PODER JUDICIÁRIO
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2015
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-EOF-2015/00233
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU − Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 26 de agosto de 2015
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento e instalação de tablados em madeira, revestidos com carpete, inclusive acessórios, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os tablados e o revestimento em carpete serão entregues e instalados na Sede da Justiça Federal, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 1.877, Bairro Monte Belo, Vitória−ES.
1.2. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução do serviço nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
JFESEOF201500233V01
1
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ““Licitações-e”” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 085308-JC
ELEMENTOS DE DESPESA: 339039.05
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações−e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar−se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.8. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
JFESEOF201500233V01
2
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria−Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa − CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007−Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada pela Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar−se− á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.1.1. O valor global da proposta a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos valores totais dos itens do lote, conforme Anexo 2 − Modelo de Planilha Orçamentária, deste Edital.
JFESEOF201500233V01
3
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
9.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais).
JFESEOF201500233V01
4
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo−se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e””, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Valor unitário e total por item.
27.1.2. Valor global do lote.
27.1.3. Prazo de garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, a contar da data de recebimento definitivo.
27.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa para contato.
JFESEOF201500233V01
5
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
27.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, XxxxxxxxXX.
28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
28.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
28.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê−lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
28.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
28.4-2.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
28.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 4 − Planilha Orçamentária Estimativa, deste Edital.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
29. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
29.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço − FGTS.
29.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
JFESEOF201500233V01
6
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
29.3. Da documentação complementar especificada neste Edital.
30. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas − Pagamentos − Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
31. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
32. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
33. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativos à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema ““Licitações-e””, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
JFESEOF201500233V01
7
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
34.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, XxxxxxxxXX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
34.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
JFESEOF201500233V01
8
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando−a ou, motivadamente, rejeitando−a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIV – DA NOTA DE XXXXXXX
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
44.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
45. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
46. Quando o licitante convocado recusar o recebimento da nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
47. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de
JFESEOF201500233V01
9
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
47.1. Cometer fraude fiscal.
47.2. Apresentar documento falso.
47.3. Fizer declaração falsa.
47.4. Comportar−se de modo inidôneo.
47.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
47.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
47.7. Não mantiver a proposta.
48. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má− fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
49. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita−la−á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
50. Reputar−se−ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
51. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI−4−09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
52. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
53. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
54. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
55. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
56. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
JFESEOF201500233V01
10
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
58. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações − SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
61. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação − Vigente”.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
62. O Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES−POR−2015/00006.
63. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá−lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa−fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
65. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
66. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
66.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
JFESEOF201500233V01
11
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
66.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
67. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
68. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e”” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
69. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações- e””, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP−Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200−2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando−se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
71. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053−245, Monte Belo − Vitória − ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 27−3183−5105/5094. E−mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
72. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
73. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau − Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
74. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
74.1. Anexo 1 − Termo de Referência.
74.2. Anexo 2 − Modelo de Planilha Orçamentária.
74.3. Anexo 3 − Projetos (pranchas 01/05 a 05/05).
74.4. Anexo 4 − Planilha Orçamentária Estimativa.
74.5. Anexo 5 − Modelo Declaração (Trabalho − Menor de Idade).
Vitória, 10 de agosto de 2015. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
JFESEOF201500233V01
12
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
Tablados Complementares para Salas de Audiências
1 OBJETO:
1.1 Fornecimento e instaIação de tabIados em madeira, revestidos com carpete, incIusive acessórios, conforme projetos e especificações em pIaniIha.
2 LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
2.1 Os tabIados e o revestimento em carpete serão entregues e instaIados na Sede da Justiça FederaI, situada na Av. XxxxxxxX Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx XxXx, Xxxxxxx-XX.
3 ESPECIFICAÇÕES
3.1 Deverão ser fornecidos e instaIados um totaI de 4 (três) tabIados compIetos, sendo uma unidade para cada uma das duas saIas de audiências pertencentes aos cartórios das varas criminais e duas unidades para a saIa de audiências centraI, todas no 2º pavimento do prédio.
3.2 Os tabIados serão confeccionados em chapas de madeira compensada de viroIa com dimensões de 220x160cm, espessura de 20mm, e estruturados com peças em madeira de Iei, conforme dimensões e detaIhes do projeto (anexo 3).
3.3 Todos os tabIados serão revestidos com carpete em manta para áreas de aIto tráfego, com 7mm de aItura, à prova de manchas, marca de referência BeauIieu, modeIo Beber Point 920, cor 770 - Turquesa.
JFESEOF201500233V01
3.4 Os tabIados especificados servirão de compIemento a tabIados existentes.
JFESEOF201500233V01
3.5 Para a execução, todas as medidas deverão ser conferidas no IocaI.
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
4 FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1 Todo o entuIho deverá ser removido peIa contratada e transportado a IocaI apropriado, não se admitindo o acúmuIo nas dependências ou em área externa do prédio.
4.2 Deverá ser definido, junto à equipe de FiscaIização, IocaI para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas.
4.3 A contratada só poderá proceder a quaIquer aIteração na execução ou objeto do serviço com a autorização de um dos membros da equipe de fiscaIização da Justiça FederaI presente na obra.
5 SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Será permitida a subcontratação parciaI dos serviços, Iimitada a 49% do preço gIobaI, sem prejuízo das responsabiIidades da contratada, à quaI caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os eIementos necessários à perfeita execução do serviço nos termos contratuais, bem como fiscaIizar sua execução.
6 PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 A Ordem de Início dos Serviços será emitida em até 30 dias a partir da data de emissão da nota de empenho.
6.2 O prazo máximo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data estipuIada peIo gestor na Ordem de Início dos serviços.
7 GARANTIA
JFESEOF201500233V01
7.1 Os serviços e os materiais empregados na instaIação dos tabIados terão garantia mínima de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo, conforme item 10.4.
JFESEOF201500233V01
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
AIém das obrigações decorrentes do cumprimento de normas Iegais e reguIamentares, serão obrigações da contratada:
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
8.1 ResponsabiIizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua cuIpa ou doIo;
8.2 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no totaI ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resuItantes da execução inadequada e/ou da má utiIização dos materiais empregados;
8.3 Manter as obrigações assumidas durante toda a execução dos serviços;
8.4 ResponsabiIizar-se peIos encargos trabaIhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emoIumentos e muItas decorrentes da execução e IegaIização dos serviços e por todas as demais despesas resuItantes de sua execução;
8.5 Responder por quaIquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
8.6 UtiIizar mão de obra quaIificada, equipamentos e materiais de quaIidade e suficientes à execução do objeto;
8.7 Reparar, ou quando isto for impossíveI, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabiIidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
8.8 Manter a Contratante a saIvo de quaisquer queixas, reivindicações ou recIamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
8.9 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas ReguIamentares sobre Medicina e Segurança do TrabaIho;
8.10 Afastar ou substituir quaIquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscaIização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
JFESEOF201500233V01
8.11 Manter o IocaI da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente Iimpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com materiaI apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
JFESEOF201500233V01
8.12 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços soIicitados peIa contratante ou seus fiscais;
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
8.13 Encaminhar os materiais retirados, de propriedade da contratante, ao IocaI indicado peIa fiscaIização.
8.14 Proceder, ao término dos serviços, à Iimpeza e remoção do materiaI indesejáveI.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Fornecer todos os eIementos necessários à perfeita execução dos serviços;
9.2 Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer probIemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da apIicação de eventuais muItas.
10 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 Ao término dos serviços, o gestor fará o TERMO DE RECEBIMENTO PRÓVISÓRIO, certificando a respectiva data de concIusão, a partir da quaI terá início o prazo de inspeção para avaIiar se os serviços foram prestados conforme EditaI.
10.2 O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório.
10.3 Se eventuaImente for detectado probIema na execução dos serviços, a Contratada será notificada peIo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.4 Findo o prazo de inspeção e estando os serviços de acordo com o EditaI, o gestor de contrato reaIizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscaI.
JFESEOF201500233V01
11 PAGAMENTO
JFESEOF201500233V01
11.1 A nota fiscaI/fatura deverá ser apresentada peIa Contratada ao responsáveI peIo recebimento do bem ou serviço.
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
11.1.1 A data da apresentação da nota fiscaI/fatura será devidamente registrada nos autos do processo peIo responsáveI peIo recebimento do bem ou serviço.
11.2 O ATESTO na nota fiscaI e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o vaIor da despesa:
11.2.1 Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscaI;
b) prazo para pagamento: até o 5º útiI contado do ATESTO na nota fiscaI/fatura peIo responsáveI peIo recebimento do bem ou serviço.
11.2.2 Despesa iguaI ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscaI/fatura;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útiI contado da apresentação da nota fiscaI/fatura.
11.3 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por eIa indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabeIecidas no EditaI.
11.4 O pagamento, mediante a emissão de quaIquer modaIidade de ordem bancária, será reaIizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências Iegais, principaImente no que se refere às retenções tributárias.
JFESEOF201500233V01
11.5 A Contratada, optante peIo SimpIes, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscaI/fatura, decIaração, conforme modeIo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1234, de 11 de janeir o de 2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
11.6 A nota fiscaI/fatura que contiver erro será devoIvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota FiscaI/Fatura corrigida.
