TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 013/2023
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 013/2023
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede nesta cidade de Uberaba/MG, na , neste ato
representada por sua Diretora Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº , portadora do RG nº , residente e domiciliada na Rua I , e
pelo seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua
, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado, a empresa PAVEPE PARÁ DE MINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Avenida
J , neste ato representada por sua
Procuradora, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MG nº
, inscrita no CPF nº , portador do RG nº , com escritório na cidade de Sete Lagoas/MG, na Rua
, adiante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, com amparo no Pregão Eletrônico nº 001/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de 01 (um) veículo, conforme especificação constante no Termo de Referência:
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1.2 | 01 | Un | FIAT CRONOS DRIVE 1.3 4P FLEX VEÍCULO DE PASSEIO NOVO, POPULAR, ZERO KM, com as seguintes especificações mínimas: Versão SEDAM; Ano de Fabricação/modelo 2023/2023; Transmissão manual de no mínimo 5 velocidades; Vidros elétricos 4 portas; Capacidade para transportar 5 passageiros; Capacidade de carga mínima de 350 kg; Flex (possibilidade de uso de Gasolina e/ou Álcool); |
Motor 1.0 Turbo e/ou motor 1.4; Potência mínima - 100 cavalos; Cor BRANCA; Tração dianteira; Ar condicionado; Direção Hidráulica e/ Direção Elétrica; Acessórios: 01 Pneu de estepe; 01 Chave de rodas; 01 Triângulo; 01 Macaco; 01 Protetor de cárter; Kit Som; Break Light; Freios ABS; Air Bag. |
II. DA EXECUÇÃO
2.1 O prazo para fornecimento do objeto, é de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do presente contrato.
III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato, na proposta e nos demais documentos integrantes deste instrumento:
3.1.1 Executar perfeitamente o fornecimento, em conformidade com as Especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente o prazo, não superior a 120 (cento e vinte) dias.
3.1.2 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega.
3.1.3 Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes ao fornecimento para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/ solicitações realizadas pela CONTRATANTE.
3.1.4 Responder por quaisquer ônus, despesas, seja na esfera administrativa ou judicial relativo a obrigações trabalhistas, acidente do trabalho, previdenciárias, fiscais, cíveis, penais, comerciais, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da relação de trabalho ou emprego do pessoal que for designado para a execução dos serviços objeto do contrato.
3.1.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE.
3.1.6 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos termos do Artigo 68, Inciso IX, da Lei n. 13.303/2016, inclusive as condições de cadastramento, que será observado, para se efetuar o pagamento a CONTRATADA.
3.1.7 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos termos do RILC.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato, na proposta apresentada no certame:
4.1.1 Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA.
4.1.2 Exercer a fiscalização, coordenação e orientação por meio do gestor e fiscal do contrato.
4.1.3 Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4.1.4 Envidar esforços a tempo para o fornecimento das informações, dados e documentos, da contratante e dos beneficiários, solicitados pela CONTRATADA.
4.1.5 Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos constantes das especificações neste Termo de Referência.
4.1.6 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato.
4.1.7 Encaminhar a Ordem de Fornecimento para a CONTRATADA;
4.1.8 Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no Edital de licitação.
V. DO PREÇO
6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado, nos termos da Proposta de Preços (ANEXO III) deste certame, que é de R$91.000,00 (noventa e um mil reais).
VI. FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A apresentação da nota fiscal/ fatura deverá ocorrer na data da efetiva entrega, devendo ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do veículo.
6.2 A fatura somente será paga se estiver devidamente acompanhada da Certidão de Regularidade de Débitos Municipais, Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e o necessário de acordo da diretoria competente.
6.3 A nota fiscal/fatura não aprovada, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
6.3.1 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviço ou documento equivalente (NF-e) deverá ser enviada através de arquivo eletrônico ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.4. Na eventualidade de atrasos, os valores poderão ser acrescidos de correção pelo INPC/IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo, observado o previsto neste contrato e ANEXOS.
6.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
6.6 O pagamento só será liberado quando a nota fiscal estiver em total conformidade com as especificações.
6.7 A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a documentação, declaração da qual conste o número da conta corrente, agência e nome do banco para pagamento.
VII INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
7.1 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todos os impostos e taxas decorrentes do objeto deste contrato, bem como as contribuições previdenciárias, salários, encargos sociais,
prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, obrigações extrajudiciais ou judiciais de natureza trabalhista, cível, tributaria, criminal, comercial, gastos com equipamentos, montagem de ambiente, transportes e alimentação e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento, seja de pessoal próprio ou subcontratado.
VIII. PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato terá duração contados a partir de sua celebração, enquanto perdurar o prazo da garantia, ou seja, por no mínimo 12 (doze) meses.
IX. DA AUDITORIA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a permitir a auditoria da CONTRATANTE, ou de terceiros por esta indicada, que terão acesso a todos os documentos físicos/ eletrônicos e a todos os sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA e que se referem às operações objeto deste contrato.
X. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
10.1 Ficam desde já designadas como Fiscal e Gestora do contrato, conforme termo de referência, os seguintes responsáveis designados pela CONTRATANTE:
10.1.1 Designada como FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
10.1.2 Designada como GESTORA DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
XI. FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização do contrato, durante sua vigência, fornecendo informações, inclusive as de natureza técnicas, propiciando o acesso à documentação pertinente, atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a permitir a auditoria da CONTRATANTE, ou de terceiros por esta indicada, que terão acesso a todos os documentos físicos/eletrônicos e a todos os sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA e que se referem às operações objeto deste contrato.
XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pelo não cumprimento total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, à CONTRATADA, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às sanções dispostas na Lei 13.303/2006, na rescisão contratual motivada pela CONTRATADA:
I - Advertência;
II - Multa, na seguinte forma:
a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, somado a cada adendo contratual;
b) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor global do adendo contratual que for infringido, se por sua culpa, for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODIUB pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODIUB, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
XIII. DA RESCISÃO
13.1 A CONTRATANTE poderá, antes do término da vigência, rescindir unilateralmente o presente contrato sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, exceto se impossibilitada e, neste caso, desde que haja prévia comunicação e aceitação por parte da CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA deixar de cumprir as exigências da CONTRATANTE relativas ao fornecimento.
c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento por parte da CONTRATADA;
d) A CONTRATADA estar impossibilitada de prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no edital, contrato ou adendo(s);
e) Caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
f) Havendo pedido de falência da CONTRATADA ou insolvência civil de algum de seus sócios;
g) Ocorrência de operações societárias pela CONTRATADA, incluindo fusão, cisão, incorporação ou mudança de seu controle ou de alteração ou modificação de seu objeto social de modo que seja estranho à finalidade CONTRATADA e que não seja previamente comunicado à CONTRATANTE;
h) Dissolução da sociedade CONTRATADA;
i) Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, desde que justificadas e determinadas pela autoridade competente, exaradas em respectivo processo administrativo.
13.2 A rescisão deste contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, o direito de reter as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais em cargos que lhe couber pela rescisão, ficando, ainda, ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver indenização pelos prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e em Lei, até a completa indenização dos danos.
13.3 O presente contrato poderá ser rescindido mediante comunicação expressa à CONTRATADA com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
XIV. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes quando for necessária modificação das especificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos.
XV. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas deste do contrato correrão pela Conta Contábil nº 1.2.4.1.05.0001 – Veículo.
XVI. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1 Nos termos do Decreto Municipal de Uberaba/MG, nº 1.603 de 2021, fica vedado à licitante/contratada a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços na CODIUB, de cônjuge, companheiro ou de parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau de servidor, empregado público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, do quadro de pessoal da Contratante.
XVII. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD.
17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD.
17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente.
17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual.
17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse.
17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD,
em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa.
17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.
XVIII. DA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
18.1 As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que: (i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias; (ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; (iii) declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; (iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumento.
XIX. DAS DISPOSIÇÃOES GERAIS
19.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia de vencimento.
19.2 Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.
XX. DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Uberaba/ MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Uberaba/MG, 13 de julho de 2023.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB
Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente Diretor Administrativo Financeiro
CONTRATANTE
PAVEPE PARÁ DE MINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Representante legal
CONTRATADA
Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF:
Helder Xxxxxxxxxx Xxxxxxx CPF:
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
GESTORA DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx