CONTRATO Nº. 003/ 2021 - SEMSA
CONTRATO Nº. 003/ 2021 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 013/2020 - SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita sob o CNPJ n° 11.184.410/0001-95 neste ato representada (o) por sua autoridade o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 2942185 e CPF nº 000.000.000-00, residente no município de Belterra-PA - CONTRATANTE, de outro a pessoa jurídica XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ: 36.662.486/0001-70 sediada na Estrada Um, s/n, bairro Centro– Belterra-PA- CEP: 68.143-000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, portador do RG nº 2537683 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx XXX, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx – Belterra PA doravante denominado CONTRATADO, nas conformidades das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1 O presente instrumento tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de preparo e fornecimento de Marmitex e Refeições, conforme demanda, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento -SEMAF (Secretaria Municipal de Obras Viação e Infra Estrutura – SEMOVI e Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI), Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED, Secretaria Municipal de Gestão do Meio ambiente e Turismo – SEMAT e Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
Item | Especificação | UND | QTD | VALOR UND. | VALOR TOTAL |
1. | Refeição tipo marmitex com peso mínimo de 600g. Contendo: (arroz, feijão, farofa, carne branca ou vermelha, de primeira qualidade, saladas diversificadas e legumes). | Und. | 1.000 | R$ 15,00 | R$ 15.000,00 |
Valor Total do Contrato: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) |
2.1º O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 Será de 29 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá o correr nos termos do Art.78,XV da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo
com oTermo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
10.301.0004.2189.0000 3.3.90.30.00
10.122.0004.2061.0000 3.3.90.30.00
10.301.0004.2089.0000 3.3.90.30.00
A classificação orçamentária por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
7.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
7.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou execução do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
7.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
7.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
7.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
7.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
7.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
7.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
7.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos marmitex e refeições ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento e/ou execução;
7.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
7.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1Advertência
10.2Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato.
10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI – Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 013/2020
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XXXXXX:36662486000170
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELTERRA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105, cn=XXXXXXX XXXXX XXXXXX:36662486000170
FEITOSA:482190
XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
Belterra PA, 29 de Janeiro de 2021.
SILVA
digital por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:482190372
37253 53
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA CNPJ Nº 36.662.486/0001-70
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: