PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021– PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021– PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA-BAHIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro Municipal, designado pelo Decreto nº. 019/2021, de 10 de fevereiro de 2021, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão, conforme condições estabelecidas neste Edital.
REGÊNCIA LEGAL:
Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº. 7.892/2013.
ÓRGÂO INTERESSADO/ SETOR: Secretaria Municipal de Saúde. MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP sob nº. 002/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote
FORMA DE FORNECIMENTO: Entrega Parcelada
OBJETO DE REGISTRO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preço visando a Contratação de empresa para aquisição de forma parcelada, de medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais odontológicos para a rede municipal de saúde de Dario Meira(BA), conforme especificações, conforme prazo, quantidades e demais especificações constam nos lotes do Termo de Referência.
LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 03/05/2021 HORÁRIO: 09h30min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: Até as 09h00minhs do dia 03/05/2021. N° licitação Banco do Brasil: 868535
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
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Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
Não será permitida a participação de cooperativas, em face da natureza do objeto licitado. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso;
c) que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
Não será admitida, também, a participação de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aplicam-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Poderá ser celebrado Contrato, concluído o Registro de Preços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses consecutivos.
PRAZO PARA ENTREGA: Conforme solicitação do setor competente.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
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Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta Licitação, tais como: respostas a questionamentos, impugnações, recursos, alterações, convocações e etc., no Diário Oficial do Município no
endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, sendo exclusivamente responsáveis por qualquer ônus recorrente, da inobservância.
1 DA RETIRADA DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Portal da Transparência do Município de DÁRIO MEIRA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir do dia 20 de abril de 2021.
1.2 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, poderão ser adquiridos pelo Pregoeiro e Comissão de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou através do telefone (00) 0000-0000.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preço visando a Contratação de empresa para aquisição de forma parcelada, de medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais odontológicos para a rede municipal de saúde de Dario Meira(BA), conforme especificações, conforme prazo, quantidades e demais especificações constam nos lotes do Termo de Referência.
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública do Município de DÁRIO MEIRA, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
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3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços:
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.7 O órgão gerenciador será o Município de DÁRIO MEIRA, através da Secretaria de Municipal de Administração.
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
4.2.1 A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
4.3 Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.1 Para usufruir do benefício de Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal;
4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
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4.5 A omissão da Empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3 As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.4 Qualquer elemento na proposta que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da abertura das propostas, exceto para casos de microempresas e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com art. 43 §§ 1° e 2° da Lei Complementar n° 123/2006.
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6.7 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.8 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,10% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
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9.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.6 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10 DO MODO DE DISPUTA
10.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá duração de quinze minutos, encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.2 Encerrado o prazo o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.4 Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
10.7 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada devidamente preenchida na forma do Anexo A – Modelo de Proposta de Preços, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 03 (três) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
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a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Xxxxx XXX.
13.3 A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.4 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de XXXXX XXXXX ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.8 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA.
13.9 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.10 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
13.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
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g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
l) demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.12 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
13.13 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital e deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com o envio da proposta de preço. (art. 25 e 26 do Decreto Federal 10.024/2019)
14.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública eletrônica.
14.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados concomitantemente com o envio das propostas, conforme determina o item 15.1, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 02 horas (conforme determina o §2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019).
14.5 Nenhum documento de habilitação será encaminhado posteriormente. Sendo desclassificada a empresa que não proceder o envio concomitante da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste edital (item 15.6) por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.5.1 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; cópia autenticada, ou, cópia simples autenticada por servidor da Administração devidamente qualificado ou por cartório competente; ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
14.6 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
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14.6.1 Em se tratando de Empresa individual, apresentar inscrito Registro Comercial;
14.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
14.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.6.7 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.6.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6.9 Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante.
14.6.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.7 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
14.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.7.3 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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14.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.8 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
14.8.2 Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital que compreende:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Xxxxxxxx e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
b.1 - As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.2 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados;
b.3 - Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
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b.4 - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.5 - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
14.8.3 c - Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
14.9 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.9.1 Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, contendo informações que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes em características, indicar prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, quantidades com a prestação do objeto licitado, a fim de atendimento do art.30, II da Lei 8.666/93.
14.9.2 Inexistência de Menor no Quadro da Empresa:
14.9.2.1 Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do ANEXO V.
14.9.4 Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação:
14.9.4.1 Declaração ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma, conforme ANEXO VI;
14.9.5 Declaração única, em papel timbrado, assinado por um de seus sócios responsáveis, constando:
14.9.5.1 Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
14.9.5.2 Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
14.9.5.3 Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
14.9.5.4 Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
15 DOS RECURSOS
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15.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica à vista dos autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.
15.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
16.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, a Administração, no prazo de até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, cujo prazo de validade encontra-se nela ficado, sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
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17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, sem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação.
17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por:
17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar.
17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital.
17.7 Os Preços registrados na ARP serão obedecidos aos valores, conforme Proposta Consagrada pela Licitante.
17.8 A Ata de registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, a qual será publicada, no Diário Oficial do Município.
18 DO TERMO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
18.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação;
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
18.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19 DO PREÇO
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19.1 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
19.2 A revisão de preços, nos termos do art. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
21.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais e demais despesas indiretas.
21.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
21.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
21.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
21.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
21.7 – Responsabilizar-se pelos técnicos apresentado, podendo o Contratante exigir a imediata substituição dos mesmos, cuja necessidade julgar conveniente.
21.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
21.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
21.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
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21.12 – Prestação de serviços contínua e ininterrupta para atender os serviços operacionais da CONTRATANTE.
21.13 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
21.14 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.15 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
21.16 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
21.17 – Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
21.18 - A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das especificações descritas no Anexo I do Edital de Pregão nº. 002/2021.
21.19 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
21.20 – Designar, por meio da Administração pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
21.21 – Aquelas contidas no Edital de P.P. nº 002/2021.
21.22 – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
22 DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
22.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento do serviço prestado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado;
22.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
22.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
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22.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para o Contratante;
22.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
22.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
22.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
22.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
22.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
22.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
22.11 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
22.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
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TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
23.1.2 Apresentar documentação falsa;
23.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5 Não mantiver a proposta;
23.1.6 Cometer fraude fiscal;
23.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
23.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.2.1 Suspensão de Licitar e impedimento de contratar com a Administração pública deste Município, pelo prazo de dois anos;
23.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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23.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF do Município.
23.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013
25 DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
26 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Até 03 (Três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA no endereço Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA – Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.3 Quando realizada mediante envio através de e-mail, deverá acompanhar a confirmação de recebimento deste.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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26.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, ainda, poderão ser lidos no endereço Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA – Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.13 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
27.14 É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.16 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
27.18 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
27.19 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.20 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.21 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.22 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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27.23 A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
27.24 As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e demais cominações legais.
27.25 As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
27.26 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de ITAGIBÁ, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.27 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e, conforme citado no preâmbulo deste edital.
27.28 Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
27.29 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais fazem parte integral deste edital:
I. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
II. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
III. ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
IV. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
V. XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
VI. XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE MENOR
VII. XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
VIII. XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DÁRIO MEIRA – Bahia, 20 de ABRIL de 2021.
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Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
2. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e executar as Políticas e Programas de Saúde Pública do Município, visando à melhoria da qualidade da assistência à saúde dos munícipes, agregando e ampliando as ações de prevenção, promoção e proteção à saúde dos cidadãos de Dário Meira (BA). Diante disto, planeja a aquisição de medicamentos e insumos para atender Farmácia Básica e Farmácia Hospitalares Municipais.
1. DO OBJETO
Registro de Preço visando a Contratação de empresa para aquisição de forma parcelada, de medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais odontológicos para a rede municipal de saúde de Dario Meira (BA), durante o exercício de 2021.
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1.1. Planilha descritiva
LOTE 01: CONTROLADO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | XXX |
0 | XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 25MG | COMP | 10.000 |
2 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG | COMP | 10.000 |
3 | CARBAMAZEPINA 200MG | COMP | 25.000 |
4 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML | FRASCO | 300 |
5 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG | COMP | 5.000 |
6 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG | COMP | 7.000 |
7 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML | AMP | 150 |
8 | DIAZEPAM 5MG | COMP | 15.000 |
9 | DIAZEPAN 10 MG | COMP | 20.000 |
10 | DIAZEPAN 10 MG / 2 ML | AMP | 1.000 |
11 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG | COMP | 4.000 |
12 | FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML | AMP | 500 |
13 | FENOBARBITAL 100MG | COMP | 30.000 |
14 | FENOBARBITAL 40MG/ML | FRASCO | 300 |
15 | FLUOXETINA 20MG | COMP | 20.000 |
16 | HALOPERIDOL 2MG/ML | FRASCO | 300 |
17 | HALOPERIDOL 50MG | AMP | 300 |
18 | HALOPERIDOL 5MG | COMP | 7.000 |
19 | HALOPERIDOL, DECANOATO 75MG | AMP | 300 |
20 | LÍTIO, CARBONATO 300MG | COMP | 7.000 |
21 | MORFINA 10MG/ML (AMPOLA COM 1ML) | AMP | 1.000 |
22 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG | COMP | 9.000 |
23 | VALPROATO DE SÓDIO 500MG | COMP | 20.000 |
24 | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML | XXXXXX | 000 |
XXXXX XXXXX XX XXXX | |||
XXXX 00: INJETAVÉIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT |
1 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML (VITAMINA C) | AMP | 600 |
2 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML | AMP | 200 |
3 | ADRENALINA 1MG/ML | AMP | 200 |
4 | AMINOFILINA 24 MG/ML | AMP | 300 |
5 | ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML | AMP | 300 |
6 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | AMP | 400 |
7 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI | AMP | 100 |
8 | BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000UI + 100.000UI | AMP | 50 |
9 | BROMOPRIDA 5MG/ML | AMP | 200 |
10 | CEFTRIAXONA 1 G -IV | AMP | 300 |
11 | CETOPROFENO 100MG | AMP | 500 |
12 | CETOPROFENO 50MG | AMP | 500 |
13 | CIMETIDINA | AMP | 400 |
14 | COMPLEXO B | AMP | 600 |
15 | DEXAMETADONA, FOSFATO DISSÓDICO DE 4MG/ML | AMP | 600 |
16 | DICLOFENACO SÓDICO 75 MG/3ML | AMP | 1.000 |
17 | DIMENIDRINATO 50 MG + PIRIDOXINA 50 MG | AMP | 200 |
18 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML | AMP | 1.200 |
19 | ESCOPOLAMINA 20MG/ML | AMP | 300 |
20 | ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML | AMP | 500 |
21 | FUROSEMIDA 10MG/ML | AMP | 200 |
22 | HEPARINA 5.000 UI/ML 0,25ML | AMP | 50 |
23 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG | AMP | 150 |
24 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG | AMP | 150 |
25 | LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR | AMP | 100 |
26 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML | AMP | 200 |
27 | OMEPRAZOL PÓ INJETÁVEL | AMP | 150 |
28 | PROMETAZINA 25MG/ML | AMP | 300 |
29 | RANITIDINA 25 MG/ML | AMP | 200 |
VALOR TOTAL DO LOTE |
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LOTE 03: FARMÁCIA BÁSICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT |
1 | ACICLOVIR 200MG | COMP | 500 |
2 | ACICLOVIR 50MG/G (5%) | TUBOS | 20 |
3 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMP | 30.000 |
4 | ACIDO FOLICO 0,2MG/ML | SOL | 50 |
5 | ACIDO FÓLICO 5MG | COMP | 9.000 |
6 | ALBENDAZOL 400MG | COMP | 900 |
7 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG | COMP | 500 |
8 | AMOXICILINA 500MG | COMP | 3.000 |
9 | AMOXICILINA 50MG/ML | FRASCO | 300 |
10 | AMOXICLINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+12,5MG/ML | FRASCO | 50 |
11 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG | COMP | 6.000 |
12 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG | COMP | 20.000 |
13 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO ΜG/DOSE, 200ΜG/DOSE | UND | 5 |
14 | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML | FRASCO | 20 |
15 | CEFALEXINA 500MG | COMP | 500 |
16 | CEFALEXINA 50MG/ML | FRASCO | 30 |
17 | CETOCONAZOL 20MG/G (2%) | XAMPU | 10 |
18 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG | COMP | 2.000 |
19 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG | COMP | 200 |
20 | DEXAMETASONA 1MG/G (0,1%) | TUBO | 300 |
21 | DEXAMETASONA 4MG | COMP | 200 |
22 | DIGOXINA 0,25MG | COMP | 5.000 |
23 | DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG | COMP | 500 |
24 | DIPIRONA 500MG/ML | FRASCO | 600 |
25 | DIPIRONA SÓDICA 500MG | COMP | 10.000 |
26 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/DOSE | UND | 5 |
27 | ENALAPRIL, MALEATO 10MG | COMP | 5.000 |
28 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG | COMP | 20.000 |
29 | ENALAPRIL, MALEATO 5MG | COMP | 8.000 |
30 | ERITROMICINA, ESTEARATO 500MG | COMP | 200 |
31 | ERITROMICINA, ESTOALATO 25MG/ML | FRASCO | 30 |
32 | ESPIRONOLACTONA 25MG | COMP | 3.000 |
33 | FLUCONAZOL 150MG | COMP | 600 |
34 | FUROSEMIDA 40MG | COMP | 5.000 |
35 | GLIBENCLAMIDA 5MG | COMP | 40.000 |
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36 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMP | 40.000 |
37 | IBUPROFENO 50MG/ML | FRASCO | 600 |
38 | IBUPROFENO 600 MG | COMP | 8.000 |
39 | LORATADINA 10MG | COMP | 6.000 |
40 | LORATADINA 1MG/ML | XXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX 50MG | COMP | 30.000 |
42 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML | FRASCO | 100 |
43 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG | COMP | 3.000 |
44 | METFORMINA 850MG | COMP | 30.000 |
45 | METILDOPA 250MG | COMP | 500 |
46 | METOCLOPRAMIDA 10MG | COMP | 500 |
47 | METOCLOPRAMIDA 10MG/ML | FRASCO | 100 |
48 | METOPROLOL, SUCCINATO 50MG | COMP | 200 |
49 | METRONIDAZOL 250MG | COMP | 500 |
50 | METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MG/G (10%) | TUBOS | 300 |
51 | MICONAZOL, NITRATO 2% (20MG/G) | TUBOS | 250 |
52 | NIFEDIPINO 20MG | COMP | 1.200 |
53 | OMEPRAZOL 10MG | COMP | 2.000 |
54 | OMEPRAZOL 20MG | COMP | 15.000 |
55 | PARACETAMOL 200MG/ML | FRASCO | 600 |
56 | PARACETAMOL 500MG | COMP | 9.000 |
57 | PREDNISONA 20MG | COMP | 2.000 |
58 | PREDNISONA 5MG | COMP | 500 |
59 | PROMETAZINA 25MG | COMP | 1.000 |
60 | PROPRANOLOL 40MG | COMP | 200 |
61 | SALBUTAMOL, SULFATO AEROSOL 100ΜG/DOSE | UND | 10 |
62 | SINVASTATINA 20MG | COMP | 12.000 |
63 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA 400MG + 80MG | COMP | 4.000 |
64 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA 40MG + 80MG/ML | FRASCO | 120 |
65 | SULFATO FERROSO 25MG/ML | FRASCO | 120 |
66 | SULFATO FERROSO 40MG | COMP | 5.000 |
VALOR TOTAL DO LOTE | |||
LOTE 04: SOROS E SANEANTES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT |
1 | ÁGUA DESTILADA INJETÁVEL 1000 ML | UNID. | 10 |
2 | AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE 5LT | GL | 20 |
3 | ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 05ML | UNID. | 200 |
4 | ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | UNID. | 600 |
5 | AGUA OXIGENADA 10VOL 1000ML | LT | 36 |
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6 | ALCOOL ABSOLUTO 99,5% | LT | 36 |
7 | ÁLCOOL ETÍLICO 70%, 1000 ML | LT | 240 |
8 | ÁLCOOL IODADO 0,1%, 1000 ML | LT | 12 |
9 | CLOREXIDINA, GLICONATO, SOLUÇÃO DEGERMANTE A 2%,1000 ML | LT | 36 |
10 | CLOREXIDINA, GLICONATO, SOLUÇÃO DEGERMANTE A 4%,1000 ML | LT | 24 |
11 | CLOREXIDINA, SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA; 0,12% 1000 ML | LT | 36 |
12 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000 ML | LT | 12 |
13 | ÉTER ETILICO A 35% ,1000 ML | LT | 48 |
14 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML | UNID. | 900 |
15 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML | UNID. | 1.600 |
16 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML | UNID. | 1.200 |
17 | SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML | UNID. | 90 |
18 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML | UNID. | 450 |
19 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML | UNID. | 200 |
20 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML | UNID. | 600 |
21 | SORO RINGER LACTATO 500ML | UNID. | 450 |
22 | VASELINA LIQUIDA 1000ML | UNID. | 12 |
23 | VASELINA SÓLIDA 500 G | UNID. | 5 |
VALOR TOTAL DO LOTE | |||
LOTE 05: ODONTOLOGICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT |
1 | ACIDO FOSFORICO 37% | UND | 20 |
2 | AFASTADOR MINNESOTA | UND | 15 |
3 | AFASTADOR BRANEMARK | UND | 1 |
4 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA, 30 G, CURTA, EMBALAGEM ESTÉRIL UNITÁRIA ENQUANTO INVIOLADA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 45 |
5 | ADESIVO AMBAR | UND | 3 |
6 | ADESIVOS ODONTOLOGICOS 3M | UND | 2 |
7 | ALAVANCA BANDERINHA DIREITA | UND | 1 |
8 | ALAVANCA BANDERINHA ESQUERDA | UND | 1 |
9 | ALAVANCA BANDERINHA RETA | UND | 1 |
10 | ANESTÉSICO GEL PARA USO TÓPICO - BENZOCAÍNA A 20% POTE COM 12G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PT | 12 |
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11 | ANESTÉSICO LIDOCAINA 2% COM VASO EPINEFRINA 1:100.000 ÍSENTO DE METILPARABENO ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL C/50 TUBETES. | CX | 25 |
12 | ANESTÉSICO LOCAL À BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% COM VASO- CONSTRITOR: EPINEFRINA 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL. ENVASADOS EM TUBETES DE CRISTAL COM 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA | CX | 5 |
13 | ANESTÉSICO LIDOSTESIM 3% S.V | CX | 5 |
14 | ANESTÉSICO XYLESTESIN 2% S.V | CX | 25 |
15 | ANESTESICO ARTICAINE 4% C/EPINEF C/50 | CX | 5 |
16 | APLICADOR DE ADESIVO DENTINÁRIO DESCARTÁVEL TAMANHO FINO (MICROBRUSH). CAIXA C/ 100. | CX | 12 |
17 | AVENTAL DE CHUMBO PACIENTE COM PROTETOR | UND | 1 |
18 | BABADOR DESCARTAVEL CX C/100 | UND | 20 |
19 | BANDEJA 22X09X1,5 | UND | 12 |
20 | BANDEJA 22X12X1,5 | UND | 1 |
21 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1011 | UND | 50 |
22 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1012 | UND | 6 |
23 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1012 F | UND | 6 |
24 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1012 FF | UND | 6 |
25 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1013 | UND | 6 |
26 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1014 | UND | 6 |
27 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1014 HL | UND | 6 |
28 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1016 | UND | 6 |
29 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1016 HL | UND | 6 |
30 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1032 | UND | 6 |
31 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1033 | UND | 6 |
32 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1034 | UND | 6 |
33 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1090 | UND | 6 |
34 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1090 F | UND | 6 |
35 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1092 | UND | 6 |
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36 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1093 | UND | 6 |
37 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1094 | UND | 6 |
38 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1111 | UND | 6 |
39 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1112 | UND | 6 |
40 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1112 F | UND | 6 |
41 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1190 F | UND | 6 |
42 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 1190 FF | UND | 6 |
43 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 2134 F | UND | 6 |
44 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 2134 FF | UND | 6 |
45 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 2200 | UND | 6 |
46 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 2200 F | UND | 6 |
47 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 2200 FF | UND | 6 |
48 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 2215 | UND | 6 |
49 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 3118 F | UND | 6 |
50 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 3118 FF | UND | 6 |
51 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 3168 F | UND | 6 |
52 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 3168 FF | UND | 6 |
53 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 3195 F | UND | 6 |
54 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 3195 FF | UND | 40 |
55 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA P/ ALTA ROTAÇÃO 4138 FF | UND | 6 |
56 | BROCAS CARBIDE CA Nº 01 | UND | 6 |
57 | BROCAS CARBIDE CA Nº 02 | UND | 12 |
58 | BROCAS CARBIDE CA Nº 03 | UND | 12 |
59 | BROCAS CARBIDE CA Nº 04 | UND | 12 |
60 | BROCAS CARBIDE CA Nº 05 | UND | 6 |
61 | BROCAS CARBIDE CA Nº 06 | UND | 12 |
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62 | BROCAS CARBIDE CA Nº 08 | UND | 6 |
63 | BROCAS CIRUGICAS 701 LONGA | UND | 6 |
64 | BROCAS CIRUGICAS 702 LONGA | UND | 6 |
65 | BROCAS CIRUGICAS 703 LONGA | UND | 6 |
66 | BROCA CIRUGICA FG ZECRAYA MAILLEFER 28 MM ( ALTA ROTAÇÃO ) | UND. | 2 |
67 | BRUNIDOR N33 | UND. | 1 |
68 | CABO PARA BISTURI Nº 03 | UND | 7 |
69 | CABO PARA ESPELHO | UND | 4 |
70 | CALCADOR HOLLEMBECK | UND | 2 |
71 | CALCADOR DYCAL DUPLO | UND | 2 |
72 | CALCADOR WARD | UNC | 2 |
73 | CARBONO PARA ARTICULAÇÃO C/ 12 FOLHAS | CX | 4 |
74 | CIMENTO RESTAURADOR DE IONOMERO DE VIDRO A2 | UND. | 5 |
75 | CIMENTO À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO PARA CAPEAMENTO PULPAR . APRESENTAÇÃO EM TUBO PASTA BASE COM 13G E 11G DE PASTA CATALISADORA. APRESENTAR REGISTRO NO PRODUTO NA ANVISA. | KIT | 12 |
76 | CIMENTO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL PARA A FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE TRABALHOS PROTÉTICOS CONTENDO :01 TUBO DE PASTA BASE 42G 01 TUBO DE PASTA ACELERADORA 15G . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO. | KT | 1 |
77 | CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTARIAS JÁ MANIPULADO COMPOSTO DE ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO - HIDRATADO, SULFATO DE CÁLCIO - HEMIDRATADO, DIATOMÁCEA DE TERRA, DIBUTIL FTALATO, COPOLÍMERO - CLORETO DE POLIVILINA E AROMA DE HORTELÃ E ISENTO DE EUGENOL. CARACTERÍSTICAS: ALTA RESISTÊNCIA À COMPREENSÃO, BAIXA INFILTRAÇÃO MARGINAL, EXPANSÃO RÁPIDA DURANTE A CURA, CONSISTENTE A MALEÁVEL E COM ADESÃO À DENTINA 20G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PT | 1 |
78 | CINZEL BISELADO | UND | 1 |
79 | CINZEL GOIVO | UND | 1 |
80 | COLGADURAS METÁLICAS | UND | 1 |
81 | CONDENSADOR WARD LITE | UND | 1 |
82 | CONDENSADOR XXXXXXXXX | UND | 1 |
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83 | CONDICIONADOR ÁCIDO GEL (ATAQUE ÁCIDO), NA COR AZUL, À BASE DE ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% EM SERINGA DE 2,5 ML COM AGULHA CURTA SEM BISEL, QUE APRESENTE VISCOSIDADE SUFICIENTE PARA FLUIR SEM APRESENTAR ESCOAMENTO EM ÁREAS INDESEJAVÉIS E SOLÚVEL EM ÁGUA (01 SERINGA). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. KIT C/03 | KIT | 12 |
84 | CREME DENTAL FLURETADO 30G | UND | 213 |
85 | CUNHAS DE MADEIRA ANATÔMICA COLORIDAS EM QUATRO TAMANHOS DIFERENTES (CX C/ 100 UNIDADES) | CX | 1 |
86 | CURETA DE GRACEY 1/2 | UND | 1 |
87 | CURETA DE XXXXX | UND | 1 |
88 | CURETA MAC CALL 3/4 | UND | 1 |
89 | CURETA MAC CALL 1/10 | UND | 1 |
90 | CURETA MAC CALL 13/14 | UND | 1 |
91 | CURETA MAC CALL 17/18 | UND | 1 |
92 | DESLOCADOR DE MOLT ( COM PONTA DE LANÇA) | UND. | 4 |
93 | ESCAVADOR DE DENTINA 11 1/2 | UND | 1 |
94 | ESCAVADOR DE DENTINA 18 | UND | 1 |
95 | ESCAVADOR DE DENTINA 20 | UND | 1 |
96 | ESCOVA DE DENTES ADULTO | UND | 375 |
97 | ESCOVA DE DENTES INFANTIL | UND | 800 |
98 | ESCOVA DE ROBINSON KIT C/03 | KT | 12 |
99 | ESCULPIDOR HOLLENBACK | UND | 1 |
100 | ESPÁTULA 24 | UND | 1 |
101 | ESPÁTULA PARA MANIPULAR IONOMERO | UND | 1 |
102 | ESPÁTULA PARA RESINA | UND | 7 |
103 | ESPELHO BUCAL PLANO NÚMERO 5. | UND | 1 |
104 | EUGENOL LÍQUIDO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | FR | 4 |
105 | FIO DENTAL 500M | UND | 10 |
106 | FILMES RADIOGRÁFICOS 3 X4 CAIXA | CX | 2 |
107 | FIO DE SUTURA CATGUET CROMADO ( AGULHA PEQUENA | CX | 20 |
108 | FIO DE SUTURA NYLON 3-0 AG 3/8 20MM | CX | 5 |
109 | FIO DE SUTURA NYLON 3-0 ( AGULHA PEQUENA, USO ODONTOLÓGICO) | CX | 7 |
110 | FIXADOR RADIOLÓGICO SOLUÇÃO PRONTA PARA USO DENTAL 475ML | FR | 3 |
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111 | FLÚOR GEL ACIDULADO (TUBOS OU FRASCOS DE 200ML) SABOR TUTTI-FRUTTI , CEREJA OU MORANGO VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | FR | 15 |
112 | FIO DE AÇO INOXIDÁVEL0,20 | RL | 1 |
113 | FLÚOR GEL NEUTRO 200ML | FR | 15 |
114 | FORCEPS ADULTO Nº 01 | UND | 2 |
115 | FORCEPS ADULTO Nº 150 | UND | 2 |
116 | FORCEPS ADULTO Nº 151 | UND | 2 |
117 | FORCEPS ADULTO Nº 152 | UND | 2 |
118 | FORCEPS ADULTO Nº 16 | UND | 2 |
119 | FORCEPS ADULTO Nº 17 | UND | 2 |
120 | FORCEPS ADULTO Nº 18L | UND | 2 |
121 | FORCEPS ADULTO Nº 18R | UND | 2 |
122 | FORCEPS ADULTO Nº 65 | UND | 2 |
123 | FORCEPS ADULTO Nº 69 | UND | 2 |
124 | FORCEPS INFANTIL Nº 01 | UND | 2 |
125 | FORCEPS INFANTIL Nº 04 | UND | 2 |
126 | FORCEPS INFANTIL Nº 06 | UND | 2 |
127 | FOTOPOLIMERIZADORPOTÊNCIA ACIMA DE 1000 | UND. | 1 |
128 | FORMOCRESOL 10ML | FR | 3 |
129 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PRÓ-ANÁLISE EM EMBALAGEM DE VIDRO COM 10G. VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES DA DATA DE ENTREGA. | FR | 6 |
130 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000ML | FR | 2 |
131 | IONÔMERO, USO ODONTOLÓGICO, DE VIDRO AUTOPOLIMERIZAVEL, KIT PÓ+LIQ PARA RESTAURAÇÃO . EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | KIT | 12 |
132 | RESTAURADOR PROVISÓRIO IRM COMPLETO | KIT | 5 |
133 | KIT HIGIENE BUCAL INFANTIL | KIT | 200 |
134 | KIT DE DISCOS DE LIXA DE CONTORNO, POLIMENTO E ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES EM RESINA OU CIV SORTIDO, TIPO ( SOF-LEX ) COM ½ | KT | 15 |
135 | KIT DE MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO (PÓ 38G E LÍQUIDO 15ML) DE LONGA DURAÇÃO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL REFORÇADO COM RESINA ACRÍLICA E FOSFATO DE CÁLCIO. APRESENTAR CATALOGO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | KIT | 5 |
136 | LAMINA DE BISTURI N°15 | CX | 3 |
Página33
137 | LIMA 1ª SERIE DE 15-40 | CX | 1 |
138 | LIMA 2ª SERIE DE 15-40 | CX | 1 |
139 | LUVA PROCEDIMENTO PP | CX | 30 |
140 | LUVA PROCEDIMENTO MEDIA | CX | 40 |
141 | LUVA PROCEDIMENTO P | CX | 30 |
142 | LUVA PROCEDIMENTO G | CX | 40 |
143 | MASCARA DESCART TRIPLA C/ELASTICO C50 | CX | 30 |
144 | MANDRIL PARA DISCO SOF LEX | UND | 1 |
145 | MATRIZ DE ACO 5MM | UND. | 15 |
146 | ÓLEO MINERAL DE LUBRIFICAÇÃO PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO. FRASCO EM SPRAY COM 200 ML. C/BICO. | CX | 2 |
147 | PASTA DE PÓLIMENTO DE RESINA I,II DE 5ML | FR | 5 |
148 | PASTA PROFILÁTICA ABRASIVA COM FLÚOR - BISNAGA COM 90G . | BISN | 7 |
149 | PEDRA PARA AFIAR | UND | 1 |
150 | PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL ADULTO (CX. C/ 150 UNI) TIPO D SPEED. VALIDADE DE 18 MESES DA DATA DA ENTREGA. | CX | 7 |
151 | PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL INFANTIL (CX. C/ 100 UNI) TIPO D SPEED. VALIDADE DE 18 MESES DA DATA DE ENTREGA. | CX | 1 |
152 | PLACA DE VIDRO LISA 6MM | UND | 1 |
153 | PLACA DE VIDRO POLIDA | UND | 1 |
154 | PLACA DE VIDRO MEDIA | UND | 1 |
155 | PINCA CLINICA | UND. | 15 |
156 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM | UND | 5 |
157 | PORTA AGULHA XXXXXXX | UND | 1 |
158 | PORTA BROCAS FG 21 FUROS | UND | 1 |
159 | PORTA MATRIZ | UND | 1 |
160 | REMOVEDOR MANCHAS | KIT | 1 |
161 | RESINA LLIS A 2 DENTINA E ESMALTE | UND. | 5 |
162 | RESINA LLIS A 3 DENTINA E ESMALTE | UND. | 5 |
163 | RESINA LLIS A 3,5 DENTINA E ESMALTE | UND. | 5 |
164 | RESINA MASTER FLOW | UND. | 5 |
165 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 78,5 EM PESO E 63,3% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR D- A2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
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166 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR A2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
167 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR A3,5. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
168 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR A3. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
169 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR A-4 APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
170 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR B1. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
171 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA COR B2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
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172 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA,UMDM, BISEMA,PEGDMA E TEGDMA.COR A1. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5 |
173 | RESTAURADOR PROVISÓRIO 20G | UND | 2 |
174 | REVELADOR DENTAL SOLUÇÃO PRONTA PARA USO MANUAL (FRASCO C/ 475ML) | FR | 3 |
175 | ROLINHOS DE ALGODÃO DENTAL PACOTE COM 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 75 |
176 | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR 5ML | FR | 6 |
177 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO | UND | 5 |
178 | SOLUÇÃO BUCAL, SOLUÇÃO DE FLORETO DE SÓDIO A 0,05% PARA BOCHECHOS NÃO CONTENDO CORANTES ARTIFICIAIS, SENDO ESPECIALMENTE INDICADA PARA PACIENTES ALÉRGICOS À CORANTES 500ML. APRESENTAR CATALOGO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | FR | 5 |
179 | SOLUÇÃO ESTERILIZANTE PARA INSTRUMENTAL À BASE DE GLUTARALDEÍDO A 2% 1.000ML | LT | 3 |
180 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, SULFATO DE HIDROXIQUINOLEÍNA E ALUMÍNIO, GLICERINA E ÁLCOOL ETÍLICO EM FRASCO PLÁSTICO COM 10 ML. APRESENTAR REGISTRO NO PRODUTO NA ANVISA. | FR | 6 |
181 | SONDA EXPLORADORA | UND | 5 |
182 | SUGADOR DESCARTÁVEL COLORIDO (PCT. X/ 00 XXXXXXXX) | PCT | 50 |
183 | TAÇA DE BORRACHA DE PROFILAXIA, PARA CONTRA-ÂNGULO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 7 |
184 | TESOURA IRIS CURVA 12CM | UND | 5 |
185 | TESOURA IRIS RETA 12CM | XX | 0 |
000 | XXXX XX XXXX METALICA | PCT | 5 |
187 | TIRA DE LIXA, USO ODONTOLOGICO, EM POLIESTER, PARA ACABAMENTO EM RESINA. EMBALAGEM: CAIXA COM 150 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE. | PCT | 7 |
188 | TOUCAS SANFONADAS DESCARTAVEIS C/100 | PCT | 15 |
189 | TURBINA KAVO | UND. | 1 |
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VALOR TOTAL DO LOTE
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei 147/2014 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas.
3. VALOR ESTIMANDO
3.1. O valor médio estimando para esse serviço, com base na Pesquisa de Mercado com empresas do ramo é de R$ 409.288,86 (quatrocentos e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), para um período estimado de até 01 (um) ano, conforme Planilha Orçamentária, acima.
3.2. As cotações refletem os preços praticados no mercado local, regional e nacional quando for o caso, sendo de inteira responsabilidade do Setor Administrativo e Suprimento a sua realização, conforme descrito nas cotações;
3.3. O valor final contratado poderá ser reajustado, nos termos do Art. 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, sempre após parecer técnica devidamente justificado e acreditado pela Autoridade Competente e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Dário Meira.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas futuras geradas dos contratos ou instrumentos hábeis, formalizados como decorrência desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigentes no exercício financeiro respectivo.
5. PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, do mês subsequente à entrega do objeto, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato ou na ausência desde, pela autoridade competente.
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5.2. Será encaminhada a Tesouraria, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação;
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
a. Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
b. Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
c. Certidão de Regularidade com o FGTS.
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
a. A certidão ‘b’ e ‘c’ poderá ser substituída pela nova Certidão de Tributos Federais, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014;
5.4. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada;
5.4.1. A administração poderá reter pagamento de empresa inadimplente com as fazendas públicas especialmente com a Previdência Social, visando assegura dos direitos sociais contidos no Art. 7º, III, da Constituição Federal de 1988;
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
6.1. Os produtos deverão está rigorosamente de acordo com este Termo e as demais peças que compõe o processo de licitação;
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. O presente objeto será julgado pelo menor preço por lote em consonância com o que dispõe o artigo 23, § 1º, da Lei 8666/93 e Decisão 393/94 do Plenário do TCU, in verbis respectivamente,
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"As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala". [grifo nosso]
"firmar o entendimento, de que, em decorrência do disposto no art. 3º, §1º, inciso I; art. 8º, § 1º e artigo 15, inciso IV,
todos da Lei nº 8.666/1993, é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e para alienações, onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade". [grifo nosso]
Na esteira desse entendimento, foi publicada a Súmula nº 247 do TCU, que estabeleceu que: "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade". [grifo nosso].
Nosso entendimento também acudi o posicionamento da doutrina majoritária, a saber, o celebre jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis,
"consiste na concentração, em um único procedimento, de uma pluralidade de certames, de que resultam diferentes contratos. A licitação por itens corresponde, na verdade, a uma multiplicidade de licitações, cada qual com existência própria e dotada de autonomia jurídica, mas todas desenvolvidas conjugadamente em um único procedimento, documentado nos mesmos autos"1.
(...)
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Continua, ensinando que "a licitação por itens deriva do interesse em economizar tempo e recursos gêneros da Administração Pública, agilizando a atividade licitatória"2.
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11.ed. São Paulo: 2005, Dialética, p. 208
2 XXXXXX XXXXX. Op. cit. p. 208
8. HABILITAÇÃO
8.1. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a, Habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista, em conformidade com o Art. 27 da Lei 8.666/93;
8.2. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de comprovação de qualificação técnica emitidos em nome do fornecedor nos termos legais, visando comprovar a qualificação técnica do licitante, limitando-se aos ditames do Art. 30, I, § 4º ao 6º da Lei 8.666/93 e fazendo observância ao Acórdão TCU de nº. 2882/2008-Plenário, somado a outros que a Soberana Comissão de Licitação/Pregão entender pertinente.
a) Um ou mais atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, provada unicamente que o licitante já realizou satisfatoriamente o objeto mediante a demonstração de gêneros comuns análogos.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato será feita pelo Servidor responsável, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
9.2. É responsabilidade do fiscal do Contrato, fazer conhecer as regras contidas no Contrato e a Lei 8.666/93, especialmente do Artigo 67 ao 76;
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá validade até até 31 de dezembro do exercicio financeiro vigente.
11. DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
11.1. O fornecimento dos produtos/serviços objeto do presente Contrato, será na Sede da CONTRATADA, no ato da solicitação, subordinado a orientações e determinações do Setor de Compras;
11.2. O fornecimento/serviços será considerado realizada definitivamente, mediante a verificação de qualidade e sua consequente aceitação.
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12. PRAZO DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O prazo da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, com início da vigência a partir da sua assinatura.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá, Estado da Bahia, para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Dário Meira/BA, 02 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PREÇOS
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCIMENTO PELO PROPOENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Conta bancária Nº: _ Agência Nº:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021.
1.2. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
2. DECLARAÇÃO DE PREÇO
2.1. A PROPONENTE apresenta para o cumprimento total do Contrato que o integra o Pregão Eletrônico Nº XXX/2021, o valor global de R$ XXX,XX (por extenso), conforme os produtos previsto no termo de referencia e descritos abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os fornecimentos, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA – BA. Declaramos ainda que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação.
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, de de 2021
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 13.700.174/000109, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx(XX), XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr.
, portador do CPF nº. e Identidade nº. -SSP-BA, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado na Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 13, centro, nesta cidade de Dário Meira(BA), na qualidade de Prefeito, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 090/2018, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/2021, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição de veículos automotivos novos, sem uso, ano e modelo atuais, emplacados/lacrados (placa oficial branca/ Dário Meira - Bahia), com a devida documentação legal e acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. Será de 12 (doze) meses, com início da vigência a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretária Municipal de Administração que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
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5. DO CONTRATO:
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Dário Meira, Secretaria de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de
Preço, será (ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades.
5.3. A Prefeitura Municipal não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal Dário Meira, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.5. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Dário Meira, observadas, ainda, as demais regras impostas no Decreto n.º 090/2018.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas, após a execução dos serviços, ao Setor de Compras do Município, acompanhadas de documento comprobatório da execução do serviço devidamente atestado pelo servidor designado para acompanhar o serviço.
6.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após prestação dos serviços e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante.
6.3. Para efeito de pagamento, a Contabilidade consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
IV – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
6.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
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7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviço a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
8.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto nos anexo I do edital do Pregão n.º
XXX/2021.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4. manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º XXX/2021.
8.5. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.5.
8.6. Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota Fiscal.
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
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f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Dário Meira, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
9.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
9.5 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos 9.1 e 9.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f.
9.6 Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, faze-lo subir devidamente informado.
9.7 As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no edital.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Dário Meira, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
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10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial.
12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº 1613/2017, o Edital do Pregão Presencial n.º
XXX/2021 e as propostas, com preços e especificações.
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE Dário Meira
EMPRESA XXXX,
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Representada pelo Sr. , CPF nº
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TESTEMUNHAS :NOME: NOME:
CPF: CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°. XXXX/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 13.700.174/000109, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx(XX), XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr.
, portador do CPF nº. e Identidade nº. -SSP-BA, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado na Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 13, centro, nesta cidade de Dário Meira(BA), na qualidade de Prefeito, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado pelo(a)Sr(a). , (nacionalidade, estado civil profissão), portador(a) do RG n° (órgão emissor) e CPF/MF de nº , residente e domiciliado
, de ora em diante denominada CONTRATADA, com base na licitação Pregão Presencial nº. /2021, originada do Processo Administrativo nº. 045/2021, e disposições da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão Presencial nº. /2021 observados os dispositivos das Leis Federais nº 10.520 de 17.07.2002 e 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, bem como da Lei Complementar 123/06 e legislações vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de , conforme as especificações descritas no ANEXO III do Edital e preços a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços/fornecimento será de 72 (setenta e duas) horas após solicitação oficial da CONTRATANTE e a vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021, contados da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por igual período ou reincidido, se assim for à vontade das partes, observada a Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
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3.2 - No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser reajustados, anualmente, utilizando como índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, tomando por base a data de apresentação da proposta de preços.
3.3 – A prorrogação, terá base legal no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pelos serviços constantes na Cláusula Segunda deste Contrato, a CONTRATANTE terá justo e acertado junto à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.2 - O pagamento será efetuado em depósito bancário, na conta corrente, em nome da pessoa jurídica: Conta Corrente nº ; Agência nº ; Banco ou por emissão de cheque nominativo à empresa.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura aprovada, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 30º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços e consignado o serviço efetivamente executado e aprovado por servidor competente da Prefeitura municipal de Dário Meira.
4.4 – A Secretaria de Finanças encaminhará à Departamento Financeiro/Tesouraria, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária à sua liquidação.
4.5 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Secretaria de Educação, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Financeiro (Tesouraria), para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I –Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais. III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas
4.7 - No caso de atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
4.8 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.9 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Prefeitura municipal de Dário Meira, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
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6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria desse município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da
notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
7.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
7.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelos técnicos apresentado, podendo o Contratante exigir a imediata substituição dos mesmos, cuja necessidade julgar conveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Prestação de serviços contínua e ininterrupta para atender os serviços operacionais da CONTRATANTE.
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7.13 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
7.14– Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.15 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
7.16 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
7.17 – Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
7.18 - A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das especificações descritas no Anexo III do Edital de Pregão nº. /2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Administração pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de P.P. nº /2021, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços; III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dário Meira, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela CONTRATANTE, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 – Fica indicado como Gestor deste Contrato, o , ocupante do cargo de
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Página51
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgãos: |
Projeto/Atividade: |
Elemento de Despesa: |
Fonte de Recursos: |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
15.5 – Será admitido a sublocação, mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
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E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
XXXXXXXX-XX, de de 201X.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
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CPF/MF nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ no
, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3o da Lei Complementar no: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
, de de2021
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
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RG/CPF do Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO VI - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE IDONIEDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º INC. XXXIII
da CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que foi declarada idônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA também para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
DECLARA ainda que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força de possuir pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, de de2021
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Página55
RG/CPF do Representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de .
Página56
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021 ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/ , PROCESSO LICITATÓRIO Nº / , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para futuro e eventual aquisição de equipamentos e equipamentos hospitalares para atender demanda da secretaria municipal de saúde.
[Local], de de
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[Nome do representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]