EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Captura e Transmissão de Dados e Imagens das Vias Públicas do Município de Pojuca – Bahia, incluindo as peças necessárias para mantê-lo em pleno funcionamento, de acordo com os equipamentos existentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001269/2024
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 02/05/2024 às 10:00h DATA DA LICITAÇÃO: 02 de maio de 2024 às 10:00h
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) Agente de Contratação, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 138/2023, por este Edital e seus anexos.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 012/2024, publicado na edição do DOM nº 5246 do dia 03 de janeiro de 2024, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Captura e Transmissão de Dados e
Imagens das Vias Públicas do Município de Pojuca – Bahia, incluindo as peças necessárias para mantê-lo em pleno funcionamento, de acordo com os equipamentos existentes., conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: 03.05.05
Projeto/Atividade: 2.010
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 / 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00
Fonte de Recurso: 17200000 / 15000000
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no
capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoas físicas;
b) empresas em regime de sub-contratação;
c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
g) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15,
§ 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados através do email
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado.
6.1.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição e marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. As consultas serão respondidas diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3.
9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão
classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no item 9.7, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9, poderão oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas.
9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.12.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
9.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência.
9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.17 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.17.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a)
poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
13.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a)
Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s)
convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 13.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.6. Na hipótese prevista no subitem 13.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.7. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
14.1. A Proposta de Preços Reformulada, elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega do material / início dos serviços de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a
partir da data de apresentação;
e) Descrição e marca do produto, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.9. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.10. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada / O ínicio dos serviços a se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) / Ordem de Serviço (OS).
14.11. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.13. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
OBS: Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.3. Comprovação de aptidão para a prestação do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
15.2.4. As empresas interessadas em participar do certame devem possuir as certificações e comprovação da capacidade técnica e experiência necessária ao real cumprimento do objeto do certame. Os documentos abaixo descritos devem ser, obrigatoriamente, apresentados no ato da realização do certame, dentro do envelope de habilitação sob
pena de desclassificação do participante:
15.2.5. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e Certidão de Registro do responsável técnico de nível superior no CREA;
15.2.6. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos – CFT, com validade em vigor e Certidão de Registro do Técnico responsável de nível médio no Conselho Federal dos Técnicos – CFT com validade em vigor.
15.2.7. quanto à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
15.2.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.7.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.7.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.7.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.7.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.7.6. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital.
15.2.7.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal nº 123/06.
15.2.8. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.8.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
15.2.8.2. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das
abaixo indicadas;
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
15.2.8.3. Os índices de que trata o item 15.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível;
15.2.8.4. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.9. OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.9.1. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante, conforme Xxxxx XX, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca;
e) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) executar os serviços/ entregar materiais objeto da presente licitação nas datas, horários e locais a serem indicados na Autorização de Serviços (AS) emitida pela Secretaria competente.
17.2. A(s) empresa(s) Vencedora(s) deverá(ao) entregar/executar o objeto da presente licitação, após o recebimento da Ordem de Serviço.
17.3. Os materiais/serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos/ executados:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1º do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos/executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s)
CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos/executar os serviços de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.5 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
23.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1, respeitados os seguintes parâmetros:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo de convocação fixado neste edital;
b) multas indenizatórias e moratórias fixadas no contrato.
23.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pojuca, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.9.1. As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.11. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
23.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.4. ANEXO IV – Modelo Declarações (item15.2.5.1)
24.2.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a),
serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 16 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Sec. De Gestão Administrativa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Captura e Transmissão de Dados e Imagens das Vias Públicas do Município de Pojuca – Bahia, incluindo as peças necessárias para mantê-lo em pleno funcionamento, de acordo com os equipamentos existentes.
JUSTIFICATIVA
A necessidade premente de assegurar a eficiência e confiabilidade do sistema de captura e transmissão de dados e imagens das vias públicas e unidades escolares no Município de Pojuca - BA motiva a busca por uma empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva desse sistema.
O investimento na contratação de uma empresa dedicada a essa finalidade visa garantir a disponibilidade contínua desse instrumental de monitoramento e controle. Essa medida não apenas assegura um ambiente mais seguro para alunos, professores e a equipe administrativa da secretaria de educação em Pojuca, mas também fortalece a capacidade de intervenção diante de situações que possam surgir de irregularidades no ambiente escolar ou influências externas.
A administração pública municipal, juntamente com pais e educadores, assume responsabilidade direta sobre a segurança dos alunos e a qualidade do ambiente educacional em Pojuca. Portanto, a contratação de uma empresa especializada em manutenção do sistema de captura e transmissão de dados e imagens é essencial para assegurar o funcionamento ininterrupto desse instrumento.
Ao escolher uma empresa especializada, não apenas facilitamos o trabalho dos gestores, educadores e agentes públicos municipais e estaduais de segurança, mas também garantimos maior tranquilidade aos pais. Além disso, a manutenção adequada contribui ativamente para a redução da criminalidade, a prevenção ao uso de drogas e o aliciamento de menores pelo crime, especialmente nas áreas externas relacionadas ao ambiente escolar em Pojuca e suas adjacências, criando uma grande área de proteção e ampliação da visão dos agentes de segurança.
Portanto, a contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva do sistema de captura e transmissão de dados e imagens é um passo crucial para garantir a segurança, eficiência e funcionalidade desse importante recurso no contexto educacional e da
segurança do município, ao permitir o continuo funcionamento do sistema de monitoramento público por imagens em Pojuca - BA.
OBJETIVOS
A manutenção do sistema de monitoramento por imagens proposto representa um avanço significativo na segurança pública de Pojuca - BA. O sistema, composto por 39 câmeras Speed dome de alta resolução e qualidade superiores e 3 (três) câmeras fixas, visa atingir múltiplos objetivos fundamentais para o monitoramento, controle e avaliação dos ambientes públicos municipais.
O sistema utiliza câmeras de alta definição em HD, cujas imagens são transmitidas através de cabos de fibra óptica até a central de monitoramento. Neste local, policiais e agentes municipais terão acesso para visualização e acompanhamento em tempo real, além do armazenamento seguro em um storage. A gestão eficiente será garantida por meio de um programa profissional de gerenciamento que possibilita análises detalhadas da dinâmica dos eventos registrados.
Os objetivos da manutenção preventiva e corretiva do sistema são diversos e abrangentes:
3.1. Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação dos ambientes públicos municipais, promovendo a segurança em áreas estratégicas.
3.2. Potencializar a capacidade de planejamento das ações de segurança e dos órgãos de fiscalização estaduais e municipais, permitindo respostas mais ágeis e eficazes.
3.3. Contribuir para o estabelecimento de um ambiente propício ao comércio e à circulação de bens e pessoas de forma segura, fomentando a atividade econômica local.
3.4. Melhorar a eficiência das ações de policiamento preventivo e repressivo, exercida pelas polícias estaduais, e aprimorar as operações da Guarda Municipal.
3.5. Ser um instrumento de dissuasão, prevenção e investigação criminal, possibilitando análises detalhadas das dinâmicas de eventos indesejados e identificação de pessoas e objetos envolvidos.
3.6. Prevenir e reprimir o uso, o porte e a comercialização de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas áreas públicas municipais.
3.7. Prevenir e reprimir a prostituição infantil e aliciação de menores, promovendo a proteção dos jovens na comunidade.
3.8. Possibilitar aos agentes policiais e da guarda municipal um instrumento de observação que permita uma melhor distribuição das viaturas e dos policiais no município de Pojuca, otimizando recursos e a eficácia das operações de segurança.
PÚBLICO ALVO
A totalidade da população do município de Pojuca, incluindo diretamente transeuntes, consumidores, comerciários, empresários, servidores públicos, estudantes e todos que circulam pelas ruas e avenidas, especialmente no centro da cidade e em locais estratégicos, serão beneficiados pela continuidade dos serviços de uma Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de monitoramento por imagens.
Com a garantia da manutenção especializada, todos os equipamentos do sistema mencionado, continuarão e pleno funcionamento, e a população poderá desfrutar de um notável aumento na sensação de segurança proporcionado pela extensa cobertura do Sistema monitoramento por
imagens. Isso não apenas promove um ambiente mais seguro para a comunidade em geral, mas também cria uma zona de proteção abrangente, abarcando áreas cruciais para a vida cotidiana, como o centro da cidade e as escolas públicas municipais.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA PARA MANUTENÇÃO
A empresa incumbida deverá aderir ao projeto e às especificações técnicas detalhados neste Termo de Referência para a manutenção preventiva e corretiva do sistema de monitoramento já instalado. As características dos materiais estabelecidos serão a base exclusiva para determinar os tipos e definições técnicas a serem utilizados no local, garantindo a eficácia contínua do sistema.
Todos os materiais aplicados na manutenção dos equipamentos existentes devem ser novos, e de primeiro uso, e possuir qualidade, composição e propriedades adequadas aos fins a que se destinam. Devem estar em conformidade com os melhores princípios técnicos e práticas usuais de manutenção, respeitando as últimas especificações das normas de referência e as descrições mínimas previstas neste termo e no edital.
5.1 Das Câmeras e dos Seus Acessórios
A Manutenção Preventiva e Corretiva do sistema de monitoramento engloba um total de 39 (Trinta e Nove) câmeras do tipo Speed Dome infra de 150 metros, operando em IP HD, com qualidade de resolução em alta definição (HD) e uma resolução mínima de 2.0. Essas câmeras estão estrategicamente instaladas nos logradouros públicos do município, em locais criteriosamente definidos pelo comando da Guarda Municipal e pela Polícia Militar de Pojuca. Estes pontos abrangem áreas de grande concentração de pessoas, assim como locais de passagem de bens, veículos e concentrações de jovens e estudantes.
Cada uma das câmeras Speed Dome apresenta movimentação de controle de PTZ de 360° horizontal infinito e 180° vertical, além de um zoom de aproximação óptico mínimo de 29x. A manutenção de todas as câmeras segue rigorosamente os pontos determinados no Item 6 e subitem 6.1, garantindo que atendam às características mínimas previstas no Item 7.0 e seus subitens. Esse conjunto de especificações assegura um monitoramento abrangente e eficaz, atendendo às demandas específicas desses pontos estratégicos do município de Pojuca.
A manutenção individualizada de cada câmera será conduzida em locais distintos, sendo acompanhada por uma série de equipamentos específicos para assegurar a eficácia do sistema. Para cada câmera Speed Dome, a manutenção inclui:
- Um quadro de comando hermeticamente vedado, equipado com chave de segurança;
- Uma fonte nobreak de saída 12v, acompanhada por uma bateria de 7 amperes;
- Duas braçadeiras de fixação para a câmera;
- Uma braçadeira de fixação para o quadro de comando;
- Um interruptor de energia de 6 amperes;
- Uma tomada 2P+T;
- Parafusos e porcas para a fixação das braçadeiras;
- Equipamentos para a conexão da câmera ao sistema de fibra óptica, conforme detalhado no Item 6 e subitens 6.1 e 6.2 deste projeto.
A manutenção de cada câmera segue os parâmetros estabelecidos no Item 6 - Locais de Onde as Câmeras Estão Instaladas. Adicionalmente, cada câmera Speed Dome possui uma haste de prolongamento em aço galvanizado fixada à parte superior. Junto a cada câmera, encontra-se
um quadro de comando com chave de segurança, contendo uma fonte nobreak de 12v com bateria de 7 amperes, um disjuntor de energia de 6A, uma tomada 2P+T e um conjunto de conectores ou conversores de fibra.
As conexões dos equipamentos e a alimentação do nobreak à rede de energia pública são realizadas dentro desse quadro de comando. A contratada assume total responsabilidade pelo fornecimento de materiais que atendam às dimensões e especificações necessárias para a continuidade do sistema, seu perfeito funcionamento e acomodação adequada nos quadros de comando.
Além disso, cabe à contratada a manutenção e, se necessário, aquisição e substituição de parafusos, porcas, fixadores, puxadores, fios, cabos, conectores e outros equipamentos e instrumentos necessários para a manutenção e conexão dos equipamentos hardware, assim como a configuração dos softwares
5.2 Do Sistema de Transmissão e Recepção de Dados
O sistema de transmissão de dados para as 42 (quarenta e duas câmeras) é realizado por meio de uma rede de fibra óptica. De acordo com o modo de transmissão detalhado na tabela do Item 6.0 deste projeto, o sistema adota a transmissão em fibra óptica, conectando diretamente o local de instalação das câmeras à Central de Monitoramento situada na Companhia da Polícia Militar de Pojuca.
É fundamental destacar que todas as fusões de fibra, conexões, switches, DIO's, caixas de passagens, conversores, sustentação dos cabos, conectores e demais equipamentos e serviços relacionados à manutenção e funcionamento da rede de fibra e do cabeamento de rede serão de inteira responsabilidade e custo da empresa contratada.
O sistema de transmissão de dados por fibra óptica possibilita a transmissão em tempo real das imagens das câmeras sem atrasos ou interrupções. Ele também viabiliza a transmissão do sinal da central até as câmeras, responsável pela movimentação controlada pelos operadores e pelo envio de dados e programações dos técnicos diretamente da central de monitoramento para a câmera desejada. Portanto, o sistema tem a capacidade para transmitir em via dupla os sinais e comandos provenientes das câmeras para a central de monitoramento e vice-versa.
O sistema compreende 18 MIL METROS DE CABO DE FIBRA ÓPTICA, prevendo também uma reserva técnica. O cabeamento é reforçado para sustentação aérea, conforme especificado no Item 7 e seus subitens, e é fixado por meio de suportes para material elétrico e braçadeiras em postes, distanciados entre 40 a 80 metros ao longo de seu trajeto. As fusões de fibra e as conexões são realizadas dentro dos quadros de comando, sendo de responsabilidade e custos da contratada. Componentes e equipamentos relacionados à suspensão e sustentação dos cabos de fibra óptica, assim como fusões e conexões na rede de fibra óptica, estão inclusos no orçamento de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo também outros equipamentos essenciais à condução dos sinais captados pelo sistema de fibra óptica até o hardware central e gerenciador do sistema.
Todos os componentes do sistema de transmissão e gerenciamento de dados possuem capacidade suficiente para permitir a transmissão em rede IP. Isso garante uma taxa de transmissão instantânea de dados que permite a visualização mínima das imagens com uma proporção mínima de 30 frames por segundo. Assim, os componentes do sistema de transmissão suportam o tráfego de dados de todas as câmeras simultaneamente, possibilitando a visualização ininterrupta das imagens em tempo real.
5.3 Do Local de Visualização e Monitoramento
A central de Videomonitoramento é o ponto central para onde convergem as imagens captadas pelas câmeras. Localizada no atual edifício da Companhia Independente da Polícia Militar de Pojuca, a central conta com monitores profissionais tipo vídeo Wall, de resolução HD em tela plana de 40 polegadas, fixados de forma permanente na parede. Uma bancada estruturada está presente para acomodação dos equipamentos, integrando um painel em MDF que cria uma parede com um corredor de serviço no fundo. O painel, no qual os monitores estão fixados, inclui uma porta de acesso para o corredor de serviço, facilitando a manutenção e acessibilidade.
Os dados provenientes da rede, conduzidos até a central, são direcionados ao NVR central, onde as imagens captadas passam por processamento e são armazenadas no Storage do NVR, com uma capacidade mínima de 32 terabytes. As imagens são distribuídas pelo NVR de visualização, que, em conjunto com o software profissional instalado nos NVRs, permite a exibição nos seis monitores da Central de Vídeo Monitoramento. Neste ambiente, os operadores podem visualizar as imagens das câmeras, bem como realizar movimentações das câmeras em PTZ através de um mouse sem fio, utilizando o layout do software.
O NVR central atua como o centro gerenciador do sistema de monitoramento, abrigando o software profissional gerenciador do sistema, licenciado para todas as quarenta e três câmeras. É importante ressaltar que o software é integralmente em português, garantindo a visualização das câmeras em qualidade mínima de 2.0 megapixels, sem travamentos e atrasos na exibição das imagens. Além disso, permite a realização de movimentações PTZ diretamente pelo software. Ambos os NVRs, tanto o de gerenciamento quanto o de visualização, são homologados pelo fabricante do software apresentado.
A infraestrutura conta ainda com um nobreak de 3KVA e outro de 2.5 KVA, responsáveis por sustentar, ligados e em funcionamento, todos os equipamentos da Central de Monitoramento mesmo em situações de interrupção no fornecimento de energia.
As imagens captadas por cada câmera possibilitam a visualização em tempo real, sem interrupções, com uma qualidade mínima de 2.0 Megapixels para câmeras instaladas em áreas escolares e logradouros públicos, a uma taxa mínima de visualização de 30 frames por segundo.
Os registros visuais das câmeras são enviados e recebidos como sinal digital, conduzidos até o NVR central, onde são processados pelo software gerenciador do sistema. Isso permite a visualização através dos monitores e o armazenamento das imagens captadas no Storage próprio do NVR, conservando-as por um período mínimo de trinta dias, momento em que serão automaticamente substituídas pela gravação de novas imagens.
5.4 Serviço de Manutenção, Assistência Técnica e Reparo.
Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com substituição de equipamentos, reconfigurações do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, fibra óptica, rádio comunicação, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados de todos os equipamentos a serem instalados, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo. Estarão inclusos as fusões e conexões necessárias na rede de fibra óptica, de cabeamento de rede metálico e no sistema de alimentação dos equipamentos e da central de monitoramento, incluso o fornecimento e substituição de peças danificadas e defeituosas de forma a manter e reparar o sistema
permitindo o seu pleno funcionamento com a captação e armazenamento das imagens do sistema de monitoramento em conformidade este termo de referência.
A CONTRATADA terá que dispor durante o prazo de vigência do contrato de:
a) Suporte ONLINE
Tipo de Suporte: Suporte Remoto
Objeto do Suporte: Disponibilização por demanda de mão de obra técnica especializada para os Serviços contratados visando alterações, implementações, inclusões, configurações, customizações, otimizações e demais solicitações de natureza de execução imediata propostas pela Administração obedecendo aos prazos, preços e condições estabelecidas neste termo. Formato de atendimento do suporte: 08h:00 às 16h:00; Ferramenta de Atendimento: Fornecimento de número de telefone fixo e/ou móvel de suporte e e-mail (ou canal similar) para abertura de chamado técnico.
b) Suporte a MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Tipo de suporte: Suporte Presencial - Objeto do suporte: Disponibilização de mão de obra técnica especializada para os Serviços contratados visando manutenção periódica a fim de prevenir possíveis falhas nos sistemas e equipamentos no período contratado. E se necessário, visitas on-site uma vez por semana.
c) Suporte a MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
Tipo de Suporte: Suporte Presencial
Objeto do suporte: Disponibilização de mão de obra técnica especializada para os Serviços contratados visando manutenção emergencial para correção IMEDIATA de falhas nos sistemas e ou equipamentos de uma forma global. Formato de atendimento do suporte: Horário Comercial. Tempo máximo do envio de técnicos ao local: Até 48 horas.
d) Do Pessoal Técnico e dos Equipamentos Necessários
Visando a realização dos trabalhos inerentes a manutenção dos equipamentos e dos softwares componentes do sistema é necessário que a empresa contratada possua em seu quadro técnico um profissional de nível superior na área de engenharia elétrica ou engenharia da computação e outro de nível técnico em eletrotécnica, ambos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e Conselho Federal dos Técnicos - CFT com vínculo de responsabilidade técnica com a empresa contratada para supervisão e execução dos serviços referentes ao sistema. Bem como se faz necessárias as certificações em cursos de reparos e assistência aos equipamentos de rádio transmissão, software de monitoramento, câmeras de CFTV, servidores, equipamentos de fibra óptica, trabalhos com redes elétricas, trabalho em altura, entre outros, todas as certificações e qualificações técnicas necessárias serão comprovadas no momento da habilitação em conformidade com os requisitos constantes e exigidos no Item 7 e seus subitens.
É importante pontuar que a licitante vencedora do certame após contratada deverá disponibilizar para a realização dos serviços inerentes a manutenção preventiva e corretiva do sistema, no mínimo dois funcionários técnicos para reparo e manutenção de todo o sistema,
equipamentos de corte, conexão e fusões de fibras ópticas, equipamentos de manutenção e testes de redes de fibra óptica e cabos metálicos, e demais equipamentos e ferramentas inerentes aos serviços contratados todos por custas da contratada.
ABRANGÊNCIA ESPACIAL
As MANUTENÇÕES das câmeras serão realizadas conforme a localização definida na tabela abaixo. Nesta, estão previstos o modo de transmissão de dados por meio de fibra óptica e Rádio de Transmissão e Recepção de Dados. As câmeras conduzirão seus dados até a central de monitoramento por meio de cabeamento óptico, tudo em conformidade com a tabela abaixo deste termo.
Nº | CÂMERA | LOCAL ONDE ESTÃO INSTALADOS |
1 | Speed Dome | Praça ACM |
2 | Speed Dome | Elefantão |
3 | Speed Dome | GBarbosa |
4 | Speed Dome | Policlínica |
5 | Speed Dome | Correios |
6 | Speed Dome | 29 de Julho |
7 | Speed Dome | Ferro Velho Paraíba |
8 | Speed Dome | XX Xxxxxx |
9 | Speed Dome | Prefeitura |
10 | Speed Dome | Rodoviária |
11 | Speed Dome | Cruzeiro |
12 | Speed Dome | Delegacia |
13 | Speed Dome | Durvaltérico de Xxxxxx |
14 | Speed Dome | Veneza |
15 | Speed Dome | CEC Caboclo |
16 | Speed Dome | Hospital |
17 | Speed Dome | Entrada Los Angeles |
18 | Speed Dome | Praça Inocoop |
19 | Speed Dome | Pojuca II |
20 | Speed Dome | Star |
21 | Speed Dome | Pau Darco |
22 | Speed Dome | Central |
23 | Speed Dome | CIPM |
24 | Speed Dome | Parque de Exposição |
25 | Speed Dome | Retiro |
26 | Speed Dome | Palmeiras |
27 | Speed Dome | MCMV |
28 | Speed Dome | Genipapo |
29 | Speed Dome | Rua da Lama |
30 | Speed Dome | Miranga |
31 | Speed Dome | Sobe e Desce |
32 | Speed Dome | Riachão |
33 | Speed Dome | Nova Pojuca |
34 | Speed Dome | Castelo Branco |
35 | Speed Dome | Rua A B. Vitoria |
36 | Speed Dome | MCMV Quadra |
37 | Speed Dome | Entrada do Morro do Macaco |
38 | Speed Dome | Liberdade – Fundo do Cemitério |
39 | Speed Dome | Sapê |
40 | FIXA | Campo do Salava |
41 | FIXA | Sala da Central |
42 | FIXA | GBarbosa - Fixa |
• Total de 39 Câmeras Speed Dome e 03 Câmeras Fixas, totalizando 42 (QUARENTA E CAMERAS) Câmeras IP HD instaladas em 42 pontos.
COMPOSIÇÃO DO SISTEMA ATUAL PARA MANUTENÇÃO
É de extrema importância a Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema em perfeito funcionamento, bem como para que haja uma compatibilidade entre os equipamentos, assim como para uma produção de imagens em tempo real produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, tatuagens, objetos, entre outros, que serão manutenidos ou mesmo substituídos pela empresa contratada que uma vez sendo necessária a manutenção ou a substituição dos equipamentos estes deverão ser produtos que
atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento público e escolar efetivo.
7.1 Descrições dos Equipamentos a manutenir ou substituir:
ITEM I - Câmera Speed Dome IP HD 2.0 Megapixel com Infra de 100mt
Descrição: Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada; projetada para uso externo, CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução de até 1920 × 1080 a 30fps; Min. iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.6, AGC ON), P /B: 0,001 Lux @ (F1.6, AGC ON) 0 Lux com IR; Ultra-low light: Modo Colorido: 0.005 Lux, F1.6, AGC; WDR, HLC, BLC, 3D DNR, Defog, EIS, Exposição regional, Foco regional; Distância de até 100 m IR; Fonte de energia: 12VDC, PoE +; Lentes Comprimento focal: 4,8 mm a 120 mm, zoom óptico de 25×; Velocidade de zoom: Aproximadamente. 3,6 s (lente óptica, teleobjetiva); Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 ° a 2,5 ° (Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 ° a 1,4 ° (Wide-Tele); Pan & Tilt; Ethernet: Conector RJ45 10Base -T, / 100Base-TX; Auto-foco: Automático / Semi- automático /Manual; Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 ° a 2,5 ° (Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 ° a 1,4 ° (Wide-Tele); Compressão H.265+/H.265/H.264+/H.264; Armazenamento Cartão de Memória SD/SDHc/SDXC até 256GB; NAS (NPS, SMB/ CIPS), ANR; Índice de Proteção IP66, TVS 4000V , Proteção contra surto e transientes. A câmera deve prover imagens de alta qualidade; Ser fornecida com Caixa de Proteção do tipo dome antivandalismo que protege totalmente a câmera das vibrações causadas pelo trafego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas com grau de proteção IP66, com suporte de fixação para poste, haste de prolongamento, adaptador de suporte para poste com braçadeira de fixação para poste, com parafusos, porcas e arruelas inclusos; incluso fontes de alimentação compatível; Garantia do fabricante com um mínimo de 24 meses de garantia do fabricante no Brasil, devendo haver assistência técnica autorizada no Brasil e manual em português.
Total: 39 (trinta e nove) unidades.
ITEM II – CÂMERAS BULLET IP VF 2MP COM INFRAVERMELHO
Descrição: Câmera bullet IP com Imagens de alta qualidade com resolução mínima de 2 MP; tecnologia de Compressão De Vídeo Fluxo principal: H.265/H.264, fluxo secundário: H.265/H.264/MJPEG com Imagens nítidas mesmo com forte iluminação de fundo devido à tecnologia DWDR Resistente à água e poeira (IP67) EXIR 2.0: tecnologia infravermelha avançada com longo alcance IR; Sensor De Imagem CMOS de varredura progressiva de 1/2,8"; Iluminação Mínima Cor: 0,01 Lux @ (F1.2, AGC LIGADO), 0,028 Lux @ (F2.0, AGC LIGADO); Velocidade Do Obturador 1/3 s a 1/100, 000 s; Lentes Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 180°, rotação: 0° a 360°; Alcance do infravermelho de mínimo 30 metros; Aprimoramento Da Imagem BLC, 3D DNR; Configuração De Imagem Saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC, balanço de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web, 50Hz: 25fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240),60Hz: 30fps (640 × 480, 640 × 360, 320) × 240); Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour; ONVIF (PERFIL S, PERFIL G), ISAPI;
Usuário/Host Até 32 usuários, 3 níveis: Administrador, Operador e Usuários, possuir Detecção de movimento, alarme de violação de vídeo, login ilegal; Anti-cintilação, batimentos cardíacos, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d'água, Fonte De Alimentação 12
VDC ± 25%, plugue de alimentação coaxial de 5,5 mm, PoE (802.3af, classe 3); Garantia 12 meses do fabricante.
Total: 03 (três) unidades.
ITEM III – Quadro de Comando
Descrição: Quadro de Comando projetado para ambientes corrosivos e agressivos com índice de proteção mínimo IP66 e IK10 em conformidade com as normas NFC20-010 e NBR IEC 60529. Com trava de dupla barra, Quadro em aço inoxidável 304L: AFNOR23 CN18/10, conforme norma NF A35-573, com acabamento inox sem polimento, porta arredondada, viseira de proteção, quadros reversíveis, dimensões exatas de 500(a)x400(L)x200(p)(mm), e peso máximo de 8,3kg. Garantia mínima de 12 meses do fabricante.
Total de 42 (Quarenta e duas) Unidades.
ITEM IV – Fonte Nobreak – 12v
Descrição: Fonte No Break tensão da saída principal de 12v e corrente de saída principal 5a, possuir saída para equipamento sempre estável em 12v, possui saída para carregamento da bateria entre 12Vcc e 13,8Vcc, com corrente para carregamento da bateria ajustável de 0,6ª à 5ª. Equipamento 100% online com zero de comutação, fonte inteligente e microcontrolada. Tensão de entrada bivolt 110/220V com frequência 47Hz a 63Hz, possuir função de desarme total do equipamento em casos de aquecimento exagerado do equipamento, possuir proteção contra curto circuito tanto na saída principal quanto na saída para baterias. Dimensões máximas de AlturaxLarguraxProfundidade: 90mmx185mmx290mm e Peso máximo sem bateria de 2 kg.
TOTAL DE 42 (quarenta e duas) unidades
ITEM V – Nobreak de 3KVA
DESCRIÇÃO: No Break padrão Rack19 com banco de bateria externo padrão rack19, 3KVA, Número mínimo de tomadas de saída de 8 tomadas; Microprocessado (RISC); Forma de onda senoidal (PWM – controle de largura e amplitude); Regulação automática de voltagem (AVR) Line Interactive; Indicadores de funcionamento pela rede ou baterias, sobrecarga e final de autonomia; Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e final do tempo de autonomia; Gerenciamento inteligente das baterias, com recarga automática; Proteção eletrônica contra sub e sobretensão, sobretemperatura, curto-circuito e sobrecarga no inversor; Diagnóstico de alerta avançado (impede a paralisação do sistema); Comunicação para desligamento e controle avançado de rede (USB ou SERIAL RS232 opcional); Conector do tipo “engate rápido” para expansão de autonomia (Banco de baterias externo); Supressão de surtos, picos e filtragem de ruído (filtro de linha interno); Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); DC Start – Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; Proteção contra descarga total das baterias; Proteção telefônica fax/modem em conformidade com a Norma UIT K-20; Tensão de entrada com seleção automática 115V/220V; Tensão nominal de saída 115V; Frequência de entrada 60Hz +/- 5Hz; Tecla com função mute (permite anular o alarme sonoro) e função teste (testa o funcionamento do NO BREAK em modo bateria); Chave liga / desliga temporizada para evitar o acionamento acidental ou involuntário; Adaptador SNMP para conexão com ETHERNET (opcional); Dimensões máximas 485mm(largura)x133mm(altura)x430mm(profundidade), peso bruto máximo sem baterias de 44,5KG.
TOTAL – 02 (Duas) unidades.
ITEM VI – NVR de Visualização.
DESCRIÇÃO: GABINETE: padrão Workstation/torre na cor preta com 3 baias externas (sendo 2x 5.25” e 1x 3.5”) e até 8 baias internas para HDDs SATA/SAS; PLACA MÃE : Monoprocessada, C236 8 SATA3 (6Gbps) via C236; RAID 0, 1, 5, 10 Single GbE LAN with Intel® i210-AT ou Similar; PROCESSADOR: 3,70GHz, 8MB 4GT/s ou superior; CHIPSET: C236 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC UDIMM;
ARMAZENAMENTO: HD SSD 120GB 2.5” ( Sistema Operacional ); CONECTIVIDADE: Single LAN with, Ethernet Controller I210-AT; INTERFACES DE COMUNICAÇÃO: 6 USB 2.0 ports (2 rear + 4 headers) 6 USB 3.1 Gen1 ports (2 Rears Type A, 4 headers); ALIMENTAÇÃO: fonte ATX de 500W com PFC ativo (80 plus bronze); PLACA DE VÍDEO : 2X NVIDIA PNY Quadro P620 2GB GDDR5 PCIe 3.0 - LP & FH Bracket, Active + 8x Mini DisplayPort 1.2 to HDMI 2.0 Active; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 - WIN PRO 10 64BIT BRAZILIAN 1PK DSP
OEI DVD - FQC-08932; GARANTIA: Garantia 36x meses contra defeitos de manufatura; suporte técnico e remoto; DIMENSÕES: 424mmx193mmx525.30mm (AxLxP); PESO: 18 Kg; Motherboard Server; Modo silencioso.
TOTAL – 03 (três) unidades
ITEM VII – NVR Gerenciador.
DESCRIÇÃO: GABINETE: Suportes de chassis 2U Suporta Processadores Dual e AMD, Compartimento para unidades SAS / SATA hot-swap de 8 x 3,5 "com SGPIO, compartimento de unidade fixa de 2 x 3,5" 8-port 2U SAS3 12Gbps TQ backplane, suporta até 8x SAS3 / SATA3 HDD / SSD de 3,5 polegadas , Fãs 3 x 8cm (7000 RPM) hot-swap PWM ventilador (s) de arrefecimen-to, Interruptor de violação do chassi, Botão liga / desliga, Botão de reset do sistema, LEDs 2 LEDs de atividade de rede, LED de atividade do HDD,LED de status de energia,LED de falha de energia, LED de informações do sistema; PLACA MÃE: Placa- Mãe Multi - Processada, O soquete duplo R 3 (LGA 2011),Chipset C612, Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, até DDR4- 2400 † MHz; 8 slots DIMM; Portas LAN Dual GbE;, IPMI 2.0 e KVM integrados com LAN dedicada,8x SAS3 (12 Gbps) via Broadcom 3108; Suporte HW RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 SuperCap Option, 6x SATA3 (6 Gbps); RAID 0, 1, 5, 10; PROCESSADOR:
Processador com Cache de 15 M, 2,40 GHz 8 GT/s QPI, Of core, 6 Of threads 12; Chipset; MEMÓRIA RAM: Memoria 16GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC REG DIMM, expansível Até 8 slots DDR4 DIMM de 288 pinos Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, 512 GB ECC RDIMM;
ARMAZENAMENTO: SSD e HD 1 x HD sólido 120GB 2.5' SATA III ( Sistema Operacional ) e 4X HDD 3,5 Sistema Segurança Vigilância Seagate SKYHAWK 8TB 256MB 24X7 6GB/S Sata (32TB Bruto); CONECTIVIDADE: LAN dual, 6 SATA3 (6 Gbps) via C232; RAID 0, 1, 5, 10,IPMI
2.0 e KVM integrados com LAN dedicada;1x Controladora 8 internal ports, low-profile, 12Gb/s per port- Gen-3, 122HDD - HBA, 1x Supermicro Cabo Mini-SAS to 4x SATA Internal Cable; PORTAS USB: 6 portas USB 2.0 (2 traseiras + 4 cabeçalhos),5 portas USB 3.0 (2 traseiras + 2 cabeçalhos + 1 tipo A),1 porta VGA,1 porta COM (1 traseira),Cabeçalho do TPM; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 PCI-E 3.0 x8 (no slot x16),1 PCI-E 3.0 x8,1 PCI-E 3.0 x4 (no slot x8); ALIMENTAÇÃO: Fonte redundante de 740W com PFC ativo Fonte de Alimentação de Platina Redundante 1U 740W W / Pmbus.(80 Plus Platinum); SISTEMA OPERACIONAL: Windows Server 2012 Standard COA License (2 CPU/2 VM); GARANTIA: Balcão, 36 meses contra defeitos de manufatura; Troca de partes e peças em avanço; Suporte remoto e telefônico 8x5; DIMENSÕES: 3,5 "(89 mm) x 17,2 "(437 mm) x 25,5 "(647 mm); PESO: 28 Kg
TOTAL – 01 (UMA) unidade.
ITEM VIII – Software de Gerenciamento Profissional
DESCRIÇÃO: Software de monitoramento profissional oferecendo total gerenciamento para número ilimitado de câmeras e dispositivos de alarme. O software permite a utilização de vários modelos de Câmeras IP e Servidores de Vídeo de diversos fabricantes, possibilitando assim a escolha do conjunto de hardware que melhor atende as necessidades do cliente. O software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV deve ser baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deve possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio. Arquitetura do Software: Trabalha com câmeras IP e câmeras analógicas conectadas a vídeo Server ou DVR integrados. Arquitetura cliente / servidor.; permite operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema Suporta gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 e H.264. Possui sistema de Multi-Streaming. Permite que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. Trabalha com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema. Permite utilizar qualquer resolução de imagem. Possui teclado virtual no Cliente de Monitoramento. Possui recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. Possibilita a autenticação dos usuários do sistema por biometria. Possui compatibilidade com Caracteres Unicode. Trabalha com sistema de licenciamento por câmeras. Permite a expansão do sistema com licenças adicionais. Arquitetura de servidores Mestre e Escravo. Permite compartilhar uma mesma base de usuários com todos os servidores. Atualização automática de clientes de monitoramento. Deve possuir o mínimo de 200 fabricantes de câmeras integrados e mais de 4500 modelos de câmeras, DVR’s e NVR’s integrados Compatível com ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S. Suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast). Permite a distribuição de vídeos através de multicast por demanda. Permite que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL. Possui um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema. Suporta áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado. Suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas. Possui servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza. Permite que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros. O Servidor RTSP de mídia suporta os formatos de vídeo: H.264, MPEG4 e Motion JPEG. O Servidor RTSP de mídia suporta os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC. O Servidor RTSP suporta envio de mídia em TCP e por UDP. Possui módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema. Sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria. Permite o
bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory. Desconecta opcionalmente o operador, quando o seu horário de login no sistema for finalizado. Captura câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema. Possui matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Possui a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos. Possibilita, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos. Permite a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo. Permite a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento. Permite a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording). Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento são armazenadas com criptografia. Suporta analíticos embarcados em câmeras que possuam a facilidade de notificação por HTTP. Gravação: Suporta velocidade de gravação e visualização ao vivo de 30 ou mais frames por câmera. Suporta gravação de um número ilimitado de câmeras por servidor. Permite gravação de Banco de Dados redundante. Possui sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, suporta mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação. Trabalha com Matriz Virtual completa, onde é possível escolher o monitor desejado e enviar a sequência de imagens, mapas e mosaicos. Controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. É possível escolher um quadrante de um mosaico no monitor desejado para receber o objeto a ser enviado via Matriz Virtual. Sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo, também permite a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar. Possui mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela. Permite criação de mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema. Permite que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor. Possui recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar. Permite limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho. Possui joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também suporta o zoom através da roda do mouse. Possui joystick visual com controle de zoom através de botões. Possui bloqueio de PTZ por prioridade. Possui sistema de Vigilância PTZ com possibilidade de agendamento dos esquemas de vigilância baseados em dia e hora do dia. O Sistema de PTZ permite controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades. Permite adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Permite adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Permite que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, a reprodução de vídeo das câmeras ligadas ao evento possa reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do pop-up de alarmes.
Permite na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x. O software permite que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel. Na exportação de vídeo, possibilita que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada. Permite o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido. O software de permitir acesso via Browser: o sistema foi desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema. O sistema de monitoramento via web browser permite que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente. Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema. Acesso Dispositivo Móvel: Possui visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível Android Armset ou superior e IOS. Permite conectar-se com múltiplos servidores. Permite visualização de câmeras individualmente. Permite salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. Permite visualização da imagem em tela cheia ou em mosaicos. Permite controle de PTZ. Permite usar Preset. Permite configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por segundo (FPS).
TOTAL: 1 (Uma) licença de uso para rodar em duas estações e um servidor com storage para funcionamento de no mínimo em 42 Câmeras IP HD de PTZ.
ITEM IX – Rack 19 20U
DESCRIÇÃO: Rack 19 20U para armazenamento de switchs patch panel, nobreak e demais componentes; estrutura monobloco em aço com espessura de 1,5mm; de medidas externas: 1047mmX600X800mm; Perfis móveis de 19" na frente e na profundidade, para instalação de equipamentos com 4(quatro) pontos de fixação; longarinas laterais perfuradas; fechamentos laterais removíveis, com aletas de ventilação; Fecho escamoteável com chave; Porta traseira em aço; ventilação forçada por unidade de ventilação com 4 ventiladores instalada no teto e com bandeja interna com 4 ventiladores para ser instalada nas unidades do Rack; suporta até 800Kg distribuídos e capacidade máxima de 100Kg dividido por cada unidade; dobradiças reforçadas; tratamento anticorrosivo e pintura epóxi pó eletrostática; porta frontal em acrílico cristal; Pés niveladores para estabilizar o equipamento; possibilidade de acoplamento entre Racks; Padrão EIA-310; Garantia de 3 anos do fabricante.
TOTAL: 01 (uma) unidade.
ITEM X – Monitor Profissional 40 Polegadas
DESCRIÇÃO: Painel Tamanho diagonal 40”; Tipo 60 Hz D-LED BLU; RESOLUÇÃO 1,920 x 1,080 (16:9); Distância entre os pixels (mm/pol.): 0.15375 x 0.461 25 / 0.00605 x 0.01815; Área
ativa do monitor (mm/pol.): 885.6 x 498.1 5 / 34.8 x 19.6; Taxa de contraste (Typ.): 5000:1; Ângulo de exibição (H/V): 178:178; Tempo de resposta (G-para-G): 8ms; Cores do monitor Dithering de 10 bits – 1,07 bilhão; Gama de cores. MONITOR: C/R dinâmico 50,000:1; Frequência de varredura H 30 ~ 81 kHz; Frequência de varredura V: 48 ~ 75 Hz; Máxima freq. de pixel: 148.5 MHz; CONECTIVIDADE: Entrada: RGB: D-SUB, DVI-D analógico, Porta do Monitor 1.2; Vídeo: HDMI1; Áudio: Mini jack stereo; Saída: RGB: DP1.2 (Loop-out); Vídeo: N/A; Áudio: Mini jack stereo; Encerramento: N/A; Controle externo: RS232-C (entrada/saída) via jack stereo, RJ45; Sensor externo: IR, Luz Ambiente. ENERGIA: Tipo: Interno; Alimentação: AC 100
- 240 V~ (+/- 10%), 50/60 Hz; Consumo de energia: Máx. (W/h) – 121; Típico (W/h) – 86; BTU
(Máx.) - 412.61; Modo sleep - Menos de 0,5 W; Modo desligado - Menos de 0,5 W. ESPECIFICAÇÕES MECÂNICAS: Suporte VESA (mm/pol.) 200 x 200 / 7.8 x 7.8; Vidro de proteção: N/A; Tipo de suporte: Suporte de pé (Opcional); Tipo de opção de Media Player: SBB-C, interado (Anexável) ; Largura da borda (mm/pol.): 9.5 / 0.37 (Xxxx, Lat eral) - 15.0 /
0.59 (Base); Horas de uso recomendadas: 24 horas/dia; Temperatura operacional: 0℃ ~ 40℃;Umidade: 10 ~ 80%; Tecla: LFD fino e leve com Player S2 MagicInfo integrado. RECURSO: Especial: H/W - Revestimento Superclaro, Sensor de Temperatura, Video Wall (15x15), Monitor Rotativo, Bateria de Clock (Manutenção de Clock de 80 horas), Alto-falante integrado, Módulo wi-fi integrado, Slot de cartão SD; S/W - Magic Clone (to USB), Comutação e Recuperação de Fonte Automática, RS232C/RJ45 MDC, Plug and Play, PIP/PBP, Rotação de Imagem, Botão de Travamento, Ligação em Cadeia Digital DP 1.2 (suporte HDCP), Player S2 MagicInfo Integrado. Atualização de Firmware por Rede, Nova Tela Home HLFD, Video Wall sem PC, Modelo Pré-definido para Uso Vertical, Multicanal, Controle Móvel, Cronograma de Eventos, Player de Backup, Touch sem PC, MagicPresenter. Player Interno (H/W Integrado): Processador - Cortex-A9 1 GHz Quad Core CPU; Memória Cache no Chip - L1 (I/D): 32 KB / 32 KB, L2 (Unificado): 1 MB; Velocid. do Clock - 1 GHz CPU Quad; Interface de Memória Principal
- 1.5 GB Dual 48bit DDR3-933 (1866MHz); Gráficos - Mecanismo Gráfico 2D e 3D: Até 1920 x 1080. 32bpp / Suporta OpenGL ES®; Armazenamento (FDM) - 4 GB (2 GB Ocupado por O/S, 2GB disponível); Multimídia - Decodificador de vídeo: MPEG-1/2, H.264/AVC (D ual) / VC-1, JPEG, PNG, VP8 Áudio DSP (Decodificador) / AC3 (DD), MPEG, DTS etc.; Barramento de Host - N/A; Porto do E/S - USB 2.0; Sistema Operacional - Linux®.: Incluso: cabo D-Sub, Cabo de força, Controle Remoto, Baterias, Adaptador RS232C (entrada), Cover-Jack, Parafuso (M3L8, 1EA) (M4L8, 4EA).
TOTAL: 08 (Seis) unidades.
ITEM XI – Rede de Cabo de Fibra Óptica
Descrição: Rede de fibra óptica de 33.500 metros de extensão composto por cabo óptico monomodo, autossustentável, de 4 fibras por cabo, incluído ferragens, fixadores, puxadores, parafusos, porcas e equipamentos para sustentação em postes e outros suportes, incluído conectores de fibra e conversores de fibra de duas portas de 10/100/1000 para cada conexão em câmeras ou rádios, incluída todas as fusões necessárias de conexão. O código referência para o cabo óptico DROP-F8-SM-4F-COG é obrigatório, com Cabo de fibra óptica acrilatado do tipo monomodo 9/125, autossustentável para vão de até 80 metros, com 04 fibras, com capa externa em material termoplástico não propagante a chama (COG); Formato figura 8 dielétrico; incluso todos os acessórios de poste; incluso Isolador para cabo DROP ou Isolador em porcelana com armação, incluso laço e alça pré-formada, incluso todos os suportes de fixação e sustentação em postes e todas as conexões e conectores com as câmeras, rádios e com a central; incluso caixas de conexões e de passagens para fibra, DIO´S e conversores de fibra.
TOTAL – 33.500 (Trinta e Três Mil e Quinhentos) Metros.
ITEM XII – Cabo de Rede 4 Pares CAT5E Blindado Outdoor
DESCRIÇÃO: Cabo eletrônico blindado CAT5E, Outdoor, de 4 pares. Blindagem STP e capa resistente a água e UV resistente. Deve possuir Isolamento de polietileno (PE) de alta densidade; Capa interna de PVC somada a blindagem STP;
TOTAL – 2.800 (Dois mil e Oitocentos) Metros.
ITEM XIII – Switch 8 Portas 10/100/1000
Descrição: Switch POE com 8, suporte PoE IEEE802.3af, Suporte para fixação em rack 19”, LEDs indicativos de link, atividade e utilização do PoE, Plug & Play, Chipset RTL: 8309 SC, Padrão: IEEE802.3af - PoE (Power Over Ethernet), Portas 8 - RJ45 10/100 Mbps com auto negociação, Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), Tabela de endereço MAC: 4 K, Método de transferência Armazena e envia (Store-and- Forward); Cabeamento suportado: 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m), Consumo máximo (sem carga) PoE, PoE 3.5 W, Até 15.4 W por porta, 124 W para todas as portas, Pinagem PoE: Power +: pino 4 e pino 5, Power - : pino 7 e pino 8, Alimentação: Entrada: 100 – 240 VAC, 2 A, 50/60 Hz, Saída: 48 V – 2,8 A, Certificações FCC, CE e Anatel.
TOTAL – 42 (quarenta e duas) unidades.
Item XIV – Switch 24 portas 10/100/1000
Descrição: Switch POE com 24 Portas, gerenciável, Chipset: Broadcom BCM53314S + BCM54685*2, PSE Chipset: Microsemi PD69108*3 + PD69100, Padrão IEEE: 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q , 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.3x, 802.3af, 802.3at,
Capacidade de Comutação48 Gbps, Taxa de encaminhamento35,7 Mpps; Tabela MAC: 8K - Endereços MAC Estáticos e Dinâmicos, VLAN: 512 Vlans ativas e 4K Vlans Ids. 802.1Q Tag VLAN e VLAN de Gerenciamento, PoE: Habilitar/Desabilitar Porta PoE. Prioridade de Porta PoE. PoE baseado em intervalo de tempo, QoS: 4 filas de prioridade. CoS baseado em Portas, 802.1p e DSCP. Algoritmos de Fila: SP, WRR, SP+WRR. Controle de banda por porta, Segurança: Segurança das Portas e Isolamento das Portas. Filtro DHCP e de Endereço MAC. Restrição de acesso WEB: basedo em IP, MAC e Porta, Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz, Garantia de 3 anos do fabricante, Certificação: Anatel.
TOTAL – 01 (uma) unidade.
ITEM XV – Cabo PP
DESCRIÇÃO: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e auto extinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 7288 E NBR NM-280 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetro do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diâmetro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
TOTAL – 1.800 (Mil e Oitocentos) Metros.
ITEM XVI – Bancada Tipo Rack de Madeira Para Operador
DESCRIÇÃO: Bancada tipo mesa para operador personalizada individual de madeira em MDF preparada para a arrumação das bancadas em fila juntas uma a outra com local para acomodação de um operador cada e dois operadores juntas, com dimensões total juntas de 3 mts de largura, 0,75mts de altura e 0,65mts de profundidade, com espaço para alojamento dos computadores do sistema e furos para passagem das fiações, com acabamento em cor marrom e branco;
TOTAL – 2 (duas) unidades.
ITEM XVII – Painel em MDF Para Fixação dos Monitores
DESCRIÇÃO: Painel personalizado de 4,5mt por 2,2mt de madeira em MDF para a fixação e acomodação dos monitores e demais equipamentos do sistema na central de vídeo monitoramento, deve possuir furos para passagem das fiações e suporte para fixação das estações de trabalho e nobreaks de 2.5KVA.
TOTAL – 1 (uma) unidade.
ITEM XVIII – Cadeira Diretor com Rodinhas
DESCRIÇÃO: Cadeira tipo diretor giratória com pés com 5 rodas, estofada na cor preta.
TOTAL – 2 (duas) unidades.
ITEM XIX – Placa de Sinalização Para Fixação em Poste
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: “ÁREA MONITORADA POR CÂMERAS”, em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 0,8m de largura, com adaptador para suporte em poste redondo por duas braçadeiras de fixação em poste, acompanha as braçadeiras e parafusos para fixação.
TOTAL – 42 (Quarenta e duas) unidades.
ITEM XX – Placa de Sinalização Para Fixação em Solo
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: “POJUCA MUNICÍPIO MONITORADO POR CÂMERAS”, em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 2m de largura, com suporte duplo em aço galvanizado, acompanha parafusos e porcas para fixação da placa.
TOTAL – 03 (Três) unidades.
ITEM XXI – Poste de Concreto 12mt/200kg
DESCRIÇÃO: Poste de concreto de 12mts de altura para 200kg.
TOTAL – 14 (Catorze) unidades.
ITEM XXII – Bateria 12V, 7A para Nobreak
DESCRIÇÃO: Bateria para nobreak de 12v 7A/h com dimensões máximas de 151mm de comprimento x 65mm largura x 100mm altura, com peso máximo de 2kg.
TOTAL – 42 (Quarenta e duas) unidades.
VISITA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As licitantes poderão visitar o local das Manutenções e suas circunvizinhanças e se inteirar do objeto a ser fornecido para Manutenções, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de suas Manutenções. Como comprovação (opcional) de visita aos locais dos equipamentos.
Os custos da visita ao local correrão exclusivamente por conta da licitante.
Em caso de dúvidas sobre a visita ao local onde estão os equipamentos, as licitantes deverão contatar a Superintendência de Tecnologia da Informação, através do e-mail xxxxxxxx_xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Reparo e Substituição de Peças, Assistência Técnica, Configurações e Instrução Continuada de Operadores do Sistema. Descrição: Prestação de serviços de assistência técnica, instrução de operadores, manutenção preventiva e corretiva, configurações do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, fibra óptica, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados do município de Pojuca - BA, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital desta Licitação, seus anexos, tabelas, condições e padrões técnicos estabelecidos em especial as condições e especificações previstas no item 7. Caberá ainda a CONTRATADA as fusões, conexões e reparos das redes de fibra óptica e cabeamento metálico, no sistema de alimentação dos equipamentos e da Central de Monitoramento, o fornecimento e a substituição de peças danificadas e defeituosas de forma a manter e reparar o sistema, permitindo o seu pleno funcionamento com a captação e resgate das imagens do sistema de monitoramento em conformidade com o previsto no referido termo.
9.1 Características Suporte Técnico
A CONTRATADA terá que dispor durante o prazo de vigência do contrato de:
9.2 Suporte On-Line
Tipo de suporte: Suporte Remoto
Objeto do Suporte: Disponibilização por demanda de mão de obra técnica especializada para os Serviços contratados visando alterações, implementações, inclusões, configurações, customizações, otimizações e demais solicitações de natureza de execução imediata propostas pela Administração obedecendo aos prazos, preços e condições estabelecidas neste termo.
Formato de atendimento do suporte: 8:00h às 16:00h.
Ferramenta de Atendimento: Fornecimento de número de telefone fixo e/ou móvel de suporte e e-mail (ou canal similar) para abertura de chamado técnico.
9.3 Suporte a manutenção Preventiva
Tipo de suporte: Suporte Presencial
Objeto do suporte: Disponibilização de mão de obra técnica especializada para os Serviços contratados visando manutenção periódica a fim de prevenir possíveis falhas nos sistemas e equipamentos no período contratado. E se necessário, visitas On site uma vez por semana.
Formato de detalhamento das atividades desta categoria;
• Relatório presencial com todas as características do problema apresentado e resoluções posteriormente adotadas, assim como também nomes dos técnicos responsáveis, horário de início e termino do atendimento.
9.4 Suporte a Manutenção Emergencial
Tipo de Suporte: Suporte Presencial
Objeto do suporte: Disponibilização de mão de obra técnica especializada para os Serviços contratados visando manutenção emergencial para correção IMEDIATA de falhas nos sistemas e ou equipamentos de uma forma global.
Formato de atendimento do suporte: Horário Comercial. Tempo máximo do envio de técnicos ao local: Até 24 horas.
9.5 Do Pessoal Técnico e dos Equipamentos Necessários
Visando a realização dos trabalhos inerentes a manutenção dos equipamentos e dos softwares componentes do sistema é necessário que a empresa contratada possua em seus quadros técnicos um profissional de nível superior na área de engenharia e outro de nível técnico em eletrotécnica, ambos registrados no CREA com vínculo de responsabilidade técnica com a empresa contratada para supervisão e execução dos serviços referentes ao sistema. Bem como se faz necessárias as certificações em cursos de reparos e assistência aos equipamentos de rádio transmissão, software de monitoramento, câmeras de CFTV, Servidores, equipamentos de fibra óptica, trabalhos com redes elétricas, trabalho em altura, entre outros, todas as certificações e qualificações técnicas necessárias serão comprovadas no momento da habilitação em conformidade com os requisitos constantes e exigidos no Item 12 e seus subitens do ITEM I.
É importante pontuar que a licitante vencedora do certame após contratada deverá disponibilizar para a realização dos serviços inerentes a manutenção preventiva e corretiva do sistema, no mínimo dois funcionários técnicos para reparo e manutenção de todo o sistema, equipamentos de corte, conexão e fusões de fibras ópticas, equipamentos de manutenção e testes de redes de fibra óptica e cabos metálicos, e demais equipamentos e ferramentas inerentes aos serviços contratados todos por custas da contratada.
Além do pessoal técnico inerente ao reparo e manutenção do sistema deverá a contratada manter em regime de escala ininterrupta, com pelo menos um operador do sistema na operação, visualização e controle das imagens captadas pelas câmeras. O operador deverá ficar sempre atento às imagens captadas pelas câmeras e nas ocorrências de fatos indesejados deverão visualizar e armazenar as imagens capturadas, bem como manter contato com as guarnições da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos órgãos de trânsito, ou mesmo dos serviços de urgência médica para informar dos fatos aos órgãos responsáveis pelo atendimento de cada ocorrência visualizada.
HABILITAÇÃO TÉCNICA E GARANTIA
10.1 - Comprovação de aptidão para a prestação do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.2 - As empresas interessadas em participar do certame devem possuir as certificações e comprovação da capacidade técnica e experiência necessária ao real cumprimento do objeto do certame. Os documentos abaixo descritos devem ser, obrigatoriamente, apresentados no
ato da realização do certame, dentro do envelope de habilitação sob pena de desclassificação do participante:
10.3 - Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e Certidão de Registro do responsável técnico de nível superior no CREA;
10.4 - Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos – CFT, com validade em vigor e Certidão de Registro do Técnico responsável de nível médio no Conselho Federal dos Técnicos – CFT com validade em vigor.
- DA REDE ELÉTRICA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
A energia necessária ao funcionamento das câmeras são captada em fonte de energia pública mais próxima o quadro de comando instalado junto a cada câmera, já dentro deste quadro a energia recebida será conduzida por meio de instalações realizadas dentro dos quadros de comando até a alimentação da câmera e demais equipamentos, sendo da responsabilidade da prefeitura as providências inerentes ao fornecimento de energia pública para o seu funcionamento e da responsabilidade da contratada as conexões dentro de cada quadro de comando. A energia necessária à alimentação das câmeras e seus acessórios poderá ser cabeada dos postes de iluminação pública mais próxima ou de prédios ou repartições públicas municipais.
O fornecimento da energia necessária ao funcionamento de todos os equipamentos constantes na central de monitoramento é da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pojuca devendo a empresa contratada providenciar os serviços de manutenções elétricas que se fizerem necessários apenas no local de instalação da câmera e do seu quadro de comando, cabendo a contratante realizar as instalações elétricas que se fizerem necessárias na fonte de fornecimento de energia. No entanto indicada a fonte e feito os serviços necessários para alimentação do sistema caberá à contratada realizar e fazer os serviços da parte elétrica dentro de cada quadro de comando.
O Cabeamento Elétrico e as manutenções elétricas deverão satisfazer às normas da ABNT e às prescrições da Concessionária local de Serviços de Energia Elétrica e deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as recomendações deste documento e da fiscalização da Prefeitura e os profissionais responsáveis pela instalação do cabeamento elétrico, obrigatoriamente, deverão ter certificado de conclusão do curso de capacitação sobre norma NR10 e NR35, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego e conforme previsão do item 10 e subitens deste projeto.
O Cabeamento Metálico STP. O cabeamento de rede metálico é blindado e utilizado para conectar as câmeras de vídeo monitoramento e todos os demais acessórios instalados nos pontos de instalações das câmeras, pontos de enlace, e na Central de Monitoramento, formando uma rede estruturada de dados. Para a conexão das câmeras e equipamentos externos de vídeo monitoramento deverão são utilizados cabos metálicos blindados categoria 5E conforme descrição do Item 7 e subitens deste termo. O mesmo tipo de cabeamento é utilizado para conectar os rádios e os demais equipamentos, instalados nos postes e pontos de instalações de equipamentos externos. Já dentro das caixas herméticas, dos racks e áreas
internas é importante pontuar que a custo da contratada esta deverá utilizar na estruturação da rede de dados cordões U/UTP (Patch Cord) de 1,5 metros, categoria 6 e demais conectores compatíveis, para conectarmos todos os equipamentos instalados internamente. Estes equipamentos acessórios são de custos da contratada nas manutenções.
DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas de aviso de área monitorada são grandes, tem uma coloração viva, e estão fixadas nas entradas e nos locais de maior circulação e de risco de danos. Contaremos com um modelo de placa de aviso em conformidade com regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503 de 1997, que prevê as especificações para placas de informação. Neste projeto temos a instalação de dois tipos de placas de monitoramento, uma com a inscrição de “Área Monitorada por Câmeras” e outra com a inscrição de: “Pojuca Município Monitorado por Câmeras” (veja Figura Abaixo).
A figura ao lado demonstra o modelo da placa de sustentação em poste, com adesivo refletivo de cor em fundo azul com letras brancas. A placa é composta por um adesivo de fundo azul com letras brancas fixados em uma placa de aço galvanizado com suporte para fixação por meio de fita de aço galvanizado ou alumínio.
A placa terá o comprimento de 1 metro de altura
por 0,8 metros de largura.
As placas de informação de área monitorada devem ter a superfície do fundo da placa pintado por uma cor escura, de preferência preta fosca, para evitar a reflexão da luz sobre o metal evitando incômodos que possam causar distrações, ofuscamentos e acidentes aos motoristas e transeuntes.
A placa grande com inscrição “Pojuca Município Monitorado por Câmeras” deverá ter o fundo azul com letras brancas montado em chapa de aço galvanizado ou zinco com fundo em cor escura fosca. A placa terá 2 metros de largura por 1 metro de altura e sustentada em dois postes de aço galvanizado.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Constitui-se obrigação da Contratada:
a) Executar o(s) serviço(s), de acordo com o especificado neste edital e seus anexos;
b) Confiar a execução do(s) serviço(s) a profissional(s) idôneo(s) e habilitado(s);
c) Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o contrato objeto da prestação do(s) serviço(s); devendo os participantes serem as empresas que elaboram e desenvolvem o software e não apenas os representantes comerciais, para que, as customizações dos mesmos não sejam transferidas para terceiros.
d) Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução deste contrato;
e) Fiel cumprimento das obrigações ora assumidas;
f) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato;
g) Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas e com todas as condições de qualificação exigidas pela Administração Pública Municipal;
h) Não se utilizar do contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
i) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
j) Substituir todas a peças necessárias (como: fibra, conectores, emendas, abraçadeiras, pilhas, etc.) para o pleno funcionamento do sistema, com exceção de equipamentos incluídos como bem permanente. Sem nenhum custo adicional para a contratante.
14.2- Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de preposto devidamente designado.
b) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
c) Cabe ao município atender a CONTRATADA no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato.
d) Colocar à disposição do CONTRATADO, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços contratados;
e) Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
f) Designar o servidor de seu quadro funcional, preferencialmente efetivo, para fiscalização do contrato.
g) Efetuar o pagamento na data estabelecida;
h) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução do serviço contratado;
i) Permitir a entrada de funcionários da CONTRATADA, no período de vigência deste contrato, nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhados de servidor do município, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados.
j) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
k) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139, todos da Lei nº 14.133/21.
l) Solicitar a reestruturação dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
13. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Gestão Administração, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
13.2 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
14. DA CELEBRAÇÃO, DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 Será celebrado contrato com a empresa vencedora conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, com prazo de vigência e execução de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
15. DA RECISÃO DO CONTRATO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.2 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, conforme valores constantes em contrato, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
16.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
16.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente;
16.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
16.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
16.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
17.0 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - No curso da execução do fornecimento, caberá a Prefeitura Municipal de Pojuca, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue.
17.2 - A execução do contrato oriundo do presente Pregão será acompanhada e fiscalizada pela Servidora Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx designada e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 022/2024 de 08 de janeiro de 2024.
17.3 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados à Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato.
17.4 - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18. DAS PENALIDADES
18.1 O descumprimento das condições previstas neste Edital, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21;
18.2 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) serviços(s), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.4 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
18.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
18.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Pojuca-BA e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
19 - TABELA RESUMO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
PREÇO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CORRETIVA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONFIGURAÇÕES E INSTRUÇÃO CONTINUADA DE OPERADORES DO SISTEMA. | MÊS | 12 | R$28.508,20 | R$ 342.098,40 |
2 | CÂMERA SPEED DOME E FIXA (conforme item I) | UN | 1 | R$4.306,67 | R$4.306,67 |
3 | FONTE CHAVEADA (conforme item IV) | UN | 10 | R$190,00 | R$1.900,00 |
4 | CABEAMENTO FIBRA E UTP CAT5E (conforme item XI E XII) | M | 800 | 6,2066625 | R$ 4.965,33 |
5 | SERVIDOR VISUALIZAÇÃO – GABINETE: padrão Workstation/torre na cor preta com 3 baias externas (sendo 2x 5.25” e 1x 3.5”) e até 8 baias internas para HDDs SATA/SAS; PLACA MÃE : Monoprocessada, C236 8 SATA3 (6Gbps) via C236; RAID 0, 1, 5, 10 Single GbE LAN with Intel® i210-AT ou Similar; PROCESSADOR: 3,70GHz, 8MB 4GT/s ou superior; CHIPSET: C236 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC UDIMM; ARMAZENAMENTO: HD SSD 120GB 2.5” ( Sistema Operacional ); CONECTIVIDADE: Single LAN with, Ethernet Controller I210-AT; ALIMENTAÇÃO: fonte ATX de 500W com PFC ativo (80 plus bronze); PLACA DE VÍDEO : 2X NVIDIA PNY Quadro P620 2GB GDDR5 PCIe 3.0 - LP & FH Bracket, Active + 8x Mini DisplayPort 1.2 to HDMI 2.0 Active; GARANTIA: Garantia 36x meses contra defeitos de manufatura; suporte técnico e remoto; | UN | 1 | R$1.266,67 | R$1.266,67 |
6 | MONITOR 40” – Painel Tamanho diagonal 40”; Tipo 60 Hz D-LED BLU; RESOLUÇÃO 1,920 x 1,080 (16:9); Distância entre os pixels (mm/pol.): 0.15375 x 0.461 25 / 0.00605 x 0.01815; Área ativa do monitor (mm/pol.): 885.6 x 498.1 5 / 34.8 x 19.6; Taxa de contraste (Typ.): 5000:1; Ângulo de exibição (H/V): 178:178; Tempo de resposta (G-para-G): 8ms; Cores do monitor Dithering de 10 bits – 1,07 bilhão; Gama de cores. MONITOR: C/R dinâmico 50,000:1; Frequência de varredura H 30 ~ 81 kHz; Frequência de varredura V: 48 ~ 75 Hz; Máxima freq. de pixel: 148.5 MHz; CONECTIVIDADE: Entrada: RGB: D-SUB, DVI-D analógico, Porta do Monitor 1.2; Vídeo: HDMI1; Áudio: Mini jack stereo; Incluso: cabo D- | UN | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
Sub, Cabo de força, Controle Remoto, Baterias, Adaptador RS232C (entrada), Cover-Jack, Parafuso (M3L8, 1EA) (M4L8, 4EA) | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE MENSAL (ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$ 35.227,75 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE ANUAL (ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$ 355.487,07 |
.
ANEXO I
MODELO DA MANUTENÇÃO DA CÂMERA E DOS SEUS ACESSÓRIOS
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 008/2024, estamos apresentando proposta para contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Captura e Transmissão de Dados e Imagens das Vias Públicas do Município de Pojuca – Bahia, incluindo as peças necessárias para mantê-lo em pleno funcionamento, de acordo com os equipamentos existentes. , objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos/serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais/refazer os serviços, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos/execução dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega/início dos serviços de no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento (AF) / ordem de serviço (OS).
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2024
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2024)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL:
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/INÍCIO DOS SERVIÇOS – máximo de 10 (dez) dias
úteis após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MAR CA | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2024. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO IV
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.5.1)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede provisória à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Pojuca/BA, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0001- ,
estabelecida à Rua , no , Edifício ,
, , no Município de , através de seu Sócio Administrador, o Sr. , portador de
cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 008/2024, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 008/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 001269/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Captura e Transmissão de Dados e Imagens das Vias Públicas do Município de Pojuca – Bahia, incluindo as peças necessárias para mantê-lo em pleno funcionamento, de acordo com os equipamentos existentes. , LOTE
( ), cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 008/2024, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar materiais novos/Executar os serviços, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
d) atender à solicitação de fornecimento/execução dos serviços dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
e) Substituir/Refazer, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/serviços:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade;
f) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
g) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
h) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
h.1) culpa ou dolo, durante a entrega do material/execução do serviço;
h.2) defeito ou má qualidade dos materiais/serviços executados, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
j) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
k) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
l) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº
, Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: 03.05.05
Projeto/Atividade: 2.010
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 / 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00
Fonte de Recurso: 17200000 / 15000000
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A gestão do presente contrato será acompanhada pela(a) Titular o(a) Sr(ª) Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 021, de 08 de Janeiro de 2024.
§ 2o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular o(a) Sr.(ª) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 022/2024 de 08 de janeiro de 2024.
§ 3º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 4°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na
falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou
penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: