EMPRESA:
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016
OBJETO: Contratação de serviços de telefonia celular e internet móvel
EMPRESA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TEL: ( ) CEL: ( ) FAX: ( ) ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2016.
ASSINATURA
Senhor(a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre o Conselho Federal de Serviço Social e essa empresa, solicitamos o preenchimento e remessa do recibo acima para o fax (0xx61) 0000-0000 ou para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx
O não encaminhamento do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação do CFESS da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer esclarecimentos adicionais.
Brasília/DF, 01 de setembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente Licitação (CPL)
TOMADA DE PREÇOS CFESS N° 05/2016
1. O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS comunica a Vossa Senhoria que se acha aberta a Licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, para Contratação de serviços de telefonia celular e internet móvel especificados no item 2 – Objeto e Anexo I deste Edital.
1.1. O presente certame licitatório será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por suas alterações posteriores, bem como pelas disposições consignadas neste Edital.
1.2. Pelo presente convidamos as empresas interessadas a apresentar proposta para execução da prestação dos serviços, cujo objeto está especificado no item 2 e Anexo I do presente Edital.
1.3. As empresas interessadas deverão apresentar até as 15h00, do dia 16 de setembro de 2016, na sede do Conselho Federal de Serviço Social, os 02 (dois) envelopes em sobrecartas lacradas: o “Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação”, deverá conter os documentos especificados no item 4, subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 e “Envelope nº 02 – Proposta de Preço”, deverá conter os dados constantes do item 7.
1.4. O valor máximo que este Conselho Federal pretende gastar com a contratação objeto da licitação é de R$ 10.220,00 (dez mil e duzentos e vinte reais).
1.5. Às 15h00 do dia consignado no item 1.3 dar-se-á, em sessão pública, a abertura dos envelopes de habilitação, na presença dos licitantes que comparecerem ao ato, na sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SCS – Quadra 2 – Bloco C – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70300-902.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de telefonia celular e internet móvel, em conformidade com o especificado no ANEXO I deste Edital e as respectivas condições.
3. PERFIL TECNOLÓGICO DA EMPRESA LICITANTE E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, que estiverem previamente credenciadas e preenchendo as seguintes exigências:
3.1.1. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.1.2. Nenhuma licitante poderá participar desta Licitação com mais de uma Proposta.
3.1.3. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu todas as informações necessárias ao cumprimento desta Licitação; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.1.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos neste Edital, uma vez que o CFESS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE NO 01
4.1. A documentação relativa à Habilitação jurídica consistirá:
a. Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações devidamente registradas nos órgãos competentes;
b. Declaração da licitante indicando o seu representante legal, para fins de acompanhamento das fases de habilitação e proposta de preço.
4.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede do solicitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, nos termos do artigo 29, IV, da Lei 8666-1993.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.3. A documentação relativa à Habilitação Técnica consistirá em:
a. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declarações de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante impresso materiais similares ou iguais aos previstos no presente Edital;
4.4. A documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira consistirá em:
a. Certidão negativa de falência;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser utilizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.1. Todos os documentos deverão ser digitados sem emendas ou rasuras.
5.1.2. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.
5.1.3. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão de Licitação venha a tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
5.2. Após a abertura dos “Envelopes de Habilitação”, na data consignada no item 1.3 e
1.5 a Comissão reunir-se-á para avaliação dos documentos e requisitos exigidos para habilitação.
5.3. Serão considerados inabilitados os participantes que deixarem de cumprir um ou mais dos requisitos determinados nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5.4. O resultado da habilitação será comunicado aos interessados que comparecerem ao ato público mediante cópia da Ata, ou por meio da afixação desta na sede do CFESS, em 16 de setembro de 2016, até às 18h00, e/ou por fax ou correio eletrônico, para os licitantes que não comparecerem ao ato.
5.5. Da decisão de habilitação e inabilitação caberá recurso ao CFESS, que deverá ser protocolado até as 18h00, do dia 23 de setembro de 2016 na sede Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada
– Xxxxx 000/000 – CEP: 70300-902.
5.6. Aos Participantes julgados inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados, contendo a proposta de preço.
5.7. A inabilitação do licitante importará em preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes.
5.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as “Propostas”, não caberá desclassificação de licitante por motivo relacionado com habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.9. Os participantes julgados habilitados passarão para a fase subsequente, quanto à abertura contendo sua “Proposta de Preço”.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – Envelope No 02
6.1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente ou enviadas por correio e serão protocoladas na sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SCS – Quadra 2
– Bloco C – Edifício Serra Dourada – Salas 312/318 – Brasília – DF - CEP: 70300- 902, em sobrecartas lacradas, conforme constante do item 1.3.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas em 1 (um) envelope, sendo destinado a “Proposta de Preço- Envelope nº 02”.
6.3. O envelope devidamente fechado deverá constar o nome ou timbre da empresa, o endereçamento ao Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx – DF, CEP: 70300-
902, a especificação do objeto da presente licitação, bem como a especificação em cada envelope “Habilitação” e “Proposta de Preço”.
6.4. A “Proposta de “Preço” deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo licitante, em sequência, sem emendas ou rasuras. Todos os documentos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se expressões técnicas de uso corrente.
7. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ENVELOPE
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter o preço unitário para cada linha, conforme disposto do Anexo I deste Edital, bem como o preço global para todos os serviços especificados, objeto da presente licitação, bem como a modalidade, condições.
7.1.1. A proposta de preço apresentada será de exclusiva responsabilidade da licitante que não poderá alterar seu conteúdo, seja em relação ao preço, pagamento, prazo, ou qualquer condição que importe na modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas e decididas pela Comissão Permanente de Licitação do CFESS.
7.1.2. Serão desclassificadas as propostas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento destas, bem como as que apresentarem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos outros licitantes, e, ainda, que contemplem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8. ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO”
8.1. A comissão permanente de licitação, designada pelo CFESS, procederá à abertura do envelope “Proposta de Preço”, exclusivamente dos licitantes habilitados, às 15h00, do dia 26 de setembro de 2016, em ato público, sendo que as folhas de seu conteúdo serão rubricadas pelos licitantes que estiverem presentes e participando do presente certame.
8.2. A proposta de preço deverá indicar o preço global dos serviços, em moeda corrente nacional (Reais), considerando o constante do objeto da presente Tomada de Preços.
8.3. Deverá constar na Proposta de Preço o prazo para entrega dos serviços especificados no ANEXO I do presente edital, conforme abaixo discriminado:
8.3.1 – Deverá constar na Proposta de Preço o prazo para entrega, que não deverá exceder 10 dias corridos.
8.4. Deverá conter prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias.
8.5. Do julgamento das Propostas de Preço caberá recurso, enviado à sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Salas 312/318 – Brasília – DF - CEP: 70300-902, até o dia 04 de outubro de 2016, às 18h00.
8.6. Em 05 de outubro de 2016, será comunicado o resultado final pela Comissão julgadora até às 18h00, em ato público, ou através de fax e/ou correio eletrônico.
9. JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Esta licitação é do tipo "Menor Preço", e, portanto será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO.
9.2. O julgamento e a consequente adjudicação do objeto desta licitação levará em conta os valores expressos em REAL.
9.3. O CFESS poderá, a seu critério, valer-se de assessoramento técnico especializado, em qualquer fase do processo licitatório.
9.4. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão cientificados.
9.5. A homologação da proposta vencedora e a adjudicação do objeto da presente licitação serão feitas À EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, por ato do Presidente do CFESS.
9.6. O resultado desta licitação será divulgado a todos os participantes através de fax e/ou mensagem eletrônica.
9.7. Homologado o resultado do julgamento da presente licitação pela autoridade competente, as obrigações daí decorrentes constarão do contrato a ser subscrito com a vencedora.
10 – DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 – Considerar-se-á desclassificada, ainda, a licitante cuja proposta:
I – For apresentada em desacordo com as exigências e disposições desta TOMADA DE PREÇOS e disposições da Lei 8.666/93.
II – Apresentar preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou zero.
III – Apresentar manifestos e comprovados erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
IV – Apresentar preço superior ao estabelecido a esta TOMADA DE PREÇOS CFESS nº 05/2016, a saber, R$ 10.220,00 (dez mil e duzentos e vinte reais).
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela assessoria jurídica do CFESS, decidirá sobre a impugnação.
11.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados a Comissão Permanente de Licitação até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o Ato Público de abertura, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx
11.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhados aos interessados por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx e disponibilizados no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx
11.4 – Recomenda-se a participação do licitante ou representante credenciando, em todos os atos públicos da presente licitação.
11.5 – As dúvidas eventualmente surgidas durante o ato público, serão a juízo da Comissão, resolvidas por esta, na presença dos licitantes ou encaminhadas para posterior deliberação.
11.6 – Os recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações decorrentes do presente estão previstos na conta de recursos para despesas alocados no orçamento vigente, conforme abaixo especificado:
11.6.1 – Serviços de Comunicação Geral – Telefone – 6.2.2.1.1.01.04.04.008
11.7. O vencedor terá o prazo de 05(cinco) dias corridos, após a aprovação da proposta e de sua ciência para retirar o instrumento de Contrato (XXXXX XX), devendo devolvê-lo assinado, no prazo máximo de 02(dois) dias.
11.7.1. A recusa injusta do vencedor em assinar, retirar, aceitar ou devolver o contrato, dentro do prazo estipulado no item 11.7, após a convocação do CFESS, ensejará a perda do direito de contratação, e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.
11.7.2. Os prazos previstos nos subitens do item 8.3 poderão ser prorrogados, uma vez, e por igual período, quando solicitado pelo vencedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFESS.
11.7.3. Na hipótese de a adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e nas condições estabelecidas, o CFESS poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação no caso das licitantes remanescentes não aceitarem a contratação nas condições ora estabelecidas.
11.7.4. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, período no qual os preços cotados serão irreajustáveis.
11.8. Constituem motivo para rescisão do Contrato, que será firmado com licitante vencedor, aqueles enumerados pelos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
11.9. Sem prejuízo do ato de rescisão, poderão ser aplicadas as sanções previstas pelos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
11.10. O licitante vencedor contratado ficará obrigado a cumprir fielmente as condições e exigências previstas pelo artigo 66 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.11. A licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei 8.666/93, ficando estipulado multa no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) no caso de atraso injustificado na entrega dos serviços e 10% (dez por cento) do valor total do contrato na hipótese do descumprimento das demais cláusulas contratuais,
quantias essas que serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente.
11.12.1. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Diretoria do CFESS, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.12.2. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
11.13. O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o proponente perante o CFESS.
11.14. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde que não contrariem a legislação vigente; não comprometam a lisura da licitação e que não causem prejuízos à Administração aos licitantes, poderão ser relevadas, a critério exclusivo da Comissão de Licitação do CFESS.
11.15. A Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando os prazos do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar, originalmente, da proposta.
Brasília, 01 de setembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente Licitação (CPL)
TOMADA DE PREÇOS CFESS Nº 05/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de telecomunicações, que possuam outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Internacional, com Roaming Nacional e Roaming Internacional automático, utilizando o sistema GSM, pacote de transmissão de dados, acesso à internet de alta velocidade 4G, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para transmissão de dados no sistema digital pós-pago, com tecnologia GSM (incluindo o SIM-Cards), com área de registro na cidade de Brasília/DF, seguindo as seguintes especificações:
1.1.1. Fornecimento de 7 (sete) SIM-Cards utilizando o sistema GSM;
1.1.2. Cada SIM-Card deverá possuir linha de no mínimo 400 minutos para ligações para celulares de outras operadoras;
1.1.3. Cada linha (SIM-Card) deverá possuir no mínimo 1GB de dados móvel;
1.1.4. As ligações efetuadas entre mesma operadora deverão ser ilimitadas e gratuitas.
1.2. O prazo para disponibilização dos serviços não deverá exceder 10 dias corridos.
1.3. Por tratar-se de serviços a serem executados de forma contínua e encontrando respaldo no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o contrato terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
1.4. Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de outros serviços que sejam implementados pela CONTRATADA em decorrência da evolução da tecnologia. Tal solicitação será formalizada mediante aditamento contratual.
2. NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA
2.1 – Esta licitação, conforme decisão do Conselho Pleno, instância deliberativa estabelecida pelo Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS (Resolução CFESS nº 469/2005), e de acordo com planejamento estratégico para o ano de 2016, justifica-se pela necessidade de operacionalização das atividades do CFESS, por meio da comunicação entre conselheiros e conselheiras, e destes/as com trabalhadores e
trabalhadoras da entidade, ressaltando-se que a gestão colegiada abarca pessoas de diferentes regiões do país, que passam a exercer seus cargos de forma honorífica, sem quaisquer tipos de remuneração.
2.2. Esta licitação faz-se necessária, também, pelo fato de estarem constantemente em viagens, em âmbito nacional e internacional, desenvolvendo atividades de suas competências, e a contratação dos serviços de telefonia móvel contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional.
2.3. Além disso, ressaltamos a necessidade de 7 (sete) linhas telefônicas, para os cargos de presidente, vice-presidente, 1º secretário, 1º tesoureiro, coordenador do Conselho Fiscal do CFESS e duas para a sede do CFESS, de modo a possibilitar o contato com os trabalhadores/as do CFESS e destes/as com a diretoria, inclusive quando em deslocamentos por necessidade de trabalho, garantindo menores custos e celeridade na comunicação, para o cumprimento das tarefas e atividades que cabem ao Conselho Federal de Serviço Social.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Os serviços a serem prestados pela Contratada compreenderão:
a) Prestar os serviços com eficiência, responsabilidade, competência técnico- profissional, diligência, cumprindo o estabelecido no objeto do presente contrato e as normas previstas pela Lei nº 8.666/93;
b) Responder pelas consequências da inexecução total ou parcial deste contrato;
c) Cumprir o prazo estabelecido no Edital de TOMADA DE PREÇOS para a conclusão desta prestação de serviços;
d) Ressarcir eventuais prejuízos causados inclusive à terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, dolo ou irregularidades cometidas por seus empregados, prepostos e outros na execução dos serviços, objeto do presente;
e) Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus empregados ou profissionais, ou por eles causados ou a terceiros, no horário da prestação de serviços;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente instrumento;
h) Comunicar, por escrito, ao contratante, quaisquer problemas relacionados à execução do contrato, seja por meio físico ou eletrônico;
i) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
j) A entrega do material restante objeto do presente contrato deverá ser efetivada na sede do contratante sito à SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Serra Dourada, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx/XX.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016;
l) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666-1993.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O contratante se obriga a:
a) Responsabilizar-se pela comunicação tempestiva das questões relativas ao contrato;
b) Xxxxxxxx ao contratado todas as informações para a devida execução dos serviços;
c) Efetuar o pagamento no prazo, nas condições e preços pactuados;
d) Indicar representante do CFESS para fiscalizar a execução dos serviços contratados, acompanhando, fornecendo informações, revisões e aprovação dos serviços prestados pela Contratada;
e) A título de fiscalizar o contrato, a Contratante comunicar-se-á com a Contratada por escrito, seja por meio físico ou eletrônico;
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor estimado é de até R$ 10.220,00 (dez mil e duzentos e vinte reais).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações, decorrentes da presente licitação estão previstos na conta dos recursos das seguintes despesas constantes do orçamento vigente.
6.1.1. Serviços de Comunicação Geral – Telefone – 6.2.2.1.1.01.04.04.008
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetivado pelo contratante através de depósito na conta corrente do contratado e/ou emissão de cheque no valor total dos serviços, mediante a conclusão e apresentação dos serviços objeto do presente Contrato pela contratada, e após o aceite da autoridade contratante e mediante verificação rigorosa da exatidão e correção quantitativa dos materiais entregues pelo contratante.
7.1.1. Para tanto a contratada obrigar-se-á a encaminhar a sede do Contratante Nota Fiscal no valor correspondente à prestação de serviços.
8 – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei 8.666/93, ficando estipulada a multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato até o limite de 10% (dez por cento), no caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, e, 10% (dez por cento) do valor total do contrato na hipótese do descumprimento das demais cláusulas contratuais, quantias essas que serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente.
8.2. Sem prejuízo da penalidade prevista pelo subitem 8.1 da presente cláusula, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no art. 77 e incisos I a XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93, na forma prevista pelos artigos 79 e 80.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento será formalizado um Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
9.2 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período, mediante termos aditivos, até o limite de previsto na Lei 8.666/93, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Entidade, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
9.3 A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor.
9.4 É facultado à Comissão de Licitação, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
9.5 Após homologado o resultado desta Licitação, a Contratante convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da Contratada.
11.2 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Organização, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
---original assinado---
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL/CFESS
---original assinado---
XXXXX XXXXXXXXXX SOUTO
Membro da CPL/CFESS
---original assinado---
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Membro da CPL/CFESS
TOMADA DE PREÇOS CFESS Nº 05/2016 ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº **/2016
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Conselho Federal de Serviço Social e a empresa .
O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS, autarquia federal,
regulamentado pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993, com sede à SCS Quadra 02 Bloco “C”, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o número 33.874.330/0001-65, neste ato representado por seu Presidente , nacionalidade, estado civil, assistente social, portador da Cédula de Identidade RG nº , órgão emissor e do CPF , doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e
de outro lado a Empresa , com sede à CEP:
, inscrita no CNPJ n.º , e no CF/ sob o nº
, neste ato representada por seu ,
nome , nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº e órgão emissor, e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm certo e ajustado o seguinte contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão às disposições legais que regem à espécie, e em especial a Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS CFESS nº 05/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de serviços de telefonia celular e internet móvel.
1.1.1. Fornecimento de 7 (sete) SIM-Cards utilizando o sistema GSM;
1.1.2. Cada SIM-Card deverá possuir linha de no mínimo 400 minutos para ligações para celulares de outras operadoras;
1.1.3. Cada linha (SIM-Card) deverá possuir no mínimo 1GB de dados móvel;
1.1.4. As ligações efetuadas entre mesma operadora deverão ser ilimitadas e gratuitas.
1.2. O prazo para entrega dos serviços acima especificados, será o seguinte:
1.2.1. O prazo para entrega não deverá exceder 10 dias corridos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. A contratada se obriga a:
a) Prestar os serviços com eficiência, responsabilidade, competência técnico- profissional, diligência, cumprindo o estabelecido no objeto do presente contrato e as normas previstas pela Lei nº 8.666/93;
b) Responder pelas consequências da inexecução total ou parcial deste contrato;
c) Cumprir o prazo estabelecido no Edital de TOMADA DE PREÇOS CFESS nº 01/2016 para a conclusão desta prestação de serviços;
d) Ressarcir eventuais prejuízos causados inclusive à terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, dolo ou irregularidades cometidas por seus empregados, prepostos e outros na execução dos serviços, objeto do presente;
e) Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus empregados ou profissionais, ou por eles causados ou a terceiros, no horário da prestação de serviços;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente instrumento;
h) Comunicar, por escrito, ao contratante, quaisquer problemas relacionados à execução do contrato, seja por meio físico ou eletrônico;
i) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
j) A entrega do material restante objeto do presente contrato deverá ser efetivada na sede do contratante sito à SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Serra Dourada, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx/XX.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016.
l) reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666-1993
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O contratante se obriga a:
a)Responsabilizar-se pela comunicação tempestiva das questões relativas ao contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo, nas condições e preços pactuados;
c) Indicar representante do CFESS para fiscalizar a execução dos serviços contratados, acompanhando, fornecendo informações, revisões e aprovação dos serviços prestados pela Contratada;
d) A título de fiscalizar o contrato, a Contratante comunicar-se-á com a Contratada por escrito, seja por meio físico ou eletrônico;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DO CONTRATO
4.1. O contrato passará a vigorar a partir do dia de de 2016, expirando-se em de de 2017, podendo ser prorrogado nos termos das disposições legais previstas à espécie e mediante acordo entre as partes.
4.2. O prazo para entrega do material objeto do presente contrato é de 10 dias, que passa a contar a partir da data de assinatura do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), para execução de todos os serviços especificados na cláusula primeira do presente contrato.
5.2. O pagamento deverá ser efetivado pelo contratante através de depósito na conta corrente do contratado e/ou emissão de cheque no valor total dos serviços, mediante a conclusão e apresentação dos serviços objeto do presente Contrato pela contratada, e após o aceite da autoridade contratante e mediante verificação rigorosa da exatidão e correção quantitativa dos materiais entregues pelo contratante, nos termos das responsabilidades previstas pelo item 2.1, em especial pelas suas alíneas “a” e “f”.
5.2.1. Para tanto a contratada obriga-se a encaminhar a sede do Contratante Nota Fiscal no valor correspondente a Prestação de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente, correrão à conta de Serviços de Comunicação Geral – Telefone – 6.2.2.1.1.01.04.04.008.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE FISCAL TRABALHISTA E OUTROS
7.1. O contratado é responsável, exclusivo, pelos encargos trabalhistas, sociais ou previdências, decorrentes, eventualmente, da execução dos serviços do presente contrato.
7.2. O contratado obriga-se a respeitar e atender todas as Leis e demais normas emanadas dos órgãos públicos, a sua atividade, bem como satisfazer as suas próprias expensas a quaisquer questões legais decorrentes da execução do presente contrato.
7.3. O contratado obriga-se a comunicar imediatamente e tempestivamente o contratante sobre qualquer ocorrência ou irregularidade administrativa ou técnica, no envio de informações e outros, que possam comprometer a execução de seus serviços, objeto do presente.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Fica estipulada a multa no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) no caso de atraso injustificado na entrega dos serviços e 10% (dez por cento) do valor total do contrato na hipótese do descumprimento das demais cláusulas contratuais, quantias essas que serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente.
8.2. Sem prejuízo da penalidade prevista pelo subitem 8.1 da presente cláusula, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no art. 77 e incisos I a XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93, na forma prevista pelos artigos 79 e 80.
XXXXXXXX XXXX – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos serviços será acompanhada pelo Contratante, por meio do assessor financeiro do CFESS, a saber Xxxxxxx Xxxxxxx, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade técnica do licitante vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas.
9.1.1. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Diretoria do CFESS, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
9.1.2. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Circunscrição de Brasília – DF como único componente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme entre as partes e por estarem assim justos e contratados, lavrou- se este contrato em 2 (duas) vias de igual teor que vai per todos assinados, atendidas as formalidades legais, para que produza os efeitos de direitos.
Brasília, de de 2016.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TOMADA DE PREÇOS CFESS Nº 05/2016 ANEXO III
Cronograma
Data | Etapa |
01/09 | Publicação do Edital |
16/09 | Abertura dos envelopes de Habilitação |
23/09 | Prazo máximo para recurso |
26/09 | Abertura dos envelopes de Propostas de Preços |
04/10 | Prazo máximo para recurso |
05/10 | Homologação e assinatura do Contrato com a empresa vencedora |