CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de São Paulo
CONTRATO
DISPENSA Nº 050/2020 PROCESSO Nº 053/2020 CONTRATO Nº 007/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CONTRATADA: GREENFIELD SERVICOS E SOLUCOES LTDA
Contrato que entre si celebram: de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ sob n.º 54.332.390/0001-26, representada neste ato pela Presidente, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do RG 23.079.369-1 – SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itapeva, São Paulo, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa GREENFIELD SERVICOS E SOLUCOES LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 12.229.873/0001-48, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 23.079.336-8 e do CPF nº 000.000.000-00 e doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria junto ao processo licitatório para implantação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid na Câmara Municipal de Itapeva.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de assessoria de acordo com as cláusulas contratuais e obrigações estabelecidas neste contrato.
2.2 A assessoria técnica será composta por etapas, concomitante ao andamento e execução do processo de implantação do sistema de energia solar fotovoltaica, com a finalidade de dar mais eficiência e transparência a contratação.
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2.3 Constitui etapas da assessoria técnica:
2.3.1 FASE INTERNA DA LICITAÇÃO: Acompanhamento técnico e supervisão para elaboração do edital, devendo comparecer no local de instalação do sistema de energia solar fotovoltaica para avaliação das condições das estruturas, realização de testes na rede local e emissão de fotos para disponibilização no edital;
2.3.2 FASE EXTERNA LICITAÇÃO: Acompanhamento técnico com supervisão nas respostas junto aos possíveis questionamentos ao edital;
2.3.2.1 Acompanhamento técnico presencial junto as vistorias dos licitantes no local de instalação do sistema solar;
2.3.2.2 Acompanhamento técnico presencial na data marcada para acontecer a sessão pública, visando auxiliar nos possíveis questionamentos dos licitantes;
2.3.2.3 Acompanhamento técnico com emissão de parecer atestando a compatibilidade das especificações requisitadas no edital nas etapas de execução do objeto contratado junto ao vencedor da licitação, sendo:
• Etapa 1:Projeto executivo,
• Etapa 2: Fornecimento dos Equipamentos e materiais,
• Etapa 3: Instalação
• Etapa 4: Comissionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3.2 Durante a vigência do contrato, os preços ora pactuados, não sofrerão nenhum tipo de reajuste financeiro.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso haja modificação no Sistema Financeiro Nacional, tais como, emissão de nova moeda, extinção e criação de indexadores, etc., as adaptações necessárias serão feitas através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor ora contratado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da emissão da nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestada pela Administração da CONTRATANTE.
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5.2. Os pagamentos serão efetivados à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente que indicar até o 10º (décimo) dia útil contado da apresentação das respectivas notas fiscais e/ou faturas no Departamento Financeiro.
5.3 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão de cada etapa do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedido adiantamentos nem desdobramentos de fatura.
ETAPAS DA ASSESSORIA | PERCENTUAL A SER PAGO |
ELABORAÇÃO DO EDITAL | 20% |
PROJETO EXECUTIVO | 20% |
FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 20% |
INSTALAÇÃO | 20% |
COMISSIONAMENTO | 20% |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato terá o lapso temporal de validade de 06(seis) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso for necessário.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
9/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Assessorar o gestor do contrato da Casa de Leis de Itapeva na supervisão, fiscalização, gerenciamento e acompanhamento do processo que tem como objeto a implantação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica na Câmara Municipal de Itapeva – SP;
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b) Orientar e dar suporte técnico em todas as etapas do processo de implantação do sistema de geração de energia solar, que vai desde a delimitação do objeto a ser licitado, até a instalação definitiva do sistema; c) Se apresentar na Câmara Municipal de Itapeva-SP sempre que requisitado pelo gestor do contrato, para possíveis orientações, supervisão técnica, recebimento de produtos e equipamentos e/ou outras situações necessárias para o andamento da licitação; d) Ter dentro do quadro de funcionários, profissional responsável pela emissão dos pareceres técnicos registrado no Conselho de Classe compatível com o objeto da licitação (implantação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica); e) Declarar ciência de que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens decorrentes da licitação para implantação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica, devendo apresentar a declaração de vedação de participação do certame; f) Xxxxxxx e fazer cumprir as clausulas contidas neste contrato; |
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, em virtude de imperfeições detectadas na execução dos serviços; |
h) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, a execução dos serviços, objeto deste Contrato. |
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) | Promover através de seu gestor, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando para o CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; |
b) | Efetuar o pagamento para a CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste Contrato; |
c) | Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato; |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº
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8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1 O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PREVISÃO LEGAL
13.1 A Dispensa de licitação o objeto do presente contrato decorre de autorização do ordenador da despesa, possui parecer jurídico e será feita de acordo com o preceituado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEI Nº 8.666/93
14.1. Fica o presente contrato sujeito ao efetivo cumprimento de suas cláusulas contratuais, ao regime da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapeva, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Estando assim justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Itapeva, 15 de Outubro de 2020
XXXXX XXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA | GREENFIELD SERVICOS E SOLUCOES LTDA |
Testemunhas:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Art. 83, XVIII, da instrução nº 02/2016 do TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ Nº: 54.332.390/0001-26
CONTRATADA: GREENFIELD SERVICOS E SOLUCOES LTDA
CNPJ Nº: 12.229.873/0001-48
CONTRATO Nº: 007 de 2020
DATA DA ASSINATURA: 15/10/2020
VIGÊNCIA: 15/04/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria junto ao processo licitatório para implantação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid na Câmara Municipal de Itapeva.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
ITAPEVA, 15 de Outubro de 2020
Responsável: XXXXX XXXXX XX XXXXXX Responsável: XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Presidente da Câmara Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP
Processo Administrativo no 053/2020 Dispensa de Licitação nº 050/2020
Objeto: Serviços de assessoria junto ao processo licitatório para implantação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid na Câmara Municipal de Itapeva.
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais de legalidade, moralidade e isonomia, que está ciente da VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME que visa a implantação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid na Câmara Municipal de Itapeva, por fazer parte da elaboração e delimitação do edital.
(local e data)
(representante legal)