COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2017
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2017
OBJETO: Credenciamento, seleção e contratação de Facilitador de Oficina Cultural - Musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a Municipalidade de Andirá, para atuar no Programa de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por medida socioeducativa (AFAI), conforme Deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante.
Declaramos para os devidos fins que recebemos da Prefeitura Municipal de Andirá – Paraná, o edital de licitação acima citado, contendo 25 (vinte e cinco) folhas incluindo esta, DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DAS 08H00M ÀS 17H00M DOS DIAS 04/12/2017 A 11/12/2017, na sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 190 – Jardim Vésper – Andirá – PR.
Nome:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP:
CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Andirá, de _ _ de 2017.
_ _
OBS.: É obrigatório o envio do recibo que deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx A não remessa desse recibo exime a Prefeitura Municipal de Andirá da comunicação direta de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2017
O MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Andirá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TORNA PÚBLICO, que realizará o credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Andirá, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização. O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais exigências constantes do presente Edital.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, conforme as especificações constantes do Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Andirá, até o dia 11 de Dezembro 2017, até às 17h:00m (dezessete) horas, na sala da Seção de Licitações.
DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS – OFICINA CULTURAL – MUSICALIZAÇÃO, com
Escolaridade Nível Médio Completo, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que possuam habilidades e conhecimentos na respectiva área de interesse, conforme especificado no ANEXO I deste instrumento convocatório.
OBJETO: credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Andirá, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização, de acordo com as definições do ANEXO I desse Edital.
DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por finalidade o credenciamento, a seleção e a contratação de 01 (um) Facilitador de Oficina Cultural – Musicalização, para atuação no Programa de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por medida socioeducativa (AFAI).
1.2 A carga horária semanal, remuneração e requisitos necessários estão descritos no ANEXO I desse Edital.
2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 Os interessados poderão solicitar o CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços discriminados no ANEXO I, deste Edital, através de REQUERIMENTO, conforme ANEXO IV.
2.2 Fica reservado à Comissão de Licitação, designada através da Portaria nº 10.571, de 11 de janeiro de 2017, o direito de rejeitar todo e qualquer credenciamento que não atenda aos requisitos e às condições previstas no presente Edital.
3. DOCUMENTAÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma:
ENVELOPE 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2017 (CREDENCIAMENTO)
(nome do interessado)
3.2 A documentação deverá ser apresentada em uma via, na forma que dispõe no caput do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
d) Cópia do Título Eleitoral;
e) Currículo Vitae devidamente documentado;
f) Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);
g) Comprovante de quitação de serviço militar/reservista (para candidatos do sexo masculino);
g) Requerimento disponível no ANEXO IV, devidamente preenchido.
3.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae, no Requerimento e nos demais documentos entregues.
3.4 A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis, da data de apresentação da Documentação.
3.5 O resultado da análise e das razões (deferimento ou indeferimento), será encaminhado ao interessado, em até 03 (três) dias úteis, após a análise da Comissão.
3.6 Poderão participar do CREDENCIAMENTO, os interessados que preencham, os seguintes requisitos:
- Gozo de idoneidade moral, não tendo sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade;
- Não ter sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com Entidades Municipais, ou incorrido em inadimplência para com o Município de Andirá, de um modo geral.
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
c) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
d) Xxxxxxx os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;
e) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação, perante o serviço militar;
3.7 A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada até o dia 11 de Dezembro de 2017 às 17h00m (dezessete) horas, na Seção de Licitações, da Prefeitura Municipal de Andirá, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, no Município de Andirá, Estado do Paraná.
3.9 Quaisquer esclarecimentos de dúvidas quanto à disposição deste Edital, poderão ser obtidos, através de solicitação por escrito (redigida), à Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Andirá, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, no Município de Andirá, Estado do Paraná, no horário compreendido entre as 08h00m e 17h00m horas, de segunda à sexta-feira.
4. DECISÃO DA COMISSÃO
4.1 Após análise da Documentação, a Comissão de Licitação elaborará Ata circunstanciada dos fatos, que será anexada aos autos do Processo de Licitação.
4.2 A decisão do CREDENCIAMENTO, será publicada em Diário Oficial do Município de Andirá.
4.3 Será CREDENCIADO para Facilitador de Oficina Cultural – Musicalização, (prestação de serviços), o interessado que obtiver Parecer favorável da Comissão de Licitação e posteriormente homologado pela Prefeita Municipal de Andirá - Paraná.
4.4 O CREDENCIAMENTO implica na contratação dos interessados conforme a classificação e a necessidade do Município de Andirá.
4.5 A Prefeitura Municipal de Andirá, a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a prestação de serviços do contratado que deixar de atender as condições estabelecidas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram seu credenciamento, ou ainda, que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para o credenciamento discriminadas no Item 3 deste Edital.
5. DA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS A SEREM CONTRATADOS
5.1 A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:
5.1.2 Avaliação do Currículo Vitae sendo: Experiência profissional e Escolaridade;
5.2 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO II.
5.3 Todos os documentos são de caráter classificatório e, eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.
5.4 Para a seleção será considerada a ordem de credenciamento e a celebração dos contratos com os CREDENCIADOS, far-se-á de acordo com as necessidades de atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE considerando os critérios de seleção, definidos no presente Edital.
5.5 Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.
6. DAS FUNÇÕES
6.1 A descrição das funções está no ANEXO III, deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação descritos no ANEXO II.
7.2 Todos os candidatos serão classificados desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentam nota igual a 0 (zero).
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes:
a) quem tiver maior pontuação no item Experiência Profissional na área para a qual está concorrendo;
b) maior idade;
c) persistindo o empate, haverá sorteio entre os concorrentes, sendo realizado pela Comissão de Licitação.
9. VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços, serão conforme segue abaixo:
ITENS | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DA OFICINA | CARGA HORÁRIA | REQUISIT OS MÍNIMOS | REMUNERAÇ ÃO MENSAL | TOTAL |
1 | 12 (doze) | Mês | Oficina Cultural – Musicalização; | 06h/ semanais | Ensino Médio Completo e candidato com habilidades em Musicalizaç ão. | R$720,00 | 6.400,00 |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo:
10.004.08.243.0023.6008 (821) 3.3.90.36.00.00 fonte de recurso 3935
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subseqüente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e n° de conta corrente em nome da pessoa física.
12. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 A Contratação DO FACILITADOR DE OFICINA CULTURAL - MUSICALIZAÇÃO, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal Assistência Social e Educação Profissionalizante e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
12.2 Este Processo de Credenciamento não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento do Programa de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa – AFAI.
12.3 Por se tratar de contratação por tempo determinado, o mesmo não gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Andirá – PR ou com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá – Paraná.
13. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste Edital e as determinações da Secretaria de Assistência Social e Educação Profissionalizante, bem como atender as normativas do Programa de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa – AFAI .
13.2 Os serviços e funções descritos na tabela constante no ANEXO III deste Edital deverão ser efetuados por profissionais devidamente qualificados.
13.3 Para o desenvolvimento da Oficina são previstas 15 (quinze) vagas para adolescentes e jovens de até 21 anos de idades.
14. PENALIDADES
14.1 Os CREDENCIADOS contratados pelo Município de Andirá, estarão sujeitos a garantia de prévia defesa, à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Poderão receber advertência por escrito;
b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Andirá, até que seja restabelecida a condição legal do contrato;
d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas no CREDENCIAMENTO;
e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CREDENCIADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços;
15.2 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
16.3 A entrega da documentação será considerada pela Comissão de Licitação como evidência de que o interessado:
- tomou conhecimento de todas as condições para a realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente edital.
- Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Comissão de Licitação e das Secretarias envolvidas todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário.
- Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.
16.4 Ao participar deste Processo de Credenciamento, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto Programa de Atenção às Famílias de Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas (AFAI), a ser executado sob responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
16.5 Fica eleito o FORO da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.
16.6 Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dia útil, no horário de 08h00m as 12h00m e das 13h30m às 17h00m, na Seção de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelo telefone 00 0000-0000.
16.7 Os interessados responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos só as penas da Lei.
Andirá 01 de Dezembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 019/2017 (CREDENCIAMENTO)
ANEXO I
DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
ITENS | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DA OFICINA | CARGA HORÁRI A | REQUISITO S MÍNIMOS | REMUNERA ÇÃO MENSAL | TOTAL |
1 | 12 (doze) | Mês | Oficina Cultural – Musicalização; | 06h/ semanais | Ensino Médio Completo e candidato com habilidades em Musicalizaçã o; | R$720,00 | 8.640,00 |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 019/2017 (CREDENCIAMENTO)
ANEXO II DA CLASSIFICAÇÃO/PONTUAÇÃO:
A classificação do candidato terá pontuação mínima de 0,0 pontos e máxima de 10,0 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
I – Currículo: subdividido em Escolaridade 4,0 e Experiência profissional na área 6,0, conforme quadro abaixo:
Critérios de avaliação | Cursos | Quantidade máxima de certificados | Pontuação |
Escolaridade (0,00 no mínimo e 4,0 no máximo) | Curso técnico na área em andamento, comprovado por meio de comprovante de matrícula. | 01 | 0,5 |
Conclusão de Curso técnico na área, comprovado por meio de certificado. | 01 | 1,0 | |
Graduação em andamento (Serviço Social, Pedagogia, Psicologia) comprovado por declaração de matrícula. | 01 | 1,0 | |
Graduação concluída (Serviço Social, Pedagogia ou Psicologia) comprovado por meio de certificado. | 01 | 1,5 | |
Nota máxima | 4,0 | ||
Critérios de avaliação | Experiência profissional comprovada por meio de documentos | Quantidade | Pontuação máxima |
Experiência profissional na área (0,00 no mínimo e 6,0 no máximo) | A cada 06 meses de experiência comprovada na área de Musicalização, desenvolvida em serviços socioassistenciais | 1,0 a cada 06 meses de experiência comprovada | 6,0 |
Nota máxima | 6,0 | ||
Total do currículo: Escolaridade 4,0 + Experiência profissional 6,0 | 10,0 |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 019/2017 (CREDENCIAMENTO)
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Modalidade Musicalização
Xxxxxxxx, organizar, coordenar atividades relativas a Oficina Cultural – Musicalização; trabalhar questões de autoestima, trabalhar e estimular questões relacionadas à disciplina, qualidade de vida por meio das atividades de Musicalização; atuar para a formação de grupos; incentivar ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador/equipe de referência; participar de reuniões, capacitações e seminários.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2017 (CREDENCIAMENTO)
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Xxxxxx, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização
Nome: Endereço: CEP: CIDADE: ESTADO: RG: CPF: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL:
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas na Licitação nº /2017 – Inexigibilidade de Licitação nº
/2017 – CREDENCIAMENTO e, especialmente, que nunca sofri qualquer penalidade no exercício ou em virtude do exercício profissional.
Apresento todos os documentos, conforme solicitado no edital, e declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de CREDENCIAMENTO
poderá ser indeferido ou deferido, segundo a avaliação da Comissão de Licitação.
As intimações e comunicações decorrentes deste REQUERIMENTO poderão ser feitas no endereço infra-indicado.
Termo em que,
Pede e Aguarda Deferimento.
, de de 2017.
(assinatura)
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta, inexigibilidade de licitação, referente ao
credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural
- musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Andirá, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização, conforme Tabela em Anexo Chamamento Público n° 019/2017.
01.2
ITENS | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DA OFICINA | CARGA HORÁRI A | REQUISIT OS MÍNIMOS | REMUNERA ÇÃO MENSAL | TOTAL |
1 | 12 (doze) | Mês | Oficina Cultural - Musicalização; | 06h/ semanais | Ensino Médio Completo e candidato com habilidades em Musicalizaç ão. | R$720,00 | 8.640,00 |
02. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
02.1 A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste termo e as determinações da Secretaria de Assistência Social e Educação Profissionalizante, bem como atender as normativas do Programa de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa – AFAI.
02.2 Os serviços e funções descritos na tabela em anexo deverão ser efetuados por profissionais devidamente habilitados e qualificados.
03.3 Para o desenvolvimento de cada Oficina são previstas 15 (quinze) vagas para adolescentes e jovens de até 21 anos de idades.
03- DOS PREÇOS
03.1 O preço a ser pago pela referida contratação será conforme Tabela em Anexo e Chamamento Público n° 019/2017.
04- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
04.1 O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subseqüente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e n° de conta corrente em nome da pessoa física.
05– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.1– As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo:
10.004.08.243.0023.6008 (821) 3.3.90.36.00.00 fonte de recurso 3935
06 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
06.1 - A vigência da presente contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
07 – DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
07.01 – O Profissional a seguir relacionado atendeu ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017, instituído pela Prefeitura do Município de Andirá – PR, XXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrito no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxxxxxx.
DECISÃO:
Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666/93, credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Xxxxxx, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização, conforme Tabela em Anexo Chamamento Público n° 019/2017.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, XX de XXXXXX de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX/2017
Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX/2017, Autorizo a despesa, emissão de empenho, para o Sr (a): XXXXXXX, Inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX - XX, para credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Andirá, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização, em conformidade com os artigos 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base no Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Andirá, XX de XXXXXX de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
a) Processo nº XXX/2017
b) Licitação nº XXX/2017
c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
d) Data da homologação: XX/XX/2017
e) Data da Adjudicação: XX/XX/2017
f) Objeto da Licitação: credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Xxxxxx, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização
g) Vencedor: XXXXXXXXXX
h) Valor total: R$ XXXXXX (XXXXXX).
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em XX de XXXXXX de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2017. INEXIGIBILIDADE Nº XXX/2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ CONTRATADA:
(nome) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado no município de Andirá – Pr.
CONTRATADO: (qualificação) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a Contratação credenciamento, seleção e contratação de facilitador de oficina cultural - musicalização, interessados (as) em prestar serviços para a municipalidade de Xxxxxx, para atuar no programa de atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa (AFAI) conforme deliberações nº. 082/2015; 004/2016 e 025/2016 do CEDCA/PR, para atender ao centro de referência especializado de assistência social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, visando a contratação de 01 (um) faciltiador de oficina cultural – musicalização
ITENS | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DA OFICINA | CARGA HORÁRIA | REQUISIT OS MÍNIMOS | REMUNERAÇ ÃO MENSAL | TOTAL |
1 | 12 (doze) | Mês | Oficina Cultural - Musicalização; | 06h/ semanais | Ensino Médio Completo e candidato com habilidades em Musicalizaç ão. | R$720,00 | 8.640,00 |
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no item 3 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - Os preços para a execução do objeto deste contrato são os constantes da Tabela do Anexo I do Edital.
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subseqüente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e n° de conta corrente em nome da pessoa física.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1 – As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo:
10.004.08.243.0023.6008 (821) 3.3.90.36.00.00 fonte de recurso 3935
5.2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta de dotações que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 – A Contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com
justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações do CREDENCIADO:
a – Diligenciar para que os serviços oriundos deste Contrato viabilizem a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais municipais pertinentes; b - Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente ao Município de Andirá ou a terceiros;
c – Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do Município de Andirá.
d – Informar à Secretaria de Assistência Social e Educação Profissionalizante ou a Secretaria de Administração qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o CREDENCIAMENTO;
e – O CREDENCIADO tem a obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato de Prestação de Serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
II - Constituem obrigações da Contratante:
a – Orientar aos responsáveis pela Oficina sobre o funcionamento do Programa de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas – AFAI.
b- Disponibilizar o local, materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento da oficina.
c – Avaliar a manutenção da qualidade dos serviços prestados e a necessidade de sua continuidade;
d – Efetuar o pagamento, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1 - Os CREDENCIADOS contratados pelo Município de Andirá, estarão sujeitos a garantia de prévia defesa, à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Poderão receber advertência por escrito;
b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Andirá, até que seja restabelecida a condição legal do contrato;
d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas no CREDENCIAMENTO;
e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CREDENCIADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços;
10.2 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos
itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Chamamento Público nº 019/2017– Inexigibilidade nº XXX/2017 que o precedeu.
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, de de 2017.
Contratante Contratado
Município de Andirá
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Abib Prefeita TESTEMUNHAS:
CERTIDÃO
Certifico para que surta os efeitos legais, que afixei nesta data, no quadro de aviso desta prefeitura, para conhecimento dos interessados, o inteiro teor do edital de licitação na modalidade Chamamento Público nº 019/2017, com data de entrega de envelopes do dia 04/12/2017 à 11/12/2017, à sala do Departamento de Licitações, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente.
Andirá, 01 de Dezembro de 2017.