MUNICÍPIO DE NOVAIS
MUNICÍPIO DE NOVAIS
Estado de São Paulo CNPJ: 65.711.699/0001-43
TERMO DE CONTRATO Nº 024/2023, DE FORNECIMENTO DE COLCHÕES E ELETRODOMÉSTICOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA MAGAZINE BORELA TABAPUÃ MÓVEIS EIRELI LTDA - EPP .
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº -29.103.644-2, de outro lado a empresa MAGAZINE BORELA TABAPUÃ MÓVEIS EIRELI LTDA - EPP Inscrita no CNPJ sob o nº
01.067.132/0001-01 e Inscrição Estadual nº 673.001.252.119, estabelecida à Rua: Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx; doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua proprietária, a Sr.(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.246.038-7 SSP/SP, Telefone (00) 00000 0000, e-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, firmam nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2022, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75, do respectivo diploma legal e o Decreto Municipal nº 037/2022, de 18 de agosto de 2022, com respaldo no Processo nº 030/2023, Dispensa de Licitação nº 011/2023. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para fornecimento de colchões e eletrodomésticos para atendimento das necessidades da "Creche Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pascoal de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, Processo Administrativo de Dispensa nº 011/2023, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais:
1.2. Das quantidades totais requisitadas:
1.2.1. Abaixo segue tabela com a quantidade total requisitada e seus respectivos valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | FREEZER 417 LITROS | 01 | R$ 5.499,00 | R$ 5.499,00 | CONSUL |
02 | COLCHÃO BERÇO D18 – 115 X 62 X 12 | 08 | R$ 189,00 | R$ 1.512,00 | PROBEL |
03 | REFRIGERADOR COM CONGELADOR VERTICAL | 03 | R$ 3.899,00 | R$ 11.697,00 | CONSUL |
04 | BEBEDOURO REFIGERADOR COLUNA | 03 | R$ 989,00 | R$ 2.967,00 | KARINA |
05 | LAVADOURA DE ROUPAS 12 KG | 01 | R$ 2.750,00 | R$2.750,00 | CONSUL |
06 | TANQUINHO ELÉTRICO | 03 | R$ 649,00 | R$ 1.947,00 | COLORMAQ |
07 | MICROONDAS 21 LITROS | 02 | R$ 979,00 | R$ 1.958,00 | PANASONIC |
VALOR GLOBAL | R$ 28.330,00 (Vinte e oito mil, trezentos e trinta reais) |
1.3. Fica designada como gestores e fiscal do contrato os funcionários, Sra XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Dirigente Municipal de Educação e Xxx XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, Diretora, a qual acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços.
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O fornecimento dos colchões e eletrodomésticos deverá ser realizado em uma única etapa(entrega imediata) pela empresa vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do envio da Autorização de Fornecimento (AF), através do Setor de Compras.
2.2. Os colchões e eletrodomésticos deverão ser entregues pela empresa vencedora nos seguintes endereços:
2.2.1. "Creche Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx”, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta Cidade de Novais.
2.3. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 28.330,00 (Vinte e oito mil, trezentos e trinta reais), conforme proposta da Contratada, correspondendo ao objeto e valor global definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1. Os preços contratados permanecerão fixos e reajustáveis, salvo hipótese de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, para mais ou para menos, em virtude de alterações dos preços de mercado, desde que requisitado formalmente pela parte interessada, a qual deverá apresentar documentação comprobatória da necessidade da repactuação do ajuste, nos termos do art. 124, II, “d” da Lei nº 14.133/2021.
4.2. No caso de o realinhamento ser pleiteado pela Contratada, o mesmo deverá ser efetuado através de requerimento, protocolizado no setor de protocolos localizado no Paço Municipal, ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ao qual deverá ser juntada planilha de custos, contendo os preços anteriores e os preços atuais do serviços, anexando documentação comprobatória.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento do Poder executivo, conforme classificação abaixo:
02.04 – Divisão da Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção do Atendimento em Creche - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 76 – Fonte de Recurso – Tesouro Municipal - Ficha de Despesa n° 77 – Fonte de Recurso – Transferência federais
2.04 – Divisão da Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção e Atendimento em Creche - 3.3.90.30 – Equipamento e Material Permanente - Ficha de Despesa n° 86 – Fonte de Recurso – Tesouro Municipal
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
6.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do efetivo envio da nota fiscal-eletrônica exclusivamente no e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue diretamente na Tesouraria do Município de Novais, referentes aos serviços prestados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses
6.2. Para realização dos pagamentos, a licitante vencedora deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6.3. Os pagamentos serão feitos através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela Contratada.
6.4. Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal: “Dispensa nº 11/2023”, bem como o número do pedido da compra e nota de empenho.
6.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
6.6. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste instrumento, e não será paga nenhuma atualização de valor.
6.7. Correrá por conta exclusiva da contratada, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; contribuições devidas ao Município, Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
6.8. Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido nesta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
6.9. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21 e ainda ser reajustado conforme índice IPCA/ IBGE e no caso de extinção do IPCA/IBGE, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto contratual de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2. Fica a Contratada responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do objeto contratual, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
8.3. A Contratada será responsável pela garantia dos produtos, que será um período de 12 (doze) meses e pelo cumprimento integral deste ajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.2. Notificar, por escrito e verbalmente, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no objeto contratado, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9.4. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.6. Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.7. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste termo de referência.
9.8. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
9.9. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a Contratada de seus direitos adquiridos.
9.10. Rejeitar os produtos em desconformidade com o presente termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, poderão aplicadas as sanções previstas no TÍTULO IV – DA IRREGULARIDADES, CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, previstas no artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a Contratada, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº 14.133/21, às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor global do contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda a nota de empenho ser cancelada, cabendo, a critério, outras sanções legais cabíveis.
c) além das multas acima previstas, poderá ser aplicada, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor global deste contrato, fixada em função da gravidade apurada.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
10.4. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se- á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da sua respectiva ata,
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
independente das demais medidas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Tabapuã/SP, excluído qualquer outro.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 12.3.
Municípío de Novais, 05 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
MAGAZINE BORELA TABAPUÃ MÓVEIS EIRELI - LTDA - EPP CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Proprietária
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 054.87.318-71
2ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 024/2023; PROCESSO Nº 030/2023, DISPENSA Nº 11/2023;
RESPALDO LEGAL: Artigo 75, II da lei nº 14.133/21; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: MAGAZINE BORELA TABAPUÃ MÓVEIS
EIRELI LTDA - EPP, CNPJ nº 01.067.132/0001-01; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de colchões e eletrodomésticos para atendimento das necessidades da "Creche Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pascoal de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 05/04/2023 a 05/10/2023; Valor Global: R$ 28.330,00; Dotação Orçamentária: Conforme cláusula quinta do referido contrato. Data da assinatura: 05/04/2023 e Conforme estabelecido no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Procuradoria Jurídica, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Município de Novais/SP, 05 de abril de 2023. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: MAGAZINE BORELA TABAPUÃ MÓVEIS EIRELI LTDA - EPP CONTRATO: Nº 024/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de colchões e eletrodomésticos para atendimento das necessidades da "Creche Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pascoal de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 05 de abril de 2023.
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Dirigente Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal do Contrato
Nome: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: Diretora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Compras
Nome: XXXXXXX APARECIDA PIVETTA
Cargo: Assistente de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Licitações e Contratos
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Agente de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Licitações e Contratos
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: Assistente de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Prestação de Contas
Nome: XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Contador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: MAGAZINE BORELA TABAPUÃ MÓVEIS EIRELI LTDA - EPP CNPJ Nº 01.067.132/0001-01
CONTRATO N° 024/2023
DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023 VIGÊNCIA: 05/04/2023 a 05/10/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de colchões e eletrodomésticos para atendimento das necessidades da "Creche Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pascoal de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 28.330,00 (Vinte e oito mil, trezentos e trinta reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de Engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
CONTRATO Nº 024/2023, DE 05/04/2023.
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Município de Novais/SP, 05 de abril de 2023.