude de dano causado ao MUNICÍPIO,à paciente, aos órgãos do SUS e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso;
1.9 - Atender os usuários do SUS sem efetuar nenhum tipo de cobrança;
1.10 - Responsabilizar-se única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas ao objeto constante deste instrumento;
1.11 - Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
1.12 - Assumir todos os custos relativos ao deslocamento do profissional necessário à execução deste contrato;
1.13 - Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto deste instrumento;
1.14 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os clientes/pacientes/cidadãos para fins de experimentos;
1.15 - Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
1.16 - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto deste instrumento;
1.17 - Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando sempre que necessário seus funcionários/prepostos;
1.18 - Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento;
1.19 - Cientificar por escrito ao MUNICÍPIO acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando ao MUNICÍPIO, no prazo de 10 dias, o documento formal;
1.20 - A fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
1.21 - Cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo MUNICÍPIO;
1.22 - Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
1.23 - Quanto a quantidade e qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
1.24 - De forma única e exclusiva, por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a execução do objeto e demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;
1.25 - Em facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
2 - A CREDENCIADA, obriga-se a indenizar a CONTRATANTE, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
CLÁUSULA NONA (DOS SERVIÇOS, REALIZADO (S) PELA (S) CONTRATRADA(S)
A empresa contratada deverá fornecer a prestação de serviços na realização de exames laboratoriais de análises clínicas, constantes no anexo III, ao preço da tabela SUS, devendo a clientela/pacientes/ cidadãos realizar seus exames durante o mês de liberação/autorização conforme cota PPI, ficando vedado o agendamento de exames da cota mensal vigente para o mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, ficando desde já estipulados as penalidades abaixo descritas.
1.1 - Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao Contratante;
1.2 - Multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; no caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações do Contrato.
1.3 - Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços previstos no objeto licitado, fica sujeito o CONTRATADO às penalidades previstas no CAPUT do Art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte forma:
1.3.1 - Atraso de até 01 (uma) hora, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do empenho;
1.3.2 - Atraso superior a (01) uma hora, multa de 5% (cinco por cento), por hora de atraso, sobre o valor total do empenho.
1.3.3 - A partir do início deste contrato, fica o contratado totalmente responsável em cumprir o objeto do presente instrumento, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, por cada dia em que não prestar os serviços ou no caso de atrasos, serão utilizadas as multas estipuladas nas alíneas “1.1” e “1.2” deste Parágrafo.
1.4 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
1.5 - Pela entrega parcial do objeto adjudicado, pela recusa em proceder as modificações devidas, aplicar- se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Prefeitura pelo período de até cinco anos.
1.6 - Declaração de inidoneidade pela inexecução total das Cláusulas do presente Contrato.
1.7 - As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba o contratado qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
A contratante compromete-se a pagar regularmente ao Contratado o valor devido pela prestação dos serviços, conforme a cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo primeiro - O presente contrato poderá ser objeto transferência quando houver dois ou mais contratados e algum deles solicitem a rescisão contratual.
Parágrafo segundo – A parte do contratado desistente será dividida entre os demais contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em 20(vinte) dias, contados da assinatura deste termo, O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo do CONTRATADO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (REAJUSTE)
1 - O valor permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
2 - O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
3 - O reajuste será formalizado por apostilamento.
4 - O índice aplicado no caso de reajuste será do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
5 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) copias de igual teor, que depois delido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS LABORATORIO ITAIOPOLIS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Representante legal
Visto: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
LABORATORIO ITAIOPOLIS LTDA:40692492 000148
Assinado de forma digital por LABORATORIO ITAIOPOLIS LTDA:40692492000148 Dados: 2021.12.29
14:57:46 -03'00'
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: