Contrato 076/2022
Contrato 076/2022
PROCESSO Nº 178/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 076/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABO VERDE E A EMPRESA EVOLUTI LTDA.
O Município de CABO VERDE, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.909.599/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EVOLUTI LTDA, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Licitatório nº 178/2022, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRONICOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CABO VERDE, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A SEE/MG Nº 1261000728/2022, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 - A vigência do contrato terá início em 21 de julho de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRODUTOS E PREÇO
3.1 - A FORNECEDORA obriga-se a entregar os materiais, com preços e quantidades a seguir descritas:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
8 | 3,0000 | UNIDADE | APARELHO DE SOM | R$ 597,0000 | R$ 1.791,00 |
9 | 3,0000 | UNIDADE | REFRIGERADOR | R$2.875,0000 | R$ 8.625,00 |
10 | 3,0000 | UNIDADE | LAVADORA DE ALTA PRESSAO | R$ 2.940,0000 | R$ 8.820,00 |
7 | 3,0000 | UNIDADE | FOTOCOPIADORA | R$ 3.900,0000 | R$11.700,00 |
12 | 3,0000 | UNIDADE | FORNO MICRO-ONDAS | R$665,0000 | R$ 1.995,00 |
3 | 3,0000 | UNIDADE | TELEVISAO. | R$ 1.980,0000 | R$5.940,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. O objeto desta licitação deverá de acordo com o estabelecido no anexo I do edital.
4.2. Cópia das condições do Termo de Referência 4.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
5.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
5.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
7.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea
7.1.3 deste sub item;
7.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido a Ata de Registro de Preços na forma da lei;
7.1.4. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
7.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição;
7.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.
8.2. Os materiais deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração.
8.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento.
8.4. O Município de Cabo Verde não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
8.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
8.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Cabo Verde firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
8.8. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
8.11. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote/item de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor.
8.12. Integra a presente Xxx para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
E assim, por estarem às partes cientes e de pleno acordo, foi lavrada a presente ata de registro pela funcionária Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, matrícula 0275, em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme as PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cabo Verde, 21 julho de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EVOLUTI LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0001 |
GES12705 | 73 87 37 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 | 08 49 35 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00178/22 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PE 002322
FORNECEDOR: EVOLUTI LTDA CODIGO: 8406 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================
8 | 3,0000 | UNIDADE | 4957 | APARELHO DE SOM RADIO AM/FM_FREQUENCIA: RADIOAM/FM; TIPO: CD, CR-R, CD-RW, MP3/WMA; MODELO: MINI SYSTEM; NUMERO DE ALTO FALANTES: 02 CAIXAS ACUSTICAS; POTENCIA MINIMA: 50W RMS; FUNCIONAMENTO: ELETRICO TENSAO: BIVOLT; | |||
COMPLEMENTO DA ESPECIFICACAO: MINI SYSTEM MULTI BLUETOOTH, FUNCOES DJ, CD PLAYER, RADIO AM/FM, USB, MP3. ACOMPANHA GLOBO DE LUZ, CONTROLE REMOTO, ANTENA LOOP AM, ANTENA FM E MANUAL. FUNCAO KARAOKE. | MONDIAL NBX13 | 597,0000 | 1.791,00 | ||||
9 | 3,0000 | UNIDADE | 17242 | REFRIGERADOR REFRIGERADOR DOMESTICO - TIPO: GELADEIRA; CAPACIDADE MINIMA: 380 LITROS; POTENCIA MOTOR: 1/8 |
HP; MATERIA-PRIMA: CHAPA DE PES: SUPORTE FIXO E PES COM RODIZIOS; ALIMENTACAO: 127/220VOLTS. ALARME DE PORTA ABERTA; CESTA DE OVOS; COMPARTIMENTO DE CONGELAMENTO RAPIDO; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO; DEGELO AUTMATICO; ILUMINACAO INTERNA; PORTAS REVERSIVEIS; PRATELEIRAS REMOVIVEIS E REVERSIVEIS;
FROST FREE. CONSUL CRM43NB 2.875,0000 8.625,00
10 3,0000 UNIDADE 28708 LAVADORA DE ALTA PRESSAO.
LAVADORA DE PRESSAO - TIPO: ALTA PRESSAO; FINALIDADE: LIMPEZA DE AREAS INTERNAS E EXTERNAS; MOTOR: 220 VOLTS; PRESSAO: MINIMA DE 1885(IB/POL2/130 BAR); VAZAO: MINIMA DE 700(L/H);
GATILHO: COM ESGUICHO REGULAVEL; ENGATE: RAPIDO AO SISTEMA DE SUCCAO DA AGUA; RECIPIENTE: RECIPIENTE: RECIPIENTE PARA APLICACAO DE PRODUTOS QUIMICOS; POTENCIA MOTOR: MINIMA DE 3,3KW;
COMPLEMENTO ESPECIFICACAO: DIMENSOES MINIMA(C X L X A) DE 830 X 660 X 1060 MM; PESO MAXIMO DE 60KG; ACOMPANHA: MANGUEIRA DE 10M, LIMITADOR DE PRESSAO; CARRINHO COM ALCA DE TRANSPORTE; DOSADOR DE
DETERGENTE INTEGRADO E BICO FRESADOR. | WAP 4100 | 2.940,0000 | 8.820,00 | ||||
7 | 3,0000 | UNIDADE | 40349 | FOTOCOPIADORA | |||
FOTOCOPIADORA TIPO: MESA / PROCESSAMENTO, PROCESSO DE COPIAS: ELETROSTATICO; VELOCIDADE: 13 C/P; PRE-AQUECIMENTO: 90 SEGUNDOS; FORMATO DE PAPEL: A4; COPIAS CONTINUAS: 99. | BROTHER DCPB753 | 3.900,0000 | 11.700,00 | ||||
12 | 3,0000 | UNIDADE | 40350 | FORNO MICRO-ONDAS FORNO - TIPO: MiCRO-ONDAS; CAPACIDADE: 30 LITROS; POTENCIA: MINIMA 800 WATTS; TEMPERATURA: NAO APLICAVEL; TENSAO: 110/220 VOLTS; | |||
Complemento especificacao: FORNO MICRO-ONDAS NA COR BRANCA; PUXADOR; DISPLAY DIGITAL; TIMER; LUZ INTERNA; PRATO GIRATORIO. | CONSUL CMS45 | 665,0000 | 1.995,00 | ||||
3 | 3,0000 | UNIDADE | 40351 | TELEVISAO. TELEVISAO - TIPO: SMART TV; TAMANHO TELA EM | |||
POLEGADA: MINIMO 40 POLEGADAS; TIPO DA TELA: TELA | |||||||
================================================================================================================================================= | CONTINUA === |
AGP PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) Pag. 0002
GES12705 73 87 37
LVENCEU.665-864 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 08 49 35
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00178/22 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PE 002322
FORNECEDOR: EVOLUTI LTDA CODIGO: 8406 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================ PLANA, LCD COM TECNOLOGIA LED, WIDESCREEN;
OPCIONAIS: CONTROLE REMOTO; TENSAO: 100/220V; ACESSORIOS: COM BASE/SUPORTE DE MESA. COMPLEMENTO ESPECIFICACAO: TELEVISOR SMART TV COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; RESOLUCAO FULL HD(1920X1080); CONTRASTE 25.000:1 OU SUPERIOR; TEMPO DE RESPOSTA MENOR OU IGUAL A 6MS; TRINORMA(PAL-M, PAL-N, NTSC); FRAME RATE MAIOR OU IGUAL A 120 MHZ; CONEXOES MINIMAS: 3 ENTRADAS HDMI, 01 ENTRADA AV E 01 ENTRADA RGB PARA PC,01 ENTRADA VIDEO COMPONENTE, 01 ENTRADA RF E 02
PORTAS USB. HQ 4K 43 HQSTV4 1.980,0000 5.940,00
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 38.871,00
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX