TERMO ADITIVO TRESC N. 133/2018
TERMO ADITIVO TRESC N. 133/2018
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912255506 QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA | ||
CNPJ/MF: 05.858.851/0001-93 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
SIGLA/Nome resumido: TRESC | Ramo de Atividade: 84.23-0-00 - JUSTIÇA | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
Cidade: Florianópolis | UF: SC | CEP: 00000-000 |
Telefone: 00-0000-0000 | FAX: 00-0000-0000 | |
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Representante Legal: Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Cargo/Função: Secretária de Adm. e Orçamento Subst. | RG: 1.468.494-2 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
Nome do Representante Legal: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||
Cargo: Coord. de Contratações e Materiais Subst. | RG: 3.095.340 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome Fantasia: Superintendência Estadual de Operações SC | CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 | |
Endereço: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 90 – Xxxxx X – 0x andar – Nossa Senhora do Rosário | ||
Cidade: São José | UF: SC | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Representante Legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
RG: 4.111.072 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 | |
Nome do Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx | ||
RG: 3.752.011 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912255506, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir no Contrato Múltiplo nº 9912255506 o serviço de Vale Postal Nacional Eletrônico - VPNE por meio do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Inclusão do ANEXO de Vale Postal Nacional Eletrônico – VPNE, ao contrato original conforme modelo apenso a este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste(s) ANEXO(s) têm seu valor estimado em R$ 2.343.392,30 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
3.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
a) Nota de Empenho n. 2018NE000964 Programa de Trabalho: 02.061.0570.4269.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 461.250,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais)
b) Nota de Empenho n. 2018NE000965 Programa de Trabalho: 02.061.0570.4269.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.48
Valor: R$ 1.673.276,70 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos)
c) Nota de Empenho n. 2018NE000966 Programa de Trabalho: 02.061.0570.4269.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 208.865,60 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 9912255506;
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Florianópolis/SC, 19 de julho de 2018.
Pelo CONTRATANTE: Pela ECT:
Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secret. de Adm. e Orçamento Subst. Superintendente Estadual de Operações SC
_
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coord. de Contr. e Materiais Subst. Gerente Regional de Vendas
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS | DATA | ||||
19/07/2018 | |||||
CONTRATANTE | NÚMERO DO CONTRATO | ||||
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA | 9912255506 | ||||
CÓDIGO ADM | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | ||||
10141251 | 07/06/2015 A 07/06/2020 | ||||
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) | VENCIMENTO DA FATURA | ||||
Serviços prestados do dia 01 ao dia 31 do mês seguinte. | Dia 21 do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) | ||||
ENTREGA DA FATURA | DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA | ||||
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso. | DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET 10 (dez) dias antes do vencimento da fatura. Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xx m as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. | ||||
DR DE ORIGEM DO CONTRATO | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO | ||||
SC | GESUV | ||||
FATURAMENTO | |||||
( ) DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO ( X ) CENTRALIZADO | |||||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | |||||
SERVIÇOS CONTRATADOS (Código/discriminação) | INÍCIO DO SERVIÇO | TÉRMINO DO SERVIÇO | PERIODICI DADE DA COTA MÍNIMA | COTA MÍNIMA EXCLUSI VA? | UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
Carta Comercial | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | ||
Sedex 40096 EXCLUIR | 07/06/2015 | Todas as ACs e AGFs | |||
PAC 41068 EXCLUIR | 07/06/2015 | Todas as ACs e AGFs | |||
Aquisição de Produtos | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
Correios Internacional | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs |
MDPD – Sem endereço | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | ||
SPE Escritório | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
Serviços Telemáticos | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
MDPB | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | ||
DNE-GU | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
Serviços de Resposta | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
Pré-Postagem | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | ||
Caixa postal | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | ||
Certificado Digital | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | ||
e-Carta | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
Produção de Objetos (Tabela Base 76295) | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
CEDO | 07/06/2015 | 07/06/2020 | Todas as ACs | ||
AR Digital | 07/06/2020 | Todas as ACs | |||
Serviços de Encomendas Nacionais | 07/06/2020 | Todas as ACs e AGFs | |||
VPNE | Todas as ACs e AGFs |
Pelo CONTRATANTE: Pela ECT:
Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Regional
Secret. de Adm. e Orçamento Subst.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coord. de Contr. e Materiais Subst. Gerente de Vendas
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
VALE POSTAL NACIONAL ELETRÔNICO – MODALIDADE COMERCIAL PAGAMENTO
1. Definições
1.1. Serviço de pagamento de remessa de numerário aos clientes da CONTRATANTE, favorecidos por créditos concedidos pela CONTRATANTE por intermédio de instrumento próprio, e disponibilizados pelas agências próprias da ECT, em âmbito nacional.
1.2. Os detalhamentos técnicos para a execução do objeto estão estabelecidos em Anexo Operacional próprio, integrante deste ANEXO. O Anexo operacional consiste em um CD, contendo o aplicativo do sistema VPNE (VPNE – SISTEMA DE APOIO) e as tabelas com layout de arquivos de envio e de retorno.
1.3. Consideram-se registros válidos e disponibilizados para pagamento os registros que forem aceitos pela ECT, que tenham a correspondente provisão de fundos e que venham ou não a ser pagos aos favorecidos.
1.4. Consideram-se registros rejeitados as remessas que não possuam algum dado essencial para a realização do pagamento, ou informado erroneamente no arquivo eletrônico transmitido à ECT.
1.5. O valor máximo por remessa é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Encaminhar à ECT, por meio do aplicativo fornecido para envio e recebimento de arquivos de movimento (VPNE – SISTEMA DE APOIO) a ser instalado pela CONTRATANTE, o(s) arquivo(s) eletrônico(s) contendo os dados pessoais dos favorecidos das remessas e demais parâmetros necessários para a disponibilização dos créditos.
2.1.2. Transferir o valor total das remessas discriminadas no arquivo eletrônico de que trata o subitem
2.1.1 por meio de crédito na conta corrente n.º 198.000-9, mantida pela ECT na Agência n.º 3307-3, do Banco do Brasil, utilizando o SIAFI ou não.
2.1.2.1. Depositar o valor correspondente ao arquivo, no máximo, até as 16 horas (horário de Brasília), após esse horário o depósito será considerado no dia útil seguinte.
2.1.2.1.1. Nos casos em que for utilizada Ordem Bancária via SIAFI, deverá ser realizado o depósito com antecedência de 02 (dois) dias úteis à data de pagamento aos beneficiários pela ECT, utilizando os dados bancários da ECT: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 3307-3, Conta nº 997380632, UG 415001, Gestão Emitente 14202, CNPJ 34.028.316.0001-03.
2.1.2.2. Informar nome, correio eletrônico e telefone do responsável pela operacionalização, conforme CLÁUSULA TERCEIRA - item 3.1 do CONTRATO, a ser contatado em caso de divergências entre o valor depositado e o arquivo enviado.
2.1.2.2.1. Em caso de depósito em valor excedente em favor da ECT, a CONTRATANTE terá 01 (um) dia útil, após o ocorrido, para regularização com a transmissão de um novo arquivo.
2.1.2.2.2. Os arquivos encaminhados sem provisionamento ou com provisionamento insuficiente não serão processados.
2.1.3. Remunerar a ECT pela prestação do serviço de acordo com o disposto no item 3.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1. Disponibilizar os valores aos favorecidos de acordo com os dados do arquivo eletrônico encaminhado pela CONTRATANTE à ECT, desde que efetuado o provisionamento referido no item 2.1.2.
2.2.1.1. Os valores das remessas que compõem o arquivo eletrônico ficarão disponíveis para saque pelos favorecidos por até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de emissão das remessas no sistema.
2.2.1.2. O pagamento ao favorecido somente será efetuado, mediante apresentação de documento de identificação com foto válido em todo território nacional.
2.2.1.3. É facultado à CONTRATANTE indicar as agências da ECT em que as remessas serão disponibilizadas, conforme Anexo Operacional, mencionado na cláusula 1.2.
2.2.1.4. Na eventual indisponibilidade de recursos na agência, a ECT terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para disponibilizá-lo ao destinatário e realizar o pagamento, desde que a remessa esteja dentro do prazo de validade.
2.2.2. Restituir à CONTRATANTE, em até 4 (quatro) dias úteis, o valor correspondente aos registros rejeitados e ao depósito excedente, considerado no subitem 2.1.2.2.1.
2.2.2.1. Nos casos de depósito por meio de Guia de Recolhimento da União, a ECT depositará para a Unidade Gestora 070020 - TRESC, Gestão 00001 - Tesouro, CNPJ 05.858.851/0001-93 e código 68888-6.
2.2.3. Restituir à CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis contados da data de vencimento da remessa no sistema, os valores correspondentes às remessas vencidas e não pagas e às remessas que tenham sido bloqueadas e/ou canceladas por solicitação da CONTRATANTE. A restituição do saldo remanescente se dará sem correção dos valores.
2.2.3.1. As remessas que ainda não tenham sido pagas poderão ter o pagamento suspenso (bloqueadas), por solicitação formal da CONTRATANTE, desde que estejam dentro do prazo de validade.
2.2.3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o bloqueio por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx à ECT, que terá até 01 (um) dia útil para realizar a operação de bloqueio. A ECT informará ao Contratante por meio de correio eletrônico.
2.2.3.3. A devolução será feita conforme o item 2.2.2.1.
2.2.4. Enviar à CONTRATANTE, de acordo com a periodicidade solicitada (diária ou semanal ou mensal), o arquivo eletrônico de retorno com as seguintes informações: a) remessas efetivamente pagas aos favorecidos; b) remessas não pagas aos favorecidos; c) remessas devolvidas à CONTRATANTE.
2.2.4.1. Excepcionalmente, será disponibilizado à CONTRATANTE, quando solicitado, o documento físico comprobatório do pagamento realizado ao favorecido no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação formal pela CONTRATANTE. A disponibilização do documento respeitará os prazos de guarda normatizados pela ECT.
2.2.5. A ECT se responsabiliza perante a CONTRATANTE, pela ocorrência de pagamentos indevidos decorrentes de falhas operacionais na prestação dos serviços, desde que comprovadas. O CONTRATANTE poderá exigir da ECT o ressarcimento dos prejuízos causados nos limites da lei, após apuração dos mesmos.
2.2.6. A ECT disponibiliza o Serviço Adicional “Aviso de Chegada”, que tem a finalidade de comunicar a disponibilização da remessa ao destinatário, enviado ao endereço do destinatário fornecido pelo CONTRATANTE.
2.2.6.1. A utilização do Serviço Adicional “Aviso de Chegada” é opcional, devendo ser informada em campo especifico no arquivo de envio.
2.2.6.2. O Serviço Adicional “Aviso de Chegada” é tarifado em R$ 6,00 (seis reais) a serem pagos no faturamento do serviço.
2.2.6.3. O reajuste do Serviço Adicional “Aviso de Chegada” ocorrerá quando do reajuste anual das tarifas postais, conforme disposições legais.
3. Preços e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Anexo, a CONTRATANTE pagará à ECT o valor de R$ 3,10 por remessa contida no arquivo eletrônico válido e disponibilizada pela ECT para pagamento, independente de vir a ser efetuado o respectivo pagamento ao favorecido.
3.1.1. O preço pela prestação do serviço de remessas financeiras, na modalidade comercial de um remetente para vários destinatários, é determinado pela aplicação de metodologia de cálculo aprovada pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho de Administração da ECT, levando-se em consideração o perfil da CONTRATANTE.
3.1.2. O preço de que trata a cláusula 3.1, tem vigência de 12 meses, a contar da assinatura do presente ANEXO.
3.1.3. Após cada período de 12 meses, o preço será revisto conforme metodologia utilizada pela ECT para precificação do serviço.
3.1.3.1. A metodologia de formação do preço se fundamenta não só nas variações dos custos envolvidos no processo, mas também no perfil do serviço demandado pela CONTRATANTE, avaliando suas repercussões nos custos em função, dentre outros, de: da quantidade de remessas mensais; do valor médio das remessas; da indicação de datas de pagamentos incidentes em períodos de concentração de pagamentos nas agências; e localidade de pagamento da remessa.
3.1.3.2. A eventual alteração de perfil poderá acarretar a fixação de novo preço.
3.1.4. O reajuste no preço será feito por meio de Termo Aditivo que se tornará parte integrante deste ANEXO.
3.2. O pagamento das faturas por meio do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser feito utilizando o procedimento OBFATURA – Extra-SIAFI, com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes de boleto de cobrança.
3.3. No cumprimento do disposto nesta cláusula, a ECT enviará à CONTRATANTE a Fatura, discriminando o valor correspondente à prestação de serviços.
3.3.1. As retenções de tributos efetuadas, em conformidade com as determinações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão processadas pela CONTRATANTE e informadas à ECT;
3.3.2. Qualquer irregularidade na Fatura deverá ser comunicada imediatamente à ECT para as devidas providências.
4. Disposições Gerais
4.1. A ECT prestará os serviços descritos neste ANEXO por meio de suas agências próprias, as quais emitirão o correspondente documento de comprovação de pagamento.
4.2. Correm por conta exclusiva da ECT os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais de seus colaboradores envolvidos na prestação do serviço.
4.3. As informações encaminhadas, via arquivo eletrônico conforme item 2.1.1, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATANTE se responsabiliza pela legalidade das transações de transferência de valores solicitadas à ECT por força deste ANEXO, bem como pela origem dos recursos repassados à ECT para cobertura das operações de pagamento de remessa financeira.
4.5. A responsabilidade da ECT sobre os valores se inicia no ato do repasse pelo CONTRATANTE mediante crédito em conta corrente e estende-se até a realização do pagamento ao destinatário favorecido ou de sua devolução ao CONTRATANTE.
4.6. O presente ANEXO é parte integrante do CONTRATO celebrado entre a CONTRATANTE e a
ECT;
4.7. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do CONTRATO do qual este ANEXO faz parte para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
4.8. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4.9. Toda alteração será precedida de Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes, que passará a integrar este Anexo.
4.10. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste ANEXO, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.
4.11. Todas as remessas efetuadas são informadas aos Órgãos de Controle do Governo Federal conforme legislação em vigor.
4.12. O CD contendo o ANEXO OPERACIONAL mencionado no item 1.2 será entregue à CONTRATANTE no ato da assinatura deste ANEXO.
5. VIGÊNCIA DO ANEXO
5.1. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2 do CONTRATO do qual este ANEXO faz parte.