EDITAL DE COTAÇÃO
EDITAL DE COTAÇÃO
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 02/2024 CONVÊNIO: 943.872/2023
EQUIPAMENTOS: MÉDICOS HOSPITALARES TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Médicos Hospitalares, para atender a demanda do convênio 943.872/2023, firmado entre a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FEIRA DE SANTANA e o MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Integram este Edital de Cotação os anexos relacionados, dispostos na seguinte ordem:
⚫ ANEXO I - Termo de Referência;
⚫ ANEXO II - Modelo da Proposta Comercial;
⚫ ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Menor;
⚫ ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
⚫ ANEXO V - Minuta de Contrato de Compra e Venda.
QUADRO DE INFORMAÇÕES GERAIS:
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 11/01/2023 até o dia 29/01/2023 até às 14h 00 minutos.
ENVIO DE PROPOSTAS: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 44.001-032 - Feira de Santana-BA (Hospital Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx), ou E-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
ou
Portal
Xxxxxxxxxxxx.xx
no
site
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/01/2023 ÀS 14:00H
PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº. 02/2024 CONVÊNIO Nº. 943.872/2023
A SANTA CASA DE MISERICORDIA, mantededora do HOSPITAL DOM PEDRO DE
ALCÂNTARA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - xx. 192 - CEP 44.001-032 – Feira de Santana - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.227.038/0001-43, através dos membros integrantes de sua Comissão de Compras, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, utilizando-
se de divulgação eletrônica através da plataforma TransfereGOV (Plataforma + Brasil), no âmbito do Convênio nº. 943.872/2023, firmado com o Ministério da Saúde.
A presente Cotação Prévia de Preços será realizada nos termos DO REGULAMENTO DE COMPRAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FEIRA DE SANTANA, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 14.133, 01 de abril de 2021 e suas alterações, na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A) LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - xx. 192- Centro - CEP 44.001-032 / Feira de Santana – Bahia (Hospital Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx), ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Portal Xxxxxxxxxxxx.xx.
B) PRAZO PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 29/01/2024 ás 14:00 H, conforme horário de Brasília/DF.
C) DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 31/01/2024, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF)
D) INFORMAÇÕES E CONSULTAS: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO:
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Médicos Hospitalares, para atender a demanda do convênio 943.872/2023, firmado entre a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FEIRA DE SANTANA e o MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente cotação as empresas interessadas, cadastradas ou não, junto ao Cadastro unificado de fornecedores da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana), que atenderem as condições deste Edital, inserindo-se aí, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204/2007, de 05 de setembro de 2007.
3.2. Não serão admitidos à cotação, como proponentes, interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por Órgãos Públicos.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente Cotação Prévia de Preços deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e identificados com CNPJ, Razão Social, nome do Representante Legal, endereço, e-mail e telefone, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
4.2 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão comunicadas aos interessados por meio de correio eletrônico em até 01 (um) dia útil antes da data de abertura das propostas.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A presente Cotação Prévia de Preços será realizada no Hospital Dom Pedro de
Alcântara – (Auditório) e o recebimento das propostas se dará, exclusivamente, por pelo proprietário da empresa ou representante devidamente substabelecido por procuração pública ou particular, devendo a Proponente identificar no envelope o número da presente Cotação Prévia de Preços. Ex.: PROPOSTA DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2024, NOME DA EMPRESA, CNPJ.
5.2. A SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx), não se responsabilizará por qualquer problema que venha a ocorrer noprocesso de entrega da proposta/habilitação, que impeça a empresa de participar do certame, caso a empresa encaminhe sua proposta por correspondência (será aceito envio de Proposta/Habilitação por correspondência).
6. DA FORMA E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS/ HABILITAÇÃO
6.1 – As propostas deverão ser digitadas, com as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas, sendo a última folha assinada pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, contendo ainda:
I – Razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa, acompanhado do contrato social com as devidas alterações e/ou contrato social consolidado;
II – Nome e CPF do responsável pela proposta;
III – Instrumento público ou particular de procuração, assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório, ou documento que comprove os necessários poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos pertinentes à Cotação Prévia de Preços, em nome da empresa, caso não seja o sócio quem assinou a proposta;
IV – Prazo de entrega;
VI – Os preços deverão ser cotados em moeda nacional em unidades e totais de cada ITEM, em algarismos e por extenso, devendo neles estarem incluídas todas as despesas, tais como impostos, taxas, embalagens, fretes, ICMS, IPI, custo de
montagem e demais encargos decorrentes da execução do objeto. Havendo divergências entre os algarismos, prevalecerão os escritos por extenso;
VII – Prazo de validade da proposta, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data limite para acolhimento das mesmas;
VIII – Descrição completa do produto ofertado, informando suas características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc;
IX – Serão consideradas para julgamento somente duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
X – Caso a SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana) entenda ser necessário, poderá ser exigido da empresa vencedora a composição detalhada dos preços ofertados;
XI) Prazo de entrega de 100% (cem por cento) do produto, de uma única vez, não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual;
Obs.: Para cada item, somente será aceita 01 (uma) proposta no valor máximo admitido para cada item, conforme previsto neste edital.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – A empresa deverá apresentar, no mesmo envelope da proposta, a saber: I – Ato constitutivo atualizado;
II – Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Quitação de Tributos, Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal, abrangendo a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
III – Certidão Negativa de débitos tributários com a Fazenda Estadual; IV – Certidão Negativa de débitos tributários com a Fazenda Municipal;
V – Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI– Certidão Negativa de débitos trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
VII – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VIII – Certidão negativa de falência;
IX – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para contratar com o Poder Público e com a Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana, ou suspensão do
direito de contratar com a Administração Pública - Declaração de inexistência de fatos impeditivos – ANEXO IV;
X – Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos - Declaração deInexistência de Empregado Menor – ANEXO III;
XIII – Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura da sede do Município da empresa.
7.2 – Os documentos exigidos nesta Cotação Prévia de Preços deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para abertura e durante toda a vigência contratual.
7.3 Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou, ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos ou xerox de cópias autenticadas.
7.4. É defeso ao participante convocado para a habilitação a complementação posterior dos documentos exigidos.
7.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos neste Edital e a apresentação de documentos ou certidões vencidas, importará em imediata inabilitação do proponente.
7.6. Caso o proponente classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos estipulados para sua habilitação, será convocado para habilitação outro proponente, com a estrita observância da ordem de classificação, não ficando o proponente convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo proponente anteriormente inabilitado.
8 – DO PROCESSAMENTO DA COTAÇÃO PRÉVIA
8.1 – Será lavrada ata circunstanciada e disponibilizada para consulta no site da Santa
Casa de Misericórdia de Feira de Santana (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou disponibilizada por e-mail: (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.2 – É facultado ao Setor de Compras ou autoridade superior, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.3 – O resultado de julgamento das propostas e habilitação será publicado no site da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou disponibilizado por e-mail: (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e enviado, via e-mail ou por ofício, à empresa vencedora.
9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I e condições expostas neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o lote com o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que
tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis ou acima dos valores máximos admitidos para item conforme previstos neste edital;
IV – Não apresentarem a descrição completa do item ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) após o encerramento da entrega das propostas, serão identificadas as empresas consideradas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada caso não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
c) a proposta apresentada por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa de 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 01 (um) dia útil, após a comunicação da SCMFS, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapara o desempate;
d) caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação;
e) não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.8 – Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos desta Cotação Prévia e que seu preço seja compatível com o valor de mercado e com o valor disponível no Termo de Convênio para a aquisição do objeto, esta poderá ser aceita.
9.9 – Poderá ser solicitada a revisão da proposta à empresa que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.10 – Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e quanto às exigências do Edital, a empresa que ofertou o menor preço será declarada a vencedora.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o resultado de julgamento das propostas e habilitação, no site da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx), o participante que desejar recorrer deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado, por escrito, com a devida fundamentação e documentação hábil, sendo incabíveis argumentações genéricas e sem embasamentolegal ou fático suficientes, devendo ser protocolizados, no horáriode 09h00min as 17h00 mim horas, exclusivamente, por e-mail: (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.2 – Recebido o recurso pela Comissão da SCMFS, o participante vencedor da Cotação Prévia de Preços será imediatamente comunicado por e-mail, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias corridos para resposta.
10.3 – Os recursos terão efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará na revisão do resultado da Cotação Prévia de Preços ou na sua invalidação, a critério da Comissão de Compras.
10.5 – O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no site da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e encaminhado por e-mail: (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Comissão de Compras adjudicará o objeto e o provedor da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana homologará o procedimento de compra na
modalidade de cotação prévia de preços.
11 – DO PRAZO DE ENTREGA
11.1 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto desta Cotação Prévia de Preços em até 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF, expedida pela Presidente da Comissão de Compras da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana.
11.2. O produto será submetido ao controle de qualidade da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana), de forma a confirmar se suas especificações estão de acordo com as condições definidas neste Edital, especificamente em seu Anexo I.
11.3. No caso de recusa do produto, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição do mesmo, obedecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
12.1 – As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora correrão por conta do Convênio n°. 943.872/2023.
13 – DO CONTRATO
13.1 – Encerrado o procedimento da Cotação Prévia de Preços, e depois do julgamento de eventual recurso, o representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, por meio de correio eletrônico ou via Correios (AR).
13.2 – O participante vencedor deverá manter as condições demonstradas na participação da Cotação Prévia de Preços ao longo de toda a execução contratual.
13.3 - As obrigações decorrente da presente cotação prévia de preços serão formalizadas através da assinatura do CONTRATO da qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta da contratada, no que couber.
13.4 – Caso o vencedor se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx) convocar os participantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. Nesta hipótese, o remanescente deverá manter sua proposta apresentada, podendo, ainda, haver negociações para reduzi-la.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 – O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura, com o seu término coincidente com o prazo de garantia dos equipamentos médico- hospitalares.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 – A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações.
15.2 – Fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos materiais desta cotação.
15.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
15.4 – Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE.
16.2 – Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos.
16.3 – Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE.
16.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
16.5 – Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos.
16.6 – Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais,
comerciais, instalação dos equipamento(s), sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a prática de atos ilícitos, sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no presente instrumento convocatório, sem prejuízo de multa e outras penalidades estabelecidas no contrato.
17.2 – A responsabilidade será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
17.3 – Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
17.4 – O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação, previsões editalícias ou cláusulas contratuais, ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, equipamento ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizado em caso de recusa do infrator em assinar o contrato ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizado na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para a Cotação Prévia de Preços;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx);
c) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
d) propor recursos manifestamente protelatórios;
IV - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
V - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx) superiores aos contratados ou registrados.
17.4.1 – Se a recusa em assinar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx), mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
17.4.2 – O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
17.4.3 – Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
17.4.4 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.
17.4.4.1 – Na hipótese de cumulação, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.4.5 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo este ser rescindido, salvo razões de interesse da SCMFS;
17.4.6 – Da suspensão temporária de contratar com a SCMFS.
17.4.6.1 – A suspensão temporária impedirá o infrator de contratar com a SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana), por determinado período de
tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipótesesexemplificativas: I - por período entre 06 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa, em razão de:
1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
b) receba três penalidades de advertência em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da aplicação de outras penalidades;
d) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) ofenda os funcionários da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Xxxxxxx) no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) induza a erro a SCMFS;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução do contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) dê ensejo ao cancelamento da Cotação Prévia de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresentedocumentos fraudulentos, adulterados ou falsificados durante a Cotação Prévia de Preços, no momento da contratação ou durante a execução do contrato;
c) ofereça vantagens a funcionários com o fim de obter benefícios indevidos.
17.4.6.2 – A aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com a SCMFS produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de contratar com a SCMFS durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a SCMFS, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um
risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
17.4.6.3 - Na hipótese de serem atingidos outros contratos, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.4.6.4 - A SCMFS poderá, por ato devidamente motivado e fundamentado, deixar de aplicar os efeitos previstos anteriormente, bem como aplicar prazos diferenciados: I - por período de 01 (um) ano, nos casos de:
a) demonstração de inidoneidade para contratar com a SCMFS, em virtude de atos ilícitos praticados;
b) ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação de sanção;
II - por período de 02 (dois) anos, nos casos de:
a) existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais;
b) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Cotação Prévia de Preços ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos, documentação ou emissão de declaração falsa.
17.4.7 – A penalidade de impedimento de contratar com a SCMFS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 01 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
II - por período superior a 01 (um) e até 02 (dois) anos, no caso de atraso na execução do disposto no contrato;
III - por período superior a 02 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
17.4.7.1 – O atraso previsto no inciso II do item 17.4.7 configurar-se-á quando o infrator:
17.4.8 – A penalidade de impedimento de contratar com a SCMFS poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo,
devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.4.9 – É competente para aplicar as sanções de advertência, multa e suspensão temporária a SCMFS.
17.4.9.1 – Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
17.4.9.2 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do fornecimento contratado.
17.4.9.3 – Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada, que permanecerão impedidos de contratar com a SCMFS enquanto perdurarem os efeitos da penalidade sofrida. Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também recairão os efeitos da aplicação de penalidade de suspensão temporária.
18 – DO LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento do referido material será efetuado conforme mediante apresentação de nota fiscal, até 08 (oito) dias após o RECEBIMENTO TÉCNICO do equipamento ou conforme pactuado no contrato. Será feito através de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela CONTRATADA. A Nota Fiscal do material fornecido deverá conter os seguintes dados:
a) Nº Convênio;
b) Nº Cotação Prévia de Preços;
c) Nº Contrato;
d) Nº Autorização de Fornecimento.
18.2 – Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: endereço do preâmbulo, de segunda a sexta, no horário das 08:00h às 16:00h, e às sextas -feiras, de 08:00 às 15:00h, acompanhados dos documentos e observando todas as exigências estipuladas neste Edital.
18.3 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 180 cento e oitenta dias contados da data da proposta.
18.4 – O recebimento dos itens será feito por Comissão designada para este fim e
obedecerá ao seguinte trâmite:
18.4.1 – O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is).
18.4.2 – A Comissão, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o EQUIPAMENTO para verificação de especificação, quantidade, preço, prazo e outros pertinentes, cumprindo os seguintes prazos:
a) Recebimento provisório dos equipamentos, no prazo de até 08 (oito) dias a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade dos equipamentoscom a especificação;
b) Definitivamente, até 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva;
c) Encontrando irregularidades, fixará prazo à Contratada, para correção.
18.4.3 – Caso ocorra a não aceitação de qualquer objeto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
18.4.4 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo será interrompido, reiniciando a contagem a partir
da data em que estas forem cumpridas.
18.5 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana) para aplicação de penalidade.
18.6 – Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto cotado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na cotação.
18.7 – O vencedor da Cotação Prévia de Preços terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
18.7.1 – Garantir a boa qualidade do(s) EQUIPAMENTO(S) entregue(s);
18.7.2 – Responsabilizar-se pelo transporte do(s) EQUIPAMENTO(S) de seu estabelecimento até o Hospital Dom Xxxxx xx Xxxxxxxxx, bem como pelo seu descarregamento.
18.8 – O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de entregar o(s) EQUIPAMENTO(S) de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude
de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
19 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1 – A autorização oficial de compra e o prazo de entrega passam a correr a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Liderança do Setor de Compras da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana).
19.2 – A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos para execução do contrato de fornecimento dos equipamentos médico-hospitalares objeto da presente Cotação Prévia de Preços.
19.3 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos, encargos e impostos trabalhistas que sejam de competência da CONTRATADA, como também não se obrigará a fazer restituições ou reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses fornecimentos.
19.4 – A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas por acidentes que se verificarem durante a execução do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A presente Cotação Prévia de Preços poderá ser revogada a critério da SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana).
20.2 – A SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana) poderá, ainda, revogar a presente Cotação Prévia de Preços quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
20.3 – A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
20.4 – A empresa vencedora se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à SCMFS e a terceiros, em decorrência da execução do
contrato.
20.5 – A empresa vencedora se obriga a demonstrar, a qualquer tempo, o cumprimento das Leis e Regulamentos específicos, aplicáveis à comercialização do objeto desta Cotação Prévia de Preços.
20.6 – A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na desclassificação da empresa concorrente.
20.7 – Fica a empresa participante ciente de que a simples apresentação da proposta indica que esta tem pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como de todas as condições gerais, e da Legislação específica à matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos,
como elemento impeditivo de perfeito cumprimento do fornecimento.
20.8 – A Comunicação entre a SCMFS e as empresas interessadas pode se dar mediante e-mail no endereço por e-mail: (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) publicação no site Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou oficio,à escolha desta, ficando determinado que as empresas não poderão alegar não recebimento de comunicação quando a CONTRATANTE utilizar qualquer dessesmeios para informar ou comunicar sobre o certame.
20.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação prévia de preços, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Xxxxx xx Xxxxxxx, 03 de dezembro 2023.
Responsável da Comissão de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 02/2024
1. Dados da empresa:
Razão social: CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone: E-mail:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
LOTE: 01
QUANTIDADE: 01
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 60.834,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 60.834,00
Sistema Holter - Analisador e Gravador (ECG 24 horas, Gravador de ECG Holter) - Especificação mínima: Sistema analisador e gravador de holter. Monitoração cardíaca de no mínimo 24 horas. O equipamento deve possibilitar o registro de ECG, visualização através de monitor de vídeo e impressão. O conjunto deve ser composto de um analisador e três gravadores digitais. O analisador de Holter de ECG deve ser composto de: i) interface de leitura dos registros de ECG através de cartão de memória com entrada USB ou interface serial, ii) software de leitura e interpretação dos dados em português, iii) análise pediátrica, iv) análise de ruído para cada canal, v) análise de fibrilação atrial, fibrilação ventricular, taquicardia ventricular, sequências ventriculares, frequência cardíaca, emparelhamentos, bigeminismo, trigeminismo, sequências atriais, ectópicos ventriculares com atraso, contrações atriais e ventriculares prematuras, interferências, vi) detecção e análise de arritmias nos segmentos ST e QT, vii) análise da variabilidade da frequência cardíaca e viii) cálculos de SDNN, RMSSD , PNN50, índice SDNN, índice SD ANN, histograma de intervalos R-R médios e tacogramas. Características técnicas mínimas do Holter de ECG: i) o aparelho deve ser digital com
resolução mínima de 12 bits, ii) gravação em 3 canais de sinal de ECG, iii) sistema de gravação de 24 e 48 horas contínuas, no mínimo, iv) memória do tipo cartão de memória SD (de 2GB expansível para no mínimo 32 GB), v) taxa de amostragem mínima de 10000 Hz de amostragem por detecção sincronoma de 3 canais, vi) tela de cristal líquido com para visualização em tempo real das informações e dos canais de ECG individuais,
vii) detecção automática de cabo solto, viii) transmissão completa dos dados em 10 segundos com análise automática de fibrilação atrial com precisão igual ou maior de 97 por cento, ix) deve possuir autonomia de 48 horas de gravação ininterruptas, x) peso máximo de 170 g (sem pilhas), xi) resistente a água, xii) análise ECG de alta resolução (1000 amostras por segundo) e xiii) análise pediátrica. Computador com software instalado para análise da gravação realizada pela unidade gravadora portátil com função de transferência direta de dados via USB / wireless. Computador que contenha no mínimo: teclado, gabinete, monitor LCD, mouse, com todas as licenças dos softwares utilizados / instalados e impressora. Deverão acompanhar o sistema todos os acessórios aplicáveis necessários para sua utilização. Alimentação: Pilha AAA ou bateria recarregáveis. Acessórios: 3 gravadores de holter, driver para leitura do cartão de memória SD, 1 cabo de ECG de 5 vias, 1 cartão de memória SD de no mínimo 2 GB e 1 carregador de pilhas ou baterias.
LOTE: 02
QUANTIDADE: 01
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 68.920,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 68.920,00
MAPA - Monitor Ambulatorial de Pressão Arterial (Medidor de Pressão 24 horas, Registrador de Pressão Arterial) - Especificação mínima: Sistema para hipertensão arterial com monitorização ambulatorial da pressão arterial; Monitor de pressão arterial deve utilizar método oscilométrico de medição automática de pressão sanguínea não- invasiva medir a pressão sistólica, diastólica, pressão sanguínea média e frequência cardíaca em um período mínimo de 24 horas; Deve permitir a programação dos períodos de medição e das frequências de inflação de forma independente; Possuir relógio; o
sistema é composto por no mínimo de 3 gravadores de Pressão Arterial Ambulatorial; com capacidade de medidas de no mínimo 24 horas com memória mínima de 200 medidas/eventos; Deverá acompanhar software de gerenciamento e 03 manguitos originais para cada tamanho ofertado, 01 Computador com software instalado para análise da gravação realizada pela unidade gravadora portátil com função de transferência direta de dados via USB/Wireless, teclado, gabinete, monitor LCD, mouse, com todas as licenças dos softwares utilizados/instalada, impressora; o gravador deverá identificar automaticamente o tipo de manguito utilizado e mostrar no display de cristal líquido a carga das pilhas, deverá acompanhar cinto e bolsa e manguito para o gravador. Possuir faixa de medição de pressão arterial mínima de 40 a 270 mmHg; faixa de frequência cardíaca mínima de 40 a 200 bpm; taxa de batimentos cardíacos mínimo de 40 a 180 bpm; medição da pressão sistólica superando a faixa de 40 a 230 mmHg; medição da pressão diastólica superando a faixa de 40 a 130 mmHg; medição da pressão arterial média superando a faixa de 40 a 240 mmHg e intervalos de medições automáticas entre 5 e 120 minutos. Display digital de cristal líquido de no mínimo 3 dígitos; O display deverá mostrar a hora para indicar que o gravador está ligado; Permitir a criação de protocolos de MAPA de acordo com as necessidades do usuário; Peso aproximado de 240 gramas; Permitir a exportação do relatório e laudo do exame; Tela com resumo do exame fornecendo as estatísticas principais do exame.
LOTE: 03
QUANTIDADE: 10
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 4.624,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 46.240,00
Computador (Desktop-Básico) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior,
operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e
divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento.
LOTE: 04
QUANTIDADE: 01
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 1.843,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 1.843,00
Ar Condicionado - Especificação mínima: Tipo SPLIT, cor branca com serpentina de Cobre, capacidade e ciclo: 12.000 BTUs / FRIO. Classificação energética INMETRO: A. Voltagem: 220V
Gás Refrigerante: R410 Tubulação: Cobre
Garantia: Pelo menos 1 ano
LOTE: 05
QUANTIDADE: 01
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 4.275,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 4.275,00
Carro Maca Simples (Maca de Transporte, Maca, Carro padiola) - Especificação mínima: Maca com rodízios utilizada para acomodação e transporte de pacientes, com suporte de soro, trilhos laterais dobráveis, suporte para bolsas ou ganchos, sistema de freio, rodas com rolamentos selado, deve suportar até pelo menos 200kg MATERIAL DE CONFECÇÃO E GRADES LATERAIS: AÇO INOXIDÁVEL Série 304 ou 3016.
Leito deve ser confeccionado em aço inoxidável Base deve ser confeccionada em aço inoxidável Acompanhar suporte para cilindro de oxigênio Acompanhar suporte para de soro
Possuir grades de proteção lateral confeccionadas em aço inoxidável
Possuir para-choques para proteção contra impacto em toda suas extremidades Possuir cabeceira para apoio dorsal regulável/móvel
Movimento do dorso mínimo: 0 á 60º
Possuir no mínimo 04 rodas de 6’’ com freio que permitam sua locomoção Acompanhar colchonete como acessório
Manuais de operação originais e atualizados e devidamente registrados na ANVISA. Deverão ser enviados na proposta para entrega juntamente com o equipamento Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses.
LOTE: 06
QUANTIDADE: 02
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 371,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 742,00
Mesa para Computador (Mesa para Desktop, Mesa para PC) - Especificação mínima: Móvel utilizado para alocar computadores do tipo desktop (mouse, teclado, monitor e CPU). MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS em MDF com 3 gavetas.
LOTE: 07
QUANTIDADE: 07
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 1.022,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 7.154,00
No-Break (Para Computador/Impressora) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
LOTE: 08
QUANTIDADE: 22
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 8.366,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 184.052,00
Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica (Leito Hospitalar Tipo Fawler Mecânico) - Especificação minima: Fabricada em AÇO INOX serie 304 ou 316. Mecanismos de elevação e controle mecânico com controle manual e com Sistema de travamento Seguro.
Estrutura Principal: Espessura de 2,5 a 3,0 mm
Superficie do Leito: Estruturado em aço inox revestidos com bandejas em aço carbono e com espessura de 1,5 a 2,0 mm
Rodízios: Devem ter rolamentos selados, com espessura de pelo menos 2,0 mm Carga: Deve suportar pelo menos 220kg
Grade Lateral: Material termoplástico injetado
Cabeceira e Peseira: Removiveis, em plástico tipo polietileno com Sistema de encaixe. Rodizios: No mínimo 3”, freio individual em 2 rodas na diagonal e com rolamentos
selados.
Movimentos: Fowler através de no mínimo 3 manivelas com cabo giratório tipo baguelite sem a necessidade de desmontar equipamento.
Dimensões mínimas do leito: C= 1,80 m x L= 0,60 m x A= 0,50m a 0,90 m
Apresentar registro na ANVISA, certificado de Boas Práticas de Fabricação e do certificado Inmetro de atendimento às normas técnicas NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0 E NBR IEC 00000-0-00.
Acessórios Obrigatórios: Colchão no mínimo D28 por unidade e Suporte de soro com altura regulável
Garantia minima: 24 meses
Manuais de operação originais e atualizados e devidamente registrados na ANVISA, deverão ser enviados na proposta para entrega juntamente com o equipamento
LOTE: 09
QUANTIDADE: 02
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 14.010,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 28.020,00
Eletrocardiógrafo (ECG, Eletrocardiograma) - Especificação mínima: Tela de cristal líquido TFT colorido com no mínimo 7 polegadas; // Permitir registro gráfico do sinal de ECG e visualização simultânea das 12 derivações na tela do eletrocardiógrafo; // deve possuir sinal de calibração de pelo menos 1mV; // A resposta de freqüência deve ser de no mínimo 0,05 a 150Hz; A impedância de entrada deve ser maior do que 50mΩ // deve possuir filtro de ruídos e tremores musculares e permitir identificação automática de todas as derivações; // Possibilitar de realização de ECG em uma faixa de pacientes que compreenda desde pacientes pediátricos de baixo peso a pacientes adultos obesos; // Permitir aquisição de 12 derivações de maneira digital com sensibilidade mínima de 10 mm/mV com ± 2%; // Possuir filtro para interferências externas; // Deve possuir detecção ou registro de marcapasso; Deve possuir proteção contra desfibrilação; // Possuir impressora térmica utilizando papel milimetrado, termo-sensível, tamanho A4, de alta resolução para possibilitar traçados precisos e de alta qualidade; A impressão deve fornecer os seguintes dados: tipo de programa, versão, data e hora, velocidade do papel,
sensibilidade, filtro, informações do paciente, desconexão do eletrodo, ruídos. // Possuir software para instalação em sistema operacional Windows, para visualização posterior de exames; O software deve possuir possibilidade de gerar o exame de ECG em arquivo em pelo menos um dos seguintes formatos jpeg, pdf, dicom ou xml; // Capacidade de possuir entrada USB, LAN e cartão SD; // Deve corrigir automaticamente a linha de base e de interferência; // Deve possuir velocidade de impressão na faixa de 25 e 50mm/s; // Deve possuir papel de gravação tamanho A4. // O equipamento deve possuir bateria interna recarregável, com capacidade de realização de no mínimo 30 minutos de monitorização sem necessidade de recarga. // Capacidade de armazenar na memória interna o mínimo de 400 arquivos. // Capacidade de armazenar arquivos em cartão de memória SD e, com isso, expandir a capacidade de memorização para 3000 arquivos. // O equipamento deverá possuir a seguinte linha de voltagem: 100 a 240V (bivolt automático) com 60Hz; Peso máximo de 4,5kg. Os seguintes certificados de conformidade são obrigatórios: NBR IEC 60601-1- 2; NBR IEC 00000-0-00; NBR IEC 00000-0-00; Acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento: 01 Cabo de força // 01 Cabo de paciente de 12 vias // 01 conjuntos de eletrodos precordiais com seis unidade, tipo pêra // 01 conjuntos de eletrodos de extremidades tipo clip;
LOTE: 10
QUANTIDADE: 03
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: R$ 32.640,00 VALOR MÁXIMO TOTAL (LOTE): R$ 97.920,00
Bisturi Elétrico (a partir de 151 W) ou Eletrocautério, Bisturi Elétrico - Especificação mínima: Gerador com potência mínima de 300W, microcontrolado por microprocessadores, capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte. Deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG // Os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d’água com leitura digital de potência. Modos de operação no mínimo: Bipolar, Monopolar. Especificação mínima do gerador: Corte puro (300W), Blend (130W), Coagulação (120W) e Bipolar (70W). Deve possuir regulador de alarme sonoro.Deve ser compatível com sistema de
gás argônio // Acionamento de energia através da caneta monopolar e através dos pedais. Ajustes independentes das funções e das saídas de energia monopolar. Poderá ser utilizado em pequenas, medias e grandes cirurgias, cirurgias convencionais e videocirurgia. Para os modos de corte, coagulação e bipolar em cirurgias laparoscópicas. As saídas de corte baixo e coagulação baixa utilizam voltagens mais baixas para reduzir os riscos da eletrocirurgia. // Modos de operação: Bipolar Monopolar (Corte e Coagulação). O equipamento deve dispor de uma saída monopolar (canetas e videocirurgia), uma saída bipolar e uma entrada para uso de placas descartáveis. // Deve possuir regulador de alarme sonoro // Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante // Acessórios que acompanham o equipamento: a) 01 carro de transporte, b) 01 pedal monopolar, c) 01 pedal bipolar, d) 01 cabo para eletrodo de retorno paciente/placa e) 01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 02/2024
2. Dados do representante legal (ou procurador):
Nome: CPF: Cargo: Telefone:
3. Dados bancários:
Nome e número do Banco:
Nome e número da Agência:
Número da Conta Corrente:
Código de Identificação (se houver):
Item | Descrição | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Total R$
Pagamento: Conforme Edital
Validade da Proposta: 180 (cento e oitenta dias)
Observações:
Integram a presente proposta, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, todas as exigências constantes do edital.
As propostas deverão conter a descrição do produto ofertado, apresentando todas as características técnicas, acessórios e opcionais ofertados.
Local, data, carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 02/2024
A empresa ............................................................. | inscrita no CNPJ | n° |
........................................., por intermédio de seu | representante legal | o(a) |
Sr(a). ..............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade e
do CPF , declara para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
............................................ (Local e data)
............................................................ (Representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 02/2024
A empresa ........................................................ estabelecida no endereço
.............................................. , inscrita no CNPJ n° ........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................. , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos impeditivos à sua participação no Edital de Cotação Prévia de Preços nº 02/2024.
............................................ (Local e data)
............................................................ (Representante legal e carimbo com CNPJ)
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 02/2024 CONTRATO Nº /2024
CONTRATO Nº /2024
Por este instrumento particular, celebram entre si, de um lado a xxx, instituição filantrópica, inscrita no CNPJ, sob , localizada na xxx, nesse ato, representada pela xxxx, doravante denominada simplesmente COMPRADOR, e, do outro, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº , com sede na, neste ato representada por, doravante denominada VENDEDOR, o presente CONTRATO, nos termos a seguir.
DO OBJETO:
Cláusula Primeira: É objeto do presente contrato a aquisição dos Equipamento da marca
, pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, conforme especificações discriminadas no(s) Item(s) de nº(s) Cotação Prévia de Preços nº 02/2024, consignado(s) no Anexo I do Edital do
Parágrafo Primeiro: São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o EDITAL SCMFS CPP Nº 02/2024, seus anexos e a proposta oferecida pelo VENDEDOR na ocasião de sua participação, com seus elementos e especificações, estando as partes inteiramente vinculadas às disposições consignadas no referido processo licitatório e neste contrato.
Parágrafo Segundo: A compra dos equipamentos ora celebrada será efetuada com recursos decorrentes do Convênio nº. 943.872/2023, celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana e o Ministério da Saúde.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
Cláusula Segunda: Os equipamentos adquiridos pelo COMPRADOR serão entregues de uma só vez pelo VENDEDOR nos prazos máximos indicados no edital, sendo de 60 (sessenta) dias, cujos dias serão corridos e contados da data de assinatura do presente contrato.
Cláusula Terceira: A entrega dos equipamentos adquiridos deverá ser efetuada no local de entrega indicado na Cláusula Segunda, ficando todas as despesas de transporte, carga, descarga e instalação por conta do VENDEDOR.
Cláusula Quarta: O recebimento dos equipamentos pelo COMPRADOR se dará em duas etapas:
1ª) Efetuará a conferência da quantidade e a qualidade (está no sentido da aparência do produto e da embalagem);
2ª) Efetuará análise específica do mesmo, através de profissional qualificado, que comprovará sua conformidade com os padrões estabelecidos no EDITAL nº. 02/2014 SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana).
Parágrafo único: A aceitação dos equipamentos, para os fins da Cláusula Quarta, apenas ocorrerá após a realização da Segunda Etapa no lote de equipamentos entregue. Cláusula Quinta: No caso de recusa dos equipamentos pelo COMPRADOR, o VENDEDOR será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo primeiro: Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada pelo fornecedor do item rejeitado. Não ocorrendo no prazo estabelecido, o VENDEDOR arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre os equipamentos, a partir da data de confirmação da impropriedade.
Parágrafo segundo: A prerrogativa de substituição prevista por esta cláusula se refere apenas a devolução por vícios verificados na segunda etapa do recebimento. Os vícios constatados na primeira etapa do recebimento implicarão na imediata devolução dos produtos.
Cláusula Sexta: Todos os documentos exigidos pelos ANEXOS do EDITAL SCMFS (Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana) CPP nº. 02/2024 deverão ser entregues ao comprador juntamente com os produtos adquiridos, sob pena de recusa dos mesmos, sem possibilidade de reposição.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Cláusula Sétima: Os equipamentos a serem fornecidos deverão preencher todas as especificações técnicas constantes do ANEXO I do EDITAL SCMFS CPP nº. 02/2024, parte integrante deste contrato, bem como estar acompanhados dos seguintes documentos, que, necessariamente, deverão ser redigidos em língua portuguesa:
i) Manual de operação;
ii) Listas de equipamentos de calibração (quando aplicável);
iii) Certificado de garantia não inferior a 12 (doze) meses, fornecida pelo fabricante ou seu representante, incluindo expressamente a cobertura de defeitos de fabricação;
iv) Relatório indicando os dados das empresas credenciadas pelo fabricante para a prestação de assistência técnica com inscrição no CREA, inclusive relativa à garantia e defeitos de fabricação, e manutenção corretiva e preventiva sediadas no Território Nacional;
v) Registro na ANVISA.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES:
Cláusula Oitava: Caso a entrega dos materiais se dê após a data limite fixada na Cláusula Segunda, pagará o VENDEDOR ao COMPRADOR multa no importe de 0,5% sobre o valor dos produtos não entregues no prazo, por dia de atraso.
Parágrafo Único: Poderá, no entanto, o contrato ser resolvido de pleno direito, pelo COMPRADOR, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias contados a partir da data limite fixada na Cláusula Segunda, hipótese em que será imputada ao VENDEDOR multa de 10% (dez por cento) do valor das quantidades não entregues, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº. 14.133/2021.
Cláusula Nona: As penalidades estipuladas na Cláusula Oitava serão pagas através de desconto a ser efetuado pelo COMPRADOR dos valores devidos ao VENDEDOR.
Parágrafo único: Os descontos indicados nessa Cláusula poderão ser efetuados antes mesmos da conclusão do processo administrativo de apuração do atraso, a título de garantia. Caso reste apurada a justa causa para o atraso na entrega dos produtos pelo VENDEDOR, o valor retido será repassado ao mesmo.
Cláusula Décima: Se o VENDEDOR não fornecer, de forma gratuita, a instalação e treinamento dos prepostos da SCMFS para utilização dos equipamentos fornecidos, como determinado pelos itens “c” e “f” da Cláusula Décima Segunda, pagará ao COMPRADOR de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato.
DA VIGÊNCIA:
Cláusula Décima Primeira: O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura, com o seu término coincidente com o prazo de garantia dos equipamentos médico – hospitalares.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:
Cláusula Décima Segunda: compromete-se o VENDEDOR a:
a) transferir para o COMPRADOR a propriedade dos equipamentos objeto do presente contrato, nas quantidades e especificações descritas na Cláusula Primeira;
b) Arcar com o pagamento de todas as despesas de produção, entrega e transporte dos equipamentos adquiridos no estabelecimento do COMPRADOR;
c) Instalar gratuitamente os equipamentos fornecidos;
d) Garantir a qualidade dos equipamentos vendidos, efetuando a troca dos que estiverem deteriorados nos termos da Cláusula Quinta;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo EDITAL SCMFS CPP nº 02/2024;
f) Fornecer, gratuitamente, treinamento técnico e operacional para a utilização dos equipamentos vendidos aos prepostos indicados pela SCMFS, sob pena e pagamento da multa estipulada na Cláusula Décima Primeira.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR:
Cláusula Décima Terceira: compromete-se o COMPRADOR a:
i) Efetuar a conferência e recebimento dos produtos vendidos, nos termos da Cláusula Quarta;
ii) Efetuar o pagamento pelos produtos fornecidos, nos termos da Cláusula Décima Quinta;
iii) Notificar o VENDEDOR sobre eventual recusa dos produtos;
iv) Guardar os produtos não aceitos até o VENDEDOR vir retirá-los, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta.
DO PAGAMENTO:
Cláusula Décima Quarta: O COMPRADOR efetuará o pagamento dos produtos vendidos, no valor total de R$ ( ), mediante apresentação de nota fiscal de venda, através de ordem bancária, dando o VENDEDOR, no ato do recebimento, plena, geral e irrevogável quitação ao COMPRADOR, para nada mais cobrar judicial ou extrajudicialmente, da seguinte forma:
Parágrafo único: Poderá o COMPRADOR suspender o pagamento devido ao VENDEDOR caso seja constatada qualquer irregularidade relativa ao mesmo, nos termos do EDITAL SCMFS CPP nº. 02/2024, não assumindo, com isso, a obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO:
Cláusula Décima Quinta: As partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº. 12.846/2013, comprometendo-se, assim, a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção:
a) Durante a execução desse contrato a VENDEDORA concorda que não deverá, por si e por seus administradores, diretores, subcontratados, consultores, fornecedores, representantes ou outros intermediários, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, incluindo, entre outros, suborno, entretenimento ou propina (“Pagamentos Impróprios”), com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer da parte COMPRADORA, a:
(i) nenhum oficial de Governo, funcionário de empresa estatal, partido político ou oficial deste, ou candidatos a cargos políticos;
(ii) nenhuma pessoa enquanto souber ou suspeitar ou ter motivos para suspeitar que tal dinheiro ou outra coisa de valor seja repassada, na íntegra ou em parte, a um oficial de Governo ou um funcionário de uma empresa comercial estatal ou
um oficial de um partido político ou candidato a cargo público;
(iii) nenhuma outra pessoa para lhe encorajar a realizar suas funções ou deveres de maneira imprópria ou recompensar uma pessoa por ter feito algo, independentemente se tal pessoa seja ou não um oficial de Governo.
b) Caso seja descoberto que a VENDEDORA tenha infringido qualquer das regras acima dispostas, a COMPRADORA terá o direito de rescindir o presente contrato por justa causa e, além de qualquer outro direito que a COMPRADORA possa ter, a VENDEDORA fica obrigada a:
(i) restituir o COMPRADORA o montante ou valor do Pagamento Impróprio;
(ii) se responsabilizar por qualquer multa ou despesa incorrida em conexão ao Pagamento Impróprio;
(iii) indenizar e isentar o COMPRADORA de quaisquer custos, taxas, juros, multas ou outras responsabilidades incorridas em conexão com ou que surgir a partir de investigações de ou de defesa contra qualquer litígio ou outro procedimento judicial, administrativo ou legal que figurar como parte envolvida a partir de fatos ou omissões da VENDEDORA ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes em violação das, ou supostamente por violarem as, leis anticorrupção de qualquer jurisdição.
DAS DISPOSIÇÕES DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula Décima Sexta: A VENDEDORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº. 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados vigentes na COMPRADORA.
a) No manuseio dos dados a que tenha acesso em razão do presente contrato o VENDEDOR deverá:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as disposições da LGPD, bem como com as instruções da COMPRADORA e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à COMPRADORA, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos
eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
(iii)Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da COMPRADORA;
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da COMPRADORA assinaram Acordo de Confidencialidade com a VENDEDORA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à COMPRADORA. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
b) Os dados pessoais e sensíveis não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da COMPRADORA, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações;
c) Caso a VENDEDORA seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a COMPRADORA para que esta tome as medidas que julgar cabíveis;
d) O COMPRADOR deverá notificar a VENDEDORA em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
(i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pelo COMPRADORA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
(ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da VENDEDORA.
e) A VENDEDORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à COMPRADORA e/ou a terceiros diretamente resultantes
do descumprimento pelo VENDEDOR de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
f) O VENDEDOR declara-se ciente que por força do presente instrumento a COMPRADORA necessitará coletar dados pessoais de seus sócios e colaboradores então envolvidos na execução dos serviços previstos no presente instrumento, mantendo-os em arquivo físico ou digital pelo prazo de até 20 (vinte) anos, podendo compartilhá-los com terceiros para fins de prestação de contas, auditorias, fiscalização, exigências contratuais, e outros procedimentos administrativos ou judiciais a que venha ser submetida, devendo o VENDEDOR providenciar os necessários termos de consentimento sempre que forem solicitados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Sétima: Fica vedado a VENDEDORA ceder ou transferir os direitos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento a partes não relacionadas, salvo mediante prévia autorização, por escrito, da COMPRADORA.
Cláusula Décima Oitava: Qualquer tolerância por uma das Partes a uma violação dos termos e condições inseridas neste Contrato não constitui novação.
Cláusula Décima Nona: Em caso de invalidade de qualquer cláusula do presente Contrato por decisão judicial, não afetará as disposições restantes, que continuam com pleno efeito legal.
Cláusula Vigésima: As Partes estabelecem desde já que as matérias não fixadas no presente instrumento e outras que, porventura, se façam necessárias para o desenvolvimento dos objetivos aqui acordados, serão estabelecidas em Termo Aditivo a este Contrato, fazendo, assim, parte integrante do mesmo.
Cláusula Vigésima Primeira: Fica estabelecido que as notificações discriminadas neste Contrato serão formais (escritas), entregues pessoalmente com o protocolo de recebimento ou correspondência com aviso de recebimento, nos endereços constantes no presente instrumento.
Cláusula Vigésima Segunda: As partes se obrigam por si e por seus prepostos a observar no que couber as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, devendo abster-se de divulgar, sem autorização do respectivo titular, por qualquer meio ou canal, os dados de pacientes, de colaboradores, de prestadores de serviços e/ou as informações sigilosas de que tenham acesso em razão do presente instrumento.
Cláusula Vigésima Terceira: Aplicam-se ao presente Contrato, em especial na solução dos casos omissos, as Lei nº 8.245/91, de 1º de abril de 2021 e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Cláusula Vigésima Quarta: As PARTES declaram que o presente Contrato não tem o condão de gerar qualquer relação de associação, fusão, incorporação, subordinação e/ou hierarquia entre si, preservando cada uma a sua total autonomia administrativa e independência econômica, não estando autorizadas, sob nenhuma circunstância, a representar ou agir em nome da outra PARTE perante terceiros, a exceção do disposto neste Contrato.
Cláusula Vigésima Quinta: Para restabelecer a relação inicialmente pactuada, as PARTES reconhecem, desde já, a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais do presente instrumento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, quando sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 124, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.
DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Cláusula Trigésima: Os litígios decorrentes deste contrato que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis nos termos do parágrafo único do artigo 151 da Lei 14.133/2021, poderão ser solucionados por meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Primeira: Para dirimir as demais controvérsias fica desde já eleito o Foro da Comarca de Feira de Xxxxxxx/BA.
E, por estarem as partes de pleno acordo, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas capazes, também signatárias, fazendo tudo por bom, firme e valioso, em qualquer tempo e lugar, por si e por seus sucessores, a qualquer título, respondendo – ainda - pela veracidade e legalidade dos atos aqui praticados.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, a tudo presente, para que produza os efeitos legais.
Feira de Santana, Bahia, / /2023.
VENDEDOR COMPRADOR TESTEMUNHAS: