CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 067/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 067/2018
PREGÃO: N° 005/2018 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa COMERCIAL LUAR EIRELI - EPP, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx na cidade de Cuiabá - MT, CNPJ nº 02.545.557/0001-33, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 297.008 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – TCE/MT) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DO GÊNERO ALIMENTÍCIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: PNAEP, PNAEF, PNAEJA, PNAEE, PNAEI E BRASIL CARINHOSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
1.2. Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) Produto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. O gerenciamento do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração no seu aspecto operacional do Município de Peixoto de Azevedo-MT, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações dos Produtos, os quantitativos, marcas, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ | COD | DESCRICAO | UND | QTD | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | 300855 | ACHOCOLATADO EM PO, INSTANTÂNEO, LIVRE DE GORDURAS TRANS, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES BÁSICO: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, SOLO DE LEITE, AROMA NATURAL AO DE CHOCOLATE, SEM GLÚTEM. EMBALAGEM MÍNIMA DE 400G, EM LATA OU POLIETILENO ATÓXICO, OU PLASTICO TRANSPARENTE OU ALUMINIZADO, RESISTENTE, SEM PARTES DANIFICADAS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO D EVALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. AUSENCIA DE FORMAÇÃO DE GRUMOS OU PARTES UMiDECIDAS. | UNIDADE | 5.500 | CHOCOMIL | 6,98 | 38.390,00 |
02 | 300964 | ACUCAR CRISTAL BRANCO, PURO E NATURAL EMBALADOS EM SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTES MÍNIMO DE 2KG SEM PARTES DANIFICADAS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS IMPRESSAS NA EMBALAGEM. | PACOTE | 8.800 | DOCE DIA | 4,95 | 43.560,00 |
03 | 300979 | AMENDOIM PACOTE MÍNIMO 500G, SEM PARTES DANIFICADAS, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. ISENTO DE MATÉRIA PRIMA TERROSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS IMPRESSAS NA EMBALAGEM. | PACOTE | 470 | MIKA | 6,90 | 3.243,00 |
04 | 300984 | AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM MÍNIMA DE 500G, SEM PARTES DANIFICADAS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. ISENTO FORMAÇÃO DE GRUMOSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS IMPRESSAS NA EMBALAGEM. SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS. | PACOTE | 1.870 | MIKA | 5,15 | 9.630,50 |
05 | 300985 | ARROZ AGULHINHA, LONGO FINO, TIPO 1 SEM GLUTÉN, PACOTE MÍNIMO 5KG, CONTENDO NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS INTEIROS, COM NO MÁXIMO 14% DE UMIDADE, COM RENDIMENTO APÓS COCÇÃO DE NO MÍNIMO 2,5VEZES A MAIS; DEVENDO APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS INTEGROS E SOLTOS APÓS O COZIMENTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS IMPRESSAS NA EMBALAGEM. | PACOTE | 15.900 | TIO MIRO | 11,90 | 189.210,00 |
06 | 300987 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. EMBALAGEM MÍNIMA DE 500G RESISTENTE, SEM PARTES DANIFICADAS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 5 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. AUSENCIA DE FORMAÇÃO DE GRUMOS OU PARTES UMEDECIDAS. | PACOTE | 270 | MIKA | 6,99 | 1.887,30 |
07 | 301273 | BISCOITO AGUA E SAL PACOTE MÍNIMO 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CONSISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVAÇÃO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | PACOTE | 9.100 | DALAS | 3,68 | 33.488,00 |
08 | 301274 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, PACOTE MÍNIMO 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CONSISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVAÇÃO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | PACOTE | 9.100 | DALAS | 3,60 | 32.760,00 |
09 | 301275 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA PACOTE MÍNIMO 400G, SABORES DIVERSOS ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CONSISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVAÇÃO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | PACOTE | 9.100 | DALAS | 4,09 | 37.219,00 |
10 | 301278 | CANELA EM RAMA MÍNIMO 10GR. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. | PACOTE | 990 | MIKA | 1,72 | 1.702,80 |
11 | 301287 | CHA MATE MÍNIMO DE 250GR DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | UNIDADE | 3.200 | XANXERE | 5,05 | 16.160,00 |
12 | 301292 | COLORAU PACOTE MÍNIMO 500GR, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS COLORACAO CLARA DEMAIS. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 2.450 | SINHA | 5,45 | 13.352,50 |
13 | 301294 | DOCE DE FRUTAS (UVA, MORANGO OU GOIABA). EM PASTA, EMBALAGEM MÍNIMA 400G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. | UNIDADE | 1.150 | XODO | 5,40 | 6.210,00 |
14 | 301295 | DOCE DE LEITE EMBALAGEM MÍNIMA DE 400GR. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | UNIDADE | 2.100 | TRIANGULO | 4,70 | 9.870,00 |
15 | 301296 | FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1, SECA, FINA, BENEFICIADA, BRANCA, COM UMIDADE INFERIOR A 13%, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, FUNGOS OU PARASITAS E FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALADA EMPACOTES PLÁSTICOS MÍNIMO DE 1 KG, TRANSPARENTES, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | PACOTE | 1.700 | FAVORITA | 5,31 | 9.027,00 |
16 | 301297 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ESPECIAL, PACOTE MÍNIMO 1KG, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE CEREAL LIMPO, DESGERMINADO E SÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COM ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; SEM FERMENTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | PACOTE | 5.120 | VITORIOSA | 2,88 | 14.745,60 |
17 | 301298 | FEIJAO CARIOQUINHA TIPO 1 NOVO, GRÃO INTEIRO, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE; PACOTE MÍNIMO DE 1KG, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DO | PACOTE | 9.100 | VÔ VITO | 4,48 |
RECEBIMENTO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | 40.768,00 | ||||||
18 | 301369 | FERMENTO EM PO QUIMICO MÍNIMO 100G, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | UNIDADE | 1.720 | NITA | 2,38 | 4.093,60 |
19 | 301371 | FLOCOS DE MILHO PRE COZIDO MÍNIMO 500G, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 500 | SINHA | 3,00 | 1.500,00 |
20 | 301375 | FUBA DE MILHO TIPO 1 ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO PACOTE MÍNIMO 1KG. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 1.420 | SINHA | 2,98 | 4.231,60 |
21 | 301376 | GELATINA MÍNIMO 35G DIVERSOS SABORES. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, UMIDADE, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | UNIDADE | 380 | APTI | 1,02 | 387,60 |
22 | 301379 | LEITE EM PO DESNATADO INSTANTANEO, MÍNIMO 300GR (LATA) DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | UNIDADE | 460 | ITAMBE | 16,89 | 7.769,40 |
23 | 301384 | MACARRAO ESPAGUETE VITAMINADO PACOTE MÍNIMO 500GR. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 15.500 | Q’ DELICIA | 3,25 | 50.375,00 |
24 | 301387 | MACARRÃO PARA SOPA TIPO ARGOLINHA EMBALAGEM MÍNIMO DE 500G. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 4.600 | LIANE | 3,68 | 16.928,00 |
25 | 301386 | MACARRÃO PARAFUSO DE ARROZ SEM GLÚTEN - MACARRÃO DE ARROZ TIPO PARAFUSO, PACOTE MÍNIMO DE 500G. SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE E SEM OVO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. | PACOTE | 360 | URBANO | 3,83 | 1.378,80 |
26 | 301385 | MACARRÃO PARAFUSO EMBALAGEM DE MÍNIMA 500G. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 4.600 | Q’ DELICIA | 3,29 | 15.134,00 |
27 | 301393 | MASSA PARA LASANHA MÍNIMO 500GR. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 600 | VITARELLA | 5,73 | 3.438,00 |
28 | 301398 | MILHO CANJICA AMARELO TIPO 1 PACOTE MÍNIMO C/ 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 7.600 | SINHA | 2,22 | 16.872,00 |
29 | 301400 | MILHO PARA PIPOCA TIPO 1, PACOTE MÍNIMO 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE | PACOTE | 2.000 | DIODORO | 2,20 |
MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 4.400,00 | ||||||
30 | 301401 | MILHO VERDE ENLATADO MÍNIMO 3,1 KG. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | UNIDADE | 340 | SÓ FRUTA | 13,32 | 4.528,80 |
31 | 301402 | MISTURA INSTANTANEA PARA LEITE SABOR MORANGO. EMBALAGEM MÍNIMO DE 400G, EM POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTE, LEITOSA OU ALUMINIZADA, RESISTENTE, SEM PARTES DANIFICADAS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. AUSENCIA DE FORMAÇÃO DE GRUMOS OU PARTES UMEDECIDAS. | UNIDADE | 1.520 | ITALAC | 9,35 | 14.212,00 |
32 | 301403 | OLEO DE SOJA MÍNIMO 900ML. REFINADO, OBTIDO DE MATERIA PRIMA VEGETAL. ASPECTO LIMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS, COR E ODOR CARACTERISTICOS, GARRAFAS PLASTICAS TRANSPARENTE DE 900 ML, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES. | UNIDADE | 8.800 | LIZA | 3,69 | 32.472,00 |
33 | 301404 | OREGANO EMBALAGEM COM MÍNIMO 100G. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 120 | MIKA | 5,29 | 634,80 |
34 | 301411 | POLVILHO AZEDO PACOTE MÍNIMO 1KG DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 1.200 | MIKA | 6,70 | 8.040,00 |
35 | 301414 | SAGU PACOTE MÍNIMO 500G, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | PACOTE | 290 | MIKA | 4,85 | 1.406,50 |
36 | 301415 | SAL REFINADO IODADO, PACOTE MÍNIMO 1KG, COM GRANULAÇÃO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MÍNIMO 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10MG E MÁXIMO 15MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. | PACOTE | 4.500 | UNIÃO | 1,18 | 5.310,00 |
37 | 301418 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA GARRAFA MÍNIMA DE 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | UNIDADE | 1.140 | VAL | 6,75 | 7.695,00 |
38 | 301419 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJA. GARRAFA MÍNIMA DE 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | UNIDADE | 1.140 | DA FRUTA | 7,63 | 8.698,20 |
39 | 301420 | SUCO CONCENTRADO SABOR UVA GARRAFA DE MÍNIMA 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | UNIDADE | 1.140 | DA FRUTA | 6,65 | 7.581,00 |
40 | 301422 | VINAGRE DE ALCOOL CLARO, FRASCO MÍNIMO 750 ML. LIQUIDO CLARO, COM ODOR E SABOR CARACTERISTICOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES DA ANVISA. | UNIDADE | 1.800 | VITALIA | 2,21 | 3.978,00 |
VALOR TOTAL | 722.288,00 |
R$ 722.288,00 ( Setecentos e vinte e dois mil duzentos e oitenta e oito reais)
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada, contados a partir da emissão da requisição, e deverão ser entregues nas escolas municipais situadas no perímetro urbano do município. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
5.1.1. Endereço das escolas para entrega do(s) Produto(s):
- Escola Municipal Jardim das Flores - Xx. Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 78530-000.
- Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx - Av. Industrial s/n, Jerusalém, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 78530- 000;
- Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx. Xxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
- Escola Municipal São Pedro - R. Gov. Valadares s/n, Mãe de Deus, Peixoto de Azevedo - MT, 78530- 000.
- Creche Escola Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxx Xxxxx s/n, Centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 78530-000.
- Creche Criança Feliz – Xxx Xxxxxxxx x/x, Xxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, 00000-000.
- Creche Ines Xxxxx Xxxxx Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação na Av. Lions Internacional,1051- bairro centro.
- Escolas rurais e salas anexas Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação Av. Lions Internacional 1051, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 78530-000.
- Escolas Rurais Indígenas e salas anexas Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação Av. Lions Internacional 1051, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 78530-000.
5.1.2. Poderá, no decorrer da vigência do contrato, ocorrer alteração ou adição de endereço para entrega, a empresa contratada deverá respeitar essa(s) alteração(ões), se adequando ao respectivo cronograma de entrega fornecido pela Secretaria de Educação.
5.2. Prazo de entrega do(s) Produto(s) é de 3 (Três) dias a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.
5.2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item para entrega imediata atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste
Município, o não atendimento o sujeitará às penalidades constantes da Seção 14 deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.
6.2. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o(s) Produto(s) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Produto(s) de marca(s) e especificação(ões) diferente(s);
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega do(s) Produto(s) no(s) local(is) indicado(s);
7.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, o(s) Produto(s) entregue(s) em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.3. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do(s) Produto(s) fornecido(s);
7.5. O(s) Produto(s) será(ão) avaliado(s) em relação à conformidade, especificação, marca, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material será de 03 (três) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.5.1. Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, através da Portaria nº 833/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | DALVERLÂNDIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 6949 |
SUPLENTE | GLAUCIA DIAS ANTÔNIO | 7614 |
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
7.7. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o(s) Produto(s), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas nesta contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) Produto(s), de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) Produto(s) será(ão) recusado(s) e devolvido(s) nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com descrição em desacordo com a Clausula Quarta deste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações obrigatórias deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.4. Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, será comunicado por escrita a Prefeitura, que imediatamente solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
11.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste
Registro;
12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 5o (quinto) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT poderá garantida à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3. Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo mínimo de 02 (dois) anos,
14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
14.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT;
14.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |
Programa | 0008 | GESTAO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2.014 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CRECHE | |
Dotação | 87 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
78.112,50 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE | |
78.112,50 | 101 | 00-Recursos Ordinários | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 156.225,00
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |
Programa | 0008 | GESTAO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2.015 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | |
Dotação | 88 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
165.169,55 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE | |
165.169,55 | 101 | 00-Recursos Ordinários | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 330.339,10
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função | 12 | EDUCAÇÃO |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
Programa | 0008 | GESTÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
Proj./Ativ. | 2016 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRE - ESCOLA |
Dotação | 89 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
63.612,45 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE | |
63.612,45 | 101 | 00-Recursos Ordinários | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 127.224,90
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |
Programa | 0008 | GESTÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2019 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA | |
Dotação | 92 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
15.007,75 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE | |
15.007,75 | 101 | 00-Recursos Ordinários | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 30.015,50
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Programa | 0008 | GESTÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2018 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL | |
Dotação | 91 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
15.007,75 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE | |
15.007,75 | 101 | 00-Recursos Ordinários | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 30.015,50
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Programa | 0008 | GESTÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2017 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INDIGENA | |
Dotação | 90 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
24.234,00 | 15 | 15-Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE | |
24.234,00 | 101 | 00-Recursos Ordinários | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 48.468,00
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 28 de maio de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | COMERCIAL LUAR EIRELI - EPP Rep. Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx =CONTRATADA= |
Testemunhas:
1ª - | 2ª - |
CPF n.º | CPF n.º |
RG n.º | RG n.º |