nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
TERMO DE REFERÊNCIA nº 005/20241 - FORNECIMENTO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ANALISADOR COAGULÔMETRO - HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR(HMS) - Contrato de Gestão
nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Aquisição insumos laboratoriais para analisador Coagulômetro, visando atender as necessidades do Hospital Municipal de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela Contratante, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Fornecimento de Insumos laboratoriais conforme anexo I (item e quantitativo) |
02 | Disponibilização em regime de comodato de 01 Analisador de coagulação totalmente automatizado, para diagnóstico clínico de doenças hemorrágicas e trombóticas, monitoramento e observação de tratamentos anticoagulante e terapias trombolíticas. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO Ou em perfeito estado de uso, no mínimo três métodos de medição: coagulométrico, cromogênico e imunológico; sensibilidade mínima: Tempo de Protrombina > 10%, Rendimento do ensaio mínimo: Tempo de Protrombina 60 testes/hora, Tempo de Protrombina + Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado 50 testes/hora, Volume de reação: Mínimo 150 ul e máximo 400 ul, Calibração: Entrada automática dos pontos de calibração, Software: Carregado na memória, Métodos programados (no mínimo), Tempo de Protrombina, em segundos, porcentagem, Razão, RNI (combinações); Tempo de Tromboplastina Parcial ativado em segundos e Razão, Controle de temperatura nas posições de ensaio: controle constante de temperatura das 7 (sete) posições da zona de detecção a 37°C; No mínimo 8 (oito) posições de incubação; Cubetas descartáveis; Posições de amostras: no mínimo 27 posições; Posições de reativos: no mínimo 23 posições. Tecnologia: Óptica e Mecânica, a CONTRATADA, deverá apresentar carta de autorização do fabricante e/ou detentor do registro na ANVISA para a comercialização e manutenção do equipamento e insumos, deve ser entregue com nobreak compatível, impressora a laser e demais periféricos. |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
4.1. O equipamento deve estar em boas condições de uso, desejável que seja equipamento novo ou com pouco tempo de uso. É de responsabilidade do fornecedor a disponibilização de insumos, acessórios, treinamento, assistência técnica e científica que garantam a realização de todos os exames: Tempo de Protrombina e Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado pelo período de 6 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal, mediante o acordo entre as partes;
4.2. Os equipamentos devem preencher, no mínimo, as especificações e requisitos abaixo discriminados:
4.2.1. Equipamento totalmente automático e com sistema de leitura multiparamétrico para processamento simultâneo dos exames;
4.2.2. Sistema fechado de reagentes, frascos dedicados com leitura de código de barras;
4.2.3. A CONTRATADA deverá em comum acordo com a CONTRATANTE viabilizar condições para interfaceamento bidirecional dos equipamentos, sendo acordados na negociação os custos inseridos nesse processo definindo as responsabilidades de ambos;
4.2.4. os equipamentos devem ser acessíveis a amostras com tubos primários e cubetas de amostras para volumes menores (microvolumes);
4.2.5. Opção de leitura óptica e/ou mecânica;
4.2.6. Dotado de detector de nível de líquidos de reagentes, amostras e soluções;
4.2.7. Todas as reações deverão ser totalmente automatizadas, dispensando qualquer procedimento de pré e pós preparo de amostras;
4.2.8. Realizar as diluições de amostras automaticamente, com resultado final calculado levando-se em conta o fator de diluição;
4.2.9. Estabilidade da curva de calibração até a mudança de lote do reagente;
4.2.10. Garantir rastreabilidade dos lotes de reagentes utilizados;
4.2.11. Sistema interno de controle de qualidade com análise gráfica de Xxxxx-Xxxxxxxx;
4.2.12. Permitir backup dos resultados, curvas de calibração, controles de qualidade, informação dos lotes de reagentes utilizados e do sistema do equipamento em mídia externa (CD, DVD, pendrive, etc.);
4.2.13. O equipamento deve ter sistema de controle de temperatura adequada (compartimento refrigerado) nas áreas destinadas aos reagentes a bordo que permita o armazenamento e estabilidade dos reagentes em uso;
4.2.14. As cubetas, ponteiras e demais acessórios utilizados na produção devem ser totalmente descartáveis, dispensando qualquer tipo de tratamento prévio ao descarte de resíduos sólidos ou líquidos;
4.2.15. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela consultoria e aporte técnico e científico necessário para o funcionamento do equipamento, bem como pela sua manutenção plena, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE;
4.2.16. A assistência técnica preventiva correrá por conta da CONTRATADA e deverá ser fornecida uma descrição sobre as rotinas de assistência técnica e previsão do tempo de atendimento após solicitação. As manutenções preventivas devem abranger, além dos equipamentos, os nobreaks;
4.2.17. A CONTRATADA deve ter assistência técnica própria ou terceirizada para prestar assistência técnica preventiva e corretiva imediata em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do serviço, garantindo a realização ininterrupta dos exames. A CONTRATADA deve informar o nome dos profissionais responsáveis pela assistência técnica, bem como seus telefones fixos e móveis;
4.2.18. No caso de problemas não solucionados pela assistência técnica ou não fornecimento de reagentes e insumos que garantam a liberação dos resultados dos exames dentro dos prazos estabelecidos pelo laboratório, a CONTRATADA deverá garantir a substituição do referido equipamento por similar ou assumir o ônus equivalente ao repasse dos referidos exames para laboratório acreditado que utilize, preferencialmente, a mesma metodologia;
4.2.19. Somente serão aceitos kits com registro no Ministério da Saúde (ANVISA);
4.2.20. As instalações, montagens, treinamentos e manutenções serão por conta da CONTRATADA;
4.2.21. Registro no Ministério da Saúde – ANVISA – (não será aceito protocolo para primeiro registro) – será aceito protocolo de revalidação desde que acompanhado do último certificado;
4.2.22. As empresas participantes deverão possuir licença sanitária estadual e/ou municipal.
4.3. O equipamento será entregue, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B – SN –Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horário previamente acordado com a CONTRATANTE;
4.4. Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a CONTRATANTE.
5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir da data de homologação do contrato;
5.2. O contrato celebrado com a CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus, bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a CONTRATANTE, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer insumos suficientes conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da CONTRATANTE;
6.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos valores correspondente à locação de equipamento, bem como fornecimento dos insumos, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a CONTRATANTE.
8. PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 30/01/2024, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 22 de Janeiro de 2024.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia