CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE CARTÕES ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE ALAGOINHAS CARD, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS EM CARTÕES ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE E OUTRAS AVENÇAS.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE CARTÕES ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE ALAGOINHAS CARD, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS EM CARTÕES ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE E OUTRAS AVENÇAS.
Que entre si fazem, como CONTRATANTE, a empresa nomeada e qualificada no anverso deste instrumento, como CONTRATADA, CONSÓRCIO ALAGOINHAS CARD, estabelecida na cidade deAlagoinhas–Estado daBahiana Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX.:00000-000, Xxxxxx Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.530.925/0001-10, doravante denominadaALLCARD, neste ato representada pelo seu Administrador,Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX,brasileiro, maior, portador da cédula de identidade de n.º 08440437-02 SSP/BA, sob as cláusulas e condições adiante estipuladas.
1. DEFINIÇÕES.
1.1 Os termos abaixo definidos têm o seguinte significado neste Contrato:
a) CARTÃOALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE–cartão inteligente onde é armazenado o crédito eletrônico para ser utilizado para pagar a tarifa do transporte coletivo urbano de Alagoinhas-BA;
b)VT–VALE-TRANSPORTE;
c)Validador–equipamento eletrônico instalado nos ônibus que integram o transporte coletivo urbano de Alagoinhas, onde é apresentado o cartãoALAGOINHAS CARDpara pagar a tarifa referente ao serviço de transporte urbano;
d)Carga a Bordo de Créditos Eletrônicos–recurso que permite transferir ao cartão “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”o crédito eletrônico, comprado pela Contratante, referente aos vales-transportes, em qualquer validador instalado nos ônibus do transporte coletivo urbano deAlagoinhas-BA;
e)SBE–sistema de bilhetagem eletrônica implantado no transporte coletivo urbano de
Alagoinhas-BA.
2. OBJETO.
O presente contrato tem por objeto:
2.1. A cessão de uso, a título de comodato, peloALLCARDà CONTRATANTE, de cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”, nas quantidades solicitadase sem ônus para a CONTRATANTE, observado o disposto no subitem 3.8 infra.
2.2. A prestação, peloALLCARDà CONTRATANTE, de serviços de carga a bordo de créditos eletrônicos nos cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”, utilizando os Validadores instalados nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano deAlagoinhas-BA, mediante o pagamento do valor e na forma prevista na cláusula 5 deste contrato.
2.3. A prestação, peloALLCARDà CONTRATANTE, de outros serviços, a qualquer tempo, mesmo que não incluídos no escopo deste contrato, mediante prévio acordo escrito entre as partes.
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO.
3.1. Quando da primeira solicitação de crédito ou de cartões “ALAGOINHAS CARD VALE- TRANSPORTE”,pela CONTRATANTE aoALLCARD, deverá ser feito o prévio cadastramento da CONTRATANTE no sistema de geração de créditos eletrônicos e cartões, através do site disponibilizado, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 A senha de acesso ao sistemaé de uso exclusivo da CONTRATANTE e de seus prepostos, respondendo, inclusive, pelo uso indevido.
3.1.2 O acesso ao sistema daCONTRATADA,por pessoa jurídica não signatária do presente instrumento,sem anuência prévia do ALLCARD,será considerada infração contratual passível de multa e rescisão, visto que poderá incorrer em violação de dados.
3.2. As solicitações de créditos e cartões posteriores ao cadastramento da CONTRATANTE, bem como as inclusões, alterações e exclusões de dados, deverão ser realizadas exclusivamente pela CONTRATANTE, através do site disponibilizado peloALLCARDna internet, cujo endereço eletrônico é xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.1 A Contratante declara, nos termos do Artigo 5º da Lei 13.709/2018 e Lei 13.853/2019, que aCONTRATADA NÃO FIGURAcomo operadora, controladora, encarregada ou agente de tratamento de dados, bem como que não possui acesso ao seu banco de informações, não respondendo, assim, por eventual uso indevido de dados pessoais, tampouco por qualquer informação fornecida.
3.3. A carga dos créditos eletrônicos e/ou entrega dos cartões “ALAGOINHAS CARDVALE- TRANSPORTE” será disponibilizada num prazo deaté 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento/liquidação dos boletos bancários referentes aos valores cobrados pelos serviços, nos termos da Cláusula 5 deste Contrato.
3.4. No caso de perda, extravio, destruição, danificação, furto ou roubo dos cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” cedidos, a CONTRATANTE deverá imediatamente bloquear o cartão no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para que o cartão bloqueado tenha, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, suas funções canceladas. Os cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” bloqueados não poderão ser desbloqueados.
3.5. Em qualquer uma das ocorrências especificadas anteriormente a CONTRATANTE se responsabilizará pela utilização indevida dos créditos disponíveis no cartão por terceiros, até o seu efetivo cancelamento/bloqueio no prazo estipulado no item 3.4.
3.6. Efetuado o bloqueio, oALLCARDfornecerá à CONTRATANTE segundas vias desses cartões, carregados com os créditos eletrônicos remanescentes do cartão bloqueado, após solicitação e quitação da taxa de indenização referida no item 3.8, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento.
3.7. Os Cartões“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” serão entregues no endereço da CONTRATANTE, cadastrado no sistema, mediante pagamento de taxa de entrega, conforme preço previamente definido quando da geração do pedido de cartão.
3.8. Será cobrado, a título de indenização, o valor equivalente a 12 (doze) tarifas integrais vigente no sistema de transporte público coletivo desta cidade, por cartão adicional ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTEfornecido para substituir cartões extraviados, furtados, roubados ou danificados por uso inadequado.
3.9. Extinto o contrato, a CONTRATANTE devolverá aoALLCARD, a totalidade dos cartões cedidos. Cada cartão“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”não devolvido ensejará indenização no mesmo valor previsto no item 3.8.
3.10. O primeiro pedido de cartões, depois do cadastro conforme item 3.2, será disponibilizado para retirada daCONTRATANTEnoALLCARD, após confirmação de quitação do boleto referente à carga de créditos para os cartões solicitados.
3.11. Os cartões“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”cedidos para uso da CONTRATANTE que não forem carregados por mais de 90 (noventa) dias deverão ser restituídos aoALLCARD, sob pena de pagamento de indenização no mesmo valor previsto no item 3.8.
3.12. O manuseio dos cartões“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”deverá ser feito com cuidado, não podendo ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
3.13. Os cartões“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”danificados por uso inadequado, extraviados, furtados ou roubados serão substituídos com ônus à CONTRATANTE, mediante pagamento de indenização no mesmo valor previsto no item 3.8.
3.14. A CONTRATANTE se compromete, a partir da assinatura deste contrato, a adquirir os vales transportes sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto aoALLCARD.
3.15. A CONTRATANTE autoriza oALLCARDa implementar nos cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”, a qualquer momento e sem qualquer ônus para as partes, melhorias relativas à tecnologia do sistema, à sua funcionalidade e ao uso e inserção de aplicativos no cartão “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”, comprometendo-se a, quando solicitada peloALLCARD, a encaminhar-lhe imediatamente os cartões “ALAGOINHAS CARD VALE- TRANSPORTE”, que serão formatados para implementação das melhorias, a critério exclusivo doALLCARD, desde que essa implementação não prejudique o uso do cartão para a carga dos créditos eletrônicos para utilização no transporte público coletivo urbano de Alagoinhas.
4. REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO.
4.1. A utilização dos créditos eletrônicos de VALE-TRANSPORTE em ALAGOINHAS - BA segue regras de utilização estabelecidas e divulgadas peloALLCARD.
4.2. OALLCARDnão tem nenhuma responsabilidade sobre o estabelecimento, modificação e divulgação das regras acima referidas nem poderá ser responsabilizada por qualquer consequência advinda da falta de seu cumprimento por parte da CONTRATANTE.
5. PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Quando da solicitação de carga de créditos, cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” ou qualquer outro serviço, oALLCARDdisponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato.
5.1. Para cada cartão “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” e/ou serviço solicitado serão
cobrados os valores constantes no anverso deste contrato.
5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE aoALLCARDsó se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento.
5.3. Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada peloALLCARDe previamente informada à CONTRATANTE.
5.4. Se tiver oALLCARDque se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também oALLCARDcomunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE.
5.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, oALLCARD, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato.
5.6. Os valores e percentuais previstos neste contrato serão reajustados anualmente ou com a menor periodicidade admitida por lei, de acordo com a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.
5.7. Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade doALLCARD, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de serem ajustados a essas alterações e variações.
6. VIGÊNCIA.
6.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido, sem ônus, por qualquer das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. RESCISÃO.
Este contrato poderá ser também rescindido, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
A) frustração de seu objeto por ato do Poder Público;
B) infração a quaisquer de suas cláusulas;
C) recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência da CONTRATANTE;
D) falta de atualização dos dados cadastrais da CONTRATANTE, notadamente àqueles necessários à sua pronta localização.
8. CONFIDENCIALIDADE.
8.1. Os softwares a serem utilizados para a prestação de serviços em questão foram desenvolvidos pela TACOM, sendo, da mesma forma que suas eventuais melhorias ou adaptações, de propriedade exclusiva da TACOM, achando-se amparados pelo regime de proteção à propriedade intelectual de programas de computador, nos termos da Lei n. 9.609/99. Dessa forma, a CONTRATANTE obriga-se, por si e por seus empregados e/ou prepostos, a guardar absoluto sigilo e integral confidencialidade a respeito de todos os dados e informações a que tiver acesso, na eventual utilização de softwares e/ou equipamentos, a não modificar, alterar, adulterar, eliminar, copiar ou por qualquer forma reproduzir dados, produtos e/ou informações de qualquer natureza e a não revelar a terceiros ou por qualquer forma divulgar ou explorar, sem a prévia e expressa autorização da TACOM, dados processados pelo sistema, segredos de fábrica, métodos ou processos de fabricação e segredos de negócio relacionados com a comercialização de qualquer produto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Os representantes legais da CONTRATANTE obrigam-se solidariamente, entre si e com a CONTRATANTE, pela quitação e liquidação total dos valores decorrentes da aquisição dos serviços ora contratados.
9.2. OALLCARDnão se responsabiliza pelo não carregamento de créditos e qualquer consequência advinda da falta destes, quando deixarem de ser atendidas quaisquer cláusulas e condições deste contrato.
9.3. As partes não poderão ceder ou transferir qualquer direito oriundo deste Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, ressalvada, no caso doALLCARD, a hipótese de transferência ou cessão para sociedade controlada, direta ou indiretamente, ou pelos respectivos sócios, ou, ainda, para empresa que vier a suceder aoALLCARDna prestação de serviços objeto deste Contrato, o que poderá ser feito sem a consulta à CONTRATANTE e independentemente de sua anuência.
9.4. A abstenção, pelas partes, do exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia àquele direito, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
9.5. A CONTRATANTE declara serem verdadeiras todas as afirmações por ela prestadas para fins de cumprimento deste contrato.
9.6. Se qualquer das cláusulas ou disposições do presente contrato eventualmente for considerada ilegal ou inválida, em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a ilegalidade, invalidez ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o contrato como um todo.
9.7. As obrigações constantes deste contrato ficarão suspensas por superveniência de caso fortuito ou de força maior de efeitos inferiores a 30 (trinta) dias, devendo ser retomada a contagem do prazo pelo seu remanescente, a partir da cessação dos efeitos do fato que se constitua como caso fortuito ou motivo de força maior. No caso de os efeitos excederem a 30 (trinta) dias, o presente contrato será considerado automaticamente rescindido, sem que caibam indenizações de parte a parte.
9.8. OALLCARDé responsável pela disponibilização dos créditos eletrônicos nos Validadores instalados nos ônibus das empresas que a integram, nas condições ajustadas com a TACOM, empresa fornecedora dos materiais de bilhetagem eletrônica.
9.9. Em caso de reajuste da tarifa após a geração do pedido e antes do pagamento do boleto bancário, o valor que será descontado do crédito eletrônico armazenado no cartão “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”, quando o usuário ao apresentar ao Validador no interior do ônibus, será sempre o valor da tarifa vigente no momento em que foi efetuado o pagamento do boleto bancário pela Contratante.
9.10. Os créditos eletrônicos carregados nos cartões“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” podem ser utilizados no período da validade do lote de créditos, cuja validade não deve ser inferior a 90 (noventa) dias, ou de acordo com determinação na legislação municipal.
9.11. O cartão“ALAGOINHAS CARDVALE-TRANSPORTE”tem validade até 31 de dezembro de 2030, podendo ser revalidado, a partir desta data, em um dos postos de venda doALLCARD.
9.12. A CONTRATANTE está ciente e dará ciência a seus funcionários que o cartão “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”tem o limite máximo de 08 (oito) utilizações diárias como parâmetro padrão.
9.12.1. A CONTRATANTE poderá solicitar alteração do número máximo de utilizações diárias no momento em que solicitar o pedido de cartão ou encaminhar os cartões“ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE”já confeccionados na sede doALLCARD, para nova formatação.
9.13. O presente contrato obriga as partes, contratantes e o interveniente anuente, e seus sucessores a qualquer título.
9.14. Declaro que li e entendi, e aceito sem nenhuma restrição, as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, ao qual firmo eletronicamente.