Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA ARUANAS INFORMATICA LTDA.
CONTRATO Nº: 080/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2022
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-
MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.214.704/0001- 18, com Sede Administrativa na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, CEP 78.548- 000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11803525-SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena/MT e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ARUANAS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.735.739/0001-66, com sede na Avenida V-2, Lot. Prq. Nova Esperança II, n° 10, Quadra 01, 3ª Etapa, Bairro Jardim Industriário, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada por sua representante legal a Sr.ª ARUANA THAIS XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 2193213-1 e do CPF nº 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Aquisição de Equipamentos, Informática e Mobiliário para atender a demanda da Atenção Básica de Saúde no Município de Nova Santa Helena/MT conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Eletrônico nº / .
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 509988 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 240 GB INTERFACE PCIE NVME M.2, MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2666MHZ MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, | UNID. | 09 | ARUANA S PC I3 10 GERAÇAO | 2.500,00 | 22.500,00 |
COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍ NIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9) (1920 X 1080 A 60HZ), ENTRADAS DE VIDEO HDMI E DISPLAY PORT, ÂNGULOS DE VISÃO VERTICAL E HORIZONTAL MÍNIMO DE 178° . INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N/AC. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. | |||||||
VALOR TOTAL | 22.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto, ora contratado, o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos equipamentos e mobiliários adquiridos e apresentação da nota fiscal.
2.3. Após recebimento dos equipamentos e mobiliários e a respectiva Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e mobiliários e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento adquirido na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, em dia de expediente, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de até 30 dias, a contar da ordem de entrega, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela CONTRATADA e acatado pelaCONTRATANTE.
3.2. A entrega dos equipamentos e mobiliários será acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
3.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 dias para aceitar os equipamentos e mobiliários fornecido pela empresa CONTRATADA, sendo que o mesmo será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos e mobiliários com as especificações;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e mobiliários e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
3.4. Os equipamentos e mobiliários fornecidos em desacordo com o estipulado neste contrato será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
3.5. Após a entrega dos equipamentos e mobiliários, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
3.6. As marcas dos equipamentos e mobiliários cotados não poderá ser substituída no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que seja por equipamentos e mobiliários de qualidade equivalente.
3.7. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa CONTRATADA, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
3.8. A atestação de conformidade da entrega dos equipamentos e mobiliários caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT designado para esse fim.
3.9. O transporte, frete, pedágios e a descarga dos equipamentos e mobiliários correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura (13/09/2022) até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários
fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa Helena/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentos”.
5.1. Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a PREFEITURA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
5.2. Todas as despesas que ocorrem no período de garantia, tais como assistência técnica, conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, correrá por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
5.3. As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo dos equipamentos danificados, deverão ser substituídas por peças genuínas e possuir garantia de, no mínimo 1 (um) ano, a partir de sua instalação.
5.4. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado de MatoGrosso.
5.5. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverá atender às exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido noArtigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: EMENDA PARLAMENTAR 39620003 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.
Código: 258
Órgão: 09 – Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento - SESAN
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2033 – Bloco Investimentos SUS Rede de Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os equipamentos e mobiliários adquiridos rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, porescrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
b) Executar a entrega dos equipamentos e mobiliários de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
c) Fornecer os equipamentos e mobiliários de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato.
d) Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos e mobiliários, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Municípi o, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
e) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, de acordo com as especificações do contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
f) Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, os equipamentos e mobiliários entregues em desacordo com as especificações deste contrato ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).
g) Responsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido pela CONTRATANTE.
h) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
i) Respeitar a legislação vigente para cada tipo de equipamento e mobiliário a ser
fornecido.
j) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
k) Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação
autorizada pela Prefeitura, a contratada continuará a responder direta e exclusivamente pela entrega e pelas responsabilidades legais e contratuai s assumidas.
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
m) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
n) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
o) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
p) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
q) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
r) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
s) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo;
t) Facilitar a CONCEDENTE, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeção in loco fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento contratual;
u) Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e os do controle interno do Poder Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Portaria Interministerial nº424, de 2016, bem como aos locais de execução do Objeto.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da requisição e/ou ordem de entrega do equipamento a ser fornecido e ainda:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa
executar o objeto contratado;
b) Efetuar o pagamento na condição e prazo estipulado neste contrato;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos doart. 67, da Lei nº 8.666/93;
d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do equipamento, fixando prazo para sua correção;
e) Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução da mesma;
f) Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega do equipamento fora das especificações deste contrato;
g) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste contrato, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação no contrato;
h) Disponibilizar local para recebimento e guarda do equipamento;
i) Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado neste Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. O preço inicialmente contratado será fixo e irreajustável, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos equipamentos, junto ao distribuidor ou concessionária, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
10.2. À CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
10.3. Os preços relacionados no contrato poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
10.4. A cada pedido de revisão de preço deverá à CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
10.5. No caso da CONTRATADA ser revendedora ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais deFábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
10.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão CONTRATANTE adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/oucomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
10.7. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA será mantido durante toda a vigência do contrato. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência do contrato.
10.8. Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.9. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbri o econômico-financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
10.10. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico- financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
10.11. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada se manifestar perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbri o econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
10.12. É vedado à CONTRATADA interromperem o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
11.1. Se a CONTRATADA tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens do contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo noprazo fixado pela CONTRATANTE: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Termo de Contrato.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro doprazo exigido no instrumento convocatório e neste contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Termo de Contrato.
11.1.1. Nos casos em que a CONTRATADA inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à CONTRATANTE receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se oprejuízo sofrido pela Administração.
11.2. Além do exposto nos itens precedentes, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratados, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenizaçãodos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da CONTRATADA, apurados durante processo administrativo de penalização.
11.3.1. Se as multas previstas neste contrato não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do CódigoCivil Brasileiro.
11.4. Será assegurado a CONTRATADA, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento contratual, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5. A aplicação de uma das penalidades previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.6. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
11.7. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
11.7.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
11.7.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.7.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.8. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o contrato, cobrando da CONTRATADA apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a CONTRATADA que cumpri-lo integralmente.
11.10. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a CONTRATADA será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da CONTRATANTE, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Públicas ou aquele informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.10.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA mantê-lo permanentemente atualizado.
11.10.2. A CONTRATADA, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
11.10.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade atodas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de
informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
11.10.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da CONTRATADA manter, junto à Administração, atualizados os dadosde endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constituti vo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
11.10.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
11.10.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata oitem anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
11.10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.10.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais paraas defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
11.10.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM,
observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento do equipamento;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos
ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daentrega do equipamento no prazo estipulado;
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça aexecução do presente contrato.
h) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do equipamento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega do equipamento e o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos
legais.
13.3. Fica designado através da Portaria nº 294/2022 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXXXX DE NADAI | 322 |
SUPLENTE | XXXXXXX XXXXXXX | 896 |
13.3. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório sob Modalidade
Pregão Eletrônico nº 033/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 edemais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividadescomerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 13/09/2022 | 11/10/2022 | 2022091201515459816894 |
RFB/PGFN | 08/08/2022 | 04/02/2023 | D946.F7D6.187A.7403 |
CND/TST | 09/08/2022 | 05/02/2023 | 25355201/2022 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de I t a ú b a - MT , por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Nova Santa Helena/MT, 13 de setembro de 2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
XXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: ARUANAS INFORMATICA LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
CAMILA CARRARA Z. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FISCAIS DO CONTRATO:
XXXXXXX XXXXXXX DE NADAI XXXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00