INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2020/00205/168006 REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 93/2021/FJF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 93/2021/FJF, QUE ENTRE SI CELEBRAM A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL/ FJF E A EMPRESA PAPER TUBOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS.
Pelo presente instrumento, a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, criada pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 04/2020, realizada em 14/12/2020, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCISDF, em 15/01/2021, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 1646051, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção I, página 23 a 28, de 19/01/2021, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 1650189, em 27/01/2021, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente, nos termos do Artigo 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29 de maio de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional, STN, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU, Seção I, de 30 de maio de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.444.232/0001-39, com sede localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3° Pavimento - SMU, Brasília - Distrito Federal, XXX 00000-000, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, neste ato representada na forma do seu Estatuto, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, por meio de sua filial 02, a Fábrica de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.444.232/0004-81, Inscrição Estadual nº 367.219.741-0033, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx, XX, XXX 00.000-000 e, de outro lado, a Empresa PAPER TUBOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21.040-231, inscrita no CNPJ/MF nº 31.810.100/0001-07, Inscrição Estadual nº 11.277.04-7, neste ato representada por seu representante legal, que ao final assina, denominada CONTRATADA, consoante o que consta o Processo Administrativo nº 2020/00205/168006, referente ao Pregão nº 2020PR00019, resolvem celebrar o presente Xxxxx Xxxxxxx, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 8.945/2016, de 27 de dezembro de 2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, de 22 de maio de 2018, e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 93/2021/FJF, datado de 12 de novembro de 2021, cujo objeto é a aquisição de 400 porta tiros 60 AE M4; 3.158 porta tiros 81 mm AE M5; 125 porta tiros 90 mm salva; 1.100 porta tiros 90 mm; e 150 porta tiros 105 mm AE MD1, de acordo com as condições e exigências estabelecidas na Referência Técnica DVPCP/FJF 006/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O Contrato 93/2021/FJF passará a ter vigência compreendida entre 12 de novembro de 2022 e 11 de novembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Aditamento no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições contratuais que não foram alteradas por este instrumento.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si justo e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas PARTES.
Juiz de Fora - MG, 05 de outubro de 2022.
Pela Contratante:
ECLP CLEVIS XXXXX XXXX XXXX
Chefe da Fábrica de Juiz de Fora CPF: XXXXXXXXXX
CI: XXXXXXXXX
Rubrica
ECLP XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Ordenador de Despesas da Fábrica de Juiz de Fora
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Rubrica
Pela Contratada:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Representante Legal CPF: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Rubrica
Este Termo foi examinado e aprovado pela ARI/FJF em:
/ /
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU Nº 212, DE 09/11/2022