LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23457.000336/2018-47
1. INTRODUÇÃO
O Presente termo visa nortear o processo licitatório para receber o fornecimento de elétrica a ser entregue pela CONTRATADA nos endereços: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx, na cidade de Coxim/MS, Unidade Consumidora (1232053), onde funciona o MUSEU XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX e o Câmpus de Coxim/UFMS, Av. Xxxxxx Xxxx Nantes, S/N, Vila da Barra, Coxim-MS, Unidade Consumidora (12618471).
2. OBJETO
Energia Elétrica
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Visa o não interrompimento do fornecimento de energia elétrica, no Memorial Xxxxxxxx Xxxxxxxx e no Câmpus de Coxim.
3.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.2.1. Trata-se da prestação de serviço essencial para o funcionamento das atividades de Ensino Pesquisas e Extensão aos quais sem este serviço não podem funcionar.
3.3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.3.1. Trata-se de fornecimento de serviço essencial e insubstituível ao funcionamento das atividades.
3.4. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPOS
3.5. Não se aplica
3.6. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
3.7. Economia do uso do recurso alinhado ao planejamento de sustentabilidade da Instituição.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1.1. Fornecimento de Energia Elétrica.
4.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
4.2.1. A entrega deve ser medida em kWh e o custo (R$) para o fornecimento de energia elétrica, para as Unidades Consumidoras (12618471) e (1232053), para cada período de 30 (trinta dias) ou mensal da seguinte forma: calculado o valor de kWh, somadas as tributações, taxas e impostos conforme leis vigentes.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição do Objeto | Valor (R$) | Fonte (Programa/Ação) | Natureza da Despesa | ||
Unitário | Total | |||||
01 | Energia Elétrica (UC 12618471) Fase: Trifásico | kWh | 0112000000 0312000000 | 3390.39 | ||
02 | Energia Elétrica (UC 1232053) Fase: Bifásico | kWh | 0112000000 0312000000 | 3390.39 | ||
Total | ---- |
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deve ser através de cabos/fios elétricos até o Relógio de Medição ( já instalado).
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
7.1. O valor do contrato deve ser estimado Anualmente considerando ter como objeto um contrato por prazo indeterminado:
Item | Descrição do Item (Objeto) | Quantidade | Unidade de Medida | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Energia Elétrica (UC 12618471) Fase: Trifásico | Tensão Contratada (V): 13800 | kW/h | kW/h | Média dos 12 últimos meses: 10.823,58 |
02 | Energia Elétrica (UC 1232053) Fase: Bifásico | Tensão nominal ou contratada (V): 127 / 220 | kW/h | kW/h | Média dos 12 últimos meses: 439,67 |
11.263,25 / mês | |||||
Total | 135.159,00 / Ano |
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O presente contrato deve ser realizado por prazo indeterminado, considerando que a orientação Normativa nº 36, da Advocacia-Geral da União, de 13.12.2011 prevê a possibilidade da aplicação: "A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) e ajustes firmados com a IMPRENSA NACIONAL, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários."
8.2. Justificativa para contratação por prazo indeterminado: A viabilização da contratação por tempo indeterminado permitirá a renovação a cada exercício, porém, evitando os tramites burocráticos de nova contração a cada término de contrato, haja visto, se tratar de serviços essenciais e que são de uso continuo para o desenvolvimento das atividades nos locais solicitados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obrigações Gerais | Grau de Penalidade em Caso de Descumprimento | ||||||
9.1. Executar necessidades prediais; | os | serviços | de | acordo | com | as | Conforme Xxx Xxxxxxx |
9.2. Executar os serviços de conformidade com as nornas que regulam o fornecimento de energia elétrica; | Conforme Lei Vigente | ||||||
9.3. Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, que devem ser identificados com crachá (fotografia recente), constando no do RG, uniformizados com o padrão da empresa; | Conforme Lei Vigente | ||||||
9.4. Xxxxxxxx e exigir o seu uso adequado de uniformes aos seus empregados quando da execução dos serviços, realizando fiscalização contínua ao seu perfeito uso; | Conforme Lei Vigente | ||||||
9.5. Responsabilizar-se pelos seus empregados, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários, inclusive beneficios (vale-transporte, alimentação, etc.); arcar com as demais contribuições e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, com uniformes, indenizaçóes ou substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros quesitos, em decorrência de sua condição de empregadora; | Conforme Lei Vigente | ||||||
Obrigações Gerais | Grau de Penalidade em Caso de Descumprimento |
9.6. zelar para que sejam cumpridas as norrnas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as nornas internas da CONTRATANTE; | Conforme Lei Vigente |
9.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços; | Conforme Lei Vigente |
9.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender; | Conforme Lei Vigente |
9.9. Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal. | Conforme Lei Vigente |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
10.2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior da unidade consumidora;
10.3. Manter livre a entrada de empregados e representantes da CONTRATADA para fins de inspeção e leitura dos medidores de consumo;
10.4. Pagar a fatura de fornecimento de energia até a data do vencimento;
10.5. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
10.6. Conhecer e seguir o Regulamento de Serviços da CONTRATADA.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
11.1. o contrato será regido pela Lei n" 8.66611993 e demais normas supervenientes.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A fiscalização dos serviços estará a cargo da CONTRATANTE, que designará um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei no 8.666 de 1993.
13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
13.1. O pagamento será efetuado, através de Notas Fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA e entregues no endereço da CONTRATANTE, que providenciará o atesto competente do servidor.
13.2. O pagamento será creditado em conta corrente a favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, creditado no Banco do Brasil S.A., ou outra instituição bancaria eleita pela CONTRATADA.
14. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Conforme legislação vigente.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Parte das informações constantes neste termo foram atualizadas conforme notas anexadas a este processo, doc. 0503614 e 0503618
19. ANEXOS
19.1. Foram anexadas a este termo de referencia os doc. 0503614 e 0503618 para que possam subsidiar futuras informações.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário(a), em 18/05/2018, às 16:20, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0501653 e o código CRC 3EA96460.