JFESEOF201500233V01
11.7 O pagamento fica condicionado à prova de reguIaridade perante a Fazenda NacionaI, a Previdência SociaI e junto ao FGTS.
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
11.8 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento peIa Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de aIguma forma para o atraso. É devida desde a data Iimite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parceIa.
11.9 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser caIcuIados com utiIização da seguinte fórmuIa:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = VaIor da parceIa a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = PercentuaI da taxa anuaI do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor AmpIiado, do IBGE.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Para as sanções administrativas serão Ievadas em conta a IegisIação federaI que rege a matéria concernente às Iicitações e contratos administrativos e às discipIinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do TribunaI RegionaI FederaI da 2ª Região.
13 REGIME DE EXECUÇÃO
13.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço gIobaI, de acordo com o disposto na aIínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
JFESEOF201500233V01
14 ANEXOS
JFESEOF201500233V01
14.1 AIém deste Termo de Referência (Anexo 1 do EditaI), serão fornecidos aos Iicitantes os seguintes eIementos:
o Anexo 2 – ModeIo de PIaniIha Orçamentária;
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. MaI. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte BeIo, Vitória/ES
o Anexo 3 – Projetos (pranchas 01/05 a 05/05);
14.2 Os projetos estarão disponíveis em arquivo digitaI na internet, na página de pubIicação dos editais do site desta Seção Judiciária.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Seção de Projetos e Obras
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Supervisora da Seção de Projetos e Obras
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
SEPRO\Prédios\Vitória\Sede Definitiva\ TabIados\ CompIemento tabIados Criminais – Anexo 1_Termo de Referência
Assinado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14160114-1571 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
73
181
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo Núcleo de Obras e Manutenção
ANEXO 2 - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
Tablados Complementares para Salas de Audiências
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | Tablado (4,95x2,10m) em chapa de madeira compensada de virola 220x160cm, espessura de 20mm, estruturado com peças de madeira de lei, para as Salas de Audiências dos Cartórios das Varas Criminais, no 2º pavimento. | unidade | 2,00 | R$ | - | |
2 | Tablado (4,50x2,10m) em chapa de madeira compensada de virola 220x160cm, espessura de 20mm, estruturado com peças de madeira de lei, para a Sala de Audiências Central do 2º pavimento. | unidade | 2,00 | R$ | - | |
3 | Carpete em manta para áreas de alto tráfego, 7mm de altura, à prova de manchas, marca de referência Beaulieu, modelo Beber Point 920, cor 770 - Turquesa. | m² | 42,00 | R$ | - | |
4 | Acabamento tipo cordão para carpete (padrão existente no prédio) junto ao piso e paredes. | m | 43,00 | R$ | - | |
PREÇO TOTAL | R$ | - |
Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX.
Documento Nº: 1505508.14156841-9529 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1505508.14281782-9606 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14156843-9527 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14156847-9523 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14156852-9497 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14156854-9495 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
Autenticado digitaImente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Documento Nº: 1505508.14156860-9468 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
157
187
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
I
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS - Tablados para Sala de Audiências
Ref. Processo JFES-EOF-2015/00233
ITEM | OBJETO DA CONTRATAÇÃO | UN. | QTDE. | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | TabIado (4,95x2,10m) em chapa de madeira compensada de viroIa 220x160cm, espessura de 20mm, estruturado com peças de madeira de Iei, para as SaIas de Audiências dos Cartórios das Varas Criminais, no 2º pavimento. | UN. | 2,00 | R$2.571,50 | R$5.143,00 |
2 | TabIado (4,50x2,10m) em chapa de madeira compensada de viroIa 220x160cm, espessura de 20mm, estruturado com peças de madeira de Iei, para a SaIa de Audiências CentraI do 2º pavimento. | UN. | 2,00 | R$2.363,50 | R$4.727,00 |
3 | Carpete em manta para áreas de aIto tráfego, 7mm de aItura, à prova de manchas, marca de referência BeauIieu, modeIo Beber Point 920, cor 770 - Turquesa. | m2 | 42,00 | R$161,50 | R$6.783,00 |
4 | Acabamento tipo cordão para carpete (padrão existente no prédio) junto ao piso e paredes. | m | 43,00 | R$11,50 | R$494,50 |
TOTAL | - | R$17.147,50 |
JFESEOF201500233V01
JFESEOF201500233V01
Vitória, 05 de agosto de 2015.
Edma EIine de Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitaImente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1505508.14256167-7037 - consuIta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1505508.14281782-9606 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
188
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1505508.14281782-9606 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JFESEOF201500233V01