TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de serviço para realização Execução Projeto Qualifica Cidadão: Palestras sobre Empreendedorismo e Economia Doméstica e 06 cursos profissionalizantes de geração de rendas (Cursos de Decoração Junina, Curso de Corte de cabelo Masculino, Curso fabricação de Pães, Curso de fabricação de Pizza, Curso de Designer de Sobrancelhas, Curso de Extensão de Cílios), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE | UNIDADE |
Execução Projeto Qualifica Cidadão: Palestras sobre Empreendedorismo e Economia Doméstica e 06 cursos profissionalizantes de geração de rendas (Cursos de Decoração Junina, Curso de Corte de cabelo Masculino, Curso fabricação de Pães, Curso de fabricação de Pizza, Curso de Designer de Sobrancelhas, Curso de Extensão de Cílios) | 02 | SERVIÇO/MES |
1.2. Os serviços objeto do presente Termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
1.3. Os serviços acima elencados são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação por igual período.
1.5. O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. A prestação dos serviços acima descritos parcelado, nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e a descrição dos serviços encontra-se baseada no Estudo Técnico Preliminar, contido na fase interna deste processo de contratação.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade
3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
3.1 O município de Nova Cruz/RN enfrenta desafios relacionados à capacitação e qualificação da mão de obra local. A oferta de palestras e cursos profissionalizantes pode contribuir significativamente para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, proporcionando oportunidades de aprendizado e aprimoramento profissional aos munícipes.
A falta de acesso a oportunidades de capacitação e qualificação profissional impacta diretamente a empregabilidade e a renda dos cidadãos, criando um ciclo de desigualdade e limitando as perspectivas de progresso individual e coletivo. Muitos residentes de Nova Cruz/RN enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho ou para avançar em suas carreiras devido à carência de habilidades e conhecimentos específicos exigidos pelas empresas e pelos setores produtivos. Além disso, a ausência de uma base sólida de profissionais qualificados também representa um obstáculo para o crescimento econômico local. Empresas enfrentam dificuldades em encontrar trabalhadores capacitados para preencher suas demandas, o que pode limitar suas operações e sua capacidade de expandir seus negócios. Isso, por sua vez, repercute negativamente na economia do município como um todo, retardando seu desenvolvimento e comprometendo sua competitividade.
Outro fato também é que pessoas em situação de vulnerabilidade social têm dificuldade de acessar cursos profissionalizantes devido a questões financeiras. Por isso, a oferta de cursos profissionalizantes alinhados às demandas do mercado local possibilitará o desenvolvimento econômico do município, fornecendo mão de obra qualificada para as empresas locais e estimulando o empreendedorismo, assim como, ajuda a promover a inclusão social, permitindo que mais pessoas tenham acesso a oportunidades de emprego e melhoria de vida.
Diante desse contexto, torna-se evidente que investir na realização de palestras e cursos profissionalizantes é uma maneira eficaz de enfrentar esse desafio, pois proporciona aos cidadãos a oportunidade de adquirir novas habilidades, atualizar seus conhecimentos e se preparar para atender às demandas do mercado de trabalho atual e futuro, além de estimular o empreendedorismo, favorecer a criação de novas empresas e negócios locais e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável do município.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos de contratação:
5.2. As palestras deverão ter carga horária mínima deverão possuir ch de 2h e os cursos ch de 20h, deverá ser entregue certificado de participação a todos cursistas que atingirem no mínimo 75% de frequência, bem como a todos os participantes das palestras.
5.3. Palestras Temáticas: As palestras devem abordar temas relevantes e atuais, sobre o empreendedorismo e a economia doméstica. Cada palestra deve ser estruturada de forma a transmitir conhecimentos práticos e aplicáveis no contexto profissional e pessoal dos participantes.
5.4. Cursos Profissionalizantes: Os cursos devem oferecer formação prática e teórica em áreas específicas do interesse: Curso de Decoração Junina; Curso de Corte de cabelo Masculino; Curso fabricação de Pães; Curso de fabricação de Pizza; Curso de Designer de Sobrancelhas; e Curso de Extensão de Cílios. Cada curso deve ser elaborado com base nas necessidades e demandas identificadas na comunidade, garantindo sua relevância e utilidade para os participantes.
5.5. Infraestrutura e Recursos: A contratada deve dispor de infraestrutura adequada para a realização das atividades, incluindo salas de aula equipadas com recursos audiovisuais, materiais didáticos atualizados, sistema de som, acesso à internet, entre outros.
5.6. Logística e Organização: A contratada deve ser responsável pela organização e logística das palestras e cursos, incluindo o agendamento de datas e horários, a divulgação das atividades, o controle de inscrições, a recepção dos participantes, entre outros aspectos relacionados à execução dos eventos.
5.7. A contratada deverá garantir que todas as palestras e cursos profissionalizantes realizados estejam em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas.
5.8. As palestras e cursos devem ser ministrados por profissionais qualificados e experientes, que possuam domínio dos temas abordados e sejam capazes de transmitir os conhecimentos de forma clara, objetiva e acessível aos participantes.
5.9. O conteúdo das palestras e cursos deve ser atualizado e relevante para as necessidades e demandas do mercado de trabalho local. A contratada deve estar atenta às tendências e inovações em cada área de conhecimento, garantindo a oferta de atividades que agreguem valor aos participantes.
5.10. A contratada deve cumprir rigorosamente o cronograma estabelecido para a realização das palestras e cursos, garantindo que as atividades sejam realizadas dentro dos prazos previstos e sem prejuízos para os participantes.
5.11. A contratada deve realizar a avaliação periódica do desempenho dos instrutores e palestrantes, bem como a avaliação da satisfação dos participantes em relação às atividades oferecidas. Essa avaliação é fundamental para identificar pontos de melhoria e garantir a qualidade contínua dos serviços prestados.
Da Subcontratação
5.12. Na presente Contratação NÃO será admitida subcontratação:
Da Garantia da contratação
5.13. NÃO haverá exigência da garantia da contratação.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução dos Serviços
6.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço.
6.2. Os serviços deverão ser executados no prédio sede da Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Cruz/RN
6.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente por ocasião da sua efetiva entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/prestados novamente no prazo de 02(dois) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, cumprimento das especificações e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8. DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
8.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente bancária de titularidade do Contratado.
8.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município Contratante, devendo constar ainda número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8.6 A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados.
8.6.1 - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
8.6.2 A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.4.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.4.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10. DA ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10. O custo estimado total da contratação será informado após a pesquisa mercadológica.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
11.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
15. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
15.2 A dotação orçamentária será informada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Nova Cruz, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Responsável pela Elaboração do TR
Considerando a necessidade da contratação em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social