TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE CIPA CLOUD E DOS APLICATIVOS DO CIPEIRO E DO CIPEIRO DESIGNADO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE CIPA CLOUD E DOS APLICATIVOS DO CIPEIRO E DO CIPEIRO DESIGNADO
Este Termo é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (doravante denominado “CONTRATANTE” ou “VOCÊ”) e a RIGBIE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
LTDA. (doravante denominada “RIGBIE”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 37.603.202/0001-38, estabelecida na 5ª avenida, nº 1100 – Bloco Central 3 – 2º andar – Bairro Municípios, Balneário Camboriú/SC, CEP: 88.337-300, detentora de todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade sobre o Software CIPA CLOUD (“SOFTWARE”) e os Aplicativos PWA - progressive web app (“APP DO CIPEIRO”, “APP DO CIPEIRO DESIGNADO” ou simplesmente “APLICATIVOS”),
cuja licença de uso é cedida ao CONTRATANTE, por este instrumento, e na melhor forma do Direito, o qual declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições, o qual constitui a totalidade do acordo entre as Partes.
Cláusula 1 – OBJETO E ASPECTOS DO SERVIÇO
1.1. Objeto. O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições para que a CONTRATANTE utilize, sem exclusividade, o SOFTWARE CIPA CLOUD, bem como o APP DO CIPEIRO e APP DO CIPEIRO DESIGNADO, pelo prazo, preço e condições a seguir delineados.
1.2. Dos serviços. A CIPA CLOUD é uma plataforma on-line que oferece gestão das fases de composição e formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, por meio de SOFTWARE e APLICATIVOS, detalhados na forma abaixo:
1.1.1. Os serviços disponíveis no SOFTWARE CIPA CLOUD consistem em:
(i) Dimensionamento com contagem automática do número de integrantes (titulares e suplentes, do empregado e empregador) da CIPA;
(ii) Gestão das eleições da CIPA, com apresentação de cronograma cronológico de etapas das mesmas, gerenciados através de serviço de mensageria;
(iii) Criação automática de todos os editais e atas desde a convocação das eleições até a posse;
(iv) Realização de inscrição e eleição dos Cipeiros através de QR code e/ou link;
(v) Criação de campanhas individuais de candidatos à CIPA, bem como criação de cartazes para campanhas;
(vi) Monitoramento das eleições, levando em consideração o número de candidatos/vagas, auxiliando no monitoramento do percentual de votantes no dia da eleição;
(vii) Gestão das Atribuições com geração automática do Plano de Trabalho e do Plano de Ações dos Cipeiros com base na atividade da empresa;
(viii) Realização de avaliações da performance do Cipeiro através de gamificação e escore.
(ix) Gestão das Reuniões ordinárias – Realização de reuniões ordinárias com gravação de voz e degravação automática em ata editável, em 8 (oito) etapas que são: Início da reunião - Registro de presença - Registro de abertura da reunião - apresentação do plano de trabalho - apresentação do plano de ações dos Cipeiros - apresentação das ocorrências - apresentação de assuntos diversos
- acompanhamento do desempenho dos Cipeiros (“gamificação”), edição e finalização da ata de reunião.
1.1.2. Os serviços disponíveis no Aplicativo PWA, denominado “APP DO CIPEIRO”, que será disponibilizado para o CIPEIRO, consistem em:
(i) Gestão individual do plano de ações através do Portal do CIPEIRO;
(ii) Planejamento, montagem e realização do mapa de riscos on-line e off-line;
(iii) Inspeções on-line e off-line de atribuições do CIPEIRO;
(iv) Visualização da performance individual – “Gamificação”.
1.1.3. Os serviços disponíveis no Aplicativo PWA, denominado “APP DO CIPEIRO DESIGNADO”, que será disponibilizado para o CIPEIRO Designado, consistem em:
(v) Gestão individual do plano de ações através do Portal do CIPEIRO;
(vi) Planejamento, montagem e realização do mapa de riscos on-line e off-line;
(vii) Inspeções on-line e off-line de atribuições do CIPEIRO.
1.2. Serviços adicionais. A CONTRATANTE poderá contratar os serviços adicionais a qualquer tempo, tais como o treinamento online ou híbrido da CIPA e SIPAT.
Cláusula 2 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
2.1. Propriedade Intelectual. Todos os direitos relativos ao Software CIPA CLOUD, aos aplicativos (APP DO CIPEIRO e APP DO CIPEIRO DESIGNADO) e suas funcionalidades são de propriedade exclusiva da RIGBIE, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela RIGBIE. O Conteúdo do SOFTWARE e dos APLICATIVOS são protegidos pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual. Dessa forma, é proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender ou explorar e fazer engenharia reversa do seu Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da RIGBIE. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual.
2.2. Confidencialidade. As partes se comprometem a não divulgar informações confidenciais ou sigilosas acerca da outra parte, considerada como confidencial ou sigilosa toda e qualquer informação, escrita, verbal ou de qualquer outro modo revelada à outra parte, contendo ela ou não a expressão “confidencial”, que diga respeito a know-how, técnicas, designs, fórmulas, programas de computador, softwares, planos de negócios, processos, conceitos de produto e serviço, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a parte receptora da informação a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas entre as partes.
Cláusula 3 – DA PROTEÇÃO DE DADOS E CUMPRIMENTO DA LGPD
3.1. Proteção de Dados. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, que todos os dados que possam ter acesso por conta do presente termo, sejam mantidos no mais absoluto sigilo e eventualmente utilizados apenas para os fins específicos neste instrumento.
3.2. Operadora de dados. A CONTRATANTE declara estar ciente de que irá, especialmente no uso do SOFTWARE e dos APLICATIVOS, inserir, compartilhar ou fazer upload de dados e informações de terceiros, cujos direitos são protegidos pela LGPD. Desta forma, a RIGBIE informa que não tem relação direta com os indivíduos
cujos dados pessoais hospeda como parte dos seus Dados. Logo, a CONTRATANTE é a única responsável por avisar a esses terceiros titulares de dados, bem como obter os seus respectivos consentimentos, na forma da legislação, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento de dados. Desta forma, caberá a RIGBIE somente a função e responsabilidade de operar tais dados e informações, com a finalidade de prestar os seus serviços, conforme o presente termo.
3.3. Autorização. A CONTRATANTE autoriza desde já que a RIGBIE, ao longo da vigência deste termo, faça o tratamento e armazenamento de todos os dados e informações de pessoas físicas eventualmente compartilhados pela CONTRATANTE e seus colaboradores nas plataformas, na forma acima, com fulcro na hipótese legal de execução de contrato.
3.4. Compromisso com a responsabilidade por terceiros. Cada Parte deverá informar seus diretores, empregados, representantes e demais prestadores de serviços, relativamente a questões referidas neste termo, ou a quem as Partes fornecem os dados/informações, que eles são confidenciais, devendo instruí-los a mantê-los em sigilo e não as divulgar a terceiros. Inclusive, a RIGBIE informa desde já que adota critério rigoroso para seleção e contratação de seus prestadores de serviços e prepostos, de modo a seguir todas as regras que dispõem acerca de Privacidade e Proteção de dados, bem como para verificar se eles estão alinhados com as Políticas da empresa, ciente de sua responsabilidade.
3.5. Medidas de segurança e privacidade adotadas pela Rigbie, mas não somente. a) Todos os funcionários da RIGBIE possuem termo de responsabilidade assinado sobre o tratamento de dados das plataformas da empresa; b) Dentre os dados criptografados na plataforma, utilizamos métodos de criptografia SHA256 ou mais atualizada; c) São realizados ainda testes de recuperação de backup com rotinas pré estabelecidas; d) Utilizamos também certificados SSL compatível com TLS1.2 ou superior; e) São feitos regularmente testes de vulnerabilidade e penetração, bem como são realizadas constantes atualizações de versões dos nossos plugins.
3.6. Protocolos de Segurança. A RIGBIE declara que adota protocolos de segurança e possui, além de uma Política interna de Proteção, um Plano de Ação para respostas à Incidentes de Segurança e Proteção de Dados, para fins de eventuais vazamentos de dados. Desta forma, se compromete a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, caso ocorra algum tipo de violação aos seus dispositivos internos, incluindo, se possível: a) a descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, com as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; b) a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e; c) a descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
3.7. Exclusão dos dados. Por fim, encerrada a vigência do presente contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados/informações pessoais compartilhados pela CONTRATANTE com a RIGBIE e/ou suas plataformas, os mesmos deverão ser eliminados/excluídos completamente, assim como todas as cópias porventura existentes, salvo quando tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal (NR5 – Prazo mínimo obrigatório de 05 anos) ou outra hipótese da LGPD.
3.8. Política de Privacidade. Por fim, as partes se obrigam a respeitar, além deste termo, a Política de Privacidade da RIGBIE que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 4 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Preço. Pela liberação de licença do SOFTWARE e dos respectivos APLICATIVOS, a CONTRATANTE pagará à RIGBIE o valor do Plano vigente à época, de forma mensal, iniciando-se no ato da assinatura deste termo, na forma da proposta em anexo.
4.1.1. Cumpre ressaltar que o preço da licença irá variar de acordo com a atividade da empresa e o número de funcionários e CIPEIROS, podendo ser alterado ao longo do contrato, conforme atualização.
4.2. Atraso no pagamento. O atraso no pagamento da mensalidade implicará a incidência, sobre os valores em atraso, de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
4.2.1. O atraso do pagamento não sanado pela CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias a contar da data de vencimento, acarretará na suspensão automática dos serviços.
4.2.2. Após a comprovação do pagamento pela CONTRATANTE à RIGBIE, o restabelecimento dos serviços suspensos ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.3. Não haverá restituição de valores, modificação nas datas de vencimento ou redução de valor das retribuições subsequentes, como forma de compensar o período de suspensão dos serviços por inadimplemento.
4.2.4. Caso o inadimplemento seja superior a 90 (noventa) dias a contar
da data do vencimento da primeira mensalidade impaga, fará com que a RIGBIE, a seu exlusivo critério, considere o presente instrumento rescindido, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo do direito de tomar as medidas que entenda necessárias para o recebimento do pagamento das parcelas em atraso.
4.3. Reajuste. A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, o preço da assinatura será devidamente atualizado e reajustado pelo índice IGPM-FGV (ou índice que vier a sucedê-lo).
Cláusula 5 VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Vigência. A partir da data da sua assinatura, o presente termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com a liberação de licença de uso do SOFTWARE e seus APLICATIVOS à CONTRATANTE durante este período.
5.2. Renovação. Findo o prazo de 12 (doze) meses, não havendo manifestação de nenhuma das partes, o contrato será automaticamente renovado pelo mesmo período, e assim sucessivamente até que uma das partes manifeste o desejo de rescindir.
5.3. Resilição sem justa causa. O presente contrato poderá ser rescindido, sem justa causa, por qualquer uma das Partes, a qualquer tempo, bastando para tanto, que a parte interessada notifique a outra de sua intenção com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.4. Rescisão por justa causa. As Partes poderão considerar rescindido o presente termo, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando:
(i) ocorrer qualquer infração de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 30 (trinta) dias contados do conhecimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora, pelas perdas e danos a que der causa;
(ii) para qualquer das Partes houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, requerimento ou decretação de falência, insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste termo; e
(iii) ocorrer a cessão, transferência a qualquer título, dos direitos e obrigações assumidos neste Instrumento pelas partes, sem a expressa anuência prévia e por escrito da outra.
Cláusula 6- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações da Contratante. Cabe à CONTRATANTE, além das demais obrigações constantes dessa avença:
(i) Fazer bom uso do SOFTWARE e dos APLICATIVOS, respeitando suas as especificações, compreendendo que o mau uso fará cessar qualquer obrigação de garantia por parte da RIGBIE, consistindo em inadimplemento contratual que poderá estar sujeito à responsabilização civil;
(ii) Não utilizar o SOFTWARE e seus APLICATIVOS para fins ilícitos ou não autorizados por este termo, sendo de sua inteira responsabilidade eventual desvio de finalidade.
(iii) Receber o documento de cobrança com discriminação específica dos valores cobrados e efetuar os pagamentos devidos à RIGBIE na forma e nos prazos especificados;
(iv) Observar as condições e configurações mínimas para utilização do
SOFTWARE e dos APLICATIVOS;
(v) Reconhecer que a RIGBIE não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, inclusive lucros cessantes, eventuais perdas e danos, danos morais ou patrimoniais relacionados a eventuais problemas técnicos e/ou práticos, associados ou decorrentes de qualquer uso da plataforma, assim como a respeito do cumprimento dos prazos e demais obrigações decorrentes das legislações aplicáveis à CIPA.
(vi) Indenizar a RIGBIE e quaisquer terceiros prejudicados, por quaisquer perdas, responsabilidades, danos, custos ou prejuízos incorridos em virtude da utilização indevida ou inobservância das obrigações deste termo.
(vii) Manter o SOFTWARE e os APLICATIVOS sempre atualizados, de modo a obter todas as melhorias e correções de erros disponibilizadas pela RIGBIE;
(viii) Autorizar, de forma gratuita, expressa e não exclusiva, o uso de seu nome fantasia e logotipo, para uso em obras fotográficas e audiovisuais a serem
produzidas para fins de Divulgação do trabalho, podendo ser veiculados em todo o território brasileiro, em todo e qualquer material referente ao Objetivo, sem limitação de formato ou suporte, incluindo, mas não se limitando, à internet – incluindo redes sociais, links patrocinados, plataformas mobile, exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados e demais meios de comunicação com o público.
6.2. Obrigações da Rigbie. Cabe à RIGBIE, além das demais obrigações constantes desta avença:
(i) Despender seus melhores esforços na prestação dos Serviços, utilizando-se das melhores práticas, bem como dos melhores métodos e técnicas aplicáveis à prestação de Serviços de tal natureza, sempre visando à satisfação dos interesses da CONTRATANTE;
(ii) Conceder a liberação de uso do SOFTWARE e APLICATIVOS pelo prazo e condições especificadas neste instrumento, garantindo a integridade e o bom funcionamento do mesmo, sendo que a garantia de funcionamento expira com a cessação do presente instrumento, com o descumprimento das obrigações constantes deste termo ou com a inobservância das recomendações de uso feitas pela RIGBIE quando da contratação, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mau uso/culpa da CONTRATANTE, bem como nas interrupções programadas para manutenção preventiva e/ou corretivas, desde que previamente informada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
(iii) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE e dos APLICATIVOS licenciados para a melhoria, atualização e/ou correções de erros;
Cláusula 7 – DO ATENDIMENTO E SUPORTE
7.1. Atendimento e suporte. O suporte feito pela RIGBIE se dará através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas.
Cláusula 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Notificações. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratada, assim como comunicações
envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, deverão ocorrer por e-mail ou aviso na plataforma.
8.2. Alterações. Para melhorar sua experiência, a RIGBIE poderá atualizar, unilateralmente, os seus Termos de uso. Por esse motivo, estes Termos poderão ser alterados, a qualquer tempo. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação, você será previamente informado. Caso você não concorde com os novos Termos, você poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que você não poderá mais ter acesso e fazer uso do SOFTWARE e dos APLICATIVOS. Se de qualquer maneira você utilizar a plataforma mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que você concorda com todas as modificações.
8.3. Tolerância. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
8.4. Execução. O presente Termo de Uso constitui Título Executivo Extrajudicial, conforme dispõe o artigo 784, III do CPC/15.
8.5. Lei Aplicável e Foro. Este Instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Santa Catarina, será o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento.
RIGBIE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
CNPJ n° 37.603.202/0001-